| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ORGANIZAÇÃO MULTIETÁRIA SÓCIO CULTURAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1664 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D39I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ORGANIZAÇÄO
MULTIETÁRIA SÓCIO CULTURAL DE SÃ0 MIGUEL D0
GUAPORÉ- R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI GELSON SABINO
Data: 23/U4/200n
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CAmxafæAÍ\AU†uzC:r«•\\. OE
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PROJETO DE LEI DE N°. 039/2008 Em, 23 de abril de 2008.
?‘DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ORGANIZAÇÃO MULTIETÁRIA SOCIO
CULTURAL DE SÃ0 MIGUEL no C:UAPORERO E UÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica a
Organização Multietária Sócio cultural de São Miguel do Guaporé —
RO, abaixo identificada, em. razão da mesma possuir caráter
beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos e exercerem
trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO:
1 — ORSANIZAÇÃO MUL'1'1E'1'ÁR1A sócio CULTURAL DE SÀO
MIGUEL DO GUAPORE ? R0 — OMUSSMIG, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n°. 06.925.020/0001-50, com Sede na
Ay. J.K., bairro Cristo Rei, zona urbana, neste Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela
incompatíveis.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2008.
Vereado /AutOr
Comprovantc de inscrição e de änuação Lgadastral - Lmprcssao 1’ž1g1Hä 1 116 1
Y Receîta Federal
Com pmvante de lnscriçao e de Situaçao Cadastral
contribuinte,
Conñra os dados de Identiñcacáo da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB ar sua atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÅO °??" °E "°E'“""?‘
7
06.926.020/0001-60 CADASTRAL 17/06/2004
NOME EMPRESARIAL
ORGANIZACAO MJLTIETARIA SOCIO CULTURAL DE SAO MIGUEL D0 GJAPORE - R0
TITULO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASA)
OMUSSMIG
CODIGO E DESCRIÇÄO DÅ ATNIDADE EOONOIAICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atívidades de associações de delœa de direitos sociais
cooirso E UESCRIÇÅO DAS ATÍVEUADES ECOMOMUCAS SECUMÍJARIAS
94.93-8-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura E à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não • — iiîcadas anteríonnente
CÓDIGO E DESCRIÇÅO DA NATURHA JURIDKIÅ
399-9 ? OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRÅDOURO CDMPLEMENTO
AV J.K. QUADRA Í9, SETOR 03, LOTE 19
CEP BNRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78,970-000 CRISTO REI SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
SITUAÇÅO CADASTRALDATA DA SITUAÇÅD CADÅSTRÅL
ATNA 23/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUA O ESFECIALDATA DA SITUAÇÄD ESFECIAL
Aprovado pela instrução Nonnaliva RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 18/04/2008 às 13:24:55 (data e hora de Brasília).
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{
© Copyrig ht Receita Federal do Brasil - 18/04/2008
http ://www. receita. fazenda. gov.br/prepamrlm pressao/ImpnmePagína.aSp 1 8/04/2008
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ESTATUTO ŠOCIAL DA ORGANIZAÇAO MULTIETARIA SOCIOCULTURAL DE SAO
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MIGUEL D0 GUAPORE - OMUSSMIG
CAPÍTULOI
DA DENOMINAÇÃO, SEDE,·FORO, PRAZ0 DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃ0 E AN0
SOCIAL. ~
Da Denominação, Sede, Duraçao e Objetivoz
V
Art. 1° - DOS PRINCÍPIOS
A ORGANIZAÇÃO MULTIETARIA SOCIOCULTURAL DE SÄO MIGUEL DO
GUAPORÉ “OMUSSMlG "Fundada em seis de fevereiro de dois mil e quatro, é uma
sociedade de natureza civil«é·aïuma organização que visa o bem comum através da
união de esforços da comunidade organizada em beneficio das pessoas de todas as
idades; sociedade civil, sém'·tinS lucrativos, doravante denominada OMUSSMIG,
concedendo aos seus beneticiários os sen/iços de apoio técnico, que se regerá pelo
disposto neste estatuto e na legislação vigente.
§1° - A área de ação, para efeito de admissão de associados, abrange todas as
'
Comunidades da área urbana e rural do Município de São Miguel.
_
§2° - A OMUSSMIG, trabalhará observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 2° DA SEDE E FORO: ,
A OMUSSMlG—terá sua sede na rua AV; JK quadra 19, setor 03, lote 19, SF, bairro
Cristo Reicidade São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, podendo abrir
escritórios, agências ou representações em outras localidades do Município e no
Estado de Rondônia, mediante aprovação da Assembléia Geral.
A Criação dos escritórios, agências, núcleos ou representações, será de acordo com
aprovação da Assembléia com um quorum de metade mais um.
A direção dos mesmos será formada e eleita da mesma maneira da Associação.
Art. 3° DA DURAÇÅO:
O prazo de duração da Associação é indetenninado e o ano social compreendido no
período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Sendo que o período de duração da
OMUSSMIG é indeterminado.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 4° DOS OBJ ETIVOS: A OMUSSMIG tem por objetivos:
l
— Congregar a comunidade organizada em benefício das pessoas de todas as idades;
sociedade civil;
ll - Promover integração, desenvolvimento social, humanitário e econômico de seus
usuários; ~
lll - Buscar de novas tecnologias de inclusão e conhecimentos sociais, para aumento
da produtividade e desenvolvimento humano de seus associados, com recur os
próprios ou através de parœrias com instituições públicas e privadas;
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lV - Elaboração e implementação de projetos para aquisição de apoio ñnance`ñ'bŽ
recursos pedagógicos, insumos básicos e tecnológicos, bem como os demais recursos
necessários para as atividades sociais dos associados e suas parceiras;
V - Promoção social e econômica dos grupos sociais associados, através de ações de
educação e capacitação protissional; _
Vl - Assessoria e consultoria técnica especializada;
Vll - Prestação de serviços para associados e órgãos públicos governamentais e não
governamentais;
Vlll - Promover o processo de educação e capacitação de pessoal, com cursos em
todos os níveis, com equipe própria ou conveniada com fundações, universidades,
escolas ou entidades do gênero;
IX - Promoção do desenvolvimento da prática desportiva e eventos culturais tais como,
Capoeira, Karatê, Teatro e musica;
X — Promover campanha antidrogas, desenvolver palestras, campanhas educativas nas
escolas e nas comunidades;
Xl - Criação de uma casa de recuperação antidrogas com Centro de tratamento
psicológico;
Xll — Desenvolvimento da prática da cidadania;
'
Xlll — Promoção do voluntariado;
XIV ? Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XV - Contribuir para o desenvolvimento sócio econômico do município; defesa e
`
consen/ação do patrimônio histórico e aitístico;
XVl - Promoção gratuita da educação, saúde, segurança alimentar e nutricional;
XVll — Promoção da defesa e preservação do meio ambiente com vistas ao
desenvolvimento sustentável;
XVIII — Promoção da ética, da paz, dos direitos dos idosos, dos direitos humanos, da
democracia e dos outros valores universais;
XlX - Criação do lar dos idosos com Centro de recreação para atendimento multietária
(centro cultural e teatral);
XX — Criação de um centro de tratamento e educação para crianças excepcional.
XXI - Criação de núcleos de atendimento na zona urbana e rural.
§ 1° - Na consecução de seus objetivos, a OMUSSMIG poderá celebrar contratos e
convênios, contrair empréstimos e outras obrigações com entidades nacionais,
estrangeiras ou internacionais, públicas e privadas, necessários ou convenientes para o
cumprimento de suas finalidades.
§ 2° - Os recursos da OMUSSMIG destinados à prestação de serviços serão
provenientes de contribuições, doações, aplicações e empréstimos.
§ 3° - A OMUSSMlG aplicará integralmente, no país, os seus recursos na manutenção
de seus objetivos institucionais.
§ 4° A OMUSSMIG atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não
visará lucro.
CAPÍTULO ui —
_
oos sócios
Art. 5° - E ilimitado o número de sócios, podendo participar do quadro social pessoas
jurídicas públicas ou privadas e físicas que, preenchendo os requi itos legais
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tanto, sejam acolhidas nos temwos deste estatuto e aprovados por 2/3 dos sótgjos e
dia com as obrigações frente à instituição. ?•x;†n°
Parágrafo Único - São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos
legais, forem admitidos, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam
aprovados pela diretoria da associação, e mantenham em dia as suas Contribuiçoes
estatuarias estipuladas pela associação, com a aprovação da assembléia geral.
Art 6° - O número de associados é ilimitado, quanto ao máximo, não podendo ser
inferior a 20 pessoas físicas e não superior a 70% do mesmo gênero.
Art. 7° - Para assoCiar-se o interessado preenche a respectiva proposta de admissão,
assinado pelo presidente.
§ 1° - Aprovada pela diretoria sua proposta, o candidato fornece os dados para sua
V
ficha Cadastral, paga a jóia de admissão e anuidade em vigor, assinando o livro de
matricula, juntamente com o diretor presidente;
§ 2° ? 0 pagamento da jóia de admissão e anuidade em valor a ser estipulado no
Regimento lnterno, devidamente aprovado em assembléia.
Art. 8° - Cumprindo o disposto no artigo anterior, associado adquire todos os direitos
dados pela associação e assume os deveres e obrigações decorrentes deste estatuto,
e das deliberações tomadas pela associação.
Art. 9° - A OMLÄSSMIG é constituída por número ilimitado de associados, os quais
serão admitidos nas categorias de:
§1° -— São sócios fundadores os que se inscreveram na assembléia de constituição;
I — Serão também considerados Sócios Fundadores as pessoas físicas ou jurídicas que
se inscreveram até esta data ou vierem a se inscrever até o dia 30 de abril de 2004.
Mediante preenchimento e assinatura de Ficha de inscrição, com manifestação formal
e que venha a contribuir com a instituição.
§2° — São sócios efetivos todos as pessoas que tenham sido admitidos na fomwa
estatutária;
§3° - São sócios beneméritos: Todo àquele que tenha efetuado doação para o
patrimônio da associação, promovido bolsa de estudo ou promovido colaboração de
elevada importância para a associação, e forem aceitos como tais pela assembléia
geral;
§4° - Os nomes sugeridos às categorias de sócios beneméritos ou honorários serão
submetidos à apreciação da diretoria e aprovado pela assembléia geral.
Art. 10 - Os sócios não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos
pela associação mesmo que tenham sido submetidos à aprovação da assembléia
geral.
Art. 11 - Terão direito de votar e ser votado os sócios fundadores e efetivos quites com
a associação em pleno gozo de seus direitos e deveres e que tenham ingressado no
quadro social até 120 (cento e vinte) dias antes da respectiva assembléia geral.
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§1° - Os sócios contribuintes e beneméritos farão parte de um Conselho Öcgtsultifcí ??
sendo-lhes opcional a participação na Assembléia Geral. ?•JJrn°
§2° - No caso de sócios que sejam pessoa jurídica, deverá ser credenciada uma
pessoa física para efeito da respectiva representação junto a OMUSSMIG.
CAPITULO lV ·
Dos Direitos dos Sócios
Art. 12 - São direitos dos sócios:
a) participar das Assembléias Gerais para discutir e votar os assuntos constantes
da ordem do dia; _ _
b) fazer proposições, votar e ser votado, desde que tenham sido admitidos no
quadro social, no mínimo 90 (noventa) dias antes das eleições e que estejam em
dia com suas obrigações estatuárias; e
c) Recorrer à Assembléia Geral contra atos contrários a este Estatuto.
Art. 13 - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da OMUSSMIG; e V
b) Oferecer apoio institucional e materialde acordo com as possibilidades de cada
sócio,
CAPÍTULO v
oAS ADMISSÕES, ELIMINAÇÕES ou Excl.UsÃo.
Art. 14 - A demissão do associado, dá-se por sua única exclusiva vontade, não
podendo o seu pedido ser negado desde que o mesmo esteja quites com suas
obrigações, é requerida ao diretor presidente, sendo por este levado à diretoria em sua
primeira reunião, após apreciação do pedido, registrar-se-á no livro de matricula o
termo de aceite do pedido de demissão, temio este devidamente assinado pelo diretor
presidente, após ficará o comunicado à disposição do interessado ou peticionário.
Art. 15 - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude da infração do constante
neste estatuto, é feita pela Assembléia Geral convocada para este fim com quorum de
2/3 dos associados, depois de notificação prévia ao infrator, podendo ser efetuado
ainda simples advertências que não poderá exceder às 02 (duas);
Parágrafo Único - Alem de outro motivos a diretoria deve eliminar do quadro os
associados que:
a) Venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial, à associação ou
que colida com os seus objetivos sociais;
b) Levar à associação a prática de atos contraditórios com as normas vigentes
no pais;
'
C) Cometer falta grave contra a associação, tentando ludibriar quaisquer dos
seus poderes, ou manifestando-se em termos ofensivos contra o regulamento a
associação, denegrindo assim, o bom nome da associação;\/ar °`
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) Derxar de pagar suas anuidades e Con n .uiç es, _,,? o
e) Prestar à associação informações inverídicas. *?-•†*‘
Art. 16 - A exclusão do associado poderá ser feita:
I — Por morte da pessoa física;
_
II ? Por incapacidade civil da mesma, ou seja, falência e outro;
- _
III - A exclusão de o associado nos termos do sub item acima eferta por decisão da
Assembléia Geral convocada para este ñm com quorum de 2/3dos associados e
lavrado no livro próprio;
IV - Em caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado não terá direito à
restituição de colaboração ou outros que tenha feita à associação;
V — Os devedores dos associados perduram para com os demitidos, eliminados e
excluídos, até que sejam aprovado pela assembléia geral as contas do exercício em
que se deu o desligamento.
CAPÍTULO vi
DOS PATRIMÔNIOS E FUNDOS
Art. 17 - O patrimônio e os fundos da associação serão constituídos:
I — Das contribuições dos sócios;
II - Das subvenções, auxílios, donativos, legados, etc...
lll — Das rendas patrimoniais;
IV - Dos bens móveis e imóveis pertencentes à associação;
V ? Dos resultados das atividades sociais compreendidas nas alíneas anteriores.
Art. 18 - Os saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados na
formação patrimonial, através da aquisição de bens móveis e imóveis, títulos, etc e a
OMUSSMIG não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a
título de lucro ou participação de seus resultados sociais.
Art. 19 — A jóia de admissão deverá cobrir despesas de admissão e reforçar o fundo de
resen/a;
Art. 20 - A anuidade para os sócios fundadores e efetivos terão a finalidade de cobrir as
despesas do exercício, juntamente com as outras receitas;
Art. 21 — Todas operações realizadas em nome da associação terão estabelecidos em
no Regimento Intemo, percentuais para serem investidos em atividades sociais e de
investimento em atividades produtivas em prol dos associados.
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CAPÍTULO VII ‘\«
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ORGAOS SOCIAIS
Art. 22 - São órgãos da Associação: \, "
a) Assembléia Geral;
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b) Diretorla;
c) Conselho Consultivo;
d) Conselho Fiscal.
CAPÍTULÇ VIII
DA ASSEMBEEIA GERAL
SEÇAOI ·
Art. 23 - A Assembléia Geral dos associados, que pode ser ordinária e extraordinária, é
0 órgão supremo da Associação com poderes dentro dos limites deste estatuto, para
toda e qualquer decisão de interesse social, e suas liberações vinculam a todos, ainda
que ausentes ou discordantes.
Art. 24 - À assembléia é convocada e dirigida pelo diretor presidente, após deliberações V
da diretoria;
'
§ Único — A convocação da assembléia geral far-se-á na fomwa do estatuto, garantindo
a um quinto dos associados o direito de promove-la.
Art. 25 - Não poderão votar e serem votados os associados que:
I — Tenha sido admitido após convocação da assembléia;
II
? Tenha infligido qualquer dos itens deste estatuto.
Art. 26 — As assembléia gerais serão convocadas com antecedência mínima de 30
(trinta) dias para a 1“ (primeira) convocação, 01 (uma) hora para a 2“ (segunda)
convocação e mais 01 (uma) hora para a terœira convocação;
§ Único ? As 03 (três) convocações poderão ser feitas em um Único edital, desde que
nele conste, expressamente o prazo para cada uma delas.
Art. 27 - Os editais de convocação das assembléias gerais devem contar:
I — A denominação de associação, seguindo da expressão convocação da assembléia
geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
ll ? O dia e a hora da reunião em cada convocação, assim como o endereço do local
de sua realização.
lll ? A seqüência ordinal numérica das convocações;
IV — A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiticações;
V ? 0 numero de associados existentes na data de sua expedição, para efeito de
cálculo do número legal de quorum para instalação e apreciação da representação;
VI ? Nome por extenso e respectivo cargo do responsável pela convocação;
§ 1° ? NO caso da convocação ser feita por associados, o edital é assinado no mínimo,
pelos 04 (quatro) primeiros que encabeçam a lista do documento que a solicitou;
§ 2° — Os editais de convocação são afixados em locais visíveis, nas dependências
mais comumente freqüentadas pelos sócios, comunicadas por circular aos associados
e ou outros meios de divulgação. —
Art. 28 — O número legal "quorum" para instalação da assembléia geral é 0 seguinte:
I — primeira convocação 2/3 (dois terço) do número de associados em
votar;
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Parágrafo Único ? Prescreve em 04 (quatro) anos da ação para anular as dellbgaço 0
da assembléia geral viciada de erros, dolo, fraude ou simulações, ou tornadas rgrlõ
violação deste estatuto, contado o prazo da data em que a assembléia tiver sido
realizada.
CAPITULO IX
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
SEÇÃO ir —
Art. 35 - A assembléia geral ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por
ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao término do exercício social,
delibera sobre os seguintes assuntos, que devem constar da ordem do dia:
I ? Prestação de contas da diretoria acompanhada do parecer do conselho fiscal,
compreende:
a) Relatório da gestão;
b) Balanço;
c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d) Plano de atividade da associação para o exercício seguinte, com o respectivo
orçamento de receita e despesa;
lí ? Eleiçao dos componentes da diretoria e do conselho ñscal.
§ 1° - Os membros da diretoria e do conselho ñscal não podem participar da votação
das matérias referidas no início deste artigo;
§ 2° - A aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria desonera seus
componentes de responsabilidade ressalvados os casos de erro, pela fraude ou
simulação, bem como, da infração deste estatuto.
Art. 36 - Todos os artigos disponíveis no estatuto serão executados se a diretoria achar
que o momento que corresponde aos interesses da associação.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SEÇÃO III
Art. 37 - As assembléias gerais extraordinárias serão realizadas sempre que
necessário, e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação e dos
associados, desde que mencionados no edital de convocação.
Art. 38 - É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária deliberar sobre
os seguintes assuntos:
I
? Reforma de estatuto;
II
- Fusão, incorporação ou desmembramento;
III - Mudança de objetivo da associação;
IV - Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de íiquidante;
§ Único ? Para as deliberações que se referem os incisos I e ll é exigido O voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse tim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, s m a
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maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas CORWLCGÇ
seguintes. •»J†•\°
CAPÍTUL0 X
SEÇÃO iv
DA DIRETORIA
Art. 39 - A Diretoria é órgão diretivo da OMUSSMIG, formada por seis membros
indicados e eleitos pela Assembléia Geral Ordinária com mandato de dois anos,
assegurado o direito de reeleição parcial, e compõe-se de:
a) Presidente e Vice-Presidente;
b) Primeiro Secretário/Segundo Secretário;
C) Primeiro Tesoureiro/Segundo Tesoureiro.
Parágrafo único: Os mandatos dos membros da Diretoria não são remunerados sob
nenhuma forma:
Art. 40 - A Diretoria reunir-se—á por convocação do presidente sempre que necessário
ou conveniente ao andamento das atividades da OMUSSMIG.
§ 1° - Serão válidas as decisões tomadas com votos favorável da maioria dos
presentes.
§ 2° - No caso de impedimento ou vaga, por qualquer motivo, de um dos cargos da
Diretoria, caberá à Assembléia Geral deliberar sobre a substituição ou sucessão.
Art. 41 - Compete à Diretoria:
a) Submeter para aprovação da Assembléia Geral, a proposta de atuação da
OMUSSMIG;
b) Aprovar convênios, contratos, empréstimos e acordos com outras instituições
públicas ou privadas, nacionais estrangeiras e intemacionais;
C) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembléias
Gerais, provendo os casos omissos;
d) Apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual de Gestão da OMUSSMIG e
as contas de receitas e despesas, com parecer do Conselho Fiscal;
e) Aprovar o nome do gerente da OMUSSMIG;
f) Examinar, aprovando ou rejeitando, as propostas de ingresso no quadro social;
g) Aprovar a estrutura, competência e remuneração da Gerência da OMUSSMIG.
Art. 42 - Compete ao presidente:
a) Representar a OMUSSMIG, em juizo ou fora dele, ativa e passivamente,
podendo, para tanto, constituir procuradores;
b) Propor à Diretoria a política de atuação da OMUSSMIG;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, com voto de
qualidade em suas resoluções; '
d) Designar O dia da reunião da Assembléia Geral Ordinária e convocar s
Assemblêias Gerais Extraordinárias;sàxt6?“
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e) Assinar os convênios, em conjunto com um dos diretores, contratos âacor
com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou interna'ÈR>uai!°
para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da OMUSSMIG;
f) Assinar com o gerente e/ou tesoureiro os empréstimos, cheques, letras e
quaisquer outros títulos que representem obrigações para a OMUSSMIG,
podendo delegar estas funções;
g) Assinar com um dos diretores alienação, venda ou permuta de bens imóveis
com aprovação da Assembléia Geral;
`
h) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das
resoluções da Assembléia Geral;
i) Autorizar a contratação e movimentação do pessoal necessário ao desempenho
das atividades técnicas e administrativas; e
j) Indicar à Diretoria, para aprovação, nome do gerente da OMUSSMIG.
Parágrafo único: O presidente em suas ausências ou impedimentos será substituídos
pelo vice-presidente.
Art. 43 - Compete ao Vice Presidente
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas até 30 trinta em
conformidade com as determinações da Diretoria e Assembléia Geral;
Art. 44 — Compete ao Primeiro Secretário:
a) ? organizar e ter sob sua responsabilidade todos os documentos administrativos.
Art: 45 - Compete ao Segundo Secretárioz
a) ? substituir o· titular em seus impedimentos e faltas até 30 trinta dias.
'
Art: 46 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) ~ organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos financeiros;
b) ? assinar cheques e documentos financeiros em conjunto com o Presidente;
C) ? controlar as contas bancárias;
d) — manter organizados os registros contábeis e documentos relativos à
movimentação de valores
Art 47 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) ? substituir o titular em seus impedimentos e faltas, até 30 trinta dias
CAPÍTUL0 xi
D0 Conselho Consultivo
Art. 48 - O Conselho Consultivo é formado por representantes de entidades que
colaboram para 0 fortalecimento da instituição e podem propor mudanças nas diretrizes
e estratégias, julgadas de interesse para a OMUSSMIG.
Art. 49 - Os membros do Conselho Consultivo deverão ser comunicados de todas as
reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XII .
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Da Administraçao
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Art. 50 - A administração da OMUSSMIG será executada por um gerente indicadbsølå
Diretoria, a quem caberá fixar a sua remuneração e supervisionar suas atividades.
Parágrafo único: A critério do presidente, o gerente poderá participar das reuniões da
Diretoria e das Assembléias Gerais, sem direito a voto.
Art. 51 - A Gerência contará com uma estrutura técnico-administrativo?financeira para
desenvolver as atividades necessárias e convenientes ao cumprimento dos ob]etrvoS
da OMUSSMIG, que deverá ser aprovada pela Diretoria.
Art. 52 - Compete ao gerente:
a) Planejar, coordenar e/ou executar as atividades da OMUSSMIG de acordo com
a política e as diretnzes emanadas da Diretoria; À
b) Administrar as ações financeiras, executando a reoeita-despesa e apresentado
ao presidente, após o fim de cada mês, os relatórios financeiros;
C) Mediante autorização de o presidente contratar e movimentar o pessoal
necessário ao bom desempenho das atividades técnicas e administrativas,
podendo, para tal, assinar em nome da OMUSSMIG, a documentação
necessária, de acordo com a legislação em vigor;
d) Dar pareœr conclusivo sobre convênios e contratos propostos pela OMUSSMIG
ou a ele submetidos.
_e) Encaminhar à Diretoria o balanço geral e o relatório de atividades ao término de
cada ano fiscal, 31 dezembro do ano em curso;
f) Assinar com o Presidente os empréstimos, cheques, letras e quaisquer outros
títulos que representem obrigações para a OMUSSMIG.
§ 1° - A Contabilidade da OMUSSMIG observará os princípios fundamentais de
Contabilidade e das normas brasileiras de Contabilidade.
§ 2° - Divulgar, por meios eficazes, no enœrramento do exercício tiscal, O relatório de
atividades e das demonstrações tinanceiras da entidade, disponibilizando, inclusive, a
quem interessar, todos os documentos relativos às atividades realizadas, incluindo
certidões negativas de débitos estadual, federal e municipal.
CAPITULO Xlll
Do Conselho Fiscal
Art. 53 - O Conselho Fiscal compõe—se de três membros efetivos e três suplentes,
escolhidos entre pessoas de notória idoneidade, eleitos bienalmente pela Assembléia
Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.
§ 1° - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados, sob
nenhuma forma.
§ 2° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses.
Art. 54 - Compete ao Conselho Fiscal:
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a) Examinar as contas, livros, registros e demais documentos da OMUSSMIG
emitindo parecer que será anexado ao relatório da Diretoria;
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II ? segunda convocação Metade mais um associado, em condiçao de votar em+ °
lll — terceira e ultima convocação com a presença de no minimo 10 assõøiadœ
presentes com direito a voto.
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Art. 29 - Da competência das assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, a
distribuição de membros da diretoria, do conselho tiscal ou outro;
§ Único ? Ocorrendo distribuição que possa comprometer I a regularidade da
administração ou entidade, pode a assembléia designar administradores e ñcais
provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se efetuará dentro do prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 30 - Os trabalhos da assembléia são dirigidos pelo diretor presidente que auxiliado
pelo diretor secretário, sendo pelo primeiro efetuado o convite aos ocupantes de cargos
sociais e autoridades que melhor convier; ,
§ 1° — Na ausência de eventuais impedimentos de diretores secretários e de seu
substituto, o diretor presidente, convida outro associado para secretariar os trabalhos e
lavrar a respectiva ata "secretaria ad hoc".
§ 2° — Quando a assembléia geral não tiver sido convocada pelo diretor presidente, os
trabalhos são dirigidos como também a secretaria por outros associados convidados
para, compor a mesa dos trabalhos pelos interessados na sua convocação.
Art. 31 - Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros associados, não
podem votar nas decisões sobre assuntos a que ele se referir, de maneira direta ou— —
indireta, entre os quais os de prestação de contas, no entanto não ficam privados de
tomar parte nos respectivos debates.
Art. 32 - Nas assembléias gerais em que forem discutidos o balanço e as contas do
exercício. O diretor presidente da associação, logo após a leitura do relatório da
diretoria, das peças contábeis, do parecer do conselho tiscal, solicitará da plenária que
indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
Art 33 - As deliberações das assembléias gerais devem versar sobre assuntos
constantes do edital de convocação e os que tiverem direta ou indiretamente
relacionados;
§ 1° — a rigor a votação será a descoberto, levantando-se os que aprovarem e fazendose a veriticação pelo processo inverso, podendo a assembléia optar voto secreto,
atendendo então as normais usuais;
§ 2° — Tudo que ocorrer na assembléia geral deve constar de ata circunstanciada,
lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada pelo tiscal dos trabalhos, pelos
componentes da mesa, por uma comissão de 04 (quatro) associados, designados pela
assembléia, e, ainda, por 04 (quatro), pessoas escolhidas em comum acordo pelos
participantes. .
Art. 34 - As deliberações nas assembléias gerais são formadas por maioria simple e
votos dos associados presentes com direito a voto.
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b) Dar pareœr acerca de assuntos pertinentes as finanças da OMUSSMIGÓ qua
consultado pela Diretoria ou Assembléia Geral. ?¢»Jr•?°
§1° - Anualmente deverá ser contratado um serviço de auditoria externa e
independente, que emitirá parecer sobre as Contas apresentadas pela instituição,
analisará balanços e controles financeiros.
§2° Único — Não podem fazer parte do Conselho fiscal, além dos inelegíveis, os
membros dos demais órgãos da associação ou de outra por ela controlada, os
empregados ou os respectivos administradores, o conjugue ou parente destes até o
terceiro grau.
CAPITULO XIV
Do Exercicio Social e dos Resultados
Art. 55 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro, quando serão
elaborados as demonstrações financeiras para a apreciação do Conselho Fiscal e
posteriormente da Assembléia Geral Ordinária, bem como um relatório das atividades
desenvolvidas para a apreciação da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária.
CAF•í1îui.o
DOS LIVROS
Art. 56 — A associação deve ter os seguintes livros:
1 — de matrícula;
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2 — de ata das assembléias gerais;
3 — de atas de reunião de diretoria;
4 — de ata de reunião do conselho fiscal; ..-
5 ? de presença dos associados nas assembléias gerais; Q
6 — outros, fiscais e dos sócios obrigatórios. §
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§ Unico - E facultado a adoção do livro de matrícula de folhas soltas ou fichas.
CAPITULO XV
DA o\ssoi.UçÃo E LIQUIDAÇÃO
Art. 57 ? A sociedade se dissolverá de pleno direito:
l — Quando assim deliberar a assembléia geral, desde que os associados, totalizando o
número mínimo de 2/3 (dois terços) presentes, com direito a voto, não se disponham a
assegurar a continuidade da associação;
ll ? Devido à alteração de sua forma jurídica;
lll ? Pela redução do número de associados a menos de 10 associados, se até a
assembléia geral subseqüente, realizada em prazo não superior a 06 (seis) meses,
esses quantitativos não forem restabelecidos; ·
IV ? Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 58 ? Quando a dissolução for deliberada pela assembléia geral está nomeará um
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ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 03 (tres) membros para psgîedelg
liquidação.
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§ 1°. — A assembléia geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época
destituir os liquidantes e os membros do Conselho ñscal, designando seus substitutos.
§ 2°. ? 0 liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com os dispositivos da
legislação vigente.
Art. 59 - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas
hipóteses previstas nos artigos anteriores, essa medida poderá ser tomada
judicialmente a pedido de qualquer associado.
CAPITULO XVI
Da Extinção
Art. 60 — A OMUSSMIG eXtinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de, pelo menos, dois terços dos associados,
em pleno gozo de seus direitos sociais, nomeando o liquidante que deverá funcionar no
período de liquidação.
Parágrafo único: Em caso de dissolução da OMUSSMIG, o saldo patrimonial, após
respeitado todos os contratos, convênios e compromissos vigentes, será destinado a
entidade congêneres, sem fins lucrativos, devidamente registradas como organizações
da Sociedade Civil de interesse Público.
CAPITULO Xvll
Das Disposições Transitórias e Gerais
Art. 61 ~ Atendendo ao Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999 e Lei n° 9.790 de 23
de março de 1999, a OMUSSMIG, deverá, tão logo possua a documentação
necessária, registrar-se no Ministério da Justiça, requerendo a qualificação de
Organizaçao da Sociedade Civil de interesse Público.
Parágrafo único: Na hipótese da OMUSSMlG perder sua qualificação como OSCIP,
todo o patrimônio adquirido com recursos oriundos dos Termos de parceria, deverão
ser repassados a uma instituição afim, que detenha a mesma qualificação.
Art. 62 - Ap|ica-se aos casos omissos neste Estatuto as disposições legais em vigor.
Art. 63 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 64 ? Este Estatuto foi aprovado em assembléia Geral de Constituição, realizada no
dia 06 de fevereiro de 2004, com assinatura de todos associados fundadores,
convocada especificamente para este tim, onde totalizaram 26 sócios funda es.
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Art. 65 - São membros da DIRETORIA e socnos Fundadores: cèägaøîe
Presidente: Sr. Arildo Oliveira Sabino , brasileiro, solteiro, nascido em 18/10/1970,
inscrito no CPF. n° 408.834.422-72 e RG n° 000397.065 SSP/RO, residente e
domiciliado na AV 16 de Junho N° 1445, Bairro Cristo Rei, Municipio de São Miguel do
Guaporé/RO;
Vice?Presidente: Sr/aJose Dalla Costa , brasileiro, casado, nascido em 23/11/1938,
inscrito no CPF. n°. 109.765.401-00 e RG n°. 799.495 SSP/PR, residente e domiciliado
na Rua AV Cacoal N.° 755, Bairro Centro, Municipio de São Miguel do Guaporé/RO;
Primeira Secretária: Sr/a.Simone Falke da Silva, brasileira, casado, nascido em
.23/12/1975, inscrito no CPF. n°.080.258.687-29 e RG n°.700.189 SSP/RO, residente e
domiciliado na Rua/Av; Presidente Vargas n.° 301, Bairro : Centro, Municipio de São
Miguel do Guaporé/RO;
Segunda Secretária: Sr(a).Marlene Duderstadt , brasileira, casada, nascido em L
18/10/1965, inscrito no CPF. n°.495.326.930.68 e RG n°.102.823.53.71 SSP/RS,
residente e domiciliado na Rua Maracatiara 2326, Bairro Cristo Rei, Municipio de São
Miguel do Guaporé/RO;
Primeiro Tesoureiroz Sr/a.Jaime Labendes Soares , brasileiro, casado, nascido em
07/12/1968, inscrito no CPF. n°.350.014.532-91e RG n°.00512.556SSP/.RO residente e
domiciliado na Lh 82 Km 01 ?Norte , Bairro : Zona Rural, Municipio de São Miguel do
Guaporé/RO; ·
Segundo Tesoureiroz Sr/a.Liane Agata Kolln Klein, brasileira, casada, nascido em
12/02/1956, inscrito no CPF. n°. 204.640.962-00 e RG n°.001.130.10?3 SSP/RO,
residente e domiciliado na Rua AV São Paulo N° 770, Bairro Centro, Municipio de São
Miguel do Guaporé/RO;
CONSELHO FISCAL - Membros Titulares:
Sr/a.Jacy José Garcia , brasileiro, casado, nascido em 03/10/1966, inscrito no CPF.
n°. 818.014917-04 e RG n°. 772.691.SSP/ES, residente e domiciliado na Rua São
Paulo n.° 4651, Bairro : Centro , Municipio de São Miguel do Guaporé/RO;
Sr/a. Antonio Lopes de Oliveira, brasileiro, casado, nascido em 31/03/1954, inscrito
no CPF. n°.077.956.451-00 e RG n°. 000.518.868 SSP/RO, residente e domiciliado na
Rua Padre José de Anchieta, N° 2200. Bairro Centro, Municipio de São Miguel do
Guaporé/RO;
Sr/a. Cate Ferreira de Lima , brasileiro, casado, nascido em 25/08/1969, inscrito no
CPF. n°. 420.958162-34 e RG n°. 277077 SSP/RO, residente e domiciliado na Rua
Valdemar Coelho n.° 2651, Bairro: Centro, Municipio de São Miguel do Guaporé/RO;
CONSELHO FISCAL Membros Suplentess
Sr/a Ozélia Borges , brasileiro, Casado, nascida em 01/06/1952, inscrito no CPF. n°.
267.268.902?49 e RG n° 332835. SSP/.RO, residente e domiciliado na Rua Av: 16 de
Junho n.° 586, Bairro: centro, Municipio de São Miguel do Guaporé/RO;
Sr/a. Josimar Lourenço da Silva , brasileiro, Solteiro...., nascido em 07/08/1979,
inscrito no CPF. n°.629.195.552?O0 e RG n°. 000648054 SSP/RO, residente e
domiciliado na Rua Rondônia n.° 2186, Bairro : Centro ., Municípiode São Miguel do ·?
Guaporé/RO;
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Sr/a Maria de Lurdes do Nascimento, brasileira, Solteira, nascida em 26l07lT&6O,W 49
inscrito no CPF $36.607.356-04 e RG, 460.817 SSPIRO, residente e dOm\c\liad8` \••œuJa
Valdemar Coelho N° 2060 ,
Centro, municipio de São Miguel do GuaporéIRO
São Miguel do Guaporé - Rondônia, 02 de Fevereiro de 2004.
Presidente:
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Secretária:
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Guanor|
OFICIO N°. 039 Em, 23 de abril de 2008.
Senhor Presidente:
Vímos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoría, O
Projeto de Projeto de Lei n". 039/08 que “Declara de Utilídade Pública
Organízação Multictária Sócio Cultural de São Miguel do Guaporé ? R0 e dá
outras providênciaS”.
De autoria do Poder Executívo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARILD RREIRA
Fmsidmré .M.S.M.6
Ao i|m°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Onçamento.
Câmara Municipal
Nesta;
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0??69 642 2234
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OFICIO N°. 039 Em, 23 de abril de 2008.
Senhor Presidente:
Virnos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, O
PrOjetO de Projeto de Lei n?’. 039/08 que “Declara de Utilidade Pública
Orgunizução Mulüetária Sócio Cultural de São Miguel do Guaporé ? R0 e dá
outras providênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo O que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cørdialmente,
AMARILD ERREIRA
PIGSIUHI .M.S.M.G
\
A |im° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redação.
Câmara Municipal
Nestar
Av. Capitão Silvio ? f0ne-faX 0**69 642 2234
xïäiHîëííêi`î•u,
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre O Projetu de Lei n". 039/08 que “Declara de
Utílídade Pública Organização Multietåria Sócio Cultural de São Miguel do
Guaporé ? RO e dá outras pr0vidências”.
A Comissaø Permanente de Justiça e Redaçao, após
analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei supra
mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2008.
VÅGNER REIS TENORIO
Presidente
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvío ? fone-fax 0**69 642 2234
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COMISSÄO PE| DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sObre O Projeto de Lei n°. 039/08 que
"Declara de Utilídade Públíca Otgxmização Multietária Sóciø Cultural de São
Miguel do Guaporé ? R0 e dá outras pr0vidêuciaS”.
A COmisSãO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOj e†;O de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2008.
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente
DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro
Av. Capitão Síháo — f011C·fí*l.X 0**69 642 2234