br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 40/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA DEVOLUÇÃO DE CONVENIO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1665

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D4DI2DD8 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE PARA DEVOLUÇÃO DE 
CONVENIO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL 
Data: 23/U4/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAII IVIIGIIEI. IIII 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUENDO PARA 1'OOOS 
Oiîcio n° 225/08 
Em, 24 de abril de 2008. 
Excelentíssimo Senhor, 
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao 
mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 026/GAB/PMSMG/2008, juntamente 
com 0 PROJETO DE LEI n°. /2008 e o DECRETO n° 
2349/GAB/PMSMG/2008, conforme cópia em anexo. 
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
` 
Secretária de Gabinete 
Decreto 2319/2008 
Presidente da Câmara Municipal 
s
_
_ 
Senhor: Amarildo Gomes Ferreira 2,U—\<è~ ßw" 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 2 . 
OŠ `S 
Av. São Paulo, 1490, Buirro Cristo Rei, Fone (69) 3642-2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 026/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: Suplementação e abertura de crédito para restituição de convênio. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
AS transferências voluntárias efetuadas pela União a favor do Município são 
utilizadas de acordo com a legislação vigente, dentre elas as pertinentes ao regime de 
licitações públicas. 
As licitações têm por fim obter as melhores condições de contratação para o 
Poder Público, visando a otimização ou economicidade, além do que exige 
contrapartida do Município. 
Para otimizar ainda mais o recurso transferido, deve ele ser aplicado, enquanto 
corre o processo de licitação, contratação e execução do convênio, o que gera alguns 
rendimentos, 
O recurso que sobra deve ser restituído, senão no mesmo exercício, em exercício 
imediatamente subseqüente, junto com a devida prestação de contas. 
Sem esta fonnalidade, a Municipalidade fica inadimplente, inscrita no CADIN e 
impedida de receber outras transferências voluntárias. 
Temos um orçamento equilibrado, que até então não demonstra oportunidade de 
suplementação por excesso de arrecadação geral ou Superávit financeiro, confonne 
previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pelos artigos 165 a 168 da vigente Constituiçao 
cidadã. 
Por esta razão, servimo-nos da reserva de contingência para o fim acima 
especificado. 
Tendo em vista o exíguo prazo para prestação de contas de numerário 
proveniente de convênio, com 0 intuito de resguardar o interesse público e ao mesmo 
tempo manter o princípio da transparência administrativa, solicitamos a esta Augusta 
Câmara que delibere sobre a matéria ora apresentada em regime de urgência 
urgentíssima. 
Contamos com vosso acato. Manifestamos sincera gratidão, saudações apreço. 
Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Mtmicipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de abril de 2008. 
Sidney Poletini 
íto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
GABINETE D0 PREFEITO 
PROJET0 DE LEI Nr. /GAB/08 de 23 de abril de 2008 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA 
DO CREDITO ADICIONAL ESPE￾CIAL NO ORÇAMENTO VIGEN￾TE PARA DEVOLUCAOI DE 
CONVENIO FElDERAL E DA 0U￾TRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUA￾PQRE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI MUNICIPAL N° 
Artigo 1° - Fica criado o elemento de despesa, vinculados 
nas seguintes ftmcionais programáticas: 
- 03.001 .04.122.0001 .20008.3320930000 ? Indenizações e Restituições 
SUPLEMENTACAO: 
03.001.04.122.0001.20008.3320930000?Indenizações e Restituições. 18.986,28 
TOTAL: RS 18.986,28 
Art. 2° - Para cobertura do credito adicional especial, aberto 
no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos que trata O art. 43, § 1°, inciso 
II1, da Lei Federal n° 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor 
de R$ 18.986,28 (Dezoito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte oito cen￾tavos). 
1>EnUÇõEsx 
09.001.99.999.9999.9999.9999999999 — Reserva de Contingência.......18.986,28 
TOTAL R$ 18.986,28 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
GABINETE D0 PREFEITO 
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Mtmicipal em 23 de abril de 2008 
SIDNEY POLLETINI 
PREFEI CIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE D0 PREFEIT0 
MENSAGEM N°. 026/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: Suplementação e abertura de crédito para restituição de convênio. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
AS transferências voltmtárias efetuadas pela União a favor do Município são 
utilizadas de acordo com a legislação vigente, dentre elas as pertinentes ao regime de 
licitações públicas. 
AS licitações têm por fim obter as melhores condições de contratação para o 
Poder Público, visando a otimização ou economicidade, além do que exige 
contrapartida do Município. 
Para otimizar ainda mais o recurso transferido, deve ele ser aplicado, enquanto 
corre o processo de licitação, contratação e execução do convênio, o que gera alguns 
rendimentos. 
O recurso que sobra deve ser restituído, senão no mesmo exercício, em exercício 
imediatamente subseqüente, junto com a devida prestação de contas. 
Sem esta formalidade, a Municipalidade fica inadimplente, inscrita no CADIN e 
impedida de receber outras transferências voluntárias. 
Temos um orçamento equilibrado, que até então não demonstra oportunidade de 
suplementação por excesso de arrecadação geral ou superávit financeiro, conforme 
previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pelos artigos 165 a 168 da vigente Constituição 
cidadã. 
Por esta razão, servimo-nos da reserva de contingência para o fim acima 
especificado. 
Tendo em vista o exíguo prazo para prestação de contas de numerário 
proveniente de convênio, com o intuito de resguardar o interesse público e ao mesmo 
tempo manter o princípio da transparência administrativa, solicitamos a esta Augusta 
Câmara que delibere sobre a matéria ora apresentada em regime de urgência 
urgentíssima. 
Contamos com vosso acato. Manifestamos sincera gratidão, saudações apreço. 
Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de abril de 2008. 
41 
Sidney Ap o Poletini 
Pr El o
— 
o 
a . OO . ~1| `| sno únieúu no 
‘"îgî.x. A A,;» 
îî·?| Iiu|ré 
OFICIO N°. 040 Em, 25 de abrii de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O 
Projeto de Projeto de Lei n°. 040/08 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente para devolução de Convênio Federal e dá 
outras providênciaS”. 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo O que nos apresenta para O momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARIL siFERRElRA 
me: cJ«.s.u.¢; 
Ao iIm°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipal 
Nestaz 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0*’69 642 2234
·x ,Å,: 
·| '|• 
1 
·i 
axila'; x 
_ 
'ÏÈP—·| sho nnieúæiihu, 
`‘*`T Guannre 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n". 040/08 que “DiSpõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para devolução de 
Convênio Federal e dá outras providênciaS”. 
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra 
mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 28 de abril de 2008. 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELI0 DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av, Capitão Silvio ? f0l]8?fãX 0**69 642 2234
. 
*‘ .
1 
|ßëï - šî'iÏ`ÑicÍîÉi`îau 
|. |*` Gu|ré 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORgN'1'O 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 040/08 que 
“DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para 
devolução de Convênio Federal e dá outras providênciaS”. 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 28 de abril de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
. 
lþ 
/ · '·
` 
<‘ rr 
DORALIE A. POLLETINI ? Reixùax CORNELIO 1:. DE CARVALHO ? membro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fùx 0**69 642 2234

open original →