| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA DEVOLUÇÃO DE CONVENIO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1665 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D4DI2DD8 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE PARA DEVOLUÇÃO DE CONVENIO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL Data: 23/U4/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SAII IVIIGIIEI. IIII GABINETE DO PREFEITO CONSTRUENDO PARA 1'OOOS Oiîcio n° 225/08 Em, 24 de abril de 2008. Excelentíssimo Senhor, Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 026/GAB/PMSMG/2008, juntamente com 0 PROJETO DE LEI n°. /2008 e o DECRETO n° 2349/GAB/PMSMG/2008, conforme cópia em anexo. Sem mais para o momento, elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, ` Secretária de Gabinete Decreto 2319/2008 Presidente da Câmara Municipal s _ _ Senhor: Amarildo Gomes Ferreira 2,U—\<è~ ßw" Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 2 . OŠ `S Av. São Paulo, 1490, Buirro Cristo Rei, Fone (69) 3642-2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 026/GAB/PMSMG/2008. Referência: Suplementação e abertura de crédito para restituição de convênio. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: AS transferências voluntárias efetuadas pela União a favor do Município são utilizadas de acordo com a legislação vigente, dentre elas as pertinentes ao regime de licitações públicas. As licitações têm por fim obter as melhores condições de contratação para o Poder Público, visando a otimização ou economicidade, além do que exige contrapartida do Município. Para otimizar ainda mais o recurso transferido, deve ele ser aplicado, enquanto corre o processo de licitação, contratação e execução do convênio, o que gera alguns rendimentos, O recurso que sobra deve ser restituído, senão no mesmo exercício, em exercício imediatamente subseqüente, junto com a devida prestação de contas. Sem esta fonnalidade, a Municipalidade fica inadimplente, inscrita no CADIN e impedida de receber outras transferências voluntárias. Temos um orçamento equilibrado, que até então não demonstra oportunidade de suplementação por excesso de arrecadação geral ou Superávit financeiro, confonne previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pelos artigos 165 a 168 da vigente Constituiçao cidadã. Por esta razão, servimo-nos da reserva de contingência para o fim acima especificado. Tendo em vista o exíguo prazo para prestação de contas de numerário proveniente de convênio, com 0 intuito de resguardar o interesse público e ao mesmo tempo manter o princípio da transparência administrativa, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria ora apresentada em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Manifestamos sincera gratidão, saudações apreço. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Mtmicipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de abril de 2008. Sidney Poletini íto PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE D0 PREFEITO PROJET0 DE LEI Nr. /GAB/08 de 23 de abril de 2008 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA DEVOLUCAOI DE CONVENIO FElDERAL E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPQRE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL N° Artigo 1° - Fica criado o elemento de despesa, vinculados nas seguintes ftmcionais programáticas: - 03.001 .04.122.0001 .20008.3320930000 ? Indenizações e Restituições SUPLEMENTACAO: 03.001.04.122.0001.20008.3320930000?Indenizações e Restituições. 18.986,28 TOTAL: RS 18.986,28 Art. 2° - Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos que trata O art. 43, § 1°, inciso II1, da Lei Federal n° 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 18.986,28 (Dezoito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte oito centavos). 1>EnUÇõEsx 09.001.99.999.9999.9999.9999999999 — Reserva de Contingência.......18.986,28 TOTAL R$ 18.986,28 Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE D0 PREFEITO Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Mtmicipal em 23 de abril de 2008 SIDNEY POLLETINI PREFEI CIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE D0 PREFEIT0 MENSAGEM N°. 026/GAB/PMSMG/2008. Referência: Suplementação e abertura de crédito para restituição de convênio. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: AS transferências voltmtárias efetuadas pela União a favor do Município são utilizadas de acordo com a legislação vigente, dentre elas as pertinentes ao regime de licitações públicas. AS licitações têm por fim obter as melhores condições de contratação para o Poder Público, visando a otimização ou economicidade, além do que exige contrapartida do Município. Para otimizar ainda mais o recurso transferido, deve ele ser aplicado, enquanto corre o processo de licitação, contratação e execução do convênio, o que gera alguns rendimentos. O recurso que sobra deve ser restituído, senão no mesmo exercício, em exercício imediatamente subseqüente, junto com a devida prestação de contas. Sem esta formalidade, a Municipalidade fica inadimplente, inscrita no CADIN e impedida de receber outras transferências voluntárias. Temos um orçamento equilibrado, que até então não demonstra oportunidade de suplementação por excesso de arrecadação geral ou superávit financeiro, conforme previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pelos artigos 165 a 168 da vigente Constituição cidadã. Por esta razão, servimo-nos da reserva de contingência para o fim acima especificado. Tendo em vista o exíguo prazo para prestação de contas de numerário proveniente de convênio, com o intuito de resguardar o interesse público e ao mesmo tempo manter o princípio da transparência administrativa, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria ora apresentada em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Manifestamos sincera gratidão, saudações apreço. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de abril de 2008. 41 Sidney Ap o Poletini Pr El o — o a . OO . ~1| `| sno únieúu no ‘"îgî.x. A A,;» îî·?| Iiu|ré OFICIO N°. 040 Em, 25 de abrii de 2008. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O Projeto de Projeto de Lei n°. 040/08 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para devolução de Convênio Federal e dá outras providênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo O que nos apresenta para O momento, somos mui, Cordiaimente, AMARIL siFERRElRA me: cJ«.s.u.¢; Ao iIm°.Sr. ZILIO SOARES Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. Câmara Municipal Nestaz Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0*’69 642 2234 ·x ,Å,: ·| '|• 1 ·i axila'; x _ 'ÏÈP—·| sho nnieúæiihu, `‘*`T Guannre COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÀO Parecer Sobre O Projeto de Lei n". 040/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para devolução de Convênio Federal e dá outras providênciaS”. A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 28 de abril de 2008. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNELI0 DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av, Capitão Silvio ? f0l]8?fãX 0**69 642 2234 . *‘ . 1 |ßëï - šî'iÏ`ÑicÍîÉi`îau |. |*` Gu|ré COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORgN'1'O Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 040/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para devolução de Convênio Federal e dá outras providênciaS”. A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 28 de abril de 2008. ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente . lþ / · '· ` <‘ rr DORALIE A. POLLETINI ? Reixùax CORNELIO 1:. DE CARVALHO ? membro Av. Capitão Silvio ? fone-fùx 0**69 642 2234