| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1667 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D43I2DD8 Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 2S/U4/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SQAO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 029/GAB/PMSMG/2008. Referência: Remanejamentos de adequação lll. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Enquanto não dispomos de previsível excesso de arrecadação ou superávit financeiro, precisamos operar com os créditos orçamentários de que dispomos. Não há nenhuma disposição legal na LDO ou no Orçamento vigentes, definindo um limite para o Executivo remanejar o orçamento, sendo inconstitucional a autorização ilimitada. O desenvolvimento da agricultura (l°. Setor) e do terceiro setor (espore, cultura, turismo) são essenciais para turbinar a máquina do desenvolvimento social e econômico de qualquer lugar do mundo, principalmente, porque, mesmo percebendo isso depois de milênios, sempre tendemos à globalização. Anulamos recursos de diversos elementos, para concentrar naquilo que prevemos como prioridade, estando assim de acordo com as diretrizes estabelecidas para qualquer exercício orçamentário público, de qualquer esfera ou espécie de Poder. Tendo em vista que precisamos preparar a realização da despesa, sendo muitas delas dependentes de licitação, e que estamos com pouco tempo, por exemplo, para preparar as festividades das comemorações do 2°. Aniversário de emancipação do Municipio, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, por ser necessário e oportuno à Administração e ao interesse público. Contamos com vosso acato. Manifestamos nosso apreço, com sincera gratidão. Subscrevemo?nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de abril de 2008. Sidney |oletini Pr i "` Pß - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO NIIGUEL D0 GUAPORÉ (Ï ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1N° /2008 EM, 25 ABRIL DE 2008 "D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÉNC1AS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executívo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 08- Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 30.000,00 08.001 .20.122.0001— 2091 — Manutenção da Secretaria 33.90.3000 — Material de Consumo......................................,................................... R$ 5.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica..,................................... R$ 25.000,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura............ ........................................RS 51.180,00 10.001.l3.392.0014 — 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 3390.30.00 — Material de Consumo......................................................,................... R$ 1.000,00 10.001.13.392.0014 — 2063 — Manutenção das Festividades do Munícípio 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Juridica...................................... RS 16.000,00 10.001 .27.812.0013 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 33.90.30.00 - Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..........,...........,................... RS 23.000,00 10.001.27.812.0013— 1068 — Cosnt.Vestiário, Iluminação Campo Mun./Minist.Espote/CX Cont.200.177-51/2006 44.90.51.00 -— Obras e Instalações................................................................ 1.180,00 11- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turísmo......................................R$ 35.000,00 1 1.001 . 1 8.541.0015 - 2066 — Manutenção das Atívidades Ambíentais 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00 11.001 .23.695.001 5 — 2067 — Manutençao das Atívídades Turísmo 33.90.3000 ? Material de Consumo.......................................................................... R$ 2.000,00 33.90.36.00 - Outros Servíços Terceiros — Pessoa Física............,............................. R$ 3.000,00 33.90.32.00 — Material de Dîstribuíção Gratuita........................................................ R$ 10.000,00 44.90.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 10.000,00 Total Geral...............................................................................................................RS 116.180,00 ANULA 05- Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 6.000,00 05.002.12.361.0012 - 2053 — Manutenção do Fumdeb 40% 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 6.000,00 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêncîa Social..................................RS 29.000,00 07.002.08.244.0009— 2043 — Assistência Socíal Comunitáría 33.90.3200 — Material de Dístribuíção Gratuita....................................................... R$ 20.000,00 33.90.3300 — Passagens e Despesas com Locomoção.............................................. R$ 2.000,00 33.90.4800 — Outros Auxílios Fínanceíros a Pessoas Físícas................................... R$ 7.000,00 08- Secretaria Municípal de Agricultura................................................................R$ 20.000,00 08.001.20.601.0008— 2082 — Mecanízação e Dístribuiçao de Calcário 33.90.30.00 — Materíal de Consumo.......................................................................... R$ 20000,00 09- Secretaría Municipal de Planejamento................. .........................................RS 1.180,00 09.001.99.999.9999— 9999 — Reserva de Contingêncía 99.99.9900 — Reserva de Contíngência.................................................................... RS 1.180,00 10- Secretaria Munícipal de Esporte e Cultum............ ........................................R$ 50.000,00 10.001.13.392.0014 — 2062 — Manutenção das Atívidades Culturais 33.90.14.00 — Diárias Cívil....................................................................................... R$ 1.000,00 33.90.36.00 — Outros Servíços Terceíros — Pessoa Físíca......................................... R$ 1000,00 10.001.13.392.0014 — 2063 — Manutenção das Festívídades do Municípío 33.90.36.00 - Outros Servíços Terceiros — Pessoa Físícía.........................................R$ 9.000,00 10.001.27.812.0013 ? 2065 — Manutenção do Estádío Munícípal 33.90.3600 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Físíca.......................................... R$ 1.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica...................................... R$ 1000,00 10.001.27.812.0013 ? 2085 — Manutenção das Ativídades Esportivas 33.90.3200 — Materíal de Dístríbuíção Gratuíta...............,........................................ R$ 13.000,00 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 6000,00 33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros — Pessoa Jurídíca......................... 18.000,00 11- Secretariu Municipal de Meio Ambiente e Turismo......................................R$ 10.000,00 ll.001.18.541.0015 — 2066 ? Mzmutenção das Atividades Ambientais 33.9032.00 — Material de Distribuição Gratuita............,........................................... R$ 10.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 116.180 ,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. SIDNEY AP \ò POLETINI PREFEIT NICIPAL "`jlœß — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO NIIGUEL DO GUAPORÉ . (/Ï, ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEI N° /2008 EM, 25 ABRIL DE 2008 “D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROV1DÉNClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona a seguinte Leî: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. SUPLEMENTA 08- Secretaría Municipal de Agrícultura................................................................R$ 30.000,00 08.001 .20.122.0001? 2091 — Manutenção da Secretaria 33.9030.00 — Material de Consumo.......................................................................... RS 5.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídíca...................................... R$ 25.000,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura............ ........................................R$ 51.180,00 10.001 .13.392.0014 — 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 33.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$ 1.000,00 10.001 .13.392.0014 ~ 2063 - Manutenção das Festividades do Município 33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros — Pessoa Jurídica...................................... R$ 16.000,00 10.001 .27.812.00l3 2085 - Manutenção das Atívidades Esportivas 33.90.3000 — Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00 33.90.36.00 — Outros Servîços Terceiros — Pessoa Física.......................................... R$ 23.000,00 10.001.27.8l2.0013- 1068 — Cosnt.Vestlário, Iluminação Campo Mun./Miníst.Espote/CX Cont.200.177?51/2006 44.9051.00 » Obras e Instalações.....R$ 1.180,00 11- Secretaria Municipal de Meio Ambíente e Turismo......................................R$ 35.000,00 11.001.18.541.0015 — 2066 — Manutenção das Atividades Ambíentaîs 33.9030.00 — Matenal de Consumo......,...................................................,............... RS 10.000,00 11.001 .23.695.0015 — 2067 — Manutenção das Atívidades Turismo 3390.30.00 — Materíal de Consumo........................................................................,. R$ 2.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Físíca.......................................... R$ 3.000,00 33.90.32.00 — Material de Dístríbuíçäo Gratuíta........................................................ R$ 10.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações........................................,..........,..........................R$ 10.000,00 Total Geral...............................................................................................................RS 116.180,00 ANULA 05- Secretaría Municipal de Educaçao...................................................................R$ 6.000,00 05.002.12.361.0012 ? 2053 — Manutenção do Fumdeb 40% 44.90.52.00 · Equipamento e Materíal Permanente..................................................RS 6.000,00 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêncía Social..................................R$ 29.000,00 07.002.08.244.0009— 2043 — Assistência Socíal Comunítáría 33.90.32.00 · Material de Distríbuiçao Gratuíta....................................................... R$ 20.000,00 3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.............................................. R$ 2.000,00 3390,48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................................... R$ 7.000,00 08- Secretaria Municipal de Agrícultura................................................................R$ 20.000,00 08.001.20.601.0008- 2082 - Mecanização e Dístríbuíção de Calcário 33.90.30.00 — Materíal de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00 09- Secretaria Municipal de Planejamento................. .........................................R$ 1.180,00 09.001 .99.999.9999— 9999 - Reserva de Contíngência 99.99.99.00 — Reserva de Contíngêncía.................................................................... RS 1.180,00 10- Secretaria Munîcípal de Esporte e Cultura............ ........................................R$ 50.000,00 10.001.13.392.0014 - 2062 - Manutenção das Atívídades Culturais 33.90.1400 ? Díárías Cívil....................................................................................... R$ 1.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física......................................... R$ 1.000,00 10.001.13.392.0014 -— 2063 — Manutenção das Festívídades do Munícípío 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Físícía.........................................R$ 9.000,00 10.001.27.812.0013 — 2065 — Manutenção do Estádio Munícipal 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Físíca.......................................... R$ 1.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídîca...................................... R$ 1.000,00 10.001 .27.812.0013 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportívas 33.90.32.00 - Material de Distríbuição Gratuíta........................................................ R$ 13.000,00 33.9033.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 6.000,00 33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica................... RS 18.000,00 11- Sccretaria Munícípal de Meio Ambiente e Turismo......................................R$ 10.000,00 1 1.001.18.541.0015 — 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..,..................................................... R$ 10.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 116.180 ,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. .» ‘ SIDNEY DO POLETINI PREF I 0 UNICIPAL -8 ‘| II ·a FTÍ ...|aÍ . Iiu|rcæ OFICIO N°. 043 Em, 28 de abril de 2008. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, O Projeto de Projeto de Lei ri". 043/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo o que nos apresenta para O momento, somos mui, Cordiaimente, ÅMÅRIL FERREIRA Pres' C.M.S.M.G A |Im° Sr. VAGNER REIS Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. Câmara Municipai Nesta: Av. Capitão Silvio ? fo1:\e-faX 0**69 642 2234 Fa ‘ — ŠÜ l|i sñuiimaúzilnu, COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Sobre O Pmjeto de Lei n?‘. 043/08 que “DiSpõe S0bre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidências”. A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 28 de abril de 2008. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNEUO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Sílvío ? fOne?faX 0**69 642 2234 vã ~; _« ?| .? ~‘| ` 11* `†| ..|, siu mmun no ,........4 (guaporé naxg n«•*" COMISSÃO PE| DE FINANQÉ E |NTO Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 043/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras prOvidênciaS". A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. Porém COm as seguintes emendas: EMENDA MODIFICATIVA 08 ? Secretaria Municipal de Agricultura 08.00l.20.122.0001—2091 ? Manutencão da Secretaria 33.90.39.00~OutrOs Serviços TerCeírOS—PeSSOa JurídiCa...R$ 15.000,00 10 ? Secretaria Mimicipal de Esporte e Cultura l0.001.13.392.00l4·2063 ? Manutençao das Festividades do Município 33.90.39.00?OutrOs Serviços TerCeirOS—PesSOa JurídiCa...R$ 6.000,00 10.00l.27.812.00l3 — 2085 — Manutençao das Atividades Esportivas 33.90.30.00 - Material de Consumo.......................R$ 5.000,00 33.90.36.00—OutrOS Serviços TerCeírOS—PesSOa JurídíCa...R$ 8.000,00 11 ? Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turísmo l1.001.18.541.0015 — 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 33.90.30.00 — Material de COnsumO.......................RS 8.000,00 EMENDA SUPRESSIVA 11 — Secretaria M1micipal de Meio Ambiente e Turismo 11.00l.23.695.0015 — 2067 — Manutenção das Atividades Turismo 33.90.36.00?OutrOS Serviços TerCeirOs—PesSoa JurídiCa...R$ 3.000,00 33.90.32.00 — Material de Distribuiçao Gratuita.........R$ 10.000,00 É o Parecer. Av. Capitão Silvio - tbnc-fax 0**69 642 2234 são nmaun nu Iîllßllllfê Sala das Sessões, 12 de maio de 2008. ZILIO SOARES |ž/Presidente DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro Av. Capitão Silvio ? fOnc~fax 0**69 642 2234