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materia nº 43/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1667

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D43I2DD8 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 2S/U4/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SQAO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 029/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: Remanejamentos de adequação lll. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Enquanto não dispomos de previsível excesso de arrecadação ou superávit 
financeiro, precisamos operar com os créditos orçamentários de que dispomos. 
Não há nenhuma disposição legal na LDO ou no Orçamento vigentes, definindo 
um limite para o Executivo remanejar o orçamento, sendo inconstitucional a autorização 
ilimitada. 
O desenvolvimento da agricultura (l°. Setor) e do terceiro setor (espore, cultura, 
turismo) são essenciais para turbinar a máquina do desenvolvimento social e econômico 
de qualquer lugar do mundo, principalmente, porque, mesmo percebendo isso depois de 
milênios, sempre tendemos à globalização. 
Anulamos recursos de diversos elementos, para concentrar naquilo que 
prevemos como prioridade, estando assim de acordo com as diretrizes estabelecidas 
para qualquer exercício orçamentário público, de qualquer esfera ou espécie de Poder. 
Tendo em vista que precisamos preparar a realização da despesa, sendo muitas 
delas dependentes de licitação, e que estamos com pouco tempo, por exemplo, para 
preparar as festividades das comemorações do 2°. Aniversário de emancipação do 
Municipio, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência 
urgentíssima, por ser necessário e oportuno à Administração e ao interesse público. 
Contamos com vosso acato. Manifestamos nosso apreço, com sincera gratidão. 
Subscrevemo?nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de abril de 2008. 
Sidney |oletini 
Pr i
"` Pß - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO NIIGUEL D0 GUAPORÉ 
(Ï ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1N° /2008 EM, 25 ABRIL DE 2008 
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÉNC1AS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ - 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executívo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
08- Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 30.000,00 
08.001 .20.122.0001— 2091 — Manutenção da Secretaria 
33.90.3000 — Material de Consumo......................................,................................... R$ 5.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica..,................................... R$ 25.000,00 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura............ ........................................RS 51.180,00 
10.001.l3.392.0014 — 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 
3390.30.00 — Material de Consumo......................................................,................... R$ 1.000,00 
10.001.13.392.0014 — 2063 — Manutenção das Festividades do Munícípio 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Juridica...................................... RS 16.000,00 
10.001 .27.812.0013 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 
33.90.30.00 - Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00 
3390.36.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..........,...........,................... RS 23.000,00 
10.001.27.812.0013— 1068 — Cosnt.Vestiário, Iluminação Campo Mun./Minist.Espote/CX 
Cont.200.177-51/2006 
44.90.51.00 -— Obras e Instalações................................................................ 1.180,00
11- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turísmo......................................R$ 35.000,00 
1 1.001 . 1 8.541.0015 - 2066 — Manutenção das Atívidades Ambíentais 
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00 
11.001 .23.695.001 5 — 2067 — Manutençao das Atívídades Turísmo 
33.90.3000 ? Material de Consumo.......................................................................... R$ 2.000,00 
33.90.36.00 - Outros Servíços Terceiros — Pessoa Física............,............................. R$ 3.000,00 
33.90.32.00 — Material de Dîstribuíção Gratuita........................................................ R$ 10.000,00 
44.90.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 10.000,00 
Total Geral...............................................................................................................RS 116.180,00 
ANULA 
05- Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 6.000,00 
05.002.12.361.0012 - 2053 — Manutenção do Fumdeb 40% 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 6.000,00 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêncîa Social..................................RS 29.000,00 
07.002.08.244.0009— 2043 — Assistência Socíal Comunitáría 
33.90.3200 — Material de Dístribuíção Gratuita....................................................... R$ 20.000,00 
33.90.3300 — Passagens e Despesas com Locomoção.............................................. R$ 2.000,00 
33.90.4800 — Outros Auxílios Fínanceíros a Pessoas Físícas................................... R$ 7.000,00 
08- Secretaria Municípal de Agricultura................................................................R$ 20.000,00 
08.001.20.601.0008— 2082 — Mecanízação e Dístribuiçao de Calcário 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo.......................................................................... R$ 20000,00 
09- Secretaría Municipal de Planejamento................. .........................................RS 1.180,00 
09.001.99.999.9999— 9999 — Reserva de Contingêncía 
99.99.9900 — Reserva de Contíngência.................................................................... RS 1.180,00 
10- Secretaria Munícipal de Esporte e Cultum............ ........................................R$ 50.000,00 
10.001.13.392.0014 — 2062 — Manutenção das Atívidades Culturais 
33.90.14.00 — Diárias Cívil....................................................................................... R$ 1.000,00 
33.90.36.00 — Outros Servíços Terceíros — Pessoa Físíca......................................... R$ 1000,00 
10.001.13.392.0014 — 2063 — Manutenção das Festívídades do Municípío 
33.90.36.00 - Outros Servíços Terceiros — Pessoa Físícía.........................................R$ 9.000,00 
10.001.27.812.0013 ? 2065 — Manutenção do Estádío Munícípal 
33.90.3600 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Físíca.......................................... R$ 1.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica...................................... R$ 1000,00 
10.001.27.812.0013 ? 2085 — Manutenção das Ativídades Esportivas 
33.90.3200 — Materíal de Dístríbuíção Gratuíta...............,........................................ R$ 13.000,00 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 6000,00 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros — Pessoa Jurídíca......................... 18.000,00
11- Secretariu Municipal de Meio Ambiente e Turismo......................................R$ 10.000,00 
ll.001.18.541.0015 — 2066 ? Mzmutenção das Atividades Ambientais 
33.9032.00 — Material de Distribuição Gratuita............,........................................... R$ 10.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 116.180 ,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. 
SIDNEY AP \ò POLETINI 
PREFEIT NICIPAL
"`jlœß — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO NIIGUEL DO GUAPORÉ 
. 
(/Ï, ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° /2008 EM, 25 ABRIL DE 2008 
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROV1DÉNClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Leî: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTA 
08- Secretaría Municipal de Agrícultura................................................................R$ 30.000,00 
08.001 .20.122.0001? 2091 — Manutenção da Secretaria 
33.9030.00 — Material de Consumo.......................................................................... RS 5.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídíca...................................... R$ 25.000,00 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura............ ........................................R$ 51.180,00 
10.001 .13.392.0014 — 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 
33.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$ 1.000,00 
10.001 .13.392.0014 ~ 2063 - Manutenção das Festividades do Município 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros — Pessoa Jurídica...................................... R$ 16.000,00 
10.001 .27.812.00l3 2085 - Manutenção das Atívidades Esportivas 
33.90.3000 — Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00 
33.90.36.00 — Outros Servîços Terceiros — Pessoa Física.......................................... R$ 23.000,00 
10.001.27.8l2.0013- 1068 — Cosnt.Vestlário, Iluminação Campo Mun./Miníst.Espote/CX 
Cont.200.177?51/2006 
44.9051.00 » Obras e Instalações.....R$ 1.180,00
11- Secretaria Municipal de Meio Ambíente e Turismo......................................R$ 35.000,00 
11.001.18.541.0015 — 2066 — Manutenção das Atividades Ambíentaîs 
33.9030.00 — Matenal de Consumo......,...................................................,............... RS 10.000,00 
11.001 .23.695.0015 — 2067 — Manutenção das Atívidades Turismo 
3390.30.00 — Materíal de Consumo........................................................................,. R$ 2.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Físíca.......................................... R$ 3.000,00 
33.90.32.00 — Material de Dístríbuíçäo Gratuíta........................................................ R$ 10.000,00 
4490.51.00 — Obras e Instalações........................................,..........,..........................R$ 10.000,00 
Total Geral...............................................................................................................RS 116.180,00 
ANULA 
05- Secretaría Municipal de Educaçao...................................................................R$ 6.000,00 
05.002.12.361.0012 ? 2053 — Manutenção do Fumdeb 40% 
44.90.52.00 · Equipamento e Materíal Permanente..................................................RS 6.000,00 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêncía Social..................................R$ 29.000,00 
07.002.08.244.0009— 2043 — Assistência Socíal Comunítáría 
33.90.32.00 · Material de Distríbuiçao Gratuíta....................................................... R$ 20.000,00 
3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.............................................. R$ 2.000,00 
3390,48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................................... R$ 7.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agrícultura................................................................R$ 20.000,00 
08.001.20.601.0008- 2082 - Mecanização e Dístríbuíção de Calcário 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00 
09- Secretaria Municipal de Planejamento................. .........................................R$ 1.180,00 
09.001 .99.999.9999— 9999 - Reserva de Contíngência 
99.99.99.00 — Reserva de Contíngêncía.................................................................... RS 1.180,00 
10- Secretaria Munîcípal de Esporte e Cultura............ ........................................R$ 50.000,00 
10.001.13.392.0014 - 2062 - Manutenção das Atívídades Culturais 
33.90.1400 ? Díárías Cívil....................................................................................... R$ 1.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física......................................... R$ 1.000,00 
10.001.13.392.0014 -— 2063 — Manutenção das Festívídades do Munícípío 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Físícía.........................................R$ 9.000,00 
10.001.27.812.0013 — 2065 — Manutenção do Estádio Munícipal 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Físíca.......................................... R$ 1.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídîca...................................... R$ 1.000,00 
10.001 .27.812.0013 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportívas 
33.90.32.00 - Material de Distríbuição Gratuíta........................................................ R$ 13.000,00 
33.9033.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 6.000,00 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica................... RS 18.000,00
11- Sccretaria Munícípal de Meio Ambiente e Turismo......................................R$ 10.000,00 
1 1.001.18.541.0015 — 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..,..................................................... R$ 10.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 116.180 ,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. 
.»
‘ 
SIDNEY DO POLETINI 
PREF I 0 UNICIPAL
-8 
‘| II 
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Iiu|rcæ 
OFICIO N°. 043 Em, 28 de abril de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, O 
Projeto de Projeto de Lei ri". 043/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para O momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
ÅMÅRIL FERREIRA 
Pres' C.M.S.M.G 
A |Im° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fo1:\e-faX 0**69 642 2234
Fa
‘ 
— ŠÜ 
l|i sñuiimaúzilnu, 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O Pmjeto de Lei n?‘. 043/08 que “DiSpõe S0bre a 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidências”. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra 
mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 28 de abril de 2008. 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNEUO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Sílvío ? fOne?faX 0**69 642 2234
vã ~; _« ?| .? 
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` 11* `†| ..|, 
siu mmun no 
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COMISSÃO PE| DE FINANQÉ E |NTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 043/08 que 
“DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
prOvidênciaS". 
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. Porém 
COm as seguintes emendas: 
EMENDA MODIFICATIVA 
08 ? Secretaria Municipal de Agricultura 
08.00l.20.122.0001—2091 ? Manutencão da Secretaria 
33.90.39.00~OutrOs Serviços TerCeírOS—PeSSOa JurídiCa...R$ 15.000,00 
10 ? Secretaria Mimicipal de Esporte e Cultura 
l0.001.13.392.00l4·2063 ? Manutençao das Festividades do Município 
33.90.39.00?OutrOs Serviços TerCeirOS—PesSOa JurídiCa...R$ 6.000,00 
10.00l.27.812.00l3 — 2085 — Manutençao das Atividades Esportivas 
33.90.30.00 - Material de Consumo.......................R$ 5.000,00 
33.90.36.00—OutrOS Serviços TerCeírOS—PesSOa JurídíCa...R$ 8.000,00 
11 ? Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turísmo 
l1.001.18.541.0015 — 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 
33.90.30.00 — Material de COnsumO.......................RS 8.000,00 
EMENDA SUPRESSIVA 
11 — Secretaria M1micipal de Meio Ambiente e Turismo 
11.00l.23.695.0015 — 2067 — Manutenção das Atividades Turismo 
33.90.36.00?OutrOS Serviços TerCeirOs—PesSoa JurídiCa...R$ 3.000,00 
33.90.32.00 — Material de Distribuiçao Gratuita.........R$ 10.000,00 
É o Parecer. 
Av. Capitão Silvio - tbnc-fax 0**69 642 2234
são nmaun nu 
Iîllßllllfê 
Sala das Sessões, 12 de maio de 2008. 
ZILIO SOARES |ž/Presidente 
DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvio ? fOnc~fax 0**69 642 2234

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