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materia nº 45/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2008
Date 2008-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1668

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D45I2DD8 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL 
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 2S/U4/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃII IVIIGIIEI. IIII 
GABINETE ÜÔ PREFEITO 
CONSTRUUNEJO PARA TODOS 
Oñcio n° 234/08 
Em, 04 de maio de 2008. 
Excelentíssimo Senhor, 
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao 
mesmo tempo encaminhar as mensagens n° 031/GAB/PMSMG/2008, 
032/GAB/PMSMG/2008 e a 033/ GAB/PMSMG/2008, juntamente com os 
PROJETOS DE LEIS n°. /2008, conforme cópia em anexo. 
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Presidente da Câmara Municipal Secretária de Gabinete 
Senhor: Amarildo Gomes Ferreira De°""° 231g?2°°8 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé F C Ç g 
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As....·.,. ..4 A 
Av. São Paulo, 1490, Baírro Cristo Rei, Fone (6Q) 3642-2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 03 l/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: abertura de crédito adicional especial e contrapartida. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Uma norma estadual exige que o leite aguarde em resfriador, até a chegada do 
veículo especial para o transporte do leite. 
Ao mesmo tempo, criou—se também um programa de apoio aos produtores, para 
que a lei seja cumprida na íntegra. Cremos que este é o caminho. 
Subsidiar a agricultura é um modelo do primeiro mundo. Não vemos 
inconveniente nisso, mas nossos produtos serão competitivos se fizermos o mesmo com 
nossos produtores. 
Do contrário, teremos desânimo dos produtores, como acontece com alguns 
produtos básicos da nossa mesa, como o feijão e outros. 
A SUFRAMA liberou um recurso de R$ 100.000,00 para o Município investir 
nesta ñnalidade. Cabe ao Município participar com uma pequena contrapartida. 
Esta contrapartida não estava orçada, razão pela qual anulamos recurso 
disponível no orçamento existente, para fazer face à exigência para que se perfaça a 
prestação de contas da transferência voluntária daquele respeitável órgão. 
Por haver pouco tempo para realizar a despesa e efetuar a prestação de contas, 
tendo necessidade de procedimento licitatório, Solicitarnos a esta respeitável Edilidade 
que delibere sobre a inclusão dos créditos no orçamento e do remanejamento 
correspondente à nossa contrapartida em regime de urgência urgentíssima, considerando 
ainda os princípios da anualidade, anterioridade, unidade e universalidade da lei 
orçamentária. 
Contando com vossos préstimos, antecipamos agradecimentos. Com as 
homenagens de estilo, Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 02 dias do mês de maio de 2008. 
Sidney |b`Poletini 
Pre i
'?‘ 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
??'ï_ ESTADO DE RONDONIA 
(ýs-ßèxx. 
xžîë îäa xî 
PROJETO DE LEI N°. /2008 EM, 25 DE ABRIL DE 2008. 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADlClONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1076 para Aquisição 
de Tanques Resfriamento de Leite, através da Superintendência da Zona Franca de 
Manaus/SUFRAMA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos do convênio e R$ 
3,100,00 (três mil e cem reais) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional 
Programática 08.001 .20.606.0008 - 1076 da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal Agricultura, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄ0 
08- Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 103.100,00 
08.001 .20.606.0008 — 1076 — Tanques Resfriamento Leite/SUFRAMA. 
44.90.5200 — Equipamento e Material Pennanente..................................................R$ 103.100,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 103.100,00
Art. 3" Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso 111 da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem 
reais) e o valor de R$ 100.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos de transferências de 
convênios. 
ANULA 
08- Secretaria Municipal de Agricultura..................................................................R$ 3.100,00 
08.001.20.602.0008 — 2037 — Desenvolvimento da Piscicultura e Atividades Agrícolas 
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 3.100,00 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. 
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SIDNEY 1| POLETINI 
PREFEITO U ICIPAL
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— Ò6 . .
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~ sîÏi?i$•iíšùé`L“i•o GIIÈIÍÍIÏÉ 
OFICIO N°. 045 Em, 02 de maio de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 
Projeto de Projeto de Lei n". 045/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente e dá outras providênciaS". De autoria do 
Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARI
d 
o FERREIRA 
Pnæs æ C.M.S.M.G 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redação. 
Câmara Municipal 
Nesta; 
Av. Capitão Silvio — fone»fax 0**69 642 2234
·: .- OÖ , 
` 
Íî“|"é |au 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n?’. 045/08 que “DiSpõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providênciaS”. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra 
mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
PâI'€C€I' FâVOZ`áV6l. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de meio de 2008. 
\ þg
vAcu-"g“" TENORIO 
' · idente 
CORNŠLIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvío - fone-fax 0**69 642 2234
|': ·° . 
sxu muuu nu Guaporé 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E 0R|N'1?O 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 045/08 que 
“DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá 
outras pr0vidênciaS”. 
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
Uošrcrz A. šoršrrzvr - Relator CORNELIO U. DE CARVALEO - membro 
Av. Capitão Silvio — f0ne?fa1X 0"69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MUSUEL 00 GUAPORÉ
' 
————: PODER LEG|SLA'[|V0 
ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 045/2008 
ÙUE DISPÕE SOBRE "DÍSDÕE sobre ê Abêfîufâ dê CI’édÍîO Adicionai Especial I’\O 
Orçamento Vigente, e dá Outras PrOvidênciaS”, TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÈNIOS MAIS CONTRAPARTIDA POR 
SUPLEMENTAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, VISANDO MELHORIAS NAQUELA REPARTIÇÃO. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÃO OUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL, 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 05 DE MAIO DE 2008. 
Neide îleå Gonçalves 
ASSeSS0ra Jurídica ? OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234

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