| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2008 |
| Date | 2008-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D45I2DD8 Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 2S/U4/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃII IVIIGIIEI. IIII GABINETE ÜÔ PREFEITO CONSTRUUNEJO PARA TODOS Oñcio n° 234/08 Em, 04 de maio de 2008. Excelentíssimo Senhor, Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao mesmo tempo encaminhar as mensagens n° 031/GAB/PMSMG/2008, 032/GAB/PMSMG/2008 e a 033/ GAB/PMSMG/2008, juntamente com os PROJETOS DE LEIS n°. /2008, conforme cópia em anexo. Sem mais para o momento, elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Presidente da Câmara Municipal Secretária de Gabinete Senhor: Amarildo Gomes Ferreira De°""° 231g?2°°8 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé F C Ç g "* ar‘ ·' .,r.i ' QŠ .D.®<>.Š_ . ............ As....·.,. ..4 A Av. São Paulo, 1490, Baírro Cristo Rei, Fone (6Q) 3642-2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 03 l/GAB/PMSMG/2008. Referência: abertura de crédito adicional especial e contrapartida. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Uma norma estadual exige que o leite aguarde em resfriador, até a chegada do veículo especial para o transporte do leite. Ao mesmo tempo, criou—se também um programa de apoio aos produtores, para que a lei seja cumprida na íntegra. Cremos que este é o caminho. Subsidiar a agricultura é um modelo do primeiro mundo. Não vemos inconveniente nisso, mas nossos produtos serão competitivos se fizermos o mesmo com nossos produtores. Do contrário, teremos desânimo dos produtores, como acontece com alguns produtos básicos da nossa mesa, como o feijão e outros. A SUFRAMA liberou um recurso de R$ 100.000,00 para o Município investir nesta ñnalidade. Cabe ao Município participar com uma pequena contrapartida. Esta contrapartida não estava orçada, razão pela qual anulamos recurso disponível no orçamento existente, para fazer face à exigência para que se perfaça a prestação de contas da transferência voluntária daquele respeitável órgão. Por haver pouco tempo para realizar a despesa e efetuar a prestação de contas, tendo necessidade de procedimento licitatório, Solicitarnos a esta respeitável Edilidade que delibere sobre a inclusão dos créditos no orçamento e do remanejamento correspondente à nossa contrapartida em regime de urgência urgentíssima, considerando ainda os princípios da anualidade, anterioridade, unidade e universalidade da lei orçamentária. Contando com vossos préstimos, antecipamos agradecimentos. Com as homenagens de estilo, Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 02 dias do mês de maio de 2008. Sidney |b`Poletini Pre i '?‘ — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ??'ï_ ESTADO DE RONDONIA (ýs-ßèxx. xžîë îäa xî PROJETO DE LEI N°. /2008 EM, 25 DE ABRIL DE 2008. "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADlClONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1076 para Aquisição de Tanques Resfriamento de Leite, através da Superintendência da Zona Franca de Manaus/SUFRAMA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos do convênio e R$ 3,100,00 (três mil e cem reais) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0008 - 1076 da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal Agricultura, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÄ0 08- Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 103.100,00 08.001 .20.606.0008 — 1076 — Tanques Resfriamento Leite/SUFRAMA. 44.90.5200 — Equipamento e Material Pennanente..................................................R$ 103.100,00 Total Geral................................................................................................................R$ 103.100,00 Art. 3" Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso 111 da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e o valor de R$ 100.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos de transferências de convênios. ANULA 08- Secretaria Municipal de Agricultura..................................................................R$ 3.100,00 08.001.20.602.0008 — 2037 — Desenvolvimento da Piscicultura e Atividades Agrícolas 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 3.100,00 Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. —l\?~' 4 SIDNEY 1| POLETINI PREFEITO U ICIPAL rã ' — Ò6 . . - . ~ sîÏi?i$•iíšùé`L“i•o GIIÈIÍÍIÏÉ OFICIO N°. 045 Em, 02 de maio de 2008. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 Projeto de Projeto de Lei n". 045/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providênciaS". De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordiaimente, AMARI d o FERREIRA Pnæs æ C.M.S.M.G A IIm° Sr. VAGNER REIS Presidente da C.P. Justiça e Redação. Câmara Municipal Nesta; Av. Capitão Silvio — fone»fax 0**69 642 2234 ·: .- OÖ , ` Íî“|"é |au COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQO Parecer Sobre O Projeto de Lei n?’. 045/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providênciaS”. A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar PâI'€C€I' FâVOZ`áV6l. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 05 de meio de 2008. \ þg vAcu-"g“" TENORIO ' · idente CORNŠLIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvío - fone-fax 0**69 642 2234 |': ·° . sxu muuu nu Guaporé COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E 0R|N'1?O Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 045/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras pr0vidênciaS”. A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 05 de maio de 2008. ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente Uošrcrz A. šoršrrzvr - Relator CORNELIO U. DE CARVALEO - membro Av. Capitão Silvio — f0ne?fa1X 0"69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MUSUEL 00 GUAPORÉ ' ————: PODER LEG|SLA'[|V0 ESTAD0 DE RONONIA PARECER JURÍDICO EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 045/2008 ÙUE DISPÕE SOBRE "DÍSDÕE sobre ê Abêfîufâ dê CI’édÍîO Adicionai Especial I’\O Orçamento Vigente, e dá Outras PrOvidênciaS”, TEMOS A DIZER O SEGUINTE: O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÈNIOS MAIS CONTRAPARTIDA POR SUPLEMENTAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VISANDO MELHORIAS NAQUELA REPARTIÇÃO. A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÃO OUE NÄO POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS. PARECER FAVORÁVEL, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 05 DE MAIO DE 2008. Neide îleå Gonçalves ASSeSS0ra Jurídica ? OAB-RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234