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materia nº 46/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1669

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D46I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL 
Data: 2S/U4/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 032/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: abertura de crédito adicional especial PROEJA. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Brasilestá ntuna campanha ininterrupta de melhoria de qualidade de vida, que 
inclui 0 IDH ? Indice de Desenvolvimento Humano, cujos parâmetros de avaliação são 
estabelecidos pela ONU. 
Um destes elementos de avaliação é a escolarização. É sabido de todos que 
muitas crianças, por residirem longe do acesso à escola pública, ou por estarem 
abandonadas, ou por terem que trabalhar muito cedo para ajudar no sustento da família, 
porque a mãe estava gestante, ou de dieta, sem possibilidade de trabalhar, e o pai 
desconhecido ou desaparecido, ou porque explorados economicamente pelo próprio pai, 
ou ainda por desinteresse e falta de estímulo da família, e até da própria escola, não 
tiveram acesso à educação básica na idade própria, ou seja, dos 7 aos 14 anos — 
atualmente, dos 6 aos 14, devido ao nono ano ora introduzido. 
Para estas pessoas, O Govemo vem fazendo um esforço de guerra para efetivar 
sua inclusão educacional. Primeiro, tivemos o MOBRAL. Agora, temos o RECOMEÇO 
e o EJA — Educação de Jovens e Adultos. 
O Estado possui 0 CEEJA, para desenvolver as atividades relacionadas ao 
ensino fundamental e médio. 0 Município também tem seu Programa relacionado com 
a referida atividade, no âmbito de sua competência. 
Os recursos são parcialmente oriundos da União. Não estava orçado, quando da 
formulação da proposta orçamentária aprovada por esta Augusta Câmara, para o 
exercício em curso. 
Apesar do princípio da anterioridade e da anualidade da lei orçamentária, com 
algumas reservas, o art. 167 da Constituição Federal, permite-se, como no regime geral 
das modiñcações legislativas, alterações relativas ao movimento das dotações, ou 
inclusões. 
Neste espírito, tendo em vista o interesse público relevante, com o recurso 
disponível, considerando ainda que o recurso é para ser aplicado no respectivo 
exercício, por ser excesso de arrecadação, solicitamos a esta Augusta Câmara que 
delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, por convir e ser oportuno 
à Administração e ao interesse social.
Assim, contamos com 0 acato desta do Parlamento Mirim. Com as homenagens 
e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 02 dias do mês de maio de 2008. 
Sidney Poletini 
p ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
. 
(4; ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° /2008 EM, 25 ABRIL DE 2008 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVlDÉNClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 26.848,29 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e 
vinte e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. 
SUPLEMENTA 
04- Secretaria Munícipal de Educação...................................................................R$ 26.848,29 
05.005.l2.366.00l2— 2059 — Manutenção do PROEJA 
33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 24.848,59 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica.......................................R$ 2.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 26.848,29
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 26.848,29 (vinte e seis 
mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e no centavos) para manutenção do PROEJA. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. 
\— 
SIDNEY à&DO POLETINI 
PREFEI UNICIPAL
e| ÖC
? 
? 
,_ \,?" 4,/ G|r| , 
OFICIO N". 046 Em, 02 de meio de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, O 
Projeto de Projeto de Lei n°. 046/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS". De 
autoria do Pcder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, .
/ 
AMA 0 FERREIRA 
F me c.»1.SJw.e 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redação. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Sil\nO ? fOne—fax 0**69 642 2234
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COMISSÃO PE| DE FINANÈ E OR|NTO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 046/08 que 
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente 
e dá outras pr0vidênciaS”. 
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
DORALICE A. |OLÉTINI - Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Sílvio ? fone-fax 0**69 642 2234
‘
~ 
7 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 046/2008 
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE; 
O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE TRANSFERÉNCIAS DE CONVÈNIOS E PEQUENA CONTRAPARTIDA, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, VISANDO MELHORIAS 
NAQUELA REPARTIÇÃO. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR?SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 05 DE MAIO DE 2008. 
Neide Šaleži Gc/nçalves 
Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B 
CÃÏIHHÍ äggrßßgÇg_×\]\g_(Q;\'g`2\,r\ÇO§ggfY
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sñn` \vuÉuE1 nu, |II| 
COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Prujeto de Lei n°. 046/08 que “DiSpõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras 
pr0vîdêncinS”. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra 
mencionado, nada tende em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de — 'O de 2008. 
Å- . 
VAG ?ag7|·’ TENORIO 
|residente 
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? f0ne-fax 0**69 642 2234

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