| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1669 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D46I2DD8 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL Data: 2S/U4/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 032/GAB/PMSMG/2008. Referência: abertura de crédito adicional especial PROEJA. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Brasilestá ntuna campanha ininterrupta de melhoria de qualidade de vida, que inclui 0 IDH ? Indice de Desenvolvimento Humano, cujos parâmetros de avaliação são estabelecidos pela ONU. Um destes elementos de avaliação é a escolarização. É sabido de todos que muitas crianças, por residirem longe do acesso à escola pública, ou por estarem abandonadas, ou por terem que trabalhar muito cedo para ajudar no sustento da família, porque a mãe estava gestante, ou de dieta, sem possibilidade de trabalhar, e o pai desconhecido ou desaparecido, ou porque explorados economicamente pelo próprio pai, ou ainda por desinteresse e falta de estímulo da família, e até da própria escola, não tiveram acesso à educação básica na idade própria, ou seja, dos 7 aos 14 anos — atualmente, dos 6 aos 14, devido ao nono ano ora introduzido. Para estas pessoas, O Govemo vem fazendo um esforço de guerra para efetivar sua inclusão educacional. Primeiro, tivemos o MOBRAL. Agora, temos o RECOMEÇO e o EJA — Educação de Jovens e Adultos. O Estado possui 0 CEEJA, para desenvolver as atividades relacionadas ao ensino fundamental e médio. 0 Município também tem seu Programa relacionado com a referida atividade, no âmbito de sua competência. Os recursos são parcialmente oriundos da União. Não estava orçado, quando da formulação da proposta orçamentária aprovada por esta Augusta Câmara, para o exercício em curso. Apesar do princípio da anterioridade e da anualidade da lei orçamentária, com algumas reservas, o art. 167 da Constituição Federal, permite-se, como no regime geral das modiñcações legislativas, alterações relativas ao movimento das dotações, ou inclusões. Neste espírito, tendo em vista o interesse público relevante, com o recurso disponível, considerando ainda que o recurso é para ser aplicado no respectivo exercício, por ser excesso de arrecadação, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, por convir e ser oportuno à Administração e ao interesse social. Assim, contamos com 0 acato desta do Parlamento Mirim. Com as homenagens e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 02 dias do mês de maio de 2008. Sidney Poletini p ito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL DO GUAPORÉ . (4; ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N° /2008 EM, 25 ABRIL DE 2008 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDÉNClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 26.848,29 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. SUPLEMENTA 04- Secretaria Munícipal de Educação...................................................................R$ 26.848,29 05.005.l2.366.00l2— 2059 — Manutenção do PROEJA 33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 24.848,59 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica.......................................R$ 2.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 26.848,29 Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 26.848,29 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e no centavos) para manutenção do PROEJA. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 25 de Abril de 2008. \— SIDNEY à&DO POLETINI PREFEI UNICIPAL e| ÖC ? ? ,_ \,?" 4,/ G|r| , OFICIO N". 046 Em, 02 de meio de 2008. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, O Projeto de Projeto de Lei n°. 046/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS". De autoria do Pcder Executivo para a devida apreciação. Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, . / AMA 0 FERREIRA F me c.»1.SJw.e A IIm° Sr. VAGNER REIS Presidente da C.P. Justiça e Redação. Câmara Municipal Nesta: Av. Capitão Sil\nO ? fOne—fax 0**69 642 2234 |'— ÔÜ |»| Iîu|rc COMISSÃO PE| DE FINANÈ E OR|NTO Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 046/08 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras pr0vidênciaS”. A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 05 de maio de 2008. ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente DORALICE A. |OLÉTINI - Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro Av. Capitão Sílvio ? fone-fax 0**69 642 2234 ‘ ~ 7 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLAÏIVO ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 046/2008 QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE; O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE DE TRANSFERÉNCIAS DE CONVÈNIOS E PEQUENA CONTRAPARTIDA, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO, VISANDO MELHORIAS NAQUELA REPARTIÇÃO. A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO, POR TRATAR?SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS. PARECER FAVORÁVEL. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 05 DE MAIO DE 2008. Neide Šaleži Gc/nçalves Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B CÃÏIHHÍ äggrßßgÇg_×\]\g_(Q;\'g`2\,r\ÇO§ggfY a šû |` " ßlgíl sñn` \vuÉuE1 nu, |II| COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre O Prujeto de Lei n°. 046/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras pr0vîdêncinS”. A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, nada tende em COntráriO resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 05 de — 'O de 2008. Å- . VAG ?ag7|·’ TENORIO |residente CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? f0ne-fax 0**69 642 2234