| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D48I2DD8 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL Data: 02/os/200n PREFEITURA MU\\uC\F>A\. DE SRII IVIIGIIEI. IIII GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO PARA †OE>OS Oficio n° 235/08 Em, 05 de maio de 2008. Excelentíssimo Senhor, Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 034/GAB/PMSMG/2008, juntamente com o PROJETO DE LEI n°. /2008, conforme cópia em anexo. Sem mais para o momento, elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Secretària de Gabinete Decreto 2319/2008 R 2. Presidente da Câmara Munícipal ‘'`‘‘' ‘ `‘‘?''''' Senhor: Amarildo Gomes Ferreira Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé Av. São Paulo, 1490, Baírrø Cristo Rei, Foue (69) 3642-2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO . MENSAGEM N°. 034/GABWMSMG/2008. Referência: Crédito adicional especial Criança. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Judiciário e o Ministério Públíco repassaram ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até então, proveniente de penalidades obtidas em transações penais, através do juizado especial. Uma vez ingresso em contas do Município, subordina-se ao processo adminisalativo, devido ao princípio da unidade e universalidade da lei do orçamento. Assim sendo, tendo em vista a necessidade e o desejo da Administração em reformar o abrigo das crianças, sendo esta também recomendação do Ministério Públíco, submetemos a matéria ä apreciação e deliberação do Poder Legislativo. Em razão da necessidade premente e da necessidade de licitação, s0olicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, oportuno e conveniente ao interesse social relevante e inadiável. Contamos com vosso acato. Aproveitamos para manifestar antecipada gratidão. Com as homenagens de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 02 dias do mês de maio de 2008. Sidney o(I;oletini Pr e to "` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVEIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEI N° /2008 EM, 02 MAIO DE 2008 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDÉNClAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leí: Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. SUPLEMENTA 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Socíal...................................R$ 20.000,00 07.002.08.243.0009— 2038 ? Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente. 33.90.3000 — Material de Conswno..............................,..............................,..............RS 20.000,00 Total Geral.....R$ 20.000,00 Art, 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de RS 20.000,00(vinte mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 02 de Maio de 2008. SIDNEY AP lèó POLETINI PREFEIT UNICIPAL . É *$ . ÉXÏÏ,/‘ p · ~ aë Slu mmuu. nu , GIIHIIDIG OF|C|O N°_ 048 Em, 06 de maio de 2008. Senhor Presidente: Vímos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, O Projeto de Projeto de Lei n°. 048/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar n0 Orçamento vigente e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo O que nos apresenta para o momento, somos mui, Cordialmente, AMARIL ERREIRA Preslden ,M.S.M.G A |Im° Sr. VAGNER REIS Presidente da C.P. Justiça e Redação. Câmara Municipal Nesta: Av. Capitão Silviø ? fone-fax 0**69 642 2234 .__:| — |" \ .‘| šíin ûušiitngnn |~ |[| COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Sobre O Pmjeto de Lei n". 048/08 que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá Outras pr0vidências”. A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar Farecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 12 de |ÍO de 2008. VA ¢?@?- ?? IS TENORJO |Presidente CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? fOne»fax 0**69 642 2234 Jg — a Š ,. |' `| slo umuu no ÈII3IIÍII'é COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E OR|N'1?O Parecer sObre O Projeto de Lei n°. 048/08 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS”. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 12 de maio de 2008. ZILIO SOARES DA |/Presidente DORALIÍEI A. POLLETINI ? Relator CORNELÏŠ D. CARVALHO — Membro Av. Capitão Silvio ? fOne?l` aX 0**69 642 2234