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materia nº 51/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1677

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D51I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI SIDNEY APARECIDO POLETINI 
Data: 30/os/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÄII IIIGIIEI. IIII 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUWDO PARA TODOS 
Oficio n° 307/08 
Em, 02 de junho de 2008. 
Excelentíssimo Senhor, 
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao 
mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 034/GAB/PMSMG/2008, juntamente 
com O Projeto de Lei n°. /2008, conforme cópia em anexo. 
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e 
consideração. 
Atgci0| 
, 
' ' 
Suta 
Secretária de Gabinete 
Decreto 2319/2008 
Presidente da Câmara Municipal 
i & 
Senhor: Amarildo Gomes Ferreira ;_`_ 0; · 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé * ? ' QO ~ ”«>2ÔO \í— —. 
———«—, 
..,....,. ..-r,_«__ 
Av. São Paulo, 1490, Baírrø Cristo Rei, Frme (69) 3642-2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEIT0 
MENSSAGEM N°. 034/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: Merenda escolar p/ educação Quilombola. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Os recursos do PNAE existem no orçamento, destinados a manutenção de 
merenda escolar, incluindo outros itens, como aquisição de livros e subvenções sociais. 
A esta altura do ano letivo, estas dotações estão ociosas, mas necessitamos de 
implementar a educação entre os Quilombolas, sendo que somente agora, depois da 
posse dos professores convocados, pudemos agilizar a permanência de um professor 
entre eles, sendo esta uma obrigação irrenunciável do Município. 
Eles também têm direito à merenda escolar, mas para que esta seja concretizada, 
há necessidade de concentrar as dotações disponíveis para a merenda escolar. 
Assim sendo, propomos a criação de tuna dotação orçamentária específica, e 
anula mos as dotações que entendemos ociosas, considerando o princípio da prioridade, 
que consta da Constituição e de todas as LDOS, inclusive a vigente, tendo em vista que 
não dispomos de autorização legislativa suficiente para efetuar esta alteração legal 
automaticamente, por meio de Decreto, em atenção ao disposto n9o artig0o 167 da 
Constituição e seus respectivos incisos, apresentamos a proposta anexa ao Poder 
Legislativo competente para tal. 
Tendo em vista a urgência da necessidade, uma vez que os serviços já estão em 
andamento, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a pacíñca matéria em 
regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, oportimo e conveniente à 
Administração e ao interesse público relevante. 
Contamos com vossa especial atenção. Antecipamos agradecimentos. Com as 
homenagens e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 30 dias do mês de maio de 2008. 
Sidn|êcido Poletini 
P efeito
Neste sentido, contamos com a atenção especial do Poder Legislativo Municipal. 
Antecipamos agradecimentos. Renovamos as homenagens e saudações de estilo. 
Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos l3 dias do mês de maio de 2008. 
Sidney Aparecido Poletini 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
('Ï, ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°. /2008 EM, 30 DE MAIO DE 2008. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS FR0vmÉNC1AS°'. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o Elemento de Despesa 
33.90.30.00 vinculado a Funcional Programática 05.005.12.306.0012 ~ 2060 Manutenção do 
PNAE e 05.005.12.306.0012 ? 2061 Manutenção da Merenda Escolar Recursos Livres na 
Secretaria 1\/Iunicipal de Educação. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), para atender necessidades da Seeretaria 
Munícipal de Educação. 
SUPLEMENTAÇÄ0 
05- Secretaria Munícipal de Educação......................................................................R$ 2.750,00 
05.005.12.306.0012 ? 2060 — Manut do PNAE ? Merenda Escolar. 
33.90.30.00 ? Material de Consumo.....,.............................................,........,.................R$ 2.200,00 
05.005,12.306.0012 A 2061 — Manut da Merenda Escolar — Compl Recursos Livros 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................,,..R$ 550,00 
Total Geral.....................RS 2.750,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2?’ desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias, conforme a seguir: 
ANULA 
05- Secretaria Municípal de Educação......................................................................R$ 2.750,00 
05.005.l2.306.00l2 — 2060 — Manut do PNAE ? Merenda Escolar. 
3350.43.00 — Subvenções Sociais.............................................................,...................R$ 2.200,00 
05.005. 12.306.0012 — 2061 — Manut da Merenda Escolar — Compl Recursos Livros 
33.50.43.00 ~ Subvenções Sociais.................................................................................R$ 550,00 
Total Geral....................................................................................................................R$ 2.750,00 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 30 de Maio de 2008. 
SIDNEY POLETINI 
PREFEI MUNICIPAL
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····'' xîù ûiïàariýñu, 
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|—†»î7±~:;—a±;†~ 
OFICIO N°. 051 Em, 02 e junho de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O 
Projeto de Pmjeto de Lei n". 051/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do 
Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARILDO REIRA 
Pmslden . .S.M.G 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fone-[ax 0**69 642 2234
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Ï 
···' são nviieuzi no 
"g.;.m.;,"' Gllßßßlïé S 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQZŠO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n". 051/08 que “DiSpõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providênciaS”. 
A COmissaO Permanente de Justiça e Redaçae, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOj e†;O de Lei supra 
mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar Parecer 
Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de 
' 
hO de 2008. 
TENORIO 
Presidente 
CORNELI0 DUARTE/Relator Csšms LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
·x: , 
` 
-
` —~ë<| 
" são mmuu no 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÈ E OR|O 
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 051/08 que 
"DiSpõe sobre 2 abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá 
outras provídênciaS”. 
A Comissaø Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de junho de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
DORALIE A. PŠLEÉINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro 
Av, Capitão Silvio — f0ne?faX 0**69 642 2234

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