| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1677 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D51I2DD8
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI SIDNEY APARECIDO POLETINI
Data: 30/os/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÄII IIIGIIEI. IIII
GABINETE DO PREFEITO
CONSTRUWDO PARA TODOS
Oficio n° 307/08
Em, 02 de junho de 2008.
Excelentíssimo Senhor,
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao
mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 034/GAB/PMSMG/2008, juntamente
com O Projeto de Lei n°. /2008, conforme cópia em anexo.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e
consideração.
Atgci0|
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Suta
Secretária de Gabinete
Decreto 2319/2008
Presidente da Câmara Municipal
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Senhor: Amarildo Gomes Ferreira ;_`_ 0; ·
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé * ? ' QO ~ ”«>2ÔO \í— —.
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Av. São Paulo, 1490, Baírrø Cristo Rei, Frme (69) 3642-2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEIT0
MENSSAGEM N°. 034/GAB/PMSMG/2008.
Referência: Merenda escolar p/ educação Quilombola.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Os recursos do PNAE existem no orçamento, destinados a manutenção de
merenda escolar, incluindo outros itens, como aquisição de livros e subvenções sociais.
A esta altura do ano letivo, estas dotações estão ociosas, mas necessitamos de
implementar a educação entre os Quilombolas, sendo que somente agora, depois da
posse dos professores convocados, pudemos agilizar a permanência de um professor
entre eles, sendo esta uma obrigação irrenunciável do Município.
Eles também têm direito à merenda escolar, mas para que esta seja concretizada,
há necessidade de concentrar as dotações disponíveis para a merenda escolar.
Assim sendo, propomos a criação de tuna dotação orçamentária específica, e
anula mos as dotações que entendemos ociosas, considerando o princípio da prioridade,
que consta da Constituição e de todas as LDOS, inclusive a vigente, tendo em vista que
não dispomos de autorização legislativa suficiente para efetuar esta alteração legal
automaticamente, por meio de Decreto, em atenção ao disposto n9o artig0o 167 da
Constituição e seus respectivos incisos, apresentamos a proposta anexa ao Poder
Legislativo competente para tal.
Tendo em vista a urgência da necessidade, uma vez que os serviços já estão em
andamento, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a pacíñca matéria em
regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, oportimo e conveniente à
Administração e ao interesse público relevante.
Contamos com vossa especial atenção. Antecipamos agradecimentos. Com as
homenagens e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 30 dias do mês de maio de 2008.
Sidn|êcido Poletini
P efeito
Neste sentido, contamos com a atenção especial do Poder Legislativo Municipal.
Antecipamos agradecimentos. Renovamos as homenagens e saudações de estilo.
Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos l3 dias do mês de maio de 2008.
Sidney Aparecido Poletini
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
('Ï, ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. /2008 EM, 30 DE MAIO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS FR0vmÉNC1AS°'.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o Elemento de Despesa
33.90.30.00 vinculado a Funcional Programática 05.005.12.306.0012 ~ 2060 Manutenção do
PNAE e 05.005.12.306.0012 ? 2061 Manutenção da Merenda Escolar Recursos Livres na
Secretaria 1\/Iunicipal de Educação.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de
R$2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), para atender necessidades da Seeretaria
Munícipal de Educação.
SUPLEMENTAÇÄ0
05- Secretaria Munícipal de Educação......................................................................R$ 2.750,00
05.005.12.306.0012 ? 2060 — Manut do PNAE ? Merenda Escolar.
33.90.30.00 ? Material de Consumo.....,.............................................,........,.................R$ 2.200,00
05.005,12.306.0012 A 2061 — Manut da Merenda Escolar — Compl Recursos Livros
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................,,..R$ 550,00
Total Geral.....................RS 2.750,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2?’ desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias, conforme a seguir:
ANULA
05- Secretaria Municípal de Educação......................................................................R$ 2.750,00
05.005.l2.306.00l2 — 2060 — Manut do PNAE ? Merenda Escolar.
3350.43.00 — Subvenções Sociais.............................................................,...................R$ 2.200,00
05.005. 12.306.0012 — 2061 — Manut da Merenda Escolar — Compl Recursos Livros
33.50.43.00 ~ Subvenções Sociais.................................................................................R$ 550,00
Total Geral....................................................................................................................R$ 2.750,00
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 30 de Maio de 2008.
SIDNEY POLETINI
PREFEI MUNICIPAL
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OFICIO N°. 051 Em, 02 e junho de 2008.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O
Projeto de Pmjeto de Lei n". 051/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do
Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARILDO REIRA
Pmslden . .S.M.G
A IIm° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao.
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capitão Silvio ? fone-[ax 0**69 642 2234
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Ï
···' são nviieuzi no
"g.;.m.;,"' Gllßßßlïé S
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQZŠO
Parecer sObre O Projeto de Lei n". 051/08 que “DiSpõe sobre a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providênciaS”.
A COmissaO Permanente de Justiça e Redaçae, após
analisar e devidamente apreciar O PrOj e†;O de Lei supra
mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar Parecer
Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 02 de
'
hO de 2008.
TENORIO
Presidente
CORNELI0 DUARTE/Relator Csšms LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
·x: ,
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" são mmuu no
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÈ E OR|O
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 051/08 que
"DiSpõe sobre 2 abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá
outras provídênciaS”.
A Comissaø Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2008.
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente
DORALIE A. PŠLEÉINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro
Av, Capitão Silvio — f0ne?faX 0**69 642 2234