| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1680 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D01I2DD9
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:18IU1I2IJÚ9
I\l |S†|aAç:ÃC> r=õz õ\ lîífæræàçõ PREFEITURA I\/II.II\IIïIPgI..
OFÍCIO N° 015/GABINETE São Miguel do Guaporé, 20 de Janeiro de 2010.
SENHOR
AO passo que cumprimentamos, vimos através de este enviar
mensagem de N°.063, Projeto de Lei que, dispõe sobre abertura de credito adicional
especial no orçamento vigente para que seja aprovado por esta Augusta Casa de Leis.
Segue em anexo.
Atenciosamente,
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\õl` \¥ îwøwis Mumdpa dçfgzinstxg
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OX mm.423/zoùg
N ¿ ï
AO SENHOR
DARCY RODRIGUES TOMAZ
PRESIDENTE DA CAMARA
SÄO MIGUEL DO GUAPORE
7 r—
AV. São Paulo n° 1490 Baino Cristo Rei- CEP — 78970-000 — ¿1;a7};0r;á(;I;Já(;@ SZIZŠOÏ
Anz |\/U n I'\l | S†|=:Axç:ÃC>
I ratrzallcnç Fîëz a lgifeærærjçsky Pn2EFEu†u|2A |\/u.Ji\n|<:||>Ai.l sãs:) I\lIlïl.IîI—€Dï <;n.JAn==·c>IæÉ
MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/09 Em, 18 de Janeiro de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem pro finalidade
promover a abertura de crédito adicional especial, oriundo de convênio pactuado entre
o município e o Governo Estadual no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
destinados a aquisição de 02 (dois) caminhões basculantes para servir a
municipalidade.
A necessidade do município em tal aquisição ê premente, já que,
o município conta com vasta extensão territorial e grande quantidade de linhas vicinais,
o que exige inúmeros maquinários para prestar-lhes assistência, notadamente no
períodos das chuvas, que exige sempre,uma pronta inten/enção do município sendo
assim, imprescindíveis tais equipamentos.
Não podemos deixar de aproveitar a liberação de tais recursos
pelo Governo Estadual e a aprovação do Convênio por ele para tais aquisições, eis
que, o município fazê-lo por conta própria é bem mais difícil, ante a ausência de
recursos financeiros suficientes.
Em razão disso, por se tratar de recurso derivado de convênio, o
qual não estava originariamente previsto no orçamento aprovado pela edilidade, para a
consecução de tal objeto se faz necessária a aprovação do presente crédito adicional,
justificativa para o encaminhamento do presente.
Pede-se ainda, a tramitação do presente em regime de urgência,
na medida em que, pelo valor do meso, deverá ser realizada modalidade de licitação
mais complexa, O que exige um prazo elastecido para a sua realização e com isso, não
haja a possibilidade de perda do prazo para a execução do convênio entabulado.
Pará uma maior compreensão, acostado ao presente se encontra
cópia do convênio, empenho e do plano de trabalho, todos relativos ao objeto da
presente abertura de crédito ora pretendida.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
Av. Saø Fauix xx° 1490 tšášnù CxaS±«xÉea— CEF do Cuaporé/RO Fone <Oõ9) BŠÃŽ-220lr
_ | A`|:|\A | I\l I ST|=zxA<;ÃC>
I?’ÍŽEÍ:EÍ?I'l..IîA\ ui \.II\II<ïII$êIg
benefícios de toda a mumcnpahdade é que se encaminha O presente para a analise e
discussão desta Casa de Leis.
s E O FENALI
'? refeito Municipal
Av. Sãcaulø n° 1490 Baírm Cristo Rei- CEP « 7ŠŠ70—000 — S.Mígue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Šg PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ «| ESTAD0 DE RONDONIA
PROIETO DE LEI N°. 00}/2010 EM, 18 DE JANEIRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉ]J1TO
ADICIONAL ESFECIAL N0 QRÇAMENT0
VICENTE E DÁ OUTRAS FROv1DENC1AS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 CUAFORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1006 para Aquisição de 02
(dois) Caminhões Basculante usado, conforme Convênio n° 071/09/GJ/DER-RO., ñrmado entre
0 Govemo do Estado e o Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) vinculados a funcional programática 04.001.26.782.0004.l006 da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pùblicos.
SUPLEMENTAÇÃ0
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 300.000,00
04.001.26.782.0004 — 1006 — Aquisição Caminhao Basculante — Conv. Estadual n°
071/09/GJ/DER-RO.
44.9052.00 — Equlpamento e Material Permanente..................................................R$ 300.000,00
Total Geral...............................................................................,...............................R$ 300.000,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2" desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios.
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 18 de Janeiro de 2010.
íw
V
EI 0 MUNICIPAL
Å
FLANO DE TRABALHO 1/S EIEZØI
1 ? DADOS PESSOAIS
• - |OIENTIDADE PROPONENTE c.G.c
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 22.855.167I0001-77
ENDEREÇ0 _ _
AVENIDA SA0 PAUL0 N° 1490 - SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
CIDADE C.E.P ønøn'E1.EFOME. E.A
SÃ0 MIGUEL D0 76.932-000 (69) 3642-2350/2200 MUNICIPAL
CONTA CORREMTE BANCO A MCIA PRA¿çA DE PAGAMENT0
BRASIL S/A 2292-6 SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
NOME no RESPONS · vEL C.P.F
ANGEL0 FENALI 162.047.272—49
C.Il » - —0 EXFEDIOOR CARG0 FUNÇ · 0 MA · ULA
28.953.548?7 - SSP/SP PREFEIT0 CHEFE D0 EXECUTIV0 00001
ENDEREÇ0 C.E.P
RUA PINHEIR0 MACHADO N° 2061 76.932-000
2 ? OUTROS PARTÍCIPES
3
11TUL0
? DESCRI
D0 PROJETO
AO DO PROJETO
6-6-6 ( 6-F-F
FERÍOOO
Š
DE EXECUÇÁO
' ?‘ IN|Ct0 † Rwuwo AQUISIÇA0 DE CAMINHA0 CAÇAMBA ALR 180 dias ALR
IDENTIFICAÇAO DO OBJETO
0 presente projeto tem como ñnalidade a Aquisição de 02 (Dois) Caminhões Basculante
Tmcado, |ara auxilio e recu|eração de estradas vicinais do Mimící|io de São Mi| el do Gua| |rc/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇAO
O presente projeto tem como ñnalida/de a Aquisição de 02 (dois) Caminhões Basculantes,
para dar suporte ao momento de transporte que é da jazida até o local de destino do revestimento, na
realização de obra da Recuperação de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de São Miguel do
Guaporé/RO, sendo realizado nas seguintes localidades: Linha 110 (Lado Sul) RO 481 até o lcm 33,40
extensão de 33,40 km e Linha 110 (Lado Norte) RO 481 até o km 11,10 extensão de 11,10 somando num
trecho com total de 44,50 krn a serem recuperados.
Pretende?se com a Recuperação destes 44,50 km de estradas, garantir aos produtores rurais
apoio institucional ao seu crescimento econômico com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e
sua família. Possibilitando a participação efetiva de todos os segmentos amantes no setor rural, na
definição dos rumos da agricultura thmiliar.
0 Município não dispõe de recursos financeiros Suñcientes, para dar uma assistência
técnica qualificada e satisfatória aos produtores rurais, diante desse fato é que esta administração propõe ao
Governo Estadual, que disponibilize recursos para realização do referido pleito, para que possamos atender
os anseios do homem do campo.
Diante do exposto solicitamos a Csta Secretaria que nos auxilie para que possamos efetivar
nossas metas proposta næte projeto e alcançar com êxito nossos objetivos que é alavancar o
desenvolvimento e crescimento local e regional com responsabilidade e compromisso com todas as classes
da nossa sociedade.
PLANO DE TRABALH0 2/S
4 ? CRONOGRAMA DE EXECUÇÄO (META, ETAPA e FASE)
ETAPA
IFASE
Aquisição de caminhões caçamba para
atender as necessidades da Secretaria
1.0 Municipnl de Obras e Serviços
Públicos de São Miguel do
Guap0rHR0, com auxílio e
recux |ra ão de estradas vicinais.
Placa de informação de obra 4,00 X 2,00 , - m, A=8,00 mz (íncI.Sup.e trav.)
ALR 30 dias
ZÈ'=·?·-·'-~~°=M
DESIÏIBÈBITIEDÍO € llmþêla lateral (2/ 3TV.
ÏMÀM
178.000 ALR 150
D ate 0,15m
02_02 Conformaáo da plataforma sem adição 267,000 ALR 150 d,
de material
ms
gÈ×=~'=$†··«=~'°·'«··«·×·?·°
0301 EScav,, carga, descarga, esraalliam. e ŽMÅM
10.763,44 ALR 180 dias
compact. de mater. p/ Rev. Prnmano
0302 Momento de Transporte de Mat. p/ Rev. . - pnmán., DW 4
ALR
5 ? PLANO DE APLICAÇÃ0 R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.42 Materíal Permancntc 300.000,00 300.000,00
TOTAL GERAL 3oo.ooo,o0 ooo,oo
.....;
Í [ I
.
São
LOca.l
Miguel
e Data
do Guaporé/RO 22 de outubro de 2009,
' / '
/ '
E
' ' ê'
{/
[
Fßfeit |icipal
e PLANODE TRABALHG .1I1 ANEX0 II
Aqunsnçao de Cammhoes Caçamba
RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
OR AMENTO DETÅLHÅDO
ESPECIFICAÇÃ0 no BEM UNIDADE · UT |R TOTAL
Caminhão equipado com caçamba
basculante com as seguintes
especificações Camíuhão
usado, Motor a diesel 6 (seis) cilindros,
turbo e interoooler, com 170 cv de
potencia, revisado e com garantia,
ano/modelo no máximo 08 (Oito) anos
de uso, transmissão caixa de marchas
1.1 com 6 (seis) marchas avante e l (uma)
a fé, 6X2 mudo, eixo
. 150.000,00 300.000,00
motriz com dupla redução, direção
hidráulica integral, ñeio de serviço a ar
tambor nas rodas dianteiras e traseiras,
sistema elétrico 12v, capacidade de
carga útil 10 toneladas; Equípado com
caçamba basculante com capacidade de
transporte de 10/12 m’ e pneus em
excelente estado de cons| . |.
São Miguel do Guaporé, 22 de outubro de 2009.
ww GE|
Local e data AA 2* I
unicipal
Proponente
Pam Uso da área Técuica da Concedeute 7
LOCALEDATA CONCEDENTE
PLANO DE 1'RASALHO 3/3
6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
META 1" MES EIEH 3" MES lmîagiïßlüï TOTAL È =·°°·°°°-°° ÏÄ-îî 3°°-°°°·°°
[
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1° MES 2" MES lBmßlÏI;?¿‘»B@@ TOTAL
7 — DECLARAÇÃ0
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA
JUNTO AO GQVERN0 D0 ESTADO, PARA QS EFEITOS E SOg3 AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE
QUALQUER DEBITO EM OU SITUAÇAO DE [NADIMPLENCIA COM TESOURO NACIONAL
OU QUALQUER OUTRQ ORGAO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÄO PUBLICA FEDERAL, QUE
IMPEÇA A TRANSFEIQENCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS
ORÇAMENTOS DA_UN1AO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
OS SERVIÇOS SERAO EXECUTADOS POR ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
PEDE DEFERIMENTO,
São Miguel do Guaporé/RO 22 de outubro de 2009. 7 2 .
Local e Data
NALI
2 222 |2 |22 2
« |¢í×|» |··E 2
8
AFROVAOO
? APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE ' " ' Ï '''' ' ' ' " '''' "
LOCAL E DATA ASSwA†unA DA CONCEDENTE
Øovtutnnoißwmønxnonucnxx IOTA n:!MP8nu0?1Ix
Itu. da Døcmnentø: !00!I!010¢z Daca eu entnnøx 21/12/zuna Gutnou L4020
II0 Uuuricnu Iø.!:·ucauo
100020 DIPÅIT DI IIT Dl IODÅGIM I 'IRAIBP DO IBTÅDO 1IZO'7I$/U9
Ctidørz PRIIIITUIA MUIIICIPÅL DI S KIGUIL D0 OUÄPOIII CIIPJ/HP 22I$5167?O0O1/77
IICIBIIQO: ÅV BAO PÅUIJ0 Sl, CIITRO 01.011/OIII/IISAU,09.01.09
Cidldlæ IÅO HIGUIL DO GUÅPOII IIYU RO CIP: 'II!70000 Otígttl IIICGIÅII
••••••••••••••••••l••••••••
Inhu lvuxto UO Drogruu d• 'rrubnlhø Fonu lut.n••p. 008. PI
1 IDOOII 10020 DIIIIOODIIDIIIOUOO 0100001034 IIIDIZ
Ret.n1•p•uu: LII NLIIGÍ/93 Inpuho (Jrsg.: Acordo:
Líøitacuø : DIIP.DI LICITACA0 Mødulidadl: 5 GLOBAL
valor da hupanhøx IQ laldo Dupønåvu
Marco
CIDIDGRAIA DI
Abríl Maio Junho DIIIMIGIABO
PIIVIBTO '
Julhø Agøntø Iltßllbtc
Dutuhtø Iovumbrø D•x•mb:0 Bxerøícíø bguíutø
300.000,00
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JIGIGSIIŽ/72 · RÅÍNUÍDO DI ÍSEUB
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. GOVERNO DO ESTADO DE. `RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO
~ ~
,
— CONVÈNIO N° 071/09/G]/DER?RO
`
_
CONVÈNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
‘ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ COM A INTERVENIÈNCIA DO
.
~ » DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO,
S
_ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
~ Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove,
o ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC (MF) sob 0 n° 04280.889/ 0001-69, com
sede nesta Capital, no Palácio Presidente Getúlio Vargas, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Governador ? Sr. IVO NARCISO
CASSOL e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNP] (MF)
sob 0 n° 22.855.167/ 0001-77, com sede na Av. São Paulo, n° 1490, Centro, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Sr. ÄNGELO
· FENALI, portador da cédula de identidade n° 28.953.548-7/SSP-SP e inscrito no CPF n°
162.047.272-49, domiciliado na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro: Centro, na cidade de São
.Miguel do Guaporé?RO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E `TRANSPORTES / DER-RO, inscrito no CNP](MF) sob o n°
04.285.920/0001?54, com sede à Rua Pio XII, s/n°, esquina com Avenida Presidente
Dutra, Esplanada das Secretarias, nesta Capital, doravante designado DER-RO, neste
ato representado por seu Diretor Geral ? ENG° JACQUES DA SILVA ALBAGLI,
portador da cédula, de identidade RG n° 6.516.144/ SSP-BA e inscrito no CPF n°
696.938.625-20, residente e domiciliado na Rua; Paraguai, 345, Res. Morada do Sol,
Bairro: Flodoaldo P, Pinto, ‘ Porto Velho/RO, com fundamento no Processo
Administrativo, n° 01?1420-00729-00/ 2009, resolvem celebrar o presente CONVÈNIO,
que irá reger-se pelas disposições da Lei n°‘ 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que
couber pela Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 e pela Instrução Normativa n?’ 01 de
15.01.97i e suas alterações e,demaiS legislação aplicável, mediante as cláusulas e
condições seguintes,
.
p
` DO OB]ETO ‘
·
CLÁUSULA PRIMEIRA À O presente CONVÈNIO tem por objeto
` o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para: Para aqaisição de 02 (dois)
'
caminhões- basculuntes usados, motor a diesel, 06 (seis) cilindros e
potência de 170 CV, para
. utilizar juntamente com a patrulha da Preßitura, na recuperação de estradas 'vicinais com
`
serviços de limpezavlateral, conformação de_ plataforma egrevestimento primário parcial, nos
`
trechosf Linha 110 (Lado Sul), trecho: RO—481 / Km 33,40, com extensão de 33,40 Km e Linha
` `
110 (Lado Norte), trecho:RO?481 / Km 11,10, com extensão de 11,10 Km, totalizando 44,50
? Km, no munidpio de São Miguel do Guaporé/RO, tudo conforme Plano de Trabalho, às fls.
A
09/12, justificativa, às fls. 13 / 15, Projeto Básico, às fls. 22 / 27, Planilha de
Orçamentária, às Íls. 28, Cronograma Físico-Financeiro, fls. 29, Memorial de Cálculo, às
»
I
fls. 30/31 e Despacho da COR, às fls. 132 dos autos.
GOVERNO DO ESTADÔ DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO
'
. PARÁGRAFO ÚNICO — A eventual contratação de terceiros, ou
aquisição de equipamentos e material de consiimo para execução do objeto do presente
CÒNVÉNIO, far-se-á mediante prévia licitação e jusüficativa de sua dispensa ou
inexigibilidade, tudo na forma do que prescrevem os artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/ 93.
DO PLANO DE TRABALHO E DO PROIETO BÁSICO ·
` CLÁUSULA SEGUNDA ? O detalhamento dos objetivos, metas e
etapas de execução com respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o
'
período de vigência deste Convênio, constam do Plano de Trabalho e do.Projeto Básico,
`
anexos ao processo retro identificado, que passam' a fazer parte integrante deste
4
instrumento. ~
“
_
. `DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO .
`
` CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente CONVÈNIO '
é de` R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de RECURSOS ESTADUAIS, que será
repassado em 01 (uma) única parcela, liberada pelo DER-RO, após a assinatura do
presente CONVÈNIO. I
S
`
{
· PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores referentes à Contra-Partida
deverão ser depositados, pelo CONVENENTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
na mesma conta do depósito dos repasses.
· DO PRAZO
4
CLÁUSULA QUARTA ? O prazo de vigência deste CONVÈNIO é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de liberação dos recursos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ? O CONVENENTE. terá 180 (cento e
oitenta) dias para a execução dos serviços e até 60 (sessenta) dias, após o término da
`
vigência deste convênio, para apresentar a prestação de contas final ao DER-RO.
L '
. PARÁGRAFO SEGUNDO ? Quando houver atraso na liberação da
parcela, o DER-RO ??de ofício", prorrogará o prazo de vigência deste CONVÈNIO, pelo
exato período em que o atraso se verificar.
' — PARÁGRAFO TERCEIRO - Em havendo necessidade de
`
. prorrogação do prazo de vigência do Convênio o CONVENENTE instruirá 0 seu
I (requerimento — com
`
relatório circunstanciado que demonstre a situação das
É
‘ obras / serviços ou aquisições.
V
'
°
.
’
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
*
` CLÁUSULA QUINTÅ - As despesas orçamentáriasdecorrentes do
presente CONVÉNIO, correrão à conta da seguinte programação do DER-RO:
A
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Evento: 400091 - Programa de
'
_
. Trabalhoz 041.220.000.01.96.0000 ? Fonte de Recurso: 100 ? Elemento de Despesa:
*·
A 44.40.42 ? Licitação: 05 Dispensa de Licitação — Modalidade: 05 Global, conforme Nota
de Empenho n° 01062/ DER-RO de`21.12.2009. ·
Z
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE EŠTRADAS DE RODAGEM ETRANSPORTES / DER - RO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS _
`
— CLÁUSULA SEXTA - 0 CONVENENTE prestará contas ao DERRO do total dos recursos liberados, preenchendo os anexos referidos no artigo 28 da
lnstrução Normativa n° 01/97, correlata, fazendo anexar à Prestação de Contas a
documentação a seguir, dentre outros:
- Documentos referentes ao processo licitatório; 7
- Relatório fotográfico das obras e serviços executados; ?
`
- Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento
do objeto deste CONVÈNIO;
- Plano de Trabalho; a
? Cópia do presente TERMO DE CONVÉNIO;
- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra;
{
- Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas
fiscais _e
A
quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do
‘ VCONVÈNENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e
` número deste CONVÈNIO; `
`
`
- Relatório de Execuçao Físico-Financeiro; _
’
- Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos
*
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
- Relação dos pagamentos efetuados; 4 A
V `
- Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da 1‘* parcela até o
, último pagamento; · 4- · Ï —
`
V
- Conciliação do saldo bancário, se existente; ·
‘
_
,
* - Relação de Bens _
`
·
*
`
- Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou
’
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento
`
_ legal; ,
- Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em
V
conta bancária do DER-RO;_ `
?
{
'
. - Cópias dos Çontratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com
_
} terceiros. .
,
.
'
,
e
"
¿ Comprovante de recolhimento pelo ÇONVENENTE, à conta do DER?RQ do
. valor corrigido da ’contrapartida pactuada, quando não comprovar
` d
a sua
-
`
V
aplicaçãoda consecução do objeto do presente ajuste;
_
`
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE., à conta do DER-RO, do '
[ ~ valor correspondente ,a rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
`
referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado
'
e financeiro, referente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e
'
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto,
A
?
« ainda que não tenha feito aplicação É _ `
“
·
V
~ PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se a este CONVÈNI0 as normas
?
`
vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEME TRANSPORÏES / DER - RO
Q
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
.
«
` V CLÁUSULA SÉTIMA ? O DER-RO, ~ através de — sua urudade
administrativa competente e mediante credenciamento de pessoal habilitado, através de
Portaria de Nomeação, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVENIQ,
utilizando-se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que necessário,
intervirá nessa execução com vistas à completa execução dos objetivos, ora a]ustados.
: ÙA CONTABILIZAÇÃO E MOVIMENTO DOS RECURSOS p
`
CLÁUSULA OITAVA p- OS recursos que forem liberados pelo DERR0, serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancária específica,
mantida em banco que integre ra rede oficialrda União ou Estado, mediante cheques
nominativos ou ordens bancárias emitidos exclusivamente, para o pagamento de
despesas previstas no?Plano de Trabalho.
V
±
` '
{
, DA RESTITUIÇÃO DO VALORVDO CONVÈNIO
CLÁUSULA NONA ? O CONVENENTE obriga-se a restituir ao
DER?RO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
d
la) — quando não for executado
d
o objeto do CONVÈNIO; V
.
d
b) ? quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou
final;
`
‘ c)l 4 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
objeto do CONVÉNIO.
PARÁGRÀFO ÚNICO - Em caso de restituição do valor do
Convênio esta deverá ser procedida na conta Corrente n° 2.402-3 , Ag. 2757-X, do' Banco
do Brasil, cuja titularidade é do DEPARTAMENTO DE ESTRADASDE RODAGEME
TRANSPORTES / DER-RO.
d
V DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃÓ DOS RECURSOS
Å
’ ‘ CLAUSULA DÉCIMA: É expressamente vedado na aplicação dos
recursos liberados por força do presente convênio; ~
`
{
`
I
_
V a) — realização de despesas a título de taxa de administração, de
`
“
. gerência ou similar;
V `
· b) - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou A
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
`
I
`
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou Distrito
d
'
? Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes;
`
,
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c) - aditamento com alteração do objeto;
`
‘
`
V
`
d
`
d
d) -,utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
c respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; ,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA À
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEME TRANSPORTES / DER - RO
` ' ` e)`-{ atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
4
‘ ‘
f) - realização de despesas. com taxas bancárias, com `multas, juros ou
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
d
g) -_realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
I
A
~ DAINCORPORAÇÃO DE BENS _
`
'
V
` CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Aprovada ar prestação de ‘
contas de que trata a Cláusula Sexta os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste CONVÉNlO incorporar-Se-ão, definitivamente, ao patrimônio do
CONVENENTE.
V
Y
—
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‘ DA DIVULGAÇÃ0
“
` CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONVENENTE, nas
4
eventuais divulgações que fizerem vincular a propósito do presente convênio e dos
` `
objetivos nele definidos, fará referir a participação financeira recebida do DER-RO,
sendo expressamentervedado que nessas divulgações se citem nomes oulreproduzam
símbolos, logotipos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou'
servidores públicos.
` DO ADITAMENTO 4
V
'
d
`V
· CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este CONVÈNIO poderá,
mediante consenso de seus participes, ser alterado em suas cláusulas ou condições,
desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, firmando-se Termo
‘ Aditivo ao presente instrumento.
`
'
1
"
— PARÁGRAFO ÚNICOŠ É expressamente _vedado qualquer
aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto do Convênio ajustado. ·
l
i
_
, _
d DA DENÚNCIA
' ` CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? Este CONVÈNI0 poderá ser
denunciado por livre consenso dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles,
pela ocorrência de fato que 0 torne materialmente inexeqüível, ou ainda, se o interesse
público assim o recomendar.
?
;
d
` DAVPUBLICAÇÃ0 V
Vf
d
± Ã N CLÁUSULA DÉCIMA `QUINTA - Este CONVÈNIO será, em ?
Xtrato, publicado no Diário Oficial do Estado, obedecidas às prescrições legais e {
.
_
normativas vigentes.
d
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'
Q DO FORO
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` T ?
V CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro da Comarca de Porto
V Velho, Capitaldo Estado de Rondônia, será competente para todas e quaisquer
L `
questões oriundas do presente instrumento.
a COVERNO no ESTADO DE RONDÔNIA
· DEPAKTAMENTO DE ESTRAUAS DE ROUACEMETRANSFORTESJ OER — RO
2
Para firmeza e como prova do acordado, é 0 presente TERMO DE
CONVÈNIO, lavrado às f1S ...... do Livro Especial n° ......, de Convênio, que depois de
`
lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas tantas cópias
qua1'\ÍäS SE ÍÍZQÏQIII 1'1€C€SSâIÍâS Pãfâ Sllâ P11bÍÍCàÇaO 6 execução, através de
I
PÏOCGSSO _
reprográfico, devidamente Cértificadàs pela Gerência jurídica do DER-RO. Porto Velho
(RO), 23 de dezembro de 2009. W 6
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IVO NARCIS0 SOL João "
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` Governador do ES de Rondônia ,
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| el do Guaporé/RO
EN<;° JACQUES DA SILVA ALBAGLI o
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Diretor Geral do DER-RO þ `
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vá ,
1 .1 - - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
‘ ? I »— PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 001/10 Em, 21 de janeiro de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 001/10, que ‘?Dispõe Sobre Abertura
de Crédito Adicional Especiai no Orçamento vigente e dá
1 outras providências", de autoria do Prefeito Municipal, para
a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros
da Comissao.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
. :2
Da Tomaz
Presidente
Ao Exm° Sr.
Gilmar Ramos
Presidente da Comissao Permanente de
Finanças e Orçamento — Câmara Municipai
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
•¢ .
'. |. - - · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA ‘
.
., PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 002/10 Em, 21 de janeiro de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 001/10, que?’Dispõe Sobre abertura
de Crédito Adicional Especiai no Orçamento Vigente e dá
Outra PrevidênCias", de autoria do Prefeito Municipai, para
a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros
da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Presidente
Ao EXm° Sr.
Sebastião Arlete
Presidente da Comissão Permanente de
Justiça e Redação ? Câmara Municipai
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
1 ·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
2
..‘?|L° PODER LEGISLATIVO
coM1SSÃo PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 001/10 que, ??DiSpõe
sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providencias".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado
reSo|ve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Saia das SeSSõeS, 21 de janeiro de 2010.
Presiden e mar Ramos
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
?i ’
_ ,
Í · · · MUNICIPAL DE SA0 MICÏUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 001/10 que, ?‘Dispõe
sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providencias".
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2010
Presidente |"|î? — • Arlete
I
1/ ri
« da 1-.;
Re/ator| da Membro - Amõrildo Ferreira
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234