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materia nº 25/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-03-27
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES URGENTES DA SECRETQRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO".
native_id1681

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D24I2DD9 
Assuntoz AUTORIZA A CONTRATAÇÄO TEMFORÁREA DE EXCEFCEONAE. 
ENTERESSE F•ÚEu.ncO, Á Fnm DE SUFRER AS NECESSIDADES 
URGENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EOucAçÃO. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 27/U3/200S
A`I:|\/I I |\| I S†|?Ax<;ÃC> îcgrrm "I"r'gbælI"\c> I=æz 2 Iîiferærnçæ 
PIQEFEITIJIQA |\/IIJI\lI<:II=>A\I. SÃÁ: uvu 
Projeto de Lei n°. QQLŠ /2009 Em, 27 de março de 2009. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade solicitar a 
contratação temporária de excepcional interesse publico, a fim de suprir as 
necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Educação. 
As necessidades de tais autorizações são em decorrência da 
ausência de ftmcionários nas quantias adequadas para o regular ftmcionamento 
e a prestação dos serviços públicos, principalmente na área de educação. 
Há na realidade uma carência até maior do que o ora 
solicitado, contudo, necessária a fixação de tais limites em decorrência do 
impacto financeiro orçamentário de tais despesas. 
Desta fomia, contamos como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o 
presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que 
contamos com O aval dos nobres edis na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente, 
Fenãli 
efeito Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970—000 — S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2200
I\l n S† I?/\Ç)Ãî CÈYÏÍ “I’“r'æI::•æII'1<;> I=.- Enz E Žifærernçõ 
l>I2EI=ElTl.JÈ4ß\ I\/llJI`ll€:lI>@l.. SÃÉ ' 
I\lI IÉIJÉLÉS €;l..I]xl=•€)l§š 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
ANEXO I 
QUADRO TEMPORÁRIO 
N° CATEGORIA CLASSE ESCOLARIDADE CODIGO/REF QUANTIDADE 
FUNCIONAL 
13 C|INH { ± 0 A ALFABETIZA AO PM/CE-11 05 
32 PROFESSOB E SUPERIOR PM/CE-18 05 
NS* " "/ 
39 ZELADORA A ALFABETIZA PM/CE-11 05 
Av. São Paulo n° 1490 Baírto Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
n lîiferènçæ 
PIQEFEITIJIQA I\/ILI|\|I;II>4\I. Sãcr na n¢;I..IEI..I:<:> <;nJ4x|-caiaê 
Projeto de Lei n°. /2009 Em, 27 de março de 2009. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade solicitar a 
contratação temporária de excepcional interesse publico, a fim de suprir as 
necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Educação. 
AS necessidades de tais autorizações são em decorrência da 
ausência de funcionários nas quantias adequadas para o regular funcionamento 
e a prestação dos serviços públicos, principalmente na área de educação. 
Há na realidade uma carência até maior do que o ora 
solicitado, contudo, necessária a fixação de tais limites em decorrência do 
impacto financeiro orçamentário de tais despesas. 
Desta forma, contamos como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que 0 
presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que 
contamos com o aval dos nobres edis na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente, 
g enali 
efeito Municípal 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970~000 ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2200
I\I n $1* |aA<;ÃC> lîiwfeqrernçõ 
I’I2EI=El‘I'lJI29 I\/Il..lßllîIF’9l. SÃCJ uva 
PROJETO DE LEI N° /2009 Em, 27 de março de 2009. 
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PUBLICO, A FIM DE SUPRIR 
AS NECESSIDADES URGENTES DA 
SECRETQRIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇAO". 
A 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, Sr. 
ANGELO FENALI, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Mrmicipal 
aprova e ele sanciona a seguinte: 
L E I: 
Art. 1°. O Poder Executivo fica autorizado a contratar 
funcionários constantes do ANEXO I que compõe esta Lei, para suprir necessidade 
excepcional de interesse publico. 
Art. 2°. As contratações são pelo prazo determinado de 
cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário ou com ela incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de julho, 27 de março de 2009. Í|» 
' 
, »<ÍFENA 1 
|refe to Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Reí- CEP ? 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—2200
I\l I Iîifærærncsõ 
I>I2EI=ElTlJl2è l\/Il.II`llîlF‘•gl. SÃÉ I\IIlîL.IÉI.a() tštlglßîlîê 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
ANEXO I 
QUADRO TEMPORÁRIO 
N° CATEGORIA CLASSE ESCOLARIDADE CODIGO/R.EF QUANTIDADE 
FUNCIONAL 
13 COZINHEIRA A ALFABETIZAÇÄO PM/CE-1 1 05 
32 PROFESSOR E SUPERIOR PM/CE-18 05 
NS 
39 ZELADORA A ALFABETIZA AO PM/CE-11 05 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Mígucl do Guaporé/RO Fønc (069) 3642-2200
CÃUARA uumcnm. DE SA0 IIGUEL no GUA1-ORÉ 
ESTAD0 DE ROIIDÖNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Oñcio n° 011I09/GP Em, 13 de Abril de 2009 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa 
Senhoria, O Projetø de lei u°.024/09 que “Aut0riza a Contratação Temporária de 
Excepcional interesse Publico, a Fim de Suprir as Necessidades Urgentes da 
Secretaria Municipal de Educaçã0". 
De autoria d0 Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo O que nos apresenta para O momenw, somos mui, 
Cordialmente, 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
Presidente C.M.S.M.G 
A0 Hm°.Sr. 
GILMAR RAMOS 
Presidente da C.P. Finzmças e Orçamento. 
Câmara Municipal 
Nestaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne-Íàx 0**69 642 2234
'¢ 
` 
—;;.— 
‘ ' CÃMARAMUNICIPAL DESÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
. 
'°w JA ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
025/2009 que ??Autoriza a contratação temporária de excepcional 
interesse público, a fim de suprir as necessidades urgentes da 
Secretaria Municipal de EduCaçao”, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão prevê a contratação 
temporária de cozinheira, professor nível superior e zeladora 
em face da carência de tais servidores comprometendo os 
serviços essenciais do município, a exemplo da educação. 
O regime de admissão, o número de vagas, bem 
como a remuneração estão devidamente demonstradas, entretanto 
o procedimento de contratação deve ser amparado por lei já 
existente, que disciplina as condições e exigências para a 
seleção. 
Neste caso, prudente sua vinculação expressa, 
no início da lei, que passaria a assim vigorar: 
EMENDA MODIFICATIVA: Passa a vigorar com a 
seguinte redação: ‘?O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais mais o que 
dispõe a Lei Municipal n.° 914/2009, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciona a seguinte:” 
Ainda, ressalte?se que o projeto não vem 
instruído pelo demonstrativo de impacto financeiro, que 
demonstra a viabilidade da despesa, sendo, portando, 
necessária a sua juntada. 
Quanto às outras disposições, estão adequadas 
aos demais dispositivos legais, motivo pelo qual, não vemos 
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifestando?nos, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 17 de abril de 2009. 
Neide| a| ki Gonçalves 
Assessora J ±|• ca ? 0AB?RO 283—B 
São Miguel do Guaporé ? Rondônia
CÃIARA HUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0 
Parecer sObre O PrOjetO de Lei n°. 024/2009 
“AutOriza a Contrataçao Tempørária de Excepcional 
Interesse Público, a Fim de Suprir as Necessidades 
Urgentes da Secretaria Municipal de eduCaçaO” . 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado resolve exarar Parecer Fhvorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 13 de Abril de 2009. 
Presidente — Sebastião Arlete 
Relator — Ja iro Almeida Membro — Amarildo Ferreira 
Av. Capitão Silvîo, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 moum. no GUAPORÉ 
ES'rAno DE Ronnônu 
FODER 1.Eo1SLA'r1vo 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0 
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°.024/2009 "Autoriza a 
Contrataçao Temporária de Excepcional interesse Público, a Fim de 
Suprir as Necessidades Urgentes da Secretaria Municipal de 
Educaçao". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar 
e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, a Seguinte Emenda Modifîcativa: Passa a vigorar Com a 
seguinte redaçao.' " 0 Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais mais o que dispõe a 
Lei Municipal n°. 914/2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e sanciona a seguinte:" 
É 0 Pareœr. 
Sala das Sessões, 13 de Abril 2009. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Relator — Amarildo Ferreira Membro ~— Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234

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