| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES URGENTES DA SECRETQRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO". |
| native_id | 1681 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D24I2DD9
Assuntoz AUTORIZA A CONTRATAÇÄO TEMFORÁREA DE EXCEFCEONAE.
ENTERESSE F•ÚEu.ncO, Á Fnm DE SUFRER AS NECESSIDADES
URGENTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EOucAçÃO.
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: 27/U3/200S
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PIQEFEITIJIQA |\/IIJI\lI<:II=>A\I. SÃÁ: uvu
Projeto de Lei n°. QQLŠ /2009 Em, 27 de março de 2009.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade solicitar a
contratação temporária de excepcional interesse publico, a fim de suprir as
necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Educação.
As necessidades de tais autorizações são em decorrência da
ausência de ftmcionários nas quantias adequadas para o regular ftmcionamento
e a prestação dos serviços públicos, principalmente na área de educação.
Há na realidade uma carência até maior do que o ora
solicitado, contudo, necessária a fixação de tais limites em decorrência do
impacto financeiro orçamentário de tais despesas.
Desta fomia, contamos como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o
presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que
contamos com O aval dos nobres edis na aprovação do presente projeto.
Cordialmente,
Fenãli
efeito Municipal
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970—000 — S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2200
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO I
QUADRO TEMPORÁRIO
N° CATEGORIA CLASSE ESCOLARIDADE CODIGO/REF QUANTIDADE
FUNCIONAL
13 C|INH { ± 0 A ALFABETIZA AO PM/CE-11 05
32 PROFESSOB E SUPERIOR PM/CE-18 05
NS* " "/
39 ZELADORA A ALFABETIZA PM/CE-11 05
Av. São Paulo n° 1490 Baírto Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
n lîiferènçæ
PIQEFEITIJIQA I\/ILI|\|I;II>4\I. Sãcr na n¢;I..IEI..I:<:> <;nJ4x|-caiaê
Projeto de Lei n°. /2009 Em, 27 de março de 2009.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade solicitar a
contratação temporária de excepcional interesse publico, a fim de suprir as
necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Educação.
AS necessidades de tais autorizações são em decorrência da
ausência de funcionários nas quantias adequadas para o regular funcionamento
e a prestação dos serviços públicos, principalmente na área de educação.
Há na realidade uma carência até maior do que o ora
solicitado, contudo, necessária a fixação de tais limites em decorrência do
impacto financeiro orçamentário de tais despesas.
Desta forma, contamos como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que 0
presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que
contamos com o aval dos nobres edis na aprovação do presente projeto.
Cordialmente,
g enali
efeito Municípal
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970~000 ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2200
I\I n $1* |aA<;ÃC> lîiwfeqrernçõ
I’I2EI=El‘I'lJI29 I\/Il..lßllîIF’9l. SÃCJ uva
PROJETO DE LEI N° /2009 Em, 27 de março de 2009.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO, A FIM DE SUPRIR
AS NECESSIDADES URGENTES DA
SECRETQRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO".
A
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, Sr.
ANGELO FENALI, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Mrmicipal
aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1°. O Poder Executivo fica autorizado a contratar
funcionários constantes do ANEXO I que compõe esta Lei, para suprir necessidade
excepcional de interesse publico.
Art. 2°. As contratações são pelo prazo determinado de
cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário ou com ela incompatíveis.
Paço Municipal 06 de julho, 27 de março de 2009. Í|»
'
, »<ÍFENA 1
|refe to Municipal
Av. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Reí- CEP ? 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—2200
I\l I Iîifærærncsõ
I>I2EI=ElTlJl2è l\/Il.II`llîlF‘•gl. SÃÉ I\IIlîL.IÉI.a() tštlglßîlîê
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO I
QUADRO TEMPORÁRIO
N° CATEGORIA CLASSE ESCOLARIDADE CODIGO/R.EF QUANTIDADE
FUNCIONAL
13 COZINHEIRA A ALFABETIZAÇÄO PM/CE-1 1 05
32 PROFESSOR E SUPERIOR PM/CE-18 05
NS
39 ZELADORA A ALFABETIZA AO PM/CE-11 05
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Mígucl do Guaporé/RO Fønc (069) 3642-2200
CÃUARA uumcnm. DE SA0 IIGUEL no GUA1-ORÉ
ESTAD0 DE ROIIDÖNIA
PODER LEGISLATIV0
Oñcio n° 011I09/GP Em, 13 de Abril de 2009
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa
Senhoria, O Projetø de lei u°.024/09 que “Aut0riza a Contratação Temporária de
Excepcional interesse Publico, a Fim de Suprir as Necessidades Urgentes da
Secretaria Municipal de Educaçã0".
De autoria d0 Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo O que nos apresenta para O momenw, somos mui,
Cordialmente,
DARCY RODRIGUES TOMAZ
Presidente C.M.S.M.G
A0 Hm°.Sr.
GILMAR RAMOS
Presidente da C.P. Finzmças e Orçamento.
Câmara Municipal
Nestaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne-Íàx 0**69 642 2234
'¢
`
—;;.—
‘ ' CÃMARAMUNICIPAL DESÃO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
.
'°w JA ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
025/2009 que ??Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público, a fim de suprir as necessidades urgentes da
Secretaria Municipal de EduCaçao”, temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão prevê a contratação
temporária de cozinheira, professor nível superior e zeladora
em face da carência de tais servidores comprometendo os
serviços essenciais do município, a exemplo da educação.
O regime de admissão, o número de vagas, bem
como a remuneração estão devidamente demonstradas, entretanto
o procedimento de contratação deve ser amparado por lei já
existente, que disciplina as condições e exigências para a
seleção.
Neste caso, prudente sua vinculação expressa,
no início da lei, que passaria a assim vigorar:
EMENDA MODIFICATIVA: Passa a vigorar com a
seguinte redação: ‘?O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais mais o que
dispõe a Lei Municipal n.° 914/2009, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte:”
Ainda, ressalte?se que o projeto não vem
instruído pelo demonstrativo de impacto financeiro, que
demonstra a viabilidade da despesa, sendo, portando,
necessária a sua juntada.
Quanto às outras disposições, estão adequadas
aos demais dispositivos legais, motivo pelo qual, não vemos
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e
votação, manifestando?nos, pois, favoravelmente ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 17 de abril de 2009.
Neide| a| ki Gonçalves
Assessora J ±|• ca ? 0AB?RO 283—B
São Miguel do Guaporé ? Rondônia
CÃIARA HUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0
Parecer sObre O PrOjetO de Lei n°. 024/2009
“AutOriza a Contrataçao Tempørária de Excepcional
Interesse Público, a Fim de Suprir as Necessidades
Urgentes da Secretaria Municipal de eduCaçaO” .
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado resolve exarar Parecer Fhvorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 13 de Abril de 2009.
Presidente — Sebastião Arlete
Relator — Ja iro Almeida Membro — Amarildo Ferreira
Av. Capitão Silvîo, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 moum. no GUAPORÉ
ES'rAno DE Ronnônu
FODER 1.Eo1SLA'r1vo
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°.024/2009 "Autoriza a
Contrataçao Temporária de Excepcional interesse Público, a Fim de
Suprir as Necessidades Urgentes da Secretaria Municipal de
Educaçao".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar
e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável, a Seguinte Emenda Modifîcativa: Passa a vigorar Com a
seguinte redaçao.' " 0 Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais mais o que dispõe a
Lei Municipal n°. 914/2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte:"
É 0 Pareœr.
Sala das Sessões, 13 de Abril 2009.
Presidente — Gilmar Ramos
Relator — Amarildo Ferreira Membro ~— Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234