| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | "Altera o anexo I da Lei Municipal 921/2008 e dá outras providências". |
| native_id | 1683 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D4DI2DD9 Assuntoz "ALTERA O ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL S21/zuna E EJÁ OUTRAS INFORMAÇÕES". Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: os/U7/200S ‘ Jûx[Z>I\/IIr\8|EEš'T'F=a/ßx(;ZÁãx<Z> (3C>r'r1 Træbalhø Faz a lgifererwçza PFCEFEITIJIQAÃ I\/ILJIQI<IIIP’.AL GABINETE D0 PREFEITO OFICIO N°.380/09/GABINETE Em, 08 de Junho de 2009. Senhor, Ao Cumprimenta—lo, vimos por intermédio deSte,enviar Projeto de Lei que, altera o anexo I da Lei Municipal 92l/2008 e projeto de lei que, autoriza o executivo a efetuar ajuda financeira a Festa da Matriz e da outras providencias, para Serem aprovadas por esta augusta Casa de Lei e Sancionadas pelo prefeito municipal. Segue em anexo. Sem mais para o momento, elevamos votos de ' estima e Consideraçao. Atenciosamente, ? / `Ä iýwîw yO?‘? ”' |FE| Prefeito Munîcipal â“ Ao Ex. Sr. Darcy Rodrigues Tomaz M.E Presidente da Camâra Municipal São Miguel DO Guaporé—RO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTNO ESTAD0 DE RONDÒNIA Mensagem n. /2009 Em, 05 de Junho de 2009. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei, tem por finalidade promover a necessária correção em relação ao cargo de Assessor Para Assuntos previdenciários, O qual, desde a sua criação, sempre contou com a referência PMDA-5. Ocorre que por um lapso na elaboração da alteração promovida na Lei 921/2009, o referido cargo ficou constando como a PM/DA-3. Logo, houve uma redução dos vencimentos, para o mesmo cargo, o que é vedado pela constituição. Assim, considerando que o referido cargo sempre contou com a referência PM/DA-5, e que não pode haver redução dos vencimentos dos ser\/idores, solicita a aprovação do presente para que, assim, seja retificada a referência e assim, seja suprida a falha na elaboração da lei anterior. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente ng oFenaIi Prefeito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 •£ T ‘ PREFElTURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ FOOER EXEcU†lvO » ` ~ ~~ ESTAD0 DE RONDÓNIA Projeto de Lei n. /2009 Em, 05 de Junho de 2009. "Altera o anexo I da Lei Municipal 921/2008 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.° - Fica alterado O anexo I da Lei Municipal N 921/2009, especificamente, quanto a referência de vencimentos para o cargo de ASSESSOR PARA ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS, descrito no item 3.5 do art. 13 da Lei Municipal 202/97, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal 921/2009, o qual passa a contar com a seguinte referência: REFERENCFA ASSESSOR PARA ASSUNTOS PREVIDENCI · RIOS PM/DA-5 Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, Angelo Fenali Prefeito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 PREFETURA MUIICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ ` ` PODER EXECUTN0 — ESTADO DE RONOOMUA 37 SEÇÃO DE PESSOAL PM\l}A 3 A DIVISAO DE TRANSIT0 E TRANSPORTES PM\DA3 COORDENADOR DE ALMOXARIFAD0 E PATRIMONIO PM\DA 8 lg SEÇ|O DE ALMOXARIFAD0 PM\DA 2 Q SEÇ|O DE PATRIMONIO PM\DA 2 DIRETORIA DE COMB. E ABASTECIMENTOS PM\DA 7 DIVIS|O DA VIGILANCIA MUNICIPAL PM\DA 3 E SEÇ|O DE FISCALIZAÇ Å 0 URBANA PM\DA 2 lg n1v1S Ã 0 DE FROTOCOL0 PM\DA S SEÇA0 DE CON'I'ROLE DE ABASTECIMENTOS PM\DA 5 41 DIRETORIA DE FINANÇA PM\DA 5 lg DIVIS|O DE CON'rAE1LmA]JE PM\DA S È SEÇ|O DO CADASTRO DE COMFRAS PM\DA2 DIVISAO DE EXECUÇA0 ORÇAMENTARIA PM\DA 3 È DIRETORIA DE RECEITAS PM\DA S È 1>1æES11>ENTE DA CFL PM\DA 9 Q PREGOEIRO OFICIAL PM\DA 2 ASSESSORIA DE |Ç · 0 DE COMPUTADORES PM\DA 4 È ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇ|0 PM\DA 3 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇA0 PM\DA 3 51 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇ|O PM\DA 3 ' È ASSESSORXA DE ADMINISTRAÇ|O 1>M\nA S = - SECRETAFJA SECRETARIA DE AÇ MUN. · 0 DE SOCIAL 1'RAEAL]10 E ACAO SOCIAL _ Fixudo em Lei COORD GERAL DE PROGRAMA SOCIAIS DIVERSOS PM\DA 8 mRETOR1A DO PETI PM\DA S SEÇ|O DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA PM\DA 2 E ASSESSORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIARIOS _ PM\DA 3 *1 DIRETORIA CASA DE ABRIG0 PM\DA 5 ASSIST. DE ENFERM. PROG. BOLSA FAMILIA PM\DA 7 ASSESSORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PM\DA 3 ASSESSORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PM\DA 3 61 ASSESSORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PM\DA 3 - SECRETARI0 §ECRETARIA DE MUN1Cn·A1. AGRICULTURA AMBIENTE DE AGRICULTURA E ME10 _ Fixado em Lci Pro · ria COORD. GERAL DE AGRICULTURA E MEI0 AMBIENTE PM\DA 8 E DIVIS · 0 DE SANIDADE VEGETAL E ANIMAL PM\DA 3 Avcuida Capim; Süviø, 1.446 — fume 69 3642 2234 7 ` • CÃMARA IUIICIPAL DE SÃO KIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE ROHDOIIIA ?_ . —. ··3·y _> PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N". 623/2005 Em, 23 de Maio de 2.005. “CRIA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PREVIDÈNCIARIOS, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃ0 MUNICIPAL E DÁ OUTTRAS PROVIDENCI.AS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. l°. Fica criado 0 Cargo de ASSESSOR PARA ASUNTOS PREVIDÉNCIARIOS, em comissão de livre nomeação e exoneração, na estrutura da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, item 3.1.4, remunerado pela tabela de vencimentos PM/DA ? 5. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 23 de maio de 2005. _ ,3 Çc xs lg O À šwlégßß 5 M. C¿î$..J,,|. >j>§ . m__ -— -—·· F ·« · ± ` metem i"" . Capitão Silvio 1446 ? fone 0**69 — 3642 - 2234 rã|} CÃMARA MUMCIFAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ |‘|, ESTADO DE Rcrmônm FODER LEGISLATIV0 Oficio n° 033/09/GP Em, 08 de Junho de 2009 Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa senhoria, O Projeto de lei n°.O40/09 que “A|tera O Anexo I da Lei Municipai 921/2008 e Dá Outras PrOvidênciaS." De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo O que nos apresenta para O momento, somos mui, Cordialmente, DARCY RODRIGUES TOMAZ Presidente C.M.S.M.G Ao ||m°.Sr. Giimar Ramos Presidente da C.P.FinançaS e Orçamentos. Câmara Municipai Nesta: Av, Capitão Silvío. 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 ? ` | CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE Roximôum Ä PODER LEGISLATIVO Oficio n° 034/09/GP Em, 08 de Junho de 2009 Senhor Presidente: Vimos por intermédio de o presente encaminhar a VoSSa Senhoria, o Prejeto de lei n°.040/09 que “AItera o Anexo I da Lei Municipai 921/2008 e Dá Outras Providências." De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui, Cordiaimente, DARCY RODRIGUES TOMAZ Presidente C.M.S.M.G Ao i|m°.Sr. Sebastião Arlete Presidente da C.P.Justiça e Redação. Câmara Municipai Nesta: Av. Capitão Siivio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 .|¢ CÃMARA Mumcxvm. DE SÃ0 MIQUEL no GUAFORÉ ‘ . ESTAUO DE RONDONIA PODER LEG1SLA'r1vO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer sobre o Projeto de Lei de n°.O40/2009 "AItera 0 Anexo I da Lei Municipai 921/2008 e Dá Outras PrOvidências." A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 08 de Junho 2009. Presidente — Sebastião Ar/ete Re/ator- Jairo Almeida Membro — Amari/do Ferreira Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 g|s CÃMARA MUmC11>AL DE SÃ0 MIGUEL no GUAFORÉ ESTAUO DE RONDÕNIA FOUER r.E<;1S1.A'r1vO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0 Parecer sobre O Projeto de Lei de n°.040/2009"AItera 0 Anexo I da Lei Municipal 921/2008 e Dá Outras PrOvidênciaS." A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 08 de Junho 2009. Presidente — Gilmar Ramos ReIator— Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvío, 1446 —fOne-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DESÃO MIGUEL DO GUAPORÈ PODER LEGISLATIVO |""? =-·- ESTADO DE RONÕNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 040/09 que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 921/2009 E DÅ OUTRAS PROVIDÈNCIAS", temos a dizer O seguinte: 0 projeto em questão relata a necessidade de aumentar vencimento do cargo de assessor de assuntos previdenciários, alegando que o mesmo possui vencimento equivocado. Em princípio a motivação do projeto não se coaduna com o normativismo vigente, por serem os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do chefe de poder que assim como pode conceder, pode extinguir, modificar, reduzir ou aumentar valores. Neste caso, a iniciativa do projeto está correta, ignorando?se, contudo seus motivos. Carece, porém, do demonstrativo de impacto financeiro, conforme exige a LRF, em seus art. 16 e 17, que opinará pela viabilidade da despesa ou não. Assim sendo, após a juntada do demonstrativo do impacto financeiro, atestando a possibilidade do aumento, não vemos obice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 13 de julho de 2009. Neide S al ki Gonçalves Assessora J rí ica - OAB-R0 283-B São Miguel do Guaporé - Rondônia