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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-09-08
Ementa"Altera o anexo I da Lei Municipal 921/2008 e dá outras providências".
native_id1683

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D4DI2DD9 
Assuntoz "ALTERA O ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL S21/zuna E EJÁ OUTRAS 
INFORMAÇÕES". 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: os/U7/200S
‘ Jûx[Z>I\/IIr\8|EEš'T'F=a/ßx(;ZÁãx<Z> 
(3C>r'r1 Træbalhø Faz a lgifererwçza 
PFCEFEITIJIQAÃ I\/ILJIQI<IIIP’.AL 
GABINETE D0 PREFEITO 
OFICIO N°.380/09/GABINETE Em, 08 de Junho de 2009. 
Senhor, 
Ao Cumprimenta—lo, vimos por intermédio 
deSte,enviar Projeto de Lei que, altera o anexo I da 
Lei Municipal 92l/2008 e projeto de lei que, autoriza o 
executivo a efetuar ajuda financeira a Festa da Matriz 
e da outras providencias, para Serem aprovadas por esta 
augusta Casa de Lei e Sancionadas pelo prefeito 
municipal. Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, elevamos votos de 
' estima e Consideraçao. 
Atenciosamente, 
? / 
`Ä iýwîw yO?‘? 
”' |FE| 
Prefeito Munîcipal 
â“ 
Ao 
Ex. Sr. Darcy Rodrigues Tomaz 
M.E Presidente da Camâra Municipal 
São Miguel DO Guaporé—RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTNO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem n. /2009 Em, 05 de Junho de 2009. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade promover a 
necessária correção em relação ao cargo de Assessor Para Assuntos 
previdenciários, O qual, desde a sua criação, sempre contou com a referência 
PMDA-5. Ocorre que por um lapso na elaboração da alteração promovida na Lei 
921/2009, o referido cargo ficou constando como a PM/DA-3. 
Logo, houve uma redução dos vencimentos, para o mesmo 
cargo, o que é vedado pela constituição. 
Assim, considerando que o referido cargo sempre contou com 
a referência PM/DA-5, e que não pode haver redução dos vencimentos dos 
ser\/idores, solicita a aprovação do presente para que, assim, seja retificada a 
referência e assim, seja suprida a falha na elaboração da lei anterior. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
ng oFenaIi 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
•£ 
T 
‘ PREFElTURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOOER EXEcU†lvO 
»
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~~ ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. /2009 Em, 05 de Junho de 2009. 
"Altera o anexo I da Lei Municipal 
921/2008 e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica alterado O anexo I da Lei Municipal N 921/2009, 
especificamente, quanto a referência de vencimentos para o cargo de ASSESSOR 
PARA ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS, descrito no item 3.5 do art. 13 da Lei 
Municipal 202/97, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal 921/2009, o qual 
passa a contar com a seguinte referência: 
REFERENCFA 
ASSESSOR PARA ASSUNTOS PREVIDENCI · RIOS PM/DA-5 
Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFETURA MUIICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ
`
` 
PODER EXECUTN0 — 
ESTADO DE RONOOMUA 
37 SEÇÃO DE PESSOAL PM\l}A 3
A 
DIVISAO DE TRANSIT0 E TRANSPORTES PM\DA3 
COORDENADOR DE ALMOXARIFAD0 E PATRIMONIO PM\DA 8 
lg SEÇ|O DE ALMOXARIFAD0 PM\DA 2 Q SEÇ|O DE PATRIMONIO PM\DA 2 
DIRETORIA DE COMB. E ABASTECIMENTOS PM\DA 7 
DIVIS|O DA VIGILANCIA MUNICIPAL PM\DA 3 E SEÇ|O DE FISCALIZAÇ Å 0 URBANA PM\DA 2 
lg n1v1S Ã 0 DE FROTOCOL0 PM\DA S 
SEÇA0 DE CON'I'ROLE DE ABASTECIMENTOS PM\DA 5 
41 DIRETORIA DE FINANÇA PM\DA 5 
lg DIVIS|O DE CON'rAE1LmA]JE PM\DA S È SEÇ|O DO CADASTRO DE COMFRAS PM\DA2 
DIVISAO DE EXECUÇA0 ORÇAMENTARIA PM\DA 3 È DIRETORIA DE RECEITAS PM\DA S È 1>1æES11>ENTE DA CFL PM\DA 9 Q PREGOEIRO OFICIAL PM\DA 2 
ASSESSORIA DE |Ç · 0 DE COMPUTADORES PM\DA 4 È ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇ|0 PM\DA 3 
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇA0 PM\DA 3 
51 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇ|O PM\DA 3
' È ASSESSORXA DE ADMINISTRAÇ|O 1>M\nA S 
= 
- SECRETAFJA 
SECRETARIA 
DE AÇ 
MUN. 
· 0 
DE 
SOCIAL 
1'RAEAL]10 E ACAO SOCIAL
_ Fixudo em Lei 
COORD GERAL DE PROGRAMA SOCIAIS DIVERSOS PM\DA 8 
mRETOR1A DO PETI PM\DA S 
SEÇ|O DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA PM\DA 2 E ASSESSORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIARIOS _ PM\DA 3 *1 
DIRETORIA CASA DE ABRIG0 PM\DA 5 
ASSIST. DE ENFERM. PROG. BOLSA FAMILIA PM\DA 7 
ASSESSORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PM\DA 3 
ASSESSORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PM\DA 3 
61 ASSESSORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PM\DA 3 
- 
SECRETARI0 
§ECRETARIA 
DE 
MUN1Cn·A1. 
AGRICULTURA 
AMBIENTE 
DE AGRICULTURA E ME10
_ Fixado em Lci 
Pro · ria 
COORD. GERAL DE AGRICULTURA E MEI0 AMBIENTE PM\DA 8 E DIVIS · 0 DE SANIDADE VEGETAL E ANIMAL PM\DA 3 
Avcuida Capim; Süviø, 1.446 — fume 69 3642 2234 7
` 
• CÃMARA IUIICIPAL DE SÃO KIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE ROHDOIIIA 
?_ 
. —. ··3·y 
_> PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N". 623/2005 Em, 23 de Maio de 2.005. 
“CRIA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS 
PREVIDÈNCIARIOS, NA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃ0 
MUNICIPAL E DÁ OUTTRAS 
PROVIDENCI.AS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
Art. l°. Fica criado 0 Cargo de ASSESSOR PARA ASUNTOS 
PREVIDÉNCIARIOS, em comissão de livre nomeação e exoneração, na estrutura da 
Secretaria de Trabalho e Assistência Social, item 3.1.4, remunerado pela tabela de 
vencimentos PM/DA ? 5. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 23 de maio de 2005. 
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À šwlégßß 5 M. C¿î$..J,,|. >j>§ 
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Capitão Silvio 1446 ? fone 0**69 — 3642 - 2234
rã|} CÃMARA MUMCIFAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ |‘|, ESTADO DE Rcrmônm 
FODER LEGISLATIV0 
Oficio n° 033/09/GP Em, 08 de Junho de 2009 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa 
senhoria, O Projeto de lei n°.O40/09 que “A|tera O Anexo I da Lei Municipai 
921/2008 e Dá Outras PrOvidênciaS." 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo O que nos apresenta para O momento, somos mui, 
Cordialmente, 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
Presidente C.M.S.M.G 
Ao ||m°.Sr. 
Giimar Ramos 
Presidente da C.P.FinançaS e Orçamentos. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av, Capitão Silvío. 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
?
` 
| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE Roximôum 
Ä PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 034/09/GP Em, 08 de Junho de 2009 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a VoSSa 
Senhoria, o Prejeto de lei n°.040/09 que “AItera o Anexo I da Lei Municipai 
921/2008 e Dá Outras Providências." 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
Presidente C.M.S.M.G 
Ao i|m°.Sr. 
Sebastião Arlete 
Presidente da C.P.Justiça e Redação. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Siivio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
.|¢ CÃMARA Mumcxvm. DE SÃ0 MIQUEL no GUAFORÉ ‘ 
. ESTAUO DE RONDONIA 
PODER LEG1SLA'r1vO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°.O40/2009 "AItera 0 
Anexo I da Lei Municipai 921/2008 e Dá Outras PrOvidências." 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de Junho 2009. 
Presidente — Sebastião Ar/ete 
Re/ator- Jairo Almeida Membro — Amari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
g|s CÃMARA MUmC11>AL DE SÃ0 MIGUEL no GUAFORÉ 
ESTAUO DE RONDÕNIA 
FOUER r.E<;1S1.A'r1vO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0 
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°.040/2009"AItera 0 
Anexo I da Lei Municipal 921/2008 e Dá Outras PrOvidênciaS." 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar 
e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de Junho 2009. 
Presidente — Gilmar Ramos 
ReIator— Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 —fOne-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DESÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
PODER LEGISLATIVO |""? 
=-·- ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
040/09 que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 921/2009 E DÅ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS", temos a dizer O seguinte: 
0 projeto em questão relata a necessidade de 
aumentar vencimento do cargo de assessor de assuntos 
previdenciários, alegando que o mesmo possui vencimento 
equivocado. 
Em princípio a motivação do projeto não se 
coaduna com o normativismo vigente, por serem os cargos 
comissionados de livre nomeação e exoneração do chefe de poder 
que assim como pode conceder, pode extinguir, modificar, 
reduzir ou aumentar valores. 
Neste caso, a iniciativa do projeto está 
correta, ignorando?se, contudo seus motivos. 
Carece, porém, do demonstrativo de impacto 
financeiro, conforme exige a LRF, em seus art. 16 e 17, que 
opinará pela viabilidade da despesa ou não. 
Assim sendo, após a juntada do demonstrativo do 
impacto financeiro, atestando a possibilidade do aumento, não 
vemos obice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e 
análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 13 de julho de 2009. 
Neide S al ki Gonçalves 
Assessora J rí ica - OAB-R0 283-B 
São Miguel do Guaporé - Rondônia

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