| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-07-29 |
| Ementa | "AItera a Lei Municipal N° 938/2009 e da outras providencias". |
| native_id | 1684 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D54I2DD9
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° usa/zuna E OÁ OUTRAS
FROVEUÉNCEAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 17/na/200S
? .° xAi9«\Au:\x•S'FFa,Cx<;;/ÃCJ
(g;c_>r*†'1 'I r'èat'JEalI?1C;» F;e·a;,c ca í)rf<Jr»:_>r*\«g;¿a PREFEUTURA I\/ILJI\II<îl?9I.
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` GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N°.493/09/GABINETE Em, 30 de JulhO de 2009.
Senhor,
AO Cumprimenta—lO, vimos pOr intermédio
I
deste, enviar PrOjetO de Lei para serem aprovadas por
esta augusta Casa de Leis, que tem a finalidade de;
Alterar a Lei Municipal de n°. 938/2009.Segue em anexo.
Sem mais para O momento, elevamos \/OCOS de
estima e Consideraçao.
Atenciosamente,
AO Senhor
Darcy Rodrigues Tomaz _
Presidente da Câmara
São Miguel do Guaporé-RO /
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/ ·| ù¿\¿\\°"
gã
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
‘å N PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONlA
l\/lensagem n. 35 /2009 Em, 29 de Julho de 2009.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade a adequação da leis de
diárias recentemente aprovada por este Poder Legislativo municipal, com a
necessária autorização para O pagamento de diária de campo aos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde nas campanhas de vacinação realizadas pelo
Governo Federal — as quais inclusive contam com recursos financeiros próprios para
a cobertura de tais despesas.
Tambem, foram alteradas algumas possibilidades relativas as diárias de
campo, eis que, alguns servidores que poderiam fazer jus a tal beneficio estavam
excluídos de tal possibilidade.
Outra alteração refere-se as diárias dos motoristas, os técnicos e os
auxiliares de enfermagens quando se deslocarem do município para O transporte de
pacientes, dada a extrema especificidade de tal deslocamento.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida
por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se
reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos
Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
`
An IO Fenali
Prefeito Municipal
Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
É|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
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`?”
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. /2009 Em, 29 de Julho de 2009.
"AItera a Lei Municipal N° 938/2009 e
da outras providencias".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E l
Art. 1.°. Fica alterada a redação da Lei Municipal N° 938/2009, a qual
passa a contar com a seguinte redação:
"Art.4° (...)
§ 3° - As diárias a título de campo serão ’?"¢'ï'?·: · ·x 'dores
detentores de cargos efetivos, de confiança o
a) OS servidores lotados na Secretaria Muni| pal de Obras e Se |iços
Públicos, da Secretaria Municipal de Educaçß| e os servidores tit |ares
dos cargos públicos de referência PM/DA 2, |M/DA 3 e PM/DA 4, q |ando
se deslocarem a serviço e por imperiosa |cessidade, á Zona r |I do
Município, que pernoitarem ou não, fara| · nos
valores estabelecidos no anexo IV desta Lei.
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e
responsáveis pelas atividades de vacinação à população nas
campanhas de vacinação promovidas pelo Governo Federal, farão jus a
diária de campo, correspondente ao valor previsto no Anexo IV da
presente lei.
(??-)
§ 5° - Os motoristas de ambulância e os técnicos ou auxiliares de
enfermagem que se deslocarem da sede do município para acompanhar
pacientes removidos para unidades de saúde localizadas noutros
municípios, farão jus a diária no valor equivalente ao disposto no Anexo
Ill desta lei, independentemente do prazo de tal deslocamento. "
Art. 2° - Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, o
seguinte item:
?‘Anexo IV
`
CARGO Zona rural com
'
Zona rural sem
|ernoite ‘
[ |ernoite
O|erador de Má|uina Pesada 80,00 50,00
Motoristas da Secretaria 50,00 ,/
V 35,00
Municipal de Obras e Secretaria
MuniCi»al de Educa ão / Ä
Auxiliar de servi os diversos, 45,00 l |2,00
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200/
Å
l
Ï PREFEITURA MUNlClPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
,A.,. PODER EXECUTIVO
..| ESTAD0 DE RONDÒNIA
Carpinteiros, Pedreiros,
operadores de motossera,
mecânico e demais servidores
Art. 3° - Para efeito de fixação do valor das diárias, os exercentes de
cargos de confiança, farão jus ao mesmo valor fixado para os cargos em comissão.
Art. 4° - As demais disposições da referida lei permanecerão
inalteradas.
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço |\/lunicipal, 06 de Julho,
/
fá
Angelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
Ù
CÃUARA uumcmu. na SAO moam. no OUAPORÉ
Es'rAno ma ROIDÓIIIA
Ponmz 1.mG1sx.A'r1v0
Oficio n° 052/09/GP Em, 30 de Juiho de 2009
Senhor Presidente:
Wmos por intemwédio de o presente encaminhar a vossa
senhoria, o Projemo de lei “054/2009 "AItera a Lei Municipal N°.938l2009 e Dá
Outras Providências."
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui,
Cordiaimente,
DARCY RODRIGUES TOMAZ
Presidente C.|A.S.M.G
A0 I|m°.Sr.
Gilmar Ramos
Presidente da C.P.Finanœs e Orçamentos.
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capim Suvùx, 1446 — fonø-fax 0··69 642 2234
CAEARA LIUIIICIPAL DE SÃO menu no GUAFORÉ
ES'1·A1>o DE xormòrrm
pomm 1.Ec1S1.A·r1vo
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
"Pareœr sobre 0 Projeto de Lei de n°."054I2009" Altera a Lei
Municipal N°.938I2009 e Dá Outras Providências."
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Fa vorável.
É o Pareœr.
Sala das Sessões, 30 de Julho 2009.
Presidente ? gegasgo Anete
/‘
/ _ Almeida Mèmbm?Am Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234
1-oomz LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Pareoer sobre o Projeto de Lei de n°.054/2009 “AItera a Lei
Municipal n° 938/2009 e dá Outras Providências.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável com a seguinte Emenda.
Art.4°.
§3°. "As diárias a titulo de campo, serão conferidas aos
servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados,
estes últimos desde que lotados nas referencias PMIDA 2, PMIDA 3 e
PMIDA 4.”.
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, quando se
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade, à zona rural do
Município, que pemoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos
valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
É o Pareœr.
Sala das Sessões, 30 de Julho 2009.
Presiden -- ilmar Ramos
ReIator?Ama I
V
rreira $embm—Antonio Coneia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
= · CÃMARA mUmciFAi. DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.?’. 054/09 que "Altera
Lei Municipal de n.° 938/2009, e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de inserir modificações na lei de
diárias, em vigor, entretanto o mesmo carece de outras alterações por ter redação
incongruente, tais sejam:
Art. 4.°
§ 3.° - "As diárias a título ‘de campo', serão conferidas aos
servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes
últimos desde que lotados nas referências PMIDA 2, PMIDA 3 e PMIDA 4.".
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, quando se
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade, à zona rural do município,
que pemoitarem ou nao, farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos
no Anexo IV desta Lei.
Assim sendo, de acordo oom as emendas acima, 0 projeto está
pronto a receber o crivo da edilidade.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 17 de agosto de 2009.
Neid Skale iGOnçaIves
Assessg Jurldica - OAB-RO 283-B
Avcnida Capitão Sílvio, 1.446 ? Fonc Fax 69 642 2234
e-maüi
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Y
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| CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
FODER 1.EC1SLAT1vo
`
·
Y ESTAD0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° 956/2009 Em, 17 de Agosto de 2009.
“Altera a Lei Municipal n°. 938/2009 e Dá
Outras PrOvidênciaS.”
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a
seguinte
LEI :
Art.l° - Fica alterada a redação da Lei Municipal n°. 938/2009, a qual passa a
contar com a seguinte redação:
"Art.4°(...)”
§3°. "As diárias a título de campo, serão conferidas aos servidores detentores de
cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que lotados nas referencias
PM/DA?2, PM/DA-3 e PM/DA-4.".
, a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
da Secretaria Municipal de Educaçao, quando se deslocarem a serviço e por
imperiosa necessidade, à zona rural do Município, que pemoitarem ou não, farão
jus a diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e responsáveis pelas
atividades de vacinação à população nas campanhas de vacinação promovidas
pelo Govemo Federal, farão jus a diária de campo, correspondente ao valor
previsto no Anexo IV da presente Lei.
§ 5°. OS motoristas de Ambulância e os técnicos ou auxiliares de enfermagem
que se deslocarem da sede do município para acompanhar pacientes removidos para unidades de
saúde localizadas noutros municípios, farão jus a diária no valor equivalente ao disposto no
Anexo lll desta Lei, independentemente do prazo de tal deslocamento.
Art.2°. Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, O seguinte item:
"ANEX0 lV"
CARG0 Zona Rural com Pemoite Zona Rural sem Pernoite
O|erador de Ma|uina Pesada 80,00 50,00
Motoristas da Secretaria 50,00 35,00
Municipal de Obras e
Secretaria Municipal de
Educaçao
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
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ag
li
..
W , CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIV0
ESTADO DE RONDONIA
Auxiliar de serviços diversos, 45,00 32,00
Carpinteiros, Pedreíros,
Operadores de Motos Serra,
Mecânico e demais Servidores
Art.3". Para efeito de fixação do valor das diárias, os exercentes de cargos de
confiança, farão jus ao mesmo valor ñxado para os cargos em comissão.
Art.4°. AS demais disposições da referida lei permanecerão alteradas.
Art.5°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de Agosto de 2009.
:Í LQŠKDw Rodrigues rum
Presiqentedaûárnara Mun d
deSaoMigJeIdoûJapucí·l?p0
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234