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materia nº 54/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-07-29
Ementa"AItera a Lei Municipal N° 938/2009 e da outras providencias".
native_id1684

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D54I2DD9 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° usa/zuna E OÁ OUTRAS 
FROVEUÉNCEAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 17/na/200S
? .° xAi9«\Au:\x•S'FFa,Cx<;;/ÃCJ 
(g;c_>r*†'1 'I r'èat'JEalI?1C;» F;e·a;,c ca í)rf<Jr»:_>r*\«g;¿a PREFEUTURA I\/ILJI\II<îl?9I. 
1%% [3;, &') !"\/Y I iSlš~ î*. 1 *? ** ** 
` GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N°.493/09/GABINETE Em, 30 de JulhO de 2009. 
Senhor, 
AO Cumprimenta—lO, vimos pOr intermédio
I 
deste, enviar PrOjetO de Lei para serem aprovadas por 
esta augusta Casa de Leis, que tem a finalidade de; 
Alterar a Lei Municipal de n°. 938/2009.Segue em anexo. 
Sem mais para O momento, elevamos \/OCOS de 
estima e Consideraçao. 
Atenciosamente, 
AO Senhor 
Darcy Rodrigues Tomaz _ 
Presidente da Câmara 
São Miguel do Guaporé-RO / 
d / , 
` '
\ 
/ ·| ù¿\¿\\°"
gã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
‘å N PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONlA 
l\/lensagem n. 35 /2009 Em, 29 de Julho de 2009. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade a adequação da leis de 
diárias recentemente aprovada por este Poder Legislativo municipal, com a 
necessária autorização para O pagamento de diária de campo aos servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde nas campanhas de vacinação realizadas pelo 
Governo Federal — as quais inclusive contam com recursos financeiros próprios para 
a cobertura de tais despesas. 
Tambem, foram alteradas algumas possibilidades relativas as diárias de 
campo, eis que, alguns servidores que poderiam fazer jus a tal beneficio estavam 
excluídos de tal possibilidade. 
Outra alteração refere-se as diárias dos motoristas, os técnicos e os 
auxiliares de enfermagens quando se deslocarem do município para O transporte de 
pacientes, dada a extrema especificidade de tal deslocamento. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se 
reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos 
Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente
` 
An IO Fenali 
Prefeito Municipal 
Avcnida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
É| 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
~ 
`?” 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. /2009 Em, 29 de Julho de 2009. 
"AItera a Lei Municipal N° 938/2009 e 
da outras providencias". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E l 
Art. 1.°. Fica alterada a redação da Lei Municipal N° 938/2009, a qual 
passa a contar com a seguinte redação: 
"Art.4° (...) 
§ 3° - As diárias a título de campo serão ’?"¢'ï'?·: · ·x 'dores 
detentores de cargos efetivos, de confiança o 
a) OS servidores lotados na Secretaria Muni| pal de Obras e Se |iços 
Públicos, da Secretaria Municipal de Educaçß| e os servidores tit |ares 
dos cargos públicos de referência PM/DA 2, |M/DA 3 e PM/DA 4, q |ando 
se deslocarem a serviço e por imperiosa |cessidade, á Zona r |I do 
Município, que pernoitarem ou não, fara| · nos 
valores estabelecidos no anexo IV desta Lei. 
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e 
responsáveis pelas atividades de vacinação à população nas 
campanhas de vacinação promovidas pelo Governo Federal, farão jus a 
diária de campo, correspondente ao valor previsto no Anexo IV da 
presente lei. 
(??-) 
§ 5° - Os motoristas de ambulância e os técnicos ou auxiliares de 
enfermagem que se deslocarem da sede do município para acompanhar 
pacientes removidos para unidades de saúde localizadas noutros 
municípios, farão jus a diária no valor equivalente ao disposto no Anexo 
Ill desta lei, independentemente do prazo de tal deslocamento. " 
Art. 2° - Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, o 
seguinte item: 
?‘Anexo IV
` 
CARGO Zona rural com 
' 
Zona rural sem 
|ernoite ‘ 
[ |ernoite 
O|erador de Má|uina Pesada 80,00 50,00 
Motoristas da Secretaria 50,00 ,/ 
V 35,00 
Municipal de Obras e Secretaria 
MuniCi»al de Educa ão / Ä 
Auxiliar de servi os diversos, 45,00 l |2,00 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200/
Å
l
Ï PREFEITURA MUNlClPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
,A.,. PODER EXECUTIVO 
..| ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Carpinteiros, Pedreiros, 
operadores de motossera, 
mecânico e demais servidores 
Art. 3° - Para efeito de fixação do valor das diárias, os exercentes de 
cargos de confiança, farão jus ao mesmo valor fixado para os cargos em comissão. 
Art. 4° - As demais disposições da referida lei permanecerão 
inalteradas. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço |\/lunicipal, 06 de Julho, 
/ 
fá 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
Ù 
CÃUARA uumcmu. na SAO moam. no OUAPORÉ 
Es'rAno ma ROIDÓIIIA 
Ponmz 1.mG1sx.A'r1v0 
Oficio n° 052/09/GP Em, 30 de Juiho de 2009 
Senhor Presidente: 
Wmos por intemwédio de o presente encaminhar a vossa 
senhoria, o Projemo de lei “054/2009 "AItera a Lei Municipal N°.938l2009 e Dá 
Outras Providências." 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
Presidente C.|A.S.M.G 
A0 I|m°.Sr. 
Gilmar Ramos 
Presidente da C.P.Finanœs e Orçamentos. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capim Suvùx, 1446 — fonø-fax 0··69 642 2234
CAEARA LIUIIICIPAL DE SÃO menu no GUAFORÉ 
ES'1·A1>o DE xormòrrm 
pomm 1.Ec1S1.A·r1vo 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
"Pareœr sobre 0 Projeto de Lei de n°."054I2009" Altera a Lei 
Municipal N°.938I2009 e Dá Outras Providências." 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Fa vorável. 
É o Pareœr. 
Sala das Sessões, 30 de Julho 2009. 
Presidente ? gegasgo Anete 
/‘
/ _ Almeida Mèmbm?Am Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234
1-oomz LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Pareoer sobre o Projeto de Lei de n°.054/2009 “AItera a Lei 
Municipal n° 938/2009 e dá Outras Providências. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável com a seguinte Emenda. 
Art.4°. 
§3°. "As diárias a titulo de campo, serão conferidas aos 
servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, 
estes últimos desde que lotados nas referencias PMIDA 2, PMIDA 3 e 
PMIDA 4.”. 
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, quando se 
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade, à zona rural do 
Município, que pemoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos 
valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. 
É o Pareœr. 
Sala das Sessões, 30 de Julho 2009. 
Presiden -- ilmar Ramos 
ReIator?Ama I
V 
rreira $embm—Antonio Coneia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
= · CÃMARA mUmciFAi. DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.?’. 054/09 que "Altera 
Lei Municipal de n.° 938/2009, e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de inserir modificações na lei de 
diárias, em vigor, entretanto o mesmo carece de outras alterações por ter redação 
incongruente, tais sejam: 
Art. 4.° 
§ 3.° - "As diárias a título ‘de campo', serão conferidas aos 
servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes 
últimos desde que lotados nas referências PMIDA 2, PMIDA 3 e PMIDA 4.". 
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Educação, quando se 
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade, à zona rural do município, 
que pemoitarem ou nao, farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos 
no Anexo IV desta Lei. 
Assim sendo, de acordo oom as emendas acima, 0 projeto está 
pronto a receber o crivo da edilidade. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 17 de agosto de 2009. 
Neid Skale iGOnçaIves 
Assessg Jurldica - OAB-RO 283-B 
Avcnida Capitão Sílvio, 1.446 ? Fonc Fax 69 642 2234 
e-maüi
|{ 
.. 
Y
l 
| CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
FODER 1.EC1SLAT1vo
` 
· 
Y ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 956/2009 Em, 17 de Agosto de 2009. 
“Altera a Lei Municipal n°. 938/2009 e Dá 
Outras PrOvidênciaS.” 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte 
LEI : 
Art.l° - Fica alterada a redação da Lei Municipal n°. 938/2009, a qual passa a 
contar com a seguinte redação: 
"Art.4°(...)” 
§3°. "As diárias a título de campo, serão conferidas aos servidores detentores de 
cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que lotados nas referencias 
PM/DA?2, PM/DA-3 e PM/DA-4.". 
, a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
da Secretaria Municipal de Educaçao, quando se deslocarem a serviço e por 
imperiosa necessidade, à zona rural do Município, que pemoitarem ou não, farão 
jus a diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. 
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e responsáveis pelas 
atividades de vacinação à população nas campanhas de vacinação promovidas 
pelo Govemo Federal, farão jus a diária de campo, correspondente ao valor 
previsto no Anexo IV da presente Lei. 
§ 5°. OS motoristas de Ambulância e os técnicos ou auxiliares de enfermagem 
que se deslocarem da sede do município para acompanhar pacientes removidos para unidades de 
saúde localizadas noutros municípios, farão jus a diária no valor equivalente ao disposto no 
Anexo lll desta Lei, independentemente do prazo de tal deslocamento. 
Art.2°. Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, O seguinte item: 
"ANEX0 lV" 
CARG0 Zona Rural com Pemoite Zona Rural sem Pernoite 
O|erador de Ma|uina Pesada 80,00 50,00 
Motoristas da Secretaria 50,00 35,00 
Municipal de Obras e 
Secretaria Municipal de 
Educaçao 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
|4 
ag 
li 
.. 
W , CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
ESTADO DE RONDONIA 
Auxiliar de serviços diversos, 45,00 32,00 
Carpinteiros, Pedreíros, 
Operadores de Motos Serra, 
Mecânico e demais Servidores 
Art.3". Para efeito de fixação do valor das diárias, os exercentes de cargos de 
confiança, farão jus ao mesmo valor ñxado para os cargos em comissão. 
Art.4°. AS demais disposições da referida lei permanecerão alteradas. 
Art.5°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de Agosto de 2009. 
:Í LQŠK￾Dw Rodrigues rum 
Presiqentedaûárnara Mun d 
deSaoMigJeIdoûJapucí·l?p0 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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