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materia nº 64/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-10-20
Ementainstitui a LEI GERAL DA PREVIDENCIA MUNICIPAL- LGPM, e dá outras providencias.
native_id1686

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D64I2DD9 
Assuntoz mS·rrruu A LEI SERAE. DA FREVEOÉNCEA MUN|C|PAL- LSFM, E 
UÁ OUTRAS FROVEOÉNCEA 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 14/12/200g
CÈTYÏ È>ifærær'*•çæ 
I=>|2EI=EITIJI2Ax I\/Il.JI\lIîlI°ê.l. Sâcæ !\nnÉ—\.1n'—E|_|:><> <:;t..•AI=><>|2É 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N°592/09/GABINETE Em, 28 de setembro de 2009. 
Senhor 
AO cumprimentá—lo, vimos por intermédio 
deste, enviar mensagem e projeto de lei 040, que 
institui a lei geral da previdência MUNICIPAL—LGPM, 042 
que altera o parágrafo único do ART. l° da Lei 929 de 
04 de maio de 2009 e 41 que autoriza o poder executivo 
a abrir credito adicional suplementar junto a 
secretaria municipal de obras no valor de 690.000,00 
(seiscentos e noventa mil reais) para que sejam 
aprovadas por esta augusta Casa de Leis. Segue em 
anexo. 
Sem mais para 0 momento, elevamos votos de 
estima e consideração. 
At| cio|e ‘ 
Mun De Gabinete 
JŠÍP" Port. 423/|009 
‘\ "`® 
Ao Senhor, 
Presidente da Câmara 
Darcy Rodrigues Tomaz 
Município São Miguel do Guaporé—RO
Cïçrm Træbalho :3 Ibiferençõn 
PI2EI=EIT\JI24À I\/IlJI\II<IIl’êL. 
Em 20 de Outubro de 2009. 
Oficio NOÕÜS/09. 
EXmO.Sr. Darci Tomaz 
Presidente da Câmara Municipal de 
São Miguel do GuapOré?RO 
NESTA 
Excelentíssimo Senhor: 
Cumprimentando Vossa Excelência, venho através deste 
solicitar, respeitosamente, a substituição do PROJETO DE LEI que institui a 
Previdência Municipal, por este em anexo, tendo em o recebimento do 
Plano Atuarial e recomendações, da Secretaria Nacional de Previdência 
Publica do Ministério da Previdência Social. 
Certo da atenção de vossa Excelência, antecipo desde já 
os nossos melhores agradecimentos. 
Cordialmente.
. 
,? |gcuallí 
fi » el|o Constitucional 
Ïßsgigloq
` 
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' hy |îß/|I|\lIš“I`I?A`Ç>AÃC> 
(:îI"|'?`I “I? ræbæII'?\© Iîæz æ\ E>ifærærnçæ PIQEFEITLJIQÉ I\/ll.JI\lIïlF’èl. 
*. au 
u"* 
Institui a 
PREVIDÈNCIA MUNICIPAL 
São Miguel do Guaporé ? R0, 
Setembro de 2009. 
Ãngefo ?Føna[E 
PREFEIT0 CONSTITUCIONAL
2 
îcunrn lîifærèrwçæ 
PREFEn†uRA 
|$.3% Q Q ;$' 'w. aí aí -. 
Projeto de Lei Municipal N°Ü({/09. 
institui a LEI GERAL DA PREVIDENCIA 
MUNICIPAL- LGPM, e dá outras providencias. 
O RREFEITO CONSTITUCIONAL DO IVIUNICÍPIO DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORE, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
†i†Ul.o i 
Da Lei Geral de Previdência Municipal -LGPM. 
CAFÍTULOE 
Das Disposições Preliminares e dos Objetivos 
AArt. 1° Fica instituído, nos termos desta Lei, a LEI GERAL DA 
PREVIDENCIA MUNICIPAL-LGPM, do |\/lunicípio de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia, com base na Lei Federal 9717 de 27-11-98; Portarias 
4992/99; 7796/2000; Emendas Constitucionais N° 020/98 e 041/03 e Lei 
Federal 10.887/04.
' 
Paragrafo, ÚniCO—O INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORE?RO, passará doravante a Ser denominado de IPMSMG. 
Art. 2° A LGPM visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os 
beneficiários do Regime Proprio de Previdência l\/lunicipal ? RPPl\/l e compreende um 
conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: 
I 
- garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, , }` 
reclusão e mame; e 
ll — proteção à maternidade e à família. 6`~ ùrä
9 
CAPÍTULO Il 
?
9 
DOS Beneficiários 
Art. 3° Estão sujeitos a LGPM, na qualidade de beneficiários, os 
segurados e seus dependentes.
3 
Art. 4° Permanece sob RPPM, na qualidade de segurado, o Sen/idor ativo 
que estiver: 
I 
- cedido para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta 
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e 
II 
- afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo sem 
recebimento de subsídio ou remuneração do Município, observados os prazos 
previstos no art. 63. 
Art. 5° O servidor efetivo requisitado da União, do Estado, do Distrito 
Federal ou de outros Municípios permanece filiado ao regime previdenciário de 
origem. 
Seçãol 
Dos Segurados 
Art. 6° São segurados do Regime Próprio de Previdência Municipal: 
I 
- o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes 
Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e 
fundações públicas; e 
II - os aposentados nos cargos citados neste artigo. 
§ 1° Fica excluído do disposto no Caput o servidor ocupante, 
exclusivamente, de cargo em Comissao declarado em lei de livre nomeação e 
exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que 
aposentado por Regime Próprio de Previdência Municipal. 
§ 2° Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado 
neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos 
ocupados. 
§ 3° O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo 
federal, estadual, distrital ou municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência 
Social na condição de exercente de mandato eletivo. 
Art. 7° A perda da condição de segurado do lPl\/ISNIG ocorrerá nas 
seguintes hipóteses: 
I —morte; 
ll ? exoneração ou demissão; 
lll ? cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; ou 
lV — falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na 
hipótese prevista no art. 16, após os prazos constantes no art. 64.
4 
Seçao ll 
Dos Dependentes 
Art. 8° São beneficiários do IPMSMG, na condição de dependentes 
do segurado: 
I 
? o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não 
emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; 
ll - os pais; e 
lll - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte 
e um anos ou inválido. 
§ 1° A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso l é 
presumida e das demais deve ser comprovada. 
§ 2° A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos 
deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos 
subseqüentes. 
§ 3° Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante 
declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência 
econômica 0 enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens 
suficientes para o próprio sustento e educação. 
§ 4° Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem 
ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada. 
§ 5° Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a 
mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados 
judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto 
não se separarem. 
Art. 9° A perda da qualidade de dependente, para os fins do RPPM, 
ocorre: 
I- para o cônjuge: 
a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for 
assegurada a prestação de alimentos; ou 
b) pela anulação do casamento. 
ll - para o companheiro ou companheira, pela cessação da união 
estável com 0 segurado, enquanto não lhe for assegurada a prestação de 
alimentos; 
lll - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 
vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que 
inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de 
grau científico em curso de ensino superior; e
S 
IV - para os dependentes em geral; 
a) pela cessação da invalidez ou da dependência econômica; ou 
b) pela morte. 
Seção lll 
Das inscrições 
Art. 10 A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da 
investidura no cargo, 
Art. 11 incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que 
poderão promovê—la se ele falecer sem tè-la efetivado. 
§ 1° A inscrição de dependente inválido requer sempre a 
comprovação desta condição por inspeção médica. 
§ 2° As informações referentes aos dependentes deverão ser 
comprovadas documentalmente. 
Art.12 A perda da condição de segurado implica O automático 
cancelamento da inscrição de seus dependentes. 
CAPÍTULO III 
Do Custeio 
Art. 13 São fontes do plano de custeio do IPMSMG; 
I- contribuição previdenciária do Nlunicípio; 
II — contribuição previdenciária dos segurados; 
lll — doações, subvenções e legados; 
IV - receitas decorrentes de aplicações financeiras e investimentos 
patrimoniais; 
V — valores recebidos a título de compensação financeira, em razão 
do § 9° do art. 201 da Constituição Federal; e 
Vl — valores recebidos a título de compensação financeira por 
diferença salarial,tendo por base as 60 (sessenta) últimas contribuições. 
Vll — demais dotações previstas no orçamento municipal; 
VIII ? recolhimento de multas por inadimplemento de obrigações 
previdenciárias ou por infrações administrativas; 
IX- restituições de benefícios pagos indevidamente.
6 
§ 1° Constituem também fonte do plano de custeio do IPNISIVIG as 
contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II incidentes sobre o 
abono anual e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o 
I\/Iunicípio, em razão de decisão judicial ou administrativa. 
§ 2° As contribuições de que trata este artigo somente poderão ser 
utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPI\/I e despesas 
de administração destinada à manutenção desse Regime. 
§ 3. Fica fixado o percentual de 2% (dois por cento) para a contribuição do 
Municipio ao PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL, incidente sobre o montante global 
da Folha de Pagamento incluindo-se os Cargos Comissionados e Agentes Políticos, 
conforme determinações contidas na Lei Federal 10.887/04 
§ 4° Os recursos do Instituto de Previdência do l\/lunicipio - IPIVISIVIG serão 
depositados em contas próprias, em banco da rede oficial. 
§ 5° As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo 
atenderão as resoluções do Conselho I\/lonetário Nacional, sendo vedada a aplicação 
em títulos públicos, exceto os títulos públicos federais, bem como a utilização desses 
recursos para empréstimo, de qualquer natureza. 
Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e 
II do art. 13 serão de 12,8% (doze vírgula oito por cento - contribuição do 
I\/Iunicípio) e 11% (onze por cento — contribuição do segurado) conforme 
determinação da Lei Federal 10.887/04 e Portaria N°. 4(_ý_L08 artigo 3° ltem I, 
perfazendo um total de 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento). 
§ 1° Entende—se como remuneração de contribuição o valor 
constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido das 
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de 
caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou 
incorporáveis, percebidas pelo segurado, exceto: 
a) saIário-famiIia; 
Žb) diária;·/? _/. 
Zc) ajuda de custo;·/ 
`_<d) indenização de transporte; 
a| ·- e i e |xtr| |inário; È Ä 8Ž?†Ïä|;
e atividades penosas; 
h) adicional de férias; 
i) auxílio-alimentação; 
j) auxílio educação infantil 
k) outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei. 
§ 2° O abono anual será considerado, para fins contributivos, 
separadamente da remuneração de contribuição relativa ao mês em que for 
pago.
7 
§ 3° Para o segurado em regime de acumulação remunerada de 
Cargos considerar-se-á, para fins do IPMSMG, o somatório da remuneração de 
contribuição referente a cada cargo, desde que a origem do Servidor seja 
efetivo. 
§ 4° A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das contribuições 
previstas nos incisos I e II do art. 13 será do Chefe do Poder Executivo e ocorrerá em 
até 05 (cinco) dias úteis contados da data de pagamento da remuneração, do abono 
anual e da decisão judicial ou administrativa. 
Art. 15 0 plano de custeio do IPMSMG será revisto anualmente, 
observadas as normas gerais de atuaria, objetivando a manutenção de seu 
equilíbrio financeiro e atuarial. 
Parágrafo único. A avaliação atuarial inicial e as reavaliações 
atuariais serão encaminhadas ao Ministêrio da Previdência e Assistência 
Social no prazo de até trinta dias do encaminhamento do Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo. 
Art. 16 O servidor afastado ou licenciado do cargo, sem 
remuneração ou subsídio, poderá contar o respectivo tempo de afastamento 
ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das 
contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e II do art. 13, 
Parágrafo único. As contribuições a que se referem o caput serão 
recolhidas diretamente pelo sen/idor, ressalvadas as hipóteses do artigo seguinte. 
Art. 17 O recolhimento das contribuições mencionadas nos incisos I 
e II do artigo 13 ê de responsabilidade do órgão ou entidade em que o Servidor 
estiver em exercício, nos seguintes casos: 
I 
— cedido para outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta 
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e 
II - investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou 
municipal, nos termos do art. 38 da Constituição da República, desde que.o 
afastamento do cargo se dê com prejuízo da remuneração ou subsídio. 
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I quando houver opção do 
servidor pela remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o órgão ou entidade 
cessionária recolherá somente a contribuição prevista no inciso I do art. 13. 
Art. 18 Nas hipóteses de que tratam os arts. 16 e 17, a remuneração para 
cálculo de contribuição corresponderá à remuneração ou subsídio relativo ao cargo 
de que o segurado é titular, calculada na forma do art. 14. 
Art. 19 Nos casos dos arts. 16 e 17, as contribuições previdenciárias 
previstas nos incisos I e II do art. 13 deverão ser recolhidas até o dia quinze do mês 
seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando—se o vencimento 
para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze.
8 
Parágrafo único. Na hipótese de alteração na remuneração de 
contribuição, a complementação do recolhimento de que trata o caput deste artigo 
ocorrerá no mês subseqüente. 
Art. 20 A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica 
sujeita aos juros aplicáveis aos tributos municipais. 
§ 1°- Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá 
restituição de contribuições pagas para O IPMSMG. 
§ 2°— IPMSMG terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cobrança 
administrativa e 30 (trinta) dias corridos para cobrança judicial das obrigações 
previdenciárias, considerado o início do prazo a data de vencimento da respectiva 
obrigação; 
Parágrafo 3°- O não-cumprimento dos prazos previstos no parágrafo 
anterior implicarão suspensão, aplicada pelo Conselho Municipal de Previdencia, dos 
responsáveis pela conduta omissiva. 
CAPITULO IV 
Da Organização e Administração do RPPM 
Art.21. São órgão do RPPM : 
I- IPMSMG ? instituto de Previdência do Município; 
II- CMP- Conselho Municipal de Previdência. 
Seção I 
Da Diretoria Administrativa do IPMSMG 
Art. 22 - Fica Criada a Diretoria Administrativa do IPMSMG, em caráter 
comissionado e contribuição providenciaria ao INSS- instituto Nacional de Seguridade 
Social, segundo suas alíquotas, com a seguinte composição: 
a) Um Presidente; 
b) Um Secretário Geral; 
c) Um Tesoureiro; 
d) Um digitador; 
§ 1° - A Diretoria do IPMSMG, será em cargo de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo-lhes aplicado o Regime 
Jurídico do Município de São Miguel do Guaporê-RO e o Plano de Cargos e Salários 
da Prefeitura. 
§ 2° O Vencimento dos Membros da Diretoria do IPMSMG, obedecerá o 
seguinte critérios: 
I -Presidente- R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinqüenta) reais; 
II -Tesoureiro— R$ 1.500,00 (hum mil e duzentos )reais;
9 
lll —Secretário Geral- R$ 1.000,00 (hum mil )reais; 
IV -Digitador- R$ 600,00 (seiscentos) reais 
§ 3° O Regimento interno do IPMSMG, regulamentará as atribuições e 
demais diretrizes de funcionamento do IPMSMG. 
Art. 23 Os Membros da Diretoria Administrativa do IPMSMG, respondem 
diretamente por infração do disposto na Lei 9717/98, sujeitando-se às seguintes 
penalidades: 
I -advertência 
II 
— multa pecuniária 
lll - inabilitação temporária para o exercício do cargo de direção. 
§ 1° A responsabilidade pela infração ê imputável a quem lhe der causa ou 
para ela concorrer. 
§ 2° Responde solidariamente com o infrator todo aquele que, de qualquer 
modo, concorrer para a prática da infração. 
§ 3° As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Secretaria 
de Previdência Social, com base na Legislação vigente na forma da Portaria 4992 de 
05-02-99. 
§ 4° As infrações serão aplicadas mediante processo administrativo que 
tenha por base o auto, a representação ou denuncia positiva dos fatos irregulares, em 
que se assegure ao acusado o contraditório e ampla defesa. 
§ 5° Ao Ministêrio da Previdência e Assistência Social será dado livre 
acesso para a inspeção de livros, notas técnicas e outros documentos, estando 
sujeito o infrator as penas previstas na Lei 6.435 de 15-07-77 e alterações posteriores 
pôr qualquer dificuldade ou irregularidade encontrado. 
Seção II 
Do Conselho Municipal de Previdência -CMP 
Art. 24 Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência — CMP, órgão 
superior de deliberação colegiada, com a seguinte composição: 
I ? Dois representantes do Poder Executivo; 
II — Dois representantes do Poder Legislativo; 
III ? Dois representantes dos Servidores ativos; 
IV ? Dois representantes dos Pensionistas, e
' 
V — Dois representantes dos Aposentados. 1 
Vl ? Dois representantes do Sindicato dos Servidores municipais. ` VII- Dois representantes do Ministêrio Público./" 
1° Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito para 
um mandato de dois anos, admitida uma única recondução.
I0 
§ 2° Os representantes do Executivo, do Legislativo e Ministêrio Público 
serão indicados pelos próprios poderes, já os representantes dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas serão escolhidos entre eles. 
§ 3° Os membros do CMP não serão destituíveis ad nutum, somente 
podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em proœsso 
administrativo, culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em 
caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões 
consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano. 
§ 4° A Presidência do CMP será eleita entre os Membros nomeados. 
§ 5° A entidade gestora apresentará ao Conselho Municipal de Previdência 
relatório de atividades, do qual deverão constar: 
a) projeções de receitas e despesas do sistema previdenciário para o 
período do ano seguinte; 
b) avaliação atuarial do Sistema previdenciário; 
c) indicadores de desempenho da entidade gestora, comparando-os com o 
desempenho médio do ano anterior ; 
d) políticas, diretrizes e ações destinadas ã persecução de objetivos 
previdenciários e indicação dos resultados obtidos; 
Seção lll 
Do Funcionamento do CMP 
Art. 25 O CMP reunir?se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, 
extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, 06 (seis) de seus 
membros, com antecedência mínima de cinco dias; 
§ 1° Das reuniões do CMP, serão lavradas atas em livro próprio e suas 
decisões encaminhadas a Presidência do IMPSMG. 
§ 2° As decisões do CMP serão tomadas por maioria, exigido o quorum de 
metade mais um dos membros do CMP. 
Art. 26 incumbirá a Secretaria de Administração do Municipio proporcionar 
ao CMP os meios necessários ao exercício de suas competências. 
Seção IV 
Da Comgetência do CMP 
Art. 27 Compete ao Conselho Municipal de Previdência - CMP: 
I — estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do IPMSMG; 
II 
- apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPMSMG; 
Ill ? organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do 
IPMSMG;
II 
IV - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e 
financeira dos recursos do IPMSMG; 
V - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da 
política previdenciária do Município; 
Vl - autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de 
auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros; 
VII — autorizar a alienação de bens imóveis do IPMSMG e o gravame daqueles 
já integrantes do patrimônio do IPMSMG; 
Vlll - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de 
contratos, convênios e ajustes pelo IPMSMG; 
IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, 
quando onerados por encargos; 
X - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, 
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das 
finalidades do IPMSMG; 
XI ? acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPM; 
XII — apreciar a prestação de contas mensal e anual a serem remetidas ao 
Tribunal de Contas; 
Xlll - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a 
aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua 
competência; 
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas 
ao IPMSMG, nas matérias de sua competência; e 
XV ? deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao 
RPPM. 
CAPITULO V 
Do Plano de Benefícios 
Art. 28 O IPMSMG garantirá os seguintes benefícios; 
I— Quanto ao segurado: 
a) aposentadoria por invalidez; 
b) aposentadoria compulsória; 
c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição; 
d) aposentadoria por idade; 
e) auxí|io—doença;
l2 
f) salário-maternidade; e 
g) salário-família. 
II ? Quanto ao dependente: 
a) pensão por morte; e 
a) auxílio—rec|usão. 
Seçao I 
Da Aposentadoria por invalidez 
Art. 29 A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for 
considerado incapaz de readaptação e ser-|he-á paga enquanto permanecer nessa 
condição. 
§ 1° A aposentadoria por invalidez será precedida de auxílio-doença. 
§ 2° A aposentadoria por invalidez terá proventos proporcionais ao tempo 
de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional 
ou doença grave, contagiosa ou incurável. 
§ 3° Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se 
relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão 
corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou 
temporária, da capacidade para o trabalho. 
§ 4° O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da 
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por 
cento), observado o constante no Anexo I do Decreto n°. 3.048/99 do I\/linistêrio da 
Previdência Social e suas alterações". 
§ 5° Equiparam-se ao acidente em ser\/iço, para os efeitos desta Lei: 
l - o acidente ligado ao ser\/iço que, embora não tenha sido a causa Única, 
haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o 
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a sua recuperação; 
ll - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em 
conseqüência de: 
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou 
companheiro de serviço; 
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa 
relacionada ao serviço; 
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de 
companheiro de serviço; 
d) ato de pessoa privada do uso da razão; e 
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou 
decorrentes de força maior. 
lll - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no 
exercício do cargo; e
l3 
lV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de 
serviço: 
a) na execução de ordem ou na realização de ser\/iço relacionado ao 
cargo; 
b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao município para lhe 
evitar prejuízo ou proporcionar proveito; 
C) em viagem a ser\/iço, inclusive para estudo quando financiada pelo 
município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, 
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade 
do segurado; e 
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, 
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do 
segurado. 
§ 5° Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da 
satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o 
ser\/idor é considerado no exercício do cargo. 
§ 6° Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se 
refere 0 parágrafo segundo, tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; 
neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; 
doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado 
avançado da doença de Paget (Osteíte deformante); síndrome da deficiência 
imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da 
medicina especializada. 
§ 7° A concessão de aposentadoria por invalidez dependera da verificação 
da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial do órgão competente. 
§ 8° Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base 
em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado por junta médica, a 
aposentadoria por invalidez independerá de auxílio-doença e será devida a partir da 
publicação do ato de sua concessão. 
Seção ll 
Da Agosentadoria Comgulsóría 
Art. 30 O segurado será automaticamente aposentado aos setenta anos 
de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 
Paràgrafo único. A aposentadoria será declarada por ato, com vigência a 
partir do dia imediato àquele em que o ser\/idor atingir a ídade—|imite de permanência 
no serviço. 
Seção ||| 
Da Agosentadoria por idade e Tempo de Contribuigão
I4 
Art. 31. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo 
art. 2° da Emenda Constitucional 041/03, os servidores do Município, incluídas suas 
autarquias e fundaçõe , que; enha ingressado no serviço público até a data de 
—wJ±1li<=s@Éèëm@l~da—. 
corresponderão à_tgtaßdadg_da remu.neraçãoa—dc%ser\cid.or.no:c .| _gr|g11;_qg=: se 
der a aposentadoria por tempo de serviço e contribuição] 
'/ 
na forma da lei, quando, 
observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5° do art. 40 
da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: 
I 
— sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, 
se mulher; 
II 
- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
llll — vinte anos de efetivo exercício no ser\/iço público; e 
lV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que 
se der a aposentadoria. 
§ 1°- Aos Professores é assegurado a redução dos requisitos de idade e de 
contribuição em 5 anos, desde que comprove exercício exclusivo da profissão nas 
funções de magistério, exceto professor universitário. 
§ 2°- Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo 
serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a 
remuneração dos sen/idores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no 
art. 37, Xl, da Constituição Federal. 
Seção IV 
Da Agosentadoria por idade 
Art. 32 O segurado fará jus a aposentadoria por idade, com proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os 
seguintes requisitos: 
I 
- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no ser\/iço público; 
ll - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se 
dará a aposentadoria; e 
lll - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, 
se mulher. 
Seção V 
Das Disgosições Gerais sobre Agosentadoria 
Art. 33 Ressalvado o disposto no art. 30, a aposentadoria vigorará a partir 
da data da publicação do respectivo ato. 
Parágrafo Único- Será cobrado da Edilidade Nlunicipal, as contribuições 
devidas pelo servidor se este perceber valor inferior a um salário mínimo, por um 
período de 60 (sessenta) meses que anteceder a concessão do referido beneficio.
15 
Art.34 Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis 
na forma da Constituição Federal, será vedada a percepção de mais de uma 
aposentadoria por conta do lPl\/ISNIG. 
Art. 35 Os proventos de qualquer das aposentadorias referidas nesta Lei 
serão calculados com base nos subsídios ou na remuneração do cargo efetivo em 
que se dará a aposentadoria. 
Parágrafo Único. Para o cálculo de proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição, considerar-se-á a fração cujo numerador será o total desse tempo em 
anos civis e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria 
voluntária, com proventos integrais, no cargo considerado. 
Art. 36 Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no ser\/iço 
público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer 
regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao Regime Geral de 
Previdência Social, na forma da lei. 
Art. 37 O segurado que, após completar as exigências para as 
aposentadorias estabelecidas nas Seções lll e IV deste Capitulo, permanecer 
em atividade, fará jus a isenção da contribuição previdenciária até completar a 
exigência para aposentadoria prevista no artigo 30. 
Seção Vl 
Do Auxílío-Doença 
Art. 38 O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado 
para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de sua 
última remuneração. 
§ 1° Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de oficio, com base em 
inspeção médica. 
§ 2° Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a nova 
inspeção medica, que concluirá pela volta ao ser\/iço, pela prorrogação do auxílio￾doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. 
§ 3° Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado 
por motivo de doença, ê responsabilidade do município o pagamento da sua 
remuneração. 
§ 4° Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos 
sessenta dias seguintes à cessação do beneficio anterior, este será prorrogado, 
ficando o município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias. 
Art. 39 O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptivel de 
recuperação para exercício do seu cargo ou de readaptação deverá ser aposentado 
por invalidez. 
Seção Vll 
Do Salário-Maternidade
16 
Art. 40 Será devido salário-maternidade a segurada gestante, por cento e 
vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de 
ocorrência deste. 
§ 1° Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior 
ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica. 
§ 2° O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao subsídio 
ou remuneração da segurada. 
§ 3° Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado 
médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas 
semanas. 
Art. 41 O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício 
por incapacidade.
ê 
Seção Vlll 
Do Salário-Família 
Art. 42 Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado de baixa 
renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de 
até 18 (dezoito ) anos ou inválidos, correspondente a: 
I- Para os Ser\/idores que ganham ate R$ 500,40 , será pago o Salário 
Família de R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos); 
ll — a partir de R$ 500,41 até o valor de R$ 752,12 será pago o Salário 
Família de R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). 
lll- e acima de RS 752,67 o ser\/idor não fará jus ao sa|ário—familia. 
Art. 43 Quando pai e mãe forem segurados do RPPIVI, ambos terão direito 
ao salário-família. 
Parágrafo único. Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos 
pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o 
salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do 
menor. 
Art. 44 O pagamento do salário—família e condicionado á apresentação da 
certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao 
inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de 
comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado. 
Art. 45 O salário-família não se incorporará ao subsídio, à remuneração ou 
ao benefício, para qualquer efeito. 
Seção IX 
Da Pensão por Morte
~
I7 
Art. 46 —A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida 
ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. 
§ 1° Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, 
nos seguintes casos: 
I — sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária 
competente; e 
II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe. 
§ 2° A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do 
segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os 
dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fê. 
Art. 47 A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: 
I? do dia do óbito; 
II — da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou 
III — da data da ocorrência dodesaparecimento do segurado por motivo de 
acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea. 
Art. 48 O valor da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do 
servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o ser\/idor em atividade 
na data de seu falecimento. 
§1°-Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivos e dos 
aposentados de qualquer um dos Poderes I\/lunicipaís, incluídas suas autarquias e 
fundações, falecidos a partir da data de publicação da Lei Federal 10.887 de 18 de 
junho de 2004, será concedido o beneficio de pensão por morte, que será igual: 
’ |? a totalidade dos proventos, ercebidos pelo aposentado da data anterior á 
do óbito, até O limite máximo stabe cido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescida dj 70% setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite; ou I 
,,x» II- a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado da data anterior 
èx do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Prevídência Socíal, acrescida de 70%,/(setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite, se o falecimento ocorrer quando o ser\/idor ainda estiver em atividade. 
§2°- Os servidores inativos e os pensionistas do l\/Iunicípio, incluídas suas 
autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação da Emenda, 
Constitucíonal N° 041/03, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3°, 
contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal 
com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 
§3°- A contribuição providenciaria a que se refere o caput incidirá apenas 
sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:
ix 
I 
— cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do 
regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, 
para os ser\/idores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos 
l\/Iunicípios; 
II 
- sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do 
regime geral de previdência social de que trata 0 art. 201 da Constituição Federal, 
para os ser\/idores inativos e os pensionistas. 
Art. 49 A pensão será rateada entre todos os dependentes , ficando 50% 
(cinquenta por cento) para um dos Cônjuge ( se houver), e os outros 50% (cinquenta 
por centos) divididos em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação 
de outro possível dependente. 
§ 1° O cônjuge ausente não exclui do direito a pensão por morte o 
companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício mediante prova 
de dependência econômica. 
§ 2° A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de 
dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação. 
§ 3° Serão revertidos em favor dos dependentes e rateados entre eles a 
parte do benefício daqueles cujo direito á pensão se extinguir. 
§ 4° O pensionista de que trata o § 1° do art. 46 deverá anualmente 
declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar 
imediatamente ao IPNISNIG o reaparecimento deste, sob pena de ser 
responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito. 
Art. 50 A cota da pensão será extinta: 
I — pelo casamento ou morte do beneficiário; 
II — para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, 
salvo, se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a 
emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino 
superior. 
III - pela cessação da invalidez. 
Parágrafo único. Com a extinção do direito do último pensionista extinguir￾se-á a pensão. 
Art. 51 A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observado o art. 
57. 
Art. 52 Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de 
crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
I9 
Arl:. 53 Serã admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas 
pensões no âmbito do RPPS, exceto a pensão deixada por cônjuge, companheiro ou 
companheira que só será permitida a percepção de uma, ressalvado o direito de 
opção pela mais vantajosa. 
Art. 54 A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela 
verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de 
dependência. 
Parágrafo único. A invalidez ou a alteração de condições quanto ao 
dependente, super\/enientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer 
direito à pensão. 
Seção X 
Do Auxílio-Reclusão 
Art. 55 O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida 
aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não perceber 
remuneração dos cofres públicos. 
§ 1° O auxílio-reclusão será rateado em cotas-paites iguais entre os 
dependentes do segurado. 
§ 2° O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado 
preso deixar de perceber dos cofres públicos. 
§ 3° Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a 
partir da data da recaptura ou da reapresentação á prisão, nada sendo devido aos 
seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga. 
§ 4° Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da 
documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão 
exigidos: 
I 
- documento que certifique o não pagamento do subsídio ou da 
remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e 
II - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo 
recolhimento do segurado ã prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, 
sendo tal documento renovado trimestralmente. 
§ 5° Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da 
remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes 
tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do 
beneficio deverá ser restituído ao IPIVISNIG pelo segurado ou por seus dependentes, 
aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da 
remuneração. 
§ 6° Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições 
atinentes à pensão por morte. 
§ 7° Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será 
transformado em pensão por morte.
20 
cAF>í†U1.o vi 
Do Abono Anual 
Art. 56 O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver 
recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, au×í|io—rec|usão ou auxilio￾doença pago pelo IPMSMG. 
Parágrafo único. A abono de que trata o caput será proporcional em cada 
ano ao número de meses de beneficio pago pelo IPMSMG, em que cada mês 
corresponderá a um doze avo, e terá por base o valor do benefício do mês de 
dezembro, exceto quanto o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor 
será o do mês da cessação. 
cA1=͆U1.o vil 
Das Disgosições Gerais sobre os Benetícios 
Art. 57 Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter 
sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou 
quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo IPMSMG, salvo o direito dos 
menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 
Art. 58 O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente 
inválido, independentemente da sua idade, deverão, sob pena de suspensão do 
benefício, submeter-se anualmente a exame médico a cargo do órgão competente. 
Art. 59 Qualquer dos benefícios previstos nesta Lei será pago diretamente 
ao beneficiário através de agência bancária credenciada pelo IPMSMG. 
§ 1° O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes 
hipóteses, devidamente comprovadas: 
I 
- ausência, na forma da lei civil; 
II 
— moléstia contagiosa; ou 
lll — impossibilidade de locomoção. 
§ 2° Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o benefício poderá ser 
pago a procurador legalmente constituído, cujo mandato específico não exceda de 
seis meses, renováveis. 
§ 3° O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos 
seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus 
sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei. 
Art. 60 Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos 
dependentes: 
I 
- o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo 
IPMSIVIG; 
II 
— o imposto de renda retido na fonte; 
III — a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e
21 
IV - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos 
beneficiários. 
Art. 61 Fica vedada a inclusão, nos benefícios, para efeito de cálculo e 
percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de 
confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho. 
Art. 62 Os proventos de aposentadoria e as pensões, que percebem até 
um salário mínimo, terão seus benefícios revistos em 1° de maio, tendo como 
referencia o índice de aumento concedido pelo Governo Federal. 
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, sob pena de responsabilidade, 
qualquer aumento acima do índice concedido pelo Governo Federal, deverá ser 
precedida de estudo atuarial para a necessária compatibilização das modificações 
com os respectivos planos de custeio. 
Art. 63 Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus e na 
hipótese dos arts. 43 a 46, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior a 
um salário-mínimo. 
Art. 64 Na hipótese do inciso II do ait. 4°, o sen/idor mantém a qualidade 
de segurado, independentemente de contribuição, até doze meses após a cessação 
das contribuições. 
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput será prorrogado por mais 
doze meses, caso o servidor tenha tempo de contribuição igual ou superior a cento e 
vinte meses. 
Art. 65 Concedida a aposentadoria ou pensão será o ato publicado em 
jornal oficial do município e em seguida encaminhado à apreciação do Tribunal de 
Contas. 
Parágrafo Único. Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal 
de Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto e promovidas as 
medidas cabíveis . 
Art. 66 Fica vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de 
associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei 
com a União, Estado, Distrito Federal ou outro Nlunicípio. 
' CAPÍTULO VIII "\ . 
Do Registro Contábil ·
[ 
Art. 67 O instituto de\Previdência do/Nlunicípio — IPl\/ISIVIG, observará 
normas de contabilidade, fixadas peloórgãocoiñpetente da União. 
Art. 68 O IPIVISIVIG publicará na imprensa oficial, até trinta dias após o 
encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e 
despesa previdenciárias e acumulada do exercício em curso, nos termos da Lei n° 
9.717, de 27 de novembro de 1998, e seu regulamento.
22 
Parágrafo único. O demonstrativo mencionado no caput será, no mesmo 
prazo, encaminhado ao Ministério da Previdência e Assistência Social. 
Art. 69 Será mantido registro Contábil individualizado para cada 
segurado que conterá: 
I 
- nome; 
II — matrícula; 
Ill - remuneração ou subsídio; e 
IV — valores das contribuições previdenciárias mensais e das acumuladas 
nos meses anteriores do segurado e do Município; 
§ 1° O Extrato de Contribuição Previdenciária do Sen/ídor é parte principal 
no processo de concessão de aposentadoria. 
§ 2° Ao segurado será enviado, anualmente, ou disponibilizado por meio 
eletrônico, extrato previdenciário contendo as informações previstas neste artigo. 
TÍTULO II 
Das Regras de Transigão 
Art. 70 Observado o disposto no art. 4° da Emenda Constitucional n° 20, 
de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria 
voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3° e 17, da 
Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na 
Administração Pública direta, autárquica e fundacional , até a data de publicação da 
Emenda, quando o sen/idor, cumulativamentez 
I 
- tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de 
idade, se mulher; 
ll - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a 
aposentadoria; 
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, a soma de: 
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e 
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do 
tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de 
tempo constante da alínea a deste inciso. 
§ 1 ° O sen/idor de que trata este artigo que cumprir as exigências para 
aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos 
para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, 
§ 1°, Ill, a, e § 5° da Constituição Federal, na seguinte proporção, conforme tabela em 
anexo I. 
I 
- três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as 
exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;
23 
II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para 
aposentadoria na forma do caput a partir de 1° de janeiro de 2006., conforme tabela 
do RGPS, estabelecida na Emenda Constitucional N° 047/05.. 
§ 2° O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos II/Iunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data de publicação 
da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, 
regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar—se na forma 
do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela 
Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por 
cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo 
exercício nas funções de magistério, observado O disposto no § 1°. 
§ 3° O sen/idor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências 
para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em 
atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua 
contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria 
compulsória contidas no art. 40, § 1°, II, da Constituição Federal. 
§ 4° Às aposentadorias concedidas de acordo com este artigo aplica-se o 
disposto no art. 40, § 8°, da Constituição Federal. 
Art. 71 É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a 
qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes, que, até 16 de dezembro 
de 1998, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, 
com base nos critérios da legislação então vigente. 
§ 1° Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados 
referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço 
já exercido até 16 de dezembro de 1998, bem como as pensões de seus 
dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época 
em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão 
desses benefícios ou nas condições da legislação vigente. 
§ 2° São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas 
disposições constitucionais vigentes em 16 de dezembro de 1998 aos 
beneficiários do RPPM, assim como aqueles que já cumpriram, até aquela 
data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no 
inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 72 A vedação prevista no § 10 do art. 37, da Constituição Federal, 
não se aplica aos membros de poder e aos inativos, sen/idores e militares, que, até 
16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por 
concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas 
na Constituição Federal, sendo?|hes proibida a percepção de mais de uma 
aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição 
Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste 
mesmo artigo. 
Art. 73 Para efeitos dos benefícios previstos. nesta Lei, e assegurado a 
contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública 
e na atividade privada, hipótese em que os diferentes sistema de previdência social 
se compensarão financeiramente, obsen/adas as normais seguintes:
24 
I-Não será permitida a contagem em dobro ou em outras condições 
especiais; _ _ _ 
II-É vedada a contagem de tempo de sen/iço público com o da atividade 
privada quando concomitantes; _ _ 4 
Ill-Não será contado por um sistema o tempo de sen/iço utilizado para 
concessão de aposentadoria por outro. 
Parágrafo Único- Será aceito como tempo de sen/iço o período de Licença 
Prémio se incorporado ao tempo do servidor até 15 de dezembro de 1998. 
Art. 74 Até que a lei discipline o acesso ao salário-famí|ia e auxílio￾reclusão para os segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos 
nos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social. 
TÍTULO 111 
Disgosigões Gerais e Finais 
Art. 75 O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e 
fundações encaminharão mensalmente ao IPMSMG relação nominal dos 
segurados e seus dependentes, com os respectivos subsídios, remunerações 
e valores de contribuição. 
Art. 76 Em caso de extinção do RPPM, o município de São Miguel do 
Guaporé-RO, assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos 
benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios 
cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados 
anteriormente a extinção do RPPM, conforme determinam o artigo 21 da 
Portaria MPAS 4.992 de 05-02-99. 
Art.77 O Servidor municipal que estiver faltando ate 02 (dois) para a 
Aposentadoria por Tempo de Serviço, por Idade ou Compulsória, deverá 
permanecer no Regime Geral da Previdência Social. 
Art. 78 O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de 
previdência municipal, é de R$_ g.218!g0 (três mil,duzentos e dezoito reais e noventa 
centavos), devendo, ser reajustado de forma a presen/ar, em caráter permanente, 
seu valor real, atualizados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime 
geral de previdência social. 
Art.79 Os Regimentos internos do IPMSMG e CMP 
omissos nesta Lei serão regulamentados através de Decreto Municipal. 
Art.80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as leis municipais que tratam sobre previdência. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do ni 
' ` 
de São Miguel do 
Guaporé-RO em 21 de Setembro de 2009. ,—— 
ge 0 Tønaß 
efeito Constitucional
íš Ac>n\A•r\1 •S†RAçé C-;C)I'Y'?| Trabalho Paz a E)ifere nça PRÉFEITURA I\AU•\1|c:•PAL SÃC un|GuE1.DO GUAPORÉ 
OFÍCIO N°.748/GAB São Miguel do Guaporé, 14 de Dezembro de 2009. 
SENHOR, 
AO passo que cumprimentamos, vimos através deste 
solicitar o Projeto de Lei de N°. 040/2009 que institui a Previdência Municipal. 
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
1<>‘l 1 
Mjiè je _ 
3 k€Í«l_ Ü, a 
sggxmumøäüßamß 
P0\1.423/2009 
AO SENHOR 
DARCY ROORISUES TOMAZ 
PBESIDENTE DA CAMARA 
SAO 1\/11cUE1. oo cUAF>oRE—F<o.
I\I n S† |QAçÃC> îc>r*'r1 '“I" r'E!:>:anlI"\© |:æ\Z 2 EDi'fær'èr'\ç;cE\ 
æy |È’I2EI=lšl`l`LJl2ê l\/II...Il\llîIl’I\l. , l\lllïl..!îl....lZ)€) îlßgîîaî 
OFÍCIO N° 81/GABINETE São Miguel do Guaporé, 26 de Fevereiro de 2010. 
SENHOR (a) 
Ao passo que cumprimentamos, encaminhamos Mensagem de 
Lei Municipal de N°.067 /2010. Segue em anexo. 
Atenciosamente, 
%ëÏ[éêÍÏÔiCÍ?IC1 
Secrelaria Municipal de Gabinete · 
Port. 423/2009 
1 
IO 
AO SENHOR (a) 
DARCY ROURICSUES To1\/1Az 
PRESIDENTE 
cA1\/IARA DE sÃo 11/11cuE1. oo CSUAPORE/Ro 
ŽY 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ÏS.l;gu; dtîGu;JoŠR&?or;(0;9)|
MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/2010. 
Referência: Regime previdenciário próprio. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A Constituição Federal de 1988 autorizou os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios a instituírem regimes próprios de previdência social, e vários municípios o 
fizeram, inclusive este, com o antigo PREVAMIG. 
Em 2002, o Ministério da Previdência editou portarias que tomaram 
juridicamente inviáveis quase todos os regimes próprios. Este Município achou 
conveniente, à época, extingui-lo, e assim procedeu. 
Esta Administração, em condições mais favoráveis, julga conveniente recria-lo 
e, através de consultorias especiais, elaborou um proposta atualizada pelas últimas 
Emendas Constitucionais, com participação dos interessados em audiência pública. 
As minudências contidas no projeto dispensam maiores comentários, pelo que a 
submetemos à apreciação e deliberação desta Augusta Câmara, composta de legítimos 
representantes do povo, para que os recursos carreados para o Município sejam 
empregados aqui mesmo. 
Contando com vossa colaboração, antecipamos agradecimentos. Renovando as 
saudações e considerações de estilo, Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2010.
MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/2010. 
Referência: Regime previdenciário próprio. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A Constituição Federal de 1988 autorizou os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios a instituírem regimes próprios de previdência social, e vários municípios o 
fizeram, inclusive este, com 0 antigo PREVAMIG. 
Em 2002, o Ministério da Previdência editou portarias que tomaram 
juridicamente inviáveis quase todos os regimes próprios. Este Município achou 
conveniente, à época, extingui-lo, e assim procedeu. 
Esta Administração, em condições mais favoráveis, julga conveniente recria-lo 
e, através de consultorias especiais, elaborou um proposta atualizada pelas últimas 
Emendas Constitucionais, com participação dos interessados em audiência pública. 
AS minudências contidas no projeto dispensam maiores comentários, pelo que a 
submetemos à apreciação e deliberação desta Augusta Câmara, composta de legítimos 
representantes do povo, para que os recursos carreados para o Município sejam 
empregados aqui mesmo. 
Contando com vossa colaboração, antecipamos agradecimentos. Renovando as 
saudações e considerações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2010.
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NOTA TÉCNICA N.° 120/2009 
AVALIAÇÃ0 ATUARIAL INICIAL D0 
Í . IPSMG
7 
MUNICÍPIO DE: SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0 
DATA BASE: 31/12/2008
` 
SÃO MIGUEL no SUAFORÉ 
30/09/2009 
IPSMG - Figlna 1 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 ÃCEP 80730-420 - CURITIBA - PR 
FOneIFax: (41) 3029-8516 - E-mail: atuarlosQatuari0s.c0m.br - http:IIwvJw.atuarlos.com.br
MELOÃTUÃRML CÅÏZCULOS LTDÄ 
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FLS 
3
J 
1. m'rRoouçÃO 
A Constituição Federal define a Previdência Social sob três regimes previdenciários 
básicos: o Regime Geral de Previdência Social — RGPS, o Regime de Previdência 
Complementar e o Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS.
I 
O RPPS é destinado exclusivamente aos servidores públicos ocupantes de cargo 
efetivo, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente públioo, 
dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preser\/em o 
equilíbrio financeiro e atuarial. 
Com relação ao caráter contributivo a Constituição Brasileira define o seguinte: 
Art. 149 - ..... ’\ 
§ 1° - OS Estados, o Distrito Federal e os Municlpios instituirão contribuição, cobrada de ~ 
seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime de previdência de que trata o art. 
40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo da 
União. 
Art. 195 - ..... 
§ 5° - Nenhum benefício ou SGNÍÇO da seguridade social poderá ser criado ou majorado 
ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 
A forma de organização da previdência social própria, no que concerne aos recursos 
garantidores dos benefícios, é estabelecida abaixo: 
Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de 
gëosentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em 
fção aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Munic/pios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e 
por bens, direitos e ativos de qualquer naturezaumediante lei que disporá sobre a natureza e 
administração desses fundos. 
s 
Ï 
4
` 
Na esfera municipal, a fim de atender ao disposto da Constituição Brasileira, foram 
instituídos Fundos ou institutos Munlcipais de Previdência e Assistência Social, com o objetivo 
de proporcionar benefícios de previdência e assistência social para os servidores regidos pelo 
Regime Jurídico Unico. 
A Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé visando a criação de 
boas condições de trabalho aos servidores efetivos e procurando atender aos preceitos da 
Constituição Brasileira, e exemplo de outros Municípios, estabeleceu o Regime Jurídico Único 
dos servidores públicos. 
IPIII0 - Páglnn 2 
Run Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjumo 53 Ã CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
FonslFaX: (41) 3029-8518 - E-mail: atuariosQa!uurlos.com.br - http:Ilwww.atuarlos.com.br
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|`V OÍLCULOS DFDJ1 
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` 
4/0 
O Município de São Miguel do Guaporé pretende criar o instituto de Previdência Social 
dos Sen/idores Públicos do Município - IPSMG. 
É oportuno citar a Lei n° 9.717/98 e as Portarias do MPS n° 402/2008 e 403/2008, que 
estabelecem normas para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de 
previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios e vedam a utilização de recursos financeiros da 
Previdência para assistência_ à saúde. . 
0 presente trabalho terá como objetivo primordial avaliar, com base atuarial:
I 
a) O percentual da folha de pagamento que deverá constituir parte dos recursos para o 
IPSMG do servidor público do município de São Miguel do Guaporé para custear os 
benefícios do sistema próprio de previdência; 
b) Apurar as reservas matemáticas de benefícios concedidos e de benefícios a 
conceder; 
C) Passivo Atuarial para que o Conselho de Administração do IPSMG tome 
conhecimento dos encargos ñnanceiros e atuariais que o RPPS tem à sua 
responsabilidade; 
d) Disponíbilizar outras orientações de natureza contábil, financeira e de gestão para a 
sustentabilidade do IPSMG e adequação à legislação federal. 
2. BASES FINANCEIRAS E ATUARIAIS 
2.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS 
Para a realização deste trabalho e visando a estabelecer o equilíbrio atuarial, foram 
utilizadas as seguintes tábuas biométricas: 
a) da Tábua de Mortalidade do IBGE; 
b) da tábua de mortalidade de inválidos da experiência IAPC 55/57 fez-se uso da função 
dxg 
C) da tábua Álvaro \Andas fez-se uso da função entrada em invalidez IX, 
e) da tábua de mortalidade completa do IBGE fez-se uso da função q,. para gerar O fluxo 
anual de receitas e despesas do Plano para um período de 75 anos. 
numa ? ngmà s 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 
-• CEP 80730-420 - CURITIBA - PR
FoneIFnx: 3 
(41) 3029-8516 - E-mail: atuarlosQntuarlos.com.br - ht1p:llwww.atuario•.com.br
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MELOÃTUÅRIÃL CÃLCULOS L*IšDß 
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A função mortalidade de ativos, cfa é obtida pelo método Hamza a partir das três funções 
das tábuas citadas. Com essas funções construiu-se a tabela de comutações com taxa de juros 
de 6% ao ano. A tabela de comutações é utilizada para o cálculo do valor de contribuição 
referente a cada ser\/idor para que o mesmo tenha direito Aos benefícios de aposentadoria e 
pensão por morte conforme especificado no art. 40 da Constituição Brasileira. Também é utilizada 
para o cálculo das Reservas Técnicas. 
2.2 CRITÉRIO DE CRESCIMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO 
Para o crescimento real da remuneração usou-se uma função exponencial durante o 
período de atividade do servidor, observado o intervalo entre as idades de contribuição para o 
plano de benefícios, e determinada a partir de dados extraídos da folha salarial, o que 
acarretou em 1% ao ano. 
'N 
. 3 CRITÉRIO DE CRESCIMENTO DOS BENEFÍCIOS 
Os benefícios de aposentadoria e pensões concedidos antes da Emenda Constitucional n° 41 e 
as aposentadorias concedidas pela regra do art. 6°, da mesma Emenda Constitucional, terão 
crescimento na mesma proporção da remuneração dos ser\/idores em atividade. 
Para os benefícios conœdidos pelo art. 40 da Constituição Federal e pelo art. 2° da Emenda 
Constitucional n° 41 não haverá crescimento. 
2.4 CRITÉRIOS DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS 
O reajuste dos benefícios está previsto § 8° do Art. 40 da Constituição Brasileira da 
seguinte forma: 
Art. 40 ? ......... 
§ 8° - É assegurado O reajustamento dos benefícios para presen/ar-lhes, em caráter 
permanente, o valor real conforme critérios estabelecidos em lei 
ApliCa?se o disposto acima para os seguintes casos: 
a) aposentadorias e pensões por morte concedidas após a vigência da Emenda 
Constitucional n° 41, com base no art. 40 da Constituição Federal; 
b) aposentadorias concedidas com base no art. 2° da Emenda Constitucional n° 41. 
2.5 CRITÉRIO DE ROTATIVIDADE 
Taxa anual de saída por rotatividade considerada nula. 
IPSMG - Páglna 4 
lgun (grpítao Souza lîranc0L 848 -_5° lkndar ·ACQI’\]Ut‘IÍ0 53 - ÇEP80730-420 - ÇURlTlBA - FÏR Ú
ÉMEJLOÃTUÃRUIL CÄLCULOS £?I?D 
1 |- Fyõggl 
F\.S 
2.6 SISTEMÁTICA DO CÁLCULO DE PENSÃ0 
O cálculo da pensão por morte foi efetuado individualmente para cada servidor 
considerando-se as informações cadastrais dos dependentes referentes à data da avaliação e 
o constante no § 7° do art. 40 da Constituição Brasileira e art. 3° da Emenda Constitucional n° 
41. 
Art. 40 - ......... 
` 
W
I 
§ 7° - Lei disporá sobre a concessão do beneñcio de pensão por morte, que será igual: 
I — ao valor da totalidade dos proventos do Sen/idor falecido, até o limite máximo 
\stabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, 
.rescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do 
óbito; ou 
II- ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu 0 
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de 
previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente 
a este limite, .caso em atividade na data do óbito. 
Para os servidores que até à data da publicação da Emenda Constitucional n° 41 
tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção desses benefícios vale o art 3° da citada 
emenda expresso da seguinte forma: 
Art. 3° - É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos SSNÍCOIES 
públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta 
Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos 
"ïtérios da legislação então vigente. 
§ 2° - Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos 
no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data 
de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados 
de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela 
estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente. 
IPSMG - Pnglnn 5 
Rua Capitão Souza FrançoL 848 -.5° andar Lconjunto 53 - CEP 8073.0-420 - CUQITIBA - FÏR 5
CÃJ:C'ULOSL'1¢nß 
FLS 
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2.7 SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DE TEMP0 PASSADO 
Para os ser\/idores que se dispõe desta informação, calculou-se o custeio do plano de 
benefícios admitindo-se que sempre contribuíram para o IPSMG. 0 déficit técnico nas resen/as 
gerado pela não contribuição deve ser amortizado de duas formas: 
a) via Compensação Financeira junto ao INSS; _ 
b) via amortização conforme a Portaria do MPS n° 403í2008; 
Para os sen/idores que se desconhece estas informações aplicam-se o Art. 13, § 2°, da 
Portaria MPS n° 403/2008. Para o Município de São Miguel do Guaporé foi aplicado este inciso 
visto que, o cadastro não estava atualizado. 
ßš MÉTODOS ATUARIAIS 
,1 REGIMES FINANCEIROS 
3.1.1 Repartição Simples 
O IPSMG apresenta a prestação dos benefícios de salário-família, auxílio-doença, salário￾matemidade e auXílio?reclusao no regime financeiro de repartição simples. 
Para este método o equilíbrio atuarial é estabelecido com o pagamento das contribuições à 
medida que vão ocorrendo os benefícios. 
A Portaria MPS n° 403/2008, deñne em art. 2°, inciso Xlll, como: 
Regime Financeiro de Repartição Simplesz regime em que as contribuições estabelecidas no 
plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos 
nsionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos 
åneficios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a 
wnstituição de fundo previdencial para oscilação de risco. 
3.1.2 Capitallzação individual: Prêmio Nivelado individual
‘ 
No Regime de Capitalização individual utiliza-se o Método Prêmio Nivelado individual 
para os benefícios Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por invalidez, 
Aposentadoria por idade e Pensão por Moite. 
A Portaria MPS n° 403/2008, define em art. 2°, inciso X, como: 
Regime Financeiro de Capitalização: regime em que as contribuições estabelecidas no plano 
de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos 
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às reœitas por ele geradas e a outras 
espécies de aportes, sejam suficientes para a formação de recursos garantidores a cobertura 
de compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. 
IIIII6 - Inglna8 
5° 
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p OCES 0 
FLS 
3.2 METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS TAXAS DE CUSTEIO 
3.2.1 Custo Normal 
A Portaria MPS n° 403/2008, define em art. 2°, inciso XV, como: 
O valor correspondente às necessidades de custeio do plano de_ benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, conforme os regimes ñnanceiros e método de ñnanciamento 
adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início 
dos benefícios. 
3.2.2 Custo Suplementar ou Custo Especial ou Custo Adicional 
,gPortaria MPS n° 403/2008, deñne em art. 2°, incisos XVI e XVII, como: 
Jsto Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente 
calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de 
déñcits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequaçao da 
metodologia ou hipóteses atuariais e outras causas que ocasionaram a insuñciência de ativos 
necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. 
Serviço Passado: a parcela do passivo atuarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas, 
correspondente ao período anterior de ingresso no RPPS do respectivo ente federativo. 
3.3 PERSPECTIVA DE EVOLUÇÃO DAS TAXAS DE CUSTEIO EM FUNÇÃ0 DO MÉTODO 
UTILIZADO 
AS taxas de custeio apuradas pelos métodos indicados se manterão constantes, salvo 
se a experiência real divergir das premissas adotadas. 
'*\ 
' CARACTERÍSTICAS D0 PLANO 
4.1 TIPO E CUSTEIO DO PLANO 
Plano de Benefício Definido, contributivo, custeado por contribuições dos servidores 
ativos e pelo Município, de acordo com as taxas constantes do Plano Anual de Custeio. 
4.2 sAi.ÁRio DE coN1'RieUiçÃo 
O salário de contribuição é o vencimento ou subsídio pago ao servidor pelo efetivo 
exercício do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos 
adicionais de caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou 
incorporáveis, percebidas pelo segurado. Excluem-se destas vantagens o salário família, 
diárias, ajudas de custo e horas extras. 
I!IM0 - Páglna 'I 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 - ÇEP 80130-420 - CURITIBA - FÏR ?
i‘i mæcoßwßmau CÃECULOS mim P?-îîz 
wã FLS 
4.3 DOS ASSOCIADOS DO PLANO 
São associados do IPSMG os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos 
dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias inclusive as de regime especial e de 
Fundações Públicas; os inativos nos cargos citados e os dependentes com direito a pensão por 
morte. 
4.4 RISCOS NÃO IMINENTES
‘ 
É o associado que, na data da avaliação, enContrava-se em curso de aquisição de 
qualquer benefício de Aposentadoria. 
4.5 RISCOS IMINENTES 
É o associado que, na data da avaliação, tinha cumprido todas as exigências para 
iuisição de qualquer benefício de Aposentadoria. 
4.6 INATIVOS E PENSIONISTAS 
inativos e Pensionistas são os associados do Plano que, na data da avaliação 
encontravam-se em gozo do benefício de aposentadoria vitalícia e de pensão por morte 
vitalícia ou temporária respectivamente. 
5. ESTRUTURA DOS BENEFÍCIOS 
5.1 BENEFÍCIOS DO PLANO 
Os Benefícios do Plano são os seguintes: 
l ? Quanto ao segurado: 
a) aposentadoria por invalidez; 
b) aposentadoria por idade; 
C) aposentadoria por tempo de contribuição e idade; 
d) aposentadoria compulsória; . 
.
- 
e) auxílio-doença; 
†) salário-família; 
g) salário-matemidade; 
ll ? Quanto ao dependente: 
a) pensão por morte; 
b) auxílio·reclusão. 
IPSMG - Fáglna 8 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 CEP 80130-420 - CURlTlBA - PR Ž 
FoneíFax: l41l 3029-8516 - E-mail: atuariosØatuaríos.com.br ? ht:tu:íIwww.atuario;.eum,hr
muoßwxmm C;1rCULo.S'1;·F1JA 
"| 
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FLS
J 
5.2 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
Será concedida aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao 
tempo de contribuição, exœto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou 
doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 
No cálculo dos proventos será considerada a média aritmética_ simples das maiores 
remunerações, utilizadas como base, para as contribuições do servidor aos regimes de 
previdência a que estiver vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período 
contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se 
posterior àquela competência. Portaria MPS n° 402/2008, anexo, item 7. 
ršß APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Com o advento das Emendas Constitucionais n° 41 de 19/12/2003 e n° 47 de 05/07/2005, os 
servidores poderão requerer aposentadoria, enquadrando-se numa das hipóteses a seguir: 
IPSMG · Iáglna 9 
lgua Capitão Souza |§rar1coL848 -?5° Andar -_Conjunto 53 - CEP80130420 - ÇUIQITIBA - FÏR Š
MELOATUÅRIÃL CÅICULOS LTDA 
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FLS 
Tabela 1 - QUADR0 GERAL 
Tempo Tcnpu 
I 
lagra Apotanhdorla :1:.; Contrlh. Padåqlo Sanr. Prwanm 
(anos) Públloo 
voluntária 53 homem 35 homem P nd d 
l <·~·°°·E°=°> ¢°-°···« °°~°·'·~ "?°*‘°?‘??°° ‘"‘°°'°' ' ° ° 
I voluntária 53 homem 30 homem Propor￾I mnm (§ 1v, art. 8°, EC 20) 48 mulher 25 mulher 
Até 16/12/98 
clonal 
paridade 
M°“|dd° voluntária 60 homem 35 homemF rldade 
I 
(a, III, §1, art.40, CF) 55 mulher 30 mulher 
Aœ 16/12/98 mœgml a 
? Porldade 65 homem Pmpor￾P mede 
· irx. G. « me MHEI - ««~««
° 
Ä voluntária 53 homem 35 homem Média e 
id + TC** - 95 anos 
ninado voruntana homem 
Pandade 
| tem 3**. EC 47) 1:.1 + rC·• - as anos 
[ 
mulher 
voluntária 60 homem 35 homun 
' voluntária 60 homem 35 homem 
10 
Qualquer 
[ (a, lli, §1, art.40, 5) 55 mulher 30 mulhs data 
I 
Por idade 65 homem Qualquer mídia Ï 
[ 
"*""•"•'•“ (u,m,s1, art. 4o, CF) õo mulher um 
dom: 
lmédia e compulsória Qualquer M-El cnal 
1. Pedáglo: o tempo de contribuição faltante em 16/12/98 para se dará dividindo o número de dias de efetivo exercido pelo 
winpletar o tempo do quadro acima será acrescido de 20% ou númerodedlas necessários para aposentadoria. 
' 
4. Reajuate 
2. Provento Integral: os servidores terão seus proventos de 4.1. Parldade: o reajuste se dará na mesma data e proporção dos 
.tlvldade baseados na última remuneração em atividade. 
3_ Pmnnw Pmpordnml 
` ? 
I 
4.2. indica: ræjusbé a ser previsto em lei eaadual, com base em 
3.1. Dlrelto Adqulrldo: para os servidores que implementaram as 
'?'m Indlœ °ñd°' de '"“a‘9a° ? data base d?""'da' 
condições do quadro acima, até 31/12/03, a proporção será de * Dentro deste período é necæsárlo, no mlnlmo, 15 anos como 
70%, e será acœcldo 5% para cada ano adidonal de contribuição. servidor estatutário. 
3'2' P°"“°“°“°°° para °S se “'°°'ö °°q°°dr°°°S "œta œgm ° ** Com TC E 35 anos para homem e TC 2 30 anos para mulher 
proporcionalidade 
IPSMG · Fáglna 10
1 MEZLO }l•I?UJ1Q(ß{L CÄLCULOS L‘1?D}l 
V,,;. F - oa;*=S;%-~ 
fg-.92g 
FLS 
, 
. . . maáí. 
Tabela 2 - PROFESSORES - Exclusrvo tempo de magrsterro 
Tunpo Tempo 
|Apeeemuorla IDG 
vølumáne 53 homem as homem 17% h Aze 
I nu de 
(art. 80, EC 20) 45 mumer 30 mulher 
me/° 20% m 16/12/98 
integra Pa a 
II 
voluntária 53 homem 30 homem 17% h Alsé Propor- P rrd de 
Azålmun (§ 1°, art. 8°, EC 20) 48 mulher v25 mulher 
40% 20% m 16/12/98 clonal 
a a 
voluntária55 homem 30 homem Até d de 
(?' m' 50 mulher 25 mulher 
?° 
16/12/98 
vulumana 53 homem as homem 17% 11 Atc Média e indlœ 
(art. 2°, EC 41) 48 mulher 30 mulher 20% m 1.6/12/98 Redu |da 
Id + TC** = 95 anos 
voluntária hvmem Nié Parrdaœ 
T"'?'?ç"° 
(ar:. 2°, EC 47) xd 1 †c·· . gs em 
25* 
16/12/98 
[“°°°"?' 
mulher 
Voluntárla 55 homem 30 homem Abé 
paridade 
(art. 6°, EC 41) 5Q mulher 25 mulher 31/12/03 
voluntária 55 N 30 
mîfgg 25 ÅEET °"å.Ï;’" 
Por ldade Mecla e 
CF) donal 
Médla e 
' Compulsórla Qualquer _
- 
<·=« |«»· »» 
'°°"°°$ ÑIÍ ?° É :2:: 
1. Pødåglß: O tempo de œnmuulçae ralrame em 16/12/98 4-2- P=rm•••••••== vem °5 sewldwes enquadrados neste regm 
para completar o tempo do quadro adma será aqgsddo de B Pwwrüvnalldade se dará dlvldlndo 0 número de dias de 
20% ou 40% efetlvo exercício pelo número de dias necessários para 
2. Bônunz o tempo de Oonulbulçao/serviço contado até 
aposentadoria' 
16/12/98 será acrescido do bônus da tabela aclma, antes do 5- R•iII“|*• 
cálculo do pedáglo. 5.1. Parldader O reajuste se dará na mesma data e proporção 
3. Provento Integral: os servldores terão seus proventos de d°S S°“"°°'°S °"? au??'d°d°' 
Irrarmdade baseados na úluma remuneração 5.2. índice: reajuste a ser prevlsto em Iel munlclpal, com base 
4. Pmvemo Pmpcrdøml 
em um Índlœ ollclal de lntlaçao e data base deñnlda. 
4_1_ urrem Mqurndcz para os Sewrdoœs que 
Ä 
Degctro desãl
e táperlodo é neoessáno, no mlmmo, 15 anos oomo 
implementaram as oondlções do quadro aclmajaté 31/12/03, a 
* se"' ' åm n°' 
proporção será de 70%, e será acrescido 5% para cada ano ** Com TC 2 35 anos para homem e TC 2 30 anos para mulher 
adldonal de contrlbulção. 
I!!|A6 - Figlna 11 
Rua 
Fnnnliuv￾Capitão 
IA1\ 
Souza 
ÏIRQQJISÍR 
Franco, 
. F.m:lI· 
848 - 5° 
nI·uArinxßs\Í•rs\r1ng,renm,hr 
Andar - Conjunto 53 - CEP 
— hIfn:lhmuw.nI1rnrin;,r:nm,hr 
80130420 - CURITIBA - PRJ /"'
MELOÃIUÃRIAL CÄLCULOS LYRDÃ 
|~=‘| 
''“` 
PP '7 ‘i ïï 
äa F 
Fts 
5.4 PENSÄO POR MORTE 
0 benefício de pensão por morte será oonœdido aos beneñciários do servidor ativo 
ou inativo, na data do óbito.e equivalerá ao valor da totalidade dos proventos do servidor 
falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o Art. 
201 da Constitulção Faderal, acrescido de 70% (setenta por canto) da parcela excedente a 
este limite. _
. 
6. METODOLOGIA DE CÁLCULO E FORMULAÇÕES UTILIZADAS NA MENSURAÇÃO 
D0 PLAN0 DE CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS QUE SERÃO COBERTOS PELO RPPS 
6.1 INTRODUÇÃO 
A seguir, serão apresentadas as expressões atuariais utilizadas na avaliação atuarial dos 
RPPS. 
a idade de entrada do segurado participante no sistema previdenciário 
e idade de entrada do segurado participante no RPPS 
X idade do segurado participante na data do cálculo para avaliação atuarial 
r ·ldade projetada de aposentadoria do segurado participante por tempo de 
contribuição, especial ou velhice, considerando o que primeiro ocorrer em 
termos de benefício integral 
e - a Tempo de contribuição para outros(s) regime(s) do sistema previdenciário 
x - e Tempo de contribuição para o RPPS até a data do cálculo 
r - X Tempo que falta para cumprir pelo segurado participante até a idade 
programada de aposentadoria 
W Idade limite de uma Tabela de Mortalidade Geral 
r wr idade limite da uma Tabela de Mortalidade do inválidos 
w, ldade limite de uma Tabela de Mortalidade de Ativos 
AA lndice exponencial para indicar segurado participante ativo 
Ai índice exponencial para indicar segurado participante ativo, que se invalida 
na força de trabalho 
H índice exponencial para indicar evento que gera pensão por morte de uma 
pessoa fora da força de trabalho 
Ah lndice exponencial para indicar evento de morte de segurado participante 
ativo e que gera pensão 
aiH índice exponencial para indicar evento de morta de segurado ativo, que se 
invalida durante período laboratlvo programado e que gera pensão 
Linha da vida do segurado participante ativo: 
a ·??-? e '?"ï? xT"'?- r '?""; 
w, 
rumo — negra. 12 
Rue Capitão Souza Franco. 848 - 5° Andar - Conlunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA ? PR Í 7
Ñ_,·| £M5ELOJ1‘1'UJ1Rl}!L C}ÍLC‘ULOS DRD,1 
,
· 
6.2 DEFlNIÇÕE$ 
Bl,"’ valor do provento mensal de aposentadoria não por invalidez, a panir da 
idade 'F 
Bl,??? valor do provento mensal de apoœntadoria por invalidez, se a invalidez 
do segurado ocorrer na idade 'x' 
B,,"" valor do provento de pensão, que está sendo pago ao grupo de 
dependentes do segurado, que se estivesse vivo teria a idade "X' 
Í, Probabilidnde de uma pessoa de idade 'X', se invalidar antes de atingir a 
idade '× + 1' 
q,“ Probabilidade de uma pessoa ativa de idade ‘?×' taleoer antes de 
oompletar a idade '× + 1" 
q, Probabilidade de uma pessoa de qualquer idade 'X', falecer antes de 
completar a idade 'x + 1' 
p, Probabilidade de uma pessoa de idade '×' sobreviver à idade 'X + 1" 
p,," Probabilidade de uma pessoa ativa da idade 'x' sobreviver à idade "x + 
q,' Probabilidade de uma pessoa inválida de idade 'xc falecer antes de 
oomplear a idade ‘× + 1’ 
p,' 
_ 
Probabilidade de uma pessoa invalida de idade '×' sobreviver à idade ‘x 
+ 1" 
Anuidade mensalizada do gmpo de pensionistas 
a, valor à vista de uma anuidade de R$ 1,00 mensalizada vitalícia 
posteoipada 
a,' valor à vista de uma anuidade da RS 1,00 vitalícia posteoipada a ser 
paga a uma pessoa inválida a partir de uma idade ‘X' 
a,“?" valor à vista de uma anuidade de R$ 1,00 vitalícia postecipada a ser 
pago a uma pessoa de uma idade 'æc 
6.3 ANUIDADES E COMUTAÇOES UTILIZADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 
CUST05 E RESERVAS V 
.· . 
6.3.1 
a,???) . à,. onde 
24 
D. . lx * (1 « il"‘: Nx ? zom; 
t:?U 
äx . Nx 
Dx 
u••u•—•••».• 13 
RuacnplttoaouuFr·anee,MI-8'And•r-Cønj••ntø5J-CIPD0130420-CUHTlBA?PR /3 
Føuufrax: f41)1\‘l1I-851| - E-m•II: atu•rh•Q•\uarIo•.øom.b1· - Mtp:IIwv:w.•hAarlø•.oum.br
CÄLCULOS ÜFD}! 
a 
Ø
e ? °S 
FLS } 
6.3.2 
onde ; 
D,.H?‘?’ = Dx · qx · Hx+1/2; NxH“?’= 2 
"° 
HX+1,2(12)= HX(12) 
6.3.3 
a,'?'?> . N; . 13 ; onde 0,* . i,' 
" 
(1 . 
E)'×; 
0; 24 
wí 
Nxi = ŽÏ DX+tí 
1;-0 
6.3.4 _ 
axiH(12) 
= 
NxiH(12) Dxl _ (1 
+ i)?1I2 _ qxl _ H×+1l2(12); 
DX 
NxíH(12) = 2 Dx+tie(12); 
C=0
\ 
6.3.5 
r 
X/axnr(12) 
Dxaa 
6.3.6 
r 
><Iaד"??2’ = 
D,"° · 
a,"'??2) 
Dxea 
6.3.7 
lt8Xaa(12) = 
Nxaa 13 _ Dxaa _ Dxüaa 
Dxaa 24 D×aa 
IPSIAG - Púglnn 14 
um- r~«—:•x- em.-- :.—•m—A nAn . R0 A»•»d•» . t•A»•txm•A R'1 . ITFD Rn7'm.A'}l'\ . CIIDITIRA . DI: Íl:
MHOÅTUÅRML CÁECULOS L‘1?D 
F ,,1 wt 
.. 
' 
' Ä `Ï 
92 
. ., 
Fator atuarial que calcula o valor presente na idade "X?' dos anos atuariais m|s rg 
durante a força de trabalho, podendo ‘X' variar de acordo com as idades de entrada dos 
segurados nos distintos RPPS. 
I(e - a)a,“°‘??) 
; /(x — e)a,°"?2’ ; /(r ? X)aד’“2’ 
; fatores que determinam o valor atual dos 
anos de atividades vinculadas ao sistema previdenciário. 
6.4 VALOR PRESENTE DOS BI DE RISCO: ' 
6.4.1 Aposentadoria por lnvalidez 
l(r - 
X)a×al(12) - 
Nxal(12)_ Nrai(12) 
— 13 _ 
D×al(12) 
_ 
D[ai(12) 
DXII 
6.4.2 Pensão por Morte de Partlcipante Atlvo 
x)axaH(12) 13 DraH(12) ïîT`_` ï `——Ñ—— 
6.4.3 Pensão por Morte de Inatlvo por lnvalidez 
/(r 13 _ DxaiH(12) DraiH(12)
' 
D,“? 24 D,“ 
6.5 VALORES ATUAIS DE Bl PREVIDENCIÁRIOS 
6.5.1 Aposentadorias não por lnvalidez 
13 • •· DÍII 111 Ï BIBP
6.5.2 Aposentadorias por lnvalidez 
13 * 
I(r - 
X)axai(12) 4. BI×inv 
6.5.3 Pensão por Morte de Atlvo . _
— 
13 · 
/11 . 
x)a×°H('2) · Eæ1,°°" 
6.5.4 Pensão por Morte de Inatlvo não por lnvalidez 
13 e arH(12) e Drßi « B pen 
D×ll
Í 
6.5.5 Pensão por Morte de Inatlvo por lnvalidez 
13 · 
/1: . x)a,"" * S1.'? 
IPIIG - Páglnn 15 
BÏŽ.‘?:Rž¥‘£r?;‘LŽ'.'î':I‘f°;°±°.:.r"l.?r2‘1tî;. °?Ž"’“l"° " ‘ °E" ?’°”°*?° ' °""î'†'°?‘ ' "'? / ‘?
CÃLCULOS DFD}1.... 
I '
? ———J..aõ 
7. ANÁLISE DOS RESULTADOS 
7.1 INTRODUÇÃO 
Os resultados apresentados nesta Nota Técnioa foram obtidos tendo por base os 
princípios técnicos normalmente aceitos e aqui citados e como dados os fomecidos pela 
administração da Prefeitura de São Miguel do Guaporé referente a Dezembro/2008 que 
são os seguintes: 
a) Cadastro com informações de 584 servidores ativos; 
b) Cadastro com informações de 1 inativos; 
C) Cadastro com informações de 5 pensionistas; 
7.2 POPULAÇÃO SEGURADA 
Tabela 3 - Estatísticas dos Servidores 
POPULAÇAO OUANTIDADE REMUNERACAO lV'lÉD|A EOAOE MEDIA 
COBERTA Fem. Nlasc. 
Y I 
Fer|. N| Nlasc. 
7 
Fern. 
I 
Nlasc. 
4 
~; 
g,ï;gL¿.. , 
, 
. ..... ... ..-.,.9;%. .. . .. . . 
2;* A Ç 
|` ‘ 
1 a 
? 
72,577 a a 
181 |- . e| 
O exame da relação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do 
Município de São Miguel do Guaporé quanto a sexo, remuneração e idade mostra que em 
DezembroI2008 era a situação apresentada na tabela 3. 
A tabela 4 apresenta um breve resumo no que oonoerne ao número de servidores 
ativos, inativos e pensionistas. A referida tabela permite fazer uma avaliação dos 
montantes atuais quanto ao quadro funcional dos servidores existentes na Prefeitura de 
São Miguel do Guaporé. ‘ 
IPII0 - Páglnn 16
N 
Rua C*PÍ†å° Souza F|'I|\¢0, 848 - 5° Åfldif - Coníunto 53 - CEP 80730-420 — CURITIRA . DD Jf
,,|»| muozwuzmm CÃLCULOS mrm |013|; 
1. 
se| |111
1 
Tabela 4 - Resumo do Quadro Funcional |um| 
F>AR†1C1FAçAO F·ARr1C1F>AçAO 
SERv\E>ORES Nurvi. FROVENTOS (RS) ; 
à 
no oRuF>O(11».,1 
_ Ñ NA FOLHA(·:1 ..]
Q 
1 
1 
1
( 
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— 
|..;.. _ ..,..;.Q-;| . _. .. 
1. 
x;¿ 
;;E·¢. 1 §,.¿...ÀQÄ.$ ..
‘ 
.. ....... ...1:?$б'!§ 
..... 
É:.i -. .. 
. ..1:5160 .~1.=’1 . 434-$8833 .1 1 
Examinando os dados da tabela 4 constata-se que a participação dos inativos e 
dos pensionistas no grupo de 1,02% e na folha vale 0,39%. 
7.3 ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO 
As alíquotas de equilíbrio apuradas, são as seguintes: 
Tabela 5 ? Resumo dos Proventos, Contribuição e Allquota 
SITUAÇAO |FRO|NTOS CLJSTEIO (RS) N |U|A (1:.)
| 
_¿| . , . . |1;;;;íl;Çî11î;Ç;Íîg.î;;.,.,
1 
,_·,
“ 
...¿.g;....._. sa êillîêxgïg . ,|....
( 
.1.1.%. 
.. 1 
’; f . . ..... ........ ..,.... .±1a—99 . .. .. - ..., .J1&92$ 
|,g— Á1 
. . 1. ...,..... ,....|. .....1.—zag.1ß..| .1 , 
1,|.......,l ..l 
...... . |.1.1.O9%.. 
...1' ?’î;:;;¿.1í—|.· ... 
. 
_ 
l1 
N Iè , 
1 = 23,08% 
7.4 RESERVAS TÉCNICAS 
As reservas técnicas totais são constituídas para os benefícios sob O Regime de 
Capitalização e Repartição Simples e estão divididas em: 
a) RMBAC: é calculada para os segurados em atividadé; 
b) RMBCC: é calculada para os inativos e pensionistas do plano que já estão 
recebendo algum benefício; 
C) Reserva Matemática: somatório de RMBAC e RMBCC, subtraído da Compensação 
Previdenciária/Finanœira; 
d) Patrimònio: valor do Ativo do Plano, ou seja, somatório de todos os bens e direitos. 
inclusive valores de dívidas já reconhecidas em Balanço Patrimonial 
e) Déticit Atuarial: também denominado de déticit técnico. È o valor a ser reposto no 
prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, através de Lei. 
IIIM6 - Pnglnn 11 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA - PR 
FonaIFax: (41) 30294516 - E-mail: atuariostDatu•rio;.eom.hr . •x••»·/11....... .•....—«-. .-... x...
1 CÃACULOS 
4 
1
l 
FLS ( 
Tabela 6 - Demonstrativo das Reservas Técnicas 
RESERVAS TÈCNICAS 
rapo T|AL 
4 
1 îë 
À 
e 
1 
gxg 444;; 
|Í 
Q 
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. 4 
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1
( 
· 
Y .|...4,... 
111 1 
. 4 . 4 .
1 
4 
41 
.;4 (11 
7.5 AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARlAL 
NO que couber, deverá pleitear?se a Compensação Financeira referente ao tempo 
passado dos benefícios em curso e dos futuros à medida que os mesmos forem 
ocorrendo. Quanto ao déñcit do Passivo Atuarial anterior à criação do IPSMG deve ser 
amortizado com o resultado da Compensação Financeira Previdenciária. Já o déñcit das 
Reservas Técnicas oriundas da implantação do Plano até à presente data deve ser 
amortizado através de uma dotação de igual valor, ou ao longo do tempo, desde que não 
exceda a 35 anos, nos termos do Art. 18 da Portaria MPS n° 403/2008. 
A tabela 7 apresenta altemativas de amortização do déñcit das Reservas Técnicas 
do período desde a implantação do IPSMG até à presente data para serem analisadas e 
decidir por uma. Esses valores foram calculados considerando a taxa real de crescimento 
salarial de 1% e um juro de 6%, ambos anuais. 
Tabela 7 - valores atuais e percentuais para amortizar as Reservas técnicas em 10, 
15, 20, 25, 30 e 35 anos 
TEIVIPO DÉFICIT A†1JAR1A1. 
lllleses (|5) ‘l« 
.....4....° ....l .Jl!3;9ŠÀ;§Ž 1
. 
5;.141; — 
.11.i 
. .J§Z±9§J.xStg 4 
.1 .|4..1 ....11.;.1112.211 
î' .4.44.....44...ÅYŠÁŠÍÏCQÄGŠ . 
1
‘ 
3 1| |1.14
1
. 
1 92.419,1,1; ( ( 
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IPIM 1 - Iáglna 1I · 
?¿‘aaš‘åî‘lîâ?š?¿?É.È.%?l‘g?è°£;;.?l$î'.:;;.î?:!:£?L'É:' žž;.?¿î"E2Z?§ž1É·?.·.F°'1'†·=A — FR (
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MELOATUÃMÃL CÁLCULOS Lqtpyr 
J 
FLS 
7.6 FUTURAS APOSENTADORIAS 
É oportuno salientar que no quadro dos servidores do Município há 1 inativos e 5 
pensionistas, que geram uma folha de provento mensal de R$ 1.670,18. Entretanto, este 
número aumentará gerando encargos para os quais, 0 IPSMG tem que estar preparado. 
Na tabela 8 apresenta-se um resumo do aumento do número de inativos para o 
próximo decênio oom· os respectivos encargos mensais aos valores atuais. Uma análise 
rápida que se pode fazer dos dados apresentados na citada tabela é que no ano de 2019 o 
montante dos encargos do IPSMG vai equivaler a 17,93% do montante da folha de 
pagamento enquanto que presentemente atinge o percentual de 0,39%. 
Tabela 8 - Servidores em potencial para se a · osentarem 
ANO INATIVOS E FENS1oN1S†As PROVENTOS(R$) TOTAL 
( ( 
NO1v1EAooS| ACUl\IlUl2ADO EN|RAOA 
..1
1 
4 44 
41 
:4 4. |4. 4.1á.%g1.41| .4 .:.11;%; 
.11 
4.41 .4 Qgaxg.| |. ..441| .4| .4|..4.........A1a..| -.| 4
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4 11 4 4 4 4. |1 4 4. 11.°=«%1 
7.7 FLUX0 DE RECEITAS E DESPESAS 
Foi construído um fluxo anual de receitas e despesas para os próximos 75 anos 
tendo por base os seguintes pressupostos: 
1) o grupo de sen/idores ativos vai-se manter estável; 
2) a partir dos servidores ativos e da idade média do grupo determinou-se a 
expectativa de ocorrer pensões por morte e aposentadorias por lnvalidez; 
3) há um ganho real de 6% ao ano como resultado das aplicações financeiras; 
4) No quadro abaixo foi considerada no fluxo a altemativa de custeio apresentada 
no item 8 como amortização do custo normal, mais a amortização da Reserva 
Matemática de Benefícios a Conceder e amortização da Reserva Matemática 
de Benefícios Concedidos. 
IPSMG - Páglna 19
/1
|11· MELOÅTUÃRIÃL ÉCULOS4,4.4____4_4__4_4 4 
— šÏ"F‘†.¿}’jj~ïF`; , sã ]—ÉJ Š5ÃQ.Ž-.ê 
± FLS , 
Tabela 9 - Amortizaçao dos Custos Atuariais 
CuS†ElO NORMAL CUSTEIO SUPLEIVIEN| 
ANO A†lvOS lNA†lvOS PENSlONlSTAS ENTE ENTE 
2009 11 00% jlmîîi 11 00% 12-08% 0-00% 
2010 IIHH 11-00% ÏIHHI 12,Os% 
1 
2,OO% 
2011 11,00% 11.00% 11.00% 12,08% 4,00% 
2012 11,00% -IEZ1 11,00% 12 08% 6.00% 
2013 11 00% 11,00% 11.00% 12,00% 4 8,00% 
2014 11 00% 11,00% 11,00% 12 08% 10 00% 
2015 11,00% 
' 11,00% 11,00% 12,03% 12,00% 
2016
* 
11 00% 11,00% 12,08% 14,00% 
2017 11 00% .11,00% 11,00% 12,08% 16,00% 
2018 11 00% 11,00% 11,00% 12,08% 18,00% 
2019 a 2044 11 00% 11,00% 11,00% 12 00% 
Os resultados desse ñuxo anual de receitas e despesas encOntram-se no anexo 4. 
A análise dos resultados mostra que as aplicações tinanceiras bem como o saldo do 
IPSMG para as premissas atuariais tem condições de atender os benefícios futuros. 
Desta forma, O equilíbrio atuarial e tinanceiro estão se mantendo ao longo do tempo. 
7.8 CUSTEIO DO IPSMG 
A presente avaliação atuarial, está deixando como recomendação um alíquota total 
mínima de 44,34%. 
Tabela 10 - Alíquotas de Equilíbrio 
Custo Normal 23,08% 
12.%% 
Servidor Ativo 11,00% 
Servidor lnativo 1 1 ,00% 
Pensionista 1 1,00% 
Custo Su • Iementar
V 
? 
` ' 
21,26% 
Outros Benefícios 0,00% 
Total 44,34% 
IPSMG - Páglnn 20 Hq 
Rua Capitão Souza Fm , 848 -5° A d - 
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7.9 COMPARATIVO ENTRE AS 3 ULTIMAS AVALIAÇOES E A ATUAL 
Í 
/,5% É 
Cqnforme previsto no Art. 16 da 'PoFtaFia—MPS n° 403/2008. 
x? 4 
Ar1.16. Nas reavaliações atuariais anuais deverá ser efetuada a análise comparativa entre 
os resultados das três últimas availaçoes atuariais, no minlmo. 
ANO 4 2009 
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11,00% 
0. ..·.. 23.08% 
; ; 21,26% |<x;>. , 
Ã~':;èÉ; 
' ' 
44.34% 
|îgîërîë 
19-257-637.60 
-'| |`| ‘~ 240-657-98 
3.427.315,14 
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16.078.9S0,44 
IPSMG - Página 21 
Rua Capitão Souza Franco 848 - 5° Andar - Conjunto 53 CEP 80730420 CURITIB 7 
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FoneIFax. (41) 3029-8516 - E-mailz atuaríos@atuarioS.com.hr — hmx-/Axmmx a•...—õ,—. ,.,....'î5
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7.10 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL 
Conforme estabelece a Lei n° 9.717/98, Caput, Portaria MPS 402/2008, arts. 8° e 9° e 
Portaria MPS n° 204/08, art. 5°, ll, realizamos o equilíbrio atuarial e ñnanceiro. 
O Município de São Miguel do Guaporé, deverá Criar uma Lei Municipal, informando as 
alíquotas de custeio abaixo sugeridas. 
Nesta mesma Lei, deverá ser informado que o Custo suplementar será pago em 35 anos, 
Conforme o escalonamento abaixo. 
Como podem haver alterações de percentuais de ano para ano, deixamos como 
sugestão, que ao criar a Lei l\/lunicipal, já esteja prevista a alteração dessas alíquotas por 
Deoreto. · ,, 
Tabela 11 - Custeio Suplementar 
CUSTEIO SUPLEMENTAR 
ANO ENTE 
2009 0,00% 
2010 2,00% 
2011 4,00% 
2012 6,00% 
2013 8,00% 
2014 10,00% 
2015 12,00% 
2016 14,00%
· 
2017 16,00% 
2018 18,00% 
2019 :1 2044 
IPSMG - Páginn 22 
Rua Capitão S F , 848 ? 5° A d -
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FoneIFax: (41 E-mail:
MELOÃTUÃRJÃL CÃICULOS 
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FLS 
8. PARECER ATUARIAL ? 
Face aos resultados obtidos, Ievando em consideração os dados dos ser\/idores 
municipais referentes a Dezembro/2008 do Município de São Miguel do Guaporé e a 
legislação vigente (Lei n° 9.717, Emendas Constitucionais n° 20, n° 41 e n° 47, Portarias 
do MPS n° 204/2008, n° 402/2008, n° 403/2008 e a Legíslação Municipal em vigor) pode￾se concluir que: 
a) A Administração Municipal irá possuir um sistema próprio de previdência 
social sob o regime de capitalização realizando operações de previdência 
para um grupo de 590 servidores, sendo 584 ativos, 1 inativos e 5 
pensionistas; 
b) A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos considerados 
equivale a RS 433,018,07 e a obrigação para o pagamento dos benefícios 
dos inativos e pensionistas representa R$ 1.670,18; 
C) Os dados apresentados com relação aos servidores ativos posicionados em 
Dezembro/2008 e os cálculos realizados conduziram às seguintes alíquotas 
— parciais de custeio, ano 2009: 
Custo Normal
þ 
23,08% 
Ente 12,08% 
í Sen/idorAtivo 11,00% 
_Servidor inativo 11,00% 
Pensionista `_ _ç_v_ 11,00% 
Custo Suplementar 0,00% 
Outros Beneficios 0,00% 
, Taxa de Administraçao É 
2,00% 
Total 
\? 
25,08% 
d) Os cálculos das Reservas Matemáticas por base as informações 
contidas nas tichas cadastrais conduziram aos seguintes valores: 
Y ç RESERVAS TÉCNICAS ç 
,... 
..T'F’° .. .... N . N., , †0†ALlR$l 
îš.| 19 257 637 60 
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IPSMG - Páglna 23 
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FLS 
RECOMENDAÇÕES PARA 0 SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÉ · 
Para adequar às novas exigências legais o sistema próprio de previdência social 
dos ser\/idores municipais de São Miguel do Guaporé, deixam-se como recomendações o 
seguinte: 
a) Que a comunidade analise e decida sobre a alíquota de amortização 
apresentada na tabela 7, nesta Nota Técnica; 
b) A alíquota mensal calculada de 23,08% (Custo Normal) sobre os salários de 
contribuição dos servidores públicos serve para custear os benefícios de 
previdência aposentadorias (idade, compulsória, tempo de contribuição e 
por invalidez) e pensão por morte no regime de capitalização; mais 21,26% 
(Custo Especial) para amortização total da Reserva Matemática de 
Benefícios Concedidos e amortização da Reserva Matemática de Benefícios 
a Conceder, a estas foi acrescido 0,00% para outros benefícios. 
C) Na impossibilidade de alterar a alíquota vigente pela calculada nesta Nota 
Técnica, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se deixar como 
sugestão o quadro seguinte:
I 
CuS†E1o NORMAL CuS†E1O SUPLEMENTAR 
ANO |A†\\/OS INATIVOS FENSEOMSTAS ENÏE ENTE 
2009 1109% îmîßjmîãß 12 08%
‘ 
0,00% 
2010 [um!] 11,00% 11,00% 12,08% 2,00% 
2011 11 00% 11.00% 11.00% 12,08% · 00% 
2012 11,00% 11.00% 11.00% 12,08% 8,00% 
2013 11 00% 11.00% 11,00% 12,08% 8,00% 
2014 11 00% 11,00% 11.00% 12,08% 10,00% 
201õ 1100% -lE;Zl 11.00% 12 08% 12 00% 
2016 11 00% 11,00% 11,00% 12,08% 14,00% 
2017 1 1,00% 11.00% 11.00% 12,08% 16,00% 
2018 1100% 11,00% 11,00% 12 03% 18 ggv], 
2019 a 20411 1100% 11,00% 
‘ 
, 11,00% 12 08% 
EASE DE CÁl.Cu1.O 
ATl\/05 Salárlo Mensal 
lNATlVOS Sobro o valor |ue exceder a R$ 3.038 99 
PENSIOMSTAS Sobre o valor |ue excedera RS 3.038 99 
ENTE — CUSÏEEO NORMAL sobre a Folha Salarlal Total 
ENTE — CUSTEÍO SUPLEMENTAR Sobro a Folha Salarial Total 
Para atender ao tempo passado, existem duas possibilidades de sua 
amortização. Com uma contribuição do Municipio, cujo financiamento pode 
ser feito em até 35 anos, conforme descrito no quadro 5 e outra através da 
oompensação financeira. 
IIIMG - Iáglna 24 
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MELOÃTUÃMÃL CÃLCULOS m‘«1>,°1 
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d) Em análise ao extrato previdenciário dos critérios para emissão BE.`__Š 
veritica-se que não há pendências. 
e) O montante total dos recursos do Plano, depois de pagos os benetîcios em 
curso, deve ser aplicado conforme estabelece a Lei Federal n° 9717/98, 
artigo 4°, para a obtenção do máximo de rendimento compatível com a 
segurança e o grau de liquidez indispensável às aplicações destas reservas; 
deixa-se como sugestão que a Administração do Plano use como parâmetro 
a Resoluçao CMN n° 3.790 de 24/09/2009 que regulamenta as aplicações 
dos recursos dos Fundos com Finalidade Previdenciária; 
t) Será importante que O Conselho de Administração do Plano proponha a 
alteração das alíquotas referente às contribuições sempre que houver 
qualquer alteração no binômio custeio e benefícios; 
g) Além de atender a Lei n° 4.320/64, elaborando anualmente o Orçamento e 
integrando os balanços gerais do Municipio, o IPSMG deverá providenciar 
uma contabilidade gerencial autônoma com base no plano de contas dos 
Regimes Próprios da Portaria do MPS n° 916/03; No anexo 3 apresenta-se a 
fomwa oomo devem ser lançados os valores calculados e apresentados nesta 
‘ 
nota técnica posicionados em 31/12/2008; e, 
h) Anualmente, por ocasião da elaboração das Demonstrações Financeiras do 
IPSMG, quando será veriticado o saldo do mesmo, deverão ser calculadas 
as Reservas Matemáticas, de Benefícios a Conceder e de Benefícios 
Concedidos, a fim de ser lançada Oontabilmente em contrapartida com o 
saldo do IPSMG. Este momento é de sumária importância para os destinos 
do IPSMG. Através do cálculo destas Reservas, verilicar-se-á a existência 
de Equilíbno, Déñcit ou Superávit Atuarial que por sua vez, deñnirão a 
necessidade ou não de alterações no Plano de Gestão Previdenciária. 
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Í São ll/liguel do Guaporé, 30/09/2009. 
ATU RIAL c LCULOS LTDA 
CIBA 69 
RICARDO CICARELLI DE MEL0 
ATUÁRIO — MIBA 1306 
IIIM6 - Páglnn 25 ? 
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Rua Capitão Souu Franco, 848 - 5° Andar - conjunto 53 - CEP 80130420 - CURITIBA - PR 
FoneIFax: (41) 3029-8516 - E-maII: atuanos@atuar1os.com.br - http:IIw\øvw.ntueríos.ccm.br
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ANEXO 1 
PROJEÇÃO ATUARIAL DE RECEITAS E 
DESPESAS DO MUNIÇÍPIO AQ LONGO DE 75 
ANOS 
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CÃLCULOS 
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A N EXO 2 
C USTOS ATUARIAIS 
Run f‘JmiI·ln Smøn Fnrmn RAR — 5° Andnr — t‘.m·\IunÍ·n 53 — CFP R|I130.A90 . (ŽIIRITIRA . PR
O9
CÃLCULOS LTIYDÄ 
ANEX0 II ? CUSTOS ATUARIAIS 
PLANQ QE PREVIDÈNQIA MQNIQIPAL 
PIanO de Beneñcios Detînidos 
Salários, valores Atuais e custos Atuariais cIszI08 
V 
|asa dê dez/08
| 
Ativos 584 433.018,07 99,62% 
Aposemados 1 415,00 0,10% 
Pensionistas 5 1 .255,16 0,29% 
Aposentadorias 1 415,00 24,85% 
Pensões 5 1.255,16 75,15% 
Auxllío Doença 0,00 0,00% 
_ 
Salário Matemidade 0,00 0,00% 
Salário Famllla 0,00 0,00% 
AuxIIiO RScIuSaO 0,00 0,00% 
gosørvas Mggemgglcas 
Saldo do Fundo 0,00 0,00% 
Reserva: a Amortizar 19.506.295,58 100,00% 
RMBAC 19.257.637,60 98,73% 
RMBCC 248.657,98 1,27% 
NOrmEI · 
. 
' 
100.142,33 23,08% 
Eapeciai 92.414,72 21,26% 
. 50 
Rua Capntao Souza Franco, 848 - 5° Andar - Cønjunto 53 - CEP 80130-420 - CURITIBA - PR
,.| CÁECULOS UFDA pmwW 
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RES ERVAS MATEMÁTICAS 
PLANO DE CONT_AS 
Ruu Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andir - Cunjupto 53 - ÇEP 00730-420 - CURITIBA ? RR
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g Q ANEX0 xu ? nESEnvAS MATEMÁUCAS '5 
; É IHSÜUIE d• Prevldencla Soclal dos Servldoœs Públlœs do Munlclplo de são Miguel do Guaporé - IPSMG 
Planø da Beneflciøs Definidns (Fundo Prevldenciåriu) 
Reserva: Meuemátlces em: d•z-08 Base de dædœ: dez—08 
Q ‘I'I 
ŠŠ |SHAT mas FnEvz| = « nus 
9 Pr11vii5•ø para Benelíciou concedidos 248.657,98 
šl as H 2_2·2,$_1_O]__ßO • Pensões 248.557,98 
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` n 2.2.2.S.2.01.00 Apcsenizdonas e Pansõss pare a Gerego Atuul 30.777.405,93
g g Cøntrlbulçõæ do Eme pxm x Semçaø uma É 
Contrlhulções dos Semaùræ Auvœ para J œmgao Amxn 
COrII:I'IbuIçõas dos Servldcms inativos para a Garaáø Atual 
Contnbulçõæ dos Femnmlazs para A Sangão Atual 
Apøsentadorlas e Pensões para e Gemçao Futura 
g· Cønmbulções do Enta pxm A Gemçaø Fumm 
'II Cønmbulções dos Servldems Atlvos pare a Gsmçãu Fumm 
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2.2.2.5.2.07.À02 
2.2.2.5.3.D0.00 Provisões 
cønmbulgões 
Contnbulçõas 
Amurtizadas 
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Servldøres 
Penslcmlsms 
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'¿’ " 2.2.2.5.3.01.00 serviço Pasado ($-427315.14)
2.2.2. 5.3.02.00 Déflclt Equaclnnado (16.078.980,44) ê 
g 2,2},5,9,00,00 Prøvisõee Atuariaís Para Ajuste do Planø Ö 2.2.2. s.s.O1.OO Pmvläc Atuarlæl Fem Izlxøs não Explmuøa 
Pruvisãø Ahmrlal Para Oscllaçãø de Rlsws 
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2.2.2.$,9,03,00 Pmvlsao 
Fmvlaaø Amanxl 
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PROJEÇOES ATUARIAIS ( 44,32% ) 
2009 îïl îl î Ï 400.569 31 340.033 86 
gmg] È 7 1.419.193 91 211.197 23 1.000.492 57 
Eml ÉZ1 27 1.536.667 78 256.662 52 94.105 95 2.942.543 79 
Egg 1] -E fã} 1.654.273 13 351.091 00 170.002 83 4.422.279 48 
EEIE 47 1.772.011 28 265.336 71 6.028.497 23 
2014 Èz! El-E 1.889.883 00 446.778 87 361.709 83 7.833.311 75 
2015 11;] 77 2.007.001 31 548.828 10 409.990 71 9.762.373,67 
2016 69 gg 89 2.126.035 89 720.091 89 000.742 42 11.754.060 09 
2017 gg] gm 2.244.910 00 860.423 00 700.249 61 13.843.199 27 
Egm @:1 [fã g 121 2.902.741 01 1.050.475 36 830.591 00 15.9%.056,87 
Em 27 2.547.029 19 1.119.099 59 959.109 41 18.373.250 88 
EEE gããal II!} îã 144 2.561.409 71 1.235.952 72 1.102.395 00 20.801.102 93 
@3] glga È gll 2.575.934 04 1.462.492 48 1.248.066 18 23.162.610 67 
EE XII] E 176 2.590.603 62 1.611.817 16 1.909.706 64 25.531.153 77 
EE ÈZIÈEE 37 109 2.000.419 89 1.691.136 04 1.531.869 23 27.977.306 00 
EEEZI ÈZI ÈEE îîîl 2.620.384 32 1.981.863 16 1.070.090 41 30.294.466 43 
EE $1] gm 2.635.498 40 1.817.667 99 32.606.597 00 Èg [vã 2.650.763 62 2.298.026 16 1.900.990 86 94.915.790 99 
2027 li 2.666.181 49 2.471.206 43 2.094.940 00 37.205.649 91 Èã È îž! 2.681.753 54 3.007.474 21 2.232.338 99 39.112.268 22 
EE li;] 209 É 2.697.481 30 3.151.318 15 2.940.796 09 41.005.167 47 
EEE É] 2.713.366 35 3.493.087 71 2.460.310 00 42.685.756 16 
EE gm 1;] 378 2.729.410 25 3.777.677 97 2.561.145 37 44.198.633 81 
EEEJ 00 gm 2.740.014 59 4.002.079 19 2.651.918 03 45.514.093 24 121 357 71 2.761.980 96 4.290.094 53 2.790.040 59 46.711.285 28 
EEIÈEZI 369 75 2.778.511 01 4.445.739 81 2.802.677 12 47.846.733 59 
@21-3 Èš!1 îãl 79 2.795.206 05 4.635.129 89 2.070.004 02 40.077.614 00 
EE1 îïzl 388 12] 472 2.012.060 65 4.671.266 00 2.932.656 84 49.951.073 49 
2037 ÈZI ZIØ gîã 490 2.829.099 57 4.067.900 63 2.997.064 41 50.909.871 84 
ÈIEE 496 2.846.300 80 4.099.014 91 51.972.090 00 
Emã 98 lã] 2.969.674 04 4.881.572 19 53.072.517 30 
Emgîal 410 gmïfa 2.88122102 4.93651122 $.184.35104 54.201.47814 
Egl] 409 107 îlã 2.898.943 46 4.900.051 63 9.202.000 89 00.440.000 66 
EZE @1 409 gm É 2.916.049 13 4.869.099 36 9.920.799 52 56.821.201 94 
EEE îãl 1EH KIE ÈJ1 2.994.921 79 4.700.701 03 3.409.272 12 58.379.634 83 EZHÈZIÈE 120 2.953.181 25 4.050.600 00 9.502.770 09 00.104.900 32 gm 1.062.040,60 4.557.533,75 3.611.099,12 61.101.197,37 
. 5 </ 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 ? CEP 80730-420 - CURITIBA - PR 
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J 
ZE îrrl 1.881.273 15 4.487.293 57 3.666.071 84 62.161.248 78 
2047 EZI 370 gm îîñg 1.000.066 66 4.357.473 24 9.729.074 93 60.400.606 35 
2046 îã!1 El] 107 498 1.919.086 74 4.247.790 22 0.606.012 18 04.910.047 04 
2049 121 È gm 11;] 1.938.277 00 4.180.268 14 3.894.650 82 00.509.007 32 
Eããl ZIE lã] 1.067.660 38 4.270.902 19 9.999.910 44 66.244.676 95 
Eããl ÈZ! Èžl HE1 1.077.206 98 4.014.461 44 4.004.660 50 70.002.112 05 É ÈZI 357 ZEE 517 1.007.000 35 4.371.091 29 4.200.126 72 71.828.156 84 
357 167 É} 2.016.979 45 4.410.119 86 4.000.660,41 73.738.705 83 
357 175 g 2.007.140 24 4.461.602 02 75.738.375,41 
357 KIEE 2.007.020 73 4.507.764 18 4.044.902 52 77.832.434 48 
EE3 ÈZ! 357 189 2.078.095 94 4.504.199 41 4.009.940 07 80.026.277 00 
2057 ÈZ1 957 ZEE @2 2.006.676 90 4.600.910 68 4.801.576 63 82.325.813,93 
Egaîzl 357 gža lã 2.110.666 67 4.646.010 72 4.000.646 84 64.706.017 71 
Eüãã lã! îal É 2.141.064 33 4.609.154 93 5.084.215 00 07.279.042 17 
2060 É ÉE È 571 2.102.474 97 4.731.197 37 5.236.742 00 89.947.062,29 
577 2.184.099 72 4.766.606 51 5.396.823 74 92.761.349 24 
EEE Èr!1 È 2.205.940 72 4.815.538 10 6.666660 95 95.717.432 81 È! È 600 2.228.000 12 4.851.582 00 6.740.046,07 06.606.606 00 
2064 ÈZI È El] 2.250.280 12 4.887.655 21 5.930.213 81 102.120.706 63 
Egg îßã 247 2.272.782 00 4.020.064 73 6.127.784,14 106606.007,07 
Ešêãa El È lãs!} 2.295.510 76 4.060.611 67 6.006.060 28 109.277,717,33 
2067 îšl Èlãã 600 2.016.466 86 4.007.207 15 6.556.663 04 110.166640 00 
2068 îïžl IZE È 6.760.002 95 117.262.210,26 
2069 ÈZJ 047 270 617 2.:166.067 00 5.056.965 84 7.035.132 62 121.606444,06 
2070 El li;} 276 2.388.717 70 6.004.027 42 7.295.726 64 126.166660 00 
2071 ÈE É 627 2.412.604 87 7.571.133 66 131.037369 00 
2072 lã 287 gããm 2.406.700 92 6.164.710 83 7.862.242 14 106.161.601 23 
2073 ÈZI ŠZEÈE gãgl 2.461.098 23 5.192.419 95 8.170.897 87 141.621.207 38 
2074 ÈZ! ÈI1 ÈE 639 2.485.709 21 6.200.600 77 8.497.272 44 147.373589 27 
2075 Im 1ZE 2.510.566 31 6.642.416 36 153473.068 00 
2076 337 ÈE 2.606.671 97 5.276.339 22 0.206.064 14 160.04O.766 81 
2077 ÈE 2.561.028 69 6.014.702 75 9.59ß.447,15 166183.558 00 
2076 ÈE 2.666.606 98 6.007.666 06 10.007.010,60 174.000.666,06 
2079 ÈZIÈEÉ 666 2.612.505 37 5.376.241 00 10.442.379 38 181.718299 80 
2080 lã! E 659 2.606.600 42 6.000.100 07 10.903.097 00 189.860328 14 
Eããl ZEE É 661 2.665.016 72 5.421.629 66 11.391.655 69 106.406.07O 89 
’ EEEEÈI 327 337 664 2.691.666 89 6.444.021 14 11.909.758 25 207.660.074 89 ÈE 668 2.71B.583,56 6466476,61 12.460.164,40 217.047.064,00 
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Rua Capitlo Souza Frnncø, 848 - 5° Andnr - Conjunto 53 - CEP 00730-420 - CURITIBA - PR 
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WÍEBOÅTUÅRIÄB CÃBCULOS 
FLUXO DE RECEITAS E DESPESAS
F`Ïî·îïï .6.. . 6 1 ßírîßûßqvßqríßß 
F;6 ` 
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ANEXO V - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS D0 
REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIA 
(Artígo 53, §1°, Inciso II da LC 101/00) 
ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA, HÑDIRETA E FUNDACIONAL 
MUNICÍPI0 DE SÁO MIGUEL no GUAPORÉ?R0 
FUNDO/ENTIDADE: ·1m116116 66 Prsvldenciu 666161 dos Ssrvidøres Públicos 66 Mumcpw 66 São 1v11gu61 66 6066616 — 
ANO DE 2009 
Vulørcs e |rena: em R$ “ AN0 RECEITAS DESPESAS RESULTAD0 
400.569,31 60.535 45 040.000,06 
2010 1.439.595,95 21 1 . 197,23 L228.398,71 
2011 L630.773,73 256.662 52 L374.111,21 
2012 1.830.825,75 351.091 06 L479.734,69 
2013 2.03 7.347,99 431.129,23 1.606.2 18,75 
2014 2.251.593,39 446.778 87 1.804.814 2 
2015 2.477.890,02 548.828,10 L929.061,91 
2016 2.711.778 31 720.091,89 L991.686,42 
2017 2.949.562,27 860.423,08 2.089.139,19 
2018 3.193.332,96 1.050.475,36 2.142.857,60 
3.506.192,60 1.118.998 S0 2.067.104,ux 
. 2020 3.663.804,77 1.235.952,72 L427.852,05 
2021 3.824.000,22 L462.492,48 L361.507,74 
2022 3.980.360 26 1.61 1 .817,16 L368.543,10 
2023 4.137.289,12 1.691.136,04 2.446.151%,08 
2024 4.299.022,73 L981.863,16 2317.159ßß 
2026 4.607.159 48 2.298.026,16 L309.133,32 
2027 4.761.125,35 2.471.206,43 2.289.918,91 
2028 4.914.092,53 3.007.474,21 L906.618,32 
2029 5.044.217,40 $.151318,15 L892.899,25 
S. 173.676 40 0.400.067 71 1.õ60.6s6,õ9 “ 2031 5.290.555,62 3.777.677 97 L512.877,65 
$.397532,61 4.O62.070,10 1.315.459 43 
2033 · 5492826,56 4.295.634 53 L197.192,03 
2034 $581:188,12 4.445.739 81 1.135.448ßl ß 2035 5.666.010,37 4.635.129,89 1.031.).880,47 
S.744.72S,40 4.671.266,% 1.o70.460,40 “ 2037 5.826.163,98 4867365,63 958.798,35 
$900.893,11 4.6%.674,01 1.062.211;,20 
$981.999,44 4.661.s72,19 1.100.427,zõ “ 2040 6.065.572,05 4.936.611,22 L128.960,83 
6161002,15 4.00S.6S1,õS 1.245.180ßZ 
2042 6.243.642,65 4.869.099,36 L374.543,29 
6.044.1%,01 4.785.761,03 L558.432,88 
4.650.608,85 1.60S.0S0,40 
Nome do Atuário Rcsponsável / Registro n": Ricardo Cícamlii de Me1o/ 1306 
Prefeito Municipal Rœpmsávcl pelo Controle Intemø Comubilists - CRC N° 
Rua Capltio Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 - CEP 80730420 - CURITIBA - PR
"?
...«. 
1 MELOÅTUÄRIÄL CÃÅCÜÅÍOS ÄTDÅ 
2.Áî;_.1 
AN EXO 6 
DATA ESTIMADA DE APOSENTADORIA 
ã‘:a.‘žF?!åîrî‘ë1?¿‘;6î.2. 'a‘:?6°.‘.f’.E.?lâ.".?å2L;1îî2í%‘åî.îã.Àîîî.$·‘îš3‘ï.î.‘L;&‘±î? «'JlÈî?ã.;.î.'š 
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CÃLCULOS LTIM pè 1IÏS 0 
FLS 
686 ADAIR DE OLIVEIRA 26/11/2021 
1747 ADAIR JOSE ALMEIDA RODRIGUES 24/10/2036 
152 ADALBERTO FRANCISCO DE LIMA 21/12/2038 îg 408 ADAO PEREIRA DE SOUZA 03/03/2027 
AOEUNA ANSEUCA OKAMOTO 31/12/2008 
755 ADENILTON SANTOS MOREIRA 
4 gg 06/09/2031 
ADILSON EALEM 19/01/2040 
2071 ADILSON PICOLI 16/06/2035 
A0\\/u1.SON LOFES DA SILVA TEIXEIRA 04/02/2027 
1741 ADOLFO GRANETTO 02/06/2027 
ADRIANA ALVES LUKSIS 27/01/2038 
ADRIANA AFOUNAREO 21/08/2038 
ADRIANA LUCAS SIQUEIRA 05/10/2033 îlî AELVIA DE JESUS EORSES 20/07/2019 
680 AGENOR DE PAULA 31/12/2008 
2187 AGNALDO FREIRE LEAL 07/09/2034 @1 1675 AILTON RONATO SOBRINHO 09/07/2023 
ALAIDES DOS SANTOS 09/12/2032 
ALBINO APARECIDO RODRIGUES 20/03/2022 
1774 ALCINO QUIRINDO DUQUES 12/11/2027 
ALDEMIR FOUOORO 21/01/2022 
ALESSANORA CASSUANO 31/03/2031 Èiî ALEX SANDRA FEREURA DE ARAUJO 15/04/2038 
217 ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA 16/04/2040 
ALIO 1.Uaz KOVALHCZUK 05/06/2039 
472 ALTAIR DE MOURA RODRIGUES FERNANDES 16/09/2033 
689 ALTAIR MARIA DE FREITAS 07/09/2019 @1 -11 A1.†Ev1R DA Su.vA 15/10/2024 
ANA BARBARA DE ALENCAR 21/12/2034 
1750 ANA MARIA DA CRUZ SILVA DE MELO 26/10/2024 
ANA MARIA GARCIA 13/06/2032 
468 ANA TEREZINHA MATTIA 28/02/2034 
447 ANALICE MARTINS GUIMARÁES ` 
19/03/2016 
2172 ANDRE BATISTA DECARVALHO 23/12/2027 
668 ANDRE LUIZ OLIVIO 15/03/2036 
1997 ANDRE RICARDO DOS SANTOS 13/11/2045 gî 754 ANDREIA DE FATIMA BERGAMASCHI FABIAN 23/11/2036 Éï ANDRELINA v•E1RA DE SOUZA 28/08/2026 
ANDRESSA ALVES DA Luz 07/05/2041 
ANEz1A FEREERA DA SILVA 18/02/2030 
1753 ANGELA APARECIDA ZAMPIVA DA SILVA 31/05/2023 
386 ANGELA MARIA FERREIRA MENDES 30/06/2033 îî 1761 ANGELICA NATALIA DE AS MOURA 26/11/2038 
ANIBAL PISSINATTI 28/10/2016 
ANIZIA SRESOREO LEITE 14/01/2023 
ANOLINDA DE JESUS SIMOES DE SOUZA 14/08/2019 
ANTONIA GOMES DA SILVA CONDAQUI 28/07/2027 
481 ANTONIA NEUMA CAVALCANTE PROCOPIO 10/06/2026 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjumo 53 - CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
vi 3 
Fon•IF•x: (41) 3029-8516 - E-maII: •tuariøsQatuarios.cøm.br - http:IIwww.atuarIo•.c0m.hr
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îî Éi ANTONEO ALVES FERREIRA 31/12/2008 
ANTONIO ANDRADE DE SOUZA 28/05/2014 
ANTONEO BATISTA 000 SANTOS 04/09/2026 Ïl XEE1 ANTONI0 0AR\O SC•-1AR0OS1N 12/07/2014 
ANTONIO MOOESTO DE ARAUJO 26/05/2030 
1771 ANTONIO ROSERIO DE LIMA F>A1vA 08/09/2034 
106 ANTONIO SOARES DE MOURA 13/03/2027 
AN†ON1O VICENTE NEVES 02/01/2023 
157 APARECIDA LEAL DA Su.vA · 25/01/2013 
798 AFARECEOO DA SILVA 14/07/2031 
APARECIDO EUSTAQUIO DE F>AU1.A 14/07/2040 
AFARECEOO NUNES GOMES 02/06/2029 
AF>ARECu:>O RAIMUNDO 0OS SANTOS 28/12/2015 
1828 AFARECEOO WELSON REZENDE VIANA 24/08/2028 
ARANITA ALMEEOA RODRIGUES 11/10/2027 
1739 ARILDA FACHINEIRO DA ROC1-1A 20/06/2036 
1716 ARILDO O1.1vE\RA SAEUNO 16/09/2030 [El Å ARILSON vA1.ER1O DA SILVA 09/07/2033 
ARISTIDE 1.U1z ALEERTO 02/12/2028 gøzj ARLINDA Su.vA OOS SANTOS 17/09/2037 
2160 ARONn.0O PEREIRA FLOR 11/04/2041 
751 ASCENDINO KUMM 10/10/2032 
2074 ATENIZA PEREIRA DA SILVA 08/03/2041 
TAVARES CHUOOE 03/02/2032 
BERNARDO JOAQUIM DE SOUZA 04/08/2032 îßî CAMELA CRISTINA DA SILVA 16/08/2039 
480 CANOEOA COSTA DA SILVA 08/08/2031 ÏEHK CARLOS JOSE FUNESA 24/03/2027 îî CEUNO PAULA DOS SANTOS 17/02/2029 
CELIO GEUDES ALVES 23/08/2035 
1788 CELMA SCHUAWB 05/08/2025 -IãÄ CELSO CORREEA DE MELO 11/07/2027 
CENIR FRANc1SCA MACHADO 31/12/2008 
67 C1Rn.E\A FASUNS 10/01/2027 
C\R1.E†E PAGUNG 13/04/2029 
CLARICE DE FA†1MA SOARES NUNES · 10/01/2018 ÉEÄ Ï1 CLAUOETE CANDIDA PEREIRA 29/01/2027 
CLAUOETE OUTRA 02/04/2026 îî 1755 CLAUUETE REIGIEL 10/01/2027 
CLAUDEVANIA AFARECEOA DE SOUZA 11/11/2033 
CLAUDEA FERREERA DA Su.vA 21/03/2032 gšî lã CLAUOEA REGINA DA Su.vA 29/12/2033 lã CLAUDIMAR GONCALVES MARTINS 28/11/2039 
CLAUDINEIA FEREERA GOMES 11/11/2034 ÉÄ 227 CLAUDIO ROBERTO NUNES DA SILVA 10/05/2039 
CLAUOJONOR SESURO 04/12/2018 -1Zî CLAUA/UROES GOMES MOESES 31/12/2008 îlî CLEESER SALES EENTO 24/09/2035 
1759 CLECI FOSS DE MORAIS 09/09/2015 
1737 CLEEOE AGOSTINHO JUSTINIANO 01/03/2030 
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` FLS ‘ ß MARIA JUCILENE CAVALCANTE PROCOPIO 18/08/ |134,,.r4 -g 
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Jíšë 
789 OLAVIO TAVARES 02/08/2031 
OLIVEIRA PEREERA 14/01/2036 
672 OLIVIA PADOVAN CAMARGO 31/12/2008 
141 OLIZETE CALLEGARI REIS 22/04/2028 
738 ORILDO PEREIRA DOS SANTOS 04/03/2020 Tî 758 OSEIAS CARVALHO MARTINS 14/04/2035 îg OSVALOO PESSENATE 17/05/2030 
OZEAIS LEMOS UMA 31/12/2008 
îlšïêî PAULO GOMES DA Su.vA . 24/04/2030 
PAULO NOBREGA DE ALMEIDA 08/06/2015 
PAULO NOGUEIRA DA SILVA 21/08/2032 
1979 PAULO ROBERTO BATISTA 17/05/2024 
462 PAULO SERGIO FREITAS 30/12/2039 
PAULO SERGIO WALTMANN MELSAREJO 25/06/2035 
374 PEDRO NOGUEIRA DA SILVA 14/03/2027 
137 PEDRO PEREIRA DA SILVA 19/08/2024 
PEDRO RICARTE 1'EUXEERA DA SILVA 23/08/2039 
713 PORFIRIA MOULAZ MAZZALI 14/10/2017 
gg 1587 RAIMUNDA ALMEIDA POLLETINI 27/08/2012 
RAEMUNOO CONCE\CAO DE AS 10/11/2016 
1734 RAMIRES CHAVES DE OLIVEIRA 27/02/2042 
1796 RANIELLI MONELLI 26/10/2036 
REINALDO VIEIRA DE OLIVEIRA 09/06/2036 gî .7 REMY CARDOSO XAVIER 16/03/2039 
RENE DE OSUzA SIOUEERA 23/04/2027 
1751 RITA DE CASSIA REGINO POLINI 21/01/2030 gãï ROEERTO SONCALVES 24/12/2011 
ROBERTO JOSE DE SOUZA 08/07/2032 gßg ROBERTO PEREIRA DE EARROS 18/02/2029 
ROORXSO ANTONEO FEOU 05/10/2048 
ROSEREO LABENDZ SOARES 19/09/2035 
1973 ROMILDO DE SOUZA OLIVEIRA 14/08/2045 
RONDINELE DE EONE 24/09/2045 
1715 RONDON ONORIO DE OLIVEIRA 26/08/2025 
2137 RONI AGOSTINI 10/06/2012 
ROSA MARIA uUTu._ . 05/02/2026 
702 ROSANA JANDREY MAZIEIRO 19/08/2028 
1963 ROSANE DA SILVA ALVES 05/09/2030 
1770 ROSANGELA APARECIDA SANTOS 28/04/2021 
478 ROSANGELA BONILIO 02/06/2030 
1766 ROSANGELA DARLY DE SOUZA 24/10/2039 îî 886 ROSANGELA MARIA CARVALHO GUIMARAES 22/02/2026 @ ROSANU ALVES GOMES 14/03/2027 
ROSEU OOS SANTOS 22/02/2031 îliî îî ROSEMEYRU AFARECUOA SANTOS 14/01/2018 
ROSILDA PEREIRA ROCHA 30/05/2032 
788 ROSILENE APARECIDA SANTOS 03/01/2026 îa ROSILENE RODRIGUES DE SOUZA CRUZ 10/08/2030 
ROSINETE DE SOUZA OLIVEIRA 10/05/2039 
1413 ROZELANE SOARES 30/07/2034 
ROZEMEERE DE PAIVA \.ErrE . 08/03/2034 
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Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 Ã CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
Fon•IF•x: (41) 3029-8518 - E-maII: atuarío•Qatuarío•.com.br - http:IIwww.atuario•.com.br
MZQÃ 0 
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FLS `“ 
J Ž1 9/ Éï 316 VALSILEIA A1.vES FRACASSO 21/01/2031 
vA1.†ER EOASOUEVESOUE 01/10/2026 îãg VANDERLEI 11/\Az1EFzO 05/07/2037 @1 2133 VANUERLEEA 01AS DE ASSIS 03/02/2031 
VANDERLEY AFARECEOO DA SILVA 16/04/2031 
1745 VANISE REGENA VANSIN 19/09/2028 gî 367 VANTUIR EOASQUIVESOUE 11/03/2029 
vANUSA SR•FFO 13/10/2038 
vERA LUC\A RAMOS 0OS SANTOS 
' îg 30/11/2024 iî VERA LUC1A †E1XE1RA DA Su.vA 07/05/2033 
VILMA CAF<N1z 10/01/2035 
VITALINA ROSA MARTINS LESSA 31/12/2008 
2117 WASNER RODRIGUES TEODORO 22/05/2037 lã 314 WALKIRIA MATHIAS TOMAO 10/12/2031 
gg WEOER Mumz DE O1.1vE1RA 23/11/2047 
WELLINGTON FASSOS NOERESA 05/12/2036 |wu.SON HONOR\O DE FREETAS 31/12/2008 
473 zE1.1A SILVA BARBOSA 26/07/2033 
ZENAIDE DE FREITAS 12/11/2022 
1976 ZENEIDE O1.1vE1RA SANTOS 29/03/2022 
670 zENu.zA OuvE1RA SANTOS 06/10/2020 |zEM1R†URAz1 MUNARMA 31/12/2006 
1780 ZIEL ANDRADE LUCIO 06/09/2042 @1 2119 z1E1.1 PEREERA OOS SANTOS 11/04/2043 
ZILDETE FERREIRA NEVES 21/01/2023 
457 ZULEIDE ANOTNIOLLI 09/10/2023 
Lcønjunto 53 - CEP 80730420 - CURITIBA - PR
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‘ `1 ymzm ' " ŠÉŽŠ. Ž g_ 
FLS 
2) 8 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARLA 
SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
ANEX0 DE METAS FISCAIS 
PROJEÇAO ATUARIAL D0 RPPS 
2010 
AMZF - DEMONSTRATIVO VI RF, art. 4°, inciso IV, alínea 0 
` R$ milhares 
RECEITAS DESPESAS RESu1.†A0O SALDO 
FREv10ENC1AFu PREVIDENCIÅRI FREv10EuC1Am FINANCEIRO 
E×ER°‘°'° AS AS 0 00 EXERCÍCIO 
161 01 <c>=1=—1>> ZEIZ ÈEE1 401 61 640 |El îmîllm 211 1.226 îäã lã]- 1 .631 257 1 .374 2.943 gig 1 .831 351 1 .480 4.422 îaî 2.067 gãl 1.606 6.026 giii- 2.252 447 1 .805 7.833 ÈIE'1 gî 2.476 1.626 6.762 
2.712 720 1.992 11.754 
.2017 || 860 2.089 13.843 || 3.193 1.050 2.143 15.986 |l 1.119 2.887 18.373 
1.236 2.428 20.801 îä- gî 3.824 1.462 2.362 23.163 îå 3.980 1.612 2.369 25.531 
4.167 1.661 |!Él 27.677 ÈEÏ 4.266 ?EH 2.317 30.294 îïîzãa 2.141 2.612 62.607 ážzî 4.607 2.266 2.606 |EEl 2027 4.761 2.471 |g 37.206 Èïãîgml ~ 6.007 · |l 1.607 39-112 
- 
' 
6.161 1.666 41-005 lã- 5.174 3.493 1.681 42.888 îš=I1|Il îï 6.776 1-513 44.166 
6.666 4.062 1.616 gããzl 
1.197 46.711 gífgj 5.581 4.446 1.135 47.847 ÍÏ 4.635 1 .031 48.878 
5.745 4.671 1.073 49.951 
2037 5.826 4.867 50.910 ÈEÍ 5.901 4.839 1.062 51.972 Èž=E1|B 4.662 1.100 66.076 ÉHI 6.066 4.937 1.129 54.201 ŽH- 6.151 4.906 1.245 55.447 
Rua Capitão Souu Franco, 848 - 5° Andar - Cønjunto 53 Š CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
FonalFax: (41) 3029-8516 - E-mail: atuerics@atuarius.cum.br - http:IIwww.atuarioS.com.br
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.|`| CAICULOS EFD,1 _î
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LEI DE DI RETRIZES ORÇAME NTÁ RIAS 2010 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 -CEP 80130-420 - CURITIBA ? PR 
Š4 
FonoIFnx: (41) 3029-8516 - E-maii: ntuario•Qatuarios.com.br - http:IIwww.atuarios.c0m.br
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0 ggî 6.244 4.869 1.375 56.82 ! îHî|!l 4.766 1.666 66.660 &šI1|E—a 4.661 ïmã 60.166 îãî 6.474 616 61.101 gzlg 5.547 4.487 1.060 62.161 
2047 5.630 4.357 1 .272 63.434 
2048 5.725 4.248 1 .477 64.91 1 
4.180 1 .653 66.564 gã- îî 5.951 4.270 1.681 68.245 gî 6.072 4.314 1 .757 70.002 
6.197 4.371 1.826 71.828 îgî 6.327 Çma 1.911 73.739 lã- 6.461 4.462 |m] 75.738 îiîîãêžl 4.606 |gIl 77.662 îäg 6.748 iãl 2.194 80.026 
2057 6.900 gßgl 2.300 82.326 
7.059 4.648 2.411 84.737 
7.225 4.683 2.542 87.279 
7.399 4.731 2.668 89.947 lã- já 7.581 4.767 2.814 92.761 
7.772 4.816 2.956 95.717 
7.971 jg 3.119 98.837 ga- 8.180 4.888 3.293 102.130 gig 8.401 4.924 3.477 105.606 gäg 8.632 4.961 3.671 109.278 
2067 8.875 4.997 3.878 113.156 gï 2068 9.131 5.034 4.097 117.252 
9.400 5.057 -EE] 121.595 
2070 9.684 5.094 jgßl 126.186 
2071 9.984 5.132 jgg 131.037 
2072 10.299 5.155 |!| 188.182 
2073 10.632 5.192 |£1i| 141.621 
2074 10.983 5.231 5.752 147.374 
2075 1 1 .353 5.254 — 6.099 153.473 
2076 11.744 ~ 5.276 6.468 159.941 
2077 12.157 5.315 6.843 166.784 
2078 12.594 5.338 7.256 174.040 
2079 13.055 5.376 7.679 181.718 
2080 13.542 5.399 8.143 189.861 lã- 14.057 5.422 8.635 198.496 
14.601 |E!| 9.157 207.653 
15.178 5.483 9.694 217.347 
NOta: Projeçao atuarial elaborada em: 30/09/2009 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - conjunto 53 ÄCEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
FoneIFax: (41) 3029-8516 - E-mail: atuarios@atuarios.com.br - http:IIw\uw.a\uario0.com.br
). 
().‘?`|'' MELOÅTUÃRML CÄLCULOS BFDÅ 
FLS 
__,L.3Á.—— 
INCONSISTÉNCIAS DO BANCO DE DADOS 
Rua Capitão Souza Franco, 848 ? 5° Andar · Conjunto 53 Š CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
Fon¢IFax: (41) 3029-8518 - E-mali: atuarios@atuarios.com.br - http:IIwww.atuarios.com.br
.·|‘ MELOÃTUÃRIÃL CÅÍCULOS L·1‘<1J]1 PšOCEŽSO 
INCONSISTÉNCIAS DO BANCO DE DADOS 
CADASTRO DE ATIVOS 
INFORMA QUANTIDADE RESOLU 
TEMPO DE SERV1 0 FASSAOO 18 ANOS DE 10A0E 
CADASTRO DE INATIVOS 
NÀO FORAIVI ENCONÏRADAS INCONSISTÉNCIAS DE DADOS 
CADASTRO DE PENSIONISTAS 
NÀO FORAIVI ENCONTRADAS INCONSISTÉNCIAS DE DADOS 
RuaCapitãoSouzaF ,848-5°A d -C ' —` _ _ 
Fone/Faxs (41) E-mail:
( 
8 *3*FLS
` 
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - conjunto 53 ŠCEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
FonoIFax: (41) 3029-8518 - E-mall: atuarios@atuarios.com.br - ht¢p:IIwww.atuarios.com.br
1 z‘v“7: 
I 
å|V_|._. MELOÃTUÃRML CÃLCUr:OSmz1>,4 lfgäëäs 
FLS 
—? 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Lei n°. 000/2009 
De: DD/MM/AAAA 
Azum o art. Mv da 1.81 mv/AAAA de no/MM/AAAA, 8 dá 
outras providências. 
Prefeito Municipal de 
São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de São 
Miguel do Guaporé aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei, - 
Art. NN - O art. NN da Lei r1°. NN/AAAA de 
DD/MM/AAAA, passa a ter seguinte redação: 
“Art. NN — Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da reavaliação atuarial, realizada em setembro 
de 2009, e para suprir custo normal, custo especial 
(suplementar) do IPSMG — INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS D0 MUNICÍPI0 DE SÃO 
MIGUEL D0 GUAPORÉ, co orme tabela abaixo”: Ñ Ativos inativos 
Custo Normal
Pensionistas É - 
Custo 
ES |ecial 
11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 0,00% 
2010 11,00% 11,00% . 11,00% 12,08% 2,00% 
2011 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 4,00% 
2012 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 6,00% 
2013 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 8,00% 
2014 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 10,00% 
2015 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 12,00% 
2016 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 14,00% 
2017 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 16,00% 
2018 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 18,00% 
2019 11,00% 11,00% 11,00% 12,08% 21,26%
MELOÃTUÃQJÃL CÃZCULOS 
FLS 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
.Jï>
_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Art. 2° - O déñcit do Custo especial será pago em 
420 meses da se| inte forma: îîgalîšüãîîîlüüaî 
2009 0,00% 2014 _ 10,00% 
2010 2,00% 2015 12,00% 
2011 4,00% 2016 14,00% 
2012 6,00% 2017 16,00% 
2013 8,00% 2018 18,00% 
Parágrafo Único - DO período do ano de 2019 ao 
ano de 2044 a alíquota a ser praticada será de 2 1,26% ao ano. 
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir 
Decreto, sempre que for realizada a avaliação atuarial anual e 
houver necessidade de alterar somente as alíquotas do Ente e 
Custo Especíal. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação por afixação na forma de costume. 
Art. 5° - Revogam—se as disposições em contrário. 
Gabiuete do Prefeíto Munícipal de São Miguel 
do Guaporé, Estndo de Rondônia, aos DD dias do mês de 
MMMMMMMMM do ano de 2009. 
Prefeíto Munícípal
Ï?
N N| žM£LO}1‘1?Uß4{l}lL CÄLCULOS ÜFDÃ P OGE `SO 
CRITÉ RIOS PARA EM ISSÃO DO CRP 
Rua Capitão Souza Franco, 548 - 5° Andar - Conjuntø 53 Š CEP 80130420 ? CURITIBA - PR 
FøneIFax: (41) 3029-8516 - E-mailz atuarioS@atuarios.com.br - h¢tp:Ilwww.nIunriua.cOm.hr
CÃACUAOS 
FLS 
_ _ , _ J Eî ?~ 
O Ministério da Previdéncia Socral instituiu, através do Decreto n° 3.788/0 , 
Certiñcado de Regularidade Previdenciária - CRP, que atestara o cumprimento dos 
critérios e exigências estabelecidos na Lei n° 9.717/98, pelos RPPS dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Estados. 
O CRP será exigido nos seguintes casos: 
I 
- realização de transferências voluntárias de recursos pela União; 
II - celebração de acordos, contratos, convénios ou ajustes, bem como de 
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da 
Administração direta e indireta da União; 
lll - celebraœo de empréstimos e ñnanciamentos por instituições tinanceiras 
federais; 
IV - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdéncia Social 
em razão da Lei n° 9.796, de 5 de Maio de 1999. 
Nos itens abaixo serão apresentados todos os critérios que serão avaliados pelo 
MPS no momento da emissão do CRP. 
1 
V 
ACESS0 DOS SEGURADOS Ás INFORMAÇÕES DO REGIME 
A entidade gestora deverá garantir pleno aœsso dos segurados às informações 
relativas ao RPPS, por atendimento a requerimentos e pela disponibilidade dos 
demonstrativos contãbeis, tinanceiros, previdenciários e demais dados pertinentes. 
2 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO CMN — 
DECISÃO ADMINISTRATNA 
O RPPS será fiscalizado, em sua sede, pelo Ministério da Previdéncia Social no 
que se refere a correta aplicação dos recursos previdenciários conforme diretrizes 
previstas em norma especifica do Consëlho Monetãrio Nacional, em especial pela 
Resolução CMN n° 3.506/07. 
` `
I 
3 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO CMN ~ 
FREvrsÃO LEGAL 
Os recursos previdenciários vinculados ao RPPS deverão ser aplicados nas 
condições de mercado, com observância de regras de segurança, solvéncia, liquidez, 
rentabilidade, proteção e prudénoia tinanceira, Confom1e diretrizes previstas em norma 
especltica do Conselho Monetário Nacional, em especial pela Ræolução CMN n° 
3.506/07. Estas atividades estarão sujeitas a ñscalização do Ministério da Previdéncia 
Social. 
Rua Capitlo Souza Franco, 848 - 5° Andar ~ Conjuntø 53 ÃCEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
FoneIFa×: (41) 3029-8518 - E-mall: atuarlo•Qatuariø•.com.hr - http:I/www.atuarlø•.com.br
CÃLCULOS LTDÅ Fiægpga 
çqø
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FLS 
4 ATENDIMENTO A0 MPS OU DE AUDITOR FISCAL NO PRAZ0 
O ente federativo prestará ao MPS e ao Auditor Fiscal da Previdéncia Social, 
todas as informações solicitadas sobre o RPPS, respeitando os prazos estipulados. 
5 AVALIAÇÃO ATUARIAL INICIAL 
Na instituição do RPPS deverá ser realizada a avaliação atuarial inicial para a 
organização do plano de custeio e benefícios, confon'ne normas gerais previstas no 
Anexo da Portaria 403/08. Esta avaliação devera ser encaminhadaà SPS em até trinta 
dias após seu encerramento.
` 
6 CARÁTER CONTRIBUTNO (ENTE E ATNOS ? ALÍQUOTAS) 
É necessária a previsão expressa em lei municipal das alíquotas de contribuição 
do Ente e dos servidores ativos. 
1 CARÁTER CONTRIBUTNO (ENTE E ATNOS ? REPASSE) 
É necessário o repasse mensal e integral dos valores das contribuições à 
Unidade Gestora do RPPS do Ente e dos segurados ativos, além da comprovação 
mediante a emissão do Comprovante de Repasses. 
8 CARÁTER CONTRIBUTNO (INATIVOS E PENSIONISTAS ? ALÍQUOTAS) 
É necessária a previsão expressa em lei municipal das alíquotas de contribuição 
dos servidores inativos e pensionistas. 
9 CARÁTER CONTRIBUTNO (INATNOS E PENSIONISTAS ? REPASSE) 
É necessário o repasse mensal e integral dos valores das contribuições à 
Unidade Gestora do RPPS dos servidores inativos e pensionistas, além da comprovaœo 
mediante a emissão do Comprovante de Reþassœ. · 
10 CARÁTER CONTRI BUTN0 (REPASSE) ? DECISÃ0 ADMINISTRATNA 
O RPPS está sujeito às inspeções e auditorias do Ministério da Previdéncia Social 
no que se refere aos Comprovantes de Repasse. Neste sentido, deve manter arquivado 
os respectivos comprovantes e demais documentos que comprovem o efetivo repasse: 
cópia dos extratos de conta, comprovantes de depósito, cópia dos cheques, guias de 
recolhimento, etc. 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 Š CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
Fonelrax: (41) 3029-8518 ? E-mail: atuariosQatuarios.com.hr - ht¢p:IIwww.atuarios.com.br
—, 
|«|. MELOÃTUARIÃL CÃLCULOS mim 
FLS 
11 COBERTURA EXCLUSNA A SERVI DORES EFETIVOS 
O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efeti , `~—— 
servidor inativo e seus dependentes. igualmente, o servidor estável e o admitido até 
05/10/1988 podem participar do RPPS, desde que regidos pelo RJU. 
12 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NÃ0 DISTINTOS D0 RGPS — PREVISÃ0 
LEGAL 
Os Regimes Prõprios de Previdéncia Social ? RPPS dos Servidores Públicos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Militares dos Estados e do 
Distrito Federal não poderão conceder Benefícios distintos dos previstos no Regime 
Geral de Previdéncia Social - RGPS, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, 
salvo em disposição em contrário da Constituição Federal. Os Benefícios previstos no 
RGPS e permitidos aos RPPS são os seguintes: 
I ? Quanto ao servidor 
a) aposentadoria por invalidez; 
b) aposentadoria compulsória; 
C) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; 
_ d) aposentadoria voluntária por idade, 
e) aposentadoria especial; 
f) auxílio-doença; 
g) salário-família; e, 
h) salário-matemidade. 
Il — Quanto ao dependente: 
a) pensão por morte; e, 
b) auxílio-reclusão. 
13 CONTAS DISTINTAS PARA OS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS 
As disponibilidades de caixa do regime próprio, ainda que vinculadas a fundos 
especíñcos, devem ser depositadas em contas separadas das demais disponibilidades 
do ente federativo. Da mesma fomia, deverão ser separados os recursos destinados a 
assisténcia à saúde. 
14 CONVÉNIO OU CONSÓRCIO PARA PAGAMENT0 DE BENEFÍCIOS 
É vedado o pmamento de benefícios previdenciários mediante convénio, 
consorcio ou outra forma de associação entre estados, entre estados e municípios, e 
entre municípios. 
6 ~: 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5' Andar - Conjunto 53 - CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
FonoIFax: (41) 3029-8516 - E-mail: atuariosQatuarios.com.br - http:IIwww.atuarlos.com.br
|,x| 9«i£LO}l?I?UÃR,lñL CÄLCULOS BTFDÅ 
— FLS 
15 DEMONSTRATNOS DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÄ0 ATUARIAL - D 0 N.; 
Anualmente o Regime Próprio de Previdencia Social será reavaliado pelo atu rio 
responsável que enviará o DRAA para o Ministério da Previdéncia Social. Este 
demonstrativo deverá ser registrado até 31 de março de cada exerclcio a partir de 2009. 
16 DEMONSTRATNO DOS INVESTIMENTOS E DISPONIBILIDADES 
FINANCEIRAS - CONSISTÈNCIA DAS INFQRMAÇÕES 
As informações prestadas no Demonstrativo Financeiro. poderão ter a sua 
autenticidade verificada a qualquer momento por intermédio da Auditoria Fiscal da 
Previdència Social. 
17 DEMONSTRATNO DOS INVESTIMENTOS E DISPONIBILIDADES 
FINANCEIRAS ? ENCAMINHAMENT0 À SPS 
Deverá ser encaminhado a SPS, até trinta dias após o encerramento de cada 
bimestre do ano civil, o que se refere as aplicações dos recursos do RPPS, respeitandoo 
estabelecido na Resoluçào CMN n° 3.506/07. 
16 DEMONSTRATNO PREVIDENCIÁRIO ? CONSISTÉNCIA DAS 
INFORMAÇÕES 
As informações prestadas no Demonstrativo Previdenciário poderão ter a sua 
autenticidade verificada a qualquer momento por intemwédio da Auditoria Fiscal da 
Previdéncia Social. 
19 DEMONSTRATNO PREVIDENCIÁRIO ? ENCAMINHAMENT0 À SPS 
Deverá ser encaminhado a SPS, até trinta dias após o encerramento de cada 
bimestre do ano civil, o Demonstrativo Previdenciárlo do RPPS desse período. 
20 DEMONSTRATNOS CONTÁÈEIS 
Realizar demonstrativos contábeis e a partir do exercício de 2009, até 30 de 
setembro, em relação ao primeiro semestre e até 31 de março, em relação ao 
encerramento do exerclcio anterior. Esta documentação deve ser enviada para o 
endereço estipulado pela SPS e na forma estabelecida pelo Anexo Ill da Portaria MPS n° 
916, de 15 de julho de 2003, a saber: 
a) Balanço Orçamentario 
b) Balanço Financeiro 
C) Demonstraœo das Variaçóes Patrimoniais 
d) Balanço Patrimonial 
_ 
6 3 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 - CEP 80730420 - CURITIBA - PR 
FnnAlFax: 1411 :1029-8516 - E?mail: atuarios@atuaríos.com.br - h(·tn:lIwww.atuarios.c0m.br
21 ENCAIVIINHAMENTO DA LEGISLAÇÄO À SPS 
O RPPS deverá encaminhar ao l\/linistêrio da Previdência Social cópia 
legislação municipal referente à previdência própria, bem como o Regime Juridico Único, 
devidamente autenticada e com comprovante de publicação. 
22 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL 
É necessária a deñnlção em Lei Nlunicipal de allquotas equivalentes ou 
superiores ao Plario de Custeio recomendado na última avaliação atuarial quanto ã 
especiñcação do custeio normal e do custeio especial com a definição do prazo de 
amortização, confomwe anexo 9 do nosso relatório. 
23 ESCRITURAÇÄO DE ACORDO COM PLAN0 DE CONTAS 
O RPPS deve realizar escrituração contãbil de todas as operações que envolvam 
direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e que modiñquem ou possam vir a 
modificar seu patrimônio distinto do mantido pelo tesouro do ente federativo, inclusive 
quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de beneflcios. Este critério 
é exigido desde 01/01 /2007. 
. 
Além de atender a Lei n° 4.320/64 integrando os balanços gerais do Municlpio, o 
RPPS deverá providenciar uma contabilidade gerencial autônoma; da-se como sugestão 
que O departamento de contabilidade do Fundo use como parãmetro o plano de contas 
dos Regimes Proprios disponibilizado no endereço Vl/WW.mQ5.QOV.bVg A Portaria do MPS 
n° 916/03, com as alterações da n° 1.768/03 e da n° 95/07, aprova o Plano de Contas, O 
Manual das Contas, os Demonstrativos e as Nomias de Procedimeritos Contãbeis 
aplicados aos Regirnes Próprios de Previdência Social — RPPS, e a sua utilização a partir 
de 2005; No anexo 3, do nosso relatório, apresenta-se a forma como devem ser 
colocados os valores calculados e apresentados nesta nota técnica. 
24 INCLUSÄO DE PARCELÄS REMUNERATÓRIAS TEMPORÁRIAS NOS 
EENEFíCioS 
É vedada a inclusão, nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de 
percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de 
trabalho, de função de conñança, de cargo em comissão ou do abono de permanência, 
exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição dos servidores. 
67 
Run Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Cønjunto 53 - CEP 80730420 - CURITIBA - PR 
Fone/Fax: (41) 3029-0516 ? E-mail: atuariOsQatuariOs.com.br - http:IIwww.atuarios.cøm.br
5MELO.Ä‘I?UÃKIÄ£ CÃCCULOS DFDà 
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e 
· FLSB 
25 OBSERVANCIA DOS LIMITES DE c0NTRlBUlçA0 D0 ENTE i 
Contribuiæo do Ente não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem 
superior ao dobro desta, ressalvada a necessidade de cobertura de eventuais 
insuñciências tinanceiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de 
beneflcios previdenciários. 
26 OBSERVÃNCIA DOS LIMITES DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E 
PENSIONISTAS 
Contribuição dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas em alíquota não 
inferior à prevista para os servidores titulares de cargos efetivos da União. 
27 PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS ATNOS E INATNOS, NOS 
COLEGIADOS 
Gãrantia de participação de representantes dos segurados nos colegiados e 
instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e 
deliberação desde 01/01/2008. 
28_ REGRAS DE CONCESSÃO, CÁLCUL0 E REAJUSTAMENTO DE 
BENEFÍCIOS — PREVISÄO LEGAL 
A Legislação do RPPS deverá contemplar as regras para concessão de 
Beneflcios nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais 
n° 20, n° 41 e n° 47. 
29 UNIDADE GESTORA E REGIME PRÓPRIO únicos 
Desde 01/01/2008, salvo disposição em contrário da Constituição Federal, é 
vedado a existência de mais de: 
a) um Regime Próprio de?Previdência Social ? RPPS dos servidores públicos que é 
o sistema de previdência estabelecido no ãmbito de cada ente federativo, que 
assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os beneticios de 
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da CF; e, 
b) uma Unidade Gestora do respectivo RPPS em cada ente estatal, que é o órgão 
integrante da estrutura da administraœo pública de cada ente federativo que 
tenha por ñnalidade a administraœo, o gerenciamento e a cperacionalização do 
regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos 
previdenciários, a concessão, O pagamento e a manutenœo dos benefícios. 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 Š CEP 80730420 - CURITIBA ? PR
CJÍLCULOS mm,1 
VŠTŠŽŠCQŠÃ ·¿Ï*’i` (..-. 
30 UTILIZAÇÄO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS — PREVISÃO LEGAL 
Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamen 
dos benefícios previdenciários mencionado no item 14, salvo a taxa de administração de 
que tratam o art. 15, Portaria n° 402/08. É vedada a utilização dos recursos 
previdenciários para fins assistenciais, inclusive a saúde 
31 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS — DECISÄ0 
ADMINISTRATIVA
. 
O RPPS será fiscalizado, em sua sede, pelo ll/linisterio da Previdência Social no 
que se refere a correta utilização dos seus recursos para fins exclusivamente 
previdenciários (benefícios mencionados no item 14 salvo a taxa de administração de 
que trata o art. 15, Portaria n° 402/08). 
32 CARÁTER CONTRIBUTIVO (PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES 
PARCELADAS) 
A partir de 01/06/2009 será necessário o recolhimento integral dos valores 
parcelados de dívidas com o RPPS reconhecidas em conñssão e expressa em lei 
municipal com critérios e índices de atualização, juros, quantidade máxima e valor 
mínimo de parcelas, além da comprovação mediante a emissão do Comprovante de 
Repasse. 
33 DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 
A partir de 01/01/2009 será necessário o encaminhamento da Polltica de 
investimentos, conforme modelo disponibilizado no endereço Mrl/ ___ W.lT7@.Q0\/lgf, conforme 
Portaria MPS n° 402/08, em seu art. 22. 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA - PR 
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FOHQÍFIXZ (41) 3029-8516 - E-mail: atuarioSQatuarios.com.br - http:/Iwww.atuarios.cOm.hr
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IBA ? INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA 
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5° Andar - conjunto 53 - CEP 80130-420 - CURITIBA - PR 
Fon•IFax: (41) 3029-8516 - E-muII: atuariosQatuario•.com.br - http:IIwww.atuario•.com.br
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IBA 
DECLARAÇÃ0 
Deciaramos para os devidos fins, que a MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA, 
está inscrita no IBA ? instituto Brasileiro de Atuária, na categoria Sócia Coletivo 
prestador de serviços atuariais, CIBA n° 69, estando com as contribuições 
regularizadas junto s este instituto. 
Esta declaração tem validade até s data de 28/02/2010 
Rio de 
Janeiãg 
19 de 
šßoï 
2009. 
n•¿I•Indihh|úh 
Adúúlþïii · 
instituto Brasileiro de Atuária 
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INSTITUTO BRASILEIR0 
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Rua da hx••mtini•. 10-Sai: UDÏ 
C•ntr• · CEP Z00iI·Q01 
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instituto Brasilerro de Atunria - Ruu da AsnmhÍB|n.10 ~ Svn 1804i1!05 - 200* I -901 - R\o do Juugim ~ RJ 
YEL 55 Z1 258147207 Fuxz 55 21 15314885 
»·n•:rI ihngnwnmæs org.hr
PÈCJC ES| 
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uEcLARAçÃo 
Declammos para os devidos fins que RICARDO CICARELLI DE MEL0 é ATUARIO, 
registrado no Ministériu do Trabaiho sob o n°. 1308, em 24/12/2003, e no IBA — instituto 
Brasileira de Atuária, na categoria de Sócic Membrc MIBA n°. 1306, estando com suas 
contribuições regularizadas junto a este instituto. 
Esta declaração tem validade até a data de 28/02/2010. 
Rio de Janei ’, 19 d| 2DD9. 
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instituto Brasilsim de Atuária
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iusriruroîgzmssaxõiaø l￾DE ATUÅRIA I 
Rita da Axatmbltin, Í\\»$a|n 13lH 
Cantu - OEP 2G0‘l1·I\`I1 
L Rio de Janeiro ? RJ ?l 
instituto Brasileira de Atuaria 
Run da Au•mhn6i•.10 - Su 1J!¢4v1305 - 200*1801 - Rio de J•u•lm- RJ 
Te•: 55 21 25s1?I1261 FA×- 55 Žl 253\?2An5
.. PAG. 01 ** 
*?' RESUMO .014 FOLHA PAGTO. REF. A Janeiro (01/2009) DATA ? 17/03/2010 ?'* 
1*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS — ATIVOS: 672 
??—-?-????-?--?????--- PROVENTOS ?---???????-????????--- ???—?—----??????-----?? DESCONTOS ??????—????????———??—— 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL ,,2437.906,01 501 I.N.S.S. 55.915,23 
003 VERBA REP-COMISSAO 37.847,19 502 I.R.R.E`. 27.637,79 
005 SAL MATERNIDADE 435,75 (?) 506 1.N.S.S. (FC) 58,12 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 212,44 
007 PENSIONISTAS 2.320,23 509 SIFPM 1.976,36 
008 ATS|.190,15 514 ISSQN 835,18 
009 SAL DE GRATIF 19.440,11 523 DESC P/A PROHACAP 13.440,00 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 531 DESC CONSIG CEF I 8.578,49 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 532 DESC CONSIG BB 1 28.224,03 
022 VANT PESSOAL 2.334,74 534 DESC CONSIG BB II 9.608,24 
025 PLANTOEIS -?——-?- 16.650,00 535 DESC CONSIG BB III 3.838,23 
026 AUX DOENCA 207,50 536 DESC CONSIG BB IV 3.444,22 
028 VERBA REPRES 340,32 538 DESC CONSIG BB V 972,03 
029 VENC VERBA REP 68,06 539 SINDERON 277,13 
034 ADIC DE INSALUB 20% 10.673,36 541 PEINSAO ALIMET (FC) 133,87 
035 ADIC DE INSALUB 40% 44.828,80 543 DESC CONSIG CEF 11 179,97 
036 ADIC DE PERIC 30% 2.241,36 544 DESC BANC0 BMG I 4.254,96 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.378,73 546 DEISC BANCO MORADA I 3.773,24 
040 ADIC NOTURNO 25.802,74 547 DESC BANCO MORADA 11 624,03 
042 GRAT DE GRADUACAO(JP) 394,13 548 DESC BANCO BMG II 135, 48 
044 AUX TRANSPORTE 151,20 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 167,86 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 14.346, 73 601 PENSAO ALIMENT(FN) 3.982,97 
049 DIF DE PGTO 1.099,70 604 PENSA0 ALIMENT(FN) 80,10 
050 ATS 423,59 700 INSS(l·`E`) 6.110,69 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 770,00 702 1RRE'(FF) 64,89 
067 ABONO FUNDEF 60%(E`C) 545,77 
071 HS EXTRAS 50% 12,00 70,60 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADB 11.413,67 
089 REST DE FALTA 76,61 
093 DIF. DE PAGTO (FC) 622,50 
109 GRAT DE DESLOC 7,84 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.195,90 
136 AUX SAUDE 50,00 
137 VANT INDIV NOMINALM IDENTIF 147,03 
138 VANT PESSOAL-ADIC DE ISONOMIA 16,46 
139 VENC DJ?ADIC DEJ ISONOMIA 1.723,68 
, 140 PENSAO ALIMENTICIA 4.063,07 
? 200 SAL FAMILIA 6.711,70 (?) 
215 FEIRIAS-FIXAS(E`F) 415,00 
216 FE2RIAS-VARIAVEL(FE`) 175,00 
217 1/3 FERIAS?FIXA(FE`) 69.246,71 
218 1/3 FER1AS?VAR(E`F) 6,197,31 
219 AEONO FEC?F1XA(FF) 3.122,19
l
.< .< ..Ž .3:....Ï aîmñx uîzxîuueiîu Guapore PAG. 02 ** 
’?* RESUMO JDA FOLHA PAGTO. REJE`. A Janeírü (01/2009) DATA · 17/02/2010 "" 
220 ABONO FEC?vAR<FF1 97,32 
••,x·±VALORES 
TOTAL DE PROVENTOS: 753.080,76 TOTAL DE DESCONTOS: 174.525,55 TOTAL LIQUIDO: 578.555, 21 
"‘*"VALORES PARA EMPENHO***" 
TOTAL DE PROVENTOS: 741.356,07 TOTAL DE DESCONTOS: 174.011, 38 TOTAL LIQUIDO: 567.344,69 
INSS EMPREGAD0....: 62.084,04 ? Deducaoz 0,00 
INSS EMPREGADORH.: 154.545,57 — 21,00 % SObre..: 735.931,31 
INSS (?) DEDUCOES.: 209.482,16 - Deducao: 7.147,45 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (-) DEDUCOES.: 0,00 ? Deducaoz 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 ? 0,00 % 
FGTS EMPREGAD0....: 2.661,37 
FGTS EMPREGADOR. . .: 0, 00 - 0, 00 % sobre. .: 33.267, 12 
TOTAL E`GTS........: 2.661,37
**1:: 1, U ?1‘ E: L; 11** a1>'J.':,mA um •:U1.,ru·\ um îdarî •·* RESUMÕ DÈ FOLHA PAGTO. REF. A Fevereíro (02/2009) ( UA'1'14 ? 1//U3/¿U1U "' 
.....Ž........................................................ ............................................(—................... 
*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS - ATIVOS: 687 
?--???------—------?-? PROVENTOS ---?------?--?-??---?-- ----?---?--?--?-------- DESCONTOS ----—--?-????-???????- 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 457.821,82 501 I.N.S.S. 57.433,42 
003 VERBA REP-COMISSAO 50.958,46 502 I.R.R.F. 27.358,94 
004 COMPL SAL MINIMO 2.622,17 506 1.N.S.S. (FC) 354,14 
005 SAL MATERNIDADE 2.592,09 (-) 507 I.R.R.F. (FC) 150,00 
006 SUBSIDI0 16.000,00 509 SIFPM 2.152,60 
007 PENSIONISTAS 2.370,23 514 ISSQN 835,18 
008 ATS 9.041,02 531 DESC CONSIG CEF I 10.859,57 
009 SAL DE GRATIF 22.294,00 532 DESC CONSIG BB 1 30.795,00 
015 DED BXC PROF 30% 124,50 534 DESC CONSIG BB II 9.794,19 
016 DED EZXC PROF 50% 207,50 535 DESC CONSIG BB 111 3.855,83 
022 VANT PESSOAL 2.334,74 536 DESC CONSIG BB 1V 4.006,77 
025 PLANTOES 16.650,00 538 DESC CONSIG BB V 972,03 
028 VERBA REPRES 340,32 539 SINDERON 277,66 
030 GRAT LE1 MUN 467/03 5.100,00 543 DESC CONSIG CEF 11 478,07 
032 GRAT P/DESL 10% (JP) 7,84 544 DESC BANC0 BMG 1 5.415,43 
034 ADIC DE INSALUB 20% 11.622,44 546 DESC BANC0 MORADA 1 3.773,24 
035 ADIC DE INSALUB 40% 44.091,27 547 DESC BANCO MORADA II 624,03 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.212,73 548 DESC BANCO BMG II 135,48 
040 ADIC NOTURNO 26.755,95 553 DESC. COMPLEMENT. SALD0 500,64 
042 GRAT DE GRADUACAO(JP) 298,88 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 167,86 
044 AUX TRANSPORTE 151,20 601 PENSAO ALIMENT(E‘N) 3.726,36 
045 GRAT DE GRADUACAO(J1) 142,00 604 PENSAO AL1MEN’l‘(FN) 80,10 
047 LICENCA PREMIO 2.941,60 700 1NSS(FF) 514,63 
049 DIF DE PGTO 4.276,49 
050 ATS 70,60 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 550,00 
069 HORAS EXTRAS 50% REF. MES 2.340,00 
071 HS EXTRAS 50% ‘ 942,00 8.379,42 
073 HS EXTRAS 100% 24,00 1.440,00 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 11.318,67 
089 REST DE FALTA 332,57 
114 DIF DE INSALUB (FC) 501,90 
115 DIF ADC NOTURNO (FC) 38,00 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.195,90 
136 AUX SAUDE 50,00 
137 VANT INDIV NOMINALM IDENTIF 147,03 
138 VANT PEISSOAL-ADIC DE ISONOMIA 16,46 
139 VENC DJ?AD1C DE ISONDMIA 1.723,68 
140 PENSAO ALIMENTICIA 3.726,36 
154 SAL FAMILIA ESTATUTARIO 34,14 
200 SAL FAMILIA 6.082,22 (?) 
217 1/3 FERIAS—FIXA(FF) 4.346,83 
218 1/3 FERIAS-VAR(FF) 1.712,30
·~~,;, 1, xJ J, m \, 1-x···· .:1.:1mvm um E\JA.«m··. um znunxumruu '?" ru-:A.\-:J.\.u1.a 1'1uuA.uJ.pøJ. ue ouu \'u.gue.1. 00 uuapøre EA6. UZ *’? H RESUHO BA FOLHA PAGTO. REF. A Fevereiro (02/2009) ( ( DATA ? 17/03/2010 ** 
219 ABONO PEC?FIXA(FF) 476,52 
220 ABONO PEC-VAR(E`l':`) 44,89 
236 P PRODUT1VIDADE(FC) _ 13,00 
490 ESTORO DO MES 80,10 
****VALORES BANCARIOS**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 726.577,84 TOTAL DE DESCONTOS: 164.261,17 '1`OTAL LIQUIDO: 562.316,67 
****VALORES PARA EMPENHO**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 713.508,67 TOTAL DE DEISCONTOS: 163.592,67 TOTAL LIQUIDO: 549.916,00 
INSS EMPREGADO....: 58.302,19 - Deducaoz 0,00 
INSS EMPREGADORU.: 149.890,30 ? 21,00 % Sobre..: 713.763,38 
INSS (-) DEDUCOES.: 199.518,18 ? Deducao: 8.674,31 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (—) DEDUCOES.: 0,00 - Deducao: 0,00 
ASSIST. EMPREIGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREV1D.: 0,00 - 0,00 % 
FGTS EMPREGADO....: 2.748,74 
FGTS EMPREGADORH.: 0,00 - 0,00 % SObre..: 36.540,05 
TOTAL FGTS........$ 2.748,74
*†'E L O T E C H"" SISTEMA DE FOLHA Uhi PAtáAMLN1‘U "" L?Ie.\.eJ.LuLd A'1uuJ.\.J.pe1 uc uîxîõîkîxxc ' 
RESUMU na FOLHA PAGTO. REF. A Marco (03/2009) (· .,., UATA ? 17/03/2010 ** 
*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS - ATIVOS: 687 
?------???---??????--- PROVENTOS -?--?------------?---?- ---·--?-----·??--?----- DESCONTOS ------?-?------???--?- 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 442.844,90 501 I.N.S.S. 55.580,11 
003 VERBA REP-COMISSAO 53.835,38 502 I.R.R.E`. 26.858,59 
004 COMPL SAL MINIMO 2.448,52 506 1.N.S.S. (FC) 4.529,49 
005 SAL MATERNIDADE 2.809,60 (-) 507 I.R.R,E`. (FC) 357,20 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 239,68 
007 PENSIONISTAS 2.370,23 509 SIFPM 2.030,00 
008 ATS 9.411,69 514 ISSQN 1.103,00 
009 SAI. DE GRATIF 24.996,16 515 CONT SINDICAL ANUAL 16.633,28 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 516 TX EXPEDIENTE 4,00 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 531 DESC CONSIG CEF 1 9.369,45 
018 GRAT P/DESL 15% 439,29 532 DESC CONSIG BB I 30.982,45 
019 GRAT P/DESL 20% 933,47 534 DESC CONSIG BB II 9.770,51 
020 GRAT P/DESL 7,5% 101,98 535 DESC CONSIG BB 111 3.926,25 
022 VANT PESSOAL 2.334,74 536 DESC CONSIG BB IV 3.763,58 
023 GRAT P/DESL 5% 298,08 538 DESC CONSIG BB V 972,03 
025 PLANTOES 22.300,00 539 SINDERON 277,65 
028 VERBA REPRES 340,32 542 DESC PGTO ATS MAIOR 352,99 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.400.00 543 DESC CONSIG CEF II 304,91 
032 GRAT P/DESL 10% (JP) 39,22 544 DESC BANCO BMG 1 5.415,43 
033 GRAT P/DESL 15% (JP) 141,20 546 DESC BANCO MORADA 1 3.773,24 
034 ADIC DE INSALUB 20% 14.506,26 547 DESC BANCO MORADA II 624,03 
035 ADIC DE INSALUB 40% 39.240,51 548 DESC BANCO BMG 11 135,48 
037 ADIC DE PERIC 40% 2.360,96 553 DESC. COMPLEMENT. SALDO 80,10 
040 ADIC NUTURN0 24.422,32 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 167,86 
042 GRAT DE GRADUACAO(JP) 298,88 566 SIMERO 390,00 
044 AUX TRANSPORTE 151,20 601 PENSA0 AL1MENT(FN) 3.726,36 
045 GRAT DE GRADUACAO(J1) 1.704,00 604 PENSAO ALIMEN'1?(FN) 80,10 
049 DIF DE PGTO 5.884,41 700 INSS(FF) 1.336,37 
050 ATS 75,70 702 IRRF(FF) 78,95 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 440,00 
066 DIF DE INSALUBRIDADE 93,00 
071 HS EXTRAS 50% 1291,00 11.171,88 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 10.860,00 
089 REIST DE FALTA 759,61 
093 DIE`. DE PAGTO (FC) 883,35 
099 HS EXTRAS 50% (FC) 1.575,00 
104 ADIC INSALUB 40% (FC) 994,48 
109 GRAT DE DESLOC 62,75 
115 DIF ADC NOTURNO (FC) 207,50 
117 ACERTO DE POR'1`AR1A(FC) 45.359,71 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.299,65 
136 AUX SAUDE 50,00 
137 VANT INDIV NOMINALM 1DE:m'1F 147,03
**1; L O?T E C H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENT0 ** Prefeitura unicipal de Sao Miguel do Guapøre ' PAG. O2 *»• ? H RESUMO DA FOLHA PAGTO. REF. A Marco (03/2009) r` DATA ? 17/03/2010 ** 
138 VANT PESSOAL-ADIC DE ISONOMIA 16,46 
139 VENC DJ?ADIC DE ISONOMIA 1.723,68 
140 PENSAO ALIMENTICIA 3.806,46 
200 SAL FAMILIA 6.477,68 (?) 
202 DIF ADC NOTURN0 89,70 
217 1/3 FERIAS-E`IXA(E`F) 10.572,55 
218 1/3 E?ERIAS—vAR(FF) 3.633,86 
219 AEONO FEC-FIXAÍFF) 476,52 
234 DIF DE SALARIO(FC) 1.121,69 
490 ESTORO DO MES 14,67 
****VALOREIS BANCAR1OS**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 777.858,25 TOTAL DE DESCONTOS: 182.863,09 TOTAL LIQUIDO: 594.995,16 
****VALORES PARA EMPENI-10**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 764.276,87 TOTAL DE DEJSCONTOS: 182.375,45 TOTAL LIQUIDO: 581.901,42 
INSS EMPREGADO....: 61.445,97 ? Deducac: 0,00 
INSS EMPREGADORU.: 151.013,79 ? 21,00 % SObre..: 719.113,30 
INSS (-) DEDUCOES.: 203.172,48 ? Deducacz 9.287,28 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (-) DEDUCOES.: 0,00 — Deducao: 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 - O, 00 % 
FGTS EMPREGADO....: 3.252,68 
FGTS EMPREGADOR. . .: 0, 00 - 0,00 % Sobre. .: 40.658,47 
TOTAL FGTS........: 3.252,68
**E 1,..0 'T E \‘: H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO " Prefeitura Municipal de SaO Miguel do Guapore PAG. 01 ** 
** RESUMO DA FOLHA PAGTO. REE`. A Abril (04/2009) ( ( DATA ? 17/03/2010 ** 
um TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS ? ATIVOS: 716 
?---?—-?—???????--?--- PROVENTOS -?--?????—???—???—????? ???—????—???????—-??—?? DESCONTOS—??????????—????????-? 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL I 442.345,08 501 I.N.S.S. 61.051,02 
003 VERBA REP?COMISSAO 91.487,54 502 I.R.R.E`. 24.045,55 
004 COMPL SAL MINIM0 2.123,62 506 I.N.S.S. (FC) 1.534,39 
005 SAL MATERNIDADE 1.853,73 (?) 507 I.R.R.E`. (FC) 407,35 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 201,62 
007 PENSIONISTAS 2.370,23 509 SIFPM 2.008,98 
008 ATS 9.066,80 515 CONT SINDICAL ANUAL 13,83 
009 SAL DE GRATIF 48.702,84 531 DESC CONSIG CEF I 12.317,56 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 532 DEISC CONSIG BB I 33.961,41 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 534 DESC CONSIG BB II 9.761,77 
017 GRAT P/DESL 10% 172,57 535 DESC CONSIG BB III 4.026,56 
018 GRAT P/DESL 15% 439,29 536 DESC CONSIG BB IV 3.763,58 
019 GRAT P/DESL 20% 4.365,34 538 DESC CONSIG BB V 972,03 
020 GRAT P/DESL 7,5% 101,98 539 SINDERON 269,35 
022 VANT PESSOAL 2.334,74 542 DESC PGTO ATS MAIOR 75,70 
023 GRAT P/DESL 5% 200,41 543 DESC CONSIG CEF II 490,03 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.100,00 544 DESC BANCO BMG I 5.259,80 
031 GRAT P/DESL 7,5% (JP) 209,83 546 DESC BANCO MORADA I 3.773,24 
032 GRAT P/DESL 10% (JP) 157,27 547 DESC BANC0 MORADA II 624,03 
033 GRAT P/DESL 15% (JP) 721,67 548 DESC BANCO BMG II 135,48 
034 ADIC DE INSALUB 20% 14.245,86 553 DESC. COMPLEMENT. SALDO 14,67 
035 ADIC DE INSALUB 40% 43.054,07 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 167,86 
037 ADIC DE PERIC 40% 2.360,96 566 SIMERO 60,00 
040 ADIC NOTURNO 26.498,17 599 DESCONTO DE PROVENTOS 1.970,96 
044 AUX TRANSPORTE 151,20 601 PENSAO ALIMEN'1?(FN) 3.558,36 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 2.556,00 604 PENSAO ALIMEN'1`(FN) 233,38 
049 DIE` DE PGT0 5.248,80 700 INSS(FF) 804,49 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 250,00 
067 ABONO FUNDEF 60%(FC) 5.958,00 
068 LICENSA PREMIO (FC) 2.269,50 
071 HS EXTRAS 50% 2019,00 17.582,01 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 10.871,86 
093 DIF. DE PAGTO (FC) 1.878,50 
095 LICENSA PREMIO (Fc) 3.962,58 
098 SAL MENSAL (FC) 699,50 
104 ADIC INSALUB 40% (FC) 994,48 
109 GRAT DE DESLOC 152,96 
117 ACERTO DE PORTARIA(E`C) 2.041,92 
120 DIF HS EXTRAS MES ANT 2.160,00 
130 1/3 FERIAS E`1XAS(E`C) 1.415,80 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.195,90 
136 AUX SAUDE 50,00 
137 VANT INDIV NOMINALM IDENTIF 147,03
xx um mux..x·xA um u—xx,AA-x:.m·u ~- rrerelcura mumclpõu. me Sao M1que1 do Guapore 
' 
PAG. 02 ** 
** RESUMO DIÏ FOLHA PAGTO. REF. A Abr`1 (04/2009) DATA - 17/03/2010 ’* 
....,,...........,.,...,,,.........,Í.......,.,.,.,,...,,,,.,(,,....,....,,.........,.,,.,..,...,.....,.,.( ,.,..,..,.,......... 
138 VANT PESSOAL?ADIC DE ISONOMIA 16,46 
139 VENC DJ?ADIC DE ISONOMIA 1.723,68 
140 PENSAO ALIMEINTICIA 3.791,74 
200 SAL FAMILIA 6.025,12 (?) 
217 1/3 FERIAS?E‘IXA(FF) 7.348,57 
218 1/3 FERIAS?VAR(FF) 2.414,85 
219 ABONO PEC-FIXA(FF) 1.395,90 
220 ABONO PEC?VAR(FE`) 109,52 
234 DIF DE SALARIO(FC) 646,59 
490 ESTOR0 D0 MES 14,67 
**?'*VALORES BANCAR1OS**"* 
TOTAL DE PROVENTOS: 797,317,14 'TOTAL DE DESCONTOS: 171.503,00 TOTAL LIQUIDO: 625.814,14 
****VALORES PARA EMPENHO"’?" 
TOTAL DE PROVENTOS: 785.262,40 TOTAL DE DESCONTOS: 171.118,85 TOTAL LIQUIDO: 614.143,55 
INSS EMPREGADO....: 63.389,90 - Deducaoz 0,00 
INSS EZMPREGADORU.: 163.789,63 - 21,00 % SObre..: 779.950,62 
INSS (—) DEDUCOES.: 219.300,68 - Deducaoz 7.878,85 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (—) DEDUCOES.: 0,00 - Deducõo: 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 - 0,00 % 
FGTS EMPREGAD0....: 2.969,30 
FGTS EJMPREGADORH.: 0,00 - 0,00 % SObre..: 37.815,81 
'1`OTAL FGTS........: 2.969,30
Í. Ã...î...;î,...x·xî:. Ãxèxmîu îErî1t:ÏxÈa MÈCipa1 de Sao Miguel do Guõpore PAG. 01 ?'* 
"* RESUÑIC) DA FOLHA PAGTO. REF. A Maio (05/2009) DATA ? 17/03/2010 *" 
ww TOTAL GEZRAL TOTAL DE FUNCIONARIOS - ATIVOS: 715 
—?????-?—--????------?PROVENTOS-???-???-?????-???—-??? ??~???---???-????--??-- DESCONTOS ?????????-?????-???--- 
COD DESCRICA0 HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 446.786,33 501 I.N.S.S. 62.224,58 
003 VERBA REP?COMISSAO 90.058,46 502 I.R.R.F. 24.435,54 
004 COMPL SAL MINIM0 2.031,91 506 I.N.S.S. (FC) 2.239,01 
005 SAL MATERNIDADE 1.686,73 (--) 507 I.R.R.F. (FC) 2.182,35 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 635,39 
007 PENSIONISTAS 2.445,23 509 SIFPM 2.002,61 
008 ATS 9.429,36 514 ISSQN 835,50 
009 SAL DE GRATIF 48.069,43 515 CONT SINDICAL ANUAL 13,83 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 516 TX EXPEDIENTE 4,00 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 531 DESC CONSIG CEF I 15.870,44 
017 GRAT P/DESL 10% 3.216,11 532 DESC CONSIG BB I 32.346,66 
020 GRAT P/DESL 7,5% 322,28 534 DESC CONSIG BB II 10.045,59 
022 VANT PESSOAL 2.263,69 535 DESC CONSIG BB III 3.997,63 
023 GRAT P/DESL 5% 250,91 536 DESC CONSIG BB IV 3.688,63 
025 PLANTOES 16.650,00 538 DESC CONSIG BB V 972,03 
030 GRAT LE1 MUN 467/03 4.800,00 539 SINDERON 328,47 
034 ADIC DE INSALUB 20% 15.296,24 543 DESC CONSIG CEF II 304,91 
035 ADIC DE INSALUB 40% 44.160,64 544 DESC BANCO BMG I 5.124,80 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 546 DESC BANCO MORADA I 3.773,24 
040 ADIC NOTURNO 28.871,85 547 DESC BANCO MORADA II 624,03 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 2.840,00 548 DESC BANCO BMG II 135,48 
047 LICENCA PREMIO 498,00 553 DESC. COMPLEIMENT. SALDO 14,67 
049 DIF DE PGTO 7.179,62 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 167,86 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) ? 250,00 566 SIMERO 60,00 
067 ABONO FUNDEF 60%(FC) 4.366,08 601 PENSAO ALIMENT(E`N) 3.832,26 
068 LICENSA PREMI0 (FC) 23.092,08 604 PENSAO ALIMENT(FN) 233,38 
071 HS EXTRAS 50% 781,00 3.293,28 700 INSS(FF) 673,08 
075 PONTO DEI PRODUTIVIDADE 10.950,00 
089 REST DE FALTA 18,27 
093 DIE`. DE PAGTO (FC) 238,68 
117 ACERT0 DE PORTARIA(E`C) 1.608,32 
1 133 ADIC DE PERIC 25% 1.195,90 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.065,64 
\ 
200 SAL FAMILIA 5.909,57 (?) 
217 1/3 FERIAS-FIXA(FF) 6.768,53 
218 1/3 FERIAS-VAR(FF) 1.530,39 
219 ABONO PEC-FIXA(FF) 972,67 
220 ABONO PEIC-VAR(E`F) 126,97 
235 ACERTO DE PORTARIA(FC) 6.849,03 
\****VALORES BANCARIOS*"** 
TOTAL DE PROVENTOS: 817.779,64 TOTAL DE DESCONTOS: 176.765,97 TOTAL LIQUIDO: 641.013,67
îrerîurañmcš Miguel do Guapore PAG. ‘02 " 
·· RESUHOÏDA Ebum FAS10. REF. A Maio (05/2009) ( OATA ? 17/03/2010 ~· 
***"VALORES PARA EMPENHO*'*" 
TOTAL DE PROVENTOS: 805.299,78 TOTAL DE DESCONTOS: 175.948,05 TOTAL LIQUIDO: 629.351,73 
INSS EMPREGADO....: 65.136,67 ? Deducaoz 0,00 
INSS EMPREGADORU.: 168.423,32 - 21,00 % sobre": 802.015,85 
INSS (?) DEDUCOEIS.: 225.963,69 - Deducao: 7.596,30 
FREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (?) DEDUCOES.: 0,00 - Deducaoa 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 ? 0,00 % 
FGTS EMPREGADO....: 3.016,31 
FGTS EMPREGADOR. . .: 0,00 - 0,00 % sobre. .: 37.704, 15 
TOTAL FGTS........: 3.016,31
ue 5aO Miguel no Guapore PAG. 01 **' 
** RÈSUM0 DA FOLHA PAGTO. REF. A J h (06/2009) DATA ? 17/03/2010 ** 
.,,......,,,,.,.,..,.,....,....,,,‘ž‘2,‘3..,.........,...,..,..*[ ,.....,,.,,.........,....1,,.......,....,,, ,....,,.,,.,1,..,,., 
*?'* TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS ? ATIVOS: 712 
?-----?----??----????? PROVENTOS ??—--?-??—??--??-?-?-?- ?--?—--?-???—-?????--?? DESCONTOS --?--------??—?-????-— 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 440.309,81 501 I.N.S.S. 61.988,26 
003 VERBA REP?COMISSAO 94.306,95 502 I.R.R.l-`. 29.484,59 
004 COMPL SAL MINIM0 2.037,25 506 I.N.S.S. (FC) 868,70 
005 SAL MATERNIDADE 945,62 (—) 507 I.R.R.F. (FC) 968,43 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 671,86 
007 PENSIONISTAS 2.445,23 509 SIFPM 1.983,15 
008 ATS 9.375 28 514 ISSQN 835 50 
009 SAL DE GRATIF 45.888:86 516 TX EXPEDIENTE 4:00 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 531 DESC CONSIG CEF I 17.586,21 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 532 DESC CONSIG BB I 31.625,31 
017 GRAT P/DESL 10% 3.498,49 534 DESC CONSIG BB II 9.901,68 
020 GRAT P/DESL 7,5% 322,28 535 DBSC CONSIG BB III 3.997,63 
022 VANT PESSOAL 2.187,59 536 DESC CONSIG BB IV 3.462,55 
023 GRAT P/DESL 5% 274,44 538 DESC CONSIG BB V 972,03 
025 PLANTOES 16.650 00 539 SINDERON 324 32 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.400:00 543 DESC CONSIG CEF II 304:91 
034 ADIC DE INSALUB 20% 13.978,34 544 DESC BANCO BMG I 5.124,80 
035 ADIC DE INSALUB 40% 46.002,64 546 DESC BANCO MORADA I 3.705,80 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 547 DESC BANCO MORADA II 536,43 
040 ADIC NOTURNO 29.189 93 548 DESC BANCO BMG II 135 48 
045 GRAT DE GRADUACAOQJI) 2.840,00 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 167:86 
047 LICENCA PREMIO 1.611,89 601 PENSA0 ALIMENT(FN) 3.956,76 
049 DIF DE PGTO 6.908,21 604 PENSAO ALIMENT(FN) 233,38 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 250,00 700 INSS(FE`) 943,17 
068 LICENSA PREMI0 (FC) 10.724,94 702 IRRF(E`F) 13,34 
071 HS EXTRAS 50% 1048,35 7.810,85 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 10.990,00 
093 DIF. DE PAGTO (FC) 2.316,00 
133 ADIC DB PERIC 25% 1.352,08 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.190,14 
200 SAL FAMILIA 5.910,24 (?) 
217 1/3 E`ERIAS-E`IXA(FF) 7.631,33 
21B 1/3 FERIAS-VAR(FF) 3.284,31 
219 ABONO PEC?FIXA(FF) 1.755,40 
220 ABONO PEC—VAR(FF) 122,34 
\****VALORES BANÇARlQ$**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 800.197,88 TOTAL DE DESCONTOS: 179.796,15 
` 
TOTAL LIQUIDO: 620.401,73 
FARA EMPEN|-[0**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 788.312,16 TOTAL DE DESCONTOS: 178.956,43 '1`OTAL LIQUIDO: 609.355,73
__ _ _ . .. - .. .,1-.-.... .... .0...xm Ux. _n?xx.A1·AA.m·\J ~·· 1-·re:e1cura Municipal de Sao Miguel do Guapore PAG. 02 ** ’?* IÍESUMD DA FOLHA PAGTO. REF. A Junho (06/2009) 
DATA ? 17/03/2010 ?'* 
INSS EMPREGADO...,: 63 , 800, 13 ? Deducao: 0, 00 INSS EMPREGADORH.: 164.871,56 ? 21,00 % SObre..: 785.102,67 INSS (?) DEDUCOES.: 221.815,83 ? Deducao: 6.855,86 PREVID . EMPREGADO. : 0, OO 
PREV. (·-) DEDUCOES. : 0, 00 - Deducaoz 0, 00 ASSIST. EMPREGADO.: O, OO 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,0Ù · 0,00 % 
FGTS EMPREGADO. . . .: 3 .082, 13 
FGTS EMPREGADOR. . . : 0, 00 ? 0, 00 % sobre. .: 39, 167, 97 TOTAL FGTS........: 3.082, 13
**13 L Q T E C_H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeítura Munícipõl de Sõo Miguel do Guapore PAG. 01 ** 
** RESUMO DA FOLHA PAGTO. REE`. A J\11h0 (07/2009) DATA — 17/03/2010 ** 
±*xx«*x·xùx*~x±xx±«±±± 
±±± TGTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS — ATIVOS: 712 
---·??——???-???-·--·?--? P R O V E N T O S '·'~'·'''''·-?????????? ???·?·?·~?·-··----?-??—?? D E S C O N T O S ????????????????????-— 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 446.666,28 501 1.N.S.S. 64.251,81 
003 VERBA REP—COMISSAO 97.984,73 502 1.R.R.F. 27.371,28 
004 COMPL SAL MINIMO 2.002,79 506 1.N.S.S. (FC) 1.555,84 
005 SAL MATERNIDADE 480,55 (?) 507 I.R.R.E`. (FC) 567,63 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 60,45 
007 PENSIONISTAS 2.445,23 509 SIFPM 1.992,63 
008 ATS 9.380,70 512 DESC DE PGTO A MAIOR 204,93 
009 SAL DE GRAT1E` 48.954,74 531 DESC CONSIG CEF 1 20.796,45 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 532 DESC CONSIG BB I 34.240,95 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 534 DESC CONSIG BB II 8.739,86 
017 GRAT P/DESL 10% 3.529,92 535 DESC CONSIG BB II1 3.693,40 
020 GRAT P/DESL 7,5% 298,75 536 DESC CONSIG BB IV 2.944,61 
022 VANT PESSOAL 2.187,59 538 DESC CONSIG BB V 397,49 
023 GRAT P/DESL 5% 274,44 539 SINDERON 390,91 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.400,00 543 DESC CONSIG CEF I1 581,62 
034 ADIC DE INSALUB 20% 11.436,04 544 DESC BANCO BMG 1 5.124,80 
035 ADIC DE INSALUB 40% 52.760,46 546 DESC BANCO MORADA 1 3.705,80 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 547 DESC BANCO MORADA II 536,43 
040 ADIC NOTURNO 30.454,15 548 DESC BANCO BMG 11 135,48 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 2.840,00 601 PENSAO AL1MENT(E`N) 4.004,14 
047 LICENCA PREMIO 5.177,25 604 PENSAO ALIMENT(F`N) 186,00 
049 DIF DE PGTO 2.474,20 700 1NSS(FI:`) 3.307,06 
051 GRAT POS GRADUAC(JP) 100,00 702 1RRF(FF) 56,16 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 250,00 
068 LICENSA PREMIO (FC) 3.944,25 
071 HS EXTRAS 50% 1132,15 7.270,30 
073 HS EXTRAS 100% 24,00 1,440,00 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 11.065,00 
091 D1E` GRAT POS GRAD 100,00 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.299,65 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.190,14 
154 SAL FAMILIA ESTATUTARIO 51,32 
200 SAL FAMILIA 5.369,02 (?) 
212 1/6 E`ER1AS?FIXA(FE`) 28.482,85 
213 1/6 E`ERIAS?VAR(FF) 383,45 
217 1/3 E`ER1AS?F1XA(FF) 8.593,69 
210 1/3 FERIAS?VAR(FF) 3.222,45 
219 ABONO PEC-FIXA(E`F) 3.448,60 
` 220 ABONO PEC-VAR(FE`) 341,07 
234 DIF DE SALARIO(FC) 461,41 
235 ACERTO DE PORTARIA(E`C) 8.502,24 
237 EORAS EX'rRAS<FC) 4.860,00 
240 DIF 13 SALARIO 837,13
**1; 1. ò TI E CTx·x** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO **' Prefeítura nicipõl de Sao Miguel do Guapore 
‘ 
PAG, 02 U
7 
M RESUMO 1:îA FOL1-1A FASTO. REF. A Julhø (07/2009) f"DAT1?\ ? 17/03/2010 H 
****VALORES HANCARIOS**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 838.647,83 TOTAL DE DESCONTOS: 184.845,73 TOTAL LIQUIDO: 653.802,].0 
**’?’?VALORES PARA EMPENI·lO**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 828.342,74 TOTAL DE DESCONTOS: 184.580,35 TOTAL LIQUIDO: 643.762,39 
INSS EMPREGADO....: 69.114,71 ? DEd\.\caO: 0,00 
INSS EMPREGADORN.: 172.775,82 - 21,00 % SObre..: 822.742,00 
INSS (?) DEDUCOES.: 236.040,96 - Deducõoz 5.849,57 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (-) DEDUCOES.: 0,00 ? Deducao: 0,00 
ASSIST, EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0, 00 - 0, 00 % 
FGTS EMPREGADO. . . .: 3, 657, 64 
FGTS EMPREGADOR, . .: 0, 00 - 0, 00 % sobre. .: 45 .720, 64 
TOTAL FGTS. .......2 3.657,64
"E 1, 0 T E C H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeíturõ Municípal de Sao Miguel do Guapore PAG. ‘? 01 ** 
*’? RESUHÓWDA FOLHA PAGTO. REIF. A Aqcsto (08/2009) DATA ? 17/03/2010 ** 
‘ .......................
*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS ? ATIVOS: 703 
--????---—????????———- PROVENTOS ?????—-?--???-????????— -?---—-??-———————?????? DESCONTOS -?-—?——???-——?????--—— 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 444.963,11 501 I.N.S.S. 63.543,23 
003 VEIRBA REP?COMISSAO 100.760,24 502 I.R.R.F. 29.270,99 
004 COMPL SAL MINIMO 2.112,26 506 I.N.S.S. (FC) 294,89 
005 SAL MATERNIDADE 217,00 (?) 508 FALTAS 37,57 
006 SUBSIDIO 16.000,00 509 SIFPM 1.985,09 
007 PENSIONISTAS 1.747,73 512 DESC DE PGT0 A MAIOR 126,48 
008 ATS 9.472,24 531 DESC CONSIG CEF I 22.570,23 
009 SAL DE GRATIF 50.712,99 532 DESC CONSIG BB I 33.685,52 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 534 DESC CONSIG BB II 8.421,29 
016 DED EIXC PROF 50% 207,50 535 DESC CONSIG BB III 3.720,36 
017 GRAT P/DESL 10% 3.373,04 536 DESC CONSIG BB IV 2.980,92 
019 GRAT P/DESL 20% 156,88 538 DESC CONSIG BB V 397,49 
020 GRAT P/DESL 7,5% 298,75 539 SINDERON 395,56 
022 VANT PESSOAL 2.187,59 543 DESC CONSIG CEF II 373,17 
023 GRAT P/DESL 5% 211,69 544 DESC BANCO BMG I 5.124,80 
026 AUX DOENCA 1.655,15 546 DESC BANCO MORADA I 3.484,11 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.700,00 547 DESC BANCO MORADA II 451,46 
034 ADIC DE INSALUB 20% 10.967,16 548 DESC BANC0 BMG II 135,48 
035 ADIC DE INSALUB 40% 53.893,30 555 RESTITUICAO AOS COF PUB 320,00 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 600 DESCONTO UNB IASD 479,60 
040 ADIC NOTURN0 30.804,69 601 PENSAO ALIMENMFN) 3.879,64 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 2.840,00 604 PENSA0 ALIMENT(FN) 186,00 
049 DIF DE PGTO 4.470,11 700 INSS(FF) 737,28 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 360,00 702 IRRF(E`F) 26,00 
066 DIF DE INSALUBRIDADE 1.992,32 
071 HS EXTRAS 50% 1346,00 15.400,45 
075 PONTO DE FROUUTIVIDADE 10.915,00 
077 PAGT0 PASEP (FC) 11.660,92 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.143,47 
140 PENSA0 ALIMENTICIA 4.065,64 
154 SAL FAMILIA ESTATUTARIO 51,32 
200 SAL FAMILIA 5.405,18 (') 
217 1/3 FERIAS?FIXA(E`F) 5.651,93 
218 1/3 E`ERIAS—VAR(E`F) 2.582,30 
219 ABONO PEIC?FIXA(E`F) 2.177,59 
220 ABONO PEC-VAR(FE`) 78,09 
235 ACERTO DE PORTARIAUFC) 2.329,08 
****VALORES BANCARIOS**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 810.044,66 TOTAL DE DESCONTOS: 182.627,16 TOTAL LIQUIDO: 627.417,50 
****VALORES PARA EMPENHO**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 799.872,79 TOTAL DE DESCONTOS: 182.143,11 TOTAL LIQUIDO: 617.729,68
_ _ , . _. 3 .. me gau mJ.gue.L no gxuapcre E•A(;_ O2 ×* ** RESU?4O DA FOLHA PAGTO. REE`. A Agosto (08/2009) DATA ? 17/03/2010 ** 
INSS EMPREGADO....: 64.575,40 ? Deducac: 0,00 
INSS EMPREGADORH.: 164.812,33 · 21,00 % SObIE..: 784.820,62 
INSS (—) DEDUCOES.: 223.765,55 ? Deducao: 5.622,18 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV.(-) DEDUCOES.: 0,00 ? Deducao: 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 · 0,00 % 
FGTS EMPREGADO....: 3.670, 80 
FGTS EIMPREGADORH.: 0,00 ? 0,00 % SObre..: 45.885,05 
TOTAL FGTS........2 3.670,80
**1: L O T E C H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Guapore PAG. 01 ** 
H REŽSRMO DANFOLHA FAGTO. REF. A Setembro <09/2009) DATA ? 17/03/2010 M 
.,.........,.............................................,. .....,........,......,...............,..,..{ ...................... 
*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS — ATIVOS: 703 
?-??????---?—??-----?— PROVENTOS--?-?—???????????-?—--- ?????????????————————?— DESCONTOS ---?—??----??-————?—?? 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 448.734,77 501 I.N.S.S. 63.300,86 
003 VERBA REP?COMISSAO 99.095,21 502 I.R.R.F. 28.538,87 
004 COMPL SAL MINIMO 2.065,83 506 I.N.S.S. (FC) 1.572,62 
005 SAL MATERNIDADEI 337,92 (?) 507 I.R.R.F. (FC) 1.705,57 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 253,69 
007 PENSIONISTAS 1.747,73 509 SIFPM 1.989,85 
008 ATS 9.592,51 512 DESC DE FGT0 A MAIOR 126,48 
009 SAL DE GRATIF 47.795,29 531 DESC CONSIG CEJF I 23.558,07 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 532 DESC CONSIG BB I 37.274,64 
016 DED EIXC PROF 50% 207,50 533 DESC. UNIF 1.965,84 
017 GRAT P/DESL 10% 3.451,48 534 DEISC CONSIG BB II 8.108,47 
019 GRAT P/DESL 20% 156,88 535 DESC CONSIG BB III 2.823,74 
020 GRAT P/DESL 7,5% 357,58 536 DESC CONSIG BB IV 2.746,94 
022 VANT PESSOAL 2.187,59 538 DESC CONSIG BB V 397,49 
023 GRAT P/DESL 5% 211, 69 539 SINDERON 408,45 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.700,00 543 DESC CONSIG CEF II 397,77 
034 ADIC DE INSALUB 20% 12.081,22 544 DESC BANC0 BMG I 5.124,80 
035 ADIC DE INSALUB 40% 51.362,28 546 DESC BANCO MORADA I 3.484,11 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 547 DESC BANCO MORADA II 451,46 
040 ADIC NOTURN0 30.803,93 548 DESC BANC0 BMG II 135,48 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 2.950,00 599 DESCONT0 DE PROVENTOS 3.749,25 
049 DIE` DE PGTO 787,78 600 DESCONTO UNB IASD 610,40 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 360,00 601 PENSAO ALIMENT(FN) 4.305,26 
071 HS EXTRAS 50% 1591,30 12.967,02 604 PENSAO ALIMENT(F‘N) 186,00 
073 HS EXTRAS 100% 60,00 5.400,00 700 INSS(FE`) 755,23 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 11.030,00 
095 LICENSA PREMIO (FC) 21,259,17 
096 DIF GRAT GRADUAÇÃO 426,00 
119 DIF DE GRAT DE DESLOC 235,32 
133 ADIC DE PERIC 25% 1.143,47 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.491,26 
154 SAL FAMILIA ESTATUTARIO 51,32 
200 SAL FAMILIA 5.511,99 (-) 
217 1/3 E`ERIAS—FIXA(FE`) 6.490,50 
218 1/3 FERIAS-VAR(FF) 2.574,65 
219 ABONO PEC-FIXA(E`F) 2.536,75 
220 ABONO PEC--VAR(FE`) 303,94 
235 ACERTO DE FOR'1'AR]:A(Fc) 906,97 
****VALORES BANCARIOS***† 
TOTAL DE PROVENTOS: 814.795,49 TOTAL DE DESCONTOS: 193.971,34 TOTAL LIQUIDO: 620.824,15 
****VALORES PARA EMPENI-10**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 804.074,15 TOTAL DE DESCONTOS: 193.591,17 TOTAL LIQUIDO: 610.482,98
**E L 0 T E C H*'* SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO *’? Prefeitura Municipal de Sao Miguel do `Guapore PAG. 02 ** 
** RESUMO DA_FOLHA PAGTO. REF. A Setembro (09/2009) DATA - 17/03/2010 N 
.,.....—........,..(.............,.,.....,............................................
~ 
INSS EMPREGADO....: 65.628,71 ? Deducao: 0,00 
INSS EMPREGADOR. . .: 167.889,29 — 21,00 % sobre. .: 799.472, 81 
INSS (-) DEDUCOES.: 227.668,09 - Deducao: 5.849,91 
PREVID, EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (-) DEDUCOES.: 0,00 ? Deducaoz 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 ? 0,00 % 
FGTS EMPREGADO....: 4.891,88 
FGTS EMPREGADOR. . .: 0,00 - 0,00 % sobre. .: 61.148,51 
TOTAL FGTS........: 4.891,88
**E L 0 'I"E C H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENT0 ** Prefeítura Munícípal de Saø Miguel do Guapore PAG. 01 ** 
×¢· 3];,SU:·4O DA FOLHA PAGTO. REF. A Outubro (10/2009) 
` 
DATA ? 17/03/2010 ** 
*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS - ATIVOS: 696 
-—--—?—???-???——--—-—-PROVENTOS --??????-?-???????????? -—?--—???????-—-??--??- DESCONTOS ??????????????????———? 
COD DESCRICA0 HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 442.024,30 501 I.N.S.S. 62.529,53 
003 VERBA REP?COMISSA0 94.027,94 502 I.R.R.F. 26.423,82 
004 COMPL SAL MINIM0 2.138,78 506 I.N.S.S. (FC) 748,77 
005 SAL MATERNIDADE 1.038,77 (—) 507 I.R.R.E`. (FC) 132,53 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 660,77 
007 PENSIONISTAS 1.747,73 509 SIFPM 1.987,86 
008 ATS 9.422,41 512 DESC DE PGTO A MAIOR 568,11 
009 SAL DE GRATIF 46.401,71 531 DESC CONSIG CEF I 26.276,71 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 532 DESC CONSIG BB I 37.257,82 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 533 DESC. UNIF 1.659,33 
017 GRAT P/DESL 10% 3.608,36 534 DESC CONSIG BE II 8.359,03 
019 GRAT P/DESL 20% 156,88 535 DESC CONSIG BB III 2.860,54 
020 GRAT P/DESL 7,5% 420,33 536 DESC CONSIG BB IV 2.729,14 
022 VANT PESSOAL 2.115,10 538 DESC CONSIG BB V 147,96 
023 GRAT P/DESL 5% 235,22 539 SINDERON 409,19 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.400,00 543 DESC CONSIG CEF 11 397,77 
034 ADIC DEI INSALUB 20% 11.955,14 544 DESC BANCO BMG I 5,124,80 
035 ADIC DE INSALUB 40% 51.166,47 546 DEISC BANCO MORADA 1 3.484,11 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 547 DESC BANCO MORADA 11 451,46 
039 DIF GRAT DE DOSC REF MES 07,08 El 0 235,32 548 DESC BANCO BMG II 135,48 
040 ADIC NOTURNO 28.902,77 567 TV Lar Móveis 60,00 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 3.060,00 599 DESCONTO DE PROVENTOS 3.749,25 
047 LICENCA PREMIO 5.080,28 600 DESCONTO UNB IASD 479,60 
049 DIF DE PGTO 1.320,37 601 PENSAO ALIMENT(FN) 4.305,26 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 360,00 604 PENSAO AL1MENT(FN) 233,38 
066 DIF DE INSALUBRIDADE 186,00 700 1NSS(FF) 459,99 
067 ABONO FUNDEF 60%(FC) 3.208,63 702 1RRE`(FF) 279,58 
071 HS EXTRAS 50% 1356,30 11.144,07 812 BV Financeíra I 546,00 
073 HS EXTRAS 100% 84,00 5.040,00 813 BV Fínanceira II 545,00 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 10.650,00 
095 LICENSA PREMIO (E`C) 2.941,62 
133 ADIC DE PERIC 25% 103,75 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.538,64 
200 SAL FAMILIA 5.393,82 (?) 
215 E`E1RIAS-E'IXAS(FF) 415,00 
216 FE1RIAS?VARIAVEL(FF) 202,45 
217 1/3 FERIAS?FIXA(E`F) 4.000,49 
218 1/3 FERIAS-VAR(FE`) 1.133,20 
219 ABONO PEC—E‘IXA(FE`) 3.726,57 
220 ABONO PEC—VAR(FF) 240,33 
235 ACERTO DE PORTARIA(FC) 1.093,66 
490 ESTORO DO MES 351,66 
****VALORES BANCARIOS**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 784.875,21 TOTAL DE DESCONTOS: 193.002,79 TOTAL LIQUIDO: 591.872,42
'·*E L 0 'E E‘C H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMEÑTO ** Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Guõpore PAG. 02 ** 
M RESUMO DA FOLEA FASTO. REF. A Outubro (10/2009) DATA ? 17/03/2010 H 
****VALOREIS PARA EMPENHO**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 772.675,10 TOTAL DE DESCONTOS: 191.773,91 TOTAL LIQUIDO: 580.901,19 
INSS EMPREGADO....: 63.738,29 - Deducacæz 0,00 
INSS EMPREGADORU.: 161.325,29 ? 21,00 % SObre..: 768.215,69 
INSS (-) DEDUCOES.: 218.630,99 - Deducaox 6.432,59 
FREv11:. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (?) DEDUCOES.: 0,00 ? Deducao: 0,00 
ASSIST. EMFREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 - 0,00 % 
FGTS EMPREGAD0....: 4.714,28 
FGTS EMPREGADORH.: 0,00 ? 0,00 % sobre-: 58.928,39 
TOTAL FGTS........: 4.714,28
**E L 0 T I-;`C H°?" SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeiturõ Municípal de Sao Miguel do Guapore FAG. 01 ** 
** RESUMO DA, FOLHAHPAGTO. REF. A Novembro (11/2009) · DATA - 17/03/2010 ** 
.,.,,.N,...,,,.....,,......,..,.,,,..,,..,,..,..,.,,,,,.,.,<f,,,,,,*...,,.,,,,.,.,,,...,.,,....,..,.,,,...`(,...,,,,.,....,.,,,.,.., 
•·** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS — ATIVOS: 693 
?---??--———--?—-?--?-- PROVENTOS ??????----????--?·····- -?-?-?--?---????--????? DESCONTOS -?-----?--??--?--?—-?? 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICAO HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 477.324,82 501 I.N.S.S. 66,708,48 
003 VERBA P,EP?COMISSAO 92.869,94 502 I.R.R,F. 28.183, 56 
004 COMPL SAL MINIMO 2.188,33 506 I.N.S.S. (FC) 74,31 
005 SAL MATERNIDADE 1.038,77 (-) 508 FALTAS 817,56 
006 SUBSIDIO 16.000,00 509 SIFPM 2.273,87 
007 PENSIONISTAS 1.747,73 512 DESC DE PGTO A MAIOR 568,11 
008 ATS 9.541,43 531 DESC CONSIG CEF 1 26,379,62 
009 SAL DE GRATIF 44.903,39 532 DESC CONSIG BB I 36.477,33 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 533 DESC. UNIF 2.202,97 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 534 DESC CONSIG BB II 7,852,89 
017 GRAT P/DESL 10% 3.529,92 535 DESC CONSIG BB III 3.044,74 
019 GRAT P/DESL 20% 156,88 536 DESC CONSIG BB IV 2,729,14 
020 GRAT P/DESL 7,5% 420,33 538 DESC CONSIG BB V 147,96 
022 VANT PESSOAL 2.115,10 539 SINDERON 417,03 
023 GRAT P/DESL 5% 235,22 543 DESC CONSIG CEF II 397,77 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.400,00 544 DESC BANCO BMG I 5.124,80 
034 ADIC DE INSALUB 20% 12.792,14 546 DESC BANCO MORADA 1 3.484,11 
035 ADIC DE INSALUB 40% 51.294,24 547 DESC BANCO MORADA II 451,46 
037 ADIC DE FERIC 40% 3.355,44 548 DESC BANCO BMG II 135,48 
040 ADIC NOTURNO 29.408,80 553 DESC. COMPLEMENT. SALDO 251,75 
045 GRAT DE GRADUACAO(JI) 2.950,00 567 TV Lar Móveís 60,00 
047 LICENCA PREMIO 1.315,75 599 DESCONTO DE PROVENTOS 122,56 
049 DIF DE PGTO 2.773,32 600 DESCONTO UNB IASD 425,10 
054 GRAT POS GRADUAC(JI) 284,00 601 PENSAO ALIMENT(FN) 4.257,88 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 360,00 604 PENSAO AL1MENT(E‘N) 233,38 
064 1/6 DE FERIAS 150,27 700 INSS(FF) 853,79 
071 HS EXTRAS 50% 1986,80 15.635,07 702 IRRF(E`F) 100,00 
073 HS EXTRAS 100% 60,00 3.600,00 812 BV Fínanceíra I 876,90 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 11.150,00 813 BV Financeira II 545,00 
109 GRAT DE DESLOC 78,44 
120 DIF HS EXTRAS MES ANT 207,50 
133 ADIC DE PERIC 25% 103,75 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.491,26 
200 SAL FAMILIA 5.436,68 (-) 
204 ACERTO PGTO DE PORTARIA 3.007,08 
217 1/3 E`ERIAS?FIXA(FF) 6.954,14 
218 1/3 FERIAS-VAR(E`E`) 2.567,26 
219 ABONO PEC?FIXA(FF) 807,78 
220 ABONO 1>EC?VAR(FE`) 250,36 
235 ACERTO DE PORTARIA(E`C) 1.346,01 
240 DIF 13 SALARI0 3.486,57 
**"'*VALORES BANCARIOS**’?* 
TOTAL DE PROVENTOS: 821.609,72 '1`OTAL DE DESCONTOS: 195.197,55 TOTAL LIQUIDO: 626.412,17
**E L O T E C H?'* SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Guaporé ‘ PAG. 01 ** 
M RESUMO DA FOLHA FAGTO. REF. A Dezembro (12/2009) DATA ? 17/03/2010 
? / ?x 7'ÍD ' ` » 
*** TOTAL GERAL TOTAL DE FUNCIONARIOS ? ATIVOS: 684 
?—?????——???---—-----? PROVENTOS ?--?--??????????????-?? ??-——-?--??????-????-?? DESCONTOS —??-???—?—?---?-?????? 
COD DESCRICAO HORAS VALOR COD DESCRICA0 HORAS VALOR 
001 SAL MENSAL 480.701,83 501 1.N.S.S. 72.164,30 
003 VERBA REP-COMISSAO 88.261,62 502 I.R.R.F. 32.588,19 
004 COMPL SAL MINIMO 2.290,50 506 I.N.S.S. (FC) 20.057,44 
005 SAL MATERNIDADE 1.038,77 (?) 507 I.R.R.E`. (FC) 48.613,47 
006 SUBSIDIO 16.000,00 508 FALTAS 213,15 
007 PENSIONISTAS 1.747,73 509 SIFPM 2.324,65 
008 ATS 9.275,47 512 DESC DE PGTO A MAIOR 611,09 
009 SAL DE GRATIF 45.218,05 531 DESC CONSIG CEF I 27.500,38 
015 DED EXC PROF 30% 124,50 532 DESC CONSIG BB I 35.447,05 
016 DED EXC PROF 50% 207,50 533 DESC. UNIF 848,42 
017 GRAT P/DESL 10% 3.608,36 534 DESC CONSIG BB II 7.552,14 
019 GRAT P/DESL 20% 156,88 535 DESC CONSIG BB III 3.044,74 
020 GRAT P/DESL 7,5% 420,33 536 DESC CONSIG BB IV 2.558,57 
022 VANT PESSOAL 2.115,10 538 DESC CONSIG BB V 147,96 
023 GRAT P/DESL 5% 211,69 539 SINDERON 408,73 
030 GRAT LEI MUN 467/03 5.100,00 543 DESC CONSIG CEF II 397,77 
034 ADIC DE INSALUB 20% 12.487,12 544 DESC BANCO BMG I 5.124,80 
035 ADIC DE INSALUB 40% 50.922,24 546 DESC BANCO MORADA I 3.484,11 
037 ADIC DE PERIC 40% 3.355,44 547 DESC BANCO MORADA II 451,46 
040 ADIC NOTURNO 29.186,26 548 DESC BANCO BMG II 135,48 
045 GRAT DE GRADUACAOUI) 3.092,00 567 TV Lõr Móveís 60,00 
047 LICENCA PREMIO 3.810,01 599 DESCONT0 DE PROVENTOS 122,56 
049 DIF DE PGTO 10.621,40 600 DESCONTO UNB IASD 425,10 
054 GRAT FOS GRADUAC(JI) 426,00 601 PENSAO AL1MEN'1*(FN] 4.455,26 
058 GRAT POS GRADUACAO(JI) 786,00 604 PENSAO ALIMENT(FN) 186,00 
067 ABONO FUNDEF 60%(FC) 466.650,00X 700 INS5(FF) 6.833,06 
071 HS EXTRAS 50% 1894,00 19.896,44 812 BV Fínanceíra I 876,90 
073 HS EXTRAS 100% 12,00 720,00 813 BV Financeíra II 545,00 
075 PONTO DE PRODUTIVIDADE 10.651,33 
089 REST DE FALTA 142,24 
093 DIF. DE FAGTO (FC) 19.104,18 
109 GRAT DE DESLOC 78,44 
133 ADIC DE PERIC 25% 103,75 
140 PENSAO ALIMENTICIA 4.641,26 
200 SAL FAMILIA 5.627,54 (-) 
217 1/3 FERIAS?FIXA(FF) 80.168,29 
218 1/3 FERIAS?VAR(FF) 4.083,10 
219 ABONO PEC?FIXA(FF) 2.925,59 
220 ABONO PEC--VAR(E`F) 3,86 
235 ACERTO DE POR'1'AR1A<FC) 7.008,95 
240 DIF 13 SALARIO 716,70 
****VALORES BANCARIOS**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 1.393.686,47 '1`OTAL DE DESCONTOS: 277.177,78 TOTAL LIQUIDO: 1.116.508,69
H **E L 0 T E C 1-1** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeítura Munícipõl de Sao Miguel do Guapore PAG. 02 ** 
RESUDÇ) DA FQLHA PAGTO. REF. A Dezembro (12/2009) { DATA - 17/03/2010 8* 
****VALORES PARA EMPENI-10**** 
TOTAL DE PROVENTOS: 1.381.554,66 TOTAL DE DESCONTOS: 276.353,54 TOTAL LIQUIDO: 1.105.201,12 
INSS EMPREGADO....: 99.054,80 - Deducaoz 0,00 
INSS EMPREGADORN.: 289.490,74 ? 21,00 % S0bre..: 1.378.527,34 
INSS (-) DEDUCOES.: 381.879,23 - Deducõo: 6,666,31 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (?) DEDUCOES.: 0,00 - Deducaoz 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 - 0,00 % 
E`G'1?S EMPREGADO....: 4.795,86 
FGTS EMPREGADOR. . .: 0,00 — 0,00 % Sobre. . : 59.948, 60 
TOTAL FGTS........: 4.795,86
**E L 0 T gl C H** SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO ** Prefeítura Munícípõl de Sao Miguel do Guapore PAG. 02 ’?* 
** RESUMO DA FOLHA PAGTO. REE`. A Novembro (11/2009) DATA — 17 03 2010 * 
.........:............,........,.,................(,........,....,.......,..................., ...........í..í......Z 
****VALORES PARA EMPENHO***" 
TOTAL DE PROVENTOS: 809.005,59 TOTAL DE DEISCONTOS: 193.560,13 TOTAL LIQUIDO: 615.445,46 
INSS EMPREGAD0....: 67.636,58 - Deduccw: 0,00 
INSS EMPREGADORU.: 169.692,25 — 21,00 % Sob:e..: 808.058,35 
INSS (?) DEDUCOES.: 230.853,38 - Deducaoz 6.475,45 
PREVID. EMPREGADO.: 0,00 
PREV. (-) DEDUCOES.: 0,00 - Deducao: 0,00 
ASSIST. EMPREGADO.: 0,00 
ADM. FUNDO PREVID.: 0,00 - 0,00 % 
FGTS EMPREGADO....: 4.752,26 
FGTS EMPREGADOR. . .: 0, 00 — 0,00 % sobre. .: 59.403,32 
TOTAL FGTS........: 4.752,26
1 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
064/10 que “Institui a Lei Geral da Previdência Municipal de ? 
LGPM, e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto sob análise trata da implantação no 
município do instituto de previdência próprio que deve visar, 
além da economia aos cofres públicos, também em maior 
segurança aos filiados do regime, situação que já não pode 
mais ser oferecida pelo regime geral que, em face dos inúmeros 
benefícios concedidos tem aumentado sua despesa 
desproporcionalmente aos haveres. 
Assim sendo, a previdência própria, se 
devidamente aplicada, atenta aos regimes legais e severamente 
fiscalizada, poderá assegurar o que O regime geral não mais 
pode garantir. 
O projeto vem instruído com os cálculos 
atuariais e demonstrativo de benefícios a serem implementados 
no decorrer dos anos, estabelecendo direitos e percentuais de 
acordo com vários dispositivos legais que versam sobre a 
matéria a nível federal, inclusive constitucional. 
Ainda, possui redação bastante assemelhada aos 
dispositivos legais que usa como base para implantação, 
notadamente a Lei Federal 9.717/98 alterada pela Lei 
10.887/04, de forma que em caráter vinculado, resta a 
adequação a realidade municipal, vez que não se pode pensar em 
benefício de um, o Município, em detrimento de outro, o 
funcionário. 
Assim sendo, visando a compatibilidade de 
interesses, sugerimos algumas alteração que tem por escopo 
melhorar a aplicação e existência do instituto a nível 
municipal, tais sejam: 
ART. 2.°, Inciso I — EMENDA MODIFICATIVA ? Visa 
clarificar dispositivo do artigo, pois da forma que se 
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fonc Fax 69 642 2234 
e-mail: gxgimcidc
-¢ ?— 
CÃMARAMUMECUFAL DE SÃOMESUELOOSUAPORE 
PODER LEGISLATNO 
ESTADO DE RONÔNIA 
apresenta, está obscuro, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
I ? garantir meios de subsistência nos eventos 
de invalidez, doença, acidente de trabalho, aposentadoria, 
reclusão e morte; e 
ART. 4.°, Inc I ? EMENDA MODIFICATIVA — Deve 
haver supressão a referência ao art. 63, pois que o mesmo nada 
dispõe acerca de prazos, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
I — afastado ou licenciado, temporariamente, do 
cargo efetivo sem recebimento de subsídio ou remuneração do 
Município. 
ART. 13, § 2.° — EMENDA MODIFICATIVA ? Para um 
perfeito controle dos citados gastos de administração é 
necessário limitá?los, de forma que citado § passa a vigorar 
com a redação seguinte: 
§ 2.° As contribuições de que trata este artigo 
somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios 
previdenciários do RPPM e despesas de administração destinadas 
à manutenção deste Regime, estas últimas limitadas ao valor de 
2% (dois por cento) das despesas com benefícios do exercício 
anterior. 
ART. 13.§ 3.° - EMENDA SUPRESSIVA — A supressão 
é motivada no fato que a Lei 10.887/2004 prevê que tal fundo 
decorre de valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, 
nada mencionando acerca de outras retenções ou descontos como 
prevê o projeto. 
ART. 13, § 4.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Muitos 
embora a intensa fiscalização levada a efeito sobre os 
institutos municipais, não ê demais criar mecanismos que 
aumentem a segurança, tanto do gestor público, como dos 
funcionários, motivo pelo qual tal parágrafo vigorará com a 
redação seguinte: 
Os recursos do Instituto de Previdência do 
Município ? IPMSPB serão debitados automaticamente do repasse 
do Fsmdo de Participação dos Municípios, a cada dia 10, e 
serão depositados diretamente em conta específica do Instituto 
no Banco do Brasil S/A ou banco da rede oficial que vier a 
substituí—lo. 
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 —- Føne Fax 69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
·~——— 
”"` 
—--? ESTADO DE RONÓNIA 
§ . . . 0 Prefeito Municipal encaminhará ao Banco 
do Brasil S/A ou banco da rede oficial que vier a substituí￾lo, até 0 dia 08 de cada mês, a Guia de Recolhimento do Fundo 
de Garantia por Taupo de Servíço e Infozmações à Previdência 
Socíal — GFIP, a fim de possibilitar a aferição do valor a ser 
descontado do FPM. 
§.. . O Prefeito Mtmicipal expedirá autorização 
para o Banco proceder aos descontos e transferências 
constantes dos parágrafos antecedentes. 
ART. 13, § ? EMENDA ADITIVA - Insere 
parágrafo a este artigo, que deverá ser inserido após o 
parágrafo § 2.°, com a redação seguinte: 
Na eventualidade das despesas de administração 
do IPM.94G ultrapassarm o percentual estabelecido no parágrafo 
anterior, o Poder Executivo efetuará o complemento através de 
repasses, conforme preconiza o art. 15 da Portaria 402/08 do 
MPS. 
ART. 14, § 1.° - EMENDA MODIFICATIVA - As 
verbas que ordinariamente integram o salário do servidor não 
poderão ser excluídas ao tempo da aposentadoria ou outros 
benefícios, sob pena de se estar comprometendo de forma 
inexorável o poder aquisitivo daquele que sempre contou com 
estas verbas, de forma que serão excluídos do rol de 
adicionais os itens “e" (adicional pela prestação de serviço 
extraordinário), ?‘f” (adicional noturno) e “g" (adicional de 
insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de 
atividades penosas). 
ART. 14, § 4.° - EDENDA SUPRESSIVA - A 
supressão é motivada pelo fato de que os parágrafos do Art. 13 
já disciplinaram a forma de repasse, determinando que os 
mesmos serão descontados diretamente do FPM, o que retira do 
Prefeito este dever. 
ART. 24 - EMENDA DDDIFICATIVA ? Este artigo 
merece reforma em razão de ter estabelecido um número muito 
alto de conselheiros, dificultando sobremaneira as reuniões. 
Assim, sugere?se um corte neste número, passando o conselho a 
ser composto pelos seguintes representantes: 
I — Um representante do Poder Executivo; 
II ? Um representante do Poder Legislativo; 
III - Um representante dos Servidores Ativos; ? 
Avcnida Capitão Silvio, 1.446 ? Fonc Fax 69 642 2234 _ 
¢-m3i|r |Ï.d9,šM§.!±1£VEg<ÍïBiÏg[ é
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
? ESTADO DE RONÒNIA 
IV - Um representante dos servidores Inativos: 
V ? Um representante do Sindicato dos 
Servidores Municipais. 
ART. 24, § 2.° — EMENDA MODIFICATIVA ? Em 
adequação ao novo número de membros, necessário a modificação 
deste parágrafo, que passa a ter a redação seguinte: 
Os representantes do Executivo, do Legislativo 
e Sindicato serão indicados pelos Poderes ou Sindicato, já os 
representantes dos servidores ativos e inativos serão 
escolhidos entre eles, através de voto. 
ART. 24, § 4.° — EMENDA ADITIVA ? Insere 
alínea, cuja redação será a seguinte: 
. . . Balanços e Balancetes 
ART. 24 ? EMENDA ADITIVA — Acrescenta 
parágrafo, estabelecendo remuneração aos membros do Conselho, 
visando O estímulo ao comparecimento, de acordo com a redação 
abaixo: 
Os membros do Conselho Mtmicipal de Previdência 
serão remunerados através de @2104, cujo valor será de R$ 
75,00 (setenta e cinco reais), por comparecimento às sessões 
ordinárias, reajustáveis nas mesmas datas e percentuais dos 
servidores públicos municipais. 
ART. 25 ? EMENDA LDDIFICATIVA ? Passará a 
vigorar com a redação seguinte: 
0 Oæ reunir—se-á, ordinariamente, em sessões 
mensais e, extraordinariamente, quando convocado, presentes a 
maioria absoluta de seus membros, com antecedência mínima de 
cinco dias; 
ART. 31 — EMENDA MODIFICATIVA — Este artigo 
deve ser modificado por estabelecer critérios muito 
semelhantes a Previdência Socíal, ou seja, embora próprio, o 
autor do projeto pretende manter as mesmas exigências e os 
mesmos patamares, O que não pode ser permitido, sob pena de se 
estar beneficiando apenas o Município, em detrimento do 
empregado, de forma que tal artigo deverá vigorar com a 
redação seguinte: 
Ressalvado o direito de opção a aposentadoria 
pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição 
Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2.° da Emenda 
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — Fonc Fax 69 642 2234 
e-maílg a}Ó\'I1Cl(jÇšr111g ll IC\"1'H.C0jQg[
‘ ‘ CÃMARAMUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
’ 
"i..? ESTADO DE RONÔNIA 
Constitucional 041/03, os servidores do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações poderão aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão a totalidade da remuneração do 
servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria por 
tempo de serviço e contribuição, na forma da lei, quando 
observadas as reduções de idade e teupo de contribuição 
contidas no § 5.° do art. 40 da Constituição Federal, vier a 
preencher, cumulativamente as seguintes condições: 
I ? 
II — 
III ? dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; e 
IV - cinco anos e efetivo exercício no cargo em 
que se der a aposentadoria. 
ART. 32 — EMENDA LDDIFICATIVA ? A medida é 
oportuna em razão de que este artigo estabelece idade 
divergente de outros artigos e inclusive de outras 
legislações. 
III - sessenta anos de idade se homem e 
cincoenta e cinco se mulher. 
ART. 48 — § 1.° — EMENDA MODIFICATIVA - Este 
artigo peca por instituir redação ipses líters à lei 
10.87/04, que pertence a Previdência. Assim, se o objetivo é 
reduzir burocracias desnecessárias, a mudança é medida que se 
impõe, excluindo inclusive os Incisos do citado artigo, tal 
seja: 
ART. 48 - § 1.° ? Passará a vigorar com a 
seguinte redação: “Aos dependentes dos servidores titulares de 
cargos efetivos e dos aposentados de qualquer um dos Poderes 
Municipais, incluídas suas autarquias e fundações será 
concedido beneficio igual ao vencimento do servidor, como se 
na ativa estivesse". 
ART. 48, § 1.°, Inc. I ? EMENDA SUPRESSIVA ? 
SUPRIMIDO. 
ART. 48, § 1.°, Inc. II — EMENDA SUPRESSIVA — 
SUPRIMIDO. 
ART. 59, § 2.° — EMENDA MODIFICATIVA - É 
necessário adequar O projeto a demais legislação, motivo pelo 
qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
Avenida Capitão Siivio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
ART . 79 ? EMENDA MODIFICATIVA — Pela 
importância da matéria, todos os ordenamentos mais relevantes 
devem ser disciplinados por lei, motivo pelo qual, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
Os Regimentos Internos do IPMSMG e CMP serão 
regulamentados através de Decreto Municipal e os demais casos 
serão disciplinados pela lei. 
Assim sendo, acatadas as emendas acima, não 
vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifestandO?nos, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 04 de abril de 2010. 
Neide Ska ec Gonçalves 
Procuradora Jurí 'ca/CMSMG/OAB/R0 283-B 
c?mail: ž1d\`1l€1dC_S}g1gÅgßTg0lI1.Ö[
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘ PODER LEGISLATIV0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 064/09, ‘: 
Institui a Lei Geral da Previdência Municipal LGPM e da 
outras providencias". 
A COmiSsãO Permanente de Finanças e 
Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto 
de Lei supra mer\Ci0nad0 reSOIve exarar Parecer Favoravel, 
porem com emendas abaixo descritas: 
EMENDA MODIFICATIVA 
ART. 2.°, Inciso I ? passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
I — garantir meios de subsistência nos 
eventos de invalidez, doença, acidente de trabalho, 
aposentadoria, reclusão e morte; e 
ART. 4.°, Inc I ? passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
I - afastado ou licenciado, 
temporariamente, do cargo efetivo |è··· recebimento de 
subsídio ou remuneração do Município. 
ART. 13, § 2.° ? passa a vigorar com a 
redação seguinte: 
§ 2. ° As contribuições de que trata 
este artigo somente poderão ser utilizadas para 
pagamento de benefícios previdenciários do RPPM e 
despesas Ide administração destinadas à manutenção 
deste Regime, estas últimas limitadas ao valor de 2% 
(dois, por cento) das despesas com benefícios do exercício anterior. 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
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- · 
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
" ·· ? PODER LEGISLATIVO 
(dois por cento) das despesas com benefícios do 
exercício anterior. 
EMENDA SUPRESSIVA 
ART. 13. 
§ 3.° ? Suprimido. 
EMENDA ADITIVA - fica acrescentado o 
parágrafo: 
§ 3° ? Na eventualidade das despesas de 
administração do IPMSMG ultrapassarem o percentual 
estabelecido no parágrafo anterior, o Poder 
Executivo efetuará o complemento através de 
repasses, conforme preconiza o art. 15 da Portaria 
402/08 do MPS. 
EMENDA MODIFICATIVA 
§ 4° Os recursos do Instituto de 
Previdência do Município — IPMSMG serão debitados 
automaticamente do repasse do Fundo de Participação 
dos Municípios, a cada dia 10, e serão depositados 
diretamente em conta específica do Instituto no 
Banco do Brasil S/A ou banco da rede oficial que 
vier a Substituí?lo. 
EMENDA ADITIVA 
§ 6. ° O Prefeito Mzmicipal encaminhará 
ao Banco do Brasil S/A ou banco da rede oficial que 
vier a substituí?lo, até o dia 08 de cada mês, a 
Guia de Recolhimento do Fzmdo de Garantia por Tempo 
de Serviço e Infomações à Previdência Social ? 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
"N CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘* ‘ ‘ PODER LEGISLATIVO 
GFIP, a fim de possibilitar a aferição do valor a 
ser descontado do EPM. 
§ 7° 0 Prefeito Municipal expedirá 
autorização para o Banco proceder aos descontos e 
transferências constantes dos parágrafos 
antecedentes . 
EMENDA MODIFICATIVA 
ART. 14 
§ 1.° ficam excluídos da presente lei 
os itens ??e" (adicional pela prestação de serviço 
extraordinário), ??f" (adicional noturno) e ‘?g" 
(adicional de insalubridade, de periculosidade ou 
pelo exercício de atividades penosas). 
EMENDA SUPRESSIVA 
ART. 14 
§ 4.° ? Suprimido 
EMENDA MODIFICATIVA 
ART. 24 
I - Um representante do Poder 
Executivo; 
II ? Um representante do Poder 
Legislativo; 
III ? Um representante dos Servidores 
Ativos; 
IV — Um representante dos servidores 
Inativos; 
V ? Um representante do Sindicato dos 
Servidores Municipais. 
Av. Capitão Si1viO, 1446 — fOne-fax 0**69 642 2234
j |_ "` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
“ PODER LEGISLATIVO 
ART. 24 
§ 2.° ? Os representantes do Executivo, 
do Legislativo e Sindicato serão indicados pelos 
Poderes ou Sindicato, já os representantes dos 
servidores ativos e inativos serão escolhidos entre 
eles, através de voto. 
EMENDA ADITIVA 
ART. 25 
§ 5° 
E) Balanços e Balancetes 
§ 6° — Os membros do Conselho Municipal 
de Previdência serão remunerados através de GETOM, 
cujo valor será de R$ 75, 00 (setenta e cinco reais), 
por comparecimento às sessões ordinárias, 
reajustáveis nas mesmas datas e percentuais dos 
servidores públicos municipais. 
EMENDA MODIFICATIVA 
ART . 25 ? O CMP reunir?se?á, 
ordinariamente, em sessões mensais e, 
extraordinariamente, quando convocado, presentes a 
maioria absoluta de seus membros, com antecedência 
mínima de cinco dias; 
ART. 31 ? Ressalvado o direito de opção 
a aposentadoria pelas nonnas estabelecidas pelo art. 
40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2.° da Emenda Constitucional 
041/03, os servidores do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações poderão aposentar?se com 
proventos integrais, que corresponderão a totalidade 
da remuneração do servidor no cargo efetivo em que 
se der a aposentadoria por tempo de serviço e 
contribuição, na forma da lei, quando observadas as 
reduções de idade e tempo de contribuição contidas 
Av. Capitão Silvíø, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234
Y 
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘* " ` PODER LEGISLATIV0 
no § 5.° do art. 40 da Constituição Federal, vier a 
preencher, cumulativamente as seguintes condições: 
I ? . . . 
II — . . . 
III ? dez anos de efetivo exercício no 
serviço público; e 
IV - cinco anos e efetivo exercício no 
cargo em que se der a aposentadoria. 
ART. 32 
III ? sessenta anos de idade se homem e 
cinqüenta e cinco se mulher. 
ART. 48 ? 
§ 1.° Aos dependentes dos servidores 
titulares de cargos efetivos e dos aposentados de 
qualquer um dos Poderes Municipais, incluídas suas 
autarquias e fundações será concedido beneficio 
igual ao vencimento do servidor, como se na ativa 
estivesse. 
EMENDA SUPRESSIVA 
ART. 48 
§ 1.°, Inc. I ? SUPRIMIDO. 
§ 1.°, Inc. II - SUPRIMIDO. 
EMENDA MODIFICATIVA 
ART. 59, 
§ 2. Na hipótese prevista no parágrafo 
anterior, o benefício poderá ser pago a procurador 
legalmente constituído, cujo mandato específico não 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
— CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE Ronnôum 
PODER LEGISLATIV0 
exceda a seis meses, renováveis por igual período ou 
detentor de curatela, obtida por interdição do 
beneficiário. 
ART. 61 ? O servidor ocupante de cargo 
efetivo poderá optar pela inclusão na base de 
contribuição de parcelas remuneratórias percebidas 
em decorrência de local de trabalho, do exercício de 
cargo em comissão ou de função de confiança, para 
efeito de cálculo do benefício a ser concedido com 
fundamento no art. 40 da Constituiçao Federal e art. 
2° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro 
de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a 
limitação estabelecida no § 2° do art. 40 da 
Constituiçao Federal. 
ART. 67 ? 0 Instituto de Previdência do 
Município — IPMSMG observará normas de contabilidade 
fixadas pelos Órgãos competentes, em especial as 
legislações e instruções do Tribunal de Contas de 
Rondônia, Constituiçao do Estado de Rondônia, Lei 
Orgânica Municipal, demais legislação municipal e 
outras que vierem a ser editadas no decorrer da 
existência do Instituto. 
ART. 78 ? O limite máximo para o valor 
dos benefícios do regime geral de previdência 
municipal, é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais e noventa centavos), devendo, ser reajustado 
de forma a preservar, em caráter permanente, seu 
valor real, atualizados pelos índices inflacionários 
do Governo Federal. 
ART. 79 — EMENDA MODIFICATIVA ? Os 
Regimentos Internos do IPMSMG e @4P serão 
regulamentados através de Decreto Municipal e os 
demais casos serão disciplinados pela lei. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne-faX 0**69 642 2234
L ‘* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
1 " PODER LEGISLATIV0 
É 0 Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 01 de abril de 2010. 
Presidente Gišmar Ramos 
Re/ator ? Am| o Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` —| 
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
' ° PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃQ PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 011/09 que, Parecer 
sobre O Projeto de Lei n° 009/10, ?? Institui a Lei Geral da 
Previdência Municipal LGPM e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 01 de abril de 2010. 
- w|ïrõai! PFESIÖGHCE ? -.± .g |rlete 
a Membro — Amaži/| Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? f0nc-fax 0**69 642 2234
"|’ 
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER LEGISLATIVO 
»~| ESTADO DE RONÔNIA 
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o 
benefício poderá ser pago a procurador legalmente constituído, 
cujo mandato específico não exceda a seis meses, renováveis 
por igual período ou detentor de curatela, obtida por 
interdição do beneficiário. 
ART. 61 — EMENDA MODIFICATIVA — Entendemos que 
este artigo deve ser adequado a lei 10.887/2004 que prevê a 
possibilidade de que tais verbas integrem salário e por 
conseqüência sejam a base de cálculo dos benefícios, passando 
assim, a vigorar com a redação seguinte: 
O servidor ocupante de cargo efetivo poderá 
optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas 
remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, 
do exercício de cargo =~· comissão ou de função de confiança, 
para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com 
fundamento no art. 40 da Constituiçao Federal e art. 2° da 
Ehuenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, 
respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no 
§ 2° do art. 40 da Constituiçao Federal. 
ART. 67 — EMEZNDA MODIFICATIVA -— Passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
O Instituto de Previdência do Município — 
IPM&dG observará normas de contabilidade fixadas pelos Órgãos 
competentes, em especial as legislações e instruções do 
Tribunal de Contas de Rondônia, Constituiçao do Estado de 
Rondônia, Lei Orgânica Municipal, demais legislação municipal 
e outras que vierem a ser editadas no decorrer da existência 
do Instituto. 
ART. 78 - EMENDA MODIFICATIVA - A mantença 
deste artigo em sua redação original implica em manter o 
servidor municipal nas mesmas condições do regime geral, o que 
deixa de ser Compensativo para o funcionário, de forma que 
devemos alterar dito artigo, passando a ter a seguinte 
redação: 
O limite máximo para o valor dos benefícios do 
regime geral de previdência municipal, é de R$ 6.500, 00 (seis 
mil e quinhentos reais e noventa centavos), devendo, ser 
reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu 
valor real, atualizados pelos índices inflacionários do 
Governo Federal. 
Avcnida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
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: 4 
CÃMARA MUmciFAi DESÃ0 MESUEL 00 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
"` 
—? ~. ESTADO DE RONÔNIA 
ART. 79 - EMENDA DDDIFICATIVA - Pela 
importância da matéria, todos os ordenamentos mais relevantes 
devem ser disciplinados por lei, motivo pelo qual, passara a 
vigorar com a seguinte redação: 
Os Regimentos Internos do IPMSMG e CMP serão 
regulamentados através de Decreto Municipal e os demais casos 
serão disciplinados pela lei. 
Assim sendo, acatadas as emendas acima, não 
vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifestando?nos, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 04 de abril de 2010. 
Neide Ska ec Gonçalves 
Procuradora Jurí 'ca/CMSHG/OAB/RO 283?B 
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — Fouc Fax 69 642 2234 
¢-mßílz íïlcldû sua cusmirwmhr

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