| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-28 |
| Ementa | "DIPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D02I2D1D ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: za/U1/2010 I\l ““ PREFEUTURA Siàcx |\nu<;nJnEn.:><:• <;I.JAu=»<::=:nÉ OFÍCIO N° 021/GABINETE São Miguel do Guaporé, 29 de Janeiro de 2010. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos através de este enviar Mensagem e Projeto de Lei que, dispõe de abertura de credito adicional especial no orçamento vigente relativos aos valores do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola). Segue em anexo. Atenciosamente, ezl _ ,_ C, C1 ` — O Secrela'\aMumc1pal Gabmeic O\\ P0r\,423l2009 ?% AO SENHOR DARCY RODRIGUES TOMAZ PBESIDENTE DA CAMARA SAO MIGUEL DO GUAPORE Ž AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migucl doršuztpOi'é7RO Foxte (069) 3642-2201 JÀlI)I\/I n I\l ISTFQ/\çé C>C>r1'1 "I'r'at>êIQ'1c>U|:æz E PIQEFEITLJIŽJà I\ål..II\lÍ<îII>êI.. SÃQ ivu u<;1..IEI.|:•c <31.IgI=’ïIîÉ MENSAGEM /GAB/PMSMG/09 Em, 28 de Janeiro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências O Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”, para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por ñnalidade promover a abertura de crédito adicional especial, especificamente, no valor de R$ 1.488,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e oito reais), relativos a valores do PDDE — Programa dinheiro direto na escola, que serão repassados pelo Governo Federal, através do FNDE — Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, a serem aplicados nas escolas: Creche Municipal João Manoel Varão Galina, EMEF Antônio Honório de Oliveira e EMEF Paula Gomes de Oliveira. Se faz necessária tal abertura as referidas escolas, diferentemente das demais, em virtude de que as mesmas não possuem APP — Associação de Pais e Professores regular e registrada, o que, para o referido programa é indispensável, já que, são tais associações que são as gestoras dos recursos recebidas pela escola. Diante disso, ou seja, pelo fato de que tais escolas não possuem APP, para que o município possa receber tais recursos e utilizá-los em favor das mesmas, se faz necessária a abertura do referido crédito. Para uma maior compreensão, acostado ao presente se encontra cópia da relação de unidades Executoras, com a descrição dos recursos e das escolas beneficiadas relativo ao objeto da presente abertura de crédito ora pretendida. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialme| À_ giyá · N| 7 O ENALI Pre|eito Municipal Av. SaOFxu1±>?Ñ490Exaxig>CxaSŠRei- CEP?78Š7| • |—s.1\Égue1ëÏouxp8@RO F«Šxgè(O¿bŠ3õ42LžŠ51 Š "` — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVEIGUEL DO GUAPORÉ ??’Ï, ESTADO DE RONDONIA PROIETO DE LE1 N°.OQJ /2010 EM, 28 DE JANEIRO DE 2009. ··mSi>õE SOBRE A ABERTURA DE Cmgmro ADICIONAL ES1>EC1AL NO ORÇAMENTO v1CENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2093 para Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE — Mînistério da Educação, no valor de R$ 1.488,00 (hum mil quatrocentos e oitenta e oito reais) vinculados a funcional programátíca 05.001.12.365.0005.2093 da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. SUPLEMENTAÇÃO 05- Secretaria Municipal de Educação...............................,.......................................R$ 1.488,00 05.00l.12.365.0005 — 2093 — Manut.PrOgrama Dinheiro Direto na Esc0la-PDDE—Minist.Educ. 33.9030.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 1.488,00 Total Geral....................................................................................................................R$ 1.488,00 Ø Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Ait. 2° desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acima mencionado. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinetc do Prefeito, aos 28 de Janeiro de 2010. Í ” :· ' · O FENALI :4 FE TO MUNICIPAL MINISIÉRIO DA EDUCAÇÃ0 FUNOO NACIONAL DE DESENYOLVIMENTO DA EDUGÅÇÃO nata: 19/01/2010 ië |_f` SISTEMA DE AÇOES E ASSISTENCIA EDUCACIONAL Hora: 13:53:38 PROGRAMA DINHEIR0 DIRET0 NA ESCOLA Relação de Unidades Executcms (REX) - 2009 Pmpcmgænte: PREF MUN DE SAO MIGUEL DO GUAPORE CNPJ: 221855.167/0001-77 UF: RO Processo: 23034.010439/2009-03 Vaiur Custeioc 41.077,13 ? ’ Valor Cøpitalz 33.634,67 Valur Totalz 74.711,80 Executoraz PREF MUN DE SAO M1C01š1 00 CUAFOFAE 1` UF: RO Municípioz SAO MIGUEL DO GUAPORE No Esculag 2 Bancø: 001 Agência: 2292 Ccntaz 0000070874 ND Nunnsg 46 Dæcriçan do V•|°r Devídv V=|°r Aíuste vam Valor Pago v| Pg 2010 Pagumento 5];,] Tutal em 2009 Ref. a 2009 F>00E?S0% 1>00E F00E CRECHE FUNDAMENTAL RURA1 FUND 261,00 S22,O0 705,00 261,00 S22,00 705,00 0,00 0,00 705,00 zõ1,00 522,00 705,00 522,00E E Tøtal: 1.41;:;,00 1.488,00 0,00 0,00 1.480,00 1.488,00 0,00 är 2 707 |a|o capaeau mau 1 1080809 CREQHE MUNXCXFAL JOÃO MÅNOEL 46 705,00 E 705,00 11079800 `?’*“?`° EMEF AN†ò~1O G?`“"?` HONÓRIO DE 3 îî PDDE FUNOAMENTA1. 87,00 E 87,00 01.0/EXRA _ æãš $0% RURAL 43,50 E 43/50 11051604 EMEF FAULA GOM5 DE OuvEmA 15 F·00E FUNDAMENTAL †°¢·=•= îäãîg <1SS,00 43S,00 Dadus atualizados até 1B/01/2010 C ,4437 cgrd rmw ’\~ =>~ 11 Vndc gmbr/pis/s•mad/|YTr·îR\EI` F'×1DE PDDIERÍŽX 4 P(` 1<>'1x'2010 |qš - ? Z · · · MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA .,.«‘|``°‘’'‘ ’ ‘ PODER LEGISLATIVO Oficio n° 003/10 Em, 29 de janeiro de 2010. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 002/10, de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sem mais, na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, 1 Darcy Tomaz Presidente Ao E×m° Sr. Gilmar Ramos Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ? Câmara Municipai Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc?faX 0**69 642 2234 J ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÈ ESTAD0 DE RONDONIA .i’‘i‘‘ .,,,—« PODER LEGISLATIVO Oficio n° 004/10 Em, 29 de janeiro de 2010. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de _ Lei de n° 002/10, de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sem mais, na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Ao EXm° Sr. Sebastião Arlete Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação ? Câmara Municipal Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 - ? '. ARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COM1SsÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 002/10 que, ??Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 29 de Janeiro de 2010. Pres/gng ?gilmar Ramos Re/ator — Amarildý íerreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 '¢ T .æ .~ ? ‘. MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA —·'“’`" PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 002/09 que, ??Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justlça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 29 de Janeiro de 2010. Presidente —|ŠaO Ar/ete Relatîg grùfágc/da Membro - AmŠ|O Ferreira ( Áv. Capitão Silvio, 1446 — f0ne—faX 0**69 642 2234