| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TERMO DE COMODATO DE VEÍCULO EM FAVOR DA AASMG E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D03I2D1D
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TERM0 DE
COMODATO DE VEÍCUL0 EM FAVOR DA AASMG E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: os/U2/2010
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIV0
·=—· |·~ ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n. G6 /2010 Em, 05 de Fevereiro de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
0 presente projeto de lei, tem por finalidade permitir ao Poder
Executivo Municipal ceda a título de Comodato a AASMG ? Associação dos
Acadêmicos de São Miguel do Guaporé e com isso, possa ceder a referida
associação veículo ônibus pertencente ao município para realizar o transporte de
acadêmicos ao município de Rolim de Moura.
Como sabemos, são vários os munícipes que buscam uma
formação junto as instituições de ensino superior sediadas no município de Rolim de
Moura/RO, tendo com isso elevados gastos com O seu transporte, além com os
custos do ensino propriamente dito.
Assim, tem por finalidade o presente prestar um auxílio a eles,
colocando um veículo do município a sua disposição para tal finalidade, sendo certo
que as despesas relativas a tal atividade ficarão por conta da referida associação,
conforme termo de comodato a ser firmado ? minuta em anexo.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
A ge Fenali
Pr feito Municipal
Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXEcurivo
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—·-~~ ESTADO DE RONDÕNIA
Projeto de Lei n. /2010 Em, 05 de Fevereiro de 2010.
"Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar Termo de Comodato de veículo
em favor da AASMG e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a ceder a
título de comodato em favor da Associaçao dos Acadêmicos de São Miguel do
Guaporé — AASMG veículo ônibus para transportá-los até o município de Rolim de
Moura/RO.
Art. 2° ? O veículo permanecerá a disposição do município de São
Miguel do Guaporé e somente será disponibilizado em favor da referida associação
no horário necessário para efetuar o seu transporte.
Art. 3° - As despesas com o combustível e as diárias do motorista para
o referido transporte serão suportadas pela associação.
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
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gx Aîîgelo Fenali
jrfeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
N.
ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
× °x
ESTATUT0
Capitulol
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1.°. A ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, também
designada pela sigla, AASMG, constituída em 30 de JANEIRO de 2009, é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município
de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, na Avenida São Paulo, n.° 5001 “B", SALA 02,
Bain'o Centro. ûnciso l, do artigo 54, da Lei n° 10.406/02).
Art. 2.°. A ASSOCIAÇÄO tem por finalidades (artigo SP, da Lei n.° 9.790/99 e inciso I, do artigo 54, da
Lei n.° 10.406/02):
l— promoção da assistência social;
II -- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Ill — defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
N - promoção do voluntariado;
V - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
VI -? trabalhar em prol do bem comum dos associados e promover a educação continuada aos sócios
membros desta associação;
VII — promover acesso ao estudo e infonnaçao, população de São Miguel do Guaporé;
VIII — promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais:
IX ? estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias altemativas, PFDGUÇŠO e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e cientíñcos que digam respeito às atividades mencionadas
neste artigo.
Parágmfo Único. A ASSOCIAÇÃO, de Confonnidade com parágrafo único, do artigo 1.°, da Lei n.°
9.790/99, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, boniñcações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, bem
como, não recebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores e equivalentes
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos respectivos
constitutivos, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
inlegralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
institucionais.
Art. 3.°. No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÄ0 observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, confonne disposto no inciso I, do artigo 4.° da
Lei n.° 9.790/99.
Parágrafo Único. Para cumprir seu propósito a ASSOCIAÇÃO atuará por meio da execução direta
de projetos, programas ou planos de ações correlatas, da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intennediários de apoio a outras organizações sem tîns
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, nos termos do parágrafo único, do
artigo 3.°, da Lei n.° 9.790/99.
Art, 4.°. A ASSOCIAÇÃO disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas
pela Assembléia Geral, e Ondens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5.°. A ñm de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se tîzerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias.
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Capitulo II
DOS SOCIOS
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Art. 6?'. A ASSOCIAÇÃO é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes
categorias:
l ? SÓCI0 FUNDADOR: aquele que participa na constituição ou fundação da associação;
II- SÓÇIO BENFEITOR: aquele que participa com benfeitoria em pml da associação;
III - SOCIO CONTRIBUINTE: aquele que contribui, continuamente, de forma semanal, mensal ou
anual, de acordo com o estabelecido por normas da associação.
Art. 7.". São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais (inciso III, do artigo 54, da Lei n.°
10.406/02):
I ? votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
_
III ? apresentar propostas de interesse da ASSOCIAÇAO.
Art. 8.°. São deveres dos sócios (inciso lll, do artigo 54, da Lei n.° 10.406/02):
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
ll - acatar as decisões da Diretoria.
Art. 9.°. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
Art. 10. Os requisitos para admissão (inciso Il, do artigo 54, da Lei n.° 10.406/02) dos associados sao:
I — ser pessoa idônea e de reputação ilibada perame a sociedade;
ll — se propor a participar de forma efetiva na consecução dos objetivos sociais da associação,
colaborando com os demais associados.
Art. 11.°. Para ser reconhecido como sócio o individuo deverá:
l— estar devidamente cadastrado junto a secretaria da associação;
ll ? pagar a taxa de adesão ao diretor ñnanoeiro da associação;
lll — ser aprovado por mais de 50% do conselho tîscal e administrativo da associação ou por mais de
50% dos associados em assembléia;
IV ? ter sua admissão como sócio constando em ata de assembléia geral ou reunião da diretoria com
participação supenor a 50% dos membros.
Art. 12. OS requisitos para demissão e exclusão (inciso II, do artigo 54, da Lei n.° 10.406/02) dos
associados são:
I- infringir os princípios éticos, morais e de boa conduta;
II ? descumprir qualquer Ordem Normaliva ou Ordem Executiva emanadas pela Assembléia Geral e
pela Diretoria, respectivamente;
Ill - estar inadimplente com a mensalidade por mais de 6 meses;
IV - outros não previstos neste estatuto porem julgados em assembléia.
Qapitulo III _
DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇAO
Art. 13. A assembléia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos
sócios.
Parágrafo Primeiro. Será indicado um sócio para presidir a assembléia e outro para secretariar.
Parágrato Segundo. Na assembléia, presidida e secretariada pelos sócios tundadores, será lido,
discutido e votado o projeto do Estatuto.
Parágrafo Terceiro. Veritîcando-se que foram observadas as formalidades legais e não have do
oposição dos sócios, o presidente declarará constituída a associação, procedendo-se a seg
eleição do Conselho de Administração, conselho fiscal e dos cargos administrativos. ås `P Q e
CapitulcN __ / ,gr’
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._ FQRMALIDADES COMPLEMENTARES DA CONST TUIÇAO
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Art. 14. Depois de aprovado pela Assembiéia, 0 Estatutø deverá ser registrado e arquivado nu órgão
competente.
CapituloV _
DA ADMINISTRAÇAO
Art. 15. A ASSOCIAÇÃO será administrada por
I — Assembléia Geral:
II — Conselho de Administraçãu;
III —— Diretmía:
IV ? Conselho Fiscal (inciso III, do artigo 4.**, da Lei n.° 9.790/99).
Parágrafø Único. A instituição não remunera, sub qualquer forma, OS cargos de sua Diretoria e do
Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente graiuitas.
(inciso VI, do artigo 4,°, da Lei n.° 9.790Í99).
Capitulo VI
I
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 16. A Assembtéia Geral, órgão Søberanø da instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo
de seus direitos estatutários.
Art. 17. Compete à Assembléia Geral:
I · eleger us administradores. (inciso I, do artigo 59, da Lei n.° 10,406/02);
II ? eleger A Diretuna e 0 Conselho ñscat;
III ? destituir os administradores. (inciso H, do artigo 59, da Lei n.° 10.406/02);
IV — aprovar as contes. ûneiso HI, do artigo 59, da Lei n.° 10.406/02);
V — alterar 0 estatuto. Gnciso IV, do artigo 59, da Lei n,° 10,406/02);
VI -? decidir sobre a extinção da \r\StituiçäO;
VII ? decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII - emitir Ordens Normativas para funcionamento irrtemo da Insiituição;
Parágrafo Primeiro. Para as deliberações a que se referem OS incisos II! e V será exigido O vem
concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse tîm, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, Sem a maioria absoluta dos associados, Ou com
menos de um terço nas convocações seguintes. (parágrafo único, do artigo 59, da Lei n.° 10.406/02).
Paràgrafo Segundo. AS votações serão abertas aos sócios que estiverem em dia com seus deveres
dentro da associação.
Art. 18. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I ? aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Dãreioria;
II ? apreciar O reratónø anual da Diretuna;
III ? discutir e homologar as comas e O baianço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 19. A Assemblèia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I ? pelo Conselho de Administração, representados pela maioria;
II -- pela Diretdria;
III ? pelo Conselho Físcal;
IV ? por abaixe assinado de um quinto dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 20. A gonvocação da Assembtéie Gerat será feita por meio de editai afixado na Sede da
ASSOCIAÇAO e publicado na impressa IOCaI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e durame
03 (três) dias consecutivos.
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Parágrafo Urrico ? Exceto nos casos previstos nos incisos lll e V, do art. 16, bem como no CŽQUJ do
extinção da associação, qualquer Assemblèia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 21. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suticientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios. (inciso ll, do artigo 4.°, da Lei n.° 9.790/99).
Capítulo Vll
_ D0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO
Art. 22. O Conselho de Administração será composto por no mínimo 03 (três) membros eleitos pela
Assembléia Geral.
Parágraio Primeiro, Os conselheiros serão substituídos por renúncia, término do prazo de gestão ou
qualquer ato que contrarie as atividades atins a qual foi constituída, devendo ser votado em
Assembléia Geral.
Parágrato Segundo. A participação dos sócios de qualquer forma está condicionada a não estarem
inclusos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem suas atividades.
Parágrafo Terceiro. 0 mandato do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, podendo
haver reeleição por mais 01 (um) período consecutivo, lîcando vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Paràgrafo Quarto. O prazo de mandato é individual, contado da data da posse.
Parágrafo Quinto. Será realizada Assembléia Geral para eleição do Conselho de Administração no
término do mandato ou quando O número de conselheiros for inferior a 03 (três).
Art. 23. Compete ao Conselho de Administração;
_
I - lixar as atribuições dos diretores da ASSOCIAÇAO, observado o que a respeito dispuser o
presente Estatuto;
ll ? convocar Assembtéia Geral quando julgar necessário, através de abaixo assinado com no mínimo
50% (cinqüenta por cento) de seus participantes:
lll ? aprovar programa anual;
IV — prestar conta à Assembléia Geral;
V -— manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria.
Capitulo Vlll
DA DIRETORIA
Art. 24. A Diretoria será constituída por um Presidente, um 'Wce-Presidente, um Diretor Financeiro,
um \Ace-Diretor Financeiro, um Diretor Social, um Primeiro Secretário e um Segundo Seoretário.
Parágrafo Único. 0 mandato da Diretoria será de 01 (um) ano, podendo ser reeleita por mais 01
(um) período consecutivo, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 25. Compete à Diretoria:
l - elaborar e submeter ao Conselho de Administração a proposta de programação anual da
instituição;
ll -· executar a programação anual de atividades da instituição;
lll ? elaborar e apresentar à Assemblèia Geral o relatório anual;
lV -- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V ? contratar e demitir funcionários;
VI ? regulamentar as Ordens Nomrativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Exeoutiva ata
disciplinar o funcionamento intemo da instituição. \‘£$%’
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Parágrafo Unico. A—Diretoria se reunirá no mínimo uma ve¿ por mês. Ít-‘
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Art. 26. Compete ao Presidente:
I— representar a ASSOCIAÇÃO judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II — cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento lntemo e Ordens Normativas;
Ill ? presidir a Assembiéia Geral;
IV —- convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Administraçao;
V ? outras que julgar necessárias.
Parágrafo Único. 0 Presidente poderá nomear outro membro da Diretoria para poder representá-|O
nas suas funções.
Art. 27. Compete ao Wce-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir 0 mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 28. Compete ao Diretor Finanoeiro;
I ? arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da instituição;
Il - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
lll - apresentar relatórios de recenas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV ? apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de
desempenho ñnanoeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 29. Compete ao vioe-Diretor Financeiro;
I ? substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
II ? assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu témiinoç
III ? prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Financeiro.
Art. 30. Compete ao Diretor Social:
I - promover e organizar eventos confomle detemiinação do Presidente;
II - interagir com a sociedade nos eventos culturais, artísticos e outros de interesse social;
III — representar a ASSOCIAÇAO nos eventos sócio-culturais.
Art. 31. Compete ao Primeiro Secretário:
l— secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 32. Compete ao Segundo Secretáiio:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II ? assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu ténnino;
Ill ? prestar, da modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 33. 0 Conselho Fiscal será constituído por no mínimo 03 (três) membros efetivos e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho de Fiscal será de 02 (dois) anos, podendo haver
reeleição por mais 01 (um) período consecutivo, ticando vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho lînanceiro e contabil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (inciso lll, do
antigo 4,°, da Lei n.° 9.790/99);
III ? requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operaç es
eoonõmicoánanoeiras realizadas pela instituição;
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IV ? acompanhar o trabalho de eventuais auditores extemos independentes; šþ
V - examinar os þalanceßs e balanços apresentados, opinando a respeito; ßæß ÇQSY
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Vl - ser atuante na tiscalimção com a tinalidade de coibir atos ou fatos que prejudiquem ailí'an”car os
objetivos da ASSOCIAÇAOZ
vil — convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único. 0 Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IX
DOS RECURSOS FIIW-\NCElROS
Art. 35. Os recursos ñnanœiros necessários à manutenção (inciso lv, do artigo 54, da Lei n.°
10.406/02) da ASSOCIAÇAO poderão ser obtidos por
l — Termos de Parceria, convênios e contratos tímrados com o Poder Público para ñnancíamento de
projetos na sua área de atuação;
II —- Contratos e Acordos tinnedos com empresas e agências nacionais e internacionais;
III ? Doações, legados e heranças;
IV ? Rendimentos de aplicações de seus ativos tinanceiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a
sua administração;
V - contribuição dos associados;
Vl ? Recebimento de direitos autorais etc.
capitulo gt
DO PATRIMONIO
Art. 36. 0 patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 37. No caso de dissolução da instituição, 0 respectivo patrimônio liquido será transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha O mesmo
objetivo social que seja entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública. ûnciso lV, do
artigo 4.°, Lei n.° 9.790/99).
Art. 38. Na hipótese da instituição obter e, posteríonnente, perder a qualiñcação instituída pela Lei
9.790/99, O acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante O período em que
perdurou aquela qualificação, será contabiimente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualiñcada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. ûnciso
V, do artigo 4.°, da Lei n.° 9.790/99).
Art. 39. A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da ASSOclAÇÃO,
somente poderá ser decidida por aprovação de dois terços do número total dos associados, em
Assembléia Geral extraordinária convocada especiñcamente para tal ñm.
capitulo Xl
DA PRESTAÇAO DE CONTAS
Art. 40. A prestação de contas da instituição observará no mínimo (inciso Vll, do artigo 4.", da Lei n.°
9.790/99):
l - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Srasileiras de contabilidade;
ll ? a publicidade, por qualquer meio eticaz, no encanamento do exercício tîscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, cOlocando-OS à disposição para o exame de qualquer cidadão;
lII — a realização de auditoria, inclusive por auditores extemos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Tenno de Paroeria, conforme previsto em regulamemo;
lV ? a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme detennina o parágrafo único do Art. 70 da constituição Federal.
capitulo Xll
D0 EXERCICIO SOCIAL
Art. 41. 0 exerciciesocgterá duração de 01 (um) ano, terminado em 31 de dezembro de cad ailg cê
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Art. 42. AO ñm de cada exercício social, a Direloria fará elaborar, com base na escrituràsghgontábil
mensal da associação, O balangxi patrimonial, a demonstração do resultado do eXer?CiC`lb e a
demonstração das origens e aplicações dos recursos.
Capîîuio Xlll
DAS DlSPOSlÇOES GERAIS
Art. 43. A ASSOClAÇÃO será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse ñm, quando se tomar impossível a continuação de suas
atividades. (inciso Vl, do artigo 54, da Lei n.° 10.406/02).
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO também poderá ser extinta por determinação legal ou ontem
judicial.
Art. 44. As disposições do presente Estatulo poderão ser alteradas a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse ñm, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cariório. Gnoiso Vl, do artigo 54, da Lei n.° 1Cl.406iû2).
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidas pelo Conselho de Administraçäo e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 46. Fica eleito 0 foro desta Comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, com
renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, para dirimir
controvérsias a respeito neste Estatulo. ~
São Miguel do Guaporé, 30 de janeiro de 2.009.
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JÇSE ANDRE CARDOSO AIŠŽÃECIÕO LUIZ PINHEIRO
CPF -- 670.853.182—8T
‘ CPF — 115.025.092-53
— Presidente Vice—Presidente
SERVÍCOS NGTARIAIS E DE REGISTROS DE SÅ0 MlGUEl. DO GUAPORE - R0
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ASSESSORIA JURIDICA
MINUTA DE TERMO DE COMODATO
“CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREEEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ?RO, E A ASSOCIAÇÃ0 DOS
ACADÉMICOS JJE SÃO MISUEL UO GUAPORÉ/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
Aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e
dez (2010) , a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito interno, com sede á Av.
São Paulo n°. l490,doravante denominado como CONCEDENTE neste
Município, inscrito no CNPJ sob. N°. 22.855.167/000l?77, neste
ato representada pelo Sr. ÃNGELO FENALI, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, ASSOCIAÇÃO DOS
AÇADÈMICOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-(AASM), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ SOB N° .
,
estabelecida na neste de Município de São Miguel
do Guaporé/RO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr.
JOSÉ ANDRÉ CARDOSO, brasileiro, casado, comerciário, portador
da Cedula de identidade RG: e CPF n° . ,
residente e domiciliado neste Município, daqui em diante
simplesmente designado, CONVENENTE, tem entre si, como justo e
contratado, com inteira sujeição á Lei Federal n°. 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e mediante as
clausulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto ceder ao CONVENENTE, no
período e horário necessário para a realização do transporte
dos acadêmicos do município de São Miguel até o Municípiø de
Rolim de Moura/RO a título de comodato 01 (um) veículo ônibus
para que através do mesmo seja realziado o referido
transporte, conforme autorizado pela Lei Municipal N° .
CLÁUSULA SEGUNDA ? D0 BEM:
Pelo presente instrumento, a CONCEDENTE cede em CONTRATO DE
COMODATO á CONVENENTE, os bens acima descritos, exclusivamente
nos horários necessários para tal atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA UTILIZAÇÃ0 D0 BEM:
O CONVENENTE somente poderá utilizar o bem acima descrito,
para a execução do objeto ora declinado ? trnasporte de
Av. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
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ASSESSORIA JURIDICA
acadêmicos moradores do município de São Miguel do Guaporé até
o Município de Rolim de Moura durante o horário e o período
letivo, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer
título, parcial ou totalmente, o aludido bem, tampouco, ser
desviada a sua finalidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DE AIIVIDADES:
O CONVENENTE deverá usará o bem cuja finalidade será em prol
dos associados nos termos do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS:
0 CONVENENTE será responsável em custa as despesas com o
combustível necessário para o abastecimento do veículo para a
realização do transporte dos acadêmicos, bem como, será o
responsável pelo pagamentdo as diárias do motorista para tal
atividade, o qual, deverá assinar termo junto ao município
concordando em receber tais valores diretamente da CONVENENTE
e renunciando ao direito de recebê?los do município.
CLÁUSULA SEXTA ? DO COMPROMISSO:
O CONVENENTE compromete—se a cumprir todas as determinações
que são impostas pela CONCEDENTE e que constantes do presente
termo. Deverá ainda a CONVENENTE comunicar imediatamente a
CONCEDENTE por qualquer incidente que envolva o referido bem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO:
O presente contrato é celebrado pelo prazo certo e determinado
cujo vencimento se dará em 31/12/2010, podendo vencer
antecipadamente acaso haja o descumprimento de quaisquer uma
das cláusulas estabelecidas no presente contrato, podendo, no
caso de conveniência administrativa ser prorrogado por igual
período sucessivas vezes qualquer outro prazo, posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃ0 CONTRATUAL:
A CONCEDENTE se reserva o direito de rescindir o presente
contrato unilateralmente sem que possa gerar direito de
indenização ao CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 de Lei Federal
n°. 8.666/93, o Contratado ficará sujeito às seguintes
penalidades, garantida a prévia defesa;
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato;
Multa de 10% (Dez por cento), calculada sobre o valor do bem;
Av. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970~000 — S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2200
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ASSESSORIA JURIDICA
CLÁUSULA UÉCIMA ? DAS 0BR]:GAçõES:
Obriga?se a CONVENENTE a manter o bem que ora lhe e cedido e
em condições de utilização imediata.
CLASÚLA DÉCIMA PRIMEIRA — DA F1SCAL1zAçÃO:
A fiscalização do presente Comodato será feito através de
Secretaria Municipal de Educação e ou através de agentes
indicados pela CONCEDENTE, o qual poderá junto ao CONVENENTE
solicitar a correção de eventuais falhas ou alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de
transcrição no mesmo, as condições estabelecidas no Convânio e
as normas contidas na Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de
1.993 e suas alterações posteriores, em especialmente os casos
omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes de comum acordo elegem o Foro da Cidade e Comarca de
São Miguel do Guaporé/RO, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir, resolver e
solucionar quaisquer dúvidas que porventura venham ocorrer no
presente contrato, desde que não resolvidas amigavelmente.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo que se
encontra disposto neste instrumento, datam, lavram e assinamno na presença de duas testemunhas abaixo, em quatro vias de
igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
São Miguel do Guaporé/RO, 04 de Fevereiro de 2010.
I-uuu----um-um-eu-um-um--u-um-uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 -? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
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' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
· ' 4 PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 005/10 Em, 08 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente:
VimoS por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 003/10, de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
noSSoS protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Presidente
AO E×m° Sr.
Gilmar Ramos
Presidente da ComiSSão Permanente de
Finanças e Orçamento ? Câmara Municipal
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 006/10 Em, 08 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 003/10, de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Presidente
Ao EXm° Sr.
Sebastião Arlete
Presidente da Comissão Permanente de
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
4
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
Justiça e Redação - Câmara Municipal
CQMISSÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAMENTO
Parecer SObre 0 Projeto de Lei n° 003/10 que, “Autoriza
O Executivo Municipal a efetuar termo de comodato de veiculo
em favor da AASMG e dá outras providênciaS".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSOIve exarar Parecer Favorávei.
É O Parecer.
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Saia das SeSSõeS, 08 de fevereiro de 2010.
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, President| ? |rimar Ramos
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Relator ? Am do Ferreira Membro - Antonio Correia
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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` |CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE R01w1;>o1uA
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? PODER LEGISLATN0
COMISSÃ0 PERMANENTE DE Jy§TIgA E REDAQÃQ
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 002/09 que, ???‘Autoriza
0 Executivo Municipal a efetuar termo de comodato de veiculo
em favor da AASMG e dá outras providênciaS".
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado
reSOIve exarar Parecer Favorável.
Saia das SeSSõeS, 08 de fevereiro de 2010.
Presidente - Ar/ete
Re/ator ? Jairo A/meidõ Membro árildo Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO wucuEL OO GUAPORÈ
PODER LEGISLATIVO
. |* « ESTAUO DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
003/10 que ??AutOriza o Executivo Municipal a efetuar termo de
comodato de veículo em favor de AASMG, e dá outras
providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear
autorização legislativa para que o prefeito municipal possa
ceder veículo para os estudantes do nível superior,
matriculados em entidades privadas, para realizar seu
transporte diário, sendo que estes estudantes arcarão com
despesas de combustível e diária de motorista.
Inicialmente entendemos que a providência
deveria ser feita através de convênio com dita associação e em
segundo lugar, temos que, mesmo assim, a medida pode ser
considerada ilegal, senão vejamos:
Ao Município, em matéria de educação, coube
prioritariamente atuar no ensino fundamental e educação
infantil (ar. 211, caput: e § 2.° da CF), o que pode ser feito
inclusive com a ajuda da União. Assim, aos municípios coube a
responsabilidade pelo ensino fundamental e creche, aos Estados
o ensino médio e a União o ensino superior, todos
disponibilizados de forma gratuita.
Neste norte, exorbita a competência
administrativa constitucional, atuar no ensino superior de
forma direta ou indireta sem ter cumprido integralmente sua
missão com o ensino fundamental.
E essa situação, muito embora ausente qualquer
elemento técnico, é visível no transporte das crianças que
necessariamente devem ser servidas pelo Município, quando se
vê ônibus lotados e alunos mal acomodados. Também ê notório o
escasso número de salas de aula, que acarreta superlotação nas
salas, que muitas vezes contam com mais de 40 alunos.
Desta forma, bem se vê que o Município tem
muito a fazer pelas crianças do ensino fundamental que são, em
escala de prioridade absoluta, competência sua.
Avcnida Capitão Sílvio, 1.446 ? Fonc Fax 69 642 2234
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODERLEGßLAHV0
ESTAD0 DE RONÕNIA
Assim, só será viável fornecer o transporte
aos alunos do nível superior, depois de cumprida integralmente
a obrigação com o nível infantil e fundamental, bem. como
cumprir a meta estabelecida pelo art. 212 da Constituição
Federal, destinando 25% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências ao referido
ensino.
Destaque?Se que não basta destinar recursos. É
necessário cumprir com eficiência sua missão, de forma
plenamente satisfatória, para aí sim “invadir” a competência
de outro ente federativo, tal seja a União.
Por isso, entendemos que o projeto padece de
viabilidade e, porque não, de ilegalidade.
Ainda, quanto ao motorista que se pretende
ceder, outra impossibilidade jurídica, pois que não há como
estabelecer um novo vínculo a servidor público sem sua efetiva
participação, bem como não há como eXcluí?lo da
responsabilidade do Município, pois que seu contrato de
trabalho ê com este Ente e todos os seus direitos deste
decorrem.
Por fim, em face das razões retro expendidas,
não vemos possibilidade jurídica ao projeto, manifeStando—nos,
pois, contrários ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 17 de fevereiro de 2010.
Neide kal ki Gonçalves
Assessora urí ica
e-mai1: admeidc Smg à I€|Tà.C0lI\.Ï)F