| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1692 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D05I2D1D
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 22/U2/2010
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GABÍNETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 070/GAB/PMSMG/2010.
Referência: suplementação por remanejo.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
As normas financeiras compõem o acervo do que chamamos de planejamento. O
prévio planejamento das ações públicas trunca a Administração, mas são instrumentos de
fiscalização do serviço público pelo Poder Legislativo, Ministério Público, Judiciário,
Tribunal de Contas e pelo povo, que é fiscal nato, na qualidade de cidadão.
Assim sendo, não há lei que seja perfeita, e o fato de a Constituiçao admitir emendas
na Lei Orçamentária, que é uma das menos duráveis, pelo artigo 167 é prova do que
afirmamos.
Temos uma Lei para o presente exercício, mas ela não é perfeita, nem na projeção
remetida pelo Executivo. Recebe emendas que podem facilitar a Administração ou dificultála, mesmo que a intenção não seja esta, mas apenas controlar.
Respeitando as vinculações da Educação e Saúde, buscamos reduzir as dotações que
aparentemente podem ser reduzidas, para suplementar naquelas que julgamos indispensáveis
ao regular e bom andamento do serviço público.
Asseveramos que a própria classificação da suplementação serve para justificar o ato
de submeter a presente proposição de mudança orçamentária à apreciação do Poder
Legislativo Municipal.
Tendo em vista a necessidade de desenvolver campanhas de saúde pública e
promover ações relacionadas ao meio ambiente, principalmente; que há necessidade de licitar
algumas despesas, antes de executa-las, mesmo estando na primeira metade do exercício, são
‘
ações necessárias e urgentes. Por isso, solicitamos a fineza de apreciar brevemente, em
regime de urgência urgentíssima, de preferência.
Contando com a colaboração da Augusta Câmara, antecipamos agradecimentos,
manifestações as considerações e saudações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor.
Paço Mimicipal 06 de Julho, l° de março de 2010.
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I
Preleko Municipal
Av. São Paulo n° 1490 Bairr|‘| isto Rei- CEP—76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
" EÜ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1V!IGUEL DO GUAPORÉ
(é` ESTAD0 DE RONDONIA±
îa
|E LEI N° 0 5/2010 EM, 22 FEVEREIRO DE 2010
"DISPÒE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÈDITO
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDÈNC1AS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
,,03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................................R$ 17.850,00
03.001.04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
33.90.91.00 — Sentenças Judiciais............................................................................... R$ 17.850,00
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$l22.000,00
06.00l.10.301.00l1— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde MAC — antigo ALHS.
33.90.1400 — Diárias Civil..,........,............................................................................. R$ 35.000,00
06.001.10.302.0011— 2020 — Manut. do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria 15%
33.90.32.00 — Matenal de Distribuiçao Gratuita........................................................ R$ 7.000,00
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 80.000,00
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$334.000,0
08.00l.20.601.0007— 2082 — Mecanização e Distribuição de Cálcario
33.9030.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$100.000,00
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros ~ Pessoa Juridica...................................... R$ 200.000,00
08.001.20. 122.0007- 2091 — Manutenção da Secretaira
33.90.3500 — Serviço de Consultoria........................................................................ R$ 34.000,00
Total Geral............................................................................................................... R$ 473.850,00
ANULA
02- Gabinete do Prefeito..........................................................................................RS 80.000,00
02.001.04.122.0001— 2002 - Manutenção da Semug
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente................................................. R$ 80.000,00
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 17.850,00
03.001.04.122.0003- 2008 — Manutenção da Semadf
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................ R$ 17.850,00
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 42.000,00ñ)
06.001.10.301.0011- 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde MAC — antigo AH?IS.
33.90.30.00 — material de Consumo........................................................................... R$ 35.000,00
06.001 . 10.302.001 1- 2020 — Manut. do Atend.HoSp.Amb. e da Secretaria 15%
3390.35.00 - Serviço de Consultoria......................................................................... R$ 7.000,00
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambieute..................................R$334.000,00
08.001.20.601.0007- 2082 — Mecanização e Distribuiçao de Cáicario
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 300.000,00
08.001 .20.606.0007— 2070 - Incentivo ao Associativismo-Transf As Assoc.Agrico1as
33.50.43.00 - Subvenções Sociais............................................................................ R$ 34.000,00
Total Geral...............................................................................................................R$ 473.850,00
AJÍ. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
? PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 22 de Fevereiro de 2010.
- wfý O FENALI
TO MUNICIPAL
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SEBRAE
PROPOSTA DE TREINAIVIENTO E
CONSULTORIA
Prefeitura |\/Iunicipal de São Miguel do
Guaporé
SÄO |\/IIGUEL DO GUAPORÉ/FEVEREIRO 2010
PLAN 0 DE TRABALH0
1- Dados Cadastrais
Orgão/Entidade: SEBRAE-Serviço de apoio às Mícro CNPJ N°.: 04.774.105/0001 -59
e Pequenas Empresas.
2- Endere o Comercial
Cidade: UF: CEP N° E-Mail: Telefone (DDD) Fax
Porto Velho RO 76801-281 (69) 3217 3800
Conta Corrente: Banco: Banco do Brasil Agência:
Nome do(S) Responsável RG N° CPF/MF N°
(eis)
Pedro Teixeira Chaves 3.199.984-8 SSP/PR 280204.809-00
Endereço Residencial CEP N°
Av. Cam|os Sales, 342] 76801-281
3- Descri ão do Pro'eto
Titulo do Projeto/Evento Período de Execução
Cafeicultura no Vale do Guaporé e Rio Março/2010 à dezembro/2010
Machado
Justiñcativa do Pro'eto
O Estado de Rondônia passa por transformações significativas em sua
economia, e a agricultura sem dúvida e, e será O grande alicerce deste
desenvolvimento. Rondônia figura no cenário nacional como um dos grandes
produtores de café, ocupando a segunda posição na produção de grãos.
~/ O Sebrae pensando na sustentabilidade do homem do campo vem
desenvolvendo trabalhos voltados para este segmento, e pensando no
empreendedor rural o Sebrae e demais parceiros vem estruturando neste
município um projeto de desenvolvimento voltado para a lavoura Cafeeira,
cujo objetivo e preparar o produtor rural desde a administração de sua
propriedade a produção do café em toda sua cadeia.
Tendo os seguintes resultados:
—/ Aumentar a produtividade para 25 sacas por hectares até dezembro de
2011 e 35 sacas até dezembro de 2012.
~/ Reduzir a quantidade de defeitos do café para 400 defeitos até
dezembro de 2011 e 300 defeitos até dezembro de 2012.
Neste sentido faz-se necessário darmos condições para que as ferramentas de
gestão, cultivo e produção do café sejam favoráveis ao homem do campo. Neste
contexto os poderes constituídos representam peças fundamentais para
alcançarmos os objetivos propostos no projeto, conforme discutidos e elaborados
junto aos produtores e secretaria de Agricultura deste município.
O referido convênio que hora vem sendo firmado entre Prefeitura Municipal de
São Miguel e SEBRAE com certeza contribuirá para o alcance dos resultados e o
foitalecimento da economia municipal e estadual.
4- Crono|rama de Execu ão
DESCRI ÃO QTDE l-[oras VALOR TOTAL
Orienmção Técrlica Especializada 210 R$ 60,00 12.600,00
( 02 hs mês X 15 produtores X 7 meses
xR$60,00
Realízação de curso Capacitaçao Rural 72 horas 75,00 5.400,00
Realização de Missão e Caravana 7.000,00
TOTAL GERAL 25.00,00
5- Crono|rama de Desembolso R$ 15.000,00
Concedentec
Mès Mèx Mès Mès Mès
Janeiro Fevereiro Mar 0 Abril Maio Junho
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro dezembro
6- Considera ões Finais
A realização da capacitação, a participação em missão e o acompanhamento Técnico
Especializado aos produtores beneficiados do projeto, promoverá um melhor ganho na
comercialização do café produzido na região do Vale do Guaporé e Rio Machado, por
meio do aumento da produtividade e melhoria da qualidade, bem como o alcance dos
resultados estabelecidos no projeto.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para tîns de prova
junto ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia ?
SEBRAE/R0, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro Nacional ou com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União, na forma desse Plano de Trabalho.
Pede deferimento
|ocal edata | Y Y
Pro|onente
Aprovado
Local e data Concedente
•F .
?
'
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDOMA
PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 09/10 Em, 02 de março de 2010
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 005/10, que"Dispõe Sobre abertura
de Crédito Adicional Suplementar e dá Outra Previdências",
de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação
de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Presidente
Ao EXm° Sr.
Sebastião Arlete
Presidente da Comissão Permanente de
Justiça e Redação ? Câmara Municipal
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
···| MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 005/10 que, ??DiSpõe
Sobre abertura de crédito adicional Suplementar e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com emendas Supressivas:
Ficam suprimidos as suplementações para a Secretaria
Municipal de Administração e fazenda no valor de R$ 17.850,00 e
as suplantações para a Secretaria Municipal de Agricultura eg Meio
Ambiente no valor de R$ $34.000,00.
Ficam suprimidas as anulações da Secretaria Municipal
de Administração e fazenda no valor de R$ 17.850,00 e as
anulações da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente
no valor de R$ 334.000,00.
É o Pa recer.
Sala das Sessões, 09 de Março de 2010.
President| r mar Ramos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
•É
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`
.
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
. {
'’`' PODER LEGISLATIVO
coM1sSÃO PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAÇÃO
Parecer SObre 0 PrOjetO de Lei n° 005/10 que, ‘?Dispõe
sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providencias".
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSOIve exarar Parecer Favorável.
Sala das SeSSõeS, 02 de março de 2010
Presidente |€ž£;IaO Arlete
ReIatOr|A/ |a Membro - Amarildo Ferreira
J
N
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MUSUEL no SUAFORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE ROMOMA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB 0 N.° 005/10
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicionai Especial por
Remenejamento de Dotaçao Orçamentária e dá Outras PrOvidênCiaS", TEMOS A
DIZER O SEGUINTE:
O PROJETO EM OUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL,
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÄO, ESTANDO AS
MESMAS DEVIDAMENTE REFERIDAS NO PROJETO, EM FAVOR DE VÁRIAS
SECRETARIAS NIUNICIPAIS.
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO
RESTANDO ÓBICE À AFROVAÇÃO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL
DO ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE MERO REMANEJAMENTO.
PARECER FAVORÁVEL.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 05 DE MARÇO DE 2010.
Neidežka! Iecki Gonçalves
Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B
Rua Rondônia, 2185 a — Fonc Fax 69 642 2234
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