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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1692

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D05I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 22/U2/2010
{ êI:)I\/III\lIî_I—I?êî4Ãî 
GÇ)l"Ï"I ?I?ræ|:>æII"\c> Iîæz îifsrsnçæ 
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GABÍNETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 070/GAB/PMSMG/2010. 
Referência: suplementação por remanejo. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
As normas financeiras compõem o acervo do que chamamos de planejamento. O 
prévio planejamento das ações públicas trunca a Administração, mas são instrumentos de 
fiscalização do serviço público pelo Poder Legislativo, Ministério Público, Judiciário, 
Tribunal de Contas e pelo povo, que é fiscal nato, na qualidade de cidadão. 
Assim sendo, não há lei que seja perfeita, e o fato de a Constituiçao admitir emendas 
na Lei Orçamentária, que é uma das menos duráveis, pelo artigo 167 é prova do que 
afirmamos. 
Temos uma Lei para o presente exercício, mas ela não é perfeita, nem na projeção 
remetida pelo Executivo. Recebe emendas que podem facilitar a Administração ou dificultá￾la, mesmo que a intenção não seja esta, mas apenas controlar. 
Respeitando as vinculações da Educação e Saúde, buscamos reduzir as dotações que 
aparentemente podem ser reduzidas, para suplementar naquelas que julgamos indispensáveis 
ao regular e bom andamento do serviço público. 
Asseveramos que a própria classificação da suplementação serve para justificar o ato 
de submeter a presente proposição de mudança orçamentária à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal. 
Tendo em vista a necessidade de desenvolver campanhas de saúde pública e 
promover ações relacionadas ao meio ambiente, principalmente; que há necessidade de licitar 
algumas despesas, antes de executa-las, mesmo estando na primeira metade do exercício, são 
‘ 
ações necessárias e urgentes. Por isso, solicitamos a fineza de apreciar brevemente, em 
regime de urgência urgentíssima, de preferência. 
Contando com a colaboração da Augusta Câmara, antecipamos agradecimentos, 
manifestações as considerações e saudações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Mimicipal 06 de Julho, l° de março de 2010. 
.]| .;,v î 
,, 1
I 
Preleko Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairr|‘| isto Rei- CEP—76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
" EÜ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1V!IGUEL DO GUAPORÉ 
(é` ESTAD0 DE RONDONIA± 
îa 
|E LEI N° 0 5/2010 EM, 22 FEVEREIRO DE 2010 
"DISPÒE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÈDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÈNC1AS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
,,03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................................R$ 17.850,00 
03.001.04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.91.00 — Sentenças Judiciais............................................................................... R$ 17.850,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$l22.000,00 
06.00l.10.301.00l1— 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde MAC — antigo ALHS. 
33.90.1400 — Diárias Civil..,........,............................................................................. R$ 35.000,00 
06.001.10.302.0011— 2020 — Manut. do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria 15% 
33.90.32.00 — Matenal de Distribuiçao Gratuita........................................................ R$ 7.000,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 80.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$334.000,0 
08.00l.20.601.0007— 2082 — Mecanização e Distribuição de Cálcario 
33.9030.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$100.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros ~ Pessoa Juridica...................................... R$ 200.000,00 
08.001.20. 122.0007- 2091 — Manutenção da Secretaira 
33.90.3500 — Serviço de Consultoria........................................................................ R$ 34.000,00 
Total Geral............................................................................................................... R$ 473.850,00
ANULA 
02- Gabinete do Prefeito..........................................................................................RS 80.000,00 
02.001.04.122.0001— 2002 - Manutenção da Semug 
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente................................................. R$ 80.000,00 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 17.850,00 
03.001.04.122.0003- 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................ R$ 17.850,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 42.000,00ñ) 
06.001.10.301.0011- 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde MAC — antigo AH?IS. 
33.90.30.00 — material de Consumo........................................................................... R$ 35.000,00 
06.001 . 10.302.001 1- 2020 — Manut. do Atend.HoSp.Amb. e da Secretaria 15% 
3390.35.00 - Serviço de Consultoria......................................................................... R$ 7.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambieute..................................R$334.000,00 
08.001.20.601.0007- 2082 — Mecanização e Distribuiçao de Cáicario 
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 300.000,00 
08.001 .20.606.0007— 2070 - Incentivo ao Associativismo-Transf As Assoc.Agrico1as 
33.50.43.00 - Subvenções Sociais............................................................................ R$ 34.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 473.850,00 
AJÍ. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
? PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 22 de Fevereiro de 2010. 
- wfý O FENALI 
TO MUNICIPAL
e 
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SEBRAE 
PROPOSTA DE TREINAIVIENTO E 
CONSULTORIA 
Prefeitura |\/Iunicipal de São Miguel do 
Guaporé 
SÄO |\/IIGUEL DO GUAPORÉ/FEVEREIRO 2010
PLAN 0 DE TRABALH0 
1- Dados Cadastrais 
Orgão/Entidade: SEBRAE-Serviço de apoio às Mícro CNPJ N°.: 04.774.105/0001 -59 
e Pequenas Empresas. 
2- Endere o Comercial 
Cidade: UF: CEP N° E-Mail: Telefone (DDD) Fax 
Porto Velho RO 76801-281 (69) 3217 3800 
Conta Corrente: Banco: Banco do Brasil Agência: 
Nome do(S) Responsável RG N° CPF/MF N° 
(eis) 
Pedro Teixeira Chaves 3.199.984-8 SSP/PR 280204.809-00 
Endereço Residencial CEP N° 
Av. Cam|os Sales, 342] 76801-281 
3- Descri ão do Pro'eto 
Titulo do Projeto/Evento Período de Execução 
Cafeicultura no Vale do Guaporé e Rio Março/2010 à dezembro/2010 
Machado 
Justiñcativa do Pro'eto 
O Estado de Rondônia passa por transformações significativas em sua 
economia, e a agricultura sem dúvida e, e será O grande alicerce deste 
desenvolvimento. Rondônia figura no cenário nacional como um dos grandes 
produtores de café, ocupando a segunda posição na produção de grãos. 
~/ O Sebrae pensando na sustentabilidade do homem do campo vem 
desenvolvendo trabalhos voltados para este segmento, e pensando no 
empreendedor rural o Sebrae e demais parceiros vem estruturando neste 
município um projeto de desenvolvimento voltado para a lavoura Cafeeira, 
cujo objetivo e preparar o produtor rural desde a administração de sua 
propriedade a produção do café em toda sua cadeia. 
Tendo os seguintes resultados: 
—/ Aumentar a produtividade para 25 sacas por hectares até dezembro de 
2011 e 35 sacas até dezembro de 2012. 
~/ Reduzir a quantidade de defeitos do café para 400 defeitos até 
dezembro de 2011 e 300 defeitos até dezembro de 2012.
Neste sentido faz-se necessário darmos condições para que as ferramentas de 
gestão, cultivo e produção do café sejam favoráveis ao homem do campo. Neste 
contexto os poderes constituídos representam peças fundamentais para 
alcançarmos os objetivos propostos no projeto, conforme discutidos e elaborados 
junto aos produtores e secretaria de Agricultura deste município. 
O referido convênio que hora vem sendo firmado entre Prefeitura Municipal de 
São Miguel e SEBRAE com certeza contribuirá para o alcance dos resultados e o 
foitalecimento da economia municipal e estadual. 
4- Crono|rama de Execu ão 
DESCRI ÃO QTDE l-[oras VALOR TOTAL 
Orienmção Técrlica Especializada 210 R$ 60,00 12.600,00 
( 02 hs mês X 15 produtores X 7 meses 
xR$60,00 
Realízação de curso Capacitaçao Rural 72 horas 75,00 5.400,00 
Realização de Missão e Caravana 7.000,00 
TOTAL GERAL 25.00,00 
5- Crono|rama de Desembolso R$ 15.000,00 
Concedentec 
Mès Mèx Mès Mès Mès 
Janeiro Fevereiro Mar 0 Abril Maio Junho 
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro dezembro
6- Considera ões Finais 
A realização da capacitação, a participação em missão e o acompanhamento Técnico 
Especializado aos produtores beneficiados do projeto, promoverá um melhor ganho na 
comercialização do café produzido na região do Vale do Guaporé e Rio Machado, por 
meio do aumento da produtividade e melhoria da qualidade, bem como o alcance dos 
resultados estabelecidos no projeto. 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para tîns de prova 
junto ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia ? 
SEBRAE/R0, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em 
mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro Nacional ou com qualquer 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos 
orçamentos da União, na forma desse Plano de Trabalho. 
Pede deferimento 
|ocal edata | Y Y 
Pro|onente 
Aprovado 
Local e data Concedente
•F .
?
' 
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDOMA 
PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 09/10 Em, 02 de março de 2010 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 005/10, que"Dispõe Sobre abertura 
de Crédito Adicional Suplementar e dá Outra Previdências", 
de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação 
de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Sebastião Arlete 
Presidente da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação ? Câmara Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
···| MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 005/10 que, ??DiSpõe 
Sobre abertura de crédito adicional Suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com emendas Supressivas: 
Ficam suprimidos as suplementações para a Secretaria 
Municipal de Administração e fazenda no valor de R$ 17.850,00 e 
as suplantações para a Secretaria Municipal de Agricultura eg Meio 
Ambiente no valor de R$ $34.000,00. 
Ficam suprimidas as anulações da Secretaria Municipal 
de Administração e fazenda no valor de R$ 17.850,00 e as 
anulações da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente 
no valor de R$ 334.000,00. 
É o Pa recer. 
Sala das Sessões, 09 de Março de 2010. 
President| r mar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
•É 
_ 
, . ;
` 
. 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
. { 
'’`' PODER LEGISLATIVO 
coM1sSÃO PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAÇÃO 
Parecer SObre 0 PrOjetO de Lei n° 005/10 que, ‘?Dispõe 
sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 02 de março de 2010 
Presidente |€ž£;IaO Arlete 
ReIatOr|A/ |a Membro - Amarildo Ferreira
J
N 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MUSUEL no SUAFORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE ROMOMA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB 0 N.° 005/10 
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicionai Especial por 
Remenejamento de Dotaçao Orçamentária e dá Outras PrOvidênCiaS", TEMOS A 
DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO EM OUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÄO, ESTANDO AS 
MESMAS DEVIDAMENTE REFERIDAS NO PROJETO, EM FAVOR DE VÁRIAS 
SECRETARIAS NIUNICIPAIS. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO 
RESTANDO ÓBICE À AFROVAÇÃO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL 
DO ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE MERO REMANEJAMENTO. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 05 DE MARÇO DE 2010. 
Neidežka! Iecki Gonçalves 
Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a — Fonc Fax 69 642 2234 
c-mzæ.í1:ad\1\cide Smg”<Ž?tcrm.c0m.br

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