| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras providências". |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D07I2D1D Assuntoz ALTERA A LEI mumc\F•An. n° SU7/2uu7 E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: zõ/U2/2010 Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIYO " ~· ESTADO DE RONDONIA Mensagem n. Q fã? /2009 Em, 26 de Fevereiro de 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Em atenção ao Ofício 016/2010/NSG, estamos reenviando o Projeto de Lei em anexo, o qual, se trata de um substitutivo ao original, com as devidas correções informadas. informamos que, a criação do cargo de Auxiliar de Ser\/iço de Saúde e o respectivos vencimentos os mesmos já foram criados e incluídos no quadro dos sen/idores efetivos (anexo lll-A da Lei 202/97) através do art. 5° da Lei Municipal 807/2007, cujo quantitativo, com a finalidade de atender as determinações do ministério Público é que foram alterados, incluindo neles, aqueles servidores que teriam sido ilicitamente desviado para função diversa e com alteração de atribuições e nível de instrução, O que é vedado pela legislação pátria. Assim, ratificando as razões da mensagem anterior e retiticando no ponto relativo ao quantitativo das vagas criadas por aquela lei, reenvia o presente, postulando a sua apreciação por esta A. Casa de Leis. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente · gel| Fenali efei · Munícipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ` `~ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIYO ·— 2 ESTADO DE RONDONIA Projeto de Lei n. 0 g_ € /2009 - SUBSTITUTIVO Em, 26 de Fevereiro de 2010. "Altera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras providênCiaS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Os artigos 2° e 5° da Lei Municipal 807/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘$4rt.2° OS ocupantes de cargos de Agente de Saúde, desde que efetivos no serviço público municipal, extintos pelo artigo [anterior desta lei, são aproveitados em AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE, sem prejuízo das vantagens de tempo de serviço e dos vencimentos do cargo extinto. (...) Art. 5° - Adiciona-se ao Anexo lll-A da Lei 202/97 16 vagas de Auxiliar de Serviços de Saúde, Referência PM/CEŠÏ. Art 2°. Fica revogado O art. 3° e 4° da Lei Municipal 807/2007. Art. 3° - AS demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, g o Fenali re eito Municipal Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE !'“! PODER LEGISLATIVO "'1-·- ESTADO DE RONÖNIA Oficio n.°. QÅÔ I201DlNSG Em, 17 de fevereiro de 2.010. Prezado Senhor: J Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelència, e em atenção ao projeto mensagem constante do oficio de n.° 760/GAB, de 21/12/2009, vimos através do presente solicitar seja o mesmo adequado a estrutura organizacional do Municipio, pois considerando que 0 cargo “auxiliar de serviços de saúde" não consta na Lei 202/97, é neœssário criar o cargo, com referência, quantidade de vagas e vencimento. Desta forma, aguardamos a nova redação para que possamos dar continuidade a tramitação legislativa do citado projeto. Sendo o que se nos apresenta para o momento, agradecemos elevando protestos de consideração e apreço. Cordialmente Darcy Rodrigues ihomáz Presidente/CMSMG Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal ANGELO FENALl cc ,0 Nesta àw. 9" São Miguel do G\mporéJR0- Ž Y __| ·' FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MUSUEL no SUAFORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA Mensagem nß O /2009 Em, 21 de Dezembro de 2009. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei tem por finalidade promover a adequada regularização funcional dos sen/idores públicos municipais estáveis e que foram contratados para o exercício da função pública de Agente de Saúde. Ocorre que, tal cargo foi extinto pelo Governo Federal e por tal razão, necessário o aproveitamento daqueles que já eram estáveis junto ao sen/iço público municipal. Ocorre que, quando da edição da referida lei que promoveu a extinção daquele cargo, ao promover o aproveitamento dos sen/idores, a Lei Municipal acabou ferindo o disposto no texto constitucional, já que, alterou a natureza, a complexidade e os vencimentos inerentes ao cargo anteriormente ocupados pelos sen/idores, inclusive, atribuindo nova formação específica e registro em Conselho de classe. Logo, ante a flagrante inconstitucionalidade dos referidos dispositivos legais daquela norma, imperativa a sua alteração, para que possam, agra de forma regular, serem adequadamente lotados e aproveitados os referidos SGNÍÓOFSS municipais. Registre-se, por tim, que a presente se trata de uma propositura do Ministério Público Estadual local, firmado mediante Termo de Ajustamento de Conduta com aquele órgão, o qual determinou a revogação dos referidos dispositivos legais, bem como, 0 regular aproveitamento dos sen/idores estáveis. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente , / [// n e1o Fenali ? refeito Municipal Avenida São Paulo, l.490~fonc 69 3642 2200 .| . '~ Y __| ‘? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIYO ~~ ESTADO DE RONDONIA Projeto de Lei n. /2009 Em, 21 de Dezembro de 2009. "A|tera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras providências? O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. O art. 2° da Lei Municipal 807/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2° Os ocupantes de cargos de Agente de Saúde, desde que efetivos no serviço público municipal, extintos pelo artigo ranterior desta lei, são aproveitados em AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE, sem prejuízo das vantagens de tempo de serviço e dos vencimentos do cargo extinto" Art 2° Fica revogado 0 art. 3°da Lei Municipal 807/2007. Art. 3° - As demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, c`»r""""/r†« ,» 7/ , ' A elo Fenali // Prefeito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ESTADQ DE RONDONIA Page 1 of 1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE ROm:òmA /, " \ PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL| Em, 27 de agosto de 2.007. "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃ0 D0 QUADR0 EFETIV0 DE ’PESSOAg, LOTADO NOS CJÅRGOS DE AGENTE DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E | : Art. 1° - O quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de agente de Saúde é declarado em extinção. Art. 2° - Os ocupantes de cargos de Agente de Saúde são transf mados em cargos de Auxiliar de Enfermagem, carregando as vantagens do tempo de S iço e os vencimentos cuja referência se atribui ao cargo. Art. 3° - Os Ocupantes dos cargos que se refere ta Lei serão aproveitados através do enquadramento no cargo de uxiliar de enfer gem à medida que apresentam suas credenciais do Conselho Regio al de Enfermagem COREN. Art. 4° ? Adiciona-se ao Anexo lll- da Lei 202 de 30 e maio de 1997 ao cargo de Auxiliar de Enfermagem 13 vagas, form do um total de 43 agas. Art. 5° ? Adiciona-se ao Anexo II-A da Lei 202/97 03 vagas de Auxiliar de Ser\/iços de Saúde PM/CE13. Art. 6° — Esta Lei entra e vigor na da da de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e in mpatíveis. Câmara Municipal de o Miguel do Gua oré, 27 de agosto de 2007. \ Y 1/3/2010 Ï Àv ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDOMA PODER LEGISLATIVO Oficio n°011/10 Em, 10 de março de 2010. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 007/10, que ?‘ Altera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras prOvidênCiaS?’, de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e demais Membros da Comissão. Sem mais, na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Ao EXm° Sr. Gilmar Ramos Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ? Câmara Municipal Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234 ··i| · · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA -— a -- PODER LEGISLATIVO CQMIS§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTQ Parecer sobre o Projeto de Lei n° 007/10 que, ‘?AItera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras providências. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resoive exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das SeSSõeS, 10 de março de 2010. Presidente — Gilmar Ramos Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 |" . _ > CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGÏUEL D0 GUAFORÉ · ' ESTAD0 DE RONDONIA ···' PODER LEGISLATIVO Oñcio n°. 020/CMSMG/2010 Em, 15 de março de 2010. Senhor Prefeito: Em atenção ao Projeto de Lei que Altera Lei 807/2007 e dá outras providencias e, considerando que a Lei 202/97 prevê a existência de 30 (trinta) vagas de Agente de Saúde e o Projeto cria apenas 16 (dezesseis) vagas, vimos solicitar de Vossa Excelência a relação dos servidores lotados no cargo de “Agente de Saúde", que serão transportados para o cargo de "AuXi1iares de Serviços de Saúde". Sem mais e no aguardo de seu atendimento, colocamo-nos ao seu inteiro dispor. Atenciosamente, mwmmeœûmamw ¢cSaOM«Ju¢\°°°>W"?’R° 0 A0 Excelentíssimo Senhor ` ’ \ Angelo Fenali MD. Prefeito Municipal 0, Ár) O Nesta. @~ •¢ -¿.. ` CÃMARA mumcnm. DE SÃ0 MESUEL OO SUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÕNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 007/10 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL 807/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão pretende a modificação de lei que desde seu início fadou?se ao insucesso, por instituir a progressão vertical, vedada pelos princípios do direito administrativo. Assim, a modificação presente trata de cumprir Termo de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público Estadual e O Município, corrigindo o erro de outrora. Entretanto, embora a necessidade imposta, o projeto peca por deixar de atender a sistemática já desenvolvida pelas leis que tratam do assunto. Ainda, os atuais cargos possuem vencimento PM/CE 11 e os novos PM/CE 13, o que, no aproveitamento não pode ocorrer, haja vista que não se vislumbra aumento de valores. Informalmente já foram. solicitadas várias correções ao projeto, mas o mesmo continua a padecer de clareza e objetividade, dificultando até mesmo a aposição de emendas. Em face de tudo isso, entendemos que a falta de clareza é vício insanável, sendo causa de rejeição do mesmo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2010. Neide ka ki Gonçalves Asse ora Jurídica — OAB-RO 283?B Rua Rondônia, 2185 a — Fonc Fax 69 642 2234 äbhügmãdcfhmpmé-Rmmßna ·~~ ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDOMA .ë,, ‘‘ ..; PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO Parecer Sobre O Pr0jetO de Lei n° 007/10 que, ?‘AItera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras providências. A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado reSOIve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 10 de março de 2010 Presidente ? Sebastião Ar/ete Re/ator ? Jairo Almeida Membro ? Amari/do Ferreira Av. Capitão Sílvíu, 1446 A fone-fax 0**69 642 2234 r\1 i $1* UQAÇÃÉ Cïcrra ÏTÏŽŠÍÍÑÉ Iræuz Iîiferæruçë PREFEu†u RA I\/IlJI\IIîII’êI. GABINETE DO PREFEITO Oficio de n°. 247/2010/GABINETE Em, 11 de Junho de 2010. Exmo. Senhor Presidente, Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, e em resposta ao Oficio N° 020/CMSMG/2010, vimos por meio deste encaminhar a relação dos nomes de servidores do cargo de “Agente de Saúde", em anexo . Sem mais para o momento elevamos votos de estima e consideração, colocando-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se mostrarem necessários. Atenciosamente, “"?‘ilii“l§*§ëâãši°` o Ao Exmo. Sr DARCY RODRIGUES TOMAZ M.D Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO São Miguel do Guaporé ? RO Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970·00O ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 CÉTTI “I’r'õt:a||*'•<:> IZEZ Egifærernçæ PIQEFEITIJIQÅ MUNICIPÅL SÃÉ I\lII(.'='i\..Iîl...Éï C—î•I..IIxl=•El2É GABINETE D0 PREFEITO AGENTE DE SAÚDE ALBINO APARECIDO RODRIGUES APARECIDO RAIMUNDO DOS SANTOS CLEBER SALES BENTO IZABEL ARGENTINA SACOMAN LINDALVA BARBOSA TEIXEIRA LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA DE LIMA MARTBLIANA MARTINS DE SOUZA NADIR ROSSONI LIUTIL VANTUIR BOASQUIVESQUE