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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-02-26
Ementa"Altera a Lei Municipal N° 807/2007 e dá outras providências".
native_id1694

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D07I2D1D 
Assuntoz ALTERA A LEI mumc\F•An. n° SU7/2uu7 E OÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: zõ/U2/2010
Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO
" 
~· ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. Q fã? /2009 Em, 26 de Fevereiro de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Em atenção ao Ofício 016/2010/NSG, estamos reenviando o Projeto de 
Lei em anexo, o qual, se trata de um substitutivo ao original, com as devidas 
correções informadas. 
informamos que, a criação do cargo de Auxiliar de Ser\/iço de Saúde e o 
respectivos vencimentos os mesmos já foram criados e incluídos no quadro dos 
sen/idores efetivos (anexo lll-A da Lei 202/97) através do art. 5° da Lei Municipal 
807/2007, cujo quantitativo, com a finalidade de atender as determinações do 
ministério Público é que foram alterados, incluindo neles, aqueles servidores que 
teriam sido ilicitamente desviado para função diversa e com alteração de atribuições 
e nível de instrução, O que é vedado pela legislação pátria. 
Assim, ratificando as razões da mensagem anterior e retiticando no ponto 
relativo ao quantitativo das vagas criadas por aquela lei, reenvia o presente, 
postulando a sua apreciação por esta A. Casa de Leis. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se 
reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos 
Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
· gel| Fenali 
efei · Munícipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
` 
`~ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
·— 
2 
ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. 0 g_ 
€ /2009 - SUBSTITUTIVO Em, 26 de Fevereiro de 2010. 
"Altera a Lei Municipal N° 807/2007 e 
dá outras providênCiaS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Os artigos 2° e 5° da Lei Municipal 807/2007 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
‘$4rt.2° OS ocupantes de cargos de Agente de Saúde, desde que efetivos 
no serviço público municipal, extintos pelo artigo [anterior desta lei, são 
aproveitados em AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE, sem prejuízo das 
vantagens de tempo de serviço e dos vencimentos do cargo extinto. 
(...) 
Art. 5° - Adiciona-se ao Anexo lll-A da Lei 202/97 16 vagas de 
Auxiliar de Serviços de Saúde, Referência PM/CEŠÏ. 
Art 2°. Fica revogado O art. 3° e 4° da Lei Municipal 807/2007. 
Art. 3° - AS demais disposições da referida lei permanecerão 
inalteradas. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
g o Fenali 
re eito Municipal 
Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
!'“! PODER LEGISLATIVO 
"'1-·- ESTADO DE RONÖNIA 
Oficio n.°. QÅÔ I201DlNSG Em, 17 de fevereiro de 2.010. 
Prezado Senhor:
J 
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa 
Excelència, e em atenção ao projeto mensagem constante do oficio de n.° 760/GAB, 
de 21/12/2009, vimos através do presente solicitar seja o mesmo adequado a 
estrutura organizacional do Municipio, pois considerando que 0 cargo “auxiliar de 
serviços de saúde" não consta na Lei 202/97, é neœssário criar o cargo, com 
referência, quantidade de vagas e vencimento. 
Desta forma, aguardamos a nova redação para que 
possamos dar continuidade a tramitação legislativa do citado projeto. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento, 
agradecemos elevando protestos de consideração e apreço. 
Cordialmente 
Darcy Rodrigues ihomáz 
Presidente/CMSMG 
Ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal 
ANGELO FENALl cc ,0 
Nesta àw. 
9" 
São Miguel do G\mporéJR0- Ž
Y __| ·' 
FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MUSUEL no SUAFORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem nß O /2009 Em, 21 de Dezembro de 2009. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade promover a adequada 
regularização funcional dos sen/idores públicos municipais estáveis e que foram 
contratados para o exercício da função pública de Agente de Saúde. Ocorre que, tal 
cargo foi extinto pelo Governo Federal e por tal razão, necessário o aproveitamento 
daqueles que já eram estáveis junto ao sen/iço público municipal. 
Ocorre que, quando da edição da referida lei que promoveu a extinção 
daquele cargo, ao promover o aproveitamento dos sen/idores, a Lei Municipal 
acabou ferindo o disposto no texto constitucional, já que, alterou a natureza, a 
complexidade e os vencimentos inerentes ao cargo anteriormente ocupados pelos 
sen/idores, inclusive, atribuindo nova formação específica e registro em Conselho de 
classe. 
Logo, ante a flagrante inconstitucionalidade dos referidos dispositivos 
legais daquela norma, imperativa a sua alteração, para que possam, agra de forma 
regular, serem adequadamente lotados e aproveitados os referidos SGNÍÓOFSS 
municipais. 
Registre-se, por tim, que a presente se trata de uma propositura do 
Ministério Público Estadual local, firmado mediante Termo de Ajustamento de 
Conduta com aquele órgão, o qual determinou a revogação dos referidos 
dispositivos legais, bem como, 0 regular aproveitamento dos sen/idores estáveis. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se 
reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval dos 
Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
, / 
[// n e1o Fenali 
? refeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490~fonc 69 3642 2200
.| . 
'~
Y __| ‘? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
~~ ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. /2009 Em, 21 de Dezembro de 2009. 
"A|tera a Lei Municipal N° 807/2007 e 
dá outras providências? 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. O art. 2° da Lei Municipal 807/2007 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.2° Os ocupantes de cargos de Agente de Saúde, desde que efetivos 
no serviço público municipal, extintos pelo artigo ranterior desta lei, são 
aproveitados em AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE, sem prejuízo das 
vantagens de tempo de serviço e dos vencimentos do cargo extinto" 
Art 2° Fica revogado 0 art. 3°da Lei Municipal 807/2007. 
Art. 3° - As demais disposições da referida lei permanecerão 
inalteradas. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
c`»r""""/r†« 
,» 
7/ , 
' A elo Fenali 
// Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
ESTADQ DE RONDONIA Page 1 of 1 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE ROm:òmA 
/, 
" 
\ PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL| Em, 27 de agosto de 2.007. 
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃ0 D0 QUADR0 EFETIV0 
DE ’PESSOAg, LOTADO NOS CJÅRGOS DE AGENTE DE 
SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso 
de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E | : 
Art. 1° - O quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de agente de Saúde 
é declarado em extinção. 
Art. 2° - Os ocupantes de cargos de Agente de Saúde são transf mados 
em cargos de Auxiliar de Enfermagem, carregando as vantagens do tempo de S iço e os 
vencimentos cuja referência se atribui ao cargo. 
Art. 3° - Os Ocupantes dos cargos que se refere ta Lei serão 
aproveitados através do enquadramento no cargo de uxiliar de enfer gem à medida 
que apresentam suas credenciais do Conselho Regio al de Enfermagem COREN. 
Art. 4° ? Adiciona-se ao Anexo lll- da Lei 202 de 30 e maio de 1997 ao 
cargo de Auxiliar de Enfermagem 13 vagas, form do um total de 43 agas. 
Art. 5° ? Adiciona-se ao Anexo II-A da Lei 202/97 03 vagas de Auxiliar de 
Ser\/iços de Saúde PM/CE13. 
Art. 6° — Esta Lei entra e vigor na da da de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contrárias e in mpatíveis. 
Câmara Municipal de o Miguel do Gua oré, 27 de agosto de 2007.
\
Y 
1/3/2010
Ï Àv ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDOMA 
PODER LEGISLATIVO 
Oficio n°011/10 Em, 10 de março de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 007/10, que 
?‘ Altera a Lei Municipal N° 
807/2007 e dá outras prOvidênCiaS?’, de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e 
demais Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Gilmar Ramos 
Presidente da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento ? Câmara Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
··i| · 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
-— a -- PODER LEGISLATIVO 
CQMIS§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTQ 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 007/10 que, ‘?AItera a Lei 
Municipal N° 807/2007 e dá outras providências. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resoive exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 10 de março de 2010. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
|" . 
_ > CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGÏUEL D0 GUAFORÉ 
· 
' ESTAD0 DE RONDONIA 
···' PODER LEGISLATIVO 
Oñcio n°. 020/CMSMG/2010 Em, 15 de março de 2010. 
Senhor Prefeito: 
Em atenção ao Projeto de Lei que Altera Lei 807/2007 e dá outras 
providencias e, considerando que a Lei 202/97 prevê a existência de 30 (trinta) vagas de 
Agente de Saúde e o Projeto cria apenas 16 (dezesseis) vagas, vimos solicitar de Vossa 
Excelência a relação dos servidores lotados no cargo de “Agente de Saúde", que serão 
transportados para o cargo de "AuXi1iares de Serviços de Saúde". 
Sem mais e no aguardo de seu atendimento, colocamo-nos ao seu 
inteiro dispor. 
Atenciosamente, 
mwmmeϞmamw 
¢cSaOM«Ju¢\°°°>W"?’R°
0 
A0 Excelentíssimo Senhor ` 
’ \ 
Angelo Fenali 
MD. Prefeito Municipal 0, Ár) O 
Nesta. @~
•¢ -¿..
` 
CÃMARA mumcnm. DE SÃ0 MESUEL OO SUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
007/10 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL 807/07 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS”, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão pretende a modificação de 
lei que desde seu início fadou?se ao insucesso, por instituir 
a progressão vertical, vedada pelos princípios do direito 
administrativo. 
Assim, a modificação presente trata de cumprir 
Termo de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério 
Público Estadual e O Município, corrigindo o erro de outrora. 
Entretanto, embora a necessidade imposta, o 
projeto peca por deixar de atender a sistemática já 
desenvolvida pelas leis que tratam do assunto. 
Ainda, os atuais cargos possuem vencimento 
PM/CE 11 e os novos PM/CE 13, o que, no aproveitamento não 
pode ocorrer, haja vista que não se vislumbra aumento de 
valores. 
Informalmente já foram. solicitadas várias 
correções ao projeto, mas o mesmo continua a padecer de 
clareza e objetividade, dificultando até mesmo a aposição de 
emendas. 
Em face de tudo isso, entendemos que a falta de 
clareza é vício insanável, sendo causa de rejeição do mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2010. 
Neide ka ki Gonçalves 
Asse ora Jurídica — OAB-RO 283?B 
Rua Rondônia, 2185 a — Fonc Fax 69 642 2234 
äbhügmãdcfhmpmé-Rmmßna
·~~ ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDOMA 
.ë,, 
‘‘ 
..; PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O Pr0jetO de Lei n° 007/10 que, ?‘AItera a Lei 
Municipal N° 807/2007 e dá outras providências. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado reSOIve exarar 
Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 10 de março de 2010 
Presidente ? Sebastião Ar/ete 
Re/ator ? Jairo Almeida Membro ? Amari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvíu, 1446 A fone-fax 0**69 642 2234
r\1 i $1* UQAÇÃÉ Cïcrra ÏTÏŽŠÍÍÑÉ Iræuz Iîiferæruçë PREFEu†u RA I\/IlJI\IIîII’êI. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio de n°. 247/2010/GABINETE Em, 11 de Junho de 2010. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, e em resposta ao 
Oficio N° 020/CMSMG/2010, vimos por meio deste encaminhar a relação dos nomes 
de servidores do cargo de “Agente de Saúde", em anexo . 
Sem mais para o momento elevamos votos de estima e consideração, 
colocando-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se mostrarem 
necessários. 
Atenciosamente, 
“"?‘ilii“l§*§ëâãši°` o 
Ao 
Exmo. Sr 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
M.D Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO 
São Miguel do Guaporé ? RO 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970·00O ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
CÉTTI “I’r'õt:a||*'•<:> IZEZ Egifærernçæ PIQEFEITIJIQÅ MUNICIPÅL SÃÉ I\lII(.'='i\..Iîl...Éï C—î•I..IIxl=•El2É 
GABINETE D0 PREFEITO 
AGENTE DE SAÚDE 
ALBINO APARECIDO RODRIGUES 
APARECIDO RAIMUNDO DOS SANTOS 
CLEBER SALES BENTO 
IZABEL ARGENTINA SACOMAN 
LINDALVA BARBOSA TEIXEIRA 
LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA 
MARIA APARECIDA DE LIMA 
MARTBLIANA MARTINS DE SOUZA 
NADIR ROSSONI LIUTIL 
VANTUIR BOASQUIVESQUE

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