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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaModifica a Lei Municipal nº 249 de 11 de maio de 1998, e dá outras providências.
native_id1704

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D08I2D1D 
Assuntoz mOmF1cA A LEI MUNICIPAL u° 249 DE 11 DE MAIO DE 1ggn, E 
UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 01/U3/2010
` ÉDMINÍŠYRÍÅÇÄÕ Trõbêltnc eu ?'|'`'``` |’ |'`| IŠÉEVFÈITIJIÈAÅ nu U nu ucn PAE. 
I\lI IÈLIÉLÈŽ ÈLIÅFÈÉIÈ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 07}/GABWMSMG/2010. 
Referência: atualização da lei do concurso para escrever a história de São Miguel, 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoresz 
Em 1998, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, aprovou-se a Lei 249, que 
lançava um concurso para escrever a história deste Municipio, mas as providências não 
foram tomadas em tempo próprio. 
A história e a cultura de um povo não podem cair no esquecimento, quando temos 
diversos recursos audiovisuais e humanos para registrar. 
Procuramos rever a lei e reprogramar seu cumprimento, uma vez que se trata de um 
elemento importante da nossa memória, tanto para O presente, quanto para o futuro. 
Ampliamos para a rede particular de ensino, melhoramos a composição da comissão e 
dispomos sobre a questão dos direitos de autor, deixando a Municipalidade com direito de 
editar e publicar, pois do contrário não teria sentido tal concurso. 
Tendo em vista os trâmites burocráticos e o tempo necessário para escrever e 
inscrever os trabalhos, solicitamos a esta Augusta Câmara uma deliberação em tempo breve, 
para que o projeto seja viabilizado. 
Contamos com vosso apoio. Antecípamos agradecimentos. Expressando as 
considerações e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, em 1° de março de 2010. 
e enali 
Prefeito 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
{| êI:)l\/lII\lIš"FI?»¢\(;Ãî 
ou d { no 62 
I=E I"I"l..I Iîg I\/I IJ I`l I î Í Pé!. 
I\lI (ÈIJÅÅÈÉÈÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LE1N".gß /GAB/PMSMG/2010. 
Modiñca a Lei Municipal n'?. 249 de 11 de maio de 
1998, e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Lei Municipal n°. 249 de 11 de Mio de 1999 terá vigência. com a seguinte 
redação: 
"Art. 1°. Será realizado o concurso ‘EScreva a História de São Miguel do Guaporé’, 
com participação dos estudantes das redes públicas municipal, estadual e particu1ar.” 
"Art. 2°. Para proceder à regulamentação, inscrição e julgamento das propostas, será 
composta uma comissão constituída de: 
1 — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
ll — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 
111 ? 01 (um) Vereador; 
1V — 01 (um) servidor da Administração Municipal; 
V — 01 (um) representante dos estudantes da rede municipal de ensino." 
Parágrafo único. O aluno participante da Comissão referida neste artigo ñca impedido 
de inscrever-se no concurso. 
"Art. 3°. Os trabalhos serão apresentados até o dia 30 de setembro de 2010, e o 
resultado do julgamento destes será proclamado Solenemente em 30 de outubro de 2010, com 
a respectiva premiação." 
"Art. 4". A Administração fica autorizada a editar e publicar dos trabalhos 
se1ecionados.” 
"Art. 5°. O Poder executivo fixará a premiação de acordo com a disponibilidade 
orçamentária específica da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura." 
A1't. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, em 1° de março de 2010. e 
|¢? |_enal1 
' efeito\ 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro |o Rei- CEPr76932?000 e S.Miguel do Guaporé/RO lione (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
. RO 
Šv SECRETÁRIA MUN}CIPAL DE EDUCAÇÄ0 EISPORTE E 
CULTURA SA0 MIGUEL D0 GUAPORE R0 
PROJETO _ 
RECONSTRUINDO A QIISTORIA DE sA0 MIGUEL DO 
GUAPORE D0 GUAPORE R0. 
SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0. 
2010
1. IDENTIFICAÇÃO 
1.1 DENOMINAÇÃO: Reconstruindo A História de São Miguel do Guaporé RO. 
1.2 LOCAL: SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ /R0 
1.3 PERÍODO: De Abril a Outubro de 2010 
1.4 PROMOÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL Dlî SÄO MIGUEL DO 
GUAPORE RO
1
A 
Prefeito Municipal: Angelo Fenali 
Vice Prefeito: Comélio Duarte 
1.5 REALIZAÇÃO: SECRETAR1A DE EDUCAÇÄO ESPORTE E CULTURA 
DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE/RO. 
Endereço: AV. São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, — São Miguel do Guaporé 
RO, Telefone 3642 2353, E-mail — silviadias-smg@.bol.com.br, Lei de Criaçãoz 
n° 003 do dia 1° de março de 1989, lnscríta no CNPJ/MF n° 02.855.167/0001-77, 
mantida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO coordenadora 
administrativa das subunidades: Biblioteca Municipal Cora Coralina, Teatro 
Municipal em fase de construção, equipamentos para montagem da escolinha de 
música. 
• Coordenador de Cultura: 
• Coordenador de Esporter 
• Colaboradores: 
1.6 APOIO: SEMESC (Secretaria Municipal Educação Esporte e Cultura). 
1.7 ÁREAS DE ABRANGÈNCIA: Pesquisa Cientíñca, Memória Viva, 
Fotográñca, Documental, VídeoS,"Mídia, Multimídia, arquivo, publicações 
editoriais, objetos históricos, etcÄ 
1.8 PÚBLICO ALVO: Comunidade Estudantil, Comunidade Civil, Religiosa, 
Turística, Culturais, Entidades Educacionais, etc. 
1.9 ELABORAÇÄ0 D0 PROJETO: Sílvia Severina Dias — Coordenadora 
Cultural — SEMESC.
JUSTIFICATIVA 
A memória de um povo se constrói com atitudes coletivas ou individuais 
de seus membros visando a melhoria das relações do grupo e das condições de 
vida coletiva. 
Uma das principais preocupações da Secretaria Municipal de Educação 
Esporte e Cultura de São Miguel do Guaporé é como ampliar o escasso material 
bibliográfico hoje disponibilizado sobre a história de sua formação e dos vultos 
que deram sua contribuição para a construção da nossa sociedade, enfatizando a 
urgência que se faz necessária, devido à oportunidade que temos de contar com 
muitos desses personagens ainda vivos. 
Paradoxalrnente, sabemos que a história de São Miguel do Guaporé é 
bastante rica, e por ser a uma cidade de entroncamento dando acesso á cidades de 
Seringueiras, São Francisco, Costa Marques; que é um pólo turístico no Vale 
Guaporé, fazendo fronteira com a Bolívia, e por sua disposição geográfica, por 
abrigar uma pluralidade cultural bastante diversiñcada, proveniente de todos os 
Cantos do país e do exterior, e das expressivas comunidades (Povos Indígenas, 
Seringueiros, Ribeirinhos, Quilombolas, etc.). 
No entanto, no contexto em que nossa população se encontra inserida, 
levando-se em conta os diversos fatores que envolvem a nossa sociedade, faz-se 
necessário, investir na possibilidade de resgatar a memória do nosso município e 
propiciar meios para que nossos ñlhos possam conhecer como ele se formou. 
Hoje, quando presenciamos grandes transformações sociais, cresce a 
consciência de que cada vez mais se precisa preparar a criança de hoje, o cidadão 
em construção, para acompanhar a aceleração o dessas mudanças, e nada melhor 
que O resgate e o registro dos fatos que contribuíram para essas transformações, 
que são indispensáveis na aquisição do conhecimento. 
Cabe, portanto, a nós, membros atuais desta sociedade, viabilizar o acesso 
dos nossos munícipes ao universo historiográñco, por meio de um acervo 
atualizado, que atenda à demanda local, para que todos se sintam também 
motivados e se organizem em tomo desse objetivo. 
Acreditamos que a realização de coletas dos dados históricos através de 
pesquisas dentro dos padrões metodológicos . éticos, contribuirá de forma 
significativa para que importantes fatos históricos não se percam no tempo, ou 
seja, erronearnente interpretados. 
Diante do acima exposto faz se necessária a realização do projeto 
RECONSTRUINDO A MEMORIA DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
3. OBJETIVOS 
3.1 GERAL 
Elaborar material bibliográñco, documentários em geral enfocando a 
formação político-administrativa do nosso município e dados 
esclarecedores sobre quem foram os cidadãos que participaram da 
construção da nossa história e que deram nomes às nossas ruas, praças, 
escolas, e outros espaços públicos, deixando para biblioteca pública, para 
que toda comunidade escolar e comrmidade em geral interessada tenham 
acesso a run rico material de pesquisa com dados de informação de todos os 
fatos importantes para a consolidação de uma das mais importantes cidades 
do Estado de Rondônia e do Brasil. 
3.2 ESPECIFICO 
Oferecer à comunidade estudantil do nosso município, a oportunidade de 
reconstruir a história de São Miguel do Guaporé RO através da pesquisa dos fatos 
históricos da formação da nossa cidade, resgatando documentos, dados, 
personagens, fatos que marcaram e contribuíram para a consolidação da nossa 
cidade no cenário da Região Norte. 
- Levantar dados sobre o surgimento do Município de São Miguel do Guaporé 
Ro, desde a chegada dos seus primeiros moradores, buscando informações 
sobre como eles chegaram até estas terras e de como viviam e em que 
trabalhavam; 
- Levantar dados sobre datas históricas dos fatos mais importantes que aqui 
ocorreram e que serviram como marco da consolidação da história de nossa 
cidade; 
- Buscar documentos comprobatórios das informações, objetos e pessoas que 
viveram e fizeram parte destes momentos históricos, através de depoimentos, 
fotografias e registros oficiais; 
- Levantar dados sobre a localização geográñca do Município, clima, 
vegetação, ocupação humana, movimento populacional, economia, saúde, 
laar, esporte e cultura; 
- Levantar dados sobre os recursos naturais da área de ocorrência, utilização 
econômica, condições de uso atual, dados estatísticos, sobre os mesmos; 
- Levantar dados sobre os personagens históricos que viveram ou ainda vivem 
em nosso município, e sobre em qual momento da história os mesmos serviram 
de inspiração para que seus nomes fossem homenageados com nomes de ruas, 
escolas, praças, logradouros, prédios públicos;
4. META 
• Realizar uma Feira do Conhecimento com a participação de todas as escolas 
de São Miguel do Guaporé RO, tanto da rede municipal como da rede 
estadual e partícula: no dia ????—??????—? de 2010, onde cada escola terá um 
espaço próprio (stand), para apresentação do seu trabalho, com fotos, 
documentos, objetos e outros elementos resultantes da pesquisa realizada 
sobre a história da formação do município de São Miguel do Guaporé 
Rondônia; ' 
• Oferecer uma premiação patrocinada pela Prefeitura Municipal de São 
Miguel do Guaporé /RO. Através das secretarias municipais e de educação 
esporte e cultura: 
5. METODOLOGIA 
O Projeto Reescrevendo a Historia de São Miguel RO do 
Guaporé, busca a valorização da história da nossa cidade e o resgate 
dos fatos marcantes e dos personagens que através de suas ações e 
seus trabalhos contribuíram para a construção de nossa memória. 
Proporcionado aos nossos ñlhos, netos, visitantes, turistas que por 
aqui passam e, principalmente, para a população São-miguelense, um 
rico acervo de fotos, documentos e registros históricos de um povo 
que viveu e vive o sonho do pioneirismo Rondoniense. 
O projeto será desenvolvido pelos professores e alunos das Escolas 
Públicas de São Miguel do Guaporé da Rede Municipal e Estadual e particular, 
sob a coordenação da Direção, Supervisão e Professores de todas as matérias, 
do Núcleo Comum e do Núcleo Diversiñcado da Grade Curricular oficial da 
SEMESC, REN e PARTICULAR, objetivando dinamizar as Feiras de 
Conhecimento, realizadas pelas. escolas, como forma de dar um novo 
direcionamento aos trabalhos científicos, buscando jtmto com os professores 
altmos a possibilidade deconstruir riquíssimo material de informação e 
pesquisa. 
5.1 DIVISÃ0 DOS TEMAS A SEREM PESQUISADOS POR CADA 
DSICIPLINA: 
* HISTÓRIA= dados e fatos históricos que marcaram o surgimento dos primeiros 
moradores das terras onde hoje está localizado o município de São Miguel do 
Guaporé, desde os idos de---—-—-?-?----, ano em que se tem noticias ?????????—???????? 
----???-?-—-?----- até os dias atuais;
-Etapas da evolução populacional do município e dos personagens que tiveram 
papel relevante na consolidação do povoado, administradores, prefeitos e políticos 
em geral que contribuíram para a consolidação do município, como representantes 
de nossa cidade exercendo cargos públicos. 
* GEOGRAFIA= Localizaçäo geográfica do município, importância no contexto 
da região, situação climática, vegetação, recursos naturais, agricultura, pecuária, 
extrativismo, economia, sociedade, evolução histórica da população, migrações, 
questões agrárias, produção dos setores primário, secrmdário e terciário, mapas e 
curvas de nível, maquete de praças ruas e bairros, situação do desmatamento, 
queimadas, meio ambiente, poluição, etc. 
* CIÈNCIAS, BIOLOGIA e QUIMICA= Recursos naturais, Farma e Flora, 
Ecossistemas existentes, condições de uso e preservação, poluição, desmatamento, 
queimadas, doenças tropicais, intemações, controle epidemiológico, atendimento 
médico e hospitalar, questões sanitárias, questões do lixo, políticas públicas de 
saúde, recursos hídricos, etc. 
* MATEMÁTICA e FISICA= Dados estatísticos sobre a população, registros 
em cartórios (nascimento, óbitos, casamentos, separações) eleitores, alunos 
matriculados nas escolas da rede públicas e particulares, dados do aproveitamento 
escolar nos diferentes níveis de ensino, coleta de dados sobre o planejamento do 
traçado das ruas e bairros, medidas de quadras e lotes rurais e urbanos, dados 
sobre a econonria do município, arrecadação, distribuição e utilização dos 
recursos, prestação de contas, etc. 
* PORTUGUÈS E REDAÇÃO= Desenvolver nos alunos a consciência do 
respeito e amor a São Miguel do Guaporé com atividades de redação e poesia, 
dados sobre publicações a respeito do município, personagens e intelectuais da 
escrita, levantamento de dados sobre a origem das instituições educacionais e 
instituições públicas em que trabalham e estudam biografia do personagem 
patrono da escola, pesquisa e identificação de outros personagens do bairro em 
que está localizado a escola, que deram nomes às` ruas, praças prédios públicos e 
logradouros, buscando documentos, relatos, fotos e parentes das mesmas como 
formas de resgate de sua memória. 
* ARTES e RELIGIÃO= Levantamento histórico sobre as instituições religiosas 
existentes no nosso município, como a chegado dos primeiros representantes, 
sacerdotes, pastores, padres, trabalhos realizados, dados sobre registros de 
batismos, casamentos, e outras celebrações importantes, pesquisa sobre arte, 
cultura, teatro, música, manifestações culturais em geral, pontos turísticos e 
religiosos.
*GERAL (DIREÇÃO, ORIENTAÇAO E SUPERVISAO= 
Coordenação geral dos trabalhos, organização e encademação e 
envio dos trabalhos para análise e julgamento até o dia 30 de 
Setembro de 2010, junto ao setor pedagógico da SEMESC. 
5.2 SUGESTÃO DE DIVISÄO DOS TRABALHOS 
* História Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Geograña Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Ciências Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Matemática e Fisica Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Português e Redação Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Artes e Religião Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Biologia e Química Turmas de (6° ao 9°ano) 
5.3 REGULAMENT0 DO PROJETO 
l° - lnscnção das escolas professores e alunos que participarão do projeto até o 
dia 30 de Abril de 2010, até as 17 horas, junto ao setor pedagógico da 
SEMESC em São Miguel do Guaporé, através de preenchimento de ñcha de 
inscrição devidamente recebida e homologada por pessoa autorizada; 
§ 1 - Durante a execução do projeto os professores serão responsáveis pelo os 
alunos onde, este terá em mão um documento de autorização dos pais ou 
responsável pelo mesmo que serão selecionados através de uma redação com o 
titulo historia de São Miguel do Guaporé/RO. 
§ 11 - Será responsável pela a correção da redação a própria escola de origem 
do aluno;
`
o 
§ IH — A seleção dos professores ñcará a critério da própria escola; 
§ IV — OS professores só poderá concorrer em uma única escola, 
2° ? Apresentação do Trabalho para julgamento no o dia 30 de Setembro de 
2010 para apreciação e julgamento pela comissão julgadora; 
3° ? Apresentação do resultado final do ganhadores no dia 30 de Outubro de 
2010, em cerimônia com as autoridades locais e a comunidade em geral na 
Quadra Poli esportiva Maristela Massucato às 18 horas com a entrega da 
premiação às escolas professores e alunos vencedores, sendo que a escola 
professores alunos que apresentarem 0 melhor trabalho será os vencedores.
4° - A escolas que perderem os prazos de inscrição e ou de apresentação dos 
trabalhos para o julgamento poderão participar da exposição do dia 30 de 
Outubro de 2010. porém, perdem o direito de concorrer à premiação; 
5° - A Comissão julgadora será fomiada por pessoas indicadas pelos 
responsáveis por cada setor relacionado abaixo sendo composta por doze 
membros, sendo três do setor de educação, um militar, um vereador, iun
` 
servidor da prefeitura, um aluno, um comerciante, um funcionário do sindicato 
dos trabalhadores rurais e um funcionário da saúde, um servidor estadual e um 
representante religioso, que regerão a execução do projeto, tais como, data da 
apresentação da promoção, critério de avaliação etc. A Comissão organizadora 
será composta por pessoas idôneas e comprometida com a seriedade e a lisura 
que requer o evento, demonstrando transparência e independência, a fim de não 
caracterizar beneñcio especial em favor de qualquer participante, por mais 
privilegiado que for inscrito. 
6° - OS casos omissos e ou especiais serão analisados pela comissão 
organizadora, a qual terá total poder de decisão prezando sempre pela lisura e 
bom senso. 
7° - A cópia do Projeto ñcará de posse da Biblioteca Publica Municipal e 
servirá de material para enriquecimento do acervo da Memória de São Miguel 
do Guaporé que será disponibilizada à população como fonte de informação e 
pesquisa. 
5.4 CRITERIOS A SEREM AVALIADOS 
* Conformidade com 0 real 
• Apresentaçao do material pesquisado 
• Eneademação 
• Diagramação 
• llustração 
• Provas documentais (fotos escaneadas ou original, documentos 
manuscritos e entrevistas com pioneiros) 
• Pontualidade · 
• Exposição 
• Capacidade de mobilização da instituição 
• Criatividade 
6. PREMIOS 
0] - Para a escola professor e aluno que apresentar ol° melhor trabalho 
(vencedores); 
I para escola uma placa de homenagem personalizada. 
II para o professor e aluno vencedor um note book. 
HI para o aluno um note book.
02 - para a escola professor e aluno que apresentar o 2° melhor trabalho, 
I para uma placa de homenagem personalizada. 
II para o professor uma câmara fotográñca digital c/ bateria e cartão de memória. 
IH para o aluno uma câmara fotográfica digital c/ bateria e cartão de memória. 
03 - para a escola professor e aluno que apresentar o 3° melhor trabalho. 
I para escola uma placa de homenagem personalizada. 
H para 0 professor um aparelho celular. 
III para 0 aluno um aparelho celular. . 
7. Mctodologia: 
- Escrita; 
- Exposição oral; 
- Cartazes ou Slides; 
? Dramatizaçao; 
- Papel, cartolina, caneta, pincel. 
8. Recursosz 
- papel, cartolina, caneta, pincel, 
? Kit Multimídia; 
? Moveisg 
- Impressora; 
? PC. 
Todos os trabalhos apresentados serão posses do acervo da 
coordenação da cultura. 
PROJET0 D0 CQNHECIMENT0 RECOSTRUINDO A HISTÓRIA DE 
SAO MIGUEL DO GUQPORE/RO. 
— FICHA DE INSCRIÇAO. 
Escola 
Endereço 
Diwwr 
vice Diretor — Fone= 
Supervisør ? F<>U¢= 
Professor res|. — Fone= 
Alunmsv￾ASS. do PrOÍ" (a) 
ASS. do Aluno (a) 
Data da Inscri ão / / 
Resp. Inscrição ~
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESFADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LE1 MUN1C;pA]_ N0 249/98 Em, 11 de maio de 1.998. 
DISPÕE SOBRE 0 LANÇAMENTQ DO CONCURSO 
??ESCREVA A HISTORIA_ DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORÉ" E OÁ OUTRAS Fnovroêmcms. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e sanciona a seguinte L E I : 
— à J 
Art. 1° Fica lançado o Concurs&,j\ g§glgl§VA A HISTORIA DE À. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE”, entre os estudantešåas redes Municipal e Estadual (’ï*> ' "` ’ 
de ensino. 
Art. 2° - Será nomeada uma comissão organizadora com Sete 
membros, sendo quatro do setor de educação, um Vereador, um funcionário da 
Prefeltura e um aluno que regênclarao as atividades do concurso, tals como, data 
da apresentação da promoção , critério de avaliação, etc. 
4 
_ 
——. 
Parágrafo único — Qjgggquë integrar a Comišo não poderá 
participar do concurso. 
' ’ 
;!:õJ,\,,,J—(«- Art. 3° - 0 resultado Oficial da promoção será apresentado no 
dia OY (Sete) ?de Setembro de 1.998. 
Jèpl O 
’ 
Art. 4° A Prefeitura Municipal confeccionará exemplares do 
melhor trabalho, contendo o nome dd°autor’”venœdor’ï1'a promoção. 
Art. 5° -10 Poder Executivo fixará 
au 
premiação para o melhor 
trabalho. 
Art. 6° - Esta Lei entra: em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
CÃMARA M ICIPAL, 11 de maio de 1.998.
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i 
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONLA 
.. . PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 012/10 Em, 10 de março de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 008/10, que"Modiñca a Lei Municipal n°. 
249 de 11 de maio de 1998, e dá Outra PrevidênciaS", de 
autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de 
Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Sebastião Arlete 
Presidente da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação — Câmara Municipal 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
··» xi 
~ · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
? 
0 0 
,. PODER LEGISLATIV0 
§OMIssÃO PERMANENTE DE ,]gsTIQA E REQAQÃQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 008/10 que, ??M0difica a 
Lei Municipal n °. 249 de 11 de maio de 1998, e dá outras 
providências. 
A ComiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar 
Parecer Fa vorável. 
Sala das Sessões, 10 de março de 2010 
Presidente ? Seb|õš Ar/ete
Í 
Relato irO YI ida Membro - ari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvio, 1446 —fonc-faX 0**69 642 2234
9- 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER LEGISLA‘[lV0 
A ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDIC0 
Em análise ao projetolmensagem sob o n.°. 008/10 que 
"Modi†ica a Lei Municipal n.° 249/1.998, e dá outras providências", temos a dizer o 
seguinte: 
0 projeto em questão trata de modificar a lei que dispõe sobre o 
concurso “Escreva a História de São Miguel', no sentido de adequã-|o aos tempos 
atuais, posto que ao tempo em que foi promulgada, nada foi feito no sentido de 
colocá-lo em prática. 
Também foi ampliado leque de concorrentes e comissão de 
avaliação, O que melhora efetivamente a lei vigente. 
Assim, por tra'tar-se de fim cultural, dando conta do interesse em 
aplicá-lo, 0 projeto é bem vindo e mereœ o aval desta Câmara Municipal, motivo 
pelo qual, não vemos óbioe a que o projeto seja votado e aprovado pela Augusta 
Câmara Municipal. 
À superior consideração 
São Miguel do Guaporé, 26 de maço de 2010. 
Neide Skal ki lves 
Assessora Jušdicaë OAB-RO 283-B 
Avcxúda Capitão Sílvio, 1.446 ? Fonc Fax 69 642 2234
|Y | 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
'i ‘? PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre 0 Projeto de Lei n° 011/09 que, Parecer 
Sobre O PrOjetO de Lei n° 008/10, ??modifica a lei municipal de n° 
249 de 11 de maio de 1998 e dá outras providências" 
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: 
EMENDA ADITIVA 
ART. 2° - 
VI - 02 (dois) representantes da Comunidade, 
indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que um deverá 
ter ’chegadO em São Miguel do Guaporé, antes da Emancipação 
Polntica e o outro que tenha notório conhecimento dos 
acontecimentos políticos do Município 
Sala das SeSSõeS, 05 de abril de 2010. 
Presidente ggegastião Ar/ete 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
~··| · ' · `| MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
..|4¢ PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 008/10 que, "Modifica a 
Lei Municipal n°. 249 de 11 de maio de 1998, e dá outras 
providências. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de março de 2010. 
PreSidentg? grglmar Ramos 
Relator ? Amarild|rreira Membro — Ähtonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
'i PODER LEGISLATIV0 
Oficio n° 020/10 Em, 05 de abril de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 016/10, de autoria do Vereador 
AMARILDO FERREIRA, para a devida apreciação de Vossa 
Excelência e demais Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
AO EXm° Sr. 
Gilmar Ramos 
Presidente da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento ? Câmara Municipai 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
` 
— 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDOMA ‘ PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 021/10 Em, 05 de abril de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 016/10, de autoria do Vereador 
AMARILDO FERREIRA, para a devida apreciação de Vossa 
Excelência e demais Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Sebastião Arlete 
Presidente da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação ? Câmara Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃQ PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
_ 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 016/10 que, ??DECLAI}A 
ASSOCIAÇA0 DOS IÏESCADORES ESPORTIVOS E DE PRESERVAÇAO 
AMBIENTAL DO RI0 SAO MIGUEL". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 05 de abril de 2010. 
Presidenše Gižar Ramos 
Re/ator ? A|do Ferreira Membro Ï Ãîrtonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc?fax 0**69 642 2234
ï 
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
?t 1* ` PODER LEGISLATIV0 
COMIs§ÃO PERMANENTE DE JgsTIçA E REDAQÃO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 011/09 que, _PareCer 
sobre O Projeto de Lei n° 016/10 que, ?‘DECLýRA ASSOCIAÇAO DOS 
PESCADORES ESPORTIVOS E DE PRESERVAÇAO AMBIENTAL DO RIO 
SÃO MESUEL". 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 05 de abril de 2010. 
Presidente| r/ete 
Re/ator |/rO |eida Membrg ?Žmari/do Ferreira 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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