| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal nº 249 de 11 de maio de 1998, e dá outras providências. |
| native_id | 1704 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D08I2D1D
Assuntoz mOmF1cA A LEI MUNICIPAL u° 249 DE 11 DE MAIO DE 1ggn, E
UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 01/U3/2010
` ÉDMINÍŠYRÍÅÇÄÕ Trõbêltnc eu ?'|'`'``` |’ |'`| IŠÉEVFÈITIJIÈAÅ nu U nu ucn PAE.
I\lI IÈLIÉLÈŽ ÈLIÅFÈÉIÈ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 07}/GABWMSMG/2010.
Referência: atualização da lei do concurso para escrever a história de São Miguel,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadoresz
Em 1998, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, aprovou-se a Lei 249, que
lançava um concurso para escrever a história deste Municipio, mas as providências não
foram tomadas em tempo próprio.
A história e a cultura de um povo não podem cair no esquecimento, quando temos
diversos recursos audiovisuais e humanos para registrar.
Procuramos rever a lei e reprogramar seu cumprimento, uma vez que se trata de um
elemento importante da nossa memória, tanto para O presente, quanto para o futuro.
Ampliamos para a rede particular de ensino, melhoramos a composição da comissão e
dispomos sobre a questão dos direitos de autor, deixando a Municipalidade com direito de
editar e publicar, pois do contrário não teria sentido tal concurso.
Tendo em vista os trâmites burocráticos e o tempo necessário para escrever e
inscrever os trabalhos, solicitamos a esta Augusta Câmara uma deliberação em tempo breve,
para que o projeto seja viabilizado.
Contamos com vosso apoio. Antecípamos agradecimentos. Expressando as
considerações e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, em 1° de março de 2010.
e enali
Prefeito
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
{| êI:)l\/lII\lIš"FI?»¢\(;Ãî
ou d { no 62
I=E I"I"l..I Iîg I\/I IJ I`l I î Í Pé!.
I\lI (ÈIJÅÅÈÉÈÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE1N".gß /GAB/PMSMG/2010.
Modiñca a Lei Municipal n'?. 249 de 11 de maio de
1998, e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei Municipal n°. 249 de 11 de Mio de 1999 terá vigência. com a seguinte
redação:
"Art. 1°. Será realizado o concurso ‘EScreva a História de São Miguel do Guaporé’,
com participação dos estudantes das redes públicas municipal, estadual e particu1ar.”
"Art. 2°. Para proceder à regulamentação, inscrição e julgamento das propostas, será
composta uma comissão constituída de:
1 — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
ll — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
111 ? 01 (um) Vereador;
1V — 01 (um) servidor da Administração Municipal;
V — 01 (um) representante dos estudantes da rede municipal de ensino."
Parágrafo único. O aluno participante da Comissão referida neste artigo ñca impedido
de inscrever-se no concurso.
"Art. 3°. Os trabalhos serão apresentados até o dia 30 de setembro de 2010, e o
resultado do julgamento destes será proclamado Solenemente em 30 de outubro de 2010, com
a respectiva premiação."
"Art. 4". A Administração fica autorizada a editar e publicar dos trabalhos
se1ecionados.”
"Art. 5°. O Poder executivo fixará a premiação de acordo com a disponibilidade
orçamentária específica da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura."
A1't. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, em 1° de março de 2010. e
|¢? |_enal1
' efeito\
AV. São Paulo n° 1490 Bairro |o Rei- CEPr76932?000 e S.Miguel do Guaporé/RO lione (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
. RO
Šv SECRETÁRIA MUN}CIPAL DE EDUCAÇÄ0 EISPORTE E
CULTURA SA0 MIGUEL D0 GUAPORE R0
PROJETO _
RECONSTRUINDO A QIISTORIA DE sA0 MIGUEL DO
GUAPORE D0 GUAPORE R0.
SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0.
2010
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 DENOMINAÇÃO: Reconstruindo A História de São Miguel do Guaporé RO.
1.2 LOCAL: SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ /R0
1.3 PERÍODO: De Abril a Outubro de 2010
1.4 PROMOÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL Dlî SÄO MIGUEL DO
GUAPORE RO
1
A
Prefeito Municipal: Angelo Fenali
Vice Prefeito: Comélio Duarte
1.5 REALIZAÇÃO: SECRETAR1A DE EDUCAÇÄO ESPORTE E CULTURA
DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE/RO.
Endereço: AV. São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, — São Miguel do Guaporé
RO, Telefone 3642 2353, E-mail — silviadias-smg@.bol.com.br, Lei de Criaçãoz
n° 003 do dia 1° de março de 1989, lnscríta no CNPJ/MF n° 02.855.167/0001-77,
mantida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO coordenadora
administrativa das subunidades: Biblioteca Municipal Cora Coralina, Teatro
Municipal em fase de construção, equipamentos para montagem da escolinha de
música.
• Coordenador de Cultura:
• Coordenador de Esporter
• Colaboradores:
1.6 APOIO: SEMESC (Secretaria Municipal Educação Esporte e Cultura).
1.7 ÁREAS DE ABRANGÈNCIA: Pesquisa Cientíñca, Memória Viva,
Fotográñca, Documental, VídeoS,"Mídia, Multimídia, arquivo, publicações
editoriais, objetos históricos, etcÄ
1.8 PÚBLICO ALVO: Comunidade Estudantil, Comunidade Civil, Religiosa,
Turística, Culturais, Entidades Educacionais, etc.
1.9 ELABORAÇÄ0 D0 PROJETO: Sílvia Severina Dias — Coordenadora
Cultural — SEMESC.
JUSTIFICATIVA
A memória de um povo se constrói com atitudes coletivas ou individuais
de seus membros visando a melhoria das relações do grupo e das condições de
vida coletiva.
Uma das principais preocupações da Secretaria Municipal de Educação
Esporte e Cultura de São Miguel do Guaporé é como ampliar o escasso material
bibliográfico hoje disponibilizado sobre a história de sua formação e dos vultos
que deram sua contribuição para a construção da nossa sociedade, enfatizando a
urgência que se faz necessária, devido à oportunidade que temos de contar com
muitos desses personagens ainda vivos.
Paradoxalrnente, sabemos que a história de São Miguel do Guaporé é
bastante rica, e por ser a uma cidade de entroncamento dando acesso á cidades de
Seringueiras, São Francisco, Costa Marques; que é um pólo turístico no Vale
Guaporé, fazendo fronteira com a Bolívia, e por sua disposição geográfica, por
abrigar uma pluralidade cultural bastante diversiñcada, proveniente de todos os
Cantos do país e do exterior, e das expressivas comunidades (Povos Indígenas,
Seringueiros, Ribeirinhos, Quilombolas, etc.).
No entanto, no contexto em que nossa população se encontra inserida,
levando-se em conta os diversos fatores que envolvem a nossa sociedade, faz-se
necessário, investir na possibilidade de resgatar a memória do nosso município e
propiciar meios para que nossos ñlhos possam conhecer como ele se formou.
Hoje, quando presenciamos grandes transformações sociais, cresce a
consciência de que cada vez mais se precisa preparar a criança de hoje, o cidadão
em construção, para acompanhar a aceleração o dessas mudanças, e nada melhor
que O resgate e o registro dos fatos que contribuíram para essas transformações,
que são indispensáveis na aquisição do conhecimento.
Cabe, portanto, a nós, membros atuais desta sociedade, viabilizar o acesso
dos nossos munícipes ao universo historiográñco, por meio de um acervo
atualizado, que atenda à demanda local, para que todos se sintam também
motivados e se organizem em tomo desse objetivo.
Acreditamos que a realização de coletas dos dados históricos através de
pesquisas dentro dos padrões metodológicos . éticos, contribuirá de forma
significativa para que importantes fatos históricos não se percam no tempo, ou
seja, erronearnente interpretados.
Diante do acima exposto faz se necessária a realização do projeto
RECONSTRUINDO A MEMORIA DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
Elaborar material bibliográñco, documentários em geral enfocando a
formação político-administrativa do nosso município e dados
esclarecedores sobre quem foram os cidadãos que participaram da
construção da nossa história e que deram nomes às nossas ruas, praças,
escolas, e outros espaços públicos, deixando para biblioteca pública, para
que toda comunidade escolar e comrmidade em geral interessada tenham
acesso a run rico material de pesquisa com dados de informação de todos os
fatos importantes para a consolidação de uma das mais importantes cidades
do Estado de Rondônia e do Brasil.
3.2 ESPECIFICO
Oferecer à comunidade estudantil do nosso município, a oportunidade de
reconstruir a história de São Miguel do Guaporé RO através da pesquisa dos fatos
históricos da formação da nossa cidade, resgatando documentos, dados,
personagens, fatos que marcaram e contribuíram para a consolidação da nossa
cidade no cenário da Região Norte.
- Levantar dados sobre o surgimento do Município de São Miguel do Guaporé
Ro, desde a chegada dos seus primeiros moradores, buscando informações
sobre como eles chegaram até estas terras e de como viviam e em que
trabalhavam;
- Levantar dados sobre datas históricas dos fatos mais importantes que aqui
ocorreram e que serviram como marco da consolidação da história de nossa
cidade;
- Buscar documentos comprobatórios das informações, objetos e pessoas que
viveram e fizeram parte destes momentos históricos, através de depoimentos,
fotografias e registros oficiais;
- Levantar dados sobre a localização geográñca do Município, clima,
vegetação, ocupação humana, movimento populacional, economia, saúde,
laar, esporte e cultura;
- Levantar dados sobre os recursos naturais da área de ocorrência, utilização
econômica, condições de uso atual, dados estatísticos, sobre os mesmos;
- Levantar dados sobre os personagens históricos que viveram ou ainda vivem
em nosso município, e sobre em qual momento da história os mesmos serviram
de inspiração para que seus nomes fossem homenageados com nomes de ruas,
escolas, praças, logradouros, prédios públicos;
4. META
• Realizar uma Feira do Conhecimento com a participação de todas as escolas
de São Miguel do Guaporé RO, tanto da rede municipal como da rede
estadual e partícula: no dia ????—??????—? de 2010, onde cada escola terá um
espaço próprio (stand), para apresentação do seu trabalho, com fotos,
documentos, objetos e outros elementos resultantes da pesquisa realizada
sobre a história da formação do município de São Miguel do Guaporé
Rondônia; '
• Oferecer uma premiação patrocinada pela Prefeitura Municipal de São
Miguel do Guaporé /RO. Através das secretarias municipais e de educação
esporte e cultura:
5. METODOLOGIA
O Projeto Reescrevendo a Historia de São Miguel RO do
Guaporé, busca a valorização da história da nossa cidade e o resgate
dos fatos marcantes e dos personagens que através de suas ações e
seus trabalhos contribuíram para a construção de nossa memória.
Proporcionado aos nossos ñlhos, netos, visitantes, turistas que por
aqui passam e, principalmente, para a população São-miguelense, um
rico acervo de fotos, documentos e registros históricos de um povo
que viveu e vive o sonho do pioneirismo Rondoniense.
O projeto será desenvolvido pelos professores e alunos das Escolas
Públicas de São Miguel do Guaporé da Rede Municipal e Estadual e particular,
sob a coordenação da Direção, Supervisão e Professores de todas as matérias,
do Núcleo Comum e do Núcleo Diversiñcado da Grade Curricular oficial da
SEMESC, REN e PARTICULAR, objetivando dinamizar as Feiras de
Conhecimento, realizadas pelas. escolas, como forma de dar um novo
direcionamento aos trabalhos científicos, buscando jtmto com os professores
altmos a possibilidade deconstruir riquíssimo material de informação e
pesquisa.
5.1 DIVISÃ0 DOS TEMAS A SEREM PESQUISADOS POR CADA
DSICIPLINA:
* HISTÓRIA= dados e fatos históricos que marcaram o surgimento dos primeiros
moradores das terras onde hoje está localizado o município de São Miguel do
Guaporé, desde os idos de---—-—-?-?----, ano em que se tem noticias ?????????—????????
----???-?-—-?----- até os dias atuais;
-Etapas da evolução populacional do município e dos personagens que tiveram
papel relevante na consolidação do povoado, administradores, prefeitos e políticos
em geral que contribuíram para a consolidação do município, como representantes
de nossa cidade exercendo cargos públicos.
* GEOGRAFIA= Localizaçäo geográfica do município, importância no contexto
da região, situação climática, vegetação, recursos naturais, agricultura, pecuária,
extrativismo, economia, sociedade, evolução histórica da população, migrações,
questões agrárias, produção dos setores primário, secrmdário e terciário, mapas e
curvas de nível, maquete de praças ruas e bairros, situação do desmatamento,
queimadas, meio ambiente, poluição, etc.
* CIÈNCIAS, BIOLOGIA e QUIMICA= Recursos naturais, Farma e Flora,
Ecossistemas existentes, condições de uso e preservação, poluição, desmatamento,
queimadas, doenças tropicais, intemações, controle epidemiológico, atendimento
médico e hospitalar, questões sanitárias, questões do lixo, políticas públicas de
saúde, recursos hídricos, etc.
* MATEMÁTICA e FISICA= Dados estatísticos sobre a população, registros
em cartórios (nascimento, óbitos, casamentos, separações) eleitores, alunos
matriculados nas escolas da rede públicas e particulares, dados do aproveitamento
escolar nos diferentes níveis de ensino, coleta de dados sobre o planejamento do
traçado das ruas e bairros, medidas de quadras e lotes rurais e urbanos, dados
sobre a econonria do município, arrecadação, distribuição e utilização dos
recursos, prestação de contas, etc.
* PORTUGUÈS E REDAÇÃO= Desenvolver nos alunos a consciência do
respeito e amor a São Miguel do Guaporé com atividades de redação e poesia,
dados sobre publicações a respeito do município, personagens e intelectuais da
escrita, levantamento de dados sobre a origem das instituições educacionais e
instituições públicas em que trabalham e estudam biografia do personagem
patrono da escola, pesquisa e identificação de outros personagens do bairro em
que está localizado a escola, que deram nomes às` ruas, praças prédios públicos e
logradouros, buscando documentos, relatos, fotos e parentes das mesmas como
formas de resgate de sua memória.
* ARTES e RELIGIÃO= Levantamento histórico sobre as instituições religiosas
existentes no nosso município, como a chegado dos primeiros representantes,
sacerdotes, pastores, padres, trabalhos realizados, dados sobre registros de
batismos, casamentos, e outras celebrações importantes, pesquisa sobre arte,
cultura, teatro, música, manifestações culturais em geral, pontos turísticos e
religiosos.
*GERAL (DIREÇÃO, ORIENTAÇAO E SUPERVISAO=
Coordenação geral dos trabalhos, organização e encademação e
envio dos trabalhos para análise e julgamento até o dia 30 de
Setembro de 2010, junto ao setor pedagógico da SEMESC.
5.2 SUGESTÃO DE DIVISÄO DOS TRABALHOS
* História Turmas de (6° ao 9° ano)
* Geograña Turmas de (6° ao 9° ano)
* Ciências Turmas de (6° ao 9° ano)
* Matemática e Fisica Turmas de (6° ao 9° ano)
* Português e Redação Turmas de (6° ao 9° ano)
* Artes e Religião Turmas de (6° ao 9° ano)
* Biologia e Química Turmas de (6° ao 9°ano)
5.3 REGULAMENT0 DO PROJETO
l° - lnscnção das escolas professores e alunos que participarão do projeto até o
dia 30 de Abril de 2010, até as 17 horas, junto ao setor pedagógico da
SEMESC em São Miguel do Guaporé, através de preenchimento de ñcha de
inscrição devidamente recebida e homologada por pessoa autorizada;
§ 1 - Durante a execução do projeto os professores serão responsáveis pelo os
alunos onde, este terá em mão um documento de autorização dos pais ou
responsável pelo mesmo que serão selecionados através de uma redação com o
titulo historia de São Miguel do Guaporé/RO.
§ 11 - Será responsável pela a correção da redação a própria escola de origem
do aluno;
`
o
§ IH — A seleção dos professores ñcará a critério da própria escola;
§ IV — OS professores só poderá concorrer em uma única escola,
2° ? Apresentação do Trabalho para julgamento no o dia 30 de Setembro de
2010 para apreciação e julgamento pela comissão julgadora;
3° ? Apresentação do resultado final do ganhadores no dia 30 de Outubro de
2010, em cerimônia com as autoridades locais e a comunidade em geral na
Quadra Poli esportiva Maristela Massucato às 18 horas com a entrega da
premiação às escolas professores e alunos vencedores, sendo que a escola
professores alunos que apresentarem 0 melhor trabalho será os vencedores.
4° - A escolas que perderem os prazos de inscrição e ou de apresentação dos
trabalhos para o julgamento poderão participar da exposição do dia 30 de
Outubro de 2010. porém, perdem o direito de concorrer à premiação;
5° - A Comissão julgadora será fomiada por pessoas indicadas pelos
responsáveis por cada setor relacionado abaixo sendo composta por doze
membros, sendo três do setor de educação, um militar, um vereador, iun
`
servidor da prefeitura, um aluno, um comerciante, um funcionário do sindicato
dos trabalhadores rurais e um funcionário da saúde, um servidor estadual e um
representante religioso, que regerão a execução do projeto, tais como, data da
apresentação da promoção, critério de avaliação etc. A Comissão organizadora
será composta por pessoas idôneas e comprometida com a seriedade e a lisura
que requer o evento, demonstrando transparência e independência, a fim de não
caracterizar beneñcio especial em favor de qualquer participante, por mais
privilegiado que for inscrito.
6° - OS casos omissos e ou especiais serão analisados pela comissão
organizadora, a qual terá total poder de decisão prezando sempre pela lisura e
bom senso.
7° - A cópia do Projeto ñcará de posse da Biblioteca Publica Municipal e
servirá de material para enriquecimento do acervo da Memória de São Miguel
do Guaporé que será disponibilizada à população como fonte de informação e
pesquisa.
5.4 CRITERIOS A SEREM AVALIADOS
* Conformidade com 0 real
• Apresentaçao do material pesquisado
• Eneademação
• Diagramação
• llustração
• Provas documentais (fotos escaneadas ou original, documentos
manuscritos e entrevistas com pioneiros)
• Pontualidade ·
• Exposição
• Capacidade de mobilização da instituição
• Criatividade
6. PREMIOS
0] - Para a escola professor e aluno que apresentar ol° melhor trabalho
(vencedores);
I para escola uma placa de homenagem personalizada.
II para o professor e aluno vencedor um note book.
HI para o aluno um note book.
02 - para a escola professor e aluno que apresentar o 2° melhor trabalho,
I para uma placa de homenagem personalizada.
II para o professor uma câmara fotográñca digital c/ bateria e cartão de memória.
IH para o aluno uma câmara fotográfica digital c/ bateria e cartão de memória.
03 - para a escola professor e aluno que apresentar o 3° melhor trabalho.
I para escola uma placa de homenagem personalizada.
H para 0 professor um aparelho celular.
III para 0 aluno um aparelho celular. .
7. Mctodologia:
- Escrita;
- Exposição oral;
- Cartazes ou Slides;
? Dramatizaçao;
- Papel, cartolina, caneta, pincel.
8. Recursosz
- papel, cartolina, caneta, pincel,
? Kit Multimídia;
? Moveisg
- Impressora;
? PC.
Todos os trabalhos apresentados serão posses do acervo da
coordenação da cultura.
PROJET0 D0 CQNHECIMENT0 RECOSTRUINDO A HISTÓRIA DE
SAO MIGUEL DO GUQPORE/RO.
— FICHA DE INSCRIÇAO.
Escola
Endereço
Diwwr
vice Diretor — Fone=
Supervisør ? F<>U¢=
Professor res|. — Fone=
AlunmsvASS. do PrOÍ" (a)
ASS. do Aluno (a)
Data da Inscri ão / /
Resp. Inscrição ~
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESFADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
LE1 MUN1C;pA]_ N0 249/98 Em, 11 de maio de 1.998.
DISPÕE SOBRE 0 LANÇAMENTQ DO CONCURSO
??ESCREVA A HISTORIA_ DE SAO MIGUEL DO
GUAPORÉ" E OÁ OUTRAS Fnovroêmcms.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte L E I :
— à J
Art. 1° Fica lançado o Concurs&,j\ g§glgl§VA A HISTORIA DE À.
SÃO MIGUEL DO GUAPORE”, entre os estudantešåas redes Municipal e Estadual (’ï*> ' "` ’
de ensino.
Art. 2° - Será nomeada uma comissão organizadora com Sete
membros, sendo quatro do setor de educação, um Vereador, um funcionário da
Prefeltura e um aluno que regênclarao as atividades do concurso, tals como, data
da apresentação da promoção , critério de avaliação, etc.
4
_
——.
Parágrafo único — Qjgggquë integrar a Comišo não poderá
participar do concurso.
' ’
;!:õJ,\,,,J—(«- Art. 3° - 0 resultado Oficial da promoção será apresentado no
dia OY (Sete) ?de Setembro de 1.998.
Jèpl O
’
Art. 4° A Prefeitura Municipal confeccionará exemplares do
melhor trabalho, contendo o nome dd°autor’”venœdor’ï1'a promoção.
Art. 5° -10 Poder Executivo fixará
au
premiação para o melhor
trabalho.
Art. 6° - Esta Lei entra: em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
CÃMARA M ICIPAL, 11 de maio de 1.998.
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i
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONLA
.. . PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 012/10 Em, 10 de março de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 008/10, que"Modiñca a Lei Municipal n°.
249 de 11 de maio de 1998, e dá Outra PrevidênciaS", de
autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de
Vossa Excelência e demais Membros da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Ao EXm° Sr.
Sebastião Arlete
Presidente da Comissão Permanente de
Justiça e Redação — Câmara Municipal
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
··» xi
~ · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
?
0 0
,. PODER LEGISLATIV0
§OMIssÃO PERMANENTE DE ,]gsTIQA E REQAQÃQ
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 008/10 que, ??M0difica a
Lei Municipal n °. 249 de 11 de maio de 1998, e dá outras
providências.
A ComiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar
e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar
Parecer Fa vorável.
Sala das Sessões, 10 de março de 2010
Presidente ? Seb|õš Ar/ete
Í
Relato irO YI ida Membro - ari/do Ferreira
Av. Capitão Sílvio, 1446 —fonc-faX 0**69 642 2234
9-
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ
PODER LEGISLA‘[lV0
A ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURÍDIC0
Em análise ao projetolmensagem sob o n.°. 008/10 que
"Modi†ica a Lei Municipal n.° 249/1.998, e dá outras providências", temos a dizer o
seguinte:
0 projeto em questão trata de modificar a lei que dispõe sobre o
concurso “Escreva a História de São Miguel', no sentido de adequã-|o aos tempos
atuais, posto que ao tempo em que foi promulgada, nada foi feito no sentido de
colocá-lo em prática.
Também foi ampliado leque de concorrentes e comissão de
avaliação, O que melhora efetivamente a lei vigente.
Assim, por tra'tar-se de fim cultural, dando conta do interesse em
aplicá-lo, 0 projeto é bem vindo e mereœ o aval desta Câmara Municipal, motivo
pelo qual, não vemos óbioe a que o projeto seja votado e aprovado pela Augusta
Câmara Municipal.
À superior consideração
São Miguel do Guaporé, 26 de maço de 2010.
Neide Skal ki lves
Assessora Jušdicaë OAB-RO 283-B
Avcxúda Capitão Sílvio, 1.446 ? Fonc Fax 69 642 2234
|Y |
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
'i ‘? PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO
Parecer Sobre 0 Projeto de Lei n° 011/09 que, Parecer
Sobre O PrOjetO de Lei n° 008/10, ??modifica a lei municipal de n°
249 de 11 de maio de 1998 e dá outras providências"
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda:
EMENDA ADITIVA
ART. 2° -
VI - 02 (dois) representantes da Comunidade,
indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que um deverá
ter ’chegadO em São Miguel do Guaporé, antes da Emancipação
Polntica e o outro que tenha notório conhecimento dos
acontecimentos políticos do Município
Sala das SeSSõeS, 05 de abril de 2010.
Presidente ggegastião Ar/ete
// //
?
i!L..;,·;4 Re/at| |/da Membro - Ama '/ erreira
L
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
~··| · ' · `| MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
..|4¢ PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 008/10 que, "Modifica a
Lei Municipal n°. 249 de 11 de maio de 1998, e dá outras
providências.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 10 de março de 2010.
PreSidentg? grglmar Ramos
Relator ? Amarild|rreira Membro — Ähtonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
'i PODER LEGISLATIV0
Oficio n° 020/10 Em, 05 de abril de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 016/10, de autoria do Vereador
AMARILDO FERREIRA, para a devida apreciação de Vossa
Excelência e demais Membros da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
AO EXm° Sr.
Gilmar Ramos
Presidente da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento ? Câmara Municipai
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
`
—
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
ESTADO DE RONDOMA ‘ PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 021/10 Em, 05 de abril de 2010.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 016/10, de autoria do Vereador
AMARILDO FERREIRA, para a devida apreciação de Vossa
Excelência e demais Membros da Comissão.
Sem mais, na oportunidade, renovamos
nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Ao EXm° Sr.
Sebastião Arlete
Presidente da Comissão Permanente de
Justiça e Redação ? Câmara Municipal
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃQ PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
_
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 016/10 que, ??DECLAI}A
ASSOCIAÇA0 DOS IÏESCADORES ESPORTIVOS E DE PRESERVAÇAO
AMBIENTAL DO RI0 SAO MIGUEL".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSO|ve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das SeSSõeS, 05 de abril de 2010.
Presidenše Gižar Ramos
Re/ator ? A|do Ferreira Membro Ï Ãîrtonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc?fax 0**69 642 2234
ï
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
?t 1* ` PODER LEGISLATIV0
COMIs§ÃO PERMANENTE DE JgsTIçA E REDAQÃO
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 011/09 que, _PareCer
sobre O Projeto de Lei n° 016/10 que, ?‘DECLýRA ASSOCIAÇAO DOS
PESCADORES ESPORTIVOS E DE PRESERVAÇAO AMBIENTAL DO RIO
SÃO MESUEL".
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das SeSSõeS, 05 de abril de 2010.
Presidente| r/ete
Re/ator |/rO |eida Membrg ?Žmari/do Ferreira
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234