| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D09I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:15IU3I2IJ1IJ <3c>rn'~• ?I? r'êt:•æII'*\C> Iïæz æ Iîifcèræàçaa PIQEFEITIJIQA l\/Il...II\lI(. `TIF’9I. SÃC avn •·c;— •.J naauwtæacas •S1J4m.I==-·•::•n=tÉ OFÍCIO N° 114/GABINETE São Miguel do Guaporé, 15 de Março de 2010. SENHOR, AO passo que cumprimentamos, encaminhamos projeto de lei municipal de N°.O73/2010, para que seja aprovada por esta augusta casa de leis. Segue em anexo. Sem mais para O momento, reiteramos votos de estima e consideração. ' A Atenciosamente, JŠÍOÏJVO ô a . — ' S ezlol l`\ ?` SecretariaMun1Cipald?Ga netšl POrl.423/2009 AO SENHOR (a) DARCY RODRIGUES TOMAZ PRESIDENTE DA CANIARA SAO l\/IIGUEL DO GUAPORE/RO AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo S.Mígue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 _ | ,ÃI3hAI|\IIS†I?AxçÃ`c> ?ICræt>êII"\C> I-îõz E PREFEUTURA |\Au|\:|<:|i>AxL —. 'SÃ<> l\n I(3I..I šl_l:É Éî·LIl-\I=’€)aÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 073/GAB/PMSMG/2010. Referência: suplementação por remanejo. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: As normas financeiras compõem o acervo do que chamamos de planejamento. O prévio planejamento das ações públicas trunca a Administração, mas são instrtunentos de ñscalização do serviço público pelo Poder Legislativo, Ministério Público, Judiciário, Tribunal de Contas e pelo povo, que é fiscal nato, na qualidade de cidadão. Assim sendo, não há lei que seja perfeita, e o fato de a Constituição admitir emendas na Lei Orçamentária, que é uma das menos duráveis, pelo artigo 167 é prova do que añrmamos, Temos uma Lei para o presente exercício, mas ela não é perfeita, nem na projeção remetida pelo Executivo. Recebe emendas que podem facilitar a Administração ou dificultála, mesmo que a intenção não seja esta, mas apenas controlar. Respeitando as vinculações da Educação e Administração, buscamos reduzir as dotações que aparentemente podem ser reduzidas, para suplementar naquelas que julgamos indispensáveis ao regular e bom andamento do serviço público. Asseveramos que a própria classificação da suplementação serve para justiñcar 0 ato de submeter a presente proposição de mudança orçamentária à apreciação do Poder Legislativo Municipal. Tendo em vista a necessidade de promover ações relacionadas ao meio ambiente, principalmente; que há necessidade de licitar algumas despesas, antes de eXecutá-las, mesmo estando na primeira metade do exercício, são ações necessárias e urgentes. Por isso, solicitamos a ñneza de apreciar brevemente, em regime de urgência urgentíssima, de preferência. Contando com a colaboração da Augusta Câmara, antecipamos agradecimentos, manifestações as considerações e saudações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, 15 de março de 2010. A · g |enar |fato Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cri CEP?76932-000 ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 Š " pû PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ "Ï ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N" /2010 EM, 15 MARÇO DE 2010 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNC1AS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ. SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 03- Secretaria Municipal de Admiuistração e Fazenda........................i.................R$ 17.850,00 03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutençao da Semadf 33.90.91.00 — Sentenças Judiciais............................................................................... R$ 17.850,00 05- Secretaria Municipal de Educação ...................................................................RS 2.570,00 05.001.l2.361.0005 — 2074 — Manutençao do Conselho Mun. de Educação — MDE 5% e 25% ` 3390.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física .............................................. R$ 2.570,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$334'.000,00 08.001.20.601.0007? 2082 — Mecanização e Distribuição de Calcário 33.9030.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$100.000,00 33.9039.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica................................,,.... R$ 200.000,00 08.001.20.122.0007- 2091 — Manutenção da Secretaria 33.9035.00 — Serviço de Consultoria........................................................................ R$ 34.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 354.420,00 Ï) ,/ ANULA 03- Secretaria Muuicipal de Administração e Fazenda........................................R$ 17.850,00 03.001.04. 122.0003- 2008 - Manutençäo da Semadf 33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................ R$ 17.850,00 05- Secretaria Municípal de Educação ...................................................................R$ 2.570,00 05.00l.l2.361.0005 — 2074 — Manutenção do Conselho Mun. de Educação — MDE 5% e 25% 3390.14.00 — Diárias Civil......................................................................................... RS 2.570,00 08- Secretaría Miinicipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$334.000,00 08.001.20.601.0007— 2082 ~ Mecanizaçao e Distribuição de Cálcario 33.9032.00 — Materíal de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 300.000,00 08.001 .20.606.0007— 2070 — Incentivo ao ASSociativiSmo-TranS†Ï As ASsoc.AgriColaS 3350.43.00 — Subvenções Sociais............................................................................ R$ 34.0.00,00 / Total Geral...............................................................................................................R$ 354.420,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 15 de Março de 2010. / /1 E NALI EI |0 MUNICIPAL ` ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 9*9 ESTAD0 DE RONDONIA ' i' ‘ PODER LEGISLATIVO Oficio n° 013/10 Em, 15 de março de 2010. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 009/10, de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sem mais, na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Darcy gomaz Presidente Ao Exm° Sr. Gilmar Ramos Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ? Câmara Municipai Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ` * CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA ' ''?‘‘i PODER LEGISLATIVO Oficio n° 014/10 Em, 15 de março de 2010. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 009/10, de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais Membros da Comissão. Sem mais, na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Dacäaz Presidente Ao EXm° Sr. Sebastião Arlete Presidente da Comissao Permanente de Justiça e Redaçao ? Câmara Municipal Av. Capitão Silvio, 1446 —fone-fax 0**69 642 2234 · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ ESTAD0 DE RONDONIA " PODER LEGISLATIVO ç0MIs§ÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E QRÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 009/10. que Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar e da providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com emenda Supressiva: Ficam suprimidos as suplementações para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, elemento de despesa 33.90.35- 00 - Serviço Consultoria no valor de R$ 34.000, 00. Ficam suprimidas as anulações da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente ? elemento de despesa 33.50.43- 00 - subvenções sociais, no valor de R$ 34.000,00. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de Março de 2010. Presideng — šlmar Ramos / , ;. ¿ -2 Re/ator ? Amar? Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234 ’ À_| ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA '" PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 009/09 que, ‘?DiSpõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado reSOIve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 15 de março de 2010. Presidente ? |ete 4' ’| f Re/ator ·i |ida Membr Amari/do Ferreira Av. Capitão Siivio, I446 — f0ne-faX 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATNO ESTAD0 DE RONONIA PAßECER JQRÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 009/10 que dispõe sobre “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias secretarias municipais. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apreSenta?se correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 15 de março de 2010. Neide Sšglecš Gonçalves Assessora J dica ? OAB-RO 283-B