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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1705

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D09I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:15IU3I2IJ1IJ
<3c>rn'~• ?I? r'êt:•æII'*\C> Iïæz æ Iîifcèræàçaa 
PIQEFEITIJIQA l\/Il...II\lI(. `TIF’9I. SÃC avn •·c;— •.J naauwtæacas •S1J4m.I==-·•::•n=tÉ 
OFÍCIO N° 114/GABINETE São Miguel do Guaporé, 15 de Março de 2010. 
SENHOR, 
AO passo que cumprimentamos, encaminhamos projeto de lei 
municipal de N°.O73/2010, para que seja aprovada por esta augusta casa de leis. Segue 
em anexo. 
Sem mais para O momento, reiteramos votos de estima e 
consideração. 
' A Atenciosamente, 
JŠÍOÏJVO 
ô a 
. 
— 
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S ezlol l`\ 
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SecretariaMun1Cipald?Ga netšl 
POrl.423/2009 
AO SENHOR (a) 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
PRESIDENTE DA CANIARA 
SAO l\/IIGUEL DO GUAPORE/RO 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo S.Mígue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
_ | ,ÃI3hAI|\IIS†I?AxçÃ`c> ?ICræt>êII"\C> I-îõz E PREFEUTURA |\Au|\:|<:|i>AxL 
—. 'SÃ<> l\n I(3I..I šl_l:É Éî·LIl-\I=’€)aÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 073/GAB/PMSMG/2010. 
Referência: suplementação por remanejo. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
As normas financeiras compõem o acervo do que chamamos de planejamento. O 
prévio planejamento das ações públicas trunca a Administração, mas são instrtunentos de 
ñscalização do serviço público pelo Poder Legislativo, Ministério Público, Judiciário, 
Tribunal de Contas e pelo povo, que é fiscal nato, na qualidade de cidadão. 
Assim sendo, não há lei que seja perfeita, e o fato de a Constituição admitir emendas 
na Lei Orçamentária, que é uma das menos duráveis, pelo artigo 167 é prova do que 
añrmamos, 
Temos uma Lei para o presente exercício, mas ela não é perfeita, nem na projeção 
remetida pelo Executivo. Recebe emendas que podem facilitar a Administração ou dificultá￾la, mesmo que a intenção não seja esta, mas apenas controlar. 
Respeitando as vinculações da Educação e Administração, buscamos reduzir as 
dotações que aparentemente podem ser reduzidas, para suplementar naquelas que julgamos 
indispensáveis ao regular e bom andamento do serviço público. 
Asseveramos que a própria classificação da suplementação serve para justiñcar 0 ato 
de submeter a presente proposição de mudança orçamentária à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal. 
Tendo em vista a necessidade de promover ações relacionadas ao meio ambiente, 
principalmente; que há necessidade de licitar algumas despesas, antes de eXecutá-las, mesmo 
estando na primeira metade do exercício, são ações necessárias e urgentes. Por isso, 
solicitamos a ñneza de apreciar brevemente, em regime de urgência urgentíssima, de 
preferência. 
Contando com a colaboração da Augusta Câmara, antecipamos agradecimentos, 
manifestações as considerações e saudações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, 15 de março de 2010. 
A · g |enar |fato 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cri CEP?76932-000 ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
Š 
" pû PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ 
"Ï ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N" /2010 EM, 15 MARÇO DE 2010 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNC1AS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ. SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municipal de Admiuistração e Fazenda........................i.................R$ 17.850,00 
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutençao da Semadf 
33.90.91.00 — Sentenças Judiciais............................................................................... R$ 17.850,00 
05- Secretaria Municipal de Educação ...................................................................RS 2.570,00 
05.001.l2.361.0005 — 2074 — Manutençao do Conselho Mun. de Educação — MDE 5% e 25% 
` 
3390.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física .............................................. R$ 2.570,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$334'.000,00 
08.001.20.601.0007? 2082 — Mecanização e Distribuição de Calcário 
33.9030.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$100.000,00 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica................................,,.... R$ 200.000,00 
08.001.20.122.0007- 2091 — Manutenção da Secretaria 
33.9035.00 — Serviço de Consultoria........................................................................ R$ 34.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 354.420,00 
Ï)
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ANULA 
03- Secretaria Muuicipal de Administração e Fazenda........................................R$ 17.850,00 
03.001.04. 122.0003- 2008 - Manutençäo da Semadf 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................ R$ 17.850,00 
05- Secretaria Municípal de Educação ...................................................................R$ 2.570,00 
05.00l.l2.361.0005 — 2074 — Manutenção do Conselho Mun. de Educação — MDE 5% e 25% 
3390.14.00 — Diárias Civil......................................................................................... RS 2.570,00 
08- Secretaría Miinicipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$334.000,00 
08.001.20.601.0007— 2082 ~ Mecanizaçao e Distribuição de Cálcario 
33.9032.00 — Materíal de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 300.000,00 
08.001 .20.606.0007— 2070 — Incentivo ao ASSociativiSmo-TranS†Ï As ASsoc.AgriColaS 
3350.43.00 — Subvenções Sociais............................................................................ R$ 34.0.00,00 / 
Total Geral...............................................................................................................R$ 354.420,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 15 de Março de 2010.
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/1 
E NALI 
EI |0 MUNICIPAL
` 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
9*9 ESTAD0 DE RONDONIA 
' i' 
‘ PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 013/10 Em, 15 de março de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 009/10, de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy gomaz 
Presidente 
Ao Exm° Sr. 
Gilmar Ramos 
Presidente da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento ? Câmara Municipai 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
' ''?‘‘i PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 014/10 Em, 15 de março de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 009/10, de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais 
Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Dacäaz 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Sebastião Arlete 
Presidente da Comissao Permanente de 
Justiça e Redaçao ? Câmara Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446 —fone-fax 0**69 642 2234
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
" PODER LEGISLATIVO 
ç0MIs§ÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E QRÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 009/10. que Dispõe 
sobre a abertura de credito adicional suplementar e da 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com emenda Supressiva: 
Ficam suprimidos as suplementações para a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, elemento de despesa 
33.90.35- 00 - Serviço Consultoria no valor de R$ 34.000, 00. 
Ficam suprimidas as anulações da Secretaria Municipal 
de Agricultura e meio ambiente ? elemento de despesa 33.50.43- 
00 - subvenções sociais, no valor de R$ 34.000,00. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 15 de Março de 2010. 
Presideng — šlmar Ramos 
/ , 
;. 
¿ 
-2 
Re/ator ? Amar? Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
’ À_| ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
'" PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 009/09 que, ‘?DiSpõe 
sobre abertura de crédito suplementar e dá outras 
providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 15 de março de 2010. 
Presidente ? |ete 
4' ’| f 
Re/ator ·i |ida Membr Amari/do Ferreira 
Av. Capitão Siivio, I446 — f0ne-faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATNO 
ESTAD0 DE RONONIA 
PAßECER JQRÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 009/10 que dispõe 
sobre “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de 
dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias 
secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apreSenta?se correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 15 de março de 2010. 
Neide Sšglecš Gonçalves 
Assessora J dica ? OAB-RO 283-B

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