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materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDispõe sobre a finalidade do imóvel desapropriado pelo Decreto 2151 de 28 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
native_id1706

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 016I2D1D 
Assuntoz DECLARAASSOCIAÇÃO OOS PESCADORES ESPORTIVOS E DE 
F•RESERvAçÃO AMBIENTAL UO REO SÃO MIGUEL UO 
SUAFORÉ 
Autor: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 01/U4/2010
—| = 
ç CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
- " ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROSJETO DE LEI MUNICIPAL N° 016/2010 Em, 01 de Abril de 2010. 
"DECLARA ASSOCIAÇÃO DOS 
PESCADORE§ ESPORTIVOS E QE 
PRESERVAÇAO AMBIENTAL DO RIO SAO 
MIGUEL". 
0 EXCELÇNTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública a Associaçao abaixo 
identiticadas, em razão das mesmas possuírem caráter beneñcente e ñlantrópico, sem 
fins lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO: 
l_ 
? ASSOCIAÇÃO DOS __PESCADORES ESPORTIVOS E DE 
PRESERVAÇAO AMBIENTAL D0 RIO SAO MIGUEL, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n°.11.763.524I0001-50, com sede na Av. Capitão 
Silvio, n° 1621 Centro, neste Municipio. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Sala das Sessões, 01 de Abril de 2010. 
Vereador Ama Ferreira 
Au 
Av. Capitão Silvío, 1446 ? Fone 069 3642 2234
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de ldentiñcaçao da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai
‘ 
· REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMFRO DE INSCWÇÅO " " 
UATA nr ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO 16I03l2010 
MATRIZ CADASTRAL 
NOMF EMPRFSARIAL 
ASSOCIÅCAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS E DE PRESERVACA0 AMBIENTAL D0 RIO SAO MIGUEL 
riium 00 l:S`rAEELEClMENr01~OME oi: 5/\NrASiA) 
ASPERSÅM 
CÚUEGO E UESCREÇÃO UA Arlvlu/\\JE ECONOMICA FRINCIFAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÚDIGO E DFSCWÇÃU DAS ATIVIDADFS ECONOMKJAS SFCUNDÁRIAS 
94.93-600 ? Atividades de organizações associativas ligadas à cultura a à arte 
COOESO E rJcSCRiCÃo o/\ N/\r uREz/\ Jureioic/\ 
399-9 ? ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRALIOURO NUMERO COMFLi:MeNiO 
AV CAPITAO SILVIO 1621 
CIÍP DAIRROIDISTRITO MUN|CÍPlO UF 
76.93Z—000 CENTR0 SAO MIGUEL DO GUAPORE RO 
SITUAÇÃO cAnASTRAl UATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 16/03/2010 
MOlI\/0 Dl: Sllt]/\ÇÃ0 (ZADASIR/\l.. 
SITUAÇÃO Esvecx/xx um/\ UA Sl l UAÇÃ0 esparzi/xi 
Aprovado pela Instruçao Normativa RFB n° 748, de 28 de ]unhO de 2007. 
Emitido no dia 05/04I2010 às 08:50:31 (data e hora de Brasília) 
Voltar 
Pwparar $*2gmõ 
;Eè'a× ampvèùaaáù 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. 
mßigsua págma 
http1//www.receita.fazenda.gov.br/PeSsoaluridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva r_ComprOva... 18/3/2010
' 
Associação dos Pescadores Esporiivos e de Pf€$&I’V8Ça0 Ambiental do Rio São Miguel 
Á 
"ASPERSAM'° 
i‘ ESTATUTO SOCIAL 
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rr†Ur.oi 
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i nos PRINCÍPIOS GERAIS 
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L/' J
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/» \ DENOMINAÇAO, SEOE, DURAÇAO E OBJETl\/0 
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1°. A Associação dos Pescadores Esportivos e de Preservação Ambienta! do Rio São 
,;.5 
* Miguel. - ASPERSAM, é uma sociedade civil com rins não econômicos, que se regera por este 
l estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. 
PARAQGRAFO ÚNICO: A· ASSOC_lAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS E DE 
PRESERVAÇAO AMBIENTAL DO RIO SA0 MIGUEL, adotará a sigla “ASPERSAM’?, e nos 
dispositivos que se seguem assim será expressa. 
Arl, 2°. A ASSOclAçÃ0 nos PESCADORES ESPORTIVOS E DE PRESERVAÇÃO 
AMBIENTAL DO RIO SÃO MIGUEL, estabelecidawia Av. Capitão Silvio, n. 1621, bairro Centro, nesta 
cidade de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 76932~Oû0, e toro na Cornarca deste 
, Municipio de São Miguel do Guaporé, Eslado de Rondônia. ‘ 
< Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social 
coincidirá com o ano civil.
_
` 
Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam contribuir 
para fomento e racionalização das atividades pesqueiras esportivas, de preservação ambientai e a 
defesa da fauna e ilora presentes no cursono rio São Miguel, desenvolvendo para tanao atividades 
sociais e culturais para atingir determinado ñrn. 
_
_ 
Parágrafo Único -- A “ASPERSAlVl" não tem distinção de raça, sexo, credo, facção poiitica. 
f--? sendo vedada qualquer manifestação neste sentido. 
Qš Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: 
_ 
a) Adquirir, constmir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, à-- tecnológicas, e de armazenagem.
` 
bg Para realização de seus objetivos a Associação poderá liliar—se a outras entidades 
congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
. C) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação dos associados, e a 
eles transferir com ônus de custo e despesa; 
d) informações sobre políticas ambientalistas e 36 preservação. 
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a “ASPERSAl\«i’? agira isoladamente ou em 
K colaboração com associações congêneres e poderes públicos e privados constîtoidos. 
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cAPi†rJl.O ii 
DOS ASSOCUXDOS 
‘ DA Al:>MlSSÃO, DEMÏSSÃO E EXCLUSÃO OOS ASSOCi/mos 
€"~—
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Art. 7°. Podem ingressar ÍASPERSAMZ a pessoa que considera?se e identiñca~Se como
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. pescador amador e se dedique a dalidade de pesca esportiva (por lazer) sem rins luoativos. 
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§ 1°. Para fins deste artigo, define—se pesca esportiva a modalidade de pesca realizadas 
iscas artificiais ou naturais, praticada por esporte e lazer, devendo o pescador preferencial e 
/ essencialmente praticar o pesque e solte. 
§ 2°. OS associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e obrigações 
/ 
|ecorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias gerai. 
§ 3°. OS associados submetem-se a taxa de admissão e a outras contribuições contidas no 
\; 
|egime lntemo, sendo que os valores serão aprovados em Assembléia Geral.
l 
r Art. 8°. A ASPERSAM admite sócio transferido ou remanescente de associação, desde que
| îo mesmo contenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela diretoria originária. 
\l /? Art. 9.°. A demissão dar-Se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente 
‘ASPERSAM", não podendo ser negada. 
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretona ao associado e este será comunicado por 
- |rito, quando: 
l ~ infringir qualquer disposição legal ou estatutária. 
ll — no caso do associados faltar por trèsvezes consecutivas sem justiñcativa a assembléias 
i‘ |L/× gerais ordinários ou extraordinárias. 
§ 1?’ ? 0 infrator poderá recorrer paraa Assembléia Geral, devidamente convocada para este 
tQ` 
“ fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, çontados da data do recebimento da notificação. 
` 
§ 2° - 0 recurso terá efeito Suspensivogté a realização da primeira Assembléia Geral após O 
· recebimento do recurso mencionado no § 1° de e artigo. 
§ 3° - A eliminação conSiderar-se-á deñnitiva se o associado não usufruir o direito de defesa 
previsto no § 1° deste artigo.
`
. 
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à “ASPERSAM”; 
b) Usar associação para favorecera si, terceiros, herdeiros. sucessores ou não 
associados; V 
C) Venha exercer qualquer atojudicial para obter vantagens próprias; 
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter O cumprimento de obrigações por ele 
contraído, sem antes discutir com a diretoria; . 
e) Que violar o regimento interno aprovado em Assembléia Geral. 
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a qualquer restituição ñnanceira. 
CÁr=i†Ur,O rrr 
DOS DlRE|TOS E DEVEIÏES DOS ASSOClADOS 
SEÇAO I 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
a ? participar das atividades desenvolvidas pela “ASPERSAM?‘; 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela tratarem: 
c— votar e ser v0tâd0Ç 
d- solicitar, por escrito, infonnações da “ASPERSAM”, através do Conselhu Fiscal, 
e- apresentar propostas e medidas de interesse da “ASPERSAl\A"; 
f- ter acesso aos livros fiscais e contábeis através do Conselho Fiscal; 
g? demitir-se quando lhe co ‘er, desde que esteja quite com a ‘ASPERSArJl’. 
Parágrafo Único: Será re 
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do o direito do associado conforme letra g do
e går liíírû .2 
gggudßágina 2 de 9
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; g,x;1;it·3 7i° Ãïii
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% SECÃO ll 
DOS DEVERES DOS ASSOCVXDOS 
Art. 14. São deveres dos associados: 
? 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos; 
C) Particlpar das Assembléias Gerais; 
d) Vender a produção somente após ter consultado a associação; 
e) Responder junto à “‘A$PERSAM" belos compromissos assumidos em assembléias 
gerais; 
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que englobam Ou envolvam a 
355| s : |. 
1/ " 
/ ‘ `ÏCAPÍTULO N 
44/ÍÍ DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Ari. 15. A Assembléia Geral da "A$PERSAM“ pode ser ordinária ou extraordinária e é seu 
N` 
/ órgão supremo, com poderes e dentro das limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de 
¿\ interesse sociais vinculam a todas ainda que discordantes. 
Art. 16. AS atribuições das assembléias gerais São; 
a- definição, mudança e complementação deste estatuto; 
b— eleição da diretoria e Conselho iiscal; _ 
C? aprovação ou não das Contas e propostas da diretoria ou do conselho ñscai, 
d- destituição de administradores; e 
e-- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordlnária se realizará obrigatoriamente uma vez ao ano em seu 
primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que deverão constar na ordem do dia e no Edital de 
convocações: '
Á 
I 
- Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho Fiscal, 
compreendendo: 
a- Relatório da Gestão
` 
b- Balanço 
c— Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das ixisuñcièncias das 
atribuições para cobertura das despesas da sociedade; 
_ 
d- Plano de atividades para O Exercicio seguinte com orçamento de receitas e despesas. 
ll - Eleiçao dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
> 
Parágrafo Único ? A aprovação do relatório, balanço e eomas da diretoria, desonerará seus 
Omponentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, fraude ou simulação, bem como 
de inllações deste Estatuto em qualquer de seus pontos. 
Art. 18. A Assembléia Geral Exlraordinária realizada sempre que- neoesõõrw e podem 
deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de Conxxecõçaee 
Arl. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral 0rdiná:iõ ou Extrèoroinaria 
deliberar sobre os seguintes assuntos: /ý' 
a- alterar 0 Estatuto; 
b- Fusao, incorporação ou |?Sdobramento do Estatulos / ?
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S o 9 À t|oøsqã gina e
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C- Mudança do objetivo da "ASPERSAM”; 
d- Dissoluçao voluntária da “ASPERSAM" e nomeação dos liquidantesz e
/ 
/ e· Destituição de administrador. 
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 30 (trinta) dias. 
Para sua primeira convocação, 01 (um) hora para sua Segunda convocação, mais Ol (uma) hora para 
a terceira e última convocação mais uma hora. 
Paragrafo Único — AS três convocações poderão ser em um único Eotal, desde que nele 
conste expressamente O prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembleias devem constar. . 
Y { 
a- A denominação da organização seguido a expressão; Convocação Assembléia Geral 
Or| maria ou extraordinária, conforme o caso; 
\ b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando; 
?/? ' C— O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e local de sua realização; 
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiñcações;
J 
~ e- Número de associados na data de sua exposição para efeito ele Calculo de número 
legal. 
. 
(
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Art. 22. O número legal “quorum’gpara instalação de Assembleia Geral será a seguinte: 
¿ 
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira 
convocação; · 
b~ Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação, 
c~ Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira convocação. 
~ Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e fixados no mural da 
sede. 
§ 1°. ? Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital oe convocação 
poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido oelo Secretário 
da "ASPERSAM" independentes dos responsáveis pela convocação. 
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‘ 
þ 
CAFÍTULO 
DA DlRETORlA 
* 
> 
Art. 24. A "ASPERSAM” será administrada por uma diretoria composta por seis membros 
eleitos pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos sendo composta da seguinte maneira: 
Presidente, Vice?presidente, Secretário, \ACe—Secretãrio. Tesoureiro e Vice—tesJureiro. 
Parágrafo Único - Os diretores e administradores gue participarem de atos ou operações em 
que se oculte a natureza da mesma a “ASF?ERSAM’ podem ser declarados responsáveis pelas 
obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes noimasz 
a— Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que 
necessário, por convocação do presidente ou da maioria própria da Diretciici. 
_ 
b? Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus rnembros, proibida a 
representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos preseniese reservando ao 
F Presidente ao voto de desempate. 
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C- AS deliberações são cons' nadas em atas lavradas rio livro próprio. lidas aprovadas ei 
assinadas no tinal dos trabalhos pelos mbros presentes 
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AFL 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou 
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da 
"ASPERSAM” e controlar os resultados. 
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes atribuições: 
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade. nxando quantidade. 
valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua efetivação; 
b— Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas pelo Conselho 
Fiscal 
0- Detemiinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da "ASí:’ERSANl'?; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos ñnanceiros e das necessidades para o 
atendimento das operações de serviços; 
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade: 
f? Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos 
ra sua cobertura; ; 
g- Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais; 
h- Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i- Julgar recursos interpostospara empregados contra decisões disciplinares tornadas 
peta Diretoria; .
· 
j- Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de vaiores da "ASPERSAMÉ 
U . . . . 
. . 
k— Detinrr atnburções dos diretores e estabelecer normas para funcionarnento da 
“ASPERSAM'; 
‘ I 
l- lndicar 0 Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de numerários 
drsponrvers e ticar máximo que pode ser mantido em caixa; 
m- Estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando mensalmente 
no mrnimo, 0 estado econômico tînanceiro da “ASPERSAM" e o desenvolvimento das operações em 
geral através do balanço da contabilidade e demonstrativos especiticos; 
n? Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinaria; 
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da “ASPERSAM" com prévia e expressa 
autorização da Assembléia Geral; 
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e imóveis, ceder 
direitos e constituir mandatários; 
q— Zelar pelo cumprimento da legislação ñscal trabalhista 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que iuigar rrecessario e conveniente o assessoramento 
para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir podendo determinar que a mesma 
apresente previamente, projetos sobre questões especiñcas, 
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em temia Flrt resolução ou 
instrução que deverá ser incorporada ao Regime interno da “ASPERSAl*Jl". 
Art. 27, Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições; 
, a- Supervisionar as atividades da "ASPERSAhIl”, através da verificação de contratos 
assíduos com a gerência; 
b- Veriticar freqüentemente saldos de caixa; 
o- Assinar cheques bancários sempre em Coniunzo com o tesoureiro; 
d- Assinar, juntamente com o Secretário, contrair-F e danais documentos constituídos de 
brigações; 
e- Convocar reuniões da iretoria e presidi-las; 
_ 
f- Representar ativa e iivarpente a “ASPcRSAM" em iuizo ou fora deis: 
, 5 . × .
V ogadø Øágina 5 de 9 
CPBÍRO ©:° èzaiil
r 
g- Proferir o voto de desempate, 
Art. 28. Ao Woe Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente na ausência do 
Presidente os trabalhos e a obrigações com O Secretário, e substituir o Presidente com todas as suas 
atribuições 
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atriouicões: 
/` 
a- Assinar juntamente com 0 Presidente, contratos e demais documentos constituídos de 
obrigações; 
b· Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assernoléias Gerais. 
responsabilizando-se pelos livros documentos e arquivos referente as suas atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições 
a- Manter em dia a contabilidade “ASPERSAM”; 
b— Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o seu \/šce, e na sua falta 
.' irá o suplente. . 
/
' 
ýf / Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Oiretoria poderá o mesmo 
Í/ /•nv0car uma Assembléia Geral para seu devido preenchimerrto. 
//| Art. 33. O administrador contratado e o executor das decisões tornadas cela diretoria, 
cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes atribuições: 
' |/4 a~ Assessorar a Drretona no planejamento da organizaçac das atividades oa ‘ASPERSAl\il 
I e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e ao êxito das 
operações; 
b- Distribuir, coordenar o trabalho ecargos de seus auxiliares; 
o- Zelar pela disciplina e ordem funcional; 
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e receoimentos, responsabilizando-»se pelo saldo 
de caixa, dentre os limites estabelecidos peia Diretoria; 
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento ñnariceiro: 
f· Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços coritabeis 
auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia, 
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e documentos 
2 
necessários ao registro da contabilidade geral: 
h? Preparar O orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos pianos de trabalhos Å estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da diretoria e conselho ñscal; 
i? Assinar a conespondência de rotina; 
j- Providenciar para que os demonstrativos r'~e~isaŽs, iriciuszve os ÏJGIâl’)Çt}S de 
Contabilidade sejam apresentados a Direteria e ao Conseno Fisca; rio devido momento; 
k- informar e orientar o quadro sociai quanto as operações e ser~,.o.;s prestados pela 
“ASPERSAM"; 
l- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assemošéra Geral os t=SClarecin'.en\os iiecessanos ou 
solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, raao são pessoalmente responsáveis 
pelas obrigações que contrairem em nome da responc‘E>rii solidaršarnente pelos 
prejuízos resultantes de seus atos, se agiram Ce má îc. 
Parágrafo Único: A “ASPERS/—\l\/i“ responde netos atos que refere parágrafo anterior. se 
os ASPERSAM ratiticado ou delas/tîgrando proveito. ×'
i 
Í ai ‘ 
? · JMJ ׫ 
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Rc i`i"’·”“‘ ïäagîna :3
CAPiTUt.·í> Vt 
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DAS ELEICÕES DA DlRETORlA E DO VOTG 
I · » 
Art. 35. A eleição da Diretoria realizada nas Ássembléia Geral Ordinárias que 
incidirem com o término do mandato da gšretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto secreto ou 
clamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar O balanço apresentado se 
for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa registrada 
automaticamente, desde que conste com sua mašoria simples. 
I 
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro devera ser lavrado e 
assin o pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscai. 
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direãto a um voto. proibida a resèresentaçao. 
CAF-'ITULO Vll 
DC CCNSELHO FISCAL 
Art. 37. O Conselho Fiscal da “ASPERSAM" será formada por 03 (três) membros efetivos 
eleitos em Assembléia Geral com mandato Šgigal ao da Diretoria. 
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir-Se?a ordinariamente a cada Sessenaa dšas oi; 
extraordinariamente sempre que necessário 
§ 2°. Em sua primeira reunião, C Conselho Fiscal dešinirá um Cocrdenador e um 
Secretário. 
§ 3°, O Conselho Fiscal terá seu lŠ‘./Ïl) próprio para lavrar atas de suas atividades, devendo 
ser assinada ao final dos trabalhos pelos presente:. 
§ 4°. Na ausência dos membros ešeètos assumirão os supieoes. 
Art. 38, Compete ao Conselho ßiscax: 
a- Fiscalizar extratos e saldo oancarios; 
b? Veriñcar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e valor com 
previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da "ASPERSAli/i"; 
Š o- Certiticar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com an. 23** deste 
Estatuto; 
d— Veriticar sobre 0 estoque de material e equipamentos entim, todos os oatrirnònios da 
"ÅSPERSAM", bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo fertos com orrsen/anciã. 
e- Dar o conhecimento as Assemoleias de toda as atividades da "ASF>&RSAM“ e inclusive 
seu própno trabalho como conselheiro. 
f- Exigir da Gerência, balanceie ar-uai e mensal e ouirits demonstratavos de gastos e 
lucros; 
g- Através de sua maioria Simpiesî convocar Assernbšéias Gerais extraordinária assim que 
ASPERSAM necessidade. 
' 
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra zgxzoosições oeste cãstatuxc ou das 
regras de relacionamentos com a `ASPERS./xw', deliberar sançõeõ como: 
a- Puniçao; 
Igž 
b? Eliminaçao ou exclusa? dos associados. 
jw 
A Ogæclcv iûauiria 7 de 9
zg
Art, 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comissao do Conselho Fiscal 
‘ em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações 
ao membro representante da mesma. 
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará por escrito à Direloria 
da infração, dando o conhecimento ao assuieîc no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da 
referida reunião. Após a expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da 
"ASPERSAM", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar com recursos no Conselho Fiscal. 
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no último parágrafo, 
caberá ao Conselho Fiscal notiticar a Diretoria da “ASPERSAM” para que a mesma tome as medidas 
aprovadas pelo Conselho Fiscal. · 
CJEPÉTLLO Vlil 
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. DO FA‘rF=aiE\Aor~liOE FUNDOS 
Art.{41. O patrimônio da °?ASPERSÅNl?` e constituído cle: 
— Jóia de admissão; 
Doações, auxilio fundo de campanhas e outros; 
C- Rendas Patrimoniais; 
d- Bens móveis e imóveis; 
e- Comissao de Comerciaiizaçao; 
f- Outras atividades não Compreeridiclas nas alíneas acima 
Ait. 42. A “ASPERSAM" Obrigatoriarnente terá os seguintes šivros. 
a- Livro de ata da Assembléia tšerai; 
b- Livro de ata das reuniões da oiretorša; 
c? Livro de matriculas; . 
d- Outros necessários para desempenho de suas obrigações fiscais, trabalhistas, 
contábeis e sociais. 
Parágrafo Único: Além dos livros da “¢.SPERSAM", devera ter um ticnário individual dos 
sócios expressando nome completo. nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, 
profissão, endereço completo, documenio de identiñcação (Cl/RG, CNH, CTPS). CPF, e a data de 
tiliação. 
Arl. 43. Terão acesso aos livros e arquivos: 
a- ADiretOria: 
b- O Conselho Fiscal através da sua comissão; 
c- OS associados em dia ccn suas obrigações.
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DlSPC>SiÇ,ÓaS GIŽRAIS E TRANSITÓRMS 
. Art. 44. O exercloio de oualquer cargo eletivo será gratuito. ressaivanoo as despesas de 
viagens e representações em favor da "ASPERSAM", desde que comprovadas. 
Art. 45. Os casos omissos neeze Estatclo serão resolvidos de acordo com as deliberações 
do Conselho Fiscal executado pela Direfora, Cnsen/ando a lei n.° *0406. de de gaiieiro se 2002, 
que institui o Código civil,
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. , . 
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da “ASPERSAM’? o patrimônio liquido poderá 
ser restituído aos seus Associadosicagiie;. .,| suas obrigações, atxralizado o respectivo valorysde 
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as contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo remanescente será a associação ou instituição municipal, estadual ou federal, de ñns idênticos ou semelhantes. 
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da 
1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feîta mediante proposta do Conselho Fiscal ou Diretona, levada a Assembléia Geral e aprovada` por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados presentes em condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. 
I 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser observadas no regimento intemo da “ASPERSAM", aprovada pela Assembléia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ticarão sujeitos a apreciação da 
Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 49, Aos associados inadimplentes será aplicado mult| = er estipulado em AS ·· bléia 
Geral. 
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Ca| •|· |ntrando vigor na data de sua 
aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Coma . |cal. 
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Nome: MARIO CEZAR GOMES F : : 
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Secretário: ã??’°`/ŽIZ Š /Å p/.,4 Ï 
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Nome: |ARDES —? CPF: 161 .759.992-15 
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Conselheiro I} · 
Nome: JOSÉ DE M = 
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Segundo Conselheiro Fiscal: 
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Terceiro Conselheiro Fiscal: @ 5 !‘ A .——— 
Nome: MAURO APARE| .·| POl.\.E l - 0 |F: 058—692—692?53 
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