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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-02-26
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL N° 11.977/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 012I2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AçòES 
PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MENEA CASA MINHA VIDA 
(Fmcmv], ESTAEELECEOO FELA LEI FEOERAE. n° 11.g77/zuno E 
OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: zõ/U2/2010
Emenda Verbai ao Projeto de Lei 012/10 
Parágrafo Único - Os imóveis contemplados no Programa PMCMV, 
ficam expressamente proibidos da sua comercialização, no prazo 
mínimo de 10 (dez) anos, servindo exclusivamente para a moradia 
dos beneñciários. 
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Cuteûeuunûpenemnhlhuethvhdøhuuaßnn 
Oßeiø Circuhr n'. (II] IZIIO - CllI’V-8ll'AM 
Ponovelho, 15 demnçode2010. 
Aus _ _ 
Pœsidøutes das Camans Municipais dou Vemudœee do Estado de Rondoma 
A ?J \'.'»\·1~-'U Í '!lL- · . 
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Sa1hm·(es) Pxuidemeku), 
l. C9|ll0CCVGI)0(lIÈhßHß,0SȧNÜÜ'(I$·I0dlÅlhEÔIlÍl￾SIYAM, ptr mmn um unim gwglmgl —I» |\-xw '•'—I.—, .I.•••uu•\u• »I•nrl• 7Nl ru Pmimq Mnßy] 
Vi£ngq1œwmwmoObjetivø“auulianhæeuugiño•dkiu|dOl.¿shdouekmdßnh, uum 
mepœmumoonetogeonefeœneidodnnnllavlnnmmleurbundeœihmuuicipio, 
hcluindo 0 levantamento de pom:/Iueaix de referência. 
2. No mo ch 2009,l9(dezmøve)mun1eIpío• de Rmdonie demmduam ao 
SiPAM/CR-PV•!udinsiod•shnbm•çõækvem•d11tu1døddnhchßO,mhseded•dœ 
dumoemmiøipioxoløvmtsnmwdehvswhugumfuusefdoemdodoannæmiioœaüuda 
em 19 de meio de 2009. 
3. Fxriruioduñeqaunæeeoliøinçaeudosmimiøipiun, muewemœo 
PmduxnMa.Ih.xVîh·hvni>uO~embro-2009,eo•na:do1(un)CDel (um) mqæoimpneeo 
pnmtodososm\miclplosdøEst•døe6r$n•puœbue. 
4. 0¢venw:edpmmovidoemperœ'l:oœr\•AseoehçIodøsMuuicíploS 
de Røndõnie- AROM c o Simme de Pmteçlu de Amußnie - SIPAM. nodi; 29/03/2010 às 
l4h30mln no Cemm Regioml do Sipun de Ponta Veãio, situado 1 Av. hum Suåé n.° 6.500, 
punximo no Anupnno. 
5. Contunos com a sua presença e solicitamos confirmar sua pmicipaçto 
através dos telefones (69) 32l7-6202/621 l, Sm. Mirim Marcelino, ou e-mxil: 
Aæneioumantq 
Jost ma DA vEmA 
CR V
T ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTNO
' 
À »· ° ESTADO DE RONDÔNIA 
MENSAGEM N°. 076/GAB/PMSMG/2010. 
Referência: Minha Casa Minha Vida. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Este Município pretende adotar o Programa Minha Casa Minha Vida do 
Governo Federal, tendo em vista o déficit habitacional do Município, tanto na zona 
urbana quanto na rural. 
Não é fácil para uma família de baixa renda sustentar uma família com 
vencimentos; muito menos adquirir terreno e construir. 
O direito à moradia é inerente à vida e à cidadania (art. 1° ll e Ill e art. 5° CF). 
Nossa população está entre 20.000 e 50.000 habitantes, podendo obter até 
180 habitações. 
A implantação do frigoríñco aumentou a população. A instalação da UNIR e 
da FAROL causarão importante impacto populacional no Município, fazendo crescer 
o terceiro setor da economia, limpa e sustentável. Há de gerar muitos empregos, 
mas não bem remunerados para todos os ocupantes. 
Assim, julgamos conveniente a adoção do Programa em parceria com os 
entes oficiais do país, visando o bem-estar de nossa gente. 
Há muitas normas existentes a nível federal para disciplinar a matéria, mas é 
necessário que o Poder Legislativo local também o autorize, fiscaIize—o. Assim 
ficarão evidentes os princípios da legalidade e da transparência administrativa no 
papel de promover o desenvolvimento humano, que é de interesse público relevante. 
Por isso, a presente proposição não entra em minúcias, já que a lei tem como 
característica a generalidade. 
Em razão do exposto, solicitamos 0 apoio desta Augusta Câmara, que 
representa a vontade do povo institucionalizada, com a brevidade que o interesse 
público reclama. 
Antecipamos agradecimentos. Reapresentamos as considerações e 
saudações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de março de 2010. 
ng enali 
r feito 
Ave 
` aSãO Paulo, 1.490?fone 69 3642 2200
`Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER ExECU†ivO 
~' ESTADO DE RONDÕNIA 
Projeto de Lei @/2010 Em, 26 de Fevereiro de 2010. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DESENVOLVER AÇÕES PARA 
IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA 
CASA, MINHA VIDA {PMCMV), 
ESTABELECIDO PELA Llgl FEDERAL N° 
1 1.977/2009 E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver 
todas as ações necessárias para reforma, ampliação, construção de unidades 
habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, 
firmado com instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como 
agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de 
Habitação ? SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 
Art. 2°. Fica O Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos 
beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços 
economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos 
necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades 
habitacionais. 
§ 1°. Os recursos financeiros a serem aportados não poderão 
ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por beneficiário e a eles serão 
transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no 
Temwo de Acordo e Compromisso, firmado com instituições Financeiras autorizadas 
pelo Banco Central do Brasil. 
§ 2°. As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a 
infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal. 
Art. 3° - OS projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão 
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias 
Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e 
Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil 
construída, inferior a 32m2 (trinta e dois metros quadrados); 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
{ 4| ‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIV0 
—` W ESTADO DE RONDÓNIA 
Art. 4° - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo 
Poder Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, 
ampliação, construção e/ou regularização das unidades habitacionais, serão 
ressarcidos em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o 
estabelecido pela política Municipal de Habitação, vigente; 
Parãgrafo único ? As unidades habitacionais que serão reformadas, 
ampliadas, construídas, reconstruídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, 
ñcarao isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN 
incidente sobre as mesmas; 
Art. 5° — O Executivo Municipal fica autorizado a comprometer a doação 
de lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo 
Programa PMCMV, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política 
Municipal de Habitação vigente. 
Art. 6° - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, 
Minha Vida ? PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido 
programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de 
habitação vigente. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e 
suplementadas, se for necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
|al, 06 de Julho,
' 
· |elo Fenali 
|refeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Minha Casa Minha Vída çç 
- 0 Programa Minha Casa Minha Vída 
· Os proponentes do programa ç 
- OS beneficiários 
· Os tipos de projetos abrangidos pelo 
programa 
"C 
· Como encaminhar as propostas de projetos 
? 
êígaggao 
das rpropostas pelo Ministério das 
A avaliação técnica e formalização com os Agentes Financeiros 
. A realização da execução das obras e serviços 
· 0 acompanhamento das obras 
0 programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, foi idealizado para 
atender as necessidades habitacionais da população com renda familiar de ate 
10 Salarios minimos, tendo a meta de produzir um milhão de moradias. 
0 programa inicialmente previa que, para as famílias com renda bruta de ate 
três salarios minimos, seriam atendidos apenas os municipios com população 
superior a 50.000 habitantes componentes das regiões metropolitanas das 
capitais estaduais e também os municípios das regiões metropolitanas da 
Baixada Santista e de Campinas. 
0 crescente interesse manifestado pelos municipios não pertencentes as 
regiões inicialmente previstas e com população inferior a 50.000 habitantes, 
motivou a ampliação do programa que, para atingir os novos objetivos, passou 
a contar com a atuação de outros Ãgentes Financeiros, permitindo maior 
agilidade na cobertura e atendimento por todo O Pais. 
OS Estados e Municipios com população inferior a 50.000 habitantes podem 
apresentar propostas ao Ministerio das Cidades, detalhando as condições 
gerais de cada projeto e as suas contrapartidas oferecidas. 
AS contrapartidas poderão ocorrer na forma de recursos financeiros, bens ou 
serviços mensuráveis. A indicação de beneficiãrios do programa, dentro das 
diretrizes previstas pelo Ministerio das Cidades, fica ao criterio dos 
proponentes.
São pessoas fisicas, cujo rendimento familiar mensal bruto não ultrapasse a 
três salarios mínimos, ou RS 1.395,00. Seguindo os objetivos de inclusão social 
para os menos favorecidos, os beneficiários deverão atender aos seguintes 
requisitos: 
. Não tenham sido beneficiados por outros projetos com recursos 
subsidiados pela União; 
· Não tenham obtido descontos habitacionais com recursos do FGTS para 
aquisição de imóveis; - 
· Não tenham financiamento imobiliãrio ativo em qualquer localidade do 
Pais; 
· Não sejam proprietãrios, cessionários, arrendatarios de programas do 
Governo Federal ou promitentes compradores de imovel residencial, 
urbano ou rural. 
0 programa prevê dois tipos de projetos: 
. Produção de empreendimentos habitacionais, para projetos com 
multiplas unidades 
. Produção de unidades habitacionais isoladas, para substituição de 
moradias isoladas que estejam em situação precária 
Em qualquer dos tipos, as unidades deverão ter o mínimo de 32 metros 
quadrados de area útil, sala, dois quartos, banheiro, cozinha e area de 
serviço. 
Os Estados e Municipios com menos de 50.000 habitantes puderam inscrever 
os projetos diretamente no sitio do Ministêrio das Cidades, até 30/10/2009, 
através do endereço na lnternet : http://www4.cidadeS.gov.br/minha_caSa. 
Para acessar o sistema, sera solicitado o Usuãrio e a Senha, informações que 
são de conhecimento do Municipio e Estado por serem os mesmos enviados 
pela Caixa Econòmica Federal para o envio de propostas ao FNHIS. 
Caso não tenham essas informações disponíveis, o Estado ou Municipio 
deverão entrar em contato com o Departamento de Produção Habitacional da 
Secretaria Nacional de Habitação do Nlinistério das Cidades, através do email 
snh-dhab@CidadeS.gov.br , ou telefone (61) 2108-1716. 
Cada Municipio poderá apresentar, no mãximo, três propostas, independente 
de quem seja o proponente, Estado ou Municipio.
Para os municípios com população de ate 20.000 habitantes cada proposta 
pode conter, no máximo, 30 unidades habitacionais, e para os municipios com 
população entre 20.000 e 50.000 habitantes, O mãximo em cada proposta e de 
60 unidades habitacionais. 
Considerando o maximo de 3 (três) propostas por municipio, aqueles com ate 
20.000 habitantes poderão, assim, obter o limite de 90 unidades do programa 
Minna Casa Minha Vida. Jã para os municipios com população na faixa de 
20.000 a 50.000 habitantes, o limite e de 180 unidades. 
As propostas encaminhadas pelos proponentes serão avaliadas pelo seguinte 
critério: 
. a) Propostas que contemplem a realocação de familias situadas em 
áreas insalubres, ou de risco; 
` 
. b) Déficit habitacional acima da media na Unidade da Federação 
correspondente; 
· C) Municipios em situação de calamidade pública, assim definidos pela 
Defesa Civil Estadual; 
. d) Municipios com andamento de obra em situação normal no PAC 
Habitação; 
· e) Atendimento a demanda habitacional decorrente do crescimento 
demogrãfico resultante do impacto de grandes empreendimentos de 
infraestrutura, como : usinas hidrelétricas, portos, aeroportos, rodovias 
e outros; 
. f) Maior contrapartida do setor público local ( Estados e Municipios ). 
Os eventuais desempates das propostas serão realizados considerando, pela 
ordem: 
1. Maior deficit habitacional; . 
2. Exigência previa de infraestrutura basica ( agua, esgoto e energia 
elétrica )
' 
3. Projeto elaborado para o terreno objeto da proposta 
Os agentes financeiros, como a Família Paulista, receberão as propostas 
selecionadas pelo Ministerio das Cidades e procederão as analises de 
viabilidade técnica, juridica e documental.Atendidas todas as exigências 
tecnicas, juridicas e documentais, o agente financeiro providenciara a 
formalização do Termo de Acordo e Compromisso com os proponentes, e em 
seguida, a contratação individual com cada beneficiario.
Firmados os contratos entre o Agente Financeiro e os Proponentes, bem como 
os contratos entre os Proponentes e cada um dos beneficiãrios, as 
informações serão encaminhadas ao Ministerio das Cidades. 
As obras devem ser iniciadas em ate 60 dias apos o recebimento da parcela 
inicial dos recursos da União, tendo prazo de 12 meses para o termino. 0 
regime de execução das obras podera ser por:
· 
. a) administração direta, ou autogestão assistida, com utilização 
preferencial de mão-de-obra e micro, pequenas e medias empresas 
locais; 
. b) empreitada global, preferencialmente por micro, pequenas e medias 
empresas locais; 
. C) mutirão e autoconstrução. 
0 acompanhamento se darã por relatonos de medição das obras, com 
informações mensais enviadas ao Ministerio das Cidades e verificação "in 
loco", do andamento das obras e validação dos relatórios apresentados. 
As liberações de recursos pelos Agentes Financeiros estão condicionadas ao 
correto e comprovado andamento das obras, conforme o contrato firmado.
1. DOCUMENTACÃO RELATIVA A0 PROPONENTE PROl| DIT0 
(MUNICÍPIO/ESTADO) 
1.1. Cópin do øñeinvpmposta e da pmposta encaminhada pelo Proponente 
(Munieípio/Estado) e selecionada pelo Miniatcno das Cidadea; 
1.2. hei Orgâniœ do Mnnieipio wn Connítniçto Estadnals 
1.3. Cópia do CNPJ; 
1.4. Certidlo Comjnnta de Débitoa relativos a Trilmma Fedenis e à Divida Ativa 
da Unilo; 
1.5. Certidlo relativa a Contribuições Previdenclirhu; 
1.6. Certidaø de regularidade pennte 0 FGTS; 
1.7. Lei aumrhatívn do aporte da contrapartida editada pelo Poder Legslativo e 
•aneiønadapeloChefedøExeeuIivo,indie•ndøadot•ç1o0rçamentirhdos 
recunom0n1esmo•eapIic•euca•odedo•çIo,ao•beneñcišri0s,dairea 
onde serão eonatrnidaa as nnidadeu habitacionais. 
2. |ÇÅ0 RELATIVA A0 REPRESENTANTE D0 ENTE 
PÚBLICO PROPONENTE (Prefeito ou Governador) 
2.1. Cédula de Identidade; 
2.2. CPF; 
2.3. Diploma emitido pela Juatiça Eleiœrnl 
2.4. Tenno de posse 
2.5. Declarnçlø de que se encontra em pleno exercício, œnaø Chefe do Exeentivo, 
emitida pelo Poder Legislativo. 
OBS.: AS CÓPIAS SOLICITADAS DEVERÃO SER 
AUTENTICADAS
Na ausência da Sra. Jacirrla, o contato deverá sem 
Maria Júlia Pantojc 
Telefones: (13) 3211-2113 I (13) 9142-0925(œluIar) 
E-mail: mliaãòfamiliagaulista,COm.br 
3) Do••lI de Eng•nhar·la: 
Corresponde à coleta de documentos técnicos relativos ao projeto do 
empraendimento, da unidade habitacional e a gestão das obras. 
Recomønda-se que seja organhado por um engenheiro ou arquiteto do proponenœ. 
Em nossa empresa, estará a cargo dos seguintes prcñssionais: 
RODNEY SCHLINDWEIN MARTINS - Gerante de Engenharla 
Telefones: (13) 3211-2111 I (13) 9784-8100 (celular) 
E-mail: rOdney@familiagar1liSta.COm.br 
Na ausência do Sr. Rodney o contato deverá ser: 
Roberta Costa - Arquiteta 
Telefones: (13) 3211-2149 I (13) 9705-1483 
E-mail: enge-nharia@famšliagau|iSta.COm.br 
Durval Costa Slrauss 
Telefones: (13) 3211-2149/ (13) 3019-6039 
E-mailz errgenharia2@fami|iagaulista.COm.br 
Alérndessas3ùarrœsdeœnuatacaoapresentadasadnra,esœraoàdispœiçaoœ 
seguintes proñssionais: 
REGINA FORJAZ - Gernnb Jurldlca 
Telefones: (13) 3211-2139 I (13) 8121-3188 (celular) 
E-mail: aSseSs0rla@fggiliagauIista.com.br 
Dwá er»°i° lundiw às diverw áwøs ° um 
estando à disposißo para esclarecer dúvidas jurídicas e operacionais concemenœs 
ao assunto. 
ATÍLIO =• PROENÇA-G•r•nbd•Plan•|•m•nto•lnfonnátlc• 
Telefones: (13) 3211-2152/ (11) 9495-2385 (celular) 
E-mail: depIan@@giIiapauIista.com.br
Dará apoio logístico e de informática às diversas áreas e, também tem Log 
conhecimento do ßrggrama, podendo sempre informar e auxiliar quanto a todas as 
dúvidas. 
Com o envio dos documentos tica inaugurado o processo de contratação. 
Como nossa corrida é contra o œmpo, sugerimos que os documentos anexos sejam 
distribuídos para as respectivas áreas e que as pessoas responsáveis sejam 
orientadas a iniciar os trabalhos imediatamente. — 
Aguardamos seu contato para O esclarecimento de eventuais dúvidas. 
Atenciosamente 
FAMIUA PAULISTA. 
c0NTAT0 PORTQ VELHO 
JOTTA JUNIOR · 
0**69 8458-1155 
0**69 3215-zona Í V 
rwss 
0**59 3216-2740 ? Fm ,\(\|®M` G1? 
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3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A0 TERREN0 EM QUE SERÁ EXECUTAD00 
PROJETO HABITACIONAL SELECIONADO 
3.1. Escritura pública ou tltulo aquisitivo e matricula do imóvel atualizada e 
individualizada (no caso de loteamento), emitida pelo Cartório de Registro de 
Imóveü; 
3.2. Certidão vînteniría de propriedade, emitida pelo Cartório de Registro de 
[móveis, com certifwação de ônus (débitos/pendências) e gravames; 
3.3. Dccreto expropriatório, se a area houver sido objeto de desapropriação; 
3.4. Certidão de Situação Fiscal Imobiliãria e Enñtêutica (esta última, no caso de 
imóveis sob o regme de aforamento); 
3.5. Certidão negativa de débitos patrimoniais (pagamento do foro dos últimos 3 
(três) anos, ou certidão de remissão do foro e comprovante de pagamento de 
laudêmio relativo à última transação (se o imóvel tiver o regime de foro); 
3.6. Registro do loteamento ou declaração de sua dispensa e licença ambiental 
expedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental.
Prezado Senhor, 
Dando inicio aos trabalhos de contratação do PMCMV, estamos enviando, anexo, 
nosso "kit de documentos" . 
Pedimos seu empenho especial para que todos os documentos aqui solicitados 
sejam remetidos a esta empresa no prazo máximo de 10 dias contados do 
recebimento dessas instruções, de forma que possamos concluir 0 processo, pois 
o prazo previsto na legislação para contratação é curto. . 
Como poderá ser observado, o arquivo compactado anexo divide-se em 3 pastas 
que representam 3 frentes distintas de contratação. 
Recomendamos sejam designados protissionais distintos para atuarem, 
simultaneamente, nessas 3 áreas, que estão assim nomeadas: 
1) Doœló do Beneflclárlo: 
ConespondeàetapadeoonuataçaopelObeneñciáno,comarespecüvamontagem 
de todos os processos de contratação individualmente, bem como pela definição de 
todos os mapas e relatórios ao Ministério das Cidades. 
Recomenda·se que seja organizado pela área social do proponente. 
Em nossa empresa, estará a cargo dos seguintes profissionais: 
LUZIA ALVES DE OLNEIRA · Dlretora-Executiva 
Telefones: (13) 3211-214 I (13) 9764-9702 (celular) 
E-mail: Iuzia@famiIiapaulista.oom.br 
Na ausência da Sra. Luzia, o contato deverá ser: 
Rosángela Augusto Cardoso Nunes 
Telefones: (13) 3211-2142 (13) 9788-93045 (celular) 
E-mail: Suggerfcîfamiliagaulistæ,COm.lJr 
2) Dîîõ Juîlakî: 
Corresponde a coleta e formatação de dados necessários para tîrmar os 
instrumentos necessários ao processo de contratação, tais como documentação do 
Proponente, dos representantes do proponente, da construtora, tltulo de propriedade 
da área de implantação das casas e outros. 
Recomenda-se que seja organizado pela área jurídica ou administrativa do 
proponente.Em nossa empresa estará a cargo dos seguintes profissionais: 
JACINTA DA ENCARNAÇÅO GIL ALVES - Gerente de Admlnlstração 
Telefones: (13) 3211·2102 I (13) 9778-9823 (celular) 
E-mail: jacintaggmiliagaulistaccm.br
· 
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 18/10 Em, 22 de março de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 012/10, de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissao. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Gilmar Ramos 
Presidente da Comissao Permanente de 
Finanças e Orçamento — Câmara Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
C 
· - A MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONLA 
PODER LEGISLATIV0 
Oficio n° 012/10 Em, 22 de março de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 012/10, de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sem mais, na oportunidade, renovamos 
nossos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Ao EXm° Sr. 
Sebastião Arlete 
Presidente da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação ? Câmara Municipai 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
l~·| · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
‘‘“‘, PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 012/10 que, ?‘Autoriza o 
Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar 0 
Programa Minha Casa minha vida (PMCMV) estabelecido pela Lei 
Federal n° 11.977/2009 e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 22 de março de 2010 
Presidente ? Sšastiao Ar/ete
/ 
,i 
Rei irO eida Membro - Arõžido Ferreira 
l
{
4 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
Ï -·~ 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONLA 
PODER LEGISLATIV0 
QOMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 012/10 que, ‘?Autoriza o 
Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar O 
Prcgrama Minha Casa minha vida (PMCMV) estabelecido pela Lei 
Federal n° 11.977/2009 e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 22 de março de 2010. 
Presidengež gmar Ramos 
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Re/ator ? Amsø-' 
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o Ferreira Membro ? Antonio Correia 
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Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone—faX 0**69 642 2234

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