| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-04-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". |
| native_id | 1714 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 019I2D1D
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 01/U4/2010
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MENSAGEM N°.083/GAB/PMSMG/10 Em, 05 de Abril de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, 0 qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS’Ç para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Ação Social,
através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o
pronto atendimento do referido objeto proposto ? subvenção social — os quais, devem
ser realizados por aquela secretaria e, tal atendimento, não ficou estabelecido no
orçamento originariamente de forma a atender a integra de seu objeto, com recursos
necessários para tanto.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente neœssários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Q
Cordialme|li| Ž
| 4_«'·|== O FENALI
},PrefeitO Municipal
_/
Av. Saø Paulo xx° 1490 Šgimr cxistø Rei- CEP; 78970-000 — S.1\/liguei do Guaporé/RO Fonc (OÈŠ) Š042—220Ï
Š Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ??
_ ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. /2010 EM, 01 DE ABRIL DE 2010.
“DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
v1CENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃÓ MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2097 para lncentivo a
Assocíações Assistências sem Fins Lucrativos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
vinculados a funcional programática 07.001.08.244.0009.2097 da Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
SUPLEMENTAÇÃO
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Socíal..........,...................................R$ 25.000,00
07.001.08.244.0009 ? 2097 — Incentivo a Assoc.ASsiSt. Sem Fins Lucrativos
$3.50.43.00 — Subvenções Sociais......,........................................................................R$ 25.000,00
Total Geral..............................................................................................................,...R$ 25.000,00
Art. 3° Para cobertura do Crédíto Adicional Especial, aberto no Art.
2" desta Lei, será utilizado recursos de provenientes de anulações de dotações orçamentárias
conforme a segui.
08- Secretaria Municipal de Agricultura...............................................................R$ 25.000,00
08.00l.20.606.0007 — 2070 — Incentivo ao Associativísmo Transferências p/ Assocíações Rurais
3350.43.00 — Subvenções Sociais.................................................,.....,.......................R$ 25.000,00
T0ta1 Geral..................................................................................................................R$ 25.000,00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 01 de Abril de 2010.
NALI
EITO MUNICIPAL
1130 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1V1IGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. /2010 EM, 01 DE ABRIL DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL EsPEC1AL NO ORÇAMENTO
VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2097 para lncentivo a
Associações Assistências sem Fins Lucrativos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
vinculados a funcional programática 07.001 .08.244.0009.2097 da Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
SUPLEMENTAÇÅ0
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social..............................................R$ 25.000,00
07.001.08.244.0009 — 2097 — Incentivo a ASSoc.Assist. Sem Fins Lucrativos
3350.43.00 — Subvenções Sociais...............................................................................R$ 25.000,00
T0tal Geral..................................................................................................................R$ 25.000,00
Ø
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado recursos de provenientes de anulações de dotações orçamentárias
conforme a segui..
08- Secretaria Municipal de Agricultura...............................................,...............R$ 25.000,00
08.001.20.606.0007 — 2070 — lncentivo ao Associativismo Transferências p/ Associações Rurais
3350.43.00 — Subvenções Sociais...............................................................................R$ 25.000,00
Total Geral..................................................................................................................R$ 25.000,00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 01 de Abril de 2010.
`
0 FENALI
P F T0 MUNICIPAL
Í — - · MUNICIFAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA ‘
“|v PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar
O Projeto de Lei de n° 019/10,e autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e
demais Membros da Comissão.
Saia das Sessões, em 07 de abril de 2010
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
Í · · - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
O Projeto de Lei de n° 019/10,de autoria do Prefeito
Municipai, para a devida apreciação de vossa Exceiência e
demais Membros da Comissão.
Sala das sessões, em 07 de abril de 2010
Atenciosamente,
Dá rcy @2
Presidente
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
Ï ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MXCIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
‘ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAMENTO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 032/09 que, Dispõe
Sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Vigente e dá Outras prOvidênCiaS?'
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorávei, porem com a seguinte emenda:
Emenda modificativa:
Fica Modificado o valor da suplementação e o valor
da anulação de 25.000,00, para 12.500,00.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2010.
Presidente ? Gš mar Ramos
i
Relato/' ? Amaril erreira Membro —|tonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
#6 ..
1 mUmCn·AL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ
ESTAD0 DE RO1mômA
À.
'*
FOJJER 1.Ee1Sr.A·r1vO
sÃg PERMANENTE DE Jgs'r1çA E REDAÇÃO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 019/10 que"Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente e dá outras providências",
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
l’€SO|V€ €Xõl'õl" PaI'€C€I' Favorável.
Sala das Sessões, 07 de abril 2010.
lgga.
Presidente — Se|a t . . |rlete
/
Re/ator| AI /- Membro - ri/do Ferreira
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE !|*! PODER LEGISLA`[|VO
ia| |xè ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 019/10
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Remanejamento de Dotação Orçamentária e dá Oulras Providéncias", TEMOS A
DIZER O SEGUINTEZ
O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL,
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÄO, ESTANDO AS
MESMAS DEVIDAMENTE REFERIDAS NO PROJETO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEl 4.320/64, NÄO
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÃO QUE NÄO
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL
DO ORÇAMENTO, POR TRATAR?SE DE MERO REMANEJAMENTO.
PARECER FAVORÁVEL.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 15 DE ABRIL DE 2010.
Neide Ékalecki Gonçalves
Assessora J ídica ? OAB?RO 283-B
Rua Rondônia, 2185 a ? Fonc Fax 69 642 2234
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