| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO E EXTINGUINDO CARGO NO QUADRO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 1719 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D24I2D1D Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° 2O2/S7 CRIANDO E EXTINGUINDO CARSO no QUADR0 EFE'nvO E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:16IU4I2IJ1IJ àC_aš_w__ _} PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ j PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei nßïggtl /2010 Em, 16 de Abril de 2010. Sr. Presidente, ` Srs, Vereadores: O presente projeto de lei em anexo, anexo visa modiñcar a estrutura dos cargos públicos municipais, criando duas vagas de Operador de ll/loto Niveladora (Patrol) e para tanto, e×tinguindo-se duas vagas de Operador de Mãquinas Pesadas. Tal medida, se faz necessária já que, como no município o quadro de operadores não é especíñco por máquina a ser operada pelo mesmo, os até então contratados não tem conhecimento especíñco, tampouco experiência para o desempenho de tal função específica, o que vem prejudicando os trabalhos da secretaria municipal de obras, no atendimento da recuperação das linhas vicinais do município. O município dispõe de tais máquinas, possui as vagas, mas estas não são específicas, pelo que, imperativa a criação das vagas de forma específica e com isso, possam ser supridas as necessidades municipais. Registre-se a ausência de impacto financeiro, eis que, não se está acrescendo-se mais um cargo, mas adequando o cargo já existente, eis que o vencimento do que está sendo extinto é exatamente o mesmo daqueles que se está criando, A necessidade para a realização de teste seletivo é imperativa, já que necessita o município da contratação imediata de tais ser\/idores, considerando que dois que ocupavam tal vaga pediram exoneração. Contanto com a sempre especial atenção que Vossas ` Excelências tem dedicado a administração municipal e principalmente a todos os munícipes, aliado ao fato de que tal projeto é em benefício de toda a população municipal, é que, contamos, mais uma vez, na acurada análise de Vossas excelências e na aprovação do presente projeto. /` ~ . o lmente gelo Fena/Í Prefeito Municipal Awnida São Paulo. 1.490 e fone 69 3642 2200 Ä PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA Projeto de Lei n. 02 Q/2010 Em, 16 de Abril de 2010. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO E EXTINGUINDO CARQ0 N0 QUADR0 EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1,°. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de São Miguel do Guaporé no quadro de profissionais efetivos os seguintes cargos: Car|o Va|as Vencimento O|erador de Art, Motoniveladora 2° Ficam reduzidos do quantitativo 02 de vagas do quadro — efetivo de São Miguel do Guaporé o seguinte: Car|o Va| as reduzidas O|erador de Má|uinas Pesadas 02 Art. 3.°. Fica o Município de São Miguel do Guaporé autorizado a realizar teste seletivo simplificado para a contratação temporária de tais profissionais, de forma temporária e concurso público para 0 provimento efetivo. Art. 4° Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas. Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, //”?`Í"—. |Í r|: • Fé/13// efeito Municipal Avenida São Paulo. L490 — fone 69 3642 2200 |}’ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDONIA Projeto de Lei n. /2010 Em, 16 de Abril de 2010. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO E EÅTINGUIND0 CARQ0 NO QUADRO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Municipio de São Miguel do Guaporé no quadro de profissionais efetivos os seguintes cargos: Car|o Va|as Vencimento O|erador de Motoniveladora 02 Art. 2° Ficam reduzidos do quantitativo de vagas do quadro efetivo de São Miguel do Guaporé o seguinte: Car|o Va|as reduzidas O|erador de Ma|uinas Pesadas 02 Art. 3.°. Fica o Municipio de São Miguel do Guaporé autorizado a realizar teste seletivo simplificado para a contratação temporária de tais proñssionais, de forma temporária e concurso público para o provimento efetivo. Art. 4° Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas. Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, 7 n IO Fena/i / refe/to Municipal Avcriida São Paulo. l.490 ? fone 69 3642 2200 '¢ . Ž · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA —« 0.‘|°‘ PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COM\SSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: VimOs pOr meio dO presente encaminhar O PrOjetO de Lei de n° 024/10,de autoria do PrefeitO Municipal, para a devida apreciação de VOssa Excelência e demais MembrOS da COmiSsãO. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2010 Presidente Av. Capitão Silviø, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234 vá îi - ? Ž · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA — ` PODER LEGISLATNO AO SENHOR PR¿ESiDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: VimOS por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 024/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais Membros da COmiSSãO. Sala das SeSSõeS, em 26 de abril de 2010 Atenciosamente, Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234 •ã `. ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA — ..'`' ` PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃQ Parecer sobre O Projeto de Lei n° 024/10 que, "AItera a Lei Municipal n.° 202/97 criando e extinguindo cargo no quadro efetivo e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado reSoIve exarar Parecer Favorável. Saia das SeSSõeS, 26 d| a| 10 .g_ Presidente ?|ete V7 Re/ator AIï| a Membro - Amarildo Ferreira 4 Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne?faX 0**69 642 2234 •¢ . ‘ · - · MUNICIPAL DE SÃ0 MICIUEL D0 GUAPORÉ ES'1?AnO DE RONDONIA — ` e—— PODER LEGISLATIVO COMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANQAS E QRÇAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 024/10, que ??AItera a Lei Municipal n.°202/97 criando e extinguindo cargo no quadro efetivo e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado reSO|ve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Saia das Sessões, 26 de abrii de 2010 Presidente ? Gšmar Ramos “_T__ Relator ? Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvío, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234