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materia nº 24/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-04-16
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO E EXTINGUINDO CARGO NO QUADRO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id1719

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D24I2D1D 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° 2O2/S7 CRIANDO E EXTINGUINDO 
CARSO no QUADR0 EFE'nvO E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:16IU4I2IJ1IJ
àC_aš_w__ _} PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
j PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei nßïggtl /2010 Em, 16 de Abril de 2010. 
Sr. Presidente,
` 
Srs, Vereadores: 
O presente projeto de lei em anexo, anexo visa modiñcar a 
estrutura dos cargos públicos municipais, criando duas vagas de Operador de ll/loto 
Niveladora (Patrol) e para tanto, e×tinguindo-se duas vagas de Operador de 
Mãquinas Pesadas. 
Tal medida, se faz necessária já que, como no município o 
quadro de operadores não é especíñco por máquina a ser operada pelo mesmo, os 
até então contratados não tem conhecimento especíñco, tampouco experiência para 
o desempenho de tal função específica, o que vem prejudicando os trabalhos da 
secretaria municipal de obras, no atendimento da recuperação das linhas vicinais do 
município. 
O município dispõe de tais máquinas, possui as vagas, mas 
estas não são específicas, pelo que, imperativa a criação das vagas de forma 
específica e com isso, possam ser supridas as necessidades municipais. 
Registre-se a ausência de impacto financeiro, eis que, não se 
está acrescendo-se mais um cargo, mas adequando o cargo já existente, eis que o 
vencimento do que está sendo extinto é exatamente o mesmo daqueles que se está 
criando, A necessidade para a realização de teste seletivo é imperativa, já que 
necessita o município da contratação imediata de tais ser\/idores, considerando que 
dois que ocupavam tal vaga pediram exoneração. 
Contanto com a sempre especial atenção que Vossas
` 
Excelências tem dedicado a administração municipal e principalmente a todos os 
munícipes, aliado ao fato de que tal projeto é em benefício de toda a população 
municipal, é que, contamos, mais uma vez, na acurada análise de Vossas 
excelências e na aprovação do presente projeto. 
/` ~ . 
o lmente 
gelo Fena/Í 
Prefeito Municipal 
Awnida São Paulo. 1.490 e fone 69 3642 2200
Ä PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. 02 Q/2010 Em, 16 de Abril de 2010. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO 
E EXTINGUINDO CARQ0 N0 QUADR0 EFETIVO 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1,°. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de São 
Miguel do Guaporé no quadro de profissionais efetivos os seguintes cargos: 
Car|o Va|as Vencimento 
O|erador de 
Art, 
Motoniveladora 
2° Ficam reduzidos do quantitativo 
02
de vagas do quadro 
— 
efetivo de 
São Miguel do Guaporé o seguinte: 
Car|o Va| as reduzidas 
O|erador de Má|uinas Pesadas 02 
Art. 3.°. Fica o Município de São Miguel do Guaporé autorizado a realizar 
teste seletivo simplificado para a contratação temporária de tais profissionais, de 
forma temporária e concurso público para 0 provimento efetivo. 
Art. 4° Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as 
alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, //”?`Í"—. |Í r|: • Fé/13// 
efeito Municipal 
Avenida São Paulo. L490 — fone 69 3642 2200
|}’ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 16 de Abril de 2010. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO 
E EÅTINGUIND0 CARQ0 NO QUADRO EFETIVO 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Municipio de São 
Miguel do Guaporé no quadro de profissionais efetivos os seguintes cargos: 
Car|o Va|as Vencimento 
O|erador de Motoniveladora 02 
Art. 2° Ficam reduzidos do quantitativo de vagas do quadro efetivo de 
São Miguel do Guaporé o seguinte: 
Car|o Va|as reduzidas 
O|erador de Ma|uinas Pesadas 02 
Art. 3.°. Fica o Municipio de São Miguel do Guaporé autorizado a realizar 
teste seletivo simplificado para a contratação temporária de tais proñssionais, de 
forma temporária e concurso público para o provimento efetivo. 
Art. 4° Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as 
alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho,
7 
n IO Fena/i 
/ refe/to Municipal 
Avcriida São Paulo. l.490 ? fone 69 3642 2200
'¢ . 
Ž · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
—« 
0.‘|°‘ PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COM\SSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
VimOs pOr meio dO presente encaminhar 
O PrOjetO de Lei de n° 024/10,de autoria do PrefeitO 
Municipal, para a devida apreciação de VOssa Excelência e 
demais MembrOS da COmiSsãO. 
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2010 
Presidente 
Av. Capitão Silviø, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234
vá 
îi
-
? 
Ž 
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
— 
` PODER LEGISLATNO 
AO SENHOR PR¿ESiDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimOS por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 024/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e 
demais Membros da COmiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em 26 de abril de 2010 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234
•ã 
`. ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
— 
..'`' 
` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 024/10 que, "AItera a 
Lei Municipal n.° 202/97 criando e extinguindo cargo no 
quadro efetivo e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado 
reSoIve exarar Parecer Favorável. 
Saia das SeSSõeS, 26 d| a| 10 
.g_ 
Presidente ?|ete 
V7 
Re/ator AIï| a Membro - Amarildo Ferreira
4 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne?faX 0**69 642 2234
•¢ . 
‘ 
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MICIUEL D0 GUAPORÉ 
ES'1?AnO DE RONDONIA 
—
` 
e—— PODER LEGISLATIVO 
COMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANQAS E QRÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 024/10, que ??AItera a 
Lei Municipal n.°202/97 criando e extinguindo cargo no 
quadro efetivo e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Saia das Sessões, 26 de abrii de 2010 
Presidente ? Gšmar Ramos 
“_T__ Relator ? Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234

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