| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LEILÃO PUBLICO PARA DESALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERÁDOS INSERVÍVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 1720 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D25I2D1D
ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA 0 CHEFE D0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR LEILÃO PÚBLICO PARA DESALIENAÇÃ0 DE BENS
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:19IU4I2IJ1IJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
" ? PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÒNIA
Mensagem de Lei n°. 90 /2010 Em, 19 de Abril de 2010.
Senhor Presidente,
Nobres Edis;
Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação
dessa ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei em questão, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal realizar leilão público para desalienação de bens
considerados inserviveis ao patrimônio público.
Tais bens, estão algum tempo, sem o devido funcionamento,
não mais atendendo aos interesses desta municipalidade, haja visto, as condições
que se encontram os mesmos, não correspondem com a perfeita utilização que
antes prestarão.
Excelências, o Projeto de Lei ora remetido a esta Casa de Leis
destina-se a autorizar Excelentíssimo prefeito, em realizar tal ato, assim,
eliminando bens que não mais servem, gerando assim para o Munícípio, recursos
oriundo do leilão.
Ex positis, crendo na relevância deste Projeto de Lei,
contamos com o apoio de Vossas Excelências em sua aprovação, e desde já
agradecemos, reiterando protestos de elevada estima e distinta consideração,
permanecendo ao inteiro dispor desta Casa para os esclarecimentos que se ñzerem
pertinentes e necessários.
São Miguel do Guaporé, 19 de Abril de 2010.
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r eito Murzicþal
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Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MiGUEL D0 GUAPORÉ
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PODER EXECUTN0
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ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n°. /2010 Em, 19 de Abril de 2010.
"AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER
EXEQUTIVÇ MUNICIPAL A REALIZgR
LEILA0 PUBLICO PARA DESALIE1*ÍAÇAO
DÇ BENS CONSIDER¿ÁDOS INSERVIVEIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 Chefe do Poder Executivo Municipal de São Miguel do
Guaporé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
L E 1 =
Artigo 1°. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar leilão público para desalienação de bens considerados
inservíveis, pertencentes ao patrimônio público municipal.
Artigo 2°. O Município contratará leiloeiro (a) público
(a) oficial do Estado de Rondônia, para efetuar os trabalhos pertinentes ao
leilão, e demais providências.
Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé, 19 de Abril de 2010.
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Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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ATA DA COMI_sSA0 PARA AVALIAÇAO E
DETERMINAÇA0 DE BENS, EM
CUMPRIMENTO 0 DECRET0 N°.
2754/GP/2010, DE LAVRA D0
EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL ANGEL0 FENALI.
Aos 14 dias do mês de abril do ano de 2010, nas dependências da Prefeitura
Municipal deste Município, reuniu—se a Comissao de Avaliação e Destinação de Bens nomeada pelo decreto N°.
2754 /GP/2010, 25 de janeiro de 2010, composta pelos servidores: Leonildo Rodrigues de Jesus, Gilberto Barbosa
Silva e Amauri Pinheiro da Costa, pertencentes ao quadro pessoal desta prefeitura, sob a Presidência do primeiro
e tendo como Membros os últimos.
01 01(um) Fiat/Estrada Wor, ano/modelo 2000/2000, placa NBE INSERVIVEL 6.000,00
3662, cor Branca, Chassi 9BD278072Y2728969.
02 01(uma) VW/Kombi, ano/modelo 2002/2003, placa NBR 8999, INSERVIVEL 7.000,00
cor branca Chassi 9BWGB07X43P00540S.
03 01(uma) VW/Kombi, ano/modelo 2002/2003, placa NBR 9059, INSERVÍVEL 3.000,00
cor branca Chassi 9BWGB07X23P004550.
01(uma) VW/Kombi, ano/modelo 2002/2003, placa NCL 9650, INSERVÍVEL 3.000,00
cor branca Chassi 9BWGBO7X33P005366.
01(um) Fiat/Uno Mille, ano/modelo 2002/2002, placa NBR 9084, INSERVÍVEL 1.000,00
cor azul Chassi 9BD15822524367404.~
01(um) Fiat/Uno Mille, ano/modelo 2001/2001, placa NBR 9086, INSERVIVEL 2.500,00
cor branca Chassi 9BD15828814265848.
07 01(um) Fiat/Uno Mille, ano/modelo 1999/2000, placa NBR 9090, INSERVÍVEL 2.000,00
cor branca Chassi 9BD158068Y4093253.
01(um) Fiat/Uno Mille, ano/modelo 2001/2002, placa NCL 9700, INSERVÍVEL 2.500,00
cor branca Chassi 9BD15B22524329382.
01(uma) MMC/L200 4×4L, ano/modelo 2001/2002, placa NBR INSERVÍVEL 10.000,00
9100, cor branca Chassi 93XLNK402C1117192.
10 01(uma) Honda/XLR 125, ano/modelo 1999/1999, placa NBV INSERVÍVEL 300,00
3617, cor vermelha Chassi 9C2JD1700×R019456.
11 01(uma) Honda/XR 200R, ano/modelo 1999/1999, placa NBV INSERVÍVEL 400,00
3487, cor roxa Chassi 9C2MD2800XR009398.
12 Aparelho de telefone fax, teclados, mause, monitores, INSERVÍVEL 200,00
impressora, televisor e nobreak,
13 01(um) Caminhão Basculante, M. BENZ/1316 INSERVÍVEL 5.000,00
ano/mode|o1979/1979, placa BTB 5187, cor azul, chassi
34500312462569
14 01(um) Caminhao, carroceria aberta, VW/7.100, ano/modelo INSERVÍVEL 15.000,00
2.000/2.000, placa NBR 9104, cor branca, chassi
9BWU2RD59YRY01433.
15 01(um) GM/Corsa ST, ano/modelo 2002/2003, placa NOÃ 9906, INSERVÍVEL 5.000,00
cor branca, chassi 9BGST80N03B118969.
16 01 (uma) Uma capota de ambulância INSERVÍVEL 300,00
17 01 (Uma) YAMAHA XT 225, ano/modelo 2004/2004, placa NC 2.500,00
4456, cor azul, chassi 9C6KG014040003218.
Tendo a Comissao procedida à devida avaliação dos bens e juntado documentos
pertinentes, propõe que os mesmos sejam alienados através de leilão publico, uma vez que vivem
constantemente com defeito ou já não mais podem ser consertados, sendo, portanto, respectivamente, Antieconômicos e irrecuperáveis estes classificados como sucatas.
A presente comissão solicitou avaliação de preço estes em numero de 03 (três) por
veículos, chegando assim ao preço médio este que será considerado o mínimo para lance, conforme consta nos
autos do processo.
Após concluído os trabalhos, levamos o presente à consideração a apreciação do
Exmo. Prefeito Municipal.
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Amauri Pinheiro da Costa
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Gabinete do Prefeito
TERMO DE ENCERRAMENT0
Aos 14 dias do mês de abril do ano de 2010, na Cidade de São
Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, na Sede da Prefeitura Municipai, localizada a Av.
São Pauio, bairro Cristo Rei, a Comissão de Avaiiação de Bens, instituída pelo decreto nu.
2754/GP/2010 de 25 de janeiro de 2010, conclui seus trabalhos. E, por constar, foi lavrado
O presente termo por mim, Keiia Rocha, secretária, que vai ser assinado por todos os
integra es da Comissão presentes, na forma legal pertinente.
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Leonildo Rodrigues de J Sus |> |' ·=a Ú, = — ·· ? ? '|-— |`§
Amauri Pinheiro da Costa
Membro
REMESSA
Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2010, faço remessa destes
autos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para fins de direito.
Kåila Rocha
‘ Secretária
1 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
—» PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 025/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2010
Darcy Tomaz
..Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne-faX 0**69 642 2234
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· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
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ir PODER LEGISLATIV0
Ao SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSÃQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇÄO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 025/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2010
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 A fone-fax 0**69 642 2234
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· ' · MUNICIPAL DE SA0 MICÏUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
``?|;’‘ PODER LEGISLATIVO
COMIsSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 025/10 que,
‘?Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a realizar
leilão público para desalienação de bens considerados
inservíveis e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Saia das Sessões, 26 de e 2010
Presidente ? S låO Arlete
Re/ator- 'OAI a MembrOŽžmg ari/do Ferreira
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Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
V—| ,,«—~ PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTO
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 025/10, que
?‘Aut0riza 0 chefe do poder executivo Municipal a realizar leilão
público para desalienação de bens considerados inserviveis e
dá outras providencias".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSO|ve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Saia das SeSSõeS, 26 de abril de 2010
Presidente — Ramos
Re/ator ? Amsá o Ferreira Membro ? ·|nio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 ? f0ne-faX 0**69 642 2234
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‘ ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO wA` Är ESTADODERONÔNM
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
025/10 que “Autoríza o Chefe do Executivo Municipal a realizar
leilão público para desalienação de bens considerados
inservíveis, e dá outras providênCiaS”, temos a dizer o
seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear
autorização legislativa para. que o prefeito municipal possa
realizar leilão de bens da administração, considerados
inservíveis, ou pela falta de possibilidade de conserto ou
pelo alto preço que a manutenção acarreta, trazendo prejuízos
ao erário.
Os leilões públicos são a forma de que se vale
a administração pública para se “livrar” destes bens, conforme
possibilidade prevista na Lei 8.666/93, em seu 17, § 6.°, de
forma que a pretensão, além de legal, permitirá que o valor
auferido seja usado na aquisição de novos bens.
O projeto vem instruído por avaliação de
comissão legalmente instituída, em valores bastante
palatáveis.
Assim sendo, ante o cumprimento da formalidade
prevista em lei e possibilidade jurídica, não vemos óbice a
que o referido projeto suba ao Plenário para apreciação e
análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 10 de maio de 2010.
Neide Skalecki Gonçalves
Assessora Juridica — OAB—RO 283-B
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Págína 4 de 4
1 14° da República
JOSÉ DE ABREU BIANC0
Gøvemador
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