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materia nº 28/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-04-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS".
native_id1723

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D28I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A BERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: zõ/U4/2010
N ``|'?| lgifægærnçæ 
I\/IlJI\II<.'îIl’êl. À 
I\lI ÉKJQÉÈÍRÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°.q li /GAB/PMSMG/2010. 
Referência: Remanejo de adequação de despesa. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Uma das normas da administração Íinanceira é o prévio planejamento. Este princípio 
está implícito na exigência constitucional da adoção do PPA, LDO e LOA. Entretanto, 
qualquer planejamento está sujeito a conter imperfeições, uma vez feito por homens, e não 
anjos. 
As necessidades do serviço público são questão de gestão. A gestão pública é 
trtmcada porque opera com receitas públicas sujeitas a ñscalização de diversas organizações, 
especialmente do Poder Legislativo. 
Neste caso, a alteração do planejamento prévio é possível, mediante autorização 
legislativa (art. 167 e incisos). No presente caso, a necessidade de prestação de serviços de 
terceiros, através de contrato com pessoas jurídicas, mediante licitação, é maior que a 
necessidade de aquisição de material de consumo, ainda que sejam todas despesas de custeio. 
Conforme aludimos acima, a autorização legislativa, quando não vem concedida 
previamente, em certo limite, nos tennos do artigo 168 da Constituição, depende de nonna 
especíñca, razão pela qual submetemos a matéria à apreciação e deliberação da Casa 
Legislativas competente, qual seja, a Câmara local de Vereadores. 
Tendo em vista a necessidade de continuar realizando a despesa a bem da 
continuidade do serviço público de interesse social relevante, suplicamos à Augusta Câmara 
que assim proceda nos termos regimentais para o regime de urgência urgentíssima. Além 
disso, a Lei Orçamentária é anula, e ainda temos os trâmites burocráticos a ctunprir, como 
licitação, publicidade, realização de despesa, controle e prestação de contas dentro do 
exercício. 
Certos de vosso acato, agradecemos e, com as considerações e saudações de estilo, 
subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 di| • · ·· |s de maio de 2010. 
_ V/« 
·' nge|Fena1i 
Prefeito 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro |Rei- CEP—76932—000 ~ S.Migue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
` Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ 
_ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI NCÍÕ/2010 EM, 26 ABRIL DE 2010 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVÍDÉNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 40.000,00 
05.001.12.361.0005- 2058 — Manutenção do PNAT 
3}.90.30.00 ~ Material de Consumo....................................,..................................... RS 40.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 40.000,00 
ANULA 
05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 40.000,00 
05.001 .12.361.0005— 2058 — Manutenção do PNAT 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica...................................... R$ 40.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 26 de Abril de 2010. 
|? NALI 
IT0 MUNICIPAL
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÈ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÒNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 028/10 que 
dispõe sobre “DiSpóe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providèncias", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Secretaria Municipal de Educação. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apreSenta-Se correta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbioe à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Pareoer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2010. 
Neide k ecki Gonçalves 
Assessora urídica ? OAB?RO 283-8 
c-mai1: @);!Q.l<l9_SlJÃä_Qlgfëæíllllbr
Ï 
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE Ronoôum ‘ PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 028/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de VOSSa Excelência e 
demais Membros da COmiSSão. 
Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
C MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE Ronnônm 
1 
" " 
Z 
—. PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRišS|DENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimOS por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 028/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de voSSa Excelência e 
demais Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234
1 
· ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 028/10 que, ‘?DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Leî Supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
Saia das SeSSõeS, 24 de 2010 
. |—,iŠ~ .,r Pres/dente|rlete 
?| '··<,? Relato| · |ida Membro yžmari/do Ferreira
v 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
. 
4 ‘ 
. PODER LEGISLATIVO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 028/10, que ?‘DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 24 de maio de 2010 
Presidente; Gišmar Ramos 
Re/ator — Amari Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234

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