| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS". |
| native_id | 1723 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D28I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A BERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: zõ/U4/2010 N ``|'?| lgifægærnçæ I\/IlJI\II<.'îIl’êl. À I\lI ÉKJQÉÈÍRÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°.q li /GAB/PMSMG/2010. Referência: Remanejo de adequação de despesa. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Uma das normas da administração Íinanceira é o prévio planejamento. Este princípio está implícito na exigência constitucional da adoção do PPA, LDO e LOA. Entretanto, qualquer planejamento está sujeito a conter imperfeições, uma vez feito por homens, e não anjos. As necessidades do serviço público são questão de gestão. A gestão pública é trtmcada porque opera com receitas públicas sujeitas a ñscalização de diversas organizações, especialmente do Poder Legislativo. Neste caso, a alteração do planejamento prévio é possível, mediante autorização legislativa (art. 167 e incisos). No presente caso, a necessidade de prestação de serviços de terceiros, através de contrato com pessoas jurídicas, mediante licitação, é maior que a necessidade de aquisição de material de consumo, ainda que sejam todas despesas de custeio. Conforme aludimos acima, a autorização legislativa, quando não vem concedida previamente, em certo limite, nos tennos do artigo 168 da Constituição, depende de nonna especíñca, razão pela qual submetemos a matéria à apreciação e deliberação da Casa Legislativas competente, qual seja, a Câmara local de Vereadores. Tendo em vista a necessidade de continuar realizando a despesa a bem da continuidade do serviço público de interesse social relevante, suplicamos à Augusta Câmara que assim proceda nos termos regimentais para o regime de urgência urgentíssima. Além disso, a Lei Orçamentária é anula, e ainda temos os trâmites burocráticos a ctunprir, como licitação, publicidade, realização de despesa, controle e prestação de contas dentro do exercício. Certos de vosso acato, agradecemos e, com as considerações e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 di| • · ·· |s de maio de 2010. _ V/« ·' nge|Fena1i Prefeito Av. São Paulo n° 1490 Bairro |Rei- CEP—76932—000 ~ S.Migue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 ` Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ _ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI NCÍÕ/2010 EM, 26 ABRIL DE 2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVÍDÉNCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 40.000,00 05.001.12.361.0005- 2058 — Manutenção do PNAT 3}.90.30.00 ~ Material de Consumo....................................,..................................... RS 40.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 40.000,00 ANULA 05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 40.000,00 05.001 .12.361.0005— 2058 — Manutenção do PNAT 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica...................................... R$ 40.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 40.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 26 de Abril de 2010. |? NALI IT0 MUNICIPAL CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÈ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÒNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 028/10 que dispõe sobre “DiSpóe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providèncias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Secretaria Municipal de Educação. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apreSenta-Se correta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbioe à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Pareoer favorável. São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2010. Neide k ecki Gonçalves Assessora urídica ? OAB?RO 283-8 c-mai1: @);!Q.l<l9_SlJÃä_Qlgfëæíllllbr Ï · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE Ronoôum ‘ PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 028/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais Membros da COmiSSão. Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 2010 Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 C MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE Ronnônm 1 " " Z —. PODER LEGISLATIVO Ao SENHOR PRišS|DENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: VimOS por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 028/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de voSSa Excelência e demais Membros da ComiSSãO. Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 2010. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234 1 · ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 028/10 que, ‘?DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Leî Supra mencionado reSO|ve exarar Parecer Favorável. Saia das SeSSõeS, 24 de 2010 . |—,iŠ~ .,r Pres/dente|rlete ?| '··<,? Relato| · |ida Membro yžmari/do Ferreira v Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ` · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA . 4 ‘ . PODER LEGISLATIVO Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 028/10, que ?‘DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado reSOIve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Saia das SeSSõeS, 24 de maio de 2010 Presidente; Gišmar Ramos Re/ator — Amari Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234