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materia nº 29/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-05-05
Ementa"Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providências."
native_id1724

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 29/2010 
Assuntoz CRIA CARSO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
MUNICIPAL E OÁ OUTRAS FROVEEJÉNCEAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 05/05/2010
Ï * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~ ESTAD0 DE RONDÔNIA 
Mensagem nϒ/2010 Em, 05 de Maio de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei, o qual tem por finalidade de "Cria cargo efetivo na estrutura 
administrativa municipal e dá outras providênciasñ para a análise e aprovação 
desta Casa. 
Tal visa a criação do cargo de Agente Auxiliar de Educação, com a 
finalidade de promover o reenquadramento dos ser\/idores que foram contratados 
como professores leigos, não obtiveram a sua regular formação e por isso, não 
podem mais exercer o magistério. 
Como tais servidores já estão estáveis, e portanto não podem ser 
exonerados, O município deve dar aos mesmos a sua adequada lotação, e para isso, 
necessária a existência de um cargo para a sua ocupação, sob pena de caracterizar 
desvio de função. 
Registre?se que tal medida se faz necessária, para, definitivamente, 
regularizar a situação de tais servidores, impedindo assim, a aplicação de sanções a 
municipalidade. 
Ausente impacto financeiro, eis que continuarão a perceber os mesmos 
vencimentos que já percebem atualmente, havendo, tão somente, o seu adequado 
enquadramento funcional. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se 
reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos 
Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente Ž/4 « g| 0 Fenali 
~ feito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
'? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
·— 
' 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. Q Zg /2010 Em, 05 de Maio de 2010. 
"Cria cargo efetivo na estrutura 
administrativa municipal e dá outras 
providênciaS",". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Fica Criado o cargo de Agente Auxiliar de Educação, cargo este que 
somente poderá ser preenchido por servidores contratados como professor pelo município e 
que não tiveram a respectiva formação no prazo legal, mantendo-se os vencimentos já 
percebidos pelo cargo de professor. 
Art 2°. Será atribuições do Cargo ora criado de: auxiliar nas funções ,)lën9_\Ug,L 
administrativas da secretaria de educação ou de suas unidades escolares; auxiliar nas
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escriturações documentais da secretaria; conduzir veiculo oficial da secretaria se habilitado; ßwü- · 
executar trabalhos administrativos a ele confiados. 
Art. 3°. inicialmente, ficam criadas 05 (cinco) vagas para o respectivo cargo, 
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cujo preenchimento se dará unicamente através do reenquadramento dos professores não 
habilitados. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
,,, 
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elo Fenali 
, P feito Municipal 
Avcnida_São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Ï · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDCNIA 
. J 
‘ PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 029/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2010 
..Presidente 
Av. Capitão Sîlvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Í · - - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE Ronnôum 
. J 
" ’ 
PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRlšSlDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 029/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 07 de maio de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy gomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234
vá 
1 
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
, 
‘ PODER LEGISLATIVO 
ç0MISsÃQ PERMANENTE DE JUsTIçA E REDAÇÃO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 029/10 que, "Cria 
cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá 
outras providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
anaIiSar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 07 de maio de 2010 
Presidente ? Sebastião Ar/ete 
_/ Re/|airo = Membro - Amari/do Ferreira
i 
Av. Capitão Sílvio, 1446 · fone-fax 0**69 642 2234
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MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
QOMI§§ÃQ PERMANENTE DE FIßAN§A§ E QRÇAMENTQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 029/10, que ?‘Cria 
cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá 
outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessões, 07 de maio de 2010 
Presidente — Gilmar Ramos 
: 
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X
É 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
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ESTAD0 DE RONÔNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
029/2010 que ?‘Cria cargo efetivo na estrutura administrativa 
municipal, e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
De acordo com o art. 41, § 3.° da Constituiçao 
Federal: 
§ 3° — Extinto o cargo ou declarada a sua 
desnecessidade, o servidor estável ficará em 
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de 
serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
No caso em tela, os cargos não foram extintos 
apenas alguns de seus ocupantes deixaram de preencher os 
requisitos para nele permanecerem. 
Embora se tratem os beneficiários de ex￾professores, não implica dizer que possuem todos eles as 
mesmas habilidades, a exemplo de habilitação e práticas 
administrativas. 
Desta forma, entendemos que o caso requer 
avaliação específica, caso a caso e enquadramento dentro das 
funções já existentes, sem criar cargo novo, com outra 
designação, exigência ou vencimento, pois isso deixaria de ser 
o provimento derivado, exigido pelo aproveitamento do servidor 
em disponibilidade. 
Ainda, o projeto deixar de especificar a 
categoria funcional e o vencimento de forma clara, nos moldes 
vigentes, o que dificulta o entendimento dos aplicadores da 
lei e dos beneficiários em si. 
Por isso, em face da fragilidade da redação e 
falta de clareza quando a vencimentos, O projeto em questão 
não merece acato por esta E. Câmara de Vereadores. 
Destaque?Se que esta profissional de todas as 
formas tentou, junto ao Executivo e seu Departamento Jurídico, 
a adequação do projeto, sugerindo inclusive o aproveitamento 
Rua Rondônia, 2l85 a—Fone Fax 69 642 2234 
Sa0MígueldOGuaporé-Rondônia ~
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I 
? ' CAMARÅ MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIV0 
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-· ESTADO DE RONÔNIA 
através de Decreto do Executivo, no sentido de resolver O 
problema, entretanto não obteve qualquer êxito. 
Ante o exposto, opinamos contrariamente ao 
projeto em questão. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2010. 
Neide Skale ki nçalves 
Assessora Jurídi a OAB?RO 
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 
São Miguel do Guaporé - Rondônia

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