| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | "Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1724 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 29/2010 Assuntoz CRIA CARSO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E OÁ OUTRAS FROVEEJÉNCEAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 05/05/2010 Ï * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ~ ESTAD0 DE RONDÔNIA Mensagem nœí/2010 Em, 05 de Maio de 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade de "Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providênciasñ para a análise e aprovação desta Casa. Tal visa a criação do cargo de Agente Auxiliar de Educação, com a finalidade de promover o reenquadramento dos ser\/idores que foram contratados como professores leigos, não obtiveram a sua regular formação e por isso, não podem mais exercer o magistério. Como tais servidores já estão estáveis, e portanto não podem ser exonerados, O município deve dar aos mesmos a sua adequada lotação, e para isso, necessária a existência de um cargo para a sua ocupação, sob pena de caracterizar desvio de função. Registre?se que tal medida se faz necessária, para, definitivamente, regularizar a situação de tais servidores, impedindo assim, a aplicação de sanções a municipalidade. Ausente impacto financeiro, eis que continuarão a perceber os mesmos vencimentos que já percebem atualmente, havendo, tão somente, o seu adequado enquadramento funcional. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente Ž/4 « g| 0 Fenali ~ feito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 '? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ·— ' ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei n. Q Zg /2010 Em, 05 de Maio de 2010. "Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providênciaS",". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Fica Criado o cargo de Agente Auxiliar de Educação, cargo este que somente poderá ser preenchido por servidores contratados como professor pelo município e que não tiveram a respectiva formação no prazo legal, mantendo-se os vencimentos já percebidos pelo cargo de professor. Art 2°. Será atribuições do Cargo ora criado de: auxiliar nas funções ,)lën9_\Ug,L administrativas da secretaria de educação ou de suas unidades escolares; auxiliar nas ` escriturações documentais da secretaria; conduzir veiculo oficial da secretaria se habilitado; ßwü- · executar trabalhos administrativos a ele confiados. Art. 3°. inicialmente, ficam criadas 05 (cinco) vagas para o respectivo cargo, g` cujo preenchimento se dará unicamente através do reenquadramento dos professores não habilitados. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, ,,, " ` elo Fenali , P feito Municipal Avcnida_São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 Ï · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDCNIA . J ‘ PODER LEGISLATIV0 AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 029/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em 07 de maio de 2010 ..Presidente Av. Capitão Sîlvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 Í · - - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE Ronnôum . J " ’ PODER LEGISLATIVO Ao SENHOR PRlšSlDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 029/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em 07 de maio de 2010. Atenciosamente, Darcy gomaz Presidente Av. Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234 vá 1 · · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA , ‘ PODER LEGISLATIVO ç0MISsÃQ PERMANENTE DE JUsTIçA E REDAÇÃO Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 029/10 que, "Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após anaIiSar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 07 de maio de 2010 Presidente ? Sebastião Ar/ete _/ Re/|airo = Membro - Amari/do Ferreira i Av. Capitão Sílvio, 1446 · fone-fax 0**69 642 2234 •ã ` MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO QOMI§§ÃQ PERMANENTE DE FIßAN§A§ E QRÇAMENTQ Parecer sobre O Projeto de Lei n° 029/10, que ?‘Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Saia das Sessões, 07 de maio de 2010 Presidente — Gilmar Ramos : îi X É Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234 ' 'ë CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORE PODER LEGISLATIVO ·- ` ESTAD0 DE RONÔNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 029/2010 que ?‘Cria cargo efetivo na estrutura administrativa municipal, e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: De acordo com o art. 41, § 3.° da Constituiçao Federal: § 3° — Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. No caso em tela, os cargos não foram extintos apenas alguns de seus ocupantes deixaram de preencher os requisitos para nele permanecerem. Embora se tratem os beneficiários de exprofessores, não implica dizer que possuem todos eles as mesmas habilidades, a exemplo de habilitação e práticas administrativas. Desta forma, entendemos que o caso requer avaliação específica, caso a caso e enquadramento dentro das funções já existentes, sem criar cargo novo, com outra designação, exigência ou vencimento, pois isso deixaria de ser o provimento derivado, exigido pelo aproveitamento do servidor em disponibilidade. Ainda, o projeto deixar de especificar a categoria funcional e o vencimento de forma clara, nos moldes vigentes, o que dificulta o entendimento dos aplicadores da lei e dos beneficiários em si. Por isso, em face da fragilidade da redação e falta de clareza quando a vencimentos, O projeto em questão não merece acato por esta E. Câmara de Vereadores. Destaque?Se que esta profissional de todas as formas tentou, junto ao Executivo e seu Departamento Jurídico, a adequação do projeto, sugerindo inclusive o aproveitamento Rua Rondônia, 2l85 a—Fone Fax 69 642 2234 Sa0MígueldOGuaporé-Rondônia ~ . xr ?s I ? ' CAMARÅ MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATIV0 ·=··W ` -· ESTADO DE RONÔNIA através de Decreto do Executivo, no sentido de resolver O problema, entretanto não obteve qualquer êxito. Ante o exposto, opinamos contrariamente ao projeto em questão. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2010. Neide Skale ki nçalves Assessora Jurídi a OAB?RO Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 São Miguel do Guaporé - Rondônia