| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS FROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1725 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 30/2010 Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTASR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: u4/os/2010 -° 1 I\.I |S:.?FIQxAç:é PIQÉFEITLJIQAà I\/II..II\ll€>II’.A.l.. S4îs.<> I\lII€;l.IîI..I3ï îl..l.g.I"€)I?É MENSAGEM N°£Ql6/GAB/PMSMG/10 Em, 04 de Maio de 2010. Senhor Presidente, Senhores vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciasž para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Agricultura, para que a mesma possa tirmar Convênio/Contrato com o SEBRAE/RO, através do qual, serão implementados aos agricultores a orientaçãoO do adequado manejo da cultura Cafeeira e da apicultura, estimulando assim, novas e implementação à renda do agricultor, possibilitando que com isso, os mesmos tornem seus estabelecimentos mais produtivos, gerando melhorias de vida a eles, sua família e com isso, contribuindo para o desenvolvimento do município de São Miguel do Guaporé/RO. É prova de tais trabalhos, os prestados pelo SEBRAE em outras oportunidades no município, sendo certo que tal, será de vital importância para as atividades da Secretaria de Agricultura do Município, revertendo-se em benefício de todos os munícipes. Hoje em dia, como sabemos, o relevante não é a quantidade de terra que o agricultor dispõe, mas sim, da produtividade que o mesmo consegue alcançar. inegável que, quanto maior a sua produtividade, certamente, maior será a sua renda. Ademais, sabemos que na região, muitos agricultores se utilizam de atividades sazonais, as quais, dependem do clima e de intervalo regulares de tempo, sendo que, a diversidade da cultura, lhes proporcionam maiores lucratividades e possibilidades de renda. Demais disso, está se tratando de firmar parceria com uma instituição de renome em too o pais, com vasta lista de serviços prestados e uma garantia de que, os objetivos do projeto serão inegavelmente alcançados. / Av. Sas Fxuio xx° 1490 Bairro Cristo naCr EPr ? 7r 8970?O00 — S.l\/liguci do ouxpUx—c?Ro reme (069) êI:>I\/II|\IIš“I'I?Jßxî,Ä'x<I> PIÉÉFEITIJIQAÃ. I\aL.IßII<.îIF’êI... SSÃCJ I\II IÈLI îl...I)(1 (E;l.1gI=’ïI=2É. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialme| àý ~'* · G ' L| FENALI Pre eitO Municipal Cxixío Rèî CEÅŠ — 7S97óŠ0Oò L sivigúèi cuxþmc/RO lšågš °/3 “‘ ÏCQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1VllGUEL DO GUAPORÈ ?'Ï` ESTAD0 DE RONDONIA à. PROJETO DE LEI N‘U3Ø2010 EM, 04 MAIO DE 2010 ·‘D1s1>oE SOBRE A ABERTURA me CRÉUWO ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS FROv1DÉNC1AS*'. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, confom'1e detalhamento abaixo especificado. SUFLEMENTA .» ` Ç 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 34.000,00 08.001.20.122.0007— 2091 — Manutenção da Secretaria ’°' 33.90.35.00 — Serviço de Consultoria.................,...................................................... R$ 34.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 34.000,00 ANULA 08- Secretaria Municípal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 34.000,00 08.00 l .20.606.0007— 2070 — lncentivo ao Associativismo-Transf AS ASSoc.AgricOlaS 3350.43.00 — Subvenções Sociais......,..................................................................... R$ 34.000,00 Total Geral..........................................................................———.—————.—.——?—??-----??—--?-·??--··RS 34·l| Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas J disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 04 de Maio de 2010. ·e wro FENALI Ï FEI 0 MUNICIPAL ` MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: vimos por meio do presente encaminhar O PrOjetO de Lei de n° 030/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vOsSa Exceiência e demais Membros da COmisSãO. Sala das sessões, em 07 de maio de 2010. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 vá ` MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATNO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 030/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais Membros da ComiSSãO. Sala das SeSSõeS, em 07 de maio de 2010 Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ·= . Ï li · · — MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL DO GUAFORÉ ESTADO DE RONDONIA — ii4—?V PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JQSTIQA E REDAÇÃO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 030/10 que, ‘?DiSpõe sobre a Abertura de Crédito adicional suplementar e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das Sessões, 07 de maio de 2010 Presidente ? Sebastião Ariete Relator ? Jairo A/meida Memb/'O - Amari/do Ferreira Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 •á ; . _ ? 1 · ' — MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 çQMI§SÃO PERMANENTE DE FINANgA§ E ORQAMENTO Parecer SObre O Projeto de Lei n° 030/10, que ‘?Dispõe sobre a Abertura de Crédito adicional suplementa dá outras providencias". A COmiSSão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das SeSSõeS, 07 de maio de 2010 Presidente ? Gilmar Ramos Relator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ,;;` CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE PODER LEGlSLA`[lV0 ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 030/10 que dispõe sobre “DiSp6e Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providèncias", temos a dizer o seguinte: 0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Secretaria Municipal. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apreSenta-Se oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2010, Nfide |kalecki Gonçalves Assessora Jurídica - OAB?RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234 e-maíli