br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 30/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2010
Date 2010-05-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS FROVIDÊNCIAS".
native_id1725

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 30/2010 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTASR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: u4/os/2010
-° 
1 I\.I |S:.?FIQxAç:é 
PIQÉFEITLJIQAÃ I\/II..II\ll€>II’.A.l.. 
S4îs.<> I\lII€;l.IîI..I3ï îl..l.g.I"€)I?É 
MENSAGEM N°£Ql6/GAB/PMSMG/10 Em, 04 de Maio de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciasž para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Agricultura, para 
que a mesma possa tirmar Convênio/Contrato com o SEBRAE/RO, através do qual, 
serão implementados aos agricultores a orientaçãoO do adequado manejo da cultura 
Cafeeira e da apicultura, estimulando assim, novas e implementação à renda do 
agricultor, possibilitando que com isso, os mesmos tornem seus estabelecimentos mais 
produtivos, gerando melhorias de vida a eles, sua família e com isso, contribuindo para 
o desenvolvimento do município de São Miguel do Guaporé/RO. 
É prova de tais trabalhos, os prestados pelo SEBRAE em outras 
oportunidades no município, sendo certo que tal, será de vital importância para as 
atividades da Secretaria de Agricultura do Município, revertendo-se em benefício de 
todos os munícipes. 
Hoje em dia, como sabemos, o relevante não é a quantidade de 
terra que o agricultor dispõe, mas sim, da produtividade que o mesmo consegue 
alcançar. inegável que, quanto maior a sua produtividade, certamente, maior será a 
sua renda. 
Ademais, sabemos que na região, muitos agricultores se utilizam 
de atividades sazonais, as quais, dependem do clima e de intervalo regulares de 
tempo, sendo que, a diversidade da cultura, lhes proporcionam maiores lucratividades 
e possibilidades de renda. 
Demais disso, está se tratando de firmar parceria com uma 
instituição de renome em too o pais, com vasta lista de serviços prestados e uma 
garantia de que, os objetivos do projeto serão inegavelmente alcançados. / 
Av. Sas Fxuio xx° 1490 Bairro Cristo na￾Cr EPr ? 7r 
8970?O00 — S.l\/liguci do ouxpUx—c?Ro reme (069)
êI:>I\/II|\IIš“I'I?Jßxî,Ä'x<I> 
PIÉÉFEITIJIQAÃ. I\aL.IßII<.îIF’êI... SSÃCJ I\II IÈLI îl...I)(1 (E;l.1gI=’ïI=2É. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialme| 
àý ~'* · G ' L| FENALI 
Pre eitO Municipal 
Cxixío Rèî CEÅŠ — 7S97óŠ0Oò L sivigúèi cuxþmc/RO lšågš
°/3 
“‘ ÏCQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1VllGUEL DO GUAPORÈ 
?'Ï` ESTAD0 DE RONDONIA 
à. 
PROJETO DE LEI N‘U3Ø2010 EM, 04 MAIO DE 2010 
·‘D1s1>oE SOBRE A ABERTURA me CRÉUWO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
FROv1DÉNC1AS*'. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, confom'1e detalhamento abaixo especificado. 
SUFLEMENTA .»
` Ç
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 34.000,00 
08.001.20.122.0007— 2091 — Manutenção da Secretaria 
’°' 
33.90.35.00 — Serviço de Consultoria.................,...................................................... R$ 34.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 34.000,00 
ANULA 
08- Secretaria Municípal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 34.000,00 
08.00 l .20.606.0007— 2070 — lncentivo ao Associativismo-Transf AS ASSoc.AgricOlaS 
3350.43.00 — Subvenções Sociais......,..................................................................... R$ 34.000,00 
Total Geral..........................................................................———.—————.—.——?—??-----??—--?-·??--··RS 34·l|
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas J 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 04 de Maio de 2010. 
·e wro FENALI Ï FEI 0 MUNICIPAL
` 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 
O PrOjetO de Lei de n° 030/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vOsSa Exceiência e 
demais Membros da COmisSãO. 
Sala das sessões, em 07 de maio de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
vá 
` 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATNO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 030/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e 
demais Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em 07 de maio de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
·= . 
Ï li · · — MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL DO GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
— ii4—?V PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JQSTIQA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 030/10 que, ‘?DiSpõe 
sobre a Abertura de Crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 07 de maio de 2010 
Presidente ? Sebastião Ariete 
Relator ? Jairo A/meida Memb/'O - Amari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•á 
;
. 
_ ? 
1 
· ' — MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
çQMI§SÃO PERMANENTE DE FINANgA§ E ORQAMENTO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n° 030/10, que ‘?Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito adicional suplementa dá outras 
providencias". 
A COmiSSão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 07 de maio de 2010 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Relator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
,;;` 
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGlSLA`[lV0 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 030/10 que 
dispõe sobre “DiSp6e Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providèncias", temos a 
dizer o seguinte: 
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Secretaria Municipal. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apreSenta-Se oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2010, 
Nfide |kalecki Gonçalves 
Assessora Jurídica - OAB?RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234 
e-maíli

open original →