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materia nº 33/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2010
Date 2010-05-12
Ementa"AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências".
native_id1727

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D33I2D1D 
ÅSSLIHÍOÍALTERA A LEI MUNICIPAL 2O2/1SS7, CRIANDO CARSO EM 
COMESSÃO E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:12IU5I2IJ1IJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÕNIA 
Mensagem n. ÅOÙ/2010 Em, 12 de Maio de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadoresz 
O presente projeto de lei, tem por finalidade instituir os cargos 
em comissão de Diretor de Serviços Rurais e de Diretor de Manutenção de Linha 
Vicinal, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a consecução de seus 
objetivos. 
O município é dotado de enorme área territorial rural, 
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que 
possuímos grande malha viária vicinal. Para que as atividades sejam 
desempenhadas a contento, se faz necessária a existência de tais diretorias 
especializadas, de forma a atender com maior eficiência ao munícipe utilizador de 
tais sen/iços. 
Por outro lado, não haverá impacto financeiro com tal 
instituição, tendo em vista que alguns SSNÍÓOTSS que ocupavam cargos na referida 
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tais cargos vagos. Logo, 
a instituição da presente não importará em impacto na folha de pagamento do 
município. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente
2 
gel Fenali 
`jeseito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
` 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXEcu†ivo 
· ~ ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. 33 /2010 Em, 12 de Maio de 2010. 
"AItera a Lei Municipal 202/1997, 
criando cargo em comissão e dá outras 
providëncias". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo l da Lei Municipal 202/1997, os 
seguintes cargos em comissão: 
Car| O N° de Va| as Referência 
Diretor de Sen/i os Rurais 01 PM/DA 5 
Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 PM/DA 5 
Art. 2.°. - Considerando a natureza de tais cargos exigirem o constante 
deslocamento dos referidos proñssionais a zona rural, fica desde já autorizado o 
pagamento de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal 
necessidade. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
gelo Fenali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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’ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLA`[lV0 
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` 
| \ ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
033/10 que “A1tera a Lei Municipal n.° 202/97, criando cargos 
em comissão, e dá outras providências, temos a dizer o 
seguinte: 
Considerando que a terminologia das vagas 
criadas possi alta similaridade, entendemos imprescindível a 
descrição dos cargos, O que só pode ser feito pelo autor do 
projeto. 
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja 
devolvido ao Executivo, para descrição das vagas e seus 
requisitos. 
Após, volte-me o projeto para parecer. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 07 de junho de 2010. 
Neide kalecki Gonçalves 
Assessora Jurídica ? OAB?R0 283-B 
Avenída Capitão Sílvio, 1,446 - Fone Fax 69 642 2234 
€-II`I2lÍ.lÏ à|(.Ï\ f1C|dC;\|{1_!ŠlLlQï;QQjglþ[
?‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ 
ESTADO DE ROmJOmA 
FODER LEGISLATIV0 
Oñcio n°. 049/CMSMG/2010 Em, 08 de junho de 2010. 
Senhor Prefeito: 
Vimos por meio do presente, devolver 0 Projeto de Leí referente 
mensagem n° 100/10, para que seja inserido no referido Projeto a descrição das vagas bem 
como seus requisitos, para que assim possamos dar continuidade na tramitação do mesmo. 
Sem mais para 0 momento, na oportunidade elevamos nossas 
considerações. 
Atenciosamente, 
01 
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%xaMu\\\u9à 
ùgnxènõßäm ao 
Ôo Excelentíssimo Senhor 
Angelo Fenuli \Q 
MD. Prefeito Municipal ŠNTLQ ‘ @ (V kk 
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· 
Av. Capitão Silvio, 1446 - Fonez 69?642?2234
I 
|7; PREFEITURA MUNICIPALÈŠSÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
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PODER EXECUTIV0 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Mensagem n. ggg /2010 Em, 12 de Maio de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade instituir os cargos 
em comissão de Diretor de Serviços Rurais e de Diretor de Manutenção de Linha 
Vicinal, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a consecução de seus 
objetivos. 
O município é dotado de enorme área territorial rural, 
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que 
possuímos grande malha viária vicínal. Para que as atividades sejam 
desempenhadas a contento, se faz necessária a existência de tais diretorias 
especializadas, de forma a atender com maior eficiência ao munícipe utilizador de 
tais serviços. 
Por outro lado, não haverá impacto financeiro com tal 
instituição, tendo em vista que alguns servidores que ocupavam cargos na referida 
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tais cargos vagos. Logo, 
a instituição da presente não importará em impacto na folha de pagamento do 
município. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
g ' 
|ge · Fenali 
· feito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE§ÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
“ »À·—Í?
' 
···‘ PODER EXECUTIV0 
»
` 
|~· ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 14 de Junho de 2010. 
"AItera a Lei Municipal 202/1997, 
criando cargo em comissão e dá 
outras providências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, ia; saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anew, l da Lei Municipal 202/1997, os 
seguintes cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos: 
Car| 0 N° de Va • as Referência 
Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 ý PM/DA 5 
Diretor Zona Rural 01 Í _ PM/DA 5 
Art. 2.° . - Considerando a natureza de tais cargos exigirem O constante 
deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado O 
pagamento de diárias de campo aos mes:. ' quando da ocorrência de tal 
necessidade. 
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos: 
a) Diretor de Manutenção de Linha ?/icinalr Fiscalizar, acompanhar e 
executar todas as atividades relacionadas a ' wnxtenção das linhas vicinais do 
município, elaborando calendários de ativicžt . veriñcando as necessidades e 
dirigindo e coordenando as atividades dos ser. . Á ; colocados a sua disposição. 
b) Direitos Zona Rural: Resporrsavel por elaborar, fiscalizar, 
acompanhar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iço 
Públicos a serem realizadas na Zona Rural do r. .. ir Jgpio, coordenando as ativid 
e dirigindo os servidores colocados a sua dispr 
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Avenida São Paulo, 1.490 — II l2 2200 / `2 
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' PREFEITURA MUNICIPAL DESÃ0 . . 00 GUAPORÈ 
PODER EXECUT: 
~ ESTADO DE RONLV....—. 
Art. 4° - A investidura de sem 
“ 
;> referido cargo ocorrerá nos 
casos de não haver prejuízos para o cumpri;. Js limites estabelecidos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor .., de sua publicação.
I 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
Angelo Fenali 
' efeito Municipal 
Avenida São Paulo, L490 — :` `642 2200
7:
Ï 
· · ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
` 
ESTADO DE RONDÕNIA
_ 
r— PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 033/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢ 
Í ·· MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
2 
‘ PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 033/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em 21 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
•¢ 
`. |. · ' · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
e. PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 033/10 que, "AItera a 
Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá 
outras providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
Saia das Sessões, 21 |e 
j| 
2010 
Pres/dente 
- ? 'rgî » . |Iete 
Re/ator |ida Membro - ari/do Ferreira
7 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
gQMIssÃQ PERMANENTE DE EINANçA§ E QRÇAMQQTQ 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/10, que ?‘AItera a 
Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá 
outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de junho de 2010 
Presidente ? šra| amos 
Relator — Amarilgýrerreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234

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