| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | "AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências". |
| native_id | 1727 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D33I2D1D
ÅSSLIHÍOÍALTERA A LEI MUNICIPAL 2O2/1SS7, CRIANDO CARSO EM
COMESSÃO E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data:12IU5I2IJ1IJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÕNIA
Mensagem n. ÅOÙ/2010 Em, 12 de Maio de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadoresz
O presente projeto de lei, tem por finalidade instituir os cargos
em comissão de Diretor de Serviços Rurais e de Diretor de Manutenção de Linha
Vicinal, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a consecução de seus
objetivos.
O município é dotado de enorme área territorial rural,
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que
possuímos grande malha viária vicinal. Para que as atividades sejam
desempenhadas a contento, se faz necessária a existência de tais diretorias
especializadas, de forma a atender com maior eficiência ao munícipe utilizador de
tais sen/iços.
Por outro lado, não haverá impacto financeiro com tal
instituição, tendo em vista que alguns SSNÍÓOTSS que ocupavam cargos na referida
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tais cargos vagos. Logo,
a instituição da presente não importará em impacto na folha de pagamento do
município.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
2
gel Fenali
`jeseito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXEcu†ivo
· ~ ESTAD0 DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. 33 /2010 Em, 12 de Maio de 2010.
"AItera a Lei Municipal 202/1997,
criando cargo em comissão e dá outras
providëncias".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo l da Lei Municipal 202/1997, os
seguintes cargos em comissão:
Car| O N° de Va| as Referência
Diretor de Sen/i os Rurais 01 PM/DA 5
Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 PM/DA 5
Art. 2.°. - Considerando a natureza de tais cargos exigirem o constante
deslocamento dos referidos proñssionais a zona rural, fica desde já autorizado o
pagamento de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal
necessidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
gelo Fenali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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’ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLA`[lV0
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| \ ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° .
033/10 que “A1tera a Lei Municipal n.° 202/97, criando cargos
em comissão, e dá outras providências, temos a dizer o
seguinte:
Considerando que a terminologia das vagas
criadas possi alta similaridade, entendemos imprescindível a
descrição dos cargos, O que só pode ser feito pelo autor do
projeto.
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja
devolvido ao Executivo, para descrição das vagas e seus
requisitos.
Após, volte-me o projeto para parecer.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 07 de junho de 2010.
Neide kalecki Gonçalves
Assessora Jurídica ? OAB?R0 283-B
Avenída Capitão Sílvio, 1,446 - Fone Fax 69 642 2234
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?‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ
ESTADO DE ROmJOmA
FODER LEGISLATIV0
Oñcio n°. 049/CMSMG/2010 Em, 08 de junho de 2010.
Senhor Prefeito:
Vimos por meio do presente, devolver 0 Projeto de Leí referente
mensagem n° 100/10, para que seja inserido no referido Projeto a descrição das vagas bem
como seus requisitos, para que assim possamos dar continuidade na tramitação do mesmo.
Sem mais para 0 momento, na oportunidade elevamos nossas
considerações.
Atenciosamente,
01
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%xaMu\\\u9à
ùgnxènõßäm ao
Ôo Excelentíssimo Senhor
Angelo Fenuli \Q
MD. Prefeito Municipal ŠNTLQ ‘ @ (V kk
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Av. Capitão Silvio, 1446 - Fonez 69?642?2234
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|7; PREFEITURA MUNICIPALÈŠSÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
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PODER EXECUTIV0
ESTAD0 DE RONDONIA
Mensagem n. ggg /2010 Em, 12 de Maio de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade instituir os cargos
em comissão de Diretor de Serviços Rurais e de Diretor de Manutenção de Linha
Vicinal, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a consecução de seus
objetivos.
O município é dotado de enorme área territorial rural,
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que
possuímos grande malha viária vicínal. Para que as atividades sejam
desempenhadas a contento, se faz necessária a existência de tais diretorias
especializadas, de forma a atender com maior eficiência ao munícipe utilizador de
tais serviços.
Por outro lado, não haverá impacto financeiro com tal
instituição, tendo em vista que alguns servidores que ocupavam cargos na referida
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tais cargos vagos. Logo,
a instituição da presente não importará em impacto na folha de pagamento do
município.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
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|ge · Fenali
· feito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE§ÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
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···‘ PODER EXECUTIV0
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|~· ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. /2010 Em, 14 de Junho de 2010.
"AItera a Lei Municipal 202/1997,
criando cargo em comissão e dá
outras providências".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, ia; saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anew, l da Lei Municipal 202/1997, os
seguintes cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos:
Car| 0 N° de Va • as Referência
Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 ý PM/DA 5
Diretor Zona Rural 01 Í _ PM/DA 5
Art. 2.° . - Considerando a natureza de tais cargos exigirem O constante
deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado O
pagamento de diárias de campo aos mes:. ' quando da ocorrência de tal
necessidade.
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos:
a) Diretor de Manutenção de Linha ?/icinalr Fiscalizar, acompanhar e
executar todas as atividades relacionadas a ' wnxtenção das linhas vicinais do
município, elaborando calendários de ativicžt . veriñcando as necessidades e
dirigindo e coordenando as atividades dos ser. . Á ; colocados a sua disposição.
b) Direitos Zona Rural: Resporrsavel por elaborar, fiscalizar,
acompanhar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iço
Públicos a serem realizadas na Zona Rural do r. .. ir Jgpio, coordenando as ativid
e dirigindo os servidores colocados a sua dispr
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Avenida São Paulo, 1.490 — II l2 2200 / `2
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' PREFEITURA MUNICIPAL DESÃ0 . . 00 GUAPORÈ
PODER EXECUT:
~ ESTADO DE RONLV....—.
Art. 4° - A investidura de sem
“
;> referido cargo ocorrerá nos
casos de não haver prejuízos para o cumpri;. Js limites estabelecidos na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor .., de sua publicação.
I
Paço Municipal, 06 de Julho,
Angelo Fenali
' efeito Municipal
Avenida São Paulo, L490 — :` `642 2200
7:
Ï
· · ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
`
ESTADO DE RONDÕNIA
_
r— PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 033/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢
Í ·· MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
2
‘ PODER LEGISLATIV0
Ao SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 033/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das sessões, em 21 de junho de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
•¢
`. |. · ' · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
e. PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 033/10 que, "AItera a
Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá
outras providencias".
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
reSO|ve exarar Parecer Favorável.
Saia das Sessões, 21 |e
j|
2010
Pres/dente
- ? 'rgî » . |Iete
Re/ator |ida Membro - ari/do Ferreira
7
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`
MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
gQMIssÃQ PERMANENTE DE EINANçA§ E QRÇAMQQTQ
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/10, que ?‘AItera a
Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá
outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2010
Presidente ? šra| amos
Relator — Amarilgýrerreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234