| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | "Autoriza O Executivo Municipal a efetuar firmar convênio com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia e dá outras providências". |
| native_id | 1728 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D34I2D1D
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR cOnvÉmO
com FEDERAÇÃ0 DE MOTOCECLESMO OO ESTAD0 DE
RONDÔNIA E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data:13IU5I2IJ1IJ
ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
·
é
ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem nőOJ /2010 Em, 13 de Maio de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
0 presente projeto de lei, tem por finalidade permitir ao Poder
Executivo Municipal firme convênio com a Federação e Motociclismo do estado de
Rondônia, necessários para custear as despesas para a realização da etapa do
campeonato estadual de MotoCross aqui em São Miguel do Guaporé/RO, despesas
estas no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais) .
Eventos como estes, tendem a proporcionar oportunidades de
lazer e entretenimento aos municipes, além de atrair várias outras formas de
geração de renda, com todas a movimentação comercial gerada pelo evento no
período. Além disso, pode proporcionar e estimular práticas esportivas aos jovens
municipes, afastando-os assim, de práticas ilícitas.
Acostado ao presente, cópia do Plano de Trabalho
encaminhado pela referida associação, bem como, cópia da minuta do convênio a
ser posteriormente firmado com aquela para a sua consecução.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
vereadores.
Cordialmente
· g| ,· Fenali
|feito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
« ~ ESTAD0 DE RONDONIA
Projeto de Lei n. Ogg /2010 Em, 13 de Maio de 2010.
"Autoriza O Executivo Municipal a
efetuar tirmar convênio com a
Federação de Motociclismo do Estado
de Rondônia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar
convênio, conforme Plano de Trabalho em anexo com a Federação de Motociclismo
do Estado de Rondônia em vistas a realização da 3° Etapa do Campeonato estadual
de MotoCrosS no Municipio.
Art. 2° - em razão do presente convênio, fica o município de São
Miguel do Guaporé autorizado a efetuar um repasse a referida Federação no valor
de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Art. 3° - Os recursos necessários para tais medidas serão suportados
pelo Municipio de São Miguel do Guaporé/RO, através de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4.°. Para a consecução pelo objeto presente, O Poder Executivo
abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme
detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
05- Secretaria Municipal de Educação ...............................................R$ 15.000,00
05.001 .27.812.0009 ? 2085 ? Manutenção das Atividades Esportivas
33.50.43.00 — Subvenções Sociais.........................................................R$ 15.000,00
Total Geral...............................................................................................R$ 15.000,00
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
'
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
·· ~ ESTADO DE RONDONIA
ANULA
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.......................R$ 15.000,00
03.001 .04.122.0003? 1003 ? Construçao do POSÍO de Saúde
44.90.51.00 ? Obras e Instalações.......................................................... R$ 15.000,00
Total Geral...............................................................................................R$ 15.000,00
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de JuIhO,
A el Fenali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
g FEDERA ÇÄ0 DE MOTOCICLISM0 D0 ESTAD0 DE RONDÖNIA
ßxxùùmœ/os/1œ7
ê · jîlíudø a Curßdauçã'0 Bmsilám d¢ÅÍOØL?È‘ÍÄIII0 - CBAJ
5 ÍÜBÏ
g
Axsùaxsxù-ùu.
sßtsmu gy 069481 2406/481 3116
Oñcio N° 086/FMR/2009
Espigão do Oeste, 26 de Abril de 2010.
Ao
Excelentíssimo
Sr. Angelo Pastório
Prefeito de São Miguel do Guaporé/R0
Sr. Prefeito,
A Federação de Motociciismo do Estado de Rondônia, por intermédio do seu
presidente Sr. Reinaldo Selhorst, vem através deste, encaminhar documentos necessários abaixo
citados, para ñrmar convênio entre esta entidade e a Preiëítum Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, para atender a 3' Etapa do Campeonam Fsœdual de Mowcmæ nos dias 24 e 25 de
Julho do presente ano.
' '
Ata e estatuto;
Certidões negativas de äbitos estaduais, mxmicipal, FGTS, Federal e Previdência
—.
Documenws Pessoaís do Presidente cksmlîntidadq
Plano de trabalho ,——·-~· `
Despedimoáo renovando nossos votos de estima e considerado.
Atenciosamente,
/F|—P,Ú/
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RGÍIII ~•
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' |0I'SÍ
Presi ·· nu: - FMR
S 1. E _ ,. [ ' ?? FEDERAÇA0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE RONDONIA
g
Fundada em.08/05/1987
A ·
Filùzdu a Corfcderuçao Brusxlzim de Motocwlrxmo - CBM
*%.,,,.,0 D,c` Avømw Sete de Scumbm, 2150 ? xxum ? Espigão do Oeste/R0 ? 78983-000 ? CNPJ 15.883-838/0001-48.
htm://wwwßnr,e.sp.br - deCar@cEnt7uner.Comlzrßmc: 069 481-2406 / 481-3116
PLAN0 DE TRABALHO 1/2
1 — DADOS CADASTRAIS
• rgão/ Entidade Proponente CNPJ
Federa |0 de Motociclismo do Estado de Rondonia 15.883.838/0001-48
Ende ·
« Av. Sete de Setembro 2150 Sala 02
Cidade UF CEP E-mail Telefone Fax E.A.
Esp. Do R0 78.983- decar@centranet.com.hr 3481-3116 3481- E.0.
Oeste 000 3332 E.
Conta Corrente Banco Brasil Agência Praça Pgto
10.301-2 1597-0 Es • i|ão do Oeste
N ome Responsável CPF
Reinaldo Selhorst 141.702302-30
CII • rgão Exp. Cargo F unção Matricula
133.160SSP/R0 Presidente Presidente
Endereço Residencial: Rua Amapá 3040 CEP 78.983-000
2- OUTROS PARTICIPES / INTERVENIENTES
Nome CNPJ/CPF E.A.
3- DESCRI A0 D0 PROJET0 / EVENT0
Titulo do Projeto/Evento Período do Execu ão
3' Etapa do Campeonato Estadual de 24/07/2010 25/07/2010
Motocross em São M'|uel do Gua« xré/R0
0b`etivo dos Servi ·
? /A|uisi
Apoio Financeiro e »· pecúnia para Cobrir d |pesas da 3* Etapa do Campeonato
Estadual de Motocross que será realizado nos na cidade de São Miguel do
Guapore/R0.
Sonorização de Rua ? RS 2.500,00 Combustível ? 1500,00
Loeação de Carro ? 1.200,00 Sinalizadores ? 500,00
Transporte estrutura -2.000,00 Otîcial de Pista -400,00
Locução RS 500,00 _ Alimentação ? 1.500,00
Secretaria R$ 400,00 Hotel - 1.500,00
Diretor Técnico ? 400,00 Faixas, baners e placas ? 2.000,00
Direção de Prova RS 600,00
Justilicativa de Pro| |si |0
A FMR promove, organiza atividades motociclísticas dentro do estado. 0
motociclismo é o esporte mais atrativo e aceito em nosso estado, atraindo vários
adeptos as pistas de motocross. 0 sucesso de nosso Campeonato pode ser constatado
diante do resultado de nossos pilotos e no cenário nacional do motociclismo. A FMR
trabalha com sistema sofisticado e equipe devidamente treinada para 0 trabalho em
pista proporcionando tanto aos pilotos quanto ao publico, comodidade.
Com o intuito de conti « uarmos proporcionando ao publico e aos pilotos um
campeonato de excelência, solicitamos a celebração do apoio financeiro.
' '?` ‘? FEDERA ÇÃO DE M0T0C1C1.1SM0 no ESTAD0 DE RONDÔNL4
g Fundudu 08/05/1987 V
ê Fílíadu u Corgfcdcmçao Br;. ';I¢im de Motœnblismo - CBM
1%,:.`;._,, ,,.~` Avenidu Sm de Sxmõm, 2150 — centro ? Evpigao do Oeste/RO — 78983-000 — CNFJ 15.883-838/000148.
hhp://www,nnr.e.ç7.br - deCu;@cEmraneL C0m.br_/òne: 069 481-2406 / 481-3116
PLAN0 DE TRABALH0 2/3
4 ? METODOLOGIA DE EIHSICUÇ|O
Etapu Fase Descrição Pmzo
01 0i Scnonzação de Rua RS 2.500,00 ALR
02 01 Lccação de Carro — 1.200,00
03 01 Trzmspone E$ù·u±xxxx—2,0O0,00
0;
gï Lœuçaù RSS 00,00
gá 0}
Secxcùxùx FJS 400,00
07 01 Diretor Técnico ? 400,00
08 0] Direção de Prova R$ 600,00
09 0] COHIÖLISÍÍVCÍ ? 1.5Ü0,00
10 0] Sinalimdores ? 500,00
11 01 Oñcial de Písta — 400,00
12 01 Alímentação ? 1.500,00
13 01 Hotel ? 1.500,00
Ïg
Faixas/baners e placas — 2.000,00
·
'*? '•
1981 FEDERA çà 0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE 1æ01v1>ô1v1A
Fundadu em 08/05/1987
N 4
Filùnda a Cørgfederução Brusüeim de M0t0cù:ILvm0 ? CBM
Avenidø Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste/R0 · 78983-000 - CNPJ 15.883—838/0001 -48.
hgg://www.@.eæ.br - dCCä[@C2HIrüHEl.C0m. br gane: 069 481-2406 / 481 -31 16
PLANO DE TRABALH0 3/3
5- RELA Ï 0 DE BENEFICIARIOS POR META
N° DA ESPECIFICAÇ · 0 DOS N° DE BENEFICIARI0
META BENEFICIARIOS
FEDERAÇ · 0 DE DIRETOS INDIRETOS TOTAL
"°“""°““‘°"E
RONDONIA
FEDERAÇAO DE
em
Populução
|em] 11
RONDO|
FEDERAÇA0
MOTOCICLISMO
DE
DE em
População
geral
--
Espigão do Oeste/RO - 78983-000 - CNPJ 15.883-838/0001-48.
httg.'//www.@r.eSg.br - deCar@Cer1Írar1et.C0m.br fone: 069 48]-2406 / 481 -31 1 6
PLANO DE TRABALHO 4/5
6- METAS E ESTIMATIVAS DE CUSTOS R$ 1,00
Metas Código de Descrição Localização Duração indicador Físico Custo
Nßfiifßzß da Unid. Quant. Unit. Total
Despesa
01 Sonorizaçao de Rua Federação de Inicio Término Serv 50 50,00 2.500,00
02 Loeaçao de Caxro Motociclismo ALR ALR Serv 01 1.200,00 1.200,00
03 Tnmsporte estrutura do Estado de Serv 01 2.000,00 2.000,00
04 Loeução Rondônia serv 01 500,00 500,00
05 Secretaña Serv 01 400,00 400,00
06 Díretor Técnico Serv 01 400,00 400,00
07 Diretor de Prova Serv 01 600,00 600,00
08 Combustível 1ts - 1 .500,00 1.500,00
09 Sinalizadores Serv 01 500,00 500,00
10 Oñcia.1 de Pista Serv 01 400,00 400,00
1 1 Alímentação unit - 1.500,00 1.500,00
‘ 12 Hotel unit - 1.500,00 1.500,00
13 Faixas,banerS e placas serv ? 2.000,00 2.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................................................................................... 15.000,00
7- CAPACIDADE INSTALADA Recursos Mntériais e Humanos `á existentes
A Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia possui proñssionais capacitados para trabalho em pista para a realização da 3“ Etapa do
Cam |eonato Estadual de Motocross |ue será realizado na cidade de São Mí ; e1 do Gua|ore/R0 nos dias 24 e 25/07/2010.
7/
ESTAD0 DE RONDÖNIA
Fundada em 08/05/1987
Fïhbda 0 Canjëderação Brasileira de Møtociclismo - CBM
Avenidu Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste/RO - 78983-000 - CNPJ 15.883-838/0001-48.
deCar@Centmne!.Com. br fone: 069 481-2406 / 481-3116
PLANO DE TRABALH0 5/5
8- CRONOGRAMA DE DESEMBOSL0 ’
. 1,00
Concedente
Participante Parcela Unica Total
Proponente Federago de 15.000,00 15.000,00
MOL do Estado de Rondônia
Concedente
ALE
Total Propouentc Federaçao de 15.000,00 15.000,00
Mot do Estado de Rondônia
Coneedente
ALE
Totxl
9- DECLARA · 0
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para tîns de prova junto
ao Governo Municipal de São Miguel do Guaporé./R0, para os efeitos e sob as penas da
lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consigu| «
~
_ . |s orçamentos
da União, na forma desse Plano de Trabalho.
Pede deferimento. |I -4]
Iw
ttqš
Es · i|ão do Oeste, 26 de Abril de 2010. Pro| |nente Øjý
10- NATUREZA DA DESPESA |reenchimeuto de uso exclusivo
Código Descrição Valor (RS)
339031
Total Concedente Pro| |nente
11- APROVA A0 PELA CONCEDENTE
Aprovado
Local e Data
Concedente
«'
Ï/d
KOQQ;
?
`
, , — V
ESTADO DE ROgxmòN1A ‘å;?°,|
COMARCA DE ESPIGAO DO J -
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
n.° 204 — AvE1u;AçÁO N.° oi 1.1vRO A—4
ESQZTUTO Øg TÈEØEQÅQQÃO Ø€E mO'1?Og;1g;;:1SmO
QDO EŠZZØO ØE goyvmógvgg — TMQ,
A u t u a g a 0
AOS vinte e nOv| (29) dias mês |e marçO (03) do ano de dois mil e cinco (2.005), nesta Cidade de E|igão do |este, Stado de
Rondônia, a u t u 0 as peças que adiante se seguem d| |ue lavro |st| termo. Eu,
HÉLI0 KOBAYASHI, Tabelião a mandei digitar, Subscr| · • e ssino.
}
N%tÍ:1È;°ŠÏÍ;°eã|\Å\gv|icæ`
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ESTATUTOS SOCIAIS
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/
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
'
CAPÍTULOI
Da denominação, natureza jurldica e duração
Artlgo 1° - A Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, doravante
denominada pela sigla FMR, fundada em 09 de Maio de 1987, constituída por
tempo indetenninado, dotada de personalidade jurldica de direito privado, uma
associação de ñns não econômicos, de caráter desportivo, reconhecida pela Lei
Federal n°. 8.672, de 06 de junho de 1993, como a entidade estadual de
administração do motociclismo de competição no Estado de Rondônia, com sede
e foro na cidade de Espigão D'oeste, Rondônia.
§ 1° - A FMR está estabelecida á Avenida Sete de Setembro n°. 2150, sala 02 ?
centro — Espigão do Oeste/RO, podendo ser modificado automaticamente.
§ 2° - A FMR goza de autonomia na sua organização e funcionamento,
prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo artigo 217, inciso l, da
*
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
,l
§ 3° - A FMR será representada, em julzo ou fora dele, ativa e passivamente,
`
pelo seu presidente. Ü
§ 4° - A FMR, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não xï
exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como »§ .,_
entidade ou autoridade pública.
8 —l. mg
§ 5° - A personalidade jurldica da FMR e distinta das Entidades que a compõem.
È
§ 6° - A FMR, nos temios do art 1° parágrafo 1° da lei 9615, de 24 de março de
1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais
e internacionais e pelas regras de prática desportiva da modalidade do
Motociclismo, emanadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo ? CBM,
pela Federação lntemacional de Motociclismo -- FINI e aceitas pelas respectivas
entidades estaduais de administração do desporto.
Artlgo 2° - As obrigações contraldas pela FMR não se estendem às suas filiadas,
assim como as obrigações contraldas pelas suas liliadas não se estendem à
FMR, nem criam vlnculos de solidariedade e nem mesmo subsidiariedade. As
rendas e recursos ñnanceiros da FMR, inclusive provenientes das obrigações que
assumir serão empregadas na realização de suas finalidades.
cAg§TylšO ll
Das insígnias e do Pavllhão
IX| |\U3 —
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|'Ž i Iy|
'l ·!
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|lgatxri
Artigo 3° - A FMR adotará as seguintes insígnias: o pavilhão, os emblema ,?o| -
unifomtes e os distintivos, adotados a forma do regulamento elaborado pel| « ·
diretoria da federação e homologado pela Assembléia Geral . /x
§ 1° - 0 pavilhão da FMR adota a fomwa geométrica retangular, em tecido ural
ou artificial na cor branca, tendo ao centro do pavilhão, o escudo da FMR.
§ 2° - O Escudo da FMR tem a forma geométrica retangular na posição vertical
na cor azul com as bordas inferiores arredondadas, com as iniciais FMR na parte
superior, cujo fundo fomwam os moldes da Bandeira do Estado de Rondônia,
tendo mais abaixo na cor preta um formato de guidão com number plate com o
número 1987 que é o ano de fundação da FMR.
CAFl†ui.o ui
Dos Fins
Artlgo 4° - A FMR foi institulda tendo por objetivo os seguintes tins:
a)- coordenar e diriglr a nlvel estadual a prática do motociclismo de competição,
exercendo a função técnica-normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas
com a prática desportiva do motociclismo;
b)? representar e defender os interesses do motociclismo rondoniense de
competição perante os organismos públicos brasileiros, as entidades esportivas ,
`
dirigentes, estaduais e nacionais, e em todo 0 evento estadual ou nacional;
¿ _
C)- dirigir, difundir e incentivar no estado à prática de todas as modalidades e
categorias do motociclismo desportivo; IÄ)
r
d)- promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Estado de Rondônia, a
`
rg
realização de provas e etapas de competição municipais e estaduais de gsg
motociclismo; ·
e)- expedir, no amblto de sua competência técnica-normativa, normas e regras
?
técnicas sob a forma de códigos, regulamentos, regimentos ou outros quaisquer
atos, a que ficam obrigados os ñliados a FMR e todos aqueles que participam da
realização de provas e competições esportivas;
f)- cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados pela
Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM na qual é filiada, bem como pela
Federação lntemacional de Motociclismo — FIM e, igualmente, os atos legalmente
expedido pelos Poderes Públlcos; _
g)- processar e julgar, através dos poderes intemos constituídos, os responsáveis
pela inobservância de qualquer norma e regra técnica·desportiva editada pela
FMR, pelas entidades nacionais e pelo Poder Público competente;
h)- decidir a respeito da participação de entidades e competidores esportivos
filiados, em provas realizada fora da jurisdição da FMR, inclusive em cidades
interioranas;
.' K| .,
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°“
9J @' _.
,/
i)- autorizar, orientar, coordenar e tiscalizar as atividades estaduais de suas
` `
filiadas; , ,/
j)- instituir nomias técnicas regulamentadoras da prática do motociclismo de
competição, de acordo com a CBM e FIM;
k)- exercer as competências que lhe forem contendas por lei, decreto, portarias e
atos normativos editados pelo Poder Público do pais.
j) combater, por todas as formas, a utilização de substâncias proibidas ou
técnicas de dopagem, por parte de atletas, dirigentes e pessoal de apoio,
conduzindo e pennitíndo conduzir controles de dopagem, durante competições e
fora delas, na sua jurisdição e pelas entidades conœmentes.
m) regulamentar as disposições legais baixadas a respeito dos atletas dispondo
sobre inscrições, registro, inclusive de contrato, transferências, remoções,
reversões, cessões temporárias ou definitivas;
n) interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses
legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição;
Ž CAPÍTULO iv , _
l rã
Da Prátlca do Motociclismo e Suas Modalldades
Artlgo 5° - 0 motociclismo de competição pode ser praticado de modo
proñssional e amador; î
§ 1° - A prática prolîssional é caracterizada por remuneração pactuada por =`
contrato de trabalho ou por outras formas contratuais admisslveis. ;
§ 2° - A prática não-proñssional e caracterizada pela liberdade de prática e pela _
inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos ‘
materiais e de patroclnio.
V
Artlgo 6° - O motociclismo de competição será praticado nas modalidades
reconhecidas pela FIM, CBM e entidades a ela filiada, na forma do artigo 51
deste estatuto, e outras que venham a ser instituídas .
§ único — As modalidades serão estruturadas em categorias, considerando a
potência dos motores e outros parâmetros definidos nacionalmente, ou por
deliberação do Conselho Técnico Desportivo Nacional.
TITUL0 II
DA ORGAMIZAÇÃO E DOS POOERES
_ CAPÍTQLQI
,··'”|ín>\
d,| e âß|
Da Organlzação |ri|
Artigo 7° - A FMR é constituída pelos clubes a ela filiados diretamente, como| ·-
entidades incumbidas de administrar as atividades do motoclclismo 2/
competição, nos respectivos municípios do Estado de Rondônia e que con|,
expressamente, em seus atos constitutivos, a aceitação e adesão às no as e
regras desportivas, nacionais e intemacionais do motociclismo, reconhecendo a
FMR como única entidade estadual de administração do motoclclismo no estado
de Rondônia.
•
Artigo 8° - Com O objetivo de restabelecer o funcionamento regular das
entidades ñliadas, evitando a descontinuidade das atividades, quando faltarem os
dirigentes daquelas, por decurso de seus mandatos, sem que tenham sido
nomeados os sucessores, a FMR poderá requerer, judicialmente, nos termos do
atual art. 49 do Códlgo Civil Brasileiro - Lei n° 10.406/2002 ? poderes de
intervenção e administração nas entidades, saneando-lhes a deficiência, ou
propondo a dissolução das mesmas.
§ único: A FMR poderá intervir em suas ñliadas, na forma das Leis 10.406/02 e
9.615/98 e suas alterações posteriores, nos casos graves que possam
comprometer o respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem
desportiva ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da FMR e
da CBM, respeitado o devido processo legal.
Artlgo 9° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos Šûc
emanados de seus poderes intemos e fazer cumprir os atos legalmente
expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FMR poderá ¿;
aplicar a seus filiados bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou g
indiretamente a ela vinculadas, sem prejulzo das sanções de competência da ··- ·.`
_ Justiça Desportiva as seguintes penalidade (Artlgo 48/Lei 9615/1998): QŽ
I - advertência;
ll - censura escrita;
lll ? multa;
IV - suspensão;
V - destîliação ou desvinculação.
§ 1° - As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo
administrativo no qual sejam assegurados o principio do contraditório e a ampla
defesa.
§ 2° - As penalidades de que tratam os incisos lV e V deste artigo só serão
aplicados após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
§ 3° - 0 inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo
Presidente da entidade, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão;
§ 4° - 0 inquérito, depois de concluldo, será remetido ao Presidente que a
submeterá a Diretoria;
me ~
|è° t.|
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§ 5° - Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalida| #'
administrativas aplicadas pelo Poder competente da Entidade, só poderão ser -
comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou. ‘ ?
§ 6° AS penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas prolîs q|gf|
pela FMR, pela Comissão Disciplinar ou Superior Tribunal de Justiça Desportiva
constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas
profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a
Federaçáo de Motociclismo de Rondònia — FMR.
_§ 7° — Da decisão do poder competente que, de conformidade com este estatuto,
decretar a aplicação da penalidade de que tratam os lncisos IV e V deste artigo,
quando aplicadas às ñliadas ou vinculadas, caberá recurso à Assembléia Geral,
devendo esta ser convocada pelo Presidente especialmente para este ñm, no
prazo máximo de sessenta dias.
§ 8° - Só é admitido como filiado a FMR apenas um clube de motociclismo por
município, devendo este, ter cumprido todas as formalidades exigidas por este
estatuto em seu artigo 13.
§ 9° - Sõ será admitido um novo filiado do mesmo município quando o
anteriormente filiado for, de forma deñnitiva, excluído do quadro de filiados da
FMR. {
Artigo 10 - Ao organizar competições de âmbito estadual a FMR poderá
ê determinar a aplicação de medidas disciplinares automáticas; para tanto, fará al
incluir no respectivo regulamento a relação de infrações disciplinares com as { g·
correspondentes penalidades automáticas que poderão ser aplicadas, hx
obedecidas às penas previstas no § 1° do Artigo 50° da Lei 9.615 de 1998.
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Artigo 11 - Em caso de vacância em quaisquer dos filiados, sem o
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preenchimento nos prazos estatutários, a FMR poderá designar um delegado que ÏÏ
promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e
necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de
seu filiado. î
Artlgo 12 - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a
Assembléla Geral da FMR decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa
flsica ou jurldica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere ue
sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, da CONFEDERAÇÏO
BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO ? CBM, bem como as normas contidas na
Legislaçao Brasileira.
Artigo 13 - Para serem admitidos como filiados a FMR, os clubes municipais
deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições essenciais:
I
- serem constituídos juridicamente sob uma das formas admitidas em direito;
ll - possuir estatutos ou contrato social devidamente registrados no cartório
competente e aprovado pela FMR, não colidente e compatlvel com as nonnas do
presente estatuto;
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III — possuir Diretoria com poderes de mandatário regularmente constituída e
_
registrada no cartório competente; . .
lV ? oferecer prova de viabilidade administrativa e lînanceira, através d
apresentação de certidões negativas de débito tributos federais, INSS, FGT
dlvida ativa da União e ISS ;
V ? possuir alvará de localização e funcionamento expedido pelo poder público
local e o n° próprio do CNPJ atualizado;
Vl — possuir, no âmbito de sua jurisdição, pelo menos uma pista de competição,
em condições técnicas aprovadas pela FMR, nas modalidade de velocidade ou
MOtoCross.
§ 1° - A perda de qualquer das condições relacionadas nos incisos l a Vl deste
artigo acarretará a imediata suspensão dos direito do filiado, uma vez notitîcado o
mesmo por carta com aviso de recebimento ou por meio da mldia escrita,
cessando a suspensão no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do
restabelecimento das condições à admissibilidade da filiação.
§ 2° - Sem prejulzo das condições essenciais previstas neste artigo, os deveres e
os direitos dos filiados são os estabelecidos neste estatuto, além de outros que
vierem a ser instituídos pela legislação pública e por outros atos legalmente
reconhecidos.
CAPITULO II
nos PODERES E oos oRcÃOS rÉcmcos DE cooFERAçÃo g
<<
SEQÃO[ L
Da discriminação ,.†_
Artlgo 14 - São poderes instituídos na FMR:
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I · Assembléia Geral;
ll - Tribunal de Justiça Desportiva
lll - Comissão Disciplinar;
IV - Conselho Flscal;
V · Presidãncia;
Vl - Dlretoria;
§ 1° - É negado aos membros do Conselho Fiscal das entidades desportivas o
exerclcio de cargo ou função na FMR.
§ 2° - O exerclcio do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão
ficará interrompido durante O prazo respectivo.
§ 3° - 0 membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou
função por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
§ 4° - Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da
FMR o seu substituto completará O tempo restante do mandato.
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Artigo 15 - São instituídos como órgãos técnicos e de cooperaçao na FMR:
l - Conselho técnico desportivo estadual; /4 I
ll - Comissão Estadual de Velocidade;
Ill - Comissão Estadual de MotoCross e SuperCross;
IV - Comissão Estadual de Rallye Enduro;
V - Comissão Estadual de Trial;
Vl - Comissao Estadual de Moto-Turismo;
. Vll — Comissão Estadual de Speedway;
Vlll ? Comissão Estadual de Supermoto;
IX — Comissao Estadual de Veloterra;
§ único ? a diretoria da FMR poderá instituir outros órgãos técnicos e de
cooperação no interesse do desenvolvimento do motociclismo de competição.
SEQÄO II
Da Assembléia Geral
Artlgo 16 - A Assembléia Geral, poder constituinte e soberano da FMR, é;
constitulda pelos clubes, como ñllados, cada um com direito a um (01) voto.
§ 1° - Os filiados somente serão admitidos a participar das reuniões da Q ç
Assembléia Geral se representadas pelos seus respectivos Presidentes, ou pelo ri
seu Vice-Presidente, vedada à participação por procuração, devendo a _r†s
habilitação de cada um ser comprovada mediante a exibição da ata de eleição e
'
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posse dos mesmos, devidamente registrada no cartório competente; ëcç
§ 2° - O clube filiado que faltar a duas reuniões consecutivas da Assembléia
Geral, será considerado lnadimplente e ticará automaticamente impedido de ta
participar, administrativa, financeira ou desportivamente de qualquer etapa dos x
QCampeonatos Estaduais de Motociclismo, em qualquer de suas modalidades, ?<(
ticando reservados a FMR os direitos de realizar provas e etapas nos municlpios
‘
cujo clube filiado esteja inadimplente, somente recuperando , o respectivo clube,
seu direito, após tomar parte na Assembléia Geral da FMR;
§ 3° - 0 direito à representação na Assembléia Geral dependerá do tiliado
cumprir os estatutos da FMR e de estar quite com suas obrigações financeiras
para com a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTAD0 DE RONDONIA,
podendo saudá-las até a data da realização da Assembléia Geral;
§ 4° - Sempre que um clube ñliado deixar de tomar parte, direta ou indiretamente,
por mais de 01 (um) anos consecutivo, de pelo menos um dos campeonatos
oficiais da FMR, perdera O direito a voto na Assembléia Geral, só o readquirindo
no momento em que efetivamente participar ou depois que tiver participado de
novo campeonato promovido e organizado pela FMR.
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Artlgo 17 - compete a Assembléia Geral, além das atribuições e dos poder| ,
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gerais prescritos neste estatuto: « —
a)- eleger, para um perlodo de 04 (quatro) anos: O Presidente e os dois ,|Ï|
Presidentes da FMR; os membros efetivos e suplentes do Tribunal de Justrça
Desportiva da FMR; os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
b)- autorizar o Presidente da FMR a alienar bens imóveis e a constituir ónus ou
direitos reais sobre os mesmos;
,c)· resolver sobre a extinção da FMR;
d)- decidir sobre a desliliação da FMR de organismos nacionais, em votação de
que participem , ao menos, dois terços (2/3) de seus membros;
e)- interpretar este estatuto em última lnstãncia;
1)- alterar este estatuto, no todo ou em parte;
g) Decidlr sobre a filiação e desñliação de entidades tiliadas, sendo que, para
esta última, por dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para este tim.
4
§ 1° - A Assembléia Geral disporá do Regimento lntemo por ela mesma aprovado
e no qual serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento.
g
§ 2° - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja veriñcado nenhum
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impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.
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Artlgo 18 - A Assembléia Geral da FMR se reunirá ordinariamente; anualmente,
durante o mês de março, para deliberar sobre: o relatório das atividades no ano ;
’
anterior; 0 orçamento para o exerclcio que se inicia; a prestação de contas do .
exerclcio anterior, na forma da legislação em vigor, presente o parecer do .—
Conselho Fiscal, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria
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inclulda na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede; e
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quadrienalmente, para eleger os membros dos Poderes eletivos da FMR;
§ 1° - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-ã, em 1° chamada, com a
presença de metade mais um de seus membros com direito a voto, e em 2'
chamada, uma hora após, com a presença de qualquer número de membros com
direito a voto;
§ 2° - A Assembléla Geral será instalada pelo Presidente da FMR, que a
presidirá, ressalvando as Assembléias Gerais eletivas e as que forem apreciadas
as contas de sua gestão, quando então será presidida por um dos representantes
dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, 0 qual só exercerá
o seu voto para desempatar;
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§ 3° - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simp ·
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votos, ressalvado os casos expressos em que este estatuto estabeleça quorum / J .
especial; /
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§ 4° - As Assembléias Geral ordinária, será convocada através de '=r6"—|
publicado no Diário Oñcial do Estado de Rondônia e por meio de
correspondência registrada, transmitida via fac—slmile (fax) ou publicada em ]ornal
de abrangência estadual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua
realização. Naquelas de natureza extraordinária 0 prazo será de 10 (dez) dias;
Artigo 19 - A Assembléia Geral reúne·se extraordinariamente para:
l - quando necessário, para tratar de matérias que não sejam de competência da
Assembléia Geral Ordinária;
II - destituir, após proœsso regular, qualquer membro dos Poderes da FMR,
excetuados os do Tribunal de Justiça Desportiva, para o que é exigido o voto
concorde de dois terços das tiliadas presentes à Assembléia, não podendo
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das filiadas, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
lll - alterar este estatuto, interpretá-lo, em última instância, e preencher, no
respectivo texto, as omissões que, por outra forma, não foram sanadas, para 0
que é exigido o voto concorde de dois terços das filiadas presentes à Assembléia,
não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta das
ñliadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
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Artlgo 20 - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente da FMR, na grg
fonna deste estatuto, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos tiliados o direito de
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promovê?la. _s
§ único - A Assembléia Geral concede poderes especiais à Presidencia da FMR "
para fazer adaptações a este estatuto, decorrentes de exigência de lei, que
entram em vigor de imediato e devem ser apresentadas à Assembléia Geral em
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sua próxima reunião ordinária, para ratiñcação, respeitado o 'quorum' previsto no g Ä
inciso lll do art 19 deste estatuto.
g
Artigo 21 - São ineleglveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos
Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas: (Artigo 23,
item II, Lei 9.615/98)
a)- condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b)- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa delinitiva;
c)- inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
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d)- afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva o| |ýgxy
virtude de gestão patrimonial ou financeira ou temerária da entidade; ·
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e)- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f)- falidos;
g)- os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo órgãos de Justiça
Desportiva ou pelo COB; e
. h)- os que a Lei assim determinar;
Artlgo 22 ·- Os procedimentos eleitorais assegurarão:
l
- Publicação do colégio eleitoral, constituído por todos os filiados com direito à
voto;
ll - Prazo de 05 (cinco) dias para a defesa prévia do filiado, em caso de
impugnação, à sua participação na eleição;
lll - Eleição convocada por edital publicado em órgão da imprensa de grande
circulação, por três vezes, com inten/alos de no mlnimo de 03 dias entre elas, a
última no prazo mlnlmo de 30 dias da Assembléia Geral e carta com aviso de
recebimento, confomte art 18, § 4° do estatuto;
IV - Em caso de votação secreta, a designação pelo Presidente da Assembléia
eletiva, de no mlnlmo três escrutinadores, para procederem a verificação e
contagem dos votos;
V - Acesso ao recinto da Assemblêia eletiva aos candidatos concorrentes.
gg
§ 1° - Não havendo impedimentos legais, o Presidente da Assembléia Eletiva Š
dará imediata posse aos eleitos;
§ 2° - Somente serão aceitas na inscrição, as chapas protocoladas por escrito na ' 'Ï
Secretaria da FMR, mediante requerimento de uma filiada, sendo indeferidas e
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tidas por inexistentes, aquelas que não contiverem todos os nomes dos t
candidatos aos cargos eletivos, encabeçados pelos da Presidência da FMR, F
anexada com as cartas de aceite dos candidatos que não subscreverem a chapa ?
de punho próprio;
a) Na eleição via Assembléia Geral Ordinária, a inscrição e o registro de
chapas eleitorais somente serão homologados, se protocolados na
Secretaria da FMR até vinte dias de antecedência à Assemblêia eletiva;
b) Na eleição vla Assembléia Geral Extraordinárla, em caso de vacãncia dos
cargos, as inscrições e o registro de chapas deverá ocorrer com
antecedência de até 02 (dois) dias de sua realização, decidindo a própria
Assemblêia Geral sobre as impugnações e defesas oferecidas, coerente
com o estabelecido nos itens acima, naquilo que for possível aplicam
§ 3° - As votações serão sempre em aberto, convertida automaticamente para a
forma de escrutínio secreto, bastando para este fim a solicitação de apenas uma
das entidades ñliadas representadas na Assembléia Geral, desde que tenha
direito a voto;
§ 4° - A apuração será feita sempre considerando o cabeça de chapa,
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computando-se os votos sempre em favor daquele, vedado a substituição —*—axà"`
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candidatos após o registro da chapa; [ x
§ 5° - Executada a apuração, ocorrendo empate entre duas ou mais Chap|
proceder-se-á a uma nova votação só entre as chapas que obtiveram, à m|'|r,
igual n° de votos na 1* eleição;
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Do Trlbunal do Justiça Dasportlva
•Artlgo 23 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça
Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às
competições desportivas serão definidas de acordo com o disposto
especificamente na Lei 9.615/98, e em suas alterações posteriores, bem como no
Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Artigo 24- É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração
e das entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva,
exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de prática
desportiva.
Artlgo 25 - Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), poder judicante, autónomo e
independente, composto por 09 (nove) membros, indicados na forma do art. 55
da Lei n° 9.615/98, com a redação alterada pela Lei n° 9.981/2000, com mandato
de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução, compete processar e
julgar, em última instãncia, as questões previstas no Código Brasileiro de Justiça
‘
Desportiva — CBJD e regras emanadas pela CBM e FIM. ,
§ único - Os membros do TJD poderão ser bacharéis em direito ou pessoas de ;
notório saber jurldico desportivo e de conduta ilibada.
Artigo 26 - O TJD elegerá seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre
`
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a sua organização e funcionamento em Regimento Intemo. — E·,..
aïí
Artigo 27 - Junto ao TJD funcionarão 01 (um) ou mais Procuradores e 01 (um)
Secretário, nomeados pelo Presidente. g
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Artlgo 28 - Havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu
'
presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máxima de 30
(trinta) dias promova nova indicação.
Artigo 29 - Compete ao presidente do TJD conceder licença temporária aos seus
membros nunca superior a 90 (noventa) dias.
SEQÅO rv
Da Comissão Disciplinar
Artigo 30 - A Comissão Disciplinar (CD), órgão de primeira instância, para
aplicação imediata de sanções decorrentes das súmulas ou documentos
similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infrigéncias ao regulamento da
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,
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respectiva competição, será composta por 05 (cinco) auditores efetivos Jëwèu '
Tribunal de Justiça Desportiva, de livre nomeação do seu Presidente. [
/
§ 1° - A Comlssão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário|
regular sessão de julgamento obrigatoriamente com a presença da totalida| = de
seus membros.
§ 2° - Para evitar a suspensão da sessão de julgamento por falta de número
legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasião, ser convocado um
representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil — seção Rondônia —
,AOB/RO, para compor a Comissão disciplinar.
Artlgo 31 - A Comlssão Disciplinar elegerá o seu Presidente dentre os membros
e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento lntemo.
Artlgo 32 - Das decisões da Comissao Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de
Justiça Desportiva.
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Do Conselho Flscal
Artlgo 33 - O Conselho Fiscal, tem poder de fiscalização da administração
tinanceira da FMR, compõem-se de 03 (tres) membros efetivos e de 03 (trés)
membros suplentes.
§ 1° - Compete ao Conselho Fiscal: ,
a)- examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
ggà
b)- apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento TÏ
para o exerclcio seguinte e sobre o movimento econômico, ñnanceiro e
administrativo da FMR, bem como sobre o resultado da execução orçamentária gf
do exerclcio anterion _
c)- denunciar a Assembléia Geral erros administrativos, qualquer violação da lei gx
ou deste estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que aí
possa, em cada caso, exercer plenamente sua função liscalizadora;
"?
d)- reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando
necessário, mediante, neste caso, convocação da Assembléia Geral, do
presidente da FMR, da maioria dos filiados, ou de qualquer dos seus próprios
membros;
e)- homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão
deles em dinheiro, tratando-se de coisa móvel;
f)- convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.
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,
§ 2° - o Conselho Fiscal terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que .
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compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regime Intem|
por ele mesmo aprovado, obedecido ao disposto na legislação pública. 1
SEQAO VI
Da Presldéncla
Artlgo 34 - A Presidéncia compor-se?é do Presidente e de dois Vice-presidentes,
eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a
,recondução.
Artlgo 35 - Ao Presidente da FMR compete a função executiva, na administração
da entidade, com amplos poderes de representação, ativa e passiva, judicial e
extrajudicial, podendo constituir procuradores.
§ 1° - Ao Presidente, no exerclcio dos poderes referidos neste artigo, cumpre a
adoção de quaisquer medldas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da
FMR, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia
de interpretação.
§ 2° - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto,
compete:
a)- supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas,
econõmicas, financeiras e desportivas da FMR;
b)- superintender o pessoal de serviço remunerado da entidade e, em *
conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir · s
contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, N;
elogiar, premiai: N'?
c)- apresentar a Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais,
relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, ,
-
'
~
juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do moviment ¿
.·
econômico, financeiro e orçamentário; a
d)- cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da FMR, originários dos
poderes públicos, dos organismos desportivos nacionais a que esteja filiada e
·
dos poderes intemos;
‘ `
e)- nomear e dispensar os Presldentes, Diretores e os membros dos órgãos e
comissões que independem de eleição, licenciar, a pedido, qualquer um dos
integrantes dos órgãos da FMR e designar componentes para as comissões que
instituir;
f)- convocar os órgãos de cooperação;
g)- fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesa,
observado o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;
em
h)- autenticar os livros da FMR; ’; .
/
1
I)- assinar tltulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos
constituam obrigações tinanceîras, em conjunto com o Diretor de Finanç vl ,
nos impedimentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições |este
estatuto;
j)- celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que
constituam compromissos, obedecido o estatuto;
'
k)- fazer publicar os atos originários dos poderes intemos, bem como mandar
expedir todos os atos de interesse da FMR, em especial normas, regras e
instrumentos técnicos e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e
administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência.
I)- constituir as delegações incumbidas da representação da FMR dentro e fora
do Estado de Rondõnia;
m)- põr em execução os atos decisórios dos poderes intemos e efetivar as
penalidades decretadas pelos órgãos competentes;
n)- guardar e conservar os bens imóveis da FMR ou alienar e constituir direitos
reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;
o)- sujeitar O depósito, em instituição oñcial de crédito do pals, os valores da
FMR, em espécie ou tltulos;
p)- presidir as reuniões da Dlretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;
q)- aplicar às pessoas físicas e jurldlcas sujeitas a jurisdição da FMR, quando Š
cablveis, as sanções previstas neste estatuto, ressalvada a competência dos ,
demais poderes internos; '
r)- homologar os atos dos órgãos intemos da FMR, quando couber;
·
s)- mandar expedir instruções e avisos aos tiliados desde que não contenham
disposições incompatlveis com leis superiores, este estatuto ou atos originários
de outro poder intemo;
t)- credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representa-lo
em eventos desportivos oñclais e técnicos;
u)- submeter a Diretoria, pelo menos 30 (trinta) dias antes do encerramento de
cada ano, o projeto orçamentário a ser encaminhado, com parecer do Conselho
Fiscal, a próxima Assembléla Geral Ordinãria;
v)- representar 0 motociclismo em qualquer atividade de cunho estadual, bem
como autorizar, orientar, coordenar e ñscalizar as atividades estaduais e
municipais dos filiados;
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|\- I°
I
x)- exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham • •
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explicitamente previstas neste estatuto.
Ï
z)- Adotar qualquer medida julgada oportuna à ordem ou aos interesses da MR,
inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à
controvérsia de interpretação, "ad-referendum' da Assembléia Geral, podendo
constituir procurador.
'
Artlgo 36 - 0 1° Vlce-Presidente da FMR é o substituto eventual do Presidente, e
no impedimento deste, assumirá o 2° Vioe-Presidente.
§ único ? Os \ñce—Presidentes, independentemente do exerclcio eventual da
Presidéncia da FMR, poderão desempenhar parcelas das funções executivas do
Presidente, em caráter transitório, quando por este delegados, em termos
expressos.
'
Artlgo 37 - No caso de vacância da Presidencia da FMR, o 1° Vice-presidente
completará o restante do tempo do mandato.
sgçgo Vll
Da Diretoria
l
Artlgo 38 - A Diretoria da FMR será nomeada pelo Presidente da Federaçao de
Motocicllsmo do Estado de Rondônia e compõe-se, ainda, do Secretárío Geral,
{
do diretor de Finanças, do Diretor Jurldico, do Diretor Técnico e de 03 (três) ’<
diretores de designação especifica a critério do Presidente.
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Artlgo 39 - A Diretoria, além das atribuições já previstas neste estatuto, compete:
'C
a)- apreciar o projeto de orçamento antes do mês de Dezembro do ano anterior, Å submetendo ao parecer do conselho ñscal;
b)- manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;
c)- colaborar com a Presidéncia e demais poderes e órgãos para o bom e tiel
cumprimento das finalidades da FMR;
d)- aprovar o Regimento de Custas e Texas;
e)- aprovar os estatutos dos clubes ñliados e suas reformas;
i)- aprovar todos os mandamentos e atos de caráter nonnativo próprio da FMR,
ressalvada a oompeténcla dos demais poderes e órgãos técnicos;
g)- autorizar a entidade a receber doaçao e legados em ato homologado pelo
Conselho Fiscal;
.
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,
h)- decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto, S.
não pertencerem a competência de um outro podem
A
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l)- exercer qualquer outra competência que não colida com o disposto
estatuto;
])? propor, à Assembléia Geral, após processo regular, a filiação ou destiliação de
entidades;
,§ 1° - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações
que contrairem em nome da FMR, na prática de ato regular da sua gestão, mas
assumem essa responsabilidade pelos prejulzos que causarem em virtude de
infração do estatuto e da lei.
§ 2° - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses, por
convocação do Presidente da FMR ou de seu substituto, com O comparecimento,
no mlnimo, de quatro Diretores, e deliberará por maioria simples dos presentes à
reunião, cabendo ao Presidente da FMR ou ao seu substituto o voto de
desempate.
·— Artigo 40 - Compete ao Secretário Geral dirigir os serviços da secretaria, com as
atribuições inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões da diretoria,
lavrando as atas em livro próprio, manter sob seu controle os livros e documentos
da Secretaria Geral, manter protocolos dos processos e demais documentos
resolvidos e expedidos; manter sob sua guarda o arquivo da FMR. ·
Artigo 41 - 0 Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos Ï
_
econômicos e financeiros da entidade, acompanhará a execução do orçamento ,;
de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; ;?
_
organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço;
exerœrá o controle administrativo da despesa e reœita; executará os atos que
influenciarem o patrimõnio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços ,
‘·
inerentes a administração tinanceira da entidade, inclusive mediante assinatura Q ..
de documento e tltulos. , ¿
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§ únlco — Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do diretor de g
finanças ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha ’
a devida autorização do presidente da FMR.
Artigo 42 - 0 Diretor Jurldico centralizará o estudo e a supen/isão de todos os
assuntos de ordem legal da FMR; pronuncÍar-se·á por iniciativa de qualquer
poder interno sobre as matérias compreendidas no domlnio de suas funções
especificas e desempenhará os demais encargos de consultoria ou procuradoria
que lhe forem atribuldos pelo Presidente da entidade.
Artigo 43 - Ao Diretor Técnico incumbirá o estudo e a supervisão de todos os
assuntos de lndole técnico/desportivo, formulando regulamentos, dirimindo
dúvidas quanto a aplicação e interpretação dos mesmo; preparar grupos técnicos
encarregado da inspeção de equipamentos e circuitos; desempenhar, ainda, toda
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a atividade ligada a sua área, pronunciando-se sempre que solicitado •= *·¢~A
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Presidente da FMR. [ ,
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D0 REGIME ECONÓMICO E FINANCEIR0
CAPÍTULO i
Do Exercício financeiro
Artigo 44 - O exercício ñnanceiro coincidirá com o ano civil e compreenderá,
fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1° - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a
rubricas e dotações especíñcas, conforme os parágrafos seguintes:
§ 2° - A receita compreende:
a)- as taxas de filiação e permanência ou de transferência de motociclismo, assim
como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
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b)- as rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c)- o produto de multas e indenizações;
l.
d)- a arrecadação de até 10% (dez por cento) da receita bruta das competições ?
estaduais, franca e similares realizadas no Estado de Rondõnia;
:
e)- as subvenções e os auxílios;
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f)- as doações ou legados, convertidos em dinheiro; g
g)- quaisquer outros recursos pecuniários que a diretoria vier a criar; F
h)- produto de taxas de carteiras, cédulas desportivas, licenças, registros,
autorizações, inscrições, reconhecimentos, homologações e certidões;
l)- rendas eventuais;
`
])- recursos provenientes de patrocínio de manifestações desportivas prevista no
calendário anual;
§ 3° - A despesa compreende:
a)- o custeio das atividades desportivas dos encargos diversos e da
administração da FMR;
b)- as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos
atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
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c)- encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados confo ·--
,
autorização do Conselho Fiscal; Å
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d)- encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestação desporti
realizadas de acordo com 0 calendário anual;
CAPÍTQLO ri
Do Patrlmônio
Artigo 45 - 0 patrimônio da FMR compreende:
a)- os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer tltulo;
b)- os troféus e prêmios tombados, insusceptlveis de alienação;
c)- os saldos beneficiários de execução do orçamento;
d)- os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.
CAPÍTULO lll
Das Normas de Admlnlstração financeira
;
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Artlgo 46 - Os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e {
orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por
documentos mantidos em arquivo, obsen/adas as disposições legais vigentes,
“
¿
especialmente a publicação na imprensa das demonstrações contábeis e Q
balanços patrimoniais, de cada exerclcio, devidamente auditadas por auditoria
? independente, conforme deñnido no art. 46-A, da Lei n° 9615/98, devendo as
s
filiadas adotarem em seus estatutos a referida obrigação legal. ,1
§ 1° - Os sen/iços de contabilidade será executados em condições que permitam
o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às
finanças e a execução do orçamento.
§ 2° - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de
recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
TÍTULO IV
cAFÍrUr.or
Das Entldades Filladas - Dlreltos a Deveres (Art. 54, lll da Lei 10.406I02)
Artlgo 47 - São direitos de toda entidade filiada:
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a) organizar-se livremente, observando, na elaboração de s| {
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estatutos e regimentos, as normas emanadas da FMR, CBM e FIM;
/
b) fazer?se representar na Assembléia Geral, na forma deste estatut|,|
C) inscrever-se e participar dos Campeonatos e tomeios estaduais
promovidos ou patrocinados pela FMR, obedecidos aos respectivos
regulamentos especiñcos;
. d) recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer
outro poder da FMR;
e) tomar iniciativa que não colida com as leis superiores, no sentido de
desenvolver o Motociclismo.
Artigo 48 - São deveres de toda entidade filiada:
a) reconhecer a FMR como única entidade dirigente do Motociclismo,
em todas as suas modalidades, respeitando e cumprindo suas leis, regulamentos
e decisões, assim como as regras desportivas;
b) submeter seu estatuto ao exame e aprovação da FMR, bem como as
refomias que nele proceder;
C) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver Q {
obrigada, as multas que lhe forem impostas e qualquer outro débito que tenha
,g
com a FMR, recolhendo aos cofres desta, dentro de quinze dias, o valor de r
taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
{
Qd) fazer acompanhar as solicitações para registros, inscrições e
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transferências de atletas e licenças para competições estaduais respectivas
taxas; Y
S
e) pedir licença para seus atletas ausentarem-se do Estado com o ñm Q
de participar de competições nacionais, para encaminhamento à FMR;
f) estimular e orientar a construção de pistas e instalações em geral de
Motociclismo;
g) registrar e inscrever os seus atletas na CBM através da FMR;
h) atender, prontamente, à convocação de atletas e de pessoal técnico
para integrarem representação oficial da FMR;
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i) enviar anualmente à FMR, o relatório de suas atividades no an
anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promo r
relação dos filiados e de ñliações concedidas no perlodo em referência.
†I†ULo\v
DAS MANIFESTAÇÓES DESPORTIVAS
CAPÍTULOI
Dos Equipamentos e Das Modalldades
Artigo 49 - São consideradas e definidas como de competição todas as
motocicletas e máquinas afins construídas dentro de especificações técnicas
próprias para o uso em competições esportivas.
Artlgo 50 - A participação em competições realizadas dentro do território do
Estado de Rondõnia é exclusiva das equipes e pilotos inscritos, direta ou
indiretamente junto a FMR ou a CBM ? CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
MOTOCICLISMO.
§ 1° - Constitui prerrogativa:
Qtz
a)- da FMR, a promoção, realização e comercialização de campeonatos e
torneios estaduais e eventos regionais, tentativas de estabelecer recordes e
demais provas não definidas.
§ 2° - As manifestações desportivas estaduais, regionais e municipais só poderão
ser realizadas por intemiédio dos ‘QUADROS PRÓPRIOS DE OFICIAIS E
AGENTES DE COMPETIÇÅO' designados pela FMR ou pela CBM.
ê
§ 3° - Nenhuma manifestação moto ciclistica será realizada no Estado de
Rondõnia sem expedição prévia da FMR, em conformidade com o Código
Desportivo lntemacional da FIM e aval da CBM.
Artigo 51 - São Modalidades desportivas do Motociclismo dirigidas pela FMR:
a) Velocidade;
b) MotoCross;
C) SuperCross;
d) Rally;
e) Enduro;
f) Moto Turismo;
g)Trial;
h) Quadriclclo;
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i) Super-Moto' |°?
]) Veloterra,
k) Speedway; _ ,Í
I) Enduro de regularidade;
m) Cross-Country.
§ 1° - A FMR promoverá campeonatos anuais de cada modalidade, que
consagrarão o campeão de cada categoria.
§ 2° - A FMR poderá adotar toda e qualquer outra modalidade desportiva moto
cicllstica que atenda as conveniências do estado de Rondônia, fixando sua
prática e disciplina em conformidade com a CBM.
§ 3° - São passíveis de destiliação pela FMR, os clubes ñliados que deixarem de
enviar a FMR os relatórios técnico- desportivo, administrativo e financeiro das
competições sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data de encerramento da manifestação.
†l†Ul.o vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artlgo 52 - 0 registro, inscrição de transferência, renovação, convocação e
licenciamento dos pilotos serão regulados no Código Desportivo do Motociclismo.
Artigo 53 - A FMR tixará anualmente os valores dos emolumentos ou taxas que
incidirem sobre as atividades do Motociclismo praticadas no Estado de Rondônia.
I
Artlgo 54 - O ato de ñliação, de qualquer entidade esportiva à FMR, importa em
aceitação deste e reconhecimento de um compromisso de adesão entre as _
entidades esportivas, integrando o compromisso, as normas que regem o
motociclismo de competição no pais, sendo reconhecidos como mandamentos
este estatuto a que se obrigam todos os filiados, inclusive, os demais atos e
normas expedidos por qualquer dos poderes internos ou órgãos de cooperação
da FMR e CBM, editados no exerclcio da respectiva competência, e todos
aqueles editados pelo Poder Público do Pals, ou por organismos privados a que
a FMR deva obediência.
Artlgo 55 - A proposta orçamentária converter?se-á em orçamento definitivo
mediante aprovação pelo conselho Fiscal e homologação pela Assembléia Geral
ordinária.
Artigo 56 - Os membros dos poderes internos e dos órgãos técnicos de
cooperação, portadores de carteiras de identiticação, expedida pela FMR ou
CBM, terão aœsso a todas as praças desportivas moto cicllsticas do Estado de
Rondônia.
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Artigo 51 - Em caso de dissolução da FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO •|•
ESTADO DE RONDÓNIA, o seu patrimonio liquido reverterá a favor da entidade . ,
de direito público ou privado que se substituir a Federação no exerclcio
mesmas ñnalidades, ou, se inviável legalmente, à entidade que desemp.| · · |r
função de museu estadual de motociclismo, ou, ainda, o tim a que lhe destinar a
Assembléia Geral especlñca.
Artigo 58 - A FMR, fundada em 09 de Maio de 1987 pelos Porto Velho
MotoCross Clube, Moto Clube de Vilhena e Cross Clube de Espigão do oeste. e
· em 12 de Março de 2005, data da Assembléia Geral Extraordinária que refonnou
o presente estatuto, é constituída pelos filiados:
• Moto Clube de Vilhena
• Cross Clube de Espigão do Oeste
· Cacoal Motocross Clube
• Rollm Cross Club
• Ji-paraná Moto Clube
• Moto Clube de Ouro Preto do Oeste
• Jaru Motocross Clube
• Rondo Cross Clube de Ariquemes
• Cross Clube de Porto Velho
• Cross Clube Sol Nascente
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Artigo 59 - Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se
aplicar as disposições contidas na Lei n°. 9.615 de 24/03/98, do Decreto n°. 2.574 · È,
de 29/04/98 e alterações posteriores. "?
Artigo 60 - O presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária W
realizada no dia 12/03/2005, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil
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das Pessoas Jurldicas da comarca de Espigão D'oeste IRO, e submetido à {3:
aprovação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO ? CBM
juntamente com a ata da Assembléia que o aprovou. 0 presente estatuto,
inicialmente aprovado em 27/05/1987 e inscrito no Cartório de Tltulos e
Documentos de Pessoas Jurldicas da comarca de Porto Velho/RO, foi alterado
posteriormente em 29/05/1999 e refomwado em 12 de março de 2005, entrando
em vigor esta ultima alteração na data de sua averbaçào no referido Registro
Público.
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TÍTUL0 VII
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· DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS `
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Artigo 61 - Enquanto não for aprovado 0 Código de Justiça Despurt| da
entidade vigorará 0 Código Brasileiro de Justiça Desporüva ? CBJD.
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Ana Rita gó ? diretora Dpt° jurídico
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; . FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO D0 ESTADO DE RONDÔNIA
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fundada em 08/05/1987
ñliada a Confederação Brasileira de Motociclismo ? CBM
Av. Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste - RO - 78983-000 - CNPJ 15.883-838/0001-48
decar@centranet.com.br
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTy0RDINARIA DA FEDERAÇAO DE
MOTOCICLISM0 D0 ESTADO DE RONDONIA.
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, reuniram-se na sede
da FMR, localizada a av. sete de setembro 2150 — centro — Espigão do Oeste/RO, os
clubes filiados para deliberarem sobre a assembléia geral extraordinária convocada pelo
presidente Sr. Reinaldo Selhorst, conforme rege o estatuto da entidade em especial ao
artigo dezenove inciso primeiro. Conforme convocação a presente assembléia tem por
objetivo eleger novos vice-presidente, em virtude da renúncia expressa do primeiro
vice-presidente Sr. Marcos Antonio Mancini e também do segundo vice?presidente o Sr.
João Batista Tagino da Silva. Dando inicio aos trabalhos o senhor presidente convidou a
mim Regina Silvia de Souza para secretaria-lo, o que aceitei. Conforme regimento do
estatuto da entidade, foi feita a inscrição de uma chapa única composta da seguinte
forma: primeiro vice-presidente Sr. Ronie Helisson Romão e como segundo vicepresidente a Sra. Maria Augusta Côgo. A chapa foi inscrita em tempo hábil e em
conformidade com O estatuto da FMR. Acusamos nesse momento a presença dos
seguinte clubes: Cacoal Motocross Clube, Cross Club Espigão do Oeste, Fênix Moto
;.*F._`Clube. Após apresentação da chapa aos presentes os mesmos foram eleitos por
4_lî_ ..,tçÏQ; fiaunanimidade e assumiram os cargos respectivamente. A presidência da FMR ficou
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assim, presidente — Reinaldo Selhorst, primeiro vice-presidente — Ronie Helisson Romão
segundo vice-presidente Maria Augusta Côgo. Nada mais tendo a ser lavrado, o Sr.
‘
Reinaldo Selhorst, da as boas vindas aos novos integrantes da presidência da FMR. A
|¿ ?g¢šg.°° ‘_m/|FESGHÏE ata vai assinada por mim Regina Sllvia de Souza que o secretariei, pelo Sr.
.;;š¿±g1è|'.|·{ a|
"=| aldo Selhorst presidente da FMR. >_ |?4' ,x
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li}? |w|e`|: vam Iwmvpm ;Espigão •= •· - ? 6}) de Fevereiro de 2009.
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Reconheço |ùrtsàmaln| |áïjaš aša| |as au |:E|NALDO . IL æîž ,/
geom| |it 'ŠDES |_·gOue~ uz4S7x;~.—·
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éwígao dulëssænèn| ão mšucrm mäà REINALDO ST— presidente
Em ?|'•st°
` l deV•rdada| ‘ `Í /
Bel. óllo obay| l
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mmómo REGINA SILVIA S U - secretaria
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PROTOCOL| °0|03129
REGIST1'RQN°0ü00174ç-A· |1zEAq_| |°øs -. 1 *.lLî>—; ·
Liy'Eo'A—0u&ç| S. 88/IH|I ;;_ Ï ;—?gr2r|..| |çayr ·
ESpigaodoOestc-RO,þÉ| os| e|s.| |;_ .|'·?, ’·m†sg Ãgg
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irabq decar@cenu·aneLr;om.br
cusmuüû
0 presidente da Federaçao de Motociclismo do Estado de
Rondônia no uso de suas atribuições que lhe confere pelo estatuto resolve:
1. Neste ato nomear : Gísely Storch do Nascimento Santos,
brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n°
746539 SSP/RO e CPF n° 731.632282-91para exercer O cargo de
Tesoureira desta entidade.
Espigão do Oeste ROI 15 de fevereiro de 2006.
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' CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÈ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
034/10 que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, e da
outras providências, temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de autorizar o Poder
Executivo a celebrar convênio com dita entidade, visando
entretenimento a população.
Inobstante o desejo de divertir a comunidade,
estes eventos são extremamente arriscados, por se enquadrarem
na categoria de esportes radicais, sendo certo que nossa
população não possui preparo para tal, a exemplo de municípios
vizinhos, aonde recentemente um dos competidores veio a óbito
por falta de preparo para a prova.
No caso, havendo a participação do Municipio, o
mesmo estaria solidariamente responsável pelo evento,
inclusive por eventuais indenizações em caso de acidentes de
qualquer natureza.
No projeto em questão, não se trata a verba de
uma ajuda ao evento. Trata?Se de cobrir todas as despesas,
haja vista o plano de trabalho apresentado. Ainda registre?se
que a candidata a convenente não possui certidão negativa
previdenciária e nem. estadual, o que pressupõe ausência de
regularidade fiscal, de forma que eventual convênio estaria
contra a lei.
Ante o exposto, considerando?se o elevado valor
a ser despendido, os riscos naturais ao evento, tanto para a
população como para a municipalidade, entendemos não se de bom
alvitre a participação do erário, opinando pois em desfavor do
projeto.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2010.
Neide Skà eši Gonçalves
Assessora J
I
ídica — OAB—R0 283—B
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-maíl: gggxcidc Sxng ä \CI`]'ll.CO\\\.b!'
@ ~·°·-†•- ~
CAI Å "”A
ÍTVP-iXA EC/’)N(`JM¥CA FEDERFXL
Certiñcado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 1SSSSSSS/0001-48
Razãø Sucialg FEOERACAO DE MOTOCICLISMO no ESTAOO DE RONOONXA
El-mereço, AV SErE DE SEFEMERO zxso SAx.A Oz sue SEDE J CENTRO J ESFi<;Ao
D'OESTE 1 RO / 7s9SS—Ooo
A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que Ihe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
validade: 17/05/2010 a 15/06/2010
Certiñcação Número: 2010051716081248564184
Informaçao obtida em 21/05/2010, às 12:32:42.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no Site da Caixa: www.caiXa.gov.br
lPOrtø.l do Contribuinte [ porta1.Señn.ro.gov.br] Págína 1 de 1
1
Governo do Estado de Rondônia
'Ï; Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
lÍ`Ò'!l~~ST’;
`|r
Resultado da Consulta:
AS informações disponíveis sobre O contribuinte portador do CNPJ
15883838000148 não são suñcientes para que se considere sua situação fiscal regular sem
que ele compareça à agência de rendas mais próxima.
Data / Hora da Consultaz 21/05/2010- 11:41:15
Š Imprimir gaarèîg
http://portal.intranet.Señn,ro.gov.br/PortelContribuinte/certidaoNegativarReSu1tado.jSp 21/5/2010
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
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—? PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 034/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
“
MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇÃO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
VimOs por meio do presente encaminhar
O PrOjetO de Lei de n° 034/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e
demais MembrOs da COmissãO.
Sala das sessões, em 21 de junho de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234
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1
· ' · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
J PODER LEGISLATIVO
CQMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 034/10 que,
??Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia e dá outras
providencias".
A COmiSSãO Permanente de Justîça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das SeSSõeS, 21 d
'
0 de 2010
Presidente O Ar/ete
1
•.g_ Relato| A| - da Membro - ari/do Ferreira
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇA§ E ORÇAMENT0
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/10, que
"Aut0riza 0 Executivo Municipal a firmar convênio com a
Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2010
Presidente — šil%ažRam0s
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Re/ator — Amarilgog rreira Membro — Antonio Correia
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Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234