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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 34/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2010
Date 2010-05-13
Ementa"Autoriza O Executivo Municipal a efetuar firmar convênio com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia e dá outras providências".
native_id1728

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D34I2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR cOnvÉmO 
com FEDERAÇÃ0 DE MOTOCECLESMO OO ESTAD0 DE 
RONDÔNIA E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:13IU5I2IJ1IJ
ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
· 
é 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem nőOJ /2010 Em, 13 de Maio de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
0 presente projeto de lei, tem por finalidade permitir ao Poder 
Executivo Municipal firme convênio com a Federação e Motociclismo do estado de 
Rondônia, necessários para custear as despesas para a realização da etapa do 
campeonato estadual de MotoCross aqui em São Miguel do Guaporé/RO, despesas 
estas no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais) . 
Eventos como estes, tendem a proporcionar oportunidades de 
lazer e entretenimento aos municipes, além de atrair várias outras formas de 
geração de renda, com todas a movimentação comercial gerada pelo evento no 
período. Além disso, pode proporcionar e estimular práticas esportivas aos jovens 
municipes, afastando-os assim, de práticas ilícitas. 
Acostado ao presente, cópia do Plano de Trabalho 
encaminhado pela referida associação, bem como, cópia da minuta do convênio a 
ser posteriormente firmado com aquela para a sua consecução. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
vereadores. 
Cordialmente 
· g| ,· Fenali 
|feito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
« ~ ESTAD0 DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. Ogg /2010 Em, 13 de Maio de 2010. 
"Autoriza O Executivo Municipal a 
efetuar tirmar convênio com a 
Federação de Motociclismo do Estado 
de Rondônia e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar 
convênio, conforme Plano de Trabalho em anexo com a Federação de Motociclismo 
do Estado de Rondônia em vistas a realização da 3° Etapa do Campeonato estadual 
de MotoCrosS no Municipio. 
Art. 2° - em razão do presente convênio, fica o município de São 
Miguel do Guaporé autorizado a efetuar um repasse a referida Federação no valor 
de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). 
Art. 3° - Os recursos necessários para tais medidas serão suportados 
pelo Municipio de São Miguel do Guaporé/RO, através de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 4.°. Para a consecução pelo objeto presente, O Poder Executivo 
abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme 
detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
05- Secretaria Municipal de Educação ...............................................R$ 15.000,00 
05.001 .27.812.0009 ? 2085 ? Manutenção das Atividades Esportivas 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais.........................................................R$ 15.000,00 
Total Geral...............................................................................................R$ 15.000,00 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
' 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
·· ~ ESTADO DE RONDONIA 
ANULA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.......................R$ 15.000,00 
03.001 .04.122.0003? 1003 ? Construçao do POSÍO de Saúde 
44.90.51.00 ? Obras e Instalações.......................................................... R$ 15.000,00 
Total Geral...............................................................................................R$ 15.000,00 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de JuIhO, 
A el Fenali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
g FEDERA ÇÄ0 DE MOTOCICLISM0 D0 ESTAD0 DE RONDÖNIA 
ßxxùùmœ/os/1œ7 
ê · jîlíudø a Curßdauçã'0 Bmsilám d¢ÅÍOØL?È‘ÍÄIII0 - CBAJ 
5 ÍÜBÏ 
g 
Axsùaxsxù-ùu. 
sßtsmu gy 069481 2406/481 3116 
Oñcio N° 086/FMR/2009 
Espigão do Oeste, 26 de Abril de 2010. 
Ao 
Excelentíssimo 
Sr. Angelo Pastório 
Prefeito de São Miguel do Guaporé/R0 
Sr. Prefeito, 
A Federação de Motociciismo do Estado de Rondônia, por intermédio do seu 
presidente Sr. Reinaldo Selhorst, vem através deste, encaminhar documentos necessários abaixo 
citados, para ñrmar convênio entre esta entidade e a Preiëítum Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, para atender a 3' Etapa do Campeonam Fsœdual de Mowcmæ nos dias 24 e 25 de 
Julho do presente ano. 
' ' 
Ata e estatuto; 
Certidões negativas de äbitos estaduais, mxmicipal, FGTS, Federal e Previdência 
—. 
Documenws Pessoaís do Presidente cksmlîntidadq 
Plano de trabalho ,——·-~· ` 
Despedimoáo renovando nossos votos de estima e considerado. 
Atenciosamente, 
/F|—P,Ú/ 
|äß 
ß'°" 
RGÍIII ~• 
,« 
' |0I'SÍ 
Presi ·· nu: - FMR
S 1. E _ ,. [ ' ?? FEDERAÇA0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE RONDONIA 
g 
Fundada em.08/05/1987 
A · 
Filùzdu a Corfcderuçao Brusxlzim de Motocwlrxmo - CBM 
*%.,,,.,0 D,c` Avømw Sete de Scumbm, 2150 ? xxum ? Espigão do Oeste/R0 ? 78983-000 ? CNPJ 15.883-838/0001-48. 
htm://wwwßnr,e.sp.br - deCar@cEnt7uner.Comlzrßmc: 069 481-2406 / 481-3116 
PLAN0 DE TRABALHO 1/2 
1 — DADOS CADASTRAIS 
• rgão/ Entidade Proponente CNPJ 
Federa |0 de Motociclismo do Estado de Rondonia 15.883.838/0001-48 
Ende · 
« Av. Sete de Setembro 2150 Sala 02 
Cidade UF CEP E-mail Telefone Fax E.A. 
Esp. Do R0 78.983- decar@centranet.com.hr 3481-3116 3481- E.0. 
Oeste 000 3332 E. 
Conta Corrente Banco Brasil Agência Praça Pgto 
10.301-2 1597-0 Es • i|ão do Oeste 
N ome Responsável CPF 
Reinaldo Selhorst 141.702302-30 
CII • rgão Exp. Cargo F unção Matricula 
133.160SSP/R0 Presidente Presidente 
Endereço Residencial: Rua Amapá 3040 CEP 78.983-000 
2- OUTROS PARTICIPES / INTERVENIENTES 
Nome CNPJ/CPF E.A. 
3- DESCRI A0 D0 PROJET0 / EVENT0 
Titulo do Projeto/Evento Período do Execu ão 
3' Etapa do Campeonato Estadual de 24/07/2010 25/07/2010 
Motocross em São M'|uel do Gua« xré/R0 
0b`etivo dos Servi · 
? /A|uisi 
Apoio Financeiro e »· pecúnia para Cobrir d |pesas da 3* Etapa do Campeonato 
Estadual de Motocross que será realizado nos na cidade de São Miguel do 
Guapore/R0. 
Sonorização de Rua ? RS 2.500,00 Combustível ? 1500,00 
Loeação de Carro ? 1.200,00 Sinalizadores ? 500,00 
Transporte estrutura -2.000,00 Otîcial de Pista -400,00 
Locução RS 500,00 _ Alimentação ? 1.500,00 
Secretaria R$ 400,00 Hotel - 1.500,00 
Diretor Técnico ? 400,00 Faixas, baners e placas ? 2.000,00 
Direção de Prova RS 600,00 
Justilicativa de Pro| |si |0 
A FMR promove, organiza atividades motociclísticas dentro do estado. 0 
motociclismo é o esporte mais atrativo e aceito em nosso estado, atraindo vários 
adeptos as pistas de motocross. 0 sucesso de nosso Campeonato pode ser constatado 
diante do resultado de nossos pilotos e no cenário nacional do motociclismo. A FMR 
trabalha com sistema sofisticado e equipe devidamente treinada para 0 trabalho em 
pista proporcionando tanto aos pilotos quanto ao publico, comodidade. 
Com o intuito de conti « uarmos proporcionando ao publico e aos pilotos um 
campeonato de excelência, solicitamos a celebração do apoio financeiro.
' '?` ‘? FEDERA ÇÃO DE M0T0C1C1.1SM0 no ESTAD0 DE RONDÔNL4 
g Fundudu 08/05/1987 V 
ê Fílíadu u Corgfcdcmçao Br;. ';I¢im de Motœnblismo - CBM 
1%,:.`;._,, ,,.~` Avenidu Sm de Sxmõm, 2150 — centro ? Evpigao do Oeste/RO — 78983-000 — CNFJ 15.883-838/000148. 
hhp://www,nnr.e.ç7.br - deCu;@cEmraneL C0m.br_/òne: 069 481-2406 / 481-3116 
PLAN0 DE TRABALH0 2/3 
4 ? METODOLOGIA DE EIHSICUÇ|O 
Etapu Fase Descrição Pmzo 
01 0i Scnonzação de Rua RS 2.500,00 ALR 
02 01 Lccação de Carro — 1.200,00 
03 01 Trzmspone E$ù·u±xxxx—2,0O0,00 
0; 
gï Lœuçaù RSS 00,00 
gá 0} 
Secxcùxùx FJS 400,00 
07 01 Diretor Técnico ? 400,00 
08 0] Direção de Prova R$ 600,00 
09 0] COHIÖLISÍÍVCÍ ? 1.5Ü0,00 
10 0] Sinalimdores ? 500,00 
11 01 Oñcial de Písta — 400,00 
12 01 Alímentação ? 1.500,00 
13 01 Hotel ? 1.500,00 
Ïg 
Faixas/baners e placas — 2.000,00
· 
'*? '• 
1981 FEDERA çà 0 DE MOTOCICLISMO D0 ESTAD0 DE 1æ01v1>ô1v1A 
Fundadu em 08/05/1987 
N 4 
Filùnda a Cørgfederução Brusüeim de M0t0cù:ILvm0 ? CBM 
Avenidø Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste/R0 · 78983-000 - CNPJ 15.883—838/0001 -48. 
hgg://www.@.eæ.br - dCCä[@C2HIrüHEl.C0m. br gane: 069 481-2406 / 481 -31 16 
PLANO DE TRABALH0 3/3 
5- RELA Ï 0 DE BENEFICIARIOS POR META 
N° DA ESPECIFICAÇ · 0 DOS N° DE BENEFICIARI0 
META BENEFICIARIOS 
FEDERAÇ · 0 DE DIRETOS INDIRETOS TOTAL 
"°“""°““‘°"E 
RONDONIA 
FEDERAÇAO DE 
em 
Populução 
|em] 11 
RONDO| 
FEDERAÇA0 
MOTOCICLISMO 
DE 
DE em 
População 
geral
-- 
Espigão do Oeste/RO - 78983-000 - CNPJ 15.883-838/0001-48. 
httg.'//www.@r.eSg.br - deCar@Cer1Írar1et.C0m.br fone: 069 48]-2406 / 481 -31 1 6 
PLANO DE TRABALHO 4/5 
6- METAS E ESTIMATIVAS DE CUSTOS R$ 1,00 
Metas Código de Descrição Localização Duração indicador Físico Custo 
Nßfiifßzß da Unid. Quant. Unit. Total 
Despesa 
01 Sonorizaçao de Rua Federação de Inicio Término Serv 50 50,00 2.500,00 
02 Loeaçao de Caxro Motociclismo ALR ALR Serv 01 1.200,00 1.200,00 
03 Tnmsporte estrutura do Estado de Serv 01 2.000,00 2.000,00 
04 Loeução Rondônia serv 01 500,00 500,00 
05 Secretaña Serv 01 400,00 400,00 
06 Díretor Técnico Serv 01 400,00 400,00 
07 Diretor de Prova Serv 01 600,00 600,00 
08 Combustível 1ts - 1 .500,00 1.500,00 
09 Sinalizadores Serv 01 500,00 500,00 
10 Oñcia.1 de Pista Serv 01 400,00 400,00 
1 1 Alímentação unit - 1.500,00 1.500,00 
‘ 12 Hotel unit - 1.500,00 1.500,00 
13 Faixas,banerS e placas serv ? 2.000,00 2.000,00 
TOTAL GERAL ............................................................................................................................................................................... 15.000,00 
7- CAPACIDADE INSTALADA Recursos Mntériais e Humanos `á existentes 
A Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia possui proñssionais capacitados para trabalho em pista para a realização da 3“ Etapa do 
Cam |eonato Estadual de Motocross |ue será realizado na cidade de São Mí ; e1 do Gua|ore/R0 nos dias 24 e 25/07/2010.
7/
ESTAD0 DE RONDÖNIA 
Fundada em 08/05/1987 
Fïhbda 0 Canjëderação Brasileira de Møtociclismo - CBM 
Avenidu Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste/RO - 78983-000 - CNPJ 15.883-838/0001-48. 
deCar@Centmne!.Com. br fone: 069 481-2406 / 481-3116 
PLANO DE TRABALH0 5/5 
8- CRONOGRAMA DE DESEMBOSL0 ’ 
. 1,00 
Concedente 
Participante Parcela Unica Total 
Proponente Federago de 15.000,00 15.000,00 
MOL do Estado de Rondônia 
Concedente 
ALE 
Total Propouentc Federaçao de 15.000,00 15.000,00 
Mot do Estado de Rondônia 
Coneedente 
ALE 
Totxl 
9- DECLARA · 0 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para tîns de prova junto 
ao Governo Municipal de São Miguel do Guaporé./R0, para os efeitos e sob as penas da 
lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro 
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consigu| « 
~ 
_ . |s orçamentos 
da União, na forma desse Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. |I -4] 
Iw 
ttqš 
Es · i|ão do Oeste, 26 de Abril de 2010. Pro| |nente Øjý 
10- NATUREZA DA DESPESA |reenchimeuto de uso exclusivo 
Código Descrição Valor (RS) 
339031 
Total Concedente Pro| |nente 
11- APROVA A0 PELA CONCEDENTE 
Aprovado 
Local e Data 
Concedente
«' 
Ï/d 
KOQQ;
?
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, , — V 
ESTADO DE ROgxmòN1A ‘å;?°,| 
COMARCA DE ESPIGAO DO J - 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
n.° 204 — AvE1u;AçÁO N.° oi 1.1vRO A—4 
ESQZTUTO Øg TÈEØEQÅQQÃO Ø€E mO'1?Og;1g;;:1SmO 
QDO EŠZZØO ØE goyvmógvgg — TMQ, 
A u t u a g a 0 
AOS vinte e nOv| (29) dias mês |e mar￾çO (03) do ano de dois mil e cinco (2.005), nesta Cidade de E|igão do |este, Stado de 
Rondônia, a u t u 0 as peças que adiante se seguem d| |ue lavro |st| termo. Eu, 
HÉLI0 KOBAYASHI, Tabelião a mandei digitar, Subscr| · • e ssino.
} 
N%tÍ:1È;°ŠÏÍ;°eã|\Å\gv|icæ`
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ESTATUTOS SOCIAIS 
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†l†ur.ol 
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DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
' 
CAPÍTULOI 
Da denominação, natureza jurldica e duração 
Artlgo 1° - A Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, doravante 
denominada pela sigla FMR, fundada em 09 de Maio de 1987, constituída por 
tempo indetenninado, dotada de personalidade jurldica de direito privado, uma 
associação de ñns não econômicos, de caráter desportivo, reconhecida pela Lei 
Federal n°. 8.672, de 06 de junho de 1993, como a entidade estadual de 
administração do motociclismo de competição no Estado de Rondônia, com sede 
e foro na cidade de Espigão D'oeste, Rondônia. 
§ 1° - A FMR está estabelecida á Avenida Sete de Setembro n°. 2150, sala 02 ? 
centro — Espigão do Oeste/RO, podendo ser modificado automaticamente. 
§ 2° - A FMR goza de autonomia na sua organização e funcionamento, 
prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo artigo 217, inciso l, da 
* 
Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988. 
,l 
§ 3° - A FMR será representada, em julzo ou fora dele, ativa e passivamente,
` 
pelo seu presidente. Ü 
§ 4° - A FMR, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não xï 
exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como »§ .,_ 
entidade ou autoridade pública.
8 —l. mg 
§ 5° - A personalidade jurldica da FMR e distinta das Entidades que a compõem.
È 
§ 6° - A FMR, nos temios do art 1° parágrafo 1° da lei 9615, de 24 de março de 
1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais 
e internacionais e pelas regras de prática desportiva da modalidade do 
Motociclismo, emanadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo ? CBM, 
pela Federação lntemacional de Motociclismo -- FINI e aceitas pelas respectivas 
entidades estaduais de administração do desporto. 
Artlgo 2° - As obrigações contraldas pela FMR não se estendem às suas filiadas, 
assim como as obrigações contraldas pelas suas liliadas não se estendem à 
FMR, nem criam vlnculos de solidariedade e nem mesmo subsidiariedade. As 
rendas e recursos ñnanceiros da FMR, inclusive provenientes das obrigações que 
assumir serão empregadas na realização de suas finalidades. 
cAg§TylšO ll 
Das insígnias e do Pavllhão
IX| |\U3 —
· 
,«| Ol 
|'Ž i Iy| 
'l ·!
? 
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|lgatxri 
Artigo 3° - A FMR adotará as seguintes insígnias: o pavilhão, os emblema ,?o| - 
unifomtes e os distintivos, adotados a forma do regulamento elaborado pel| « · 
diretoria da federação e homologado pela Assembléia Geral . /x 
§ 1° - 0 pavilhão da FMR adota a fomwa geométrica retangular, em tecido ural 
ou artificial na cor branca, tendo ao centro do pavilhão, o escudo da FMR. 
§ 2° - O Escudo da FMR tem a forma geométrica retangular na posição vertical 
na cor azul com as bordas inferiores arredondadas, com as iniciais FMR na parte 
superior, cujo fundo fomwam os moldes da Bandeira do Estado de Rondônia, 
tendo mais abaixo na cor preta um formato de guidão com number plate com o 
número 1987 que é o ano de fundação da FMR. 
CAFl†ui.o ui 
Dos Fins 
Artlgo 4° - A FMR foi institulda tendo por objetivo os seguintes tins: 
a)- coordenar e diriglr a nlvel estadual a prática do motociclismo de competição, 
exercendo a função técnica-normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas 
com a prática desportiva do motociclismo; 
b)? representar e defender os interesses do motociclismo rondoniense de 
competição perante os organismos públicos brasileiros, as entidades esportivas , 
` 
dirigentes, estaduais e nacionais, e em todo 0 evento estadual ou nacional; 
¿ _ 
C)- dirigir, difundir e incentivar no estado à prática de todas as modalidades e 
categorias do motociclismo desportivo; IÄ)
r 
d)- promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Estado de Rondônia, a 
` 
rg 
realização de provas e etapas de competição municipais e estaduais de gsg 
motociclismo; · 
e)- expedir, no amblto de sua competência técnica-normativa, normas e regras
? 
técnicas sob a forma de códigos, regulamentos, regimentos ou outros quaisquer 
atos, a que ficam obrigados os ñliados a FMR e todos aqueles que participam da 
realização de provas e competições esportivas; 
f)- cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados pela 
Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM na qual é filiada, bem como pela 
Federação lntemacional de Motociclismo — FIM e, igualmente, os atos legalmente 
expedido pelos Poderes Públlcos; _ 
g)- processar e julgar, através dos poderes intemos constituídos, os responsáveis 
pela inobservância de qualquer norma e regra técnica·desportiva editada pela 
FMR, pelas entidades nacionais e pelo Poder Público competente; 
h)- decidir a respeito da participação de entidades e competidores esportivos 
filiados, em provas realizada fora da jurisdição da FMR, inclusive em cidades 
interioranas;
.' K| ., 
, |6 "`\ 
|ê 
°“ 
9J @' _. 
,/ 
i)- autorizar, orientar, coordenar e tiscalizar as atividades estaduais de suas 
` ` 
filiadas; , ,/ 
j)- instituir nomias técnicas regulamentadoras da prática do motociclismo de 
competição, de acordo com a CBM e FIM; 
k)- exercer as competências que lhe forem contendas por lei, decreto, portarias e 
atos normativos editados pelo Poder Público do pais. 
j) combater, por todas as formas, a utilização de substâncias proibidas ou 
técnicas de dopagem, por parte de atletas, dirigentes e pessoal de apoio, 
conduzindo e pennitíndo conduzir controles de dopagem, durante competições e 
fora delas, na sua jurisdição e pelas entidades conœmentes. 
m) regulamentar as disposições legais baixadas a respeito dos atletas dispondo 
sobre inscrições, registro, inclusive de contrato, transferências, remoções, 
reversões, cessões temporárias ou definitivas; 
n) interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses 
legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição; 
Ž CAPÍTULO iv , _ 
l rã 
Da Prátlca do Motociclismo e Suas Modalldades 
Artlgo 5° - 0 motociclismo de competição pode ser praticado de modo 
proñssional e amador; î 
§ 1° - A prática prolîssional é caracterizada por remuneração pactuada por =` 
contrato de trabalho ou por outras formas contratuais admisslveis. ; 
§ 2° - A prática não-proñssional e caracterizada pela liberdade de prática e pela _ 
inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos ‘ 
materiais e de patroclnio.
V 
Artlgo 6° - O motociclismo de competição será praticado nas modalidades 
reconhecidas pela FIM, CBM e entidades a ela filiada, na forma do artigo 51 
deste estatuto, e outras que venham a ser instituídas . 
§ único — As modalidades serão estruturadas em categorias, considerando a 
potência dos motores e outros parâmetros definidos nacionalmente, ou por 
deliberação do Conselho Técnico Desportivo Nacional. 
TITUL0 II 
DA ORGAMIZAÇÃO E DOS POOERES 
_ CAPÍTQLQI
,··'”|ín>\ 
d,| e âß| 
Da Organlzação |ri| 
Artigo 7° - A FMR é constituída pelos clubes a ela filiados diretamente, como| ·- 
entidades incumbidas de administrar as atividades do motoclclismo 2/ 
competição, nos respectivos municípios do Estado de Rondônia e que con|, 
expressamente, em seus atos constitutivos, a aceitação e adesão às no as e 
regras desportivas, nacionais e intemacionais do motociclismo, reconhecendo a 
FMR como única entidade estadual de administração do motoclclismo no estado 
de Rondônia.
• 
Artigo 8° - Com O objetivo de restabelecer o funcionamento regular das 
entidades ñliadas, evitando a descontinuidade das atividades, quando faltarem os 
dirigentes daquelas, por decurso de seus mandatos, sem que tenham sido 
nomeados os sucessores, a FMR poderá requerer, judicialmente, nos termos do 
atual art. 49 do Códlgo Civil Brasileiro - Lei n° 10.406/2002 ? poderes de 
intervenção e administração nas entidades, saneando-lhes a deficiência, ou 
propondo a dissolução das mesmas. 
§ único: A FMR poderá intervir em suas ñliadas, na forma das Leis 10.406/02 e 
9.615/98 e suas alterações posteriores, nos casos graves que possam 
comprometer o respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem 
desportiva ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da FMR e 
da CBM, respeitado o devido processo legal. 
Artlgo 9° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos Šûc 
emanados de seus poderes intemos e fazer cumprir os atos legalmente 
expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FMR poderá ¿; 
aplicar a seus filiados bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou g 
indiretamente a ela vinculadas, sem prejulzo das sanções de competência da ··- ·.` 
_ Justiça Desportiva as seguintes penalidade (Artlgo 48/Lei 9615/1998): QŽ 
I - advertência; 
ll - censura escrita; 
lll ? multa; 
IV - suspensão; 
V - destîliação ou desvinculação. 
§ 1° - As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo 
administrativo no qual sejam assegurados o principio do contraditório e a ampla 
defesa. 
§ 2° - As penalidades de que tratam os incisos lV e V deste artigo só serão 
aplicados após decisão definitiva da Justiça Desportiva. 
§ 3° - 0 inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo 
Presidente da entidade, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão; 
§ 4° - 0 inquérito, depois de concluldo, será remetido ao Presidente que a 
submeterá a Diretoria;
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F.,|, 7 
§ 5° - Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalida| #' 
administrativas aplicadas pelo Poder competente da Entidade, só poderão ser - 
comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou. ‘ ? 
§ 6° AS penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas prolîs q|gf| 
pela FMR, pela Comissão Disciplinar ou Superior Tribunal de Justiça Desportiva 
constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas 
profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a 
Federaçáo de Motociclismo de Rondònia — FMR. 
_§ 7° — Da decisão do poder competente que, de conformidade com este estatuto, 
decretar a aplicação da penalidade de que tratam os lncisos IV e V deste artigo, 
quando aplicadas às ñliadas ou vinculadas, caberá recurso à Assembléia Geral, 
devendo esta ser convocada pelo Presidente especialmente para este ñm, no 
prazo máximo de sessenta dias. 
§ 8° - Só é admitido como filiado a FMR apenas um clube de motociclismo por 
município, devendo este, ter cumprido todas as formalidades exigidas por este 
estatuto em seu artigo 13. 
§ 9° - Sõ será admitido um novo filiado do mesmo município quando o 
anteriormente filiado for, de forma deñnitiva, excluído do quadro de filiados da 
FMR. { 
Artigo 10 - Ao organizar competições de âmbito estadual a FMR poderá
ê determinar a aplicação de medidas disciplinares automáticas; para tanto, fará al 
incluir no respectivo regulamento a relação de infrações disciplinares com as { g· 
correspondentes penalidades automáticas que poderão ser aplicadas, hx 
obedecidas às penas previstas no § 1° do Artigo 50° da Lei 9.615 de 1998. 
i
‘ 
Artigo 11 - Em caso de vacância em quaisquer dos filiados, sem o 
`? 
preenchimento nos prazos estatutários, a FMR poderá designar um delegado que ÏÏ 
promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e 
necessários à normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de 
seu filiado. î 
Artlgo 12 - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a 
Assembléla Geral da FMR decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa 
flsica ou jurldica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere ue 
sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, da CONFEDERAÇÏO 
BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO ? CBM, bem como as normas contidas na 
Legislaçao Brasileira. 
Artigo 13 - Para serem admitidos como filiados a FMR, os clubes municipais 
deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições essenciais: 
I 
- serem constituídos juridicamente sob uma das formas admitidas em direito; 
ll - possuir estatutos ou contrato social devidamente registrados no cartório 
competente e aprovado pela FMR, não colidente e compatlvel com as nonnas do 
presente estatuto;
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III — possuir Diretoria com poderes de mandatário regularmente constituída e
_ 
registrada no cartório competente; . . 
lV ? oferecer prova de viabilidade administrativa e lînanceira, através d 
apresentação de certidões negativas de débito tributos federais, INSS, FGT 
dlvida ativa da União e ISS ; 
V ? possuir alvará de localização e funcionamento expedido pelo poder público 
local e o n° próprio do CNPJ atualizado; 
Vl — possuir, no âmbito de sua jurisdição, pelo menos uma pista de competição, 
em condições técnicas aprovadas pela FMR, nas modalidade de velocidade ou 
MOtoCross. 
§ 1° - A perda de qualquer das condições relacionadas nos incisos l a Vl deste 
artigo acarretará a imediata suspensão dos direito do filiado, uma vez notitîcado o 
mesmo por carta com aviso de recebimento ou por meio da mldia escrita, 
cessando a suspensão no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do 
restabelecimento das condições à admissibilidade da filiação. 
§ 2° - Sem prejulzo das condições essenciais previstas neste artigo, os deveres e 
os direitos dos filiados são os estabelecidos neste estatuto, além de outros que 
vierem a ser instituídos pela legislação pública e por outros atos legalmente 
reconhecidos. 
CAPITULO II 
nos PODERES E oos oRcÃOS rÉcmcos DE cooFERAçÃo g 
<< 
SEQÃO[ L 
Da discriminação ,.†_ 
Artlgo 14 - São poderes instituídos na FMR: 
“
Q 
I · Assembléia Geral; 
ll - Tribunal de Justiça Desportiva 
lll - Comissão Disciplinar; 
IV - Conselho Flscal; 
V · Presidãncia; 
Vl - Dlretoria; 
§ 1° - É negado aos membros do Conselho Fiscal das entidades desportivas o 
exerclcio de cargo ou função na FMR. 
§ 2° - O exerclcio do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão 
ficará interrompido durante O prazo respectivo. 
§ 3° - 0 membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou 
função por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 
§ 4° - Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da 
FMR o seu substituto completará O tempo restante do mandato.
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Artigo 15 - São instituídos como órgãos técnicos e de cooperaçao na FMR: 
l - Conselho técnico desportivo estadual; /4 I 
ll - Comissão Estadual de Velocidade; 
Ill - Comissão Estadual de MotoCross e SuperCross; 
IV - Comissão Estadual de Rallye Enduro; 
V - Comissão Estadual de Trial; 
Vl - Comissao Estadual de Moto-Turismo; 
. Vll — Comissão Estadual de Speedway; 
Vlll ? Comissão Estadual de Supermoto; 
IX — Comissao Estadual de Veloterra; 
§ único ? a diretoria da FMR poderá instituir outros órgãos técnicos e de 
cooperação no interesse do desenvolvimento do motociclismo de competição. 
SEQÄO II 
Da Assembléia Geral 
Artlgo 16 - A Assembléia Geral, poder constituinte e soberano da FMR, é; 
constitulda pelos clubes, como ñllados, cada um com direito a um (01) voto. 
§ 1° - Os filiados somente serão admitidos a participar das reuniões da Q ç 
Assembléia Geral se representadas pelos seus respectivos Presidentes, ou pelo ri 
seu Vice-Presidente, vedada à participação por procuração, devendo a _r†s 
habilitação de cada um ser comprovada mediante a exibição da ata de eleição e
' 
., 
posse dos mesmos, devidamente registrada no cartório competente; ëcç 
§ 2° - O clube filiado que faltar a duas reuniões consecutivas da Assembléia 
Geral, será considerado lnadimplente e ticará automaticamente impedido de ta 
participar, administrativa, financeira ou desportivamente de qualquer etapa dos x 
Q￾Campeonatos Estaduais de Motociclismo, em qualquer de suas modalidades, ?<( 
ticando reservados a FMR os direitos de realizar provas e etapas nos municlpios
‘ 
cujo clube filiado esteja inadimplente, somente recuperando , o respectivo clube, 
seu direito, após tomar parte na Assembléia Geral da FMR; 
§ 3° - 0 direito à representação na Assembléia Geral dependerá do tiliado 
cumprir os estatutos da FMR e de estar quite com suas obrigações financeiras 
para com a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTAD0 DE RONDONIA, 
podendo saudá-las até a data da realização da Assembléia Geral; 
§ 4° - Sempre que um clube ñliado deixar de tomar parte, direta ou indiretamente, 
por mais de 01 (um) anos consecutivo, de pelo menos um dos campeonatos 
oficiais da FMR, perdera O direito a voto na Assembléia Geral, só o readquirindo 
no momento em que efetivamente participar ou depois que tiver participado de 
novo campeonato promovido e organizado pela FMR.
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Artlgo 17 - compete a Assembléia Geral, além das atribuições e dos poder| ,
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gerais prescritos neste estatuto: « — 
a)- eleger, para um perlodo de 04 (quatro) anos: O Presidente e os dois ,|Ï| 
Presidentes da FMR; os membros efetivos e suplentes do Tribunal de Justrça 
Desportiva da FMR; os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; 
b)- autorizar o Presidente da FMR a alienar bens imóveis e a constituir ónus ou 
direitos reais sobre os mesmos; 
,c)· resolver sobre a extinção da FMR; 
d)- decidir sobre a desliliação da FMR de organismos nacionais, em votação de 
que participem , ao menos, dois terços (2/3) de seus membros; 
e)- interpretar este estatuto em última lnstãncia; 
1)- alterar este estatuto, no todo ou em parte; 
g) Decidlr sobre a filiação e desñliação de entidades tiliadas, sendo que, para 
esta última, por dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente 
convocada para este tim.
4 
§ 1° - A Assembléia Geral disporá do Regimento lntemo por ela mesma aprovado 
e no qual serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento.
g 
§ 2° - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja veriñcado nenhum 
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impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição. 
l ?3 
Artlgo 18 - A Assembléia Geral da FMR se reunirá ordinariamente; anualmente, 
durante o mês de março, para deliberar sobre: o relatório das atividades no ano ;
’ 
anterior; 0 orçamento para o exerclcio que se inicia; a prestação de contas do . 
exerclcio anterior, na forma da legislação em vigor, presente o parecer do .— 
Conselho Fiscal, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria
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inclulda na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede; e 
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quadrienalmente, para eleger os membros dos Poderes eletivos da FMR; 
§ 1° - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-ã, em 1° chamada, com a 
presença de metade mais um de seus membros com direito a voto, e em 2' 
chamada, uma hora após, com a presença de qualquer número de membros com 
direito a voto; 
§ 2° - A Assembléla Geral será instalada pelo Presidente da FMR, que a 
presidirá, ressalvando as Assembléias Gerais eletivas e as que forem apreciadas 
as contas de sua gestão, quando então será presidida por um dos representantes 
dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, 0 qual só exercerá 
o seu voto para desempatar;
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§ 3° - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simp ·
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votos, ressalvado os casos expressos em que este estatuto estabeleça quorum / J . 
especial; /
/ 
§ 4° - As Assembléias Geral ordinária, será convocada através de '=r6"—| 
publicado no Diário Oñcial do Estado de Rondônia e por meio de 
correspondência registrada, transmitida via fac—slmile (fax) ou publicada em ]ornal 
de abrangência estadual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua 
realização. Naquelas de natureza extraordinária 0 prazo será de 10 (dez) dias; 
Artigo 19 - A Assembléia Geral reúne·se extraordinariamente para: 
l - quando necessário, para tratar de matérias que não sejam de competência da 
Assembléia Geral Ordinária; 
II - destituir, após proœsso regular, qualquer membro dos Poderes da FMR, 
excetuados os do Tribunal de Justiça Desportiva, para o que é exigido o voto 
concorde de dois terços das tiliadas presentes à Assembléia, não podendo 
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das filiadas, ou com 
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes; 
lll - alterar este estatuto, interpretá-lo, em última instância, e preencher, no 
respectivo texto, as omissões que, por outra forma, não foram sanadas, para 0 
que é exigido o voto concorde de dois terços das filiadas presentes à Assembléia, 
não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta das 
ñliadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
‘ 
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Artlgo 20 - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente da FMR, na grg 
fonna deste estatuto, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos tiliados o direito de
' 
promovê?la. _s 
§ único - A Assembléia Geral concede poderes especiais à Presidencia da FMR " 
para fazer adaptações a este estatuto, decorrentes de exigência de lei, que 
entram em vigor de imediato e devem ser apresentadas à Assembléia Geral em 
’ ' 
sua próxima reunião ordinária, para ratiñcação, respeitado o 'quorum' previsto no g Ä 
inciso lll do art 19 deste estatuto.
g 
Artigo 21 - São ineleglveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos 
Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas: (Artigo 23, 
item II, Lei 9.615/98) 
a)- condenados por crime doloso em sentença definitiva; 
b)- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão 
administrativa delinitiva; 
c)- inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
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d)- afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva o| |ýgxy 
virtude de gestão patrimonial ou financeira ou temerária da entidade; · 
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e)- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; 
f)- falidos; 
g)- os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo órgãos de Justiça 
Desportiva ou pelo COB; e 
. h)- os que a Lei assim determinar; 
Artlgo 22 ·- Os procedimentos eleitorais assegurarão: 
l 
- Publicação do colégio eleitoral, constituído por todos os filiados com direito à 
voto; 
ll - Prazo de 05 (cinco) dias para a defesa prévia do filiado, em caso de 
impugnação, à sua participação na eleição; 
lll - Eleição convocada por edital publicado em órgão da imprensa de grande 
circulação, por três vezes, com inten/alos de no mlnimo de 03 dias entre elas, a 
última no prazo mlnlmo de 30 dias da Assembléia Geral e carta com aviso de 
recebimento, confomte art 18, § 4° do estatuto; 
IV - Em caso de votação secreta, a designação pelo Presidente da Assembléia 
eletiva, de no mlnlmo três escrutinadores, para procederem a verificação e 
contagem dos votos; 
V - Acesso ao recinto da Assemblêia eletiva aos candidatos concorrentes. 
gg 
§ 1° - Não havendo impedimentos legais, o Presidente da Assembléia Eletiva Š 
dará imediata posse aos eleitos; 
§ 2° - Somente serão aceitas na inscrição, as chapas protocoladas por escrito na ' 'Ï 
Secretaria da FMR, mediante requerimento de uma filiada, sendo indeferidas e
Q 
tidas por inexistentes, aquelas que não contiverem todos os nomes dos t 
candidatos aos cargos eletivos, encabeçados pelos da Presidência da FMR, F 
anexada com as cartas de aceite dos candidatos que não subscreverem a chapa ? 
de punho próprio; 
a) Na eleição via Assembléia Geral Ordinária, a inscrição e o registro de 
chapas eleitorais somente serão homologados, se protocolados na 
Secretaria da FMR até vinte dias de antecedência à Assemblêia eletiva; 
b) Na eleição vla Assembléia Geral Extraordinárla, em caso de vacãncia dos 
cargos, as inscrições e o registro de chapas deverá ocorrer com 
antecedência de até 02 (dois) dias de sua realização, decidindo a própria 
Assemblêia Geral sobre as impugnações e defesas oferecidas, coerente 
com o estabelecido nos itens acima, naquilo que for possível aplicam 
§ 3° - As votações serão sempre em aberto, convertida automaticamente para a 
forma de escrutínio secreto, bastando para este fim a solicitação de apenas uma 
das entidades ñliadas representadas na Assembléia Geral, desde que tenha 
direito a voto; 
§ 4° - A apuração será feita sempre considerando o cabeça de chapa,
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computando-se os votos sempre em favor daquele, vedado a substituição —*—axà"`
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candidatos após o registro da chapa; [ x 
§ 5° - Executada a apuração, ocorrendo empate entre duas ou mais Chap| 
proceder-se-á a uma nova votação só entre as chapas que obtiveram, à m|'|r, 
igual n° de votos na 1* eleição; 
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Do Trlbunal do Justiça Dasportlva 
•Artlgo 23 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça 
Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às 
competições desportivas serão definidas de acordo com o disposto 
especificamente na Lei 9.615/98, e em suas alterações posteriores, bem como no 
Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD. 
Artigo 24- É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração 
e das entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, 
exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de prática 
desportiva. 
Artlgo 25 - Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), poder judicante, autónomo e 
independente, composto por 09 (nove) membros, indicados na forma do art. 55 
da Lei n° 9.615/98, com a redação alterada pela Lei n° 9.981/2000, com mandato 
de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução, compete processar e 
julgar, em última instãncia, as questões previstas no Código Brasileiro de Justiça
‘ 
Desportiva — CBJD e regras emanadas pela CBM e FIM. , 
§ único - Os membros do TJD poderão ser bacharéis em direito ou pessoas de ; 
notório saber jurldico desportivo e de conduta ilibada. 
Artigo 26 - O TJD elegerá seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre
`
g 
a sua organização e funcionamento em Regimento Intemo. — E·,.. 
aïí 
Artigo 27 - Junto ao TJD funcionarão 01 (um) ou mais Procuradores e 01 (um) 
Secretário, nomeados pelo Presidente. g
< 
Artlgo 28 - Havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu
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presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máxima de 30 
(trinta) dias promova nova indicação. 
Artigo 29 - Compete ao presidente do TJD conceder licença temporária aos seus 
membros nunca superior a 90 (noventa) dias. 
SEQÅO rv 
Da Comissão Disciplinar 
Artigo 30 - A Comissão Disciplinar (CD), órgão de primeira instância, para 
aplicação imediata de sanções decorrentes das súmulas ou documentos 
similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infrigéncias ao regulamento da
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respectiva competição, será composta por 05 (cinco) auditores efetivos Jëwèu ' 
Tribunal de Justiça Desportiva, de livre nomeação do seu Presidente. [
/ 
§ 1° - A Comlssão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário| 
regular sessão de julgamento obrigatoriamente com a presença da totalida| = de 
seus membros. 
§ 2° - Para evitar a suspensão da sessão de julgamento por falta de número 
legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasião, ser convocado um 
representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil — seção Rondônia — 
,AOB/RO, para compor a Comissão disciplinar. 
Artlgo 31 - A Comlssão Disciplinar elegerá o seu Presidente dentre os membros 
e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento lntemo. 
Artlgo 32 - Das decisões da Comissao Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de 
Justiça Desportiva. 
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Do Conselho Flscal 
Artlgo 33 - O Conselho Fiscal, tem poder de fiscalização da administração 
tinanceira da FMR, compõem-se de 03 (tres) membros efetivos e de 03 (trés) 
membros suplentes. 
§ 1° - Compete ao Conselho Fiscal: , 
a)- examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; 
ggà 
b)- apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento TÏ 
para o exerclcio seguinte e sobre o movimento econômico, ñnanceiro e 
administrativo da FMR, bem como sobre o resultado da execução orçamentária gf 
do exerclcio anterion _ 
c)- denunciar a Assembléia Geral erros administrativos, qualquer violação da lei gx 
ou deste estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que aí 
possa, em cada caso, exercer plenamente sua função liscalizadora; 
"? 
d)- reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando 
necessário, mediante, neste caso, convocação da Assembléia Geral, do 
presidente da FMR, da maioria dos filiados, ou de qualquer dos seus próprios 
membros; 
e)- homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão 
deles em dinheiro, tratando-se de coisa móvel; 
f)- convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.
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§ 2° - o Conselho Fiscal terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que .
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compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regime Intem| 
por ele mesmo aprovado, obedecido ao disposto na legislação pública. 1 
SEQAO VI 
Da Presldéncla 
Artlgo 34 - A Presidéncia compor-se?é do Presidente e de dois Vice-presidentes, 
eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a 
,recondução. 
Artlgo 35 - Ao Presidente da FMR compete a função executiva, na administração 
da entidade, com amplos poderes de representação, ativa e passiva, judicial e 
extrajudicial, podendo constituir procuradores. 
§ 1° - Ao Presidente, no exerclcio dos poderes referidos neste artigo, cumpre a 
adoção de quaisquer medldas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da 
FMR, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia 
de interpretação. 
§ 2° - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, 
compete: 
a)- supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, 
econõmicas, financeiras e desportivas da FMR; 
b)- superintender o pessoal de serviço remunerado da entidade e, em * 
conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir · s 
contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, N; 
elogiar, premiai: N'? 
c)- apresentar a Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, 
relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, , 
- 
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juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do moviment ¿ 
.· 
econômico, financeiro e orçamentário; a 
d)- cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da FMR, originários dos 
poderes públicos, dos organismos desportivos nacionais a que esteja filiada e
· 
dos poderes intemos; 
‘ ` 
e)- nomear e dispensar os Presldentes, Diretores e os membros dos órgãos e 
comissões que independem de eleição, licenciar, a pedido, qualquer um dos 
integrantes dos órgãos da FMR e designar componentes para as comissões que 
instituir; 
f)- convocar os órgãos de cooperação; 
g)- fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesa, 
observado o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;
em 
h)- autenticar os livros da FMR; ’; . 
/
1 
I)- assinar tltulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos 
constituam obrigações tinanceîras, em conjunto com o Diretor de Finanç vl , 
nos impedimentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições |este 
estatuto; 
j)- celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que 
constituam compromissos, obedecido o estatuto; 
' 
k)- fazer publicar os atos originários dos poderes intemos, bem como mandar 
expedir todos os atos de interesse da FMR, em especial normas, regras e 
instrumentos técnicos e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e 
administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência. 
I)- constituir as delegações incumbidas da representação da FMR dentro e fora 
do Estado de Rondõnia; 
m)- põr em execução os atos decisórios dos poderes intemos e efetivar as 
penalidades decretadas pelos órgãos competentes; 
n)- guardar e conservar os bens imóveis da FMR ou alienar e constituir direitos 
reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral; 
o)- sujeitar O depósito, em instituição oñcial de crédito do pals, os valores da 
FMR, em espécie ou tltulos; 
p)- presidir as reuniões da Dlretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate; 
q)- aplicar às pessoas físicas e jurldlcas sujeitas a jurisdição da FMR, quando Š 
cablveis, as sanções previstas neste estatuto, ressalvada a competência dos , 
demais poderes internos; ' 
r)- homologar os atos dos órgãos intemos da FMR, quando couber;
· 
s)- mandar expedir instruções e avisos aos tiliados desde que não contenham 
disposições incompatlveis com leis superiores, este estatuto ou atos originários 
de outro poder intemo; 
t)- credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representa-lo 
em eventos desportivos oñclais e técnicos; 
u)- submeter a Diretoria, pelo menos 30 (trinta) dias antes do encerramento de 
cada ano, o projeto orçamentário a ser encaminhado, com parecer do Conselho 
Fiscal, a próxima Assembléla Geral Ordinãria; 
v)- representar 0 motociclismo em qualquer atividade de cunho estadual, bem 
como autorizar, orientar, coordenar e ñscalizar as atividades estaduais e 
municipais dos filiados;
.'
J| j 
4 
|\- I°
I 
x)- exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham • • 
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explicitamente previstas neste estatuto.
Ï 
z)- Adotar qualquer medida julgada oportuna à ordem ou aos interesses da MR, 
inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à 
controvérsia de interpretação, "ad-referendum' da Assembléia Geral, podendo 
constituir procurador. 
' 
Artlgo 36 - 0 1° Vlce-Presidente da FMR é o substituto eventual do Presidente, e 
no impedimento deste, assumirá o 2° Vioe-Presidente. 
§ único ? Os \ñce—Presidentes, independentemente do exerclcio eventual da 
Presidéncia da FMR, poderão desempenhar parcelas das funções executivas do 
Presidente, em caráter transitório, quando por este delegados, em termos 
expressos.
' 
Artlgo 37 - No caso de vacância da Presidencia da FMR, o 1° Vice-presidente 
completará o restante do tempo do mandato. 
sgçgo Vll 
Da Diretoria
l 
Artlgo 38 - A Diretoria da FMR será nomeada pelo Presidente da Federaçao de 
Motocicllsmo do Estado de Rondônia e compõe-se, ainda, do Secretárío Geral,
{ 
do diretor de Finanças, do Diretor Jurldico, do Diretor Técnico e de 03 (três) ’< 
diretores de designação especifica a critério do Presidente. 
îš 
Artlgo 39 - A Diretoria, além das atribuições já previstas neste estatuto, compete: 
'C 
a)- apreciar o projeto de orçamento antes do mês de Dezembro do ano anterior, Å submetendo ao parecer do conselho ñscal; 
b)- manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade; 
c)- colaborar com a Presidéncia e demais poderes e órgãos para o bom e tiel 
cumprimento das finalidades da FMR; 
d)- aprovar o Regimento de Custas e Texas; 
e)- aprovar os estatutos dos clubes ñliados e suas reformas; 
i)- aprovar todos os mandamentos e atos de caráter nonnativo próprio da FMR, 
ressalvada a oompeténcla dos demais poderes e órgãos técnicos; 
g)- autorizar a entidade a receber doaçao e legados em ato homologado pelo 
Conselho Fiscal;
. 
as 
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, 
h)- decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto, S. 
não pertencerem a competência de um outro podem 
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l)- exercer qualquer outra competência que não colida com o disposto 
estatuto; 
])? propor, à Assembléia Geral, após processo regular, a filiação ou destiliação de 
entidades; 
,§ 1° - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações 
que contrairem em nome da FMR, na prática de ato regular da sua gestão, mas 
assumem essa responsabilidade pelos prejulzos que causarem em virtude de 
infração do estatuto e da lei. 
§ 2° - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses, por 
convocação do Presidente da FMR ou de seu substituto, com O comparecimento, 
no mlnimo, de quatro Diretores, e deliberará por maioria simples dos presentes à 
reunião, cabendo ao Presidente da FMR ou ao seu substituto o voto de 
desempate. 
·— Artigo 40 - Compete ao Secretário Geral dirigir os serviços da secretaria, com as 
atribuições inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões da diretoria, 
lavrando as atas em livro próprio, manter sob seu controle os livros e documentos 
da Secretaria Geral, manter protocolos dos processos e demais documentos 
resolvidos e expedidos; manter sob sua guarda o arquivo da FMR. · 
Artigo 41 - 0 Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos Ï
_ 
econômicos e financeiros da entidade, acompanhará a execução do orçamento ,; 
de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; ;?
_ 
organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço; 
exerœrá o controle administrativo da despesa e reœita; executará os atos que 
influenciarem o patrimõnio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços , 
‘· 
inerentes a administração tinanceira da entidade, inclusive mediante assinatura Q .. 
de documento e tltulos. , ¿ 
J —{ 
§ únlco — Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do diretor de g 
finanças ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha ’ 
a devida autorização do presidente da FMR. 
Artigo 42 - 0 Diretor Jurldico centralizará o estudo e a supen/isão de todos os 
assuntos de ordem legal da FMR; pronuncÍar-se·á por iniciativa de qualquer 
poder interno sobre as matérias compreendidas no domlnio de suas funções 
especificas e desempenhará os demais encargos de consultoria ou procuradoria 
que lhe forem atribuldos pelo Presidente da entidade. 
Artigo 43 - Ao Diretor Técnico incumbirá o estudo e a supervisão de todos os 
assuntos de lndole técnico/desportivo, formulando regulamentos, dirimindo 
dúvidas quanto a aplicação e interpretação dos mesmo; preparar grupos técnicos 
encarregado da inspeção de equipamentos e circuitos; desempenhar, ainda, toda
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a atividade ligada a sua área, pronunciando-se sempre que solicitado •= *·¢~A
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Presidente da FMR. [ ,
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D0 REGIME ECONÓMICO E FINANCEIR0 
CAPÍTULO i 
Do Exercício financeiro 
Artigo 44 - O exercício ñnanceiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, 
fundamentalmente, a execução do orçamento. 
§ 1° - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a 
rubricas e dotações especíñcas, conforme os parágrafos seguintes: 
§ 2° - A receita compreende: 
a)- as taxas de filiação e permanência ou de transferência de motociclismo, assim 
como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos; 
šã 
b)- as rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais; 
c)- o produto de multas e indenizações; 
l. 
d)- a arrecadação de até 10% (dez por cento) da receita bruta das competições ? 
estaduais, franca e similares realizadas no Estado de Rondõnia;
: 
e)- as subvenções e os auxílios; 
`Ï 
f)- as doações ou legados, convertidos em dinheiro; g 
g)- quaisquer outros recursos pecuniários que a diretoria vier a criar; F 
h)- produto de taxas de carteiras, cédulas desportivas, licenças, registros, 
autorizações, inscrições, reconhecimentos, homologações e certidões; 
l)- rendas eventuais;
` 
])- recursos provenientes de patrocínio de manifestações desportivas prevista no 
calendário anual; 
§ 3° - A despesa compreende: 
a)- o custeio das atividades desportivas dos encargos diversos e da 
administração da FMR; 
b)- as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos 
atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
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c)- encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados confo ·--
, 
autorização do Conselho Fiscal; Å 
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. / 
d)- encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestação desporti 
realizadas de acordo com 0 calendário anual; 
CAPÍTQLO ri 
Do Patrlmônio 
Artigo 45 - 0 patrimônio da FMR compreende: 
a)- os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer tltulo; 
b)- os troféus e prêmios tombados, insusceptlveis de alienação; 
c)- os saldos beneficiários de execução do orçamento; 
d)- os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão. 
CAPÍTULO lll 
Das Normas de Admlnlstração financeira
; 
<r 
Artlgo 46 - Os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e { 
orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por 
documentos mantidos em arquivo, obsen/adas as disposições legais vigentes,
“
¿ 
especialmente a publicação na imprensa das demonstrações contábeis e Q 
balanços patrimoniais, de cada exerclcio, devidamente auditadas por auditoria
? independente, conforme deñnido no art. 46-A, da Lei n° 9615/98, devendo as
s 
filiadas adotarem em seus estatutos a referida obrigação legal. ,1 
§ 1° - Os sen/iços de contabilidade será executados em condições que permitam 
o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às 
finanças e a execução do orçamento. 
§ 2° - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de 
recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos. 
TÍTULO IV 
cAFÍrUr.or 
Das Entldades Filladas - Dlreltos a Deveres (Art. 54, lll da Lei 10.406I02) 
Artlgo 47 - São direitos de toda entidade filiada:
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a) organizar-se livremente, observando, na elaboração de s| {
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estatutos e regimentos, as normas emanadas da FMR, CBM e FIM;
/ 
b) fazer?se representar na Assembléia Geral, na forma deste estatut|,| 
C) inscrever-se e participar dos Campeonatos e tomeios estaduais 
promovidos ou patrocinados pela FMR, obedecidos aos respectivos 
regulamentos especiñcos; 
. d) recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer 
outro poder da FMR; 
e) tomar iniciativa que não colida com as leis superiores, no sentido de 
desenvolver o Motociclismo. 
Artigo 48 - São deveres de toda entidade filiada: 
a) reconhecer a FMR como única entidade dirigente do Motociclismo, 
em todas as suas modalidades, respeitando e cumprindo suas leis, regulamentos 
e decisões, assim como as regras desportivas; 
b) submeter seu estatuto ao exame e aprovação da FMR, bem como as 
refomias que nele proceder; 
C) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver Q { 
obrigada, as multas que lhe forem impostas e qualquer outro débito que tenha 
,g 
com a FMR, recolhendo aos cofres desta, dentro de quinze dias, o valor de r 
taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
{ 
Q￾d) fazer acompanhar as solicitações para registros, inscrições e 
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transferências de atletas e licenças para competições estaduais respectivas 
taxas; Y
S 
e) pedir licença para seus atletas ausentarem-se do Estado com o ñm Q 
de participar de competições nacionais, para encaminhamento à FMR; 
f) estimular e orientar a construção de pistas e instalações em geral de 
Motociclismo; 
g) registrar e inscrever os seus atletas na CBM através da FMR; 
h) atender, prontamente, à convocação de atletas e de pessoal técnico 
para integrarem representação oficial da FMR;
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i) enviar anualmente à FMR, o relatório de suas atividades no an 
anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promo r 
relação dos filiados e de ñliações concedidas no perlodo em referência. 
†I†ULo\v 
DAS MANIFESTAÇÓES DESPORTIVAS 
CAPÍTULOI 
Dos Equipamentos e Das Modalldades 
Artigo 49 - São consideradas e definidas como de competição todas as 
motocicletas e máquinas afins construídas dentro de especificações técnicas 
próprias para o uso em competições esportivas. 
Artlgo 50 - A participação em competições realizadas dentro do território do 
Estado de Rondõnia é exclusiva das equipes e pilotos inscritos, direta ou 
indiretamente junto a FMR ou a CBM ? CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE 
MOTOCICLISMO. 
§ 1° - Constitui prerrogativa: 
Qtz 
a)- da FMR, a promoção, realização e comercialização de campeonatos e 
torneios estaduais e eventos regionais, tentativas de estabelecer recordes e 
demais provas não definidas. 
§ 2° - As manifestações desportivas estaduais, regionais e municipais só poderão 
ser realizadas por intemiédio dos ‘QUADROS PRÓPRIOS DE OFICIAIS E 
AGENTES DE COMPETIÇÅO' designados pela FMR ou pela CBM.
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§ 3° - Nenhuma manifestação moto ciclistica será realizada no Estado de 
Rondõnia sem expedição prévia da FMR, em conformidade com o Código 
Desportivo lntemacional da FIM e aval da CBM. 
Artigo 51 - São Modalidades desportivas do Motociclismo dirigidas pela FMR: 
a) Velocidade; 
b) MotoCross; 
C) SuperCross; 
d) Rally; 
e) Enduro; 
f) Moto Turismo; 
g)Trial; 
h) Quadriclclo;
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i) Super-Moto' |°? 
]) Veloterra, 
k) Speedway; _ ,Í 
I) Enduro de regularidade; 
m) Cross-Country. 
§ 1° - A FMR promoverá campeonatos anuais de cada modalidade, que 
consagrarão o campeão de cada categoria. 
§ 2° - A FMR poderá adotar toda e qualquer outra modalidade desportiva moto 
cicllstica que atenda as conveniências do estado de Rondônia, fixando sua 
prática e disciplina em conformidade com a CBM. 
§ 3° - São passíveis de destiliação pela FMR, os clubes ñliados que deixarem de 
enviar a FMR os relatórios técnico- desportivo, administrativo e financeiro das 
competições sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da data de encerramento da manifestação. 
†l†Ul.o vi 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artlgo 52 - 0 registro, inscrição de transferência, renovação, convocação e 
licenciamento dos pilotos serão regulados no Código Desportivo do Motociclismo. 
Artigo 53 - A FMR tixará anualmente os valores dos emolumentos ou taxas que 
incidirem sobre as atividades do Motociclismo praticadas no Estado de Rondônia.
I 
Artlgo 54 - O ato de ñliação, de qualquer entidade esportiva à FMR, importa em 
aceitação deste e reconhecimento de um compromisso de adesão entre as _ 
entidades esportivas, integrando o compromisso, as normas que regem o 
motociclismo de competição no pais, sendo reconhecidos como mandamentos 
este estatuto a que se obrigam todos os filiados, inclusive, os demais atos e 
normas expedidos por qualquer dos poderes internos ou órgãos de cooperação 
da FMR e CBM, editados no exerclcio da respectiva competência, e todos 
aqueles editados pelo Poder Público do Pals, ou por organismos privados a que 
a FMR deva obediência. 
Artlgo 55 - A proposta orçamentária converter?se-á em orçamento definitivo 
mediante aprovação pelo conselho Fiscal e homologação pela Assembléia Geral 
ordinária. 
Artigo 56 - Os membros dos poderes internos e dos órgãos técnicos de 
cooperação, portadores de carteiras de identiticação, expedida pela FMR ou 
CBM, terão aœsso a todas as praças desportivas moto cicllsticas do Estado de 
Rondônia.
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Artigo 51 - Em caso de dissolução da FEDERAÇÃ0 DE MOTOCICLISMO •|•
ESTADO DE RONDÓNIA, o seu patrimonio liquido reverterá a favor da entidade . , 
de direito público ou privado que se substituir a Federação no exerclcio 
mesmas ñnalidades, ou, se inviável legalmente, à entidade que desemp.| · · |r 
função de museu estadual de motociclismo, ou, ainda, o tim a que lhe destinar a 
Assembléia Geral especlñca. 
Artigo 58 - A FMR, fundada em 09 de Maio de 1987 pelos Porto Velho 
MotoCross Clube, Moto Clube de Vilhena e Cross Clube de Espigão do oeste. e 
· em 12 de Março de 2005, data da Assembléia Geral Extraordinária que refonnou 
o presente estatuto, é constituída pelos filiados: 
• Moto Clube de Vilhena 
• Cross Clube de Espigão do Oeste 
· Cacoal Motocross Clube 
• Rollm Cross Club 
• Ji-paraná Moto Clube 
• Moto Clube de Ouro Preto do Oeste 
• Jaru Motocross Clube 
• Rondo Cross Clube de Ariquemes 
• Cross Clube de Porto Velho 
• Cross Clube Sol Nascente 
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Artigo 59 - Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se 
aplicar as disposições contidas na Lei n°. 9.615 de 24/03/98, do Decreto n°. 2.574 · È, 
de 29/04/98 e alterações posteriores. "? 
Artigo 60 - O presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária W 
realizada no dia 12/03/2005, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil
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das Pessoas Jurldicas da comarca de Espigão D'oeste IRO, e submetido à {3: 
aprovação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO ? CBM 
juntamente com a ata da Assembléia que o aprovou. 0 presente estatuto, 
inicialmente aprovado em 27/05/1987 e inscrito no Cartório de Tltulos e 
Documentos de Pessoas Jurldicas da comarca de Porto Velho/RO, foi alterado 
posteriormente em 29/05/1999 e refomwado em 12 de março de 2005, entrando 
em vigor esta ultima alteração na data de sua averbaçào no referido Registro 
Público.
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TÍTUL0 VII
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· DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS `
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Artigo 61 - Enquanto não for aprovado 0 Código de Justiça Despurt| da 
entidade vigorará 0 Código Brasileiro de Justiça Desporüva ? CBJD. 
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FEDE| |C. EST. RONDONIA-FMR 
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· FE|ST. ROnOOmA ? FMR 
Ana Rita gó ? diretora Dpt° jurídico 
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CARTÓRIO KOBAYASHI 
RøgktmCavIduPu•nasJuri\ií:as 
Av.Sd¢døSdunI:ø,?A31 Pu\c:(69) |1-2358 
HéI•K•b|y•sli·· t 
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PROTOCOID >< 724 
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LIVRO 698/120
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; . FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO D0 ESTADO DE RONDÔNIA 
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fundada em 08/05/1987 
ñliada a Confederação Brasileira de Motociclismo ? CBM 
Av. Sete de Setembro, 2150 - centro - Espigão do Oeste - RO - 78983-000 - CNPJ 15.883-838/0001-48 
decar@centranet.com.br 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTy0RDINARIA DA FEDERAÇAO DE 
MOTOCICLISM0 D0 ESTADO DE RONDONIA. 
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, reuniram-se na sede 
da FMR, localizada a av. sete de setembro 2150 — centro — Espigão do Oeste/RO, os 
clubes filiados para deliberarem sobre a assembléia geral extraordinária convocada pelo 
presidente Sr. Reinaldo Selhorst, conforme rege o estatuto da entidade em especial ao 
artigo dezenove inciso primeiro. Conforme convocação a presente assembléia tem por 
objetivo eleger novos vice-presidente, em virtude da renúncia expressa do primeiro 
vice-presidente Sr. Marcos Antonio Mancini e também do segundo vice?presidente o Sr. 
João Batista Tagino da Silva. Dando inicio aos trabalhos o senhor presidente convidou a 
mim Regina Silvia de Souza para secretaria-lo, o que aceitei. Conforme regimento do 
estatuto da entidade, foi feita a inscrição de uma chapa única composta da seguinte 
forma: primeiro vice-presidente Sr. Ronie Helisson Romão e como segundo vice￾presidente a Sra. Maria Augusta Côgo. A chapa foi inscrita em tempo hábil e em 
conformidade com O estatuto da FMR. Acusamos nesse momento a presença dos 
seguinte clubes: Cacoal Motocross Clube, Cross Club Espigão do Oeste, Fênix Moto 
;.*F._`Clube. Após apresentação da chapa aos presentes os mesmos foram eleitos por 
4_lî_ ..,tçÏQ; fiaunanimidade e assumiram os cargos respectivamente. A presidência da FMR ficou 
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assim, presidente — Reinaldo Selhorst, primeiro vice-presidente — Ronie Helisson Romão 
segundo vice-presidente Maria Augusta Côgo. Nada mais tendo a ser lavrado, o Sr. 
‘ 
Reinaldo Selhorst, da as boas vindas aos novos integrantes da presidência da FMR. A 
|¿ ?g¢šg.°° ‘_m/|FESGHÏE ata vai assinada por mim Regina Sllvia de Souza que o secretariei, pelo Sr. 
.;;š¿±g1è|'.|·{ a| 
"=| aldo Selhorst presidente da FMR. >_ |?4' ,x 
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li}? |w|e`|: vam Iwmvpm ;Espigão •= •· - ? 6}) de Fevereiro de 2009. 
\'x`> |¿..?‘a'Í.. ?Ï '*'*"†··e'v:·- a |,l 
Reconheço |ùrtsàmaln| |áïjaš aša| |as au |:E|NALDO . IL æîž ,/ 
geom| |it 'ŠDES |_·gOue~ uz4S7x;~.—· 
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éwígao dulëssænèn| ão mšucrm mäà REINALDO ST— presidente 
Em ?|'•st° 
` l deV•rdada| ‘ `Í / 
Bel. óllo obay| l 
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mmómo REGINA SILVIA S U - secretaria 
?~/'lhblu 
PROTOCOL| °0|03129 
REGIST1'RQN°0ü00174ç-A· |1zEAq_| |°øs -. 1 *.lLî>—; · 
Liy'Eo'A—0u&ç| S. 88/IH|I ;;_ Ï ;—?gr2r|..| |çayr · 
ESpigaodoOestc-RO,þÉ| os| e|s.| |;_ .|'·?, ’·m†sg Ãgg 
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a l!..Eg1a;u¢»cq:K·;ixø$«·snss<sg| '»È.'x,; J 
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irabq decar@cenu·aneLr;om.br 
cusmuüû 
0 presidente da Federaçao de Motociclismo do Estado de 
Rondônia no uso de suas atribuições que lhe confere pelo estatuto resolve: 
1. Neste ato nomear : Gísely Storch do Nascimento Santos, 
brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n° 
746539 SSP/RO e CPF n° 731.632282-91para exercer O cargo de 
Tesoureira desta entidade. 
Espigão do Oeste ROI 15 de fevereiro de 2006. 
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Av. Sete de Setembro, 2451 · Fonez (69) 481-2358
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' CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÈ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
034/10 que “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, e da 
outras providências, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de autorizar o Poder 
Executivo a celebrar convênio com dita entidade, visando 
entretenimento a população. 
Inobstante o desejo de divertir a comunidade, 
estes eventos são extremamente arriscados, por se enquadrarem 
na categoria de esportes radicais, sendo certo que nossa 
população não possui preparo para tal, a exemplo de municípios 
vizinhos, aonde recentemente um dos competidores veio a óbito 
por falta de preparo para a prova. 
No caso, havendo a participação do Municipio, o 
mesmo estaria solidariamente responsável pelo evento, 
inclusive por eventuais indenizações em caso de acidentes de 
qualquer natureza. 
No projeto em questão, não se trata a verba de 
uma ajuda ao evento. Trata?Se de cobrir todas as despesas, 
haja vista o plano de trabalho apresentado. Ainda registre?se 
que a candidata a convenente não possui certidão negativa 
previdenciária e nem. estadual, o que pressupõe ausência de 
regularidade fiscal, de forma que eventual convênio estaria 
contra a lei. 
Ante o exposto, considerando?se o elevado valor 
a ser despendido, os riscos naturais ao evento, tanto para a 
população como para a municipalidade, entendemos não se de bom 
alvitre a participação do erário, opinando pois em desfavor do 
projeto. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2010. 
Neide Skà eši Gonçalves 
Assessora J 
I 
ídica — OAB—R0 283—B 
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-maíl: gggxcidc Sxng ä \CI`]'ll.CO\\\.b!'
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CAI Å "”A
ÍTVP-iXA EC/’)N(`JM¥CA FEDERFXL 
Certiñcado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 1SSSSSSS/0001-48 
Razãø Sucialg FEOERACAO DE MOTOCICLISMO no ESTAOO DE RONOONXA 
El-mereço, AV SErE DE SEFEMERO zxso SAx.A Oz sue SEDE J CENTRO J ESFi<;Ao 
D'OESTE 1 RO / 7s9SS—Ooo 
A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que Ihe confere o Art. 7, 
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa 
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS. 
validade: 17/05/2010 a 15/06/2010 
Certiñcação Número: 2010051716081248564184 
Informaçao obtida em 21/05/2010, às 12:32:42. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada 
à verificação de autenticidade no Site da Caixa: www.caiXa.gov.br
lPOrtø.l do Contribuinte [ porta1.Señn.ro.gov.br] Págína 1 de 1
1 
Governo do Estado de Rondônia 
'Ï; Secretaria de Estado de Finanças 
Coordenadoria da Receita Estadual 
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Resultado da Consulta: 
AS informações disponíveis sobre O contribuinte portador do CNPJ 
15883838000148 não são suñcientes para que se considere sua situação fiscal regular sem 
que ele compareça à agência de rendas mais próxima. 
Data / Hora da Consultaz 21/05/2010- 11:41:15 
Š Imprimir gaarèîg 
http://portal.intranet.Señn,ro.gov.br/PortelContribuinte/certidaoNegativarReSu1tado.jSp 21/5/2010
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
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, 
—? PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 034/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
“ 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇÃO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimOs por meio do presente encaminhar 
O PrOjetO de Lei de n° 034/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e 
demais MembrOs da COmissãO. 
Sala das sessões, em 21 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234
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1 
· ' · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
J PODER LEGISLATIVO 
CQMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 034/10 que, 
??Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia e dá outras 
providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Justîça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 21 d 
' 
0 de 2010 
Presidente O Ar/ete
1 
•.g_ Relato| A| - da Membro - ari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇA§ E ORÇAMENT0 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/10, que 
"Aut0riza 0 Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de junho de 2010 
Presidente — šil%ažRam0s
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Re/ator — Amarilgog rreira Membro — Antonio Correia
/ 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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