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materia nº 36/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2010
Date 2010-05-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1730

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D36I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:17IU5I2IJ1IJ
‘ êI:)I\/III\IIî`I?I?4ÅîÍÃC) 
(?,<:>rr'• "I? r'õt>EII'nc> Izæz ê lîifæræàçõ PREÉEITUM l\/lLlI`ll<:ll>9l. 
I\lI IÈLIÉLIDÉ îllgriîîg GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n°. 103/GABÍPMSMG/2010. 
Referência: Adequação de dotações orçamentárias. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Maís uma vez, na falta de autorização legislativa que estabeleça limite para 
remanejamento, para adequar o orçamento às necessidades emergentes, apresentamos mais 
uma vez a proposta de alteração de dotações à apreciação do Poder Legislativo. 
Apesar de a lei orçamentária ter apenas um ano de duração, por ser a de maior 
importância e de utilidade pública inarredável, necessita de mudanças, para atingir os ñns 
sociais visados pela Administração, especialmente as requisições judiciais. 
Veriñque-se que as dotações estabelecidas para a educação se mantiveram no mesmo 
valor de anulação e suplementação, pois estas dotações são vinculadas constitucionalmente, e 
não podem ser menores do que está determinado na Lei Maior do país. 
Os incisos do artigo 167 da Constimiçao permitem estas alterações, mediante prévia 
autorização legislativa. E o que pleiteamos. 
Tendo em vista que algumas despesas estão relacionadas às comemorações do 
aniversário do Município antecipadas para o mês subsequente, solicitamos urgência 
urgentíssima na apreciação e deliberação da referida matéria. 
Contamos com vosso acato, a bem do serviço e do interesse público difuso e de 
relevante valor social. Antecipamos agradecimentos. Expressamos as saudações e 
considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de maio de 2010. 
g bali 
Prefeito 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP?76932-000 — S,Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
"‘ Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
?"‘ ESTADO DE RONDOMA 
PROJETO DE LEI N° ŠØ/2010 EM, 17 MAIO DE 2010 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROvIDÈNCIAS‘?. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prenogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
02- Gabinete do Prefeito............................................................................................RS 5.000,00 
02.001 .04.122.0001? 2002 — Manutenção da Semug 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 5.000,00 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 25.000,00 
03.001 .04.122.0003? 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.91.00 — Sentenças Judiciais............................................................................. R$ 5.000,00 
33.90.91.00 ? Sentenças Judiciais..............................................................................R$ 20.000,00 
05- Secretaria Municipal de Educação..,..................................................................R$ 72.000,00 
05.001.27.8l2.0009— 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica............................................... R$ 19.000,00 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................................R$ 13.000,00 
05.00l.12.361.0005 — 2053 — Manutenção do Fundeb 
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 40.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 52.000,00 
08.001.20.122.0007? 2091 ? Manutenção da Secretaría de agricultura 
35.000,00 
08.001.20.60l.0007 — 203` — Manutenção do Viveiro Munícipal 
33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 17.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 154.000,00
ANULA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................RS 58.226,07 
03.001,04.122.0003 — 1003 — Construção Posto de Gasolina Municipal í_/¿¿ _1 
44.90.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 48.226,07 ' C— 
03.001.04.122.0003-- 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.30.00 ? Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Tercciro Pessoa Jundica............................................R$ 5.000,00 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 4.471,30 
04.001.26.782.0004 ? 2046 — Manutenção do CIDE 
33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 4.471,30 
05- Secretaria Municipal de Educaçãø.....................................................................R$ 69.500,00 
05.001.12.366.0005— 2059 — Manutenção do Fundeb 60% EJA 
31.90.11.00 — Vencimemos e Vantagcns Fixas.......................................................... R$ 29.500,00 
05.001.12.361.0005 — 2053 — Manutenção do Fundeb 
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente..............................................................R$ 40.000,00 
08- Secretaria Muuicipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 16.802.63 
08.001.18.541.0010— 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 
33.9030.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 1.802.63 
08.001.20.122.0007— 2091 — Manutençao da Secretaria de Agrîcultura 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...................................,........R$ 10.000,00 
08.001.20.601.0007— 2034 — Manutenção do Viveiro Munícípal 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00 
09- Secretaria Municipal de Pianejamento............................................................R$ 5.000,00 
09.001.04.121.0008— 2016 — Manutenção da Secretaria de Plancjamento 
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente...................................................RS 5.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 154.000,00 
Art. 2° Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 ?- Gabinete do Prefcito, aos 17 de Maio de 2010. 
G ALI 
P FEI 0 MUNICIPAL
" — 
?
; 
P yi · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
, 
‘‘‘‘ ` ‘ 
,, PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
VimOS por meiO do presente encaminhar 
O PrOjetO de Lei de n° 036/10,de autoria dO Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de VOSSa Excelência e 
demais MembrOS da COmiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234
Í - · - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
FODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimoS por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 036/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vOSSa EXCe|ênCia e 
demais MembrOS da COmiSSão. 
Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Siivío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Í .» 
~ ' · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
. 
.,‘i‘’' ` PODER LEGISLATIVO 
gQMI§§ÃQ PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 036/10 que, ‘?Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 24 d io de 2010 
President ião Ar/ete 
, 
li 
Relator AI Š |a Membro - Amari/do Ferreira
i 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234
vã 
1 
.1 ~ ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
1. 
‘ PODER LEGISLATIV0 
coM1ssÃo PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 036/10, que ‘?Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito adicional suplementa dá outras 
providencias". 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010 
Presidente ? Gigg Ramos 
Relator ? Amarildo Ferreira Membr| |ntonio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MumciFAL DE SÃO MJSUEL 00 GUAPORÉ 
PODER i.E<aiSLA11vO 
yc| |x=x ESTAD0 DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 036/10 que 
dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras PrOvidènciaS", temos a 
dizer o seguinte; 
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de várias Secretanas Municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-Se correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbioe à 
aprovação do projeto em questão que não possui inegularidade. 
Pareoer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2010. 
Nš de škalecki Gonçalves 
Assessora Jurîdica - OAB-R0 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a —Fonc Fax 69 642 2234 
e-mõür

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