| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D36I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:17IU5I2IJ1IJ ‘ êI:)I\/III\IIî`I?I?4ÅîÍÃC) (?,<:>rr'• "I? r'õt>EII'nc> Izæz ê lîifæræàçõ PREÉEITUM l\/lLlI`ll<:ll>9l. I\lI IÈLIÉLIDÉ îllgriîîg GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM n°. 103/GABÍPMSMG/2010. Referência: Adequação de dotações orçamentárias. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Maís uma vez, na falta de autorização legislativa que estabeleça limite para remanejamento, para adequar o orçamento às necessidades emergentes, apresentamos mais uma vez a proposta de alteração de dotações à apreciação do Poder Legislativo. Apesar de a lei orçamentária ter apenas um ano de duração, por ser a de maior importância e de utilidade pública inarredável, necessita de mudanças, para atingir os ñns sociais visados pela Administração, especialmente as requisições judiciais. Veriñque-se que as dotações estabelecidas para a educação se mantiveram no mesmo valor de anulação e suplementação, pois estas dotações são vinculadas constitucionalmente, e não podem ser menores do que está determinado na Lei Maior do país. Os incisos do artigo 167 da Constimiçao permitem estas alterações, mediante prévia autorização legislativa. E o que pleiteamos. Tendo em vista que algumas despesas estão relacionadas às comemorações do aniversário do Município antecipadas para o mês subsequente, solicitamos urgência urgentíssima na apreciação e deliberação da referida matéria. Contamos com vosso acato, a bem do serviço e do interesse público difuso e de relevante valor social. Antecipamos agradecimentos. Expressamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de maio de 2010. g bali Prefeito AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP?76932-000 — S,Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 "‘ Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ?"‘ ESTADO DE RONDOMA PROJETO DE LEI N° ŠØ/2010 EM, 17 MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROvIDÈNCIAS‘?. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prenogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 02- Gabinete do Prefeito............................................................................................RS 5.000,00 02.001 .04.122.0001? 2002 — Manutenção da Semug 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 5.000,00 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 25.000,00 03.001 .04.122.0003? 2008 — Manutenção da Semadf 31.90.91.00 — Sentenças Judiciais............................................................................. R$ 5.000,00 33.90.91.00 ? Sentenças Judiciais..............................................................................R$ 20.000,00 05- Secretaria Municipal de Educação..,..................................................................R$ 72.000,00 05.001.27.8l2.0009— 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica............................................... R$ 19.000,00 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................................R$ 13.000,00 05.00l.12.361.0005 — 2053 — Manutenção do Fundeb 33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 40.000,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 52.000,00 08.001.20.122.0007? 2091 ? Manutenção da Secretaría de agricultura 35.000,00 08.001.20.60l.0007 — 203` — Manutenção do Viveiro Munícipal 33.90.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 17.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 154.000,00 ANULA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................RS 58.226,07 03.001,04.122.0003 — 1003 — Construção Posto de Gasolina Municipal í_/¿¿ _1 44.90.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 48.226,07 ' C— 03.001.04.122.0003-- 2008 — Manutenção da Semadf 33.90.30.00 ? Material de Consumo.......................................................................... R$ 5.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Tercciro Pessoa Jundica............................................R$ 5.000,00 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 4.471,30 04.001.26.782.0004 ? 2046 — Manutenção do CIDE 33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 4.471,30 05- Secretaria Municipal de Educaçãø.....................................................................R$ 69.500,00 05.001.12.366.0005— 2059 — Manutenção do Fundeb 60% EJA 31.90.11.00 — Vencimemos e Vantagcns Fixas.......................................................... R$ 29.500,00 05.001.12.361.0005 — 2053 — Manutenção do Fundeb 44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente..............................................................R$ 40.000,00 08- Secretaria Muuicipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 16.802.63 08.001.18.541.0010— 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 33.9030.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 1.802.63 08.001.20.122.0007— 2091 — Manutençao da Secretaria de Agrîcultura 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...................................,........R$ 10.000,00 08.001.20.601.0007— 2034 — Manutenção do Viveiro Munícípal 33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................R$ 5.000,00 09- Secretaria Municipal de Pianejamento............................................................R$ 5.000,00 09.001.04.121.0008— 2016 — Manutenção da Secretaria de Plancjamento 44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente...................................................RS 5.000,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 154.000,00 Art. 2° Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 ?- Gabinete do Prefcito, aos 17 de Maio de 2010. G ALI P FEI 0 MUNICIPAL " — ? ; P yi · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÕNIA , ‘‘‘‘ ` ‘ ,, PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: VimOS por meiO do presente encaminhar O PrOjetO de Lei de n° 036/10,de autoria dO Prefeito Municipal, para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais MembrOS da COmiSSãO. Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 2010 Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234 Í - · - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA FODER LEGISLATIVO Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: VimoS por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 036/10,de autoria do Prefeito Municipai, para a devida apreciação de vOSSa EXCe|ênCia e demais MembrOS da COmiSSão. Sala das SeSSõeS, em 24 de maio de 2010. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Siivío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 Í .» ~ ' · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA . .,‘i‘’' ` PODER LEGISLATIVO gQMI§§ÃQ PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃQ Parecer sobre O Projeto de Lei n° 036/10 que, ‘?Dispõe sobre a Abertura de Crédito adicional suplementar e dá outras providencias". A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das Sessões, 24 d io de 2010 President ião Ar/ete , li Relator AI Š |a Membro - Amari/do Ferreira i Av. Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 642 2234 vã 1 .1 ~ ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA 1. ‘ PODER LEGISLATIV0 coM1ssÃo PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 036/10, que ‘?Dispõe sobre a Abertura de Crédito adicional suplementa dá outras providencias". A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 24 de maio de 2010 Presidente ? Gigg Ramos Relator ? Amarildo Ferreira Membr| |ntonio Correia Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MumciFAL DE SÃO MJSUEL 00 GUAPORÉ PODER i.E<aiSLA11vO yc| |x=x ESTAD0 DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 036/10 que dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras PrOvidènciaS", temos a dizer o seguinte; 0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor de várias Secretanas Municipais. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta-Se correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbioe à aprovação do projeto em questão que não possui inegularidade. Pareoer favorável. São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2010. Nš de škalecki Gonçalves Assessora Jurîdica - OAB-R0 283-B Rua Rondônia, 2185 a —Fonc Fax 69 642 2234 e-mõür