| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS”. |
| native_id | 1731 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D37I2D1D
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:17IU5I2IJ1IJ
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 104/GAB/PMSMG/2010.
Referência: contrapartida para conclusão do teatro.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Desde o final da gestão anterior que se arrasta a edificação do teatro na cidade, com
recurso repassado pela União, mediante convênio, por falta de recursos para adequação
segura da edificação.
Chamamos a esta etapa de adequações de 2" etapa.
A anulação destinada à suplementação para abertura deste crédito especial é de
importância capital para os serviços públicos da competência do Município, mas precisamos
priorizar a conclusão da obra.
Esperamos que com austeridade e boas gestões políticas consigamos equilibrar 0
orçamento e atender às necessidades dos serviços de manutenção da infraestrutura municipal.
Ante a necessidade de concluir a obra e efetuar a prestação de contas com a maior
brevidade e segurança jurídica, solicitamos ao Poder Legislativo competente que aprecie a
proposição legislativa em caráter de urgência urgentíssima, por convir ao interesse público
relevante.
Contando com vosso acato, expressando as saudações e considerações de estilo, com
antecipada gratidão9, subscrevemo-nOs a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de maio de 2010.
·Yg| .« Enali
Prefeito
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932-000 — S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ
NÏ, ESTAD0 DE RONDONIA
(,;-mxxt
gîïêl kîåia
PROJETO DE LEI N°Og#/2010 EM, 17 DE MAIO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENClAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 1V[[GUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1016 para Construção da
Segunda Etapa do Teatro Municipal com Recursos Próprios do Município, no valor de R$
117.923,90 (cento e dezessete mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), vinculado
a Funcional Programática 05.001.l3.392.0009 — 1016, da Secretaria Municipal de Educação
Esporte e Cultura.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vlgente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄO
05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................RS 117.923,90
05.001 .13.392.0009 — 1016 — Construção da 2“ Etapa do Teatro Municipal — Rec. Próprios
44.90.5 1 .00 — Obras e instalações........................... ..................................................R$ 1 17.923,90
Total Geral.......................................................................................·.·———?—·?—????—-
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 117.923,90 (cento e dezessete
mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos).
ANULA
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 117.923,90
04.001 .26.782.0004 ? 2046 -— Manutenção do CIDE
33.90.30.00 — Material de Consumo....................,..,..........................................,.......R$ 117.923,90
Total Geral...,..............................................,...............,,............................................R$117.923,90
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 17 de Maio de 2010.
NALI
FE 0 MUNICIPAL
1
· - ~ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
e.|À «» PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 037/10,de autoria do Prefeito
Municipai, para a devida apreciação de Vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Saia das Sessões, em 24 de maio de 2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'¢
ï
· ? · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
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6
—i PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRgSIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
VimOs por meio dO presente encaminhar
O PrOjetO de Lei de n° 037/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da COmiSsãO.
Sala das sessões, em 24 de maio de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sí1vÍ0, 1446 ~ fone-fax 0**69 642 2234
" a — .
Í
- - · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
‘ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃQ PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAQÃQ
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 037/10 que, ??Dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Vigente e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 24 |¢· de 2010
President - gj|Ar/ete À
r:,AJù• ..•:E 4
— Re/ator| AI_ |a Membro ? ari/do Ferreira
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'Í
`
MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
§0MIS§ÃQ PEßMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAßEyTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 037/10, que ‘?Dispõe
sobre a Abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento
Vigente dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010
Presidente Š Gilšar Ramos
Re/ator ? Amará Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av, Capitão Silvío, 1446 — f0nc-faX 0**69 642 2234