| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | "ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCICIO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D39I2D1D
ASSLIHÍOI ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 VALOR DE R$
1.I]39.223,97 (HUM MILHÃO, TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
VINTE E TRES REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), N0
ORÇAMENT0 PROGRAMA PARA 0 EXERCICIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data:18IU5I2IJ1IJ
"*''?' -`«
Mensagem no. lûg /2010 de 18 de maio de 2010.
Exmos. Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente, tendo em vista a aprovação do
instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, junto a esta casa de Leis,
necessário se faz que este Poder Executivo Encaminhe para deliberação dos nobres edis o
Projeto de Lei que visa a dotar o referido instituto de um instrumento para que o mesmo possa
fazer a sua arrecadação e realizar suas despesas para a sua implantação e funcionamento.
Recursos estes que serão utilizados para 0 treinamento,
capacitação do pessoal que irão presidir e trabalhar no instituto, material de consumo,
permanente, pagamento de pessoal e serviços de acessória no termino de sua implantação.
Diante do exposto e que submetemos a apreciação desta casa o
Projeto de Lei de Abertura Credito Especial, no Valor de R$ L039.223,97 (hum milhão, trinta
e nove mil, duzentos e vinte e treís reais e noventa e sete centavos) para a implantação e
funcionamento do IPMSMG no exercício de 2010.
Sendo o que temos para o momento, reiteramos nossos votos de
elevada estima e apreço.
Atencíosamente,
O Fenali
refeito Municipal
3
" - 8
PROJETO DE LE1N° OŠŠ /2010 EM, 18 de maio de 2010
"ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
N0 VALOR DE R$ 1.039.223,97 (hum
milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e
treis reais e noventa e sete centavos) NO
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 0
EXERCICIO VIGENTE E DA OUTRAS
PROV1DENC1AlS."
0 Prefeito do Município de São Miguel do Guapore ? RO, no uso
de suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a
LE1
Artigo 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a Abertura de
Credito Adicional Especialjunto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
do Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 1.039.223,97 (hum milhão, trinta e
nove mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) nas programações abaixo
descriminadas de acordo com o art. 43 inciso II1
contribuições patronais e contribui ões dos se urados: Da Câmara Municipal e Prefeitura
04 — IPMVP
04.20.09 — Previdência Social /
04.20.09.272 — Previdência do Regime Estatutário
04.20.09.272. 3001 — Previdência Social aos Servidores Municipal ')
(
04.20.09.272.300l.2.201 — Manutenção do IPMVP /.
_ 3190-09 — Salario Família | !!§l1!,|)]l
3190-1 1 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 46.000 00
3190-94 — Indenizacoes e Restituicoes 1.000,00
3390.14 — Diarias Pessoal Civil 1.500,00
3390.30 — Material de Consumo 6.000,00
3390.33 — Despesas com Passagens e Loeomoção 3.000,00
3390.35 — Serviços de Consultoria 32.000,00
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros (pessoa Juridicag 30.500,00
. 4490-52 « Eguipamentos e Material Permanente 15.000,00
4590-64 — Aq de Títulos Representativos de Capital já integralizados 809.223,97
04.20.09.272.3001.2.202 — Previdência Social aos Segurados
3390.01 — Aposentadorias e Refomias 20.000,00
3390.03; Pensões _ , _ ,,_,_ _____ 20.000,00
3390.05 — Outros Benetîcios Previdenciários 30.000,00
3390.08 — Outros Benefícios Assistenciais 10.000,00
Total geral 1.039.223,97 %
PROJETO DE LEI N° /2010 EM, 18 de maio de 2010
Artigo 2° ? A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação
tributária vigente é estimada em R$ l.039.223,97 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e
vinte e treis reais e noventa e sete centavos), desdobrados nos seguintes Categorias
Econômicas:
1. Receitas Correntes
1.2 — Receitas de Contribuições
1.2.10 — Contribuições Sociais
1.2.10.29 — Contribuição Para o Plano de Seguridade Social do Servidor
1 .2.10.29.0l Contribuição patronal RPPS
1.2.10.29.01.01 — Contribuição Patronal RPPS Prefeitura 501.694,72
1.2.10.29.01.02 — Contribuiçao Patronal RPPS Câmara Municipal 14.509,09
1.2.,10.29.07 — CON"l:R1BUlCAO DE SERVIDOR ATIVO PARA 0 REGIME
PROPRIO DE PREVIDENCIA
1.2.l0.29.07.0l — Contribuição do Servidor Prefeitura Municipal 483.720,16
l.2.10.29.07.02 ? Contribuição do Servidor CAMARA Municipal 13.300,00
1.2.10.29.09 Contribuição Servidor [nativo ao RPPS 5.000,00
1.2. 10.20.11 ? Contribuição de Pensionistas ao RPPS 1.000,00
1.3.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.28.00.00 - Remuneração dos lnvestimentos do RPPS
1.3.28.10.00 Remuneração dos investimentos RPPS em renda Fixa 10.000,00
1.3.28.20.00 Remuneração dos investimentos RPPS Renda Variável 10.000,00
Total Geral 1 .039.223,97
Artigo 3° . — Fica lncluido na Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente
exercício as metas de arrecadação e despesas aqui lixadas, bem como, na Lei do PPA.
Artigo 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigos 5 — Revogam-se as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé — RO em, 18 de maio de 2010
a 1
re to Municipal
2
`
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATNO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 039/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Saia das Sessões, em 24 de maio de 2010
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
0 Projeto de Lei de n° 039/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 24 de maio de
2010.
Atenciosamente,
Presidente
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
*¢
Ï · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
J
é` `
—~ PODER LEGISLATIVO
COMI§§Ã0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃ0
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/10 que, ‘?ABRE
CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97(hum
milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e
noventa e sete centavos) N0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 0
EXERCICIO VIGENTE e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 24 de ·- .| • de 2010
PreSidente|ArIete
·/
/
. // ‘
.
· /_ri1 lggîã
Re/ator| AI |a Membro - arildo Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`
MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
çggrssgg PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTQ
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/10, que ‘?ABRE
CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97(hum
milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e
noventa e sete centavos) N0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 0
EXERCICIO VIGENTE dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010
Presidente — Ramos
Re/ator ? Amar' Ferreira Membr�?C
? šntonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÈ
PODER LEGISLAÏIVO
ye| .«:~x ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB 0 N.° 039/2010
QUE DISPÕE SOBRE “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, por
excesso de arrecadação ? instituto de Previdência, e dá Outras ProvidénciaS”,
TEMOS A DIZER O SEGUINTE:
TRATA-SE O PROJETO DE INSTITUIR ORÇAMENTO EM
FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA MUNICIPAL, RECÉM CRIADO NO
MUNICÍPIO, PARA QUE O MESMO POSSA ATENDER AO SEU OBJETO.
EM RAZÃO DO MESMO TER SIDO CRIADO NO DECORRER
DO EXERCÍCIO, É NECESSÁRI0 LEl AUTÔNOMA E ESPECÍFICA PARA
ESTABELECER A RECEITA E DESPESA, CONFORME DISPÕE A LEI DE
CRIAÇÃO E DEMAIS ORDENAMENTO JURÍDICO PERTINENTE A MATÉRIA.
NO CASO, O CRÉDITO SE DÁ POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÄO EM VIRTUDE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E DA
EMPRESA, ESTANDO, POIS CORRETA E INDICAÇÃO DOS RECURSOS.
QUANTO A SÚMULA, ENTENDEMOS QUE MERECE
MODIFICAÇÃO, EM VISTA A MAIOR CLAREZA, TAL SEJA:
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a
seguinte redação: "Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa
para 0 Exercicio Vigente em favor do Instituto de Previdência Municipal de São
Miguel do Guaporé/RO e dá Outras Providências".
FINALMENTE, CONSIDERANDO-SE A LEGALIDADE DA
MED1DA, NÄO RESTA ÓB1CE À APROVAÇÃO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE
NÄO POSSU1 IRREGULARIDADE.
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234
e-mailr è»gU;;idc_sEia.a/Acrrai Eoxièbr
'
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
`? " «·— ESTAD0 DE RONÔNlA
PARECER FAVORÁVEL.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 26 DE MAIO DE 2010.
Neidgkaleeki Gonçalves
Assessora Jurldica - OAB-RO 283-B
e-maíi: aglrwdc S!!1;. "{rrl€Y5L@!l!Å2£