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materia nº 39/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2010
Date 2010-05-18
Ementa"ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCICIO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D39I2D1D 
ASSLIHÍOI ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 VALOR DE R$ 
1.I]39.223,97 (HUM MILHÃO, TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E 
VINTE E TRES REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), N0 
ORÇAMENT0 PROGRAMA PARA 0 EXERCICIO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:18IU5I2IJ1IJ
"*''?' -`« 
Mensagem no. lûg /2010 de 18 de maio de 2010. 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Servimo-nos do presente, tendo em vista a aprovação do 
instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, junto a esta casa de Leis, 
necessário se faz que este Poder Executivo Encaminhe para deliberação dos nobres edis o 
Projeto de Lei que visa a dotar o referido instituto de um instrumento para que o mesmo possa 
fazer a sua arrecadação e realizar suas despesas para a sua implantação e funcionamento. 
Recursos estes que serão utilizados para 0 treinamento, 
capacitação do pessoal que irão presidir e trabalhar no instituto, material de consumo, 
permanente, pagamento de pessoal e serviços de acessória no termino de sua implantação. 
Diante do exposto e que submetemos a apreciação desta casa o 
Projeto de Lei de Abertura Credito Especial, no Valor de R$ L039.223,97 (hum milhão, trinta 
e nove mil, duzentos e vinte e treís reais e noventa e sete centavos) para a implantação e 
funcionamento do IPMSMG no exercício de 2010. 
Sendo o que temos para o momento, reiteramos nossos votos de 
elevada estima e apreço. 
Atencíosamente, 
O Fenali 
refeito Municipal
3
" - 8 
PROJETO DE LE1N° OŠŠ /2010 EM, 18 de maio de 2010 
"ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
N0 VALOR DE R$ 1.039.223,97 (hum 
milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e 
treis reais e noventa e sete centavos) NO 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 0 
EXERCICIO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROV1DENC1AlS." 
0 Prefeito do Município de São Miguel do Guapore ? RO, no uso 
de suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a 
LE1 
Artigo 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a Abertura de 
Credito Adicional Especialjunto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores 
do Município de São Miguel do Guaporé, no valor de R$ 1.039.223,97 (hum milhão, trinta e 
nove mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) nas programações abaixo 
descriminadas de acordo com o art. 43 inciso II1 
contribuições patronais e contribui ões dos se urados: Da Câmara Municipal e Prefeitura 
04 — IPMVP 
04.20.09 — Previdência Social / 
04.20.09.272 — Previdência do Regime Estatutário 
04.20.09.272. 3001 — Previdência Social aos Servidores Municipal ')
( 
04.20.09.272.300l.2.201 — Manutenção do IPMVP /. 
_ 3190-09 — Salario Família | !!§l1!,|)]l 
3190-1 1 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 46.000 00 
3190-94 — Indenizacoes e Restituicoes 1.000,00 
3390.14 — Diarias Pessoal Civil 1.500,00 
3390.30 — Material de Consumo 6.000,00 
3390.33 — Despesas com Passagens e Loeomoção 3.000,00 
3390.35 — Serviços de Consultoria 32.000,00 
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros (pessoa Juridicag 30.500,00 
. 4490-52 « Eguipamentos e Material Permanente 15.000,00 
4590-64 — Aq de Títulos Representativos de Capital já integralizados 809.223,97 
04.20.09.272.3001.2.202 — Previdência Social aos Segurados 
3390.01 — Aposentadorias e Refomias 20.000,00 
3390.03; Pensões _ , _ ,,_,_ _____ 20.000,00 
3390.05 — Outros Benetîcios Previdenciários 30.000,00 
3390.08 — Outros Benefícios Assistenciais 10.000,00 
Total geral 1.039.223,97 %
PROJETO DE LEI N° /2010 EM, 18 de maio de 2010 
Artigo 2° ? A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente é estimada em R$ l.039.223,97 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e 
vinte e treis reais e noventa e sete centavos), desdobrados nos seguintes Categorias 
Econômicas: 
1. Receitas Correntes 
1.2 — Receitas de Contribuições 
1.2.10 — Contribuições Sociais 
1.2.10.29 — Contribuição Para o Plano de Seguridade Social do Servidor 
1 .2.10.29.0l Contribuição patronal RPPS 
1.2.10.29.01.01 — Contribuição Patronal RPPS Prefeitura 501.694,72 
1.2.10.29.01.02 — Contribuiçao Patronal RPPS Câmara Municipal 14.509,09 
1.2.,10.29.07 — CON"l:R1BUlCAO DE SERVIDOR ATIVO PARA 0 REGIME 
PROPRIO DE PREVIDENCIA 
1.2.l0.29.07.0l — Contribuição do Servidor Prefeitura Municipal 483.720,16 
l.2.10.29.07.02 ? Contribuição do Servidor CAMARA Municipal 13.300,00 
1.2.10.29.09 Contribuição Servidor [nativo ao RPPS 5.000,00 
1.2. 10.20.11 ? Contribuição de Pensionistas ao RPPS 1.000,00 
1.3.00.00.00 - Receita Patrimonial 
1.3.28.00.00 - Remuneração dos lnvestimentos do RPPS 
1.3.28.10.00 Remuneração dos investimentos RPPS em renda Fixa 10.000,00 
1.3.28.20.00 Remuneração dos investimentos RPPS Renda Variável 10.000,00 
Total Geral 1 .039.223,97 
Artigo 3° . — Fica lncluido na Lei de Diretrizes Orçamentária para o corrente 
exercício as metas de arrecadação e despesas aqui lixadas, bem como, na Lei do PPA. 
Artigo 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigos 5 — Revogam-se as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé — RO em, 18 de maio de 2010 
a 1 
re to Municipal
2
` 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATNO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 039/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em 24 de maio de 2010 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
0 Projeto de Lei de n° 039/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 24 de maio de 
2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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Ï · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
J 
é` ` 
—~ PODER LEGISLATIVO 
COMI§§Ã0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃ0 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/10 que, ‘?ABRE 
CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97(hum 
milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e 
noventa e sete centavos) N0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 0 
EXERCICIO VIGENTE e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 24 de ·- .| • de 2010 
PreSidente|ArIete 
·/
/ 
. // ‘
.
· /_ri1 lggîã 
Re/ator| AI |a Membro - arildo Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
çggrssgg PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTQ 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/10, que ‘?ABRE 
CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97(hum 
milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e 
noventa e sete centavos) N0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 0 
EXERCICIO VIGENTE dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010 
Presidente — Ramos 
Re/ator ? Amar' Ferreira Membr�?C 
? šntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÈ 
PODER LEGISLAÏIVO 
ye| .«:~x ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB 0 N.° 039/2010 
QUE DISPÕE SOBRE “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, por 
excesso de arrecadação ? instituto de Previdência, e dá Outras ProvidénciaS”, 
TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
TRATA-SE O PROJETO DE INSTITUIR ORÇAMENTO EM 
FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA MUNICIPAL, RECÉM CRIADO NO 
MUNICÍPIO, PARA QUE O MESMO POSSA ATENDER AO SEU OBJETO. 
EM RAZÃO DO MESMO TER SIDO CRIADO NO DECORRER 
DO EXERCÍCIO, É NECESSÁRI0 LEl AUTÔNOMA E ESPECÍFICA PARA 
ESTABELECER A RECEITA E DESPESA, CONFORME DISPÕE A LEI DE 
CRIAÇÃO E DEMAIS ORDENAMENTO JURÍDICO PERTINENTE A MATÉRIA. 
NO CASO, O CRÉDITO SE DÁ POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÄO EM VIRTUDE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E DA 
EMPRESA, ESTANDO, POIS CORRETA E INDICAÇÃO DOS RECURSOS. 
QUANTO A SÚMULA, ENTENDEMOS QUE MERECE 
MODIFICAÇÃO, EM VISTA A MAIOR CLAREZA, TAL SEJA: 
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a 
seguinte redação: "Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa 
para 0 Exercicio Vigente em favor do Instituto de Previdência Municipal de São 
Miguel do Guaporé/RO e dá Outras Providências". 
FINALMENTE, CONSIDERANDO-SE A LEGALIDADE DA 
MED1DA, NÄO RESTA ÓB1CE À APROVAÇÃO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE 
NÄO POSSU1 IRREGULARIDADE. 
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 
e-mailr è»gU;;idc_sEia.a/Acrrai Eoxièbr
'
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
`? " «·— ESTAD0 DE RONÔNlA 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 26 DE MAIO DE 2010. 
Neidgkaleeki Gonçalves 
Assessora Jurldica - OAB-RO 283-B 
e-maíi: aglrwdc S!!1;. "{rrl€Y5L@!l!Å2£

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