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materia nº 40/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2010
Date 2010-05-25
Ementa"Autoriza O Executivo Municipal a efetuar firmar convênio com a UNIR e dá outras providências".
native_id1734

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D4DI2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR FERMAR 
cOnvÉmO com A uma E OÁ OUTRAS F•ROvmÉncnAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 2S/os/2010
Ï 
|;ggj 
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTN0 
. 5 .· ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem nÀÜÏ\? /2010 Em, 25 de Maio de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
' 0 presente projeto de lei tem por finalidade permitir ao Poder 
Executívo Municipal tîmie convênio com a UNIR — Fundação Universidade Federal 
de Rondônia, possibilitando que os acadêmicos do curso de medicina daquela 
instituição possam realizar estágio, em regime de internato, no município. 
Veja que, conforme convênio em anexo, já firmado com a 
aquela instituição e o Município de Ariquemes, não temo convênio nenhum impacto 
financeiro ao município, por outro lado, irá proporcionar aos acadêmicos de medicina 
daquela instituição que residem nesta região, a realização de tal etapa de formação 
neste município. 
Também, inegável que a atuação de tais acadêmicos irá 
contribuir significativamente para a melhoria dos atendimentos de saúde prestados a 
população municipal, razão pela qual, a presente medida se justifica e se mostra 
necessária. 
Em anexo, cópia do convênio firmado com o município de 
Ariquemes, idêntico ao que será firmado pelo município posterionnente, acaso haja 
a presente autorização, para que haja a necessária e acurada análise do mesmo por 
Vossas Excelèncias. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com O aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
ge Fenali 
efeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
`Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~ - ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. QQQ /2010 Em, 25 de Maio de 2010. 
"Autoriza O Executivo Municipal a 
efetuar firmar convênio com a UNIR e 
dá outras prOvidênCiaS". 
_ O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E l 
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar 
C0l`IVêl’1Í| .†· *·-¢=—:-··| :--x •‘ †=='¢ - 
?' = 
'*‘''' ·|'í ‘¢ Ï- Jõ COÍT1 3 UNIR — 
FUNDAÇÅO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ROND| IA, para a realização de 
estágio supervisionado ? internato ? a ser realizado pelos alunos do Curso de 
Medicina daquela instituição neste município, conforme minuta de convênio sp anexo. 
Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
ngelo Fenali 
Prefeito Municipal 
./
1 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
FUN DAÇÀ0 um nvERsmAnE 
FEDERAL DE RONDÕNIA 
com/ÉN10 N" 
CONVÈNIO QUE QELEBRAM ENTRE SI, DE UM 
LAD0 A FLUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL 
DE RONDONIA, E DE OUTRO A PREFEITURA DE 
ARIQUEMES PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. 
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), neste ato 
representada pelo Reitor, Professor Doutor José Januário do Amaral, através do Núcleo 
de Saúde, neste ato representado por sua Diretora, Professora Doutora Ana Lúcia 
Escobar, e de outro, a Prefeitura de Ariquemes, com Sede à Av. Rio Madeira, 3617, 
município de Ariquemes, inscrita no CNPI/MF 04.l04.8l6.000l/16, neste ato 
representada pelo seu representante legal, o Prefeito Sr. Conñicio Ayres Moura, 
portador do CPF n° 037338.311-87, doravante denominada PREFEITURA 
considerando as tratativas levadas a efeito, para que, num envolvimento e conjugação de 
esforços, seja desenvolvida uma política de melhorias locais na área de saúde, criando￾se mecanismos que propiciem atividades técnicas e pedagógicas, em contato 
diretamente com as reais necessidades da população, resolvem celebrar o presente 
Convênio, obedecendo no que couber a disposição da Lei n° 6.494/77, da Lei n° 
8.859/94 e do Decreto n° 87.497/82 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
D0 OBJET0 
CLÁUSULA PRIMEIRA — Este convênio tem por objeto a cooperação técnica e 
pedagógica entre os participes, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, 
especialmente estágios supervisionados curriculares de estudantes regularmente 
matriculados nos períodos relativos ao internato do curso de Medicina da UNIR. 
§ l° - Considera?se estágio curricular, para os efeitos deste convênio, as atividades de 
aprendizagem proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida 
e trabalho de seu meio, realizado junto às unidades de saúde da PREFEITURA. 
§ 2° - As atividades previstas nesta cláusula serão realizadas nas dependências das 
unidades de saúde da PREFEITURA, as quais ocorrerão exclusivamente sob supervisão 
do corpo docente da UNIR ou dos proñssionais devidamente credenciados por ela. 
DAS METAS 
CLÁUSULA SEGUNDA - Além de proporcionar condições de aprendizagem ao corpo 
discente da UNIR, através da aplicação dos conhecimentos teóricos ministrados nos 
cursos, o presente convênio tem ainda como metas: 
a) otimizar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso; 
b) propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com o 
currículos e programas escolares;
FUMnAçAo UN|VERSl_DADE ,
, 
FEDERAL DE RONDONIA 
C) proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário; 
d) possibilitar uma oportunidade de contato entre a comunidade universitária e as 
necessidades da população, especialmenteno que se refere à saúde pública; 
e) aproximar os acadêmicos do Sistema Unico de Saúde - SUS; 
Í) aprimorar os serviços públicos de saúde através da aplicação de técnicas, pesquisa e 
estudos do corpo discente e docente da UNIR; 
g) colaborar com a CO| na melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população. 
DAS ETAPAS DE EXECUCÃO 
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente convênio será executado dentro dos períodos 
escolares estabelecidos pela UNIR, com início e término de cada período de acordo com 
o calendário acadêmico, envolvendo as seguintes fases: 
I - seleção do corpo discente para a realização do estágio por parte da UNIK devendo o 
aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na Lei n° 6,494/77 e 
Decreto n° 87.497/82; 
H - definição das atividades didáticœpedagógicas por parte da instituição, em comum 
acordo com as unidades de saúde. 
§ Único - A jomada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá 
compatíbiliza1'?se com o seu horário escolar. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLÁUSULA QUARTA ? Este convênio não visa o repasse, através dos participes, de 
recursos financeiros, tendo em vista ser o seu caráter eminentemente didático￾pedagógico. 
§ l° - a PREFEITURA se compromete em fomecer alojamento em local adequado, com 
acesso à intemet, e alimentação para os estagiários. 
§ 
2° - Fica aberta a possibilidade de excepcionalmente a PREFEITURA remunerar os 
estagiários, a título de bolsa de incentivo, desde que haja dotação orçamentária 
disponível nesse sentido, além de interesse da Administração, sem que isso acarrete 
vínculo empregatício ou implique no pagamento de décimo terceiro salário, férias, 
indenizações, FGTS, Previdência Social, verbas rescisórias ou qualquer outro tipo de 
ônus 
§ 3° ? Poderá a PREFEITURA realizar seleção entre os estagiários para ñns de 
concessão da remuneração acima referida, confomre critérios objetivos pré￾estabelecidos, devendo a UNIR, se solicitada, informar sobre o desempenho individual 
de cada estagiário, mantendo o devido sigilo nas informações prestadas
FU MDAÇAO UM IVERSIDADE 
FEDERAL DE ROMDÔNIA 
§ 
4° - A remuneração prevista nesta cláusula poderá ser retirada pela PREFEITURA, a 
qualquer tempo e independentemente de notificação prévia à instituição de ensino ou ao 
aluno. 
D0 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
CLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de pagamento da remuneração prevista nos 
parágrafos da cláusula anterior, caberá à PREFEITURA estabelecer o cronograma e os 
critérios para tanto, tudo conforme sua disponibilidade orçamentária e financeira. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA SEXTA — 0 presente convênio é por prazo indetemiinado, devendo, 
contudo, ser periodicamente reexaminado. 
DAS OBRIGAÇÕES 
CLÁUSULA SÉTIMA — São obrigações: 
I - da UNIR: 
a) encaminhar à PREFEITURA os planos de estágio do ano imediatamente 
subseqüente, para ñns de avaliação, ciência e deliberação; 
b) contratar seguro de acidentes pessoais para os estagiários, conforme a legislação 
pertinente, antes de iniciada a prática de estágio, renovando-o sempre, de forma que os 
estagiários não fiquem sem a devida cobertura; 
C) apresentar o estagiário ao campo de estágio através do supervisor da área respectiva, 
portando os seguintes documentos, sem os quais o estagiário não poderá iniciar as 
atividades de estágio: carta de apresentação, termo de compromisso e cartão de vacina 
atualizado (hepatite B, antitetânica e febre amarela); 
d) estabelecer normas e procedimentos didático-pedagógicos, para o cumprimento dos 
estágios; 
e) contribuir com a unidade de saúde para a criação e manutenção de núcleos de 
educação permanente; 
Í) acompanhar, orientar, avaliar e wpervisionar o desenvolvimento do estágio; 
g) fomecer, sempre que solicitado pela PREFEITURA, informações a respeito do 
aluno; 
h) tomar as providências cabíveis, sempre que algum estagiário se envolver em desvio 
de conduta ou desrespeitar o regimento de estágio e das unidades de saúde; 
i) responsabilizar-se por danos causados pelos estagiários aos pacientes, aos 
servidores, ao erário e ao patrimônio público, bem como por quaisquer encargos 
eventualmente incidentes sobre as atividades de estágio; 
H — Da PREFEITURA:
FUN UAÇÃO UNlVERSlDADE 
FEDERAL DE ROMDOFUA 
a) informar à UNIR em tempo hábil, os locais e horários para a prática das atividades 
de estágios, de acordo com os planos de trabalho previamente aprovados; 
b) disponibilizar espaço fisico nas unidades de saúde, visando a realização e execução 
das atividades de estágio, de acordo com disponibilidade e as condições de cada unidade 
de saúde; 
c) proporcionar ao aluno experiências válidas para a elaboração do relatório final de 
conclusão do estágio, ressalvada a autonomia científica desse trabalho; 
d) indicar os profissionais que atuarão como supervisores do estágio, sempre que 
necessário e de acordo com a legislação pertinente, visando o credenciamento junto à 
UNIR, 
e) elaborar termo de compromisso a ser celebrado com o estagiário, com a 
interveniência da instituição de ensino, considerando as especificidades de cada 
unidade; 
Í) fomecer alojamento com acesso à intemet e alimentação adequados para os 
estagiários. 
DOS DEVERES D0 ESTAGIÁRIO 
CLÁUSULA OITAVA — Compete ao Estagiário 
a) firmar termo de compromisso para a prática das atividades de estágio, nos termos da 
lei, declarando conhecer as normas e os critérios para realização do estágio; 
b) apresentar?se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de 
acordo com as normas da e de biosseurança; 
c) realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e 
cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da unidade de saúde onde 
esteja exercendo suas atividades; 
d) manter comportamentos éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, 
servidores e demais estagiários; 
e) solicitar orientação aos servidores, sempre que necessário; 
f) somente entrar nos setores da unidade de saúde onde exerçam atividade de estágio 
acompanhados do supervisor, sœrpre vestidos de roupas adequadas (sem decote ou 
transparência), sapatos fechados, cabelos presos e devidamente identificados por 
crachás confeccionados pela CO|. 
DA RESCISÃO 
CLÁUSULA NONA — 0 presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo: 
I — amigavelmente, com anuência de ambos os participes; 
H - em caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada e que impeça a sua 
execução, e; 
IH — unilateralmente, por interesse exclusivo da PREFEITURA, se houver conveniência 
administrativa, devendo a UNIR ser notificada com pelo menos 90 (noventa) dias de 
antecedência, sem qualquer direito a indenização; 
DISPOSIÇÕES FINAIS
FUNDAÇÀ0 UNIVERSEDADE 
FEUERAL DE RONOOMJA ;,. . ;. 
CLÁUSULA DÉCHMA - Aplica-se, no que couber a este Convênio, o disposto na 
legislação federal pertinente, especialmente a Lei Federal n° 6.494, de 07 de dezembro 
de 1977 e Decreto n° 87.497, de 18.08,82. 
DA PUBLICAÇÃ0 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A publicação do presente Convênio ñcará a 
cargo da UNIR, através do Diário Oñcial da União, sem prejuízo de que a 
CONVENENTE também o publique. 
D0 FOR0 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Fica eleito o Foro da Iustiça Federal — Comarca 
de Porto Velho - Estado de Rondônia com renúncia de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem de acordo, ñmia os participes o presente Convênio, em cinco vias de 
igual teor e forma. 
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Convênio às 
ñs.........../............do Livro Especial n° .............../Couvênios, que, depois de lido e 
achado conforme, é assinado pelos participes, sendo extraídas as cópias que se ñzerem 
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria 
Juridica ..... Porto Velho, (...) de 2007. 
José Januário do Amaral Confúcio Aires Moura 
Reitor da Universidade Federal de Rondônia Prefeito de Ariquemes 
Ana Lúcia Escobar 
Diretora do Núcleo de Saúde
Í · - - MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNLA 
J PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 040/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissao. 
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2010 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
,, .— ‘ 
2 
· · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
..‘‘'‘’" PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRiES|DENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE 
JUST|SA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 040/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das sessões, em 01 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
D|az Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
vi! 
R 
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1 
À - — MUN1c1FAL DE SA0 MIGIUEL no GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
4 
..'>‘ 
` ‘ FODER LEGISLATIVO 
COMI§§ÃO PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAÇÃQ 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 040/10 que, 
?‘AutOriza 0 Executivo Municipal a efetuar firma convênio com 
a UNIR e dá outras providencias". 
A COmiSsãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 01 d|de 2010 
s Å,. Pres/dent|Ar/ete 
Re/aãr ? O a Membro — Aîaéldo Ferreira 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
vã . . 
Å 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃQ PERMANENTE DE FINANgA§ E ORQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 040/10, que 
"Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar firma convênio com 
a UNIR e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Saia das Sessões, 01 de junho de 2010 
Pr Sidente ? Žmašmmos 
Relator ? Amaril 0 rreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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