| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | "Autoriza O Executivo Municipal a efetuar firmar convênio com a UNIR e dá outras providências". |
| native_id | 1734 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D4DI2D1D Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR FERMAR cOnvÉmO com A uma E OÁ OUTRAS F•ROvmÉncnAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: 2S/os/2010 Ï |;ggj " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTN0 . 5 .· ESTADO DE RONDÓNIA Mensagem nÀÜÏ\? /2010 Em, 25 de Maio de 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: ' 0 presente projeto de lei tem por finalidade permitir ao Poder Executívo Municipal tîmie convênio com a UNIR — Fundação Universidade Federal de Rondônia, possibilitando que os acadêmicos do curso de medicina daquela instituição possam realizar estágio, em regime de internato, no município. Veja que, conforme convênio em anexo, já firmado com a aquela instituição e o Município de Ariquemes, não temo convênio nenhum impacto financeiro ao município, por outro lado, irá proporcionar aos acadêmicos de medicina daquela instituição que residem nesta região, a realização de tal etapa de formação neste município. Também, inegável que a atuação de tais acadêmicos irá contribuir significativamente para a melhoria dos atendimentos de saúde prestados a população municipal, razão pela qual, a presente medida se justifica e se mostra necessária. Em anexo, cópia do convênio firmado com o município de Ariquemes, idêntico ao que será firmado pelo município posterionnente, acaso haja a presente autorização, para que haja a necessária e acurada análise do mesmo por Vossas Excelèncias. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com O aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente ge Fenali efeito Municipal Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 `Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ~ - ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei n. QQQ /2010 Em, 25 de Maio de 2010. "Autoriza O Executivo Municipal a efetuar firmar convênio com a UNIR e dá outras prOvidênCiaS". _ O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E l Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar C0l`IVêl’1Í| .†· *·-¢=—:-··| :--x •‘ †=='¢ - ?' = '*‘''' ·|'í ‘¢ Ï- Jõ COÍT1 3 UNIR — FUNDAÇÅO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ROND| IA, para a realização de estágio supervisionado ? internato ? a ser realizado pelos alunos do Curso de Medicina daquela instituição neste município, conforme minuta de convênio sp anexo. Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, ngelo Fenali Prefeito Municipal ./ 1 Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 FUN DAÇÀ0 um nvERsmAnE FEDERAL DE RONDÕNIA com/ÉN10 N" CONVÈNIO QUE QELEBRAM ENTRE SI, DE UM LAD0 A FLUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA, E DE OUTRO A PREFEITURA DE ARIQUEMES PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), neste ato representada pelo Reitor, Professor Doutor José Januário do Amaral, através do Núcleo de Saúde, neste ato representado por sua Diretora, Professora Doutora Ana Lúcia Escobar, e de outro, a Prefeitura de Ariquemes, com Sede à Av. Rio Madeira, 3617, município de Ariquemes, inscrita no CNPI/MF 04.l04.8l6.000l/16, neste ato representada pelo seu representante legal, o Prefeito Sr. Conñicio Ayres Moura, portador do CPF n° 037338.311-87, doravante denominada PREFEITURA considerando as tratativas levadas a efeito, para que, num envolvimento e conjugação de esforços, seja desenvolvida uma política de melhorias locais na área de saúde, criandose mecanismos que propiciem atividades técnicas e pedagógicas, em contato diretamente com as reais necessidades da população, resolvem celebrar o presente Convênio, obedecendo no que couber a disposição da Lei n° 6.494/77, da Lei n° 8.859/94 e do Decreto n° 87.497/82 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: D0 OBJET0 CLÁUSULA PRIMEIRA — Este convênio tem por objeto a cooperação técnica e pedagógica entre os participes, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, especialmente estágios supervisionados curriculares de estudantes regularmente matriculados nos períodos relativos ao internato do curso de Medicina da UNIR. § l° - Considera?se estágio curricular, para os efeitos deste convênio, as atividades de aprendizagem proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, realizado junto às unidades de saúde da PREFEITURA. § 2° - As atividades previstas nesta cláusula serão realizadas nas dependências das unidades de saúde da PREFEITURA, as quais ocorrerão exclusivamente sob supervisão do corpo docente da UNIR ou dos proñssionais devidamente credenciados por ela. DAS METAS CLÁUSULA SEGUNDA - Além de proporcionar condições de aprendizagem ao corpo discente da UNIR, através da aplicação dos conhecimentos teóricos ministrados nos cursos, o presente convênio tem ainda como metas: a) otimizar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso; b) propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com o currículos e programas escolares; FUMnAçAo UN|VERSl_DADE , , FEDERAL DE RONDONIA C) proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário; d) possibilitar uma oportunidade de contato entre a comunidade universitária e as necessidades da população, especialmenteno que se refere à saúde pública; e) aproximar os acadêmicos do Sistema Unico de Saúde - SUS; Í) aprimorar os serviços públicos de saúde através da aplicação de técnicas, pesquisa e estudos do corpo discente e docente da UNIR; g) colaborar com a CO| na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. DAS ETAPAS DE EXECUCÃO CLÁUSULA TERCEIRA - O presente convênio será executado dentro dos períodos escolares estabelecidos pela UNIR, com início e término de cada período de acordo com o calendário acadêmico, envolvendo as seguintes fases: I - seleção do corpo discente para a realização do estágio por parte da UNIK devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na Lei n° 6,494/77 e Decreto n° 87.497/82; H - definição das atividades didáticœpedagógicas por parte da instituição, em comum acordo com as unidades de saúde. § Único - A jomada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatíbiliza1'?se com o seu horário escolar. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA ? Este convênio não visa o repasse, através dos participes, de recursos financeiros, tendo em vista ser o seu caráter eminentemente didáticopedagógico. § l° - a PREFEITURA se compromete em fomecer alojamento em local adequado, com acesso à intemet, e alimentação para os estagiários. § 2° - Fica aberta a possibilidade de excepcionalmente a PREFEITURA remunerar os estagiários, a título de bolsa de incentivo, desde que haja dotação orçamentária disponível nesse sentido, além de interesse da Administração, sem que isso acarrete vínculo empregatício ou implique no pagamento de décimo terceiro salário, férias, indenizações, FGTS, Previdência Social, verbas rescisórias ou qualquer outro tipo de ônus § 3° ? Poderá a PREFEITURA realizar seleção entre os estagiários para ñns de concessão da remuneração acima referida, confomre critérios objetivos préestabelecidos, devendo a UNIR, se solicitada, informar sobre o desempenho individual de cada estagiário, mantendo o devido sigilo nas informações prestadas FU MDAÇAO UM IVERSIDADE FEDERAL DE ROMDÔNIA § 4° - A remuneração prevista nesta cláusula poderá ser retirada pela PREFEITURA, a qualquer tempo e independentemente de notificação prévia à instituição de ensino ou ao aluno. D0 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de pagamento da remuneração prevista nos parágrafos da cláusula anterior, caberá à PREFEITURA estabelecer o cronograma e os critérios para tanto, tudo conforme sua disponibilidade orçamentária e financeira. DO PRAZO CLÁUSULA SEXTA — 0 presente convênio é por prazo indetemiinado, devendo, contudo, ser periodicamente reexaminado. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA — São obrigações: I - da UNIR: a) encaminhar à PREFEITURA os planos de estágio do ano imediatamente subseqüente, para ñns de avaliação, ciência e deliberação; b) contratar seguro de acidentes pessoais para os estagiários, conforme a legislação pertinente, antes de iniciada a prática de estágio, renovando-o sempre, de forma que os estagiários não fiquem sem a devida cobertura; C) apresentar o estagiário ao campo de estágio através do supervisor da área respectiva, portando os seguintes documentos, sem os quais o estagiário não poderá iniciar as atividades de estágio: carta de apresentação, termo de compromisso e cartão de vacina atualizado (hepatite B, antitetânica e febre amarela); d) estabelecer normas e procedimentos didático-pedagógicos, para o cumprimento dos estágios; e) contribuir com a unidade de saúde para a criação e manutenção de núcleos de educação permanente; Í) acompanhar, orientar, avaliar e wpervisionar o desenvolvimento do estágio; g) fomecer, sempre que solicitado pela PREFEITURA, informações a respeito do aluno; h) tomar as providências cabíveis, sempre que algum estagiário se envolver em desvio de conduta ou desrespeitar o regimento de estágio e das unidades de saúde; i) responsabilizar-se por danos causados pelos estagiários aos pacientes, aos servidores, ao erário e ao patrimônio público, bem como por quaisquer encargos eventualmente incidentes sobre as atividades de estágio; H — Da PREFEITURA: FUN UAÇÃO UNlVERSlDADE FEDERAL DE ROMDOFUA a) informar à UNIR em tempo hábil, os locais e horários para a prática das atividades de estágios, de acordo com os planos de trabalho previamente aprovados; b) disponibilizar espaço fisico nas unidades de saúde, visando a realização e execução das atividades de estágio, de acordo com disponibilidade e as condições de cada unidade de saúde; c) proporcionar ao aluno experiências válidas para a elaboração do relatório final de conclusão do estágio, ressalvada a autonomia científica desse trabalho; d) indicar os profissionais que atuarão como supervisores do estágio, sempre que necessário e de acordo com a legislação pertinente, visando o credenciamento junto à UNIR, e) elaborar termo de compromisso a ser celebrado com o estagiário, com a interveniência da instituição de ensino, considerando as especificidades de cada unidade; Í) fomecer alojamento com acesso à intemet e alimentação adequados para os estagiários. DOS DEVERES D0 ESTAGIÁRIO CLÁUSULA OITAVA — Compete ao Estagiário a) firmar termo de compromisso para a prática das atividades de estágio, nos termos da lei, declarando conhecer as normas e os critérios para realização do estágio; b) apresentar?se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de acordo com as normas da e de biosseurança; c) realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da unidade de saúde onde esteja exercendo suas atividades; d) manter comportamentos éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, servidores e demais estagiários; e) solicitar orientação aos servidores, sempre que necessário; f) somente entrar nos setores da unidade de saúde onde exerçam atividade de estágio acompanhados do supervisor, sœrpre vestidos de roupas adequadas (sem decote ou transparência), sapatos fechados, cabelos presos e devidamente identificados por crachás confeccionados pela CO|. DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA — 0 presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo: I — amigavelmente, com anuência de ambos os participes; H - em caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada e que impeça a sua execução, e; IH — unilateralmente, por interesse exclusivo da PREFEITURA, se houver conveniência administrativa, devendo a UNIR ser notificada com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, sem qualquer direito a indenização; DISPOSIÇÕES FINAIS FUNDAÇÀ0 UNIVERSEDADE FEUERAL DE RONOOMJA ;,. . ;. CLÁUSULA DÉCHMA - Aplica-se, no que couber a este Convênio, o disposto na legislação federal pertinente, especialmente a Lei Federal n° 6.494, de 07 de dezembro de 1977 e Decreto n° 87.497, de 18.08,82. DA PUBLICAÇÃ0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A publicação do presente Convênio ñcará a cargo da UNIR, através do Diário Oñcial da União, sem prejuízo de que a CONVENENTE também o publique. D0 FOR0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Fica eleito o Foro da Iustiça Federal — Comarca de Porto Velho - Estado de Rondônia com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, ñmia os participes o presente Convênio, em cinco vias de igual teor e forma. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Convênio às ñs.........../............do Livro Especial n° .............../Couvênios, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelos participes, sendo extraídas as cópias que se ñzerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Juridica ..... Porto Velho, (...) de 2007. José Januário do Amaral Confúcio Aires Moura Reitor da Universidade Federal de Rondônia Prefeito de Ariquemes Ana Lúcia Escobar Diretora do Núcleo de Saúde Í · - - MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNLA J PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 040/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissao. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2010 Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ,, .— ‘ 2 · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA ..‘‘'‘’" PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRiES|DENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE JUST|SA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 040/10,de autoria do Prefeito Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Saia das sessões, em 01 de junho de 2010. Atenciosamente, D|az Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 vi! R ,.; '1 - ' 1 À - — MUN1c1FAL DE SA0 MIGIUEL no GUAPORE ESTADO DE RONDONIA 4 ..'>‘ ` ‘ FODER LEGISLATIVO COMI§§ÃO PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAÇÃQ Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 040/10 que, ?‘AutOriza 0 Executivo Municipal a efetuar firma convênio com a UNIR e dá outras providencias". A COmiSsãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das Sessões, 01 d|de 2010 s Å,. Pres/dent|Ar/ete Re/aãr ? O a Membro — Aîaéldo Ferreira Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 vã . . Å · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃQ PERMANENTE DE FINANgA§ E ORQAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 040/10, que "Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar firma convênio com a UNIR e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Saia das Sessões, 01 de junho de 2010 Pr Sidente ? Žmašmmos Relator ? Amaril 0 rreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234