| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDÊNClAS". |
| native_id | 1736 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D42I2D1D ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: za/os/2010 Iïl I š?r?|?,cx<;Ã`î îcærrn ?I?r*š:êII'nC> lïîz lïifšržrnsê I=•îÈI=EIT'l.Il2g I\/II..II\llïlɧl_ l\lI-Iî?.Dî-.....-Ztî îl..I,g-="'ïg%î Mensagem de Lei n. QQQ /2010 Em, 28 de Nlaio de 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: 0 presente projeto de lei, tem por finalidade de instituir a gratificação de produtividade aos Ser\/idores lotados no setor de receitas do Município de São Miguel do Guaporé, de forma a proporcionar aos mesmos um incremento na sua remuneração, bem como, de promover um estimulo ao desempenho profissional efetivo. Tal medida se faz necessária como uma das que serão adotadas pela municipalidade ao longo desse ano com a finalidade de se promover um incremento da regularidade do setor fiscal do município, promovendo ações regulares e principalmente, buscando a implementação das receitas municipais. Registre-se que 0 presente se trata de um ante-projeto nascido junto a esta edilidade, de autoria do Vereador Amarildo Ferreira, e que já foi amplamente discutido nessa Casa, portanto, crê na sua aprovação. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente ng oFenaIi refei 0 Municipal Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 ' Qlïß./lII\llî?I?lï%(_îšî lïirîršrnîž ?IîEI=EI‘I'l.lIêg l\./ll..lI`IlïlrÅl. ggcæ u\1nnÉn.•Én_::»: c—:=—•..•,¢\u=?c>aë PROJETO DE LEI N°. 4,2/2010 Em 28 de maio de 2.010. "DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOs SERVIDORES IQA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDENClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte É Art. 1° - Fica criada a Gratificação por Produtividade para os servidores estatutários lotados nos cargos de Fiscal da Receita, bem como aos chefes, diretores e ser\/idores de apoio lotados no Setor de Receita Municipal. Art. 2° ? A remuneração dos fiscais men iæåogno art. 1° desta lei será composta do vencimento básico mais uma grati cação auferida sob ”a forma de produtividade, que será paga sob a forma de s a serem atribuídåš através da aferição dos resultados relativos às atividades funcionais segundo programas específicos de fiscalização de tributos, taxas municipais ou outras tarefas necessárias ao cumprimento das normas administrativas. Art. 3° - A remuneração dos servidores de apoio corresponderá a um terço da produtividade auferida pelos funcionários lotados no cargo de fiscal da receita, individualmente. dá på/vîj Ú Art. 4° - O valor da cota de que trata O art. 2°, desta lei, será de 3% (três por cento) da UPF (Unidadegdrão Fiscal). Art. 5° - Šê/fas a serem paggg a titulo de produtividade aos fiscais, bem como aos chefes e diretores lotados no Setor de Receita Municipal não poderá ultrapassar o limite de 2.000 (duas mil) por ês. ( § 1° — Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês que o servidor não atingir o limite imposto neste artigo. § 2° - O Chefe ou diretor imediatamente superior ao fiscal e que for o responsável pela designação da atividade a ser desempenhada pelo fiscal ou demais servidores à sua disposição, fará jus ao equivalente a 50% (cinqüenta por Cento)Ä;s quogg relativas a mesma. Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do GuaporéIRO Fone (069) 3642-Zr ; I lïírafšîgž Fiîêrîiïïlîg I\/ILJl`lIïlF•gl. l\II?î-—Iîl—îï î·LDgÈ?•'î-îî § 3°- Para os atos que forem diretamente desempenhados pelos chefes ou diretores do Setor de Receita Municipal, a sua pontuação será contada de forma integral. Art. 6° - As férias, abono natalino, licença prêmio, licença maternidade dos ser\/idores mencionados nesta lei serão calculadas tomando-se como base a media dos valores da remuneração no período aquisitivo de cada um destes direitos. Art. 7° - É vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas da averbação de auto de infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer outro entre órgãos ou secretarias îlda prefeitura. - gßs ÉPM ’$ . . . . Art. 8° - Para apuraçao as otas os chefes imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante do Anexo I da presente Lei, expedindo relatório a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 do mês subseqüente ao laborado. _ gá; 6 . . § 1° — Para Comprovaçao das otas os Frscais deverão apresentar ao chefe imediato segundas-vias de auto de infração, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo recebedor a comprovar os atos por eles praticados. § 2° - Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo I da presente Lei, as mesmas poderão ser nele incluídas através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal 06 de Julho. NG O FENALI Prefeito Municipal Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 n\1 I š'r‘ ugèczßeî ïîrnn ?I?r?ît:>aII'~nî fîîz lîi'Fšr‘šr*1<:,Eæ l=>îEl=êl‘I"l.lîg I\Ill..I§llîl?gl. Siå.: l\lI?î—..Pî§....îï €î1.S,§È€î_:Èî ANEXO Úmco QUADRO DE ATIVIDADES REALlgADAS PE!.O GRUPO DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÄO DO MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL DO GUAPOREIRO ITEM ESPECIFICA AO PONTO 01 Pela Emissão de Notifica ão de Constru ão. Comercial 10 02 Pela Emissão de Notiñca ão de Constru ão Residencial 07 03 Pela Emissão de Vistoria em Obra Comercial ou Residencial 05 Pela Emissao de Vistoria de Baixa e Isen ão do imobiliário 04 05 Pela Emissão de Recadastramento imobiliário 05 Peia Documenta ão de Novo Cadastro imobiliário 10 07 Peia Vistoria |or Reclama ão de Dados no CAD. imobiliário 05 Pelo Levantamento de Numera ão |ara Corres|ondência 02 Pela Vistoria de Alinhamento 05 10 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avalia ão ITBI Urbano In Loco 11 Pela Emissão Laudo de Vistoria de Edificação para Funcionamento 04 do Ano 12 Pela Visita Confirma ão de Cum|rimento de N. Preliminar 13 Pela Fiscaliza ão de Feras Livres aos Sãbados 20 14 Pela Fiscaliza ão de Feras Livres aos Domin|os 30 15 Pelo Ser\/i o de Quita ão de Alvará Judicial Junto ao Banco 05 16 Pela Emissão de Notifica ão Preliminar de Em|resa Comercial 07 17 Pela Emissão de Notifica ão Preliminar de Em|resa Prestador 10 20 18 19 Peia Peia Pelo Emissão Emissão Levant. De de de 03 Vistoria Notifica dias In |ara ão Loco Preliminar Loca na a|ura ão de Com. ão Postura de Ou Receita Prestador |/|SS “ 50 21 22 Pela Pelo Emissão Levantamento de Vistoria de Receita de Baixa |ara e Estimativa Isen ão do Econômico “ 30 23 Pela Vistoria de Declara ão de DMISS sem Movimento 25 24 Pela Emissão de Termo de A|reensão 20 25 Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabeiecimentos 10 Comerciais 26 Pela Fiscaliza ão de ISSQN em Eventos, Baies de Shows 50 27 Pela Fiscaliza ão de Horário Es|eciai do Comércio 10 28 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de Solo fixo 10 29 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de Solo em Horário Es|ecial 15 30 Pela Fiscaliza ão de Alvarã Ambuiante 05 31 Pela Fiscaliza ão de Licen a Som Porta de Lo'a 05 32 Pela Fisoaliza ão de Licen a |/ Pubiica ão em Faixa 05 33 Pela Fiscaiiza ão de Licen a Pubiica ão em Aut-door 07 34 Peia Emissão de Notifica ão Ami|ãvel da Divida Ativa 15 35 Pela Cobran a de IPTU 02 36 Pela Medi ão de terrenos urbanos 20 37 Pela Vistoria de Recadastramento de Alvará de Localiza ão 10 Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.Migue| do Guap0réIRO Fone (069) 3642-Zaî '¢ ` MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 042/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e demais Membros da Comissão. Saia das Sessões, em 01 de junho de 2010 Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234 ·= A ' · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA .|‘ —V PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 042/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das sessões, em 01 de junho de 2010. Atenciosamente, Presidente Av. Capitão Sihno, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA · .4 ' ' « « PODER LEGISLATIVO §0MI§§ÃQ PERMANENTE DE ;y§TIçA E REDAÇÃQ Parecer sobre O Projeto de Lei n° 042/10 que, ??DISPÕE SOBRE a GRATIFICAÇA0 de PRODUTIVIDADE e ICENTIV0 aos SERVIDORES da RECEITA e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda Modificativa: Ficam Modificados artigos 2°, 4°, 5° e §1° e §2°, artigo 8° , § 1° e § 2°, onde lê-se cotas e/ou cota, leia-se pontos. Saia das Sessões, 01 |e j|2010 Presidente I —|’ /' // ,ã·4ø?I@% ' Re/ato| |( |ida Membro - rildo Ferreira d " ' i Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234 `* |—» o ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA , . ‘ .— PODER LEGISLATIV0 §0MI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANçA§ E QRQAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 042/10, que ??Dispõe Sobre a Gratificação de Produtividade e Incentivo aos Servidores da Receita e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 01 de junho de 2010 ?| Presidente — Gi a Ramos Re/ator ? Am|o Ferreira Membg šntonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?fax 0**69 642 2234