br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 42/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDÊNClAS".
native_id1736

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D42I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E 
INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: za/os/2010
Iïl I š?r?|?,cx<;Ã`î îcærrn ?I?r*š:êII'nC> lïîz lïifšržrnsê I=•îÈI=EIT'l.Il2g I\/II..II\llïlɧl_ l\lI-Iî?.Dî-.....-Ztî îl..I,g-="'ïg%î 
Mensagem de Lei n. QQQ /2010 Em, 28 de Nlaio de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
0 presente projeto de lei, tem por finalidade de instituir a 
gratificação de produtividade aos Ser\/idores lotados no setor de receitas do 
Município de São Miguel do Guaporé, de forma a proporcionar aos mesmos um 
incremento na sua remuneração, bem como, de promover um estimulo ao 
desempenho profissional efetivo. 
Tal medida se faz necessária como uma das que serão 
adotadas pela municipalidade ao longo desse ano com a finalidade de se promover 
um incremento da regularidade do setor fiscal do município, promovendo ações 
regulares e principalmente, buscando a implementação das receitas municipais. 
Registre-se que 0 presente se trata de um ante-projeto 
nascido junto a esta edilidade, de autoria do Vereador Amarildo Ferreira, e que já foi 
amplamente discutido nessa Casa, portanto, crê na sua aprovação. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente 
projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o 
aval dos Senhores Vereadores. 
Cordialmente 
ng oFenaIi 
refei 0 Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
' Qlïß./lII\llî?I?lï%(_îšî lïirîršrnîž 
?IîEI=EI‘I'l.lIêg l\./ll..lI`IlïlrÅl. ggcæ u\1nnÉn.•Én_::»: c—:=—•..•,¢\u=?c>aë 
PROJETO DE LEI N°. 4,2/2010 Em 28 de maio de 2.010. 
"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE 
PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOs 
SERVIDORES IQA RECEITA E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte
É 
Art. 1° - Fica criada a Gratificação por Produtividade para os servidores 
estatutários lotados nos cargos de Fiscal da Receita, bem como aos chefes, 
diretores e ser\/idores de apoio lotados no Setor de Receita Municipal. 
Art. 2° ? A remuneração dos fiscais men iæåogno art. 1° desta lei será 
composta do vencimento básico mais uma grati cação auferida sob ”a forma de 
produtividade, que será paga sob a forma de s a serem atribuídåš através da 
aferição dos resultados relativos às atividades funcionais segundo programas 
específicos de fiscalização de tributos, taxas municipais ou outras tarefas 
necessárias ao cumprimento das normas administrativas. 
Art. 3° - A remuneração dos servidores de apoio corresponderá a um 
terço da produtividade auferida pelos funcionários lotados no cargo de fiscal da 
receita, individualmente. 
dá på/vîj Ú 
Art. 4° - O valor da cota de que trata O art. 2°, desta lei, será de 3% (três 
por cento) da UPF (Unidadegdrão Fiscal). 
Art. 5° - Šê/fas a serem paggg a titulo de produtividade aos fiscais, 
bem como aos chefes e diretores lotados no Setor de Receita Municipal não poderá 
ultrapassar o limite de 2.000 (duas mil) por ês.
( 
§ 1° — Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no 
presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês que o 
servidor não atingir o limite imposto neste artigo. 
§ 2° - O Chefe ou diretor imediatamente superior ao fiscal e que for o 
responsável pela designação da atividade a ser desempenhada pelo fiscal ou 
demais servidores à sua disposição, fará jus ao equivalente a 50% (cinqüenta por 
Cento)Ä;s quogg 
relativas a mesma. 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do GuaporéIRO Fone (069) 3642-Zr ;
I lïírafšîgž Fiîêrîiïïlîg I\/ILJl`lIïlF•gl. l\II?î-—Iîl—îï î·LDgÈ?•'î-îî 
§ 3°- Para os atos que forem diretamente desempenhados pelos chefes 
ou diretores do Setor de Receita Municipal, a sua pontuação será contada de forma 
integral. 
Art. 6° - As férias, abono natalino, licença prêmio, licença maternidade 
dos ser\/idores mencionados nesta lei serão calculadas tomando-se como base a 
media dos valores da remuneração no período aquisitivo de cada um destes direitos. 
Art. 7° - É vedado, para efeito de percepção de produtividade, as cotas 
da averbação de auto de infração, de tramitação de processos de execuções fiscais 
ou de qualquer outro entre órgãos ou secretarias 
îlda 
prefeitura. 
- gßs ÉPM ’$ 
. . . . 
Art. 8° - Para apuraçao as otas os chefes imediatos dos fiscais, 
utilizarão como base o constante do Anexo I da presente Lei, expedindo relatório a 
ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 do mês 
subseqüente ao laborado. 
_ gá; 6 . . 
§ 1° — Para Comprovaçao das otas os Frscais deverão apresentar ao 
chefe imediato segundas-vias de auto de infração, protocolos ou cópias, 
devidamente assinadas pelo emitente e pelo recebedor a comprovar os atos por eles 
praticados. 
§ 2° - Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo I da 
presente Lei, as mesmas poderão ser nele incluídas através de Decreto do 
Executivo Municipal. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 06 de Julho. 
NG O FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
n\1 I š'r‘ ugèczßeî ïîrnn ?I?r?ît:>aII'~nî fîîz lîi'Fšr‘šr*1<:,Eæ l=>îEl=êl‘I"l.lîg I\Ill..I§llîl?gl. Siå.: l\lI?î—..Pî§....îï €î1.S,§È€î_:Èî 
ANEXO Úmco 
QUADRO DE ATIVIDADES REALlgADAS PE!.O GRUPO DE FISCALIZAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÄO DO MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL DO GUAPOREIRO 
ITEM ESPECIFICA AO PONTO 
01 Pela Emissão de Notifica ão de Constru ão. Comercial 10 
02 Pela Emissão de Notiñca ão de Constru ão Residencial 07 
03 Pela Emissão de Vistoria em Obra Comercial ou Residencial 05 
Pela Emissao de Vistoria de Baixa e Isen ão do imobiliário 04 
05 Pela Emissão de Recadastramento imobiliário 05 
Peia Documenta ão de Novo Cadastro imobiliário 10 
07 Peia Vistoria |or Reclama ão de Dados no CAD. imobiliário 05 
Pelo Levantamento de Numera ão |ara Corres|ondência 02 
Pela Vistoria de Alinhamento 05 
10 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avalia ão ITBI Urbano In Loco 
11 Pela Emissão Laudo de Vistoria de Edificação para Funcionamento 04 
do Ano 
12 Pela Visita Confirma ão de Cum|rimento de N. Preliminar 
13 Pela Fiscaliza ão de Feras Livres aos Sãbados 20 
14 Pela Fiscaliza ão de Feras Livres aos Domin|os 30 
15 Pelo Ser\/i o de Quita ão de Alvará Judicial Junto ao Banco 05 
16 Pela Emissão de Notifica ão Preliminar de Em|resa Comercial 07 
17 Pela Emissão de Notifica ão Preliminar de Em|resa Prestador 10 
20 
18 
19 
Peia 
Peia 
Pelo 
Emissão 
Emissão 
Levant. De 
de 
de 
03 
Vistoria 
Notifica 
dias In 
|ara 
ão 
Loco 
Preliminar 
Loca 
na a|ura 
ão 
de 
Com. 
ão 
Postura
de 
Ou 
Receita 
Prestador 
|/|SS 
“ 
50 
21 
22 
Pela 
Pelo 
Emissão 
Levantamento 
de Vistoria 
de Receita 
de Baixa 
|ara 
e 
Estimativa 
Isen ão do Econômico “ 
30 
23 Pela Vistoria de Declara ão de DMISS sem Movimento 25 
24 Pela Emissão de Termo de A|reensão 20 
25 Pela Fiscalização Regular de Alvará em Estabeiecimentos 10 
Comerciais 
26 Pela Fiscaliza ão de ISSQN em Eventos, Baies de Shows 50 
27 Pela Fiscaliza ão de Horário Es|eciai do Comércio 10 
28 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de Solo fixo 10 
29 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de Solo em Horário Es|ecial 15 
30 Pela Fiscaliza ão de Alvarã Ambuiante 05 
31 Pela Fiscaliza ão de Licen a Som Porta de Lo'a 05 
32 Pela Fisoaliza ão de Licen a |/ Pubiica ão em Faixa 05 
33 Pela Fiscaiiza ão de Licen a Pubiica ão em Aut-door 07 
34 Peia Emissão de Notifica ão Ami|ãvel da Divida Ativa 15 
35 Pela Cobran a de IPTU 02 
36 Pela Medi ão de terrenos urbanos 20 
37 Pela Vistoria de Recadastramento de Alvará de Localiza ão 10 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.Migue| do Guap0réIRO Fone (069) 3642-Zaî
'¢ 
` 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 042/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em 01 de junho de 2010 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234
·=
A
' 
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA .|‘ —V PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PR§SIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 042/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em 01 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sihno, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
· .4 
' ' 
« « PODER LEGISLATIVO 
§0MI§§ÃQ PERMANENTE DE ;y§TIçA E REDAÇÃQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 042/10 que, ??DISPÕE 
SOBRE a GRATIFICAÇA0 de PRODUTIVIDADE e ICENTIV0 aos 
SERVIDORES da RECEITA e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte 
emenda Modificativa: 
Ficam Modificados artigos 2°, 4°, 5° e §1° e §2°, 
artigo 8° , § 1° e § 2°, onde lê-se cotas e/ou cota, leia-se 
pontos. 
Saia das Sessões, 01 |e j|2010 
Presidente
I 
—|’ /' // 
,ã·4ø?I@% ' 
Re/ato| |( |ida Membro - rildo Ferreira 
d 
" '
i 
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234
`* |—» o ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
, .
‘ 
.— PODER LEGISLATIV0 
§0MI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANçA§ E QRQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 042/10, que ??Dispõe 
Sobre a Gratificação de Produtividade e Incentivo aos 
Servidores da Receita e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 01 de junho de 2010 
?| Presidente — Gi a Ramos 
Re/ator ? Am|o Ferreira Membg šntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?fax 0**69 642 2234

open original →