| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | "Acrescenta vagas ao quadro de servidores públicos municipais efetivos e dá outras providências'. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D44I2D1D Assuntoz ACRESCENTAVAGAS A0 QUADR0 DE SERVIDORES FÚELECOS MUNICIPAIS EFETIVOS E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: za/os/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÓNIA Mensagem de Lei n. Qà ; /2010 Em, 28 de Maio de 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: 0 presente projeto de lei, tem por finalidade de acrescentar aos quadros dos servidores públicos municipais efetivos O quantitativo de 02 vagas de Assistente Social. Tal criação se faz necessária ante a necessidade do município em acrescentar tais profissionais aos seus quadros, já que são várias as ações desempenhadas por esses, seja junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social, seja junto as Secretarias de Educaçao e de Saúde, sendo insuficiente a demanda das necessidades municipais o quadro atual. Como se vê, para o caso de contratação de tais profissionais, haverá o necessário ajuste nas despesas com folha de pagamento, de forma a não haver impacto prejudicial, razão pela qual, deixa de apresentar o relatório de impacto da despesa, já que a mesma, será compensada com a adoção de outras medidas para tanto. Desta fon'r\a, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com 0 aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente gelo Fenali Prefeito Municipal Avenida São Paulo, l.490 ~ fone 69 3642 2200 þ| ‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTN0 ESTADO DE RONDÓNIA Projeto de Lei n. /2010 Em, 28 de Maio de 2010. SÚMULA: "Acrescenta vagas ao quadro de servidores públicos municipais efetivos e dá outras providências?'. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Fica acrescido ao número de servidores públicos municipais efetivos junto aos quadros do município o seguinte: Horária Quantidade 01 Assistente Social 40 horas 02 Art. 2° — OS referidos servidores serão lotados de acordo com as necessidades da administração municipal, em especial junto as Secretarias de Saúde, Educação e de Trabalho e Ação Social. Art. 3° - OS recursos financeiros necessários para o atendimento da presente norma serão custeados pelo Municipio de São Miguel do Guaporé, através de rubricas próprias. Art. 4° - Fica desde já o Municipio de São Miguel do Guaporé autorizado a aproveitar os proñssionais para o mencionado cargo aprovados em concurso público municipal vigente. Em não sendo possível, tica autorizada a realização de concurso público para O seu preenchimento. Art. 5° - A contratação referida nesta lei somente será efetivada nos casos de não haver o comprometimento dos limites das despesas de pessoa previstas na Lei Complementar 101/2000. Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, ng 0 Fenali refeito Municipal Avenida São Paulo, 1. 90?fone 69 3642 2200 · · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA .1 . —- PODER LEGISLATNO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 044/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2010 Darcyg Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ·= | 'V ~ · — mUmCn>AL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ ESTAUO DE RONDÕNIA . ‘ PODER LEGISLATIV0 Ao SENHOR PRišSIDENTE DA CAMISSÃQ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 044/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de voSSa Exceiência e demais Membros da Comissão. Sala das SeSSõeS, em 01 de junho de 2010. Atenciosamente, Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ‘ mUmCu>A1. DE SÃO mqum. no GUAPORÉ ESTADO ma RONDONIA FOEJER 1.Ec1S1,A·nvO QQßI§§ÃQ PERMANENTE DE JQQTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 044/10 que, ??Acrescenta vagas ao quadro de servidores públicos municipais efetivos e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve €Xõ|'õ|” P3I'€C€I‘ FaVOI'áV€Í. Saia das Sessõ| 01 de 2010 \ Presiden — |0 A Arlete « Ø / Re/ator — = |ida Membro - Amari/do Ferreira li Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 vã . Ï · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA “? —- PODER LEGISLATIV0 CQMIS§ÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENT0 Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 044/10, que ??Acrescenta vagas ao quadro de servidores público municipais efetivos e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Flnanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 01 de junho de 2010 Presidente ? Gilžašamos Relator — Amarildo Ferreira Membro - Antonio Correia Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234