| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1739 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D45I2D1D
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 02/Uõ/2010
{é n I\| 1 S†|=zA<;Ã<> Cïcrra `I?r'æ|:>ExnI|'n<:\ lîõz õ îiferemçõ PREFEITURA |\/|IJI\!|<:II>AÃL Siîxa I\IIIî·1.lÉI—.Éî c=•.JA|=•c>IæÉ
OFÍCIO N°. 0242/GABINETE São Miguel do Guaporé, 07 de Junho de 2010.
EXMO. SENHOR,
AO passo que cumprimentamos, vimos através deste encaminhar
as Mensagens de Lei de n°. 111/2010 para análise e posterior aprovação desta Casa de
Leis. Segue anexo.
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
žëeílcz Rocha ·~:rC‘Fr·a Munzcifiêi de Gabrieie
Dr~·-* d'>'s/’*f?i’)9
AO SENHOR —
,6) DARCY RODRIGUES TOMAZ
PFŠESIDENTE DA CAMARA Q
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
AV. São Paulo n° l490 Bairro (šršo Rei- CE0
—r
72;š9å0g)0— S.Migue| doaxaporé/R0ršoš(0tS9) 3642-2;)ir
‘ ê[:)I\/III\IIî'I?F2]ÅîÀ> `rrætgallncg Egifærænçê
l>IQEI=EITlJl2Ax l\/IIJl\llïlI>A\I. SÃc> I\III(3` •I...IîI—.Éï <;I.JA|?<>uænÉ
GABÍNETE DO PREFEITO
MENSAGEM n°. 111/GAB/PMSMG/2010.
Referência: Adequação de dotação para funcionar a SEMOSP.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Graças à participação do Estado e da boa gestão dos recursos públicos, nossa despesa
com limpeza pública e manutenção da infraestrutura rural, onde já desenvolvemos um bom
trabalho neste ano.
AS necessidades da Secretaria são inúmeras, genéricas. Esta é a razão da proposição
de adequação do orçamento, pois não há autorização legislativa especifica na Lei
Orçamentária, nem na LD0 vigentes.
Obedecendo aos princípios da necessidade, da conveniência e da oportimidade da
Administração, a bem do serviço público, bem como o basilar principio constitucional da
legalidade, apresentamos a proposição à apreciação do Poder Legislativo competente, com 0
intuito de evidenciar a transparência administrativa e facilitar o acompanhamento pelos
fiscais do povo institucionalizados na Vereança, em âmbito municipal.
Para o bem da continuidade do serviço público, solicitamos a deliberação urgente da
proposição ora apresentada.
Contamos com vossa participação efetiva. Antecipamos agradecimentos.
Manifestando as considerações e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de junho de 2010.
n Fenali
Prefeito
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932?000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642?220l
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO -— Gabinete do Prefeito, aos 02 de Junho de 2010.
O FENALI
FEIT0 MUNICIPAL
vá
1
- - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDôN1A
PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 045/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 07 de junho de 2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
` MUmc1FAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRgSIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
O Projeto de Lei de n° 045/10,de autoria do Prefeito
Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das sessões, em 07 de junho de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Síivio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
vã
1
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
_
1 “ PODER LEGISLATIV0
COMI§§Ã0 PERMANENTE DE JQ§TIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 045/10 que, ?‘DiSpõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 07 de `un|2010
Presidente ? |‘ñ' I|O |r/ete
J
Re/ator · l|ida Membr mari/do Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234
nã ,
Ï MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA `? ‘
`;|—«V PODER LEGISLATIVO
gOMI§§Ã0 PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTO
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 045/10, que ??DiSpõe
Sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providencias".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Saia das SeSSõeS, 07 de junho de 2010
Presidente ? Gilšar šamos
Relator — Am o Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne-fax 0**69 642 2234