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materia nº 45/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1739

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D45I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 02/Uõ/2010
{é n I\| 1 S†|=zA<;Ã<> Cïcrra `I?r'æ|:>ExnI|'n<:\ lîõz õ îiferemçõ PREFEITURA |\/|IJI\!|<:II>AÃL Siîxa I\IIIî·1.lÉI—.Éî c=•.JA|=•c>IæÉ 
OFÍCIO N°. 0242/GABINETE São Miguel do Guaporé, 07 de Junho de 2010. 
EXMO. SENHOR, 
AO passo que cumprimentamos, vimos através deste encaminhar 
as Mensagens de Lei de n°. 111/2010 para análise e posterior aprovação desta Casa de 
Leis. Segue anexo. 
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
žëeílcz Rocha ·~:rC‘Fr·a Munzcifiêi de Gabrieie 
Dr~·-* d'>'s/’*f?i’)9 
AO SENHOR — 
,6) DARCY RODRIGUES TOMAZ 
PFŠESIDENTE DA CAMARA Q 
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
AV. São Paulo n° l490 Bairro (šršo Rei- CE0 
—r 
72;š9å0g)0— S.Migue| doaxaporé/R0ršoš(0tS9) 3642-2;)ir
‘ ê[:)I\/III\IIî'I?F2]ÅîÀ> `rrætgallncg Egifærænçê 
l>IQEI=EITlJl2Ax l\/IIJl\llïlI>A\I. SÃc> I\III(3` •I...IîI—.Éï <;I.JA|?<>uænÉ 
GABÍNETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n°. 111/GAB/PMSMG/2010. 
Referência: Adequação de dotação para funcionar a SEMOSP. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Graças à participação do Estado e da boa gestão dos recursos públicos, nossa despesa 
com limpeza pública e manutenção da infraestrutura rural, onde já desenvolvemos um bom 
trabalho neste ano. 
AS necessidades da Secretaria são inúmeras, genéricas. Esta é a razão da proposição 
de adequação do orçamento, pois não há autorização legislativa especifica na Lei 
Orçamentária, nem na LD0 vigentes. 
Obedecendo aos princípios da necessidade, da conveniência e da oportimidade da 
Administração, a bem do serviço público, bem como o basilar principio constitucional da 
legalidade, apresentamos a proposição à apreciação do Poder Legislativo competente, com 0 
intuito de evidenciar a transparência administrativa e facilitar o acompanhamento pelos 
fiscais do povo institucionalizados na Vereança, em âmbito municipal. 
Para o bem da continuidade do serviço público, solicitamos a deliberação urgente da 
proposição ora apresentada. 
Contamos com vossa participação efetiva. Antecipamos agradecimentos. 
Manifestando as considerações e saudações de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de junho de 2010. 
n Fenali 
Prefeito 
AV. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932?000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642?220l
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO -— Gabinete do Prefeito, aos 02 de Junho de 2010. 
O FENALI 
FEIT0 MUNICIPAL
vá 
1 
- - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDôN1A 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 045/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 07 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
` MUmc1FAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRgSIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 045/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em 07 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Síivio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
vã 
1 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
_ 
1 “ PODER LEGISLATIV0 
COMI§§Ã0 PERMANENTE DE JQ§TIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 045/10 que, ?‘DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 07 de `un|2010 
Presidente ? |‘ñ' I|O |r/ete
J 
Re/ator · l|ida Membr mari/do Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234
nã , 
Ï MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA `? ‘ 
`;|—«V PODER LEGISLATIVO 
gOMI§§Ã0 PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 045/10, que ??DiSpõe 
Sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 07 de junho de 2010 
Presidente ? Gilšar šamos 
Relator — Am o Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne-fax 0**69 642 2234

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