br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 46/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1740

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D46I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL 
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 07/Uõ/2010
‘ êlîI\AI|\lIã"I"|?ê(_,îÅî 
C:(3I"I’Ñ “I“ra©õII'1© IZSZ E Iîifærènça PIQEFEITLIIQÉ I\/IIJïIîII:’ÅI. SÃCJ uva I <; LI :.7- 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 1 13/GAB/PMSMG/2010. 
Referêncía: Criação de dotação e destinação suplementar — Associação da Pesca. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
As organizações não governamentais (ONGS) sempre suprem ações que deveriam ser 
desenvolvidas pelos Poderes Públicos, e são colaboradores dos Poderes. 
Além de atender a Íinalidades sociais, exercem voluntariamente atividades que 
custariam aos cofres públicos. 
A Associação da Pesca necessita de nossa contrapartida, e esta não se encontra 
orçada. Por ser matéria de urgência e de interesse social relevante, propomos sua inclusão na 
Lei Orçamentária Anual (LOA). 
De nada adiantaria criar a dotação e não lhe destinar recurso algum. A lei anual seria 
letra morta. Por esta razão, fizemos a destinação suplementar, indicando as dotações a serem 
reduzidas para que se viabilize tal conserto. 
Tendo em vista que 0 valor pode demandar licitação, prestação de contas, e que o 
período útil para a utilização não é 0 ano todo, suplicamos, ainda em virtude da proximidade 
do recesso legislativo, que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima. 
Contando com vossos preciosos préstimos, antecipamos agradecimentos e, aos 
cumprimentos de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês dejunho de 2010.
· 
; 
' 
« enalr 
Préfeito 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932-000 — S.Míguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
'?` ïgß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NIIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°({(y/2010 EM, 07 JUNHO DE 2010 
SOERE A AEERTURA DE CRÉm†o 
ArJrCrr~1A1. E§PEClAL NO OIÈÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS FROvrnE1~1CrAs". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° Cria-se no Orçamento vigente o seguinte programa e a segúnte 
atividade: 
0013 — Apoio ao Turismo Desportivo 
2099 ? Transferência de Recursos a Associação de Pesca. 
Art. 2° Fica criado o elemento de despesa, vinculado na seguinte funcional 
programática: 02.001.27.695.0013 ? 2099 ? 33.50.43.00 ? Subvenções Sociais. 
Art. 3° Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no 
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
SUPLEMENTA 
02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 13.000,00 
02.001 .27.695.0013 ? 2099 ? Transferências de Recursos a Associação de Pesca 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais....................................................................,.........R$ 13.000,00 
Total Geral..................................................................................................................R$ 13.000,00 
Art. 4° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 3° 
desta Lei, serão anulados as dotações abaixo:
ANULA 
05- Secretaria Municipal de Educação................................,...................................R$ 13.000,00 
05.00l.I3.392.0009? 2063 - Manutençao das Festividades do Município 
33.9039.00 -— Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..................................,......... R$ 10.000,00 
05.00 1 .13.392.0009— 2084 — Manutençao da Secretaria Esporte e Cultura 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$ 13.000,00 
Art. 5° Fica autorizado o repasse para a Associação de Pescadores 
Esportivos e de Preservação Ambiental do Rio São Miguel (ASPESAM). 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 07 de Junho de 2010. 
'7 
{
. 
- •"-|/PENALI 
6 MUNICIPAL
' 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGrSLA'rrv0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA CoM\SSÃo PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 046/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 07 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢ . _
~ 
C 
· - ~ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
.—.. PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSÃQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇÄO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 046/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 07 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'=
l
' 
. 
· RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMI§§Ã0 PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 046/10 que, "DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
vigente e dá outras providencias". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 07 de 'un| 010
Y 
ÍŠVÈÈ Presidente — ' |ete 
/Ï « 
/ J~ 
, # // g 
Re/ator Al
' 
| |'da Membro - rildo Ferreira 
{ Ü 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
`. · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 046/10, que ?`Dispõe 
Sobre A Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
vigente e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de junho de 2010 
1 /’ 
aäßi Ígßmi 
Presidente - 
‘ 
ar |amos 
Relator - Amarñá Ferreira Membro egnronio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

open original →