| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1740 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D46I2D1D
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 07/Uõ/2010
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 1 13/GAB/PMSMG/2010.
Referêncía: Criação de dotação e destinação suplementar — Associação da Pesca.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
As organizações não governamentais (ONGS) sempre suprem ações que deveriam ser
desenvolvidas pelos Poderes Públicos, e são colaboradores dos Poderes.
Além de atender a Íinalidades sociais, exercem voluntariamente atividades que
custariam aos cofres públicos.
A Associação da Pesca necessita de nossa contrapartida, e esta não se encontra
orçada. Por ser matéria de urgência e de interesse social relevante, propomos sua inclusão na
Lei Orçamentária Anual (LOA).
De nada adiantaria criar a dotação e não lhe destinar recurso algum. A lei anual seria
letra morta. Por esta razão, fizemos a destinação suplementar, indicando as dotações a serem
reduzidas para que se viabilize tal conserto.
Tendo em vista que 0 valor pode demandar licitação, prestação de contas, e que o
período útil para a utilização não é 0 ano todo, suplicamos, ainda em virtude da proximidade
do recesso legislativo, que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com vossos preciosos préstimos, antecipamos agradecimentos e, aos
cumprimentos de estilo, subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês dejunho de 2010.
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Préfeito
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932-000 — S.Míguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
'?` ïgß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NIIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°({(y/2010 EM, 07 JUNHO DE 2010
SOERE A AEERTURA DE CRÉm†o
ArJrCrr~1A1. E§PEClAL NO OIÈÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS FROvrnE1~1CrAs".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l° Cria-se no Orçamento vigente o seguinte programa e a segúnte
atividade:
0013 — Apoio ao Turismo Desportivo
2099 ? Transferência de Recursos a Associação de Pesca.
Art. 2° Fica criado o elemento de despesa, vinculado na seguinte funcional
programática: 02.001.27.695.0013 ? 2099 ? 33.50.43.00 ? Subvenções Sociais.
Art. 3° Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
SUPLEMENTA
02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 13.000,00
02.001 .27.695.0013 ? 2099 ? Transferências de Recursos a Associação de Pesca
33.50.43.00 — Subvenções Sociais....................................................................,.........R$ 13.000,00
Total Geral..................................................................................................................R$ 13.000,00
Art. 4° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 3°
desta Lei, serão anulados as dotações abaixo:
ANULA
05- Secretaria Municipal de Educação................................,...................................R$ 13.000,00
05.00l.I3.392.0009? 2063 - Manutençao das Festividades do Município
33.9039.00 -— Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..................................,......... R$ 10.000,00
05.00 1 .13.392.0009— 2084 — Manutençao da Secretaria Esporte e Cultura
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 13.000,00
Art. 5° Fica autorizado o repasse para a Associação de Pescadores
Esportivos e de Preservação Ambiental do Rio São Miguel (ASPESAM).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 07 de Junho de 2010.
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MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGrSLA'rrv0
AO SENHOR PRESIDENTE DA CoM\SSÃo PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 046/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 07 de junho de 2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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· - ~ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
.—.. PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSÃQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇÄO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 046/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 07 de junho de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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· RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMI§§Ã0 PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 046/10 que, "DiSpõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente e dá outras providencias".
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 07 de 'un| 010
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ÍŠVÈÈ Presidente — ' |ete
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Re/ator Al
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| |'da Membro - rildo Ferreira
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Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
`. · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTQ
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 046/10, que ?`Dispõe
Sobre A Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2010
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aäßi Ígßmi
Presidente -
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ar |amos
Relator - Amarñá Ferreira Membro egnronio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234