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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 48/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2010
Date 2010-06-07
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar firmar convênio com a AEFAVAG e dá outras providências".
native_id1742

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D48I2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR FERMAR 
cOnvÉmO com AAEFAVAG E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 07/Uõ/2010
{ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~ ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 1 lê /2010 Em, 07 de Junho de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por ñnalidade permitir ao Poder 
Executivo Municipal firme convênio objetivando o repasse do valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) para a AEFAVAG ? Associação Escola Família Agrícola Vale do 
Guaporé, sediada no município de São Francisco do Guaporé, escola essa de 
formação específica em curso de técnicas agrícolas, imprescindível para os 
moradores de nossa localidade, inclusive, já contando com vários alunos de nossa 
região frequentando a mesma. 
Sabemos da árdua luta do agricultor de nosso município, 
sempre em busca de melhores condições de vida e de trabalho, e dadas as 
dificuldades próprias da região ? extensa sazonalidade, pouca fertilidade do solo — 
muitas vezes acaba por abandonar a atividade rural e partir para os núcleos 
urbanos, onde sem condições adequadas, acabam por passar por enormes 
dificuldades. 
Manter o agricultor desempenhando a sua atividade no campo, 
gerando divisas para O município com sua produção e assegurando-lhe qualidade de 
vida, no mínimo regulares, deve ser esforço comum de todos nós. Nesse ponto, a 
educação específica e voltada para a nossa realidade ganha espaço e se mostra 
como uma das alternativas para tanto. 
Logo, como possuímos vários alunos matriculados e 
frequentando a referida escola e sendo certo que os valores a ela destinados serão 
revertidos em prol dos mesmos, que futuramente irão contribuir signiñcativamente 
para O desenvolvimento municipal. Portanto, postulamos a aprovação do presente. 
Acostado ao presente, o plano de trabalho elaborado pela 
referida entidade, bem como, da relação dos alunos nela matriculados, recordando 
de que já há previsão orçamentária para tal atividade, como pode ser consultado 
através do programa 05.001.12.361.0005.1.005 - Programa de aperfeiçoamento do 
ensino protissionalizante. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores, para que possamos atender ao pleito da referida escola, crente de qu 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
à ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
·'·· 5 PODER EXECUTIVO 
~ ·~ ESTAD0 DE RONDÓNIA 
tal auxílio, de reverterá em prol da população municipal, especialmente, a menos 
favorecida. 
Cordialmente |ß .7 
Ang| 0 Fenali 
A 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
Ï 
|j__`þþ Ïj PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIV0 
—' 
- ~ ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. 0 fcg/2010 Em, 07 de Junho de 2010. 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar firmar convênio com a 
AEFAVAG e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar 
convênio objetivando o repasse do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a 
AEFAVAG ? Associação Escola Família Agricola Vale do Guaporé, sediada no 
município de São Francisco do Guaporé, conforme plano de trabalho em anexo. 
Art. 2° - Os recursos necessários para tais medidas serão suportados 
pelo Município de São Miguel do Guaporé/RO, através de dotações orçamentárias 
próprias, especificamente no programa O5.001.12.361.0005.1.005 - Programa de 
Aperfeiçoamento do ensino proñssionalizante. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
gelo Fenali 
refeito Municipal 
Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PRïJ.£3lãSSO 
4ciï|TÑÍLViTî»`| 
PLAN0 PE TRABALHO W _ I A |0 ___,,,,. 
DESCRIÇAO D0 PROJETO | 
1. NOME DO |RGAO OU 2. CNPJ N° 3. MUNICIPIO E)Q§RÇ[C[O 
ENTIDADE 
AEFAVAG - Associaçao 07.100.011I0001 -92 São Francisco do Guapore. 
2010 Escola Famllia Agrícola 
Vale do Guaporé 
' _ 
4. CARACTER STICAS DOS 5. PER OIQO DE Termino: 
RECURSOS _ EXECUÇAO 
1- Cgnsignadg ( 
·) 
‘ DezembroI2010 
2 — Não Consi| nado X inicio: ALR 
6. TIPIFICAÇAO DO PROJETO: 
MANUTEN |0 DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA ?VALE DO GUAPORÉ ? RO 
7. ABRANG NCIA DO PROJETO 
Ensino Médio ? Educaçao Protissional - (Curso Técnico em Agropecuária). 
8. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO: 
Visa O atendimento ao jovem do campo, com a qualificação 
Tècnica necessária para O desenvolvimento sustentável da agricultura junto a sua família, diminuindo assim 
o êxodo rural. 
9. JUSTIFICATIVA: 
A ASSOCIAÇÅO ESCOLA FAMILIA AGRICOLA VALE DO 
GUAPORÉ ? AEFAVAG; é uma entidade ñlantrópica, com fins não econômicos que presta atendimento aos 
filhoslas de pequenos/as produtores/as rurais. A AEFAVAG propõe uma Pedagogia diferente, isto é, a 
pedagogia da altemância e o objetivo é qualificar o/a jovem do campo para diversificar a pequena 
propriedade e a agricultura familiar, assim melhorando a renda familiar evitando a crescente migração do 
campo para a cidade. Tomado assim, um jeito diferente de pensar e manter o ser humano no campo com 
condições e dignidade plena de uma vida auto-sustentável. 
A viabilização deste convênio com esta Prefeitura Municipal de 
São Miguel do Guaporé ? RO, apresentada — se como uma garantia de continuidade no atendimento e 
qualificação de nossos/as jovens, fortalecendo a pequena agricultura familiar. Da região de todo o Vale do 
Guaporé ? RO. { 
10 — AUTENTICAÇ · 0; 
Cidade: São Miguel do Guaporé - RO, 03 de Maio de 2010. 
' PRESIDEŠ 
· Adalto Fritz 
CPF. 294.636.702?97
; 
F?F<î€Í1C§SSC 
Ï ,_©,x%\1±©._ 
<>O;L_ 
PLAN0 QE TRABALH0 ANEX0 
DESCRIÇA0 D0 OBJET0 I 
1 - NOME DO ORG|0 OU 2- CNPJ N° 3- MUNICIPIO EXERCICI0 
ENTIDADE 
AEFAVAG — Associação Escolas 07.100.011/0001-92 São Miguel do Guaporé 2010 
Famílins — 
y 'colu Vale do Gua• |rê 
4- DETALHAMENT0 DAS AÇ|ES§ 
AÇÕES: Pagamento de profissionais qualiñcados para Desenvolver Atividades Técnicas e Pedagógicas com 
os/as educando/as;
Y 
Valor do Repasse RS 20.000,00 
(vinte mil reais) 
5- AUTENTICAÇ|O: 
‘ 
Adalto Frítzg 
Presidente AEFAVAG 
CPF 24.636.702-97 
"\ 
São Francisco do Guaporé/RO 03 de maio de 2010.
?T}.,·?!"`°Ï`| 
gx ESCOLA FA1v11L1A AGRÍCOLA vA1.E no GUAPORÉ 
`Ï ALUNOS EM 2009 DO MUN1C11>10 DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ -110 
aï `gwaš ~` 
Sessao "A" 
N° NOME gglïî DATA NASC. NOME nos 1>A1S 
1 Leticia Norback 3‘ · 15/5/1993 Alcides Norbaek e Nilse Teresinha Norback Lh 86 km 17 Ld Sul 
2 Patrícia Moreira de Souza 3' 19/3/1993 Airis Moreira de Souza e Maria A|arecida de Sousa Rua:CaStanheiraS n° 2331 
4· 11/4/1990 Adelcir · 
· eEAiiC| .1. . uxsõ 1xm1S1ASxx1 
|| E11 . |ela Mexi| em Dias 4* 28/8/1988 José Silva Dias e Maria —; elli Dias Lh94 km 02 Ld Norte 
5 Marluce A|arecida Fu|ueto Conceição " 12/10/1991 Odeuir Pinto da Concei |o e Marli F. da Conceição Lh82 km 08 Ld Sul 
Seeslo "B" 
Va1díneiASs1mçao de Oliveira 2‘ 11/2/1992 Tereza ASS ·i ão De Oliveira Comunidade Quilombola delesus 
7 rica A|arecida Pinheiro 1' 24/11/1991 Matusalem Salvador Pinheiro e Silvana A|" de 0. Pinheiro R. 15 de Novembro 1646 
Larissa Rocha Fuester H 5/8/1995 Loriano Fuester e Simone Rocha Fuester LH 74 Ld Sul Km 18 
n Mariiene Novais Funlder " 5/ 1 1/ 1993 Paulino Funkler e Miraci A| arecida Novais Av Presidente Duu'a/ Borracharia Radial |T' | |o Ca.m|ana Texeiras 1* 19/5/1993 Ednon Alves Texeiras e Suzana Cam|ana Texeiras Lh 98 Km 07 Ld Norte
— 
1 117 'U
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|iþ : : .— 
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' ‘? 0* 
« (D iø O
•¢ , 
Í |.± · · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
« —— PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 048/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av, Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢ 
Ž MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELD0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
. 5
" —v PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRÇSIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 048/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vossa Exceiência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em 14 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 x— · 
‘ Q 
CÃMARA MUNICIPAL DESÄ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
?!¥9? PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
003/10 que ‘?Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio 
com a AEFAVAG e dá Outras Providências”, temos a dizer o 
seguinte: 
0 projeto em questão trata de pleitear 
autorização legislativa para que o prefeito municipal possa 
firmar convênio no sentido de repassar valores mensais a 
escola agrícola sediada em São Francisco do Guaporé, em razão 
da mesma abrigar alguns alunos a nível de segundo grau. 
Inicialmente cumpre considerar que ao 
Município, em matéria de educação, coube prioritariamente 
atuar no ensino fundamental e educação infantil (ar. 211, 
Caput e § 2.° da CF), O que pode ser feito inclusive com a 
ajuda da União. Assim, aos municípios coube a responsabilidade 
pelo ensino fundamental e creche, aos Estados o ensino médio e 
a União o ensino superior, todos disponibilizados de forma 
gratuita. 
Neste norte, exorbita a competência 
administrativa constitucional, atuar no ensino médio de forma 
direta ou indireta sem ter cumprido integralmente sua missão 
com o ensino fundamental. 
E essa situação, muito embora ausente qualquer 
elemento técnico, é visível no transporte das crianças que 
necessariamente devem ser servidas pelo Município, quando se 
vê ônibus lotados e alunos mal acomodados. Também ê notório o 
escasso número de salas de aula, que acarreta superlotação nas 
salas, que muitas vezes contam com mais de 40 alunos. 
Desta forma, bem se vê que o Município tem 
muito a fazer pelas crianças do ensino fundamental que são, em 
escala de prioridade absoluta, competência sua. 
Assim, só será viável repassar valores a 
unidade de segundo grau ou médio, depois de cumprida 
integralmente a obrigação com o nível infantil e 
fundamengg; 
Avenída Capitão Sílviø, 1.446 ? Føne Fax 69 642 2234 
e-mail: :gd¿nç]g¿: Smg U icrrzacogtg
"sûçé 
` CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
` 
* A|mOX ? Administração de Materiais 
" 
xg 
' 
. Data: 20/01/2010 
Balancete Mensal de Almoxarifadø — Períodø: 01/01/2009 - 31/12/2009. Hora; 09:47:04 
Pesquisa realizada em todos |OCaiS de depósito Página: 1 
Descriçao do Produto Estcæque Anterior Entradas Saídas Saido Atuai 
_” ”__ Qtde VaIOr Qtde VaIOr Qtde Va|Or Qtde Vaior 
00000002 RESMA COM 500 FOLHAS 128,00 2.022,40 100,00 1.200,00 75,00 1.185,00 153,00 2.037,40 
00000003 BLOCO DE CÓPIA PARA CHEQUE 20,00 50,00 0,00 0,00 18,00 45,00 2,00 5,00 
00000004 CANETA AZUL/PRETA 100,00 69,15 0,00 0,00 90,00 62,25 10,00 6,90 
00000005 CLIPES 1/0, 4/0, 6/0 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 0,00 
00000006 CD-RW 700 MB 80 MIN REGRAVÁ\ 20,00 64,67 0,00 0,00 20,00 64,67 0,00 0,00 
00000007 GRAMPO TRILHO 80 MM 10,00 95,00 0,00 0,00 5,00 47,50 5,00 47,50 
00000008 LIVRO ATA C/100 FOLHAS 10.00 82,00 0,00 0,00 1,00 8,20 9,00 73,80 
00000009 COLA BASTÄO 8 gs 0,00 0,00 40,00 40,00 0,00 0,00 40,00 40,00 
00000010 ENVELOPE PEQUENO MED. 15X1 0,00 0,00 400,00 44,00 0,00 0,00 400,00 44,00 
00000012 CD/R 700 MB 80 MIN 50,00 81,76 100,00 100,00 46,00 85,57 104,00 96,19 
00000013 DISQUETE CX COM 10 2,00 24,00 0,00 0,00 1,00 12,00 1,00 12,00 
00000014 GRAMPEADOR PARA PAPEL MÉD 0,00 0,00 4,00 39,60 0,00 0,00 4,00 39,60 
00000015 PERFURADOR PARA PAPEL MÉDI 0,00 0.00 5,00 50,00 0,00 0,00 5,00 50,00 
00000017 GRAMPO MED. 26/6 PARA GRAMF 20,00 80,00 0,00 0,00 15,00 60,00 5,00 20,00 
¿0Q00018 CARTUCHO PI IMPRESSORA JAT 59,00 3.464,32 15,00 748,50 49,00 2.877,15 25,00 1.335,67 
0019 CARTUCHO DE TINTA PI IMPRESÍ 27,00 2.556,00 3,00 192,00 22,00 2.082,67 8,00 665,33 
00000021 REGUA DE PLASTICO 0,00 0,00 10,00 3,00 0,00 0,00 10,00 3,00 
00000022 TORNER PARA HP LASEJER M 1’ 1,00 269,20 0,00 0,00 1,00 269,20 0,00 0,00 
00000023 BORRACHA DE DUAS CORES 0,00 0,00 20,00 6,00 0,00 0,00 20,00 6,00 
00000026 DETERGENTE LAVA LOUÇA DE 5 0,00 0,00 50,00 34,50 35,00 24,15 15,00 10,35 
00000027 SABÅO DE BARRA COM 4 UINIDAI 0,00 0,00 10,00 49,90 3,00 8,10 7,00 41,80 
00000028 ÁOUA SANITÁRIA DE 1 LITRO 0,00 0,00 70,00 65,60 70,00 65,60 0,00 0,00 
00000029 \/ASSOURA DE PALHA 0,00 0,00 8,00 37,47 6,00 27,98 2,00 9,49 
00000030 CAFÉ DE 500 GRS 0,00 0,00 65,00 314,60 50,00 242,00 15,00 72,60 
00000032 COPOS DESCARTAVEIS DE 180 N 25,00 44,75 16,00 696,00 25,00 344,83 16,00 395,92 
00000033 CHÁ CAIXA COM 200 GRAMAS 0,00 0,00 90,00 179,10 70,00 126,50 20,00 52,60 
00000034 SABONETE DE 90 GRAMAS 0,00 0,00 10,00 5,90 4,00 2,36 6,00 3,54 
00000035 ESPONJA DE LAVAR A LOUÇA 0,00 0,00 5,00 1,95 5,00 1,95 0,00 0,00 
00000036 PAPEL HIGIENICO PACOTE COM 0,00 0,00 4,00 59,60 4,00 59,60 0,00 0,00 
00000037 CERA INCOLOR LÍQUIDA 0,00 0,00 6,00 9,72 4,00 6,48 2,00 3,24 
00000038 ESQUEIRO 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 
00000039 ESPONJA DE AÇO 0,00 0,00 5,00 5,50 3,00 3,30 2,00 2,20 
00000040 DESINFETANTE DE 500 ML 0,00 0,00 75,00 77,75 74,00 76,74 1,00 1,01 
00000043 AÇÚCAR DE 2 KILOS 0,00 0,00 65,00 148,05 61,00 137,86 4,00 10,19 
FW00044 DESINFETANTE MULTIUSO 0,00 0,00 10,00 28,90 0,00 0,00 10,00 28,90 
,5000045 RODO DE PLÁSTICO 0,00 0,00 3,00 15,90 1,00 5,30 2,00 10,60 
00000046 PANO DE CHÃO 0,00 0,00 8,00 19,95 4,00 8,45 4,00 11,50 
00000048 SILICONE LIQUIDO FRASCO DE 1î 7,00 36,75 0,00 0,00 7,00 36,75 0,00 0,00 
00000049 GARRAFA TÉRMICA DE 2 LITROS 1,00 59,00 3,00 87,70 0,00 0,00 4,00 146,70 
00000053 FILTRO DE OLEO MOTOR 0,00 0,00 2,00 34,23 2,00 34,23 0,00 0,00 
00000056 COXIM DO MOTOR UNO NBR 908ê 0,00 0,00 1,00 69,00 1,00 69,00 0,00 0,00 
00000057 COXIM DO CAMBIO UNO 0,00 0,00 1,00 71,00 1,00 71,00 0,00 0,00 
00000063 BUCHA DA BANDEJA UNO NBR 9( 0,00 0,00 2,00 28,00 2,00 28,00 0,00 0,00 
00000070 FILTRO DE COMBUSTIVEL UNO N 0,00 0,00 2,00 33,37 2,00 33,37 0,00 0,00 
00000072 ANTI-FERRUGEM UNO NBR 9088 0,00 0,00 1,00 9,00 1,00 9,00 0,00 0,00 
00000080 ÓLEO P/ MOTOR UNO NBR 9088 0,00 0,00 9,00 134,97 9,00 134,97 0,00 0,00 
00000093 FECHADURA PARA PORTA CROM 0,00 0,00 1,00 26,90 1,00 26,90 0,00 0,00 
00000094 PLACA DE VIDEO VGA AGP 128 |\ 0,00 0,00 1,00 210,00 1,00 210,00 0,00 0,00 
00000096 ABRAÇADEIRAS 0,00 0,00 52,00 23,48 52,00 23,48 0,00 0,00 
00000100 BUCHA UNO NBR 9088 0,00 0,00 40,00 8,00 40,00 8,00 0,00 0,00 
00000104 COXIM DO AMORTECEDOR TRAS 0,00 0,00 5,00 177,90 5,00 177,90 0,00 0,00 
00000105 CUBO DA RODA TRASEIRA 0,00 0,00 1,00 75,00 1,00 75,00 0,00 0,00 
00000110 PARAFUSOS 0,00 0,00 46,00 54,50 46,00 54,50 0.00 0,00 
' Ï|7rŠÏšÏar\aS Abase
N
€ 
‘ CÅMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
-==Å 
?` 
~- ESTAD0 DE RONÒNIA 
bem como cumprir a meta estabelecida pelo art. 212 da 
Constituiçao Federal, destinando 25% da receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências ao 
referido ensino. 
Destaque—se que não basta destinar recursos. É 
necessário cumprir com eficiência sua missão, de forma 
plenamente satisfatória, para aí sim ??invadir?? a competência 
de outro ente federativo, tal seja a União. 
Por isso, entendemos que O projeto padece de 
viabilidade e, porque não, de ilegalidade. 
Entretanto, temos um caso especial no projeto 
em tela, que pretende repassar valores para que a escola 
agrícola de São Francisco exista, haja vista seu elevado grau 
de precariedade, mas que pretende sobreviver para assegurar 
este ensino técnico a estes alunos e municípios visinhos. 
Por fim, embora a ilegalidade da medida, por 
tratar?se o favorecido de instituição de nível médio, a mesma 
é justa na proporção em que beneficia nossos alunos, Suba ao 
Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 16 de junho de 2010. 
Neide S al ki Gonçalves 
Assessora í “ca — OAB-R0 283-B 
Avemda Capitão Sílvio, 1.446 - Fonc Fax 69 642 2234 
e—m=n1r QÉEÅicidyßllšší!S¥`!ÏîLÇyß;U
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
A|mOx - Administração de Materiais 
{ Ís`°7’| 
, 
Data: 29/03/2010 
Balancete Mensal de Almoxarlfado ? Periodo: 01/01/2009 - 31/12/2009. Hora: 1]:53:45 
Pesquisa realizada em todos locais de depósito Pàgina: 2 
Descriçao do Produto Estoque Anterior Entradas Saídas Saldo Atual 
Qtde valor Qtde valor Qtde valor Qtde valor 
00000132 JOGO DE PASTILHAS 0,00 0,00 1,00 45,06 1,00 45,06 0,00 0,00 
00000133 BUCHA D0 BRAÇO OSCILANTE 0,00 0,00 45,00 11,25 45,00 11,25 0,00 0,00 
00000136 FILTR0 DE AR 0,00 0,00 1,00 19,38 1,00 19,38 0,00 0,00 
00000142 CORREIA DENTADA 0,00 0,00 2,00 150,00 2,00 150,00 0,00 0,00 
00000143 ROLAMENTO DA CORREIA DENTA 0,00 0,00 1,00 70,00 1,00 70,00 0,00 0,00 
00000154 PANOS DE PRAT0 MEDINDO 50X 0,00 0,00 3,00 5,37 0,00 0,00 3,00 5,37 
00000157 BANDEJA DE INOX MEDINDO 29X 0,00 0,00 1,00 50,00 1,00 50,00 0,00 0,00 
00000164 KIT AMORTECEDOR DIANTEIR0 0,00 0,00 4,00 181,80 4,00 181,80 0,00 0,00 
00000169 OLEO PARA MOTOR 0,00 0,00 3,00 97,20 3,00 97,20 0,00 0,00 
00000170 OLEO 90 PARA CAMBI0 0,00 0,00 4,00 55,96 4,00 55,96 0,00 0,00 
00000171 COIFA CAMBI0 COM ROLAMENT 0,00 0,00 2,00 36,00 2,00 36,00 0,00 0,00 
000172 COIFA HOMOCINETICA UNO NCS 0,00 0,00 2,00 44,00 2,00 44,00 0,00 0.00 
ï000174 RETENTOR DE COMAND0 UNO 0,00 0,00 1,00 30,80 1,00 30,80 0,00 0,00 
00000180 GASOLINA COMUM -194,10 -599,76 12.742,70 18.776,83 8.122,60 13.630,51 4.426,00 4.546,56 
00000182 AGUA MINERAL DE 500 ML 0,00 0,00 140,00 242,80 140,00 242,80 0,00 0,00 
00000183 ESCOVA PARA VASO 0,00 0,00 3,00 8,85 1,00 2,95 2,00 5,90 
00000184 COPO DESCARTAVEL DE 50 ML 47,00 37,60 0,00 0,00 47,00 37,60 0,00 0,00 
00000187 CARTUCHO DE TINTA COLORIDO 21,00 1.398,00 10,00 589,00 21,00 1.398,00 10,00 589,00 
00000188 CARTUCHO DE TINTA COLOR 28 8,00 674,40 5,00 384,50 6,00 505,80 7,00 553,10 
00000189 ENVELOPE GRANDE 23X33CM 10,00 13,00 200,00 50,00 10,00 13,00 200,00 50,00 
00000190 GRAMPO 106/6MM 12,00 176,00 0,00 0,00 11,00 161,33 1,00 14,67 
00000191 SACO P LIXO 100 LTS 180,00 135,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180,00 135,00 
00000204 GUARNIÇÃO VÁLVULA TITAN CG 0,00 0,00 1,00 3,00 1,00 3,00 0,00 0,00 
00000223 BATERIA PARA MOTO 0,00 0,00 1,00 75,00 1,00 75,00 0,00 0,00 
.00000235 CARGA DE GÁS UNO NCS 3118 0,00 0,00 1,00 140,00 1,00 140,00 0,00 0,00 
00000236 HIGIENIZADOR UNO NCS 3118 0,00 0,00 1,00 80,00 1,00 80,00 0,00 0,00 
00000237 SAC0 PARA LlXO DE 30 LITROS 0,00 0,00 100,00 118,50 0,00 0,00 100,00 118,50 
00000242 SILICONE VERMELH0 UNO NBR 9 0,00 0,00 1,00 16,00 1,00 16,00 0,00 0,00 
00000262 CONECTOR P I HASTE 0,00 0,00 4,00 14,00 4,00 14,00 0,00 0,00 
00000265 ROLDANA 72X72 PORCELA 0,00 0,00 1,00 2,50 1,00 2,50 0,00 0,00 
00000270 REX 01 ELEMENTO 0,00 0,00 1,00 3,50 1,00 3,50 0,00 0,00 
*000273 CONECTOR 5/16 ZINCADO 0,00 0,00 2,00 4,00 2,00 4,00 0,00 0,00 
. 000278 DISJUNTOR TIPOLAR 0,00 0,00 1,00 50,00 1,00 50,00 0,00 0,00 
00000279 DIJUNTOR BIPOLAR 20 AMP 0,00 0,00 6,00 210,00 6,00 210,00 0,00 0,00 
00000292 GÁS DE COZINHA BOTIJA DE 13 K -1,00 -41,00 5,00 199,00 0,00 0,00 4,00 158,00 
00000298 TINTA ACRILICA 18 LITROS MARF 0,00 0,00 2,00 234,00 2,00 234,00 0,00 0,00 
00000312 placa mae p miem do Iinanceiro 0,00 0,00 1,00 240,00 1,00 240,00 0,00 0,00 
00000313 cabo de instalação de rede de intern 0,00 0,00 15,00 30,00 15,00 30,00 0,00 0,00 
00000318 CARTUCH0 P IMPRESSORA DE T 9,00 2.610,00 3,00 660,00 6,00 1.740,00 6,00 1.530,00 
00000319 RESMA PAPEL ESPECIAL A4 CO 2,00 20,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 20,00 
00000320 CAIXA DE CANETA AZUL CONTEN 10,00 253,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 253,00 
00000321 CAIXA DE CANETA PRETA CONTE 2,00 50,60 0,00 0,00 1,00 25,30 1,00 25,30 
00000322 CAIXA DE CANETA VERMELHA CO 1,00 25,30 0,00 0,00 1,00 25,30 0,00 0,00 
00000323 CAIXA DE DISQUETE 1/4 COM 10 4,00 47,60 0,00 0,00 0,00 0,00 4,00 47,60 
00000324 LIVRO ATA COM 50FLS 10,00 48,00 0,00 0,00 6,00 28,80 4,00 19,20 
00000325 CAIXA DE CLIPS 1/0 COM 50 UN 30,00 58,50 0,00 0,00 20,00 39,00 10,00 19,50 
00000327 CAIXA DE CLIPS 6/0 COM 50 UN 30,00 60,00 0,00 0,00 5,00 10,00 25,00 50,00 
00000328 CAIXA DE CLIPS 8/0 COM 50 UN 20,00 40,00 0,00 0,00 5,00 10,00 15,00 30,00 
00000329 RESMA DE PAPEL ESPECIAL A-4 2,00 20,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 20,00 
00000330 AGUA MINERAL GLÃO DE 20 LTS 0,00 0,00 2.040,00 634,00 2.000,00 450,00 40,00 1M,00 
00000331 ISQUEIRO 0,00 0,00 10,00 20,50 5,00 10,25 5,00 10,25 
00000332 limpa vidro 500 ml 0,00 0,00 5,00 11,25 5,00 11,25 0,00 0,00 
Operador: ABASE Sistemas Abase
` 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
QOMI§§ÃQ PERMANENTE DE QUSTIQA E REDAÇÃ0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 048/10 que, 
??Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar Firma Convênio com 
a AEFAVAG e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 14 de ` 
O de 2010 
Presidente ? O Ar/ete
7 
e jf 
Re/ator |/' |ida Membro - marildo Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne·fa.x 0**69 642 2234

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