| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D5DI2D1D
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data:21IU6I2IJ1IJ
xA|:>I\/1 n I\l IS1-sã/xç>é C(Z)I"`I"I `I—rEt>æI|'*1<: Izaz ê Iîirærençê
PIQEFEITIJIQAX I\/Il...II\IIîIF’gI... sã:) nn n<;L.•lEu.u:••::> a\..•A|=•;IæIÉ
MENSAGEM N°. j.\ Q/GAB/PMSMG/10 Em, 21 de Junho de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por ñnalidade
promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal de Saúde, através de
suplementação por remanejamento, sendo que tais ações são necessárias para o
pagamento dos funcionários.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialme
LO FENALI
Prefeito Municipal
Ãv. Saø Paulo xx° 1490 Exixèßrcxaxxø IŠŠY CEP é šS97<iòO0 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3õ4z—22Oi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1V1IGUEL DO GUAPORÉ
_
qî ESTAD0 DE RONDONIA
PROJ ETO DE LEI N°%O2010 EM, 21 JUNHO DE 2010
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO
ADICINPŽL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROV1DENC1AS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munieípal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
03- Secretaria Municîpal de Administração e Fazenda........................................R$ 100.000,00
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais...........................................................................R$ 100.000,00
06- Secretaria Municípal de Saúde..... ...................................................................R$ 110.000,00
06.001.10.301.0011 — 2023 — Manutenção do Pab Flxo
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................RS 90.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronaís...........................................,...............................R$ 20.000,00
Total Geral.....................................,..........................................................................R$ 210|
ANULA
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 100.000,00
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vanmgens Fixas.........................................................R$ 100.000,00
06- Secretaria Municipal de Saúde..... ......................................................,.........R$ 110.000,00
06.001.10.301.0011 — 2020 — Manut.Atend.HOSp. Ambul. E da Secretaria Saúde 15%
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........,................,.............................R$ 110.000,00
Total Geral................................................................................................................R$ 210.000,00
An. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 21 de Junho de 2010.
· · ,0 NALI
' ' FE 0 MUNICIPAL
Ž · - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
os
4 PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 050/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2010
Darcgomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone?faX 0* *69 642 2234
'¢
°
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÃQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
VimoS por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 050/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das SeSSõeS, em 21 de junho de
2010.
Atenciosamente,
D|az Presidente
Av. Capitão Silvio, 14-46 ? fone-fax 0**69 642 2234
vâ
`
.±
~ ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
,'‘ ·— PODER LEGISLATIV0
COMI§SÃQ PERMANENTE DE QUSTIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 050/10 que, "Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 21 dej « de 2010
Presidente |Ar/ete
4
’?
/ ,
- |: Re/a| 0 ·
{
eida Membro - A do Ferreira
e
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
Ï
.±
~ ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
.,
“ `
A
·— PODER LEGISLATIV0
CoM1SSÃo PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 050/10, que ??Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providencias".
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Saia das SeSSõeS, 21 de junho de 2010
Presidente — agkamos
Relator — Amarildzåerreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
{ * CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATN0
~
" ~· ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 050/10
QUE DISPÕE SOBRE “DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional
Supiementar e dá Outras PrOvidênCÍaS", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE:
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE CRÉDITO, EM FAVOR DA
SECRETARIA DE SAÚDE E FAZENDA.
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÃO
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO
ORÇAMENTO, POR TRATAR?SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS.
PARECER FAVORÁVEL.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 27 DE JUNHO DE 2010.
Neide Skšlgi Gonçalves
ASSeSSOra Ju dica ? OAB?RO 283-B
e-mai1: èE1>.u;·Q¢_Sug!u.m:;©OEU.—br