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materia nº 50/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2010
Date 2010-06-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1744

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D5DI2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:21IU6I2IJ1IJ
xA|:>I\/1 n I\l IS1-sã/xç>é C(Z)I"`I"I `I—rEt>æI|'*1<: Izaz ê Iîirærençê 
PIQEFEITIJIQAX I\/Il...II\IIîIF’gI... sã:) nn n<;L.•lEu.u:••::> a\..•A|=•;IæIÉ 
MENSAGEM N°. j.\ Q/GAB/PMSMG/10 Em, 21 de Junho de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por ñnalidade 
promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal de Saúde, através de 
suplementação por remanejamento, sendo que tais ações são necessárias para o 
pagamento dos funcionários. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialme 
LO FENALI 
Prefeito Municipal 
Ãv. Saø Paulo xx° 1490 Exixèßrcxaxxø IŠŠY CEP é šS97<iòO0 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3õ4z—22Oi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1V1IGUEL DO GUAPORÉ 
_ 
qî ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJ ETO DE LEI N°%O2010 EM, 21 JUNHO DE 2010 
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADICINPŽL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROV1DENC1AS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munieípal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municîpal de Administração e Fazenda........................................R$ 100.000,00 
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais...........................................................................R$ 100.000,00 
06- Secretaria Municípal de Saúde..... ...................................................................R$ 110.000,00 
06.001.10.301.0011 — 2023 — Manutenção do Pab Flxo 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................RS 90.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronaís...........................................,...............................R$ 20.000,00 
Total Geral.....................................,..........................................................................R$ 210|
ANULA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 100.000,00 
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vanmgens Fixas.........................................................R$ 100.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..... ......................................................,.........R$ 110.000,00 
06.001.10.301.0011 — 2020 — Manut.Atend.HOSp. Ambul. E da Secretaria Saúde 15% 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........,................,.............................R$ 110.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 210.000,00 
An. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 21 de Junho de 2010. 
· · ,0 NALI 
' ' FE 0 MUNICIPAL
Ž · - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
os 
4 PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 050/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Exceiência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2010 
Darcgomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone?faX 0* *69 642 2234
'¢ 
° 
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÃQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimoS por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 050/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das SeSSõeS, em 21 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
D|az Presidente 
Av. Capitão Silvio, 14-46 ? fone-fax 0**69 642 2234
vâ
` 
.± 
~ ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
,'‘ ·— PODER LEGISLATIV0 
COMI§SÃQ PERMANENTE DE QUSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 050/10 que, "Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 21 dej « de 2010 
Presidente |Ar/ete 
4 
’? 
/ , 
- |: Re/a| 0 · 
{ 
eida Membro - A do Ferreira
e 
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
Ï 
.± 
~ ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
., 
“ ` 
A 
·— PODER LEGISLATIV0 
CoM1SSÃo PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 050/10, que ??Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 21 de junho de 2010 
Presidente — agkamos 
Relator — Amarildzåerreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
{ * CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATN0 
~
" ~· ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 050/10 
QUE DISPÕE SOBRE “DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Supiementar e dá Outras PrOvidênCÍaS", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE CRÉDITO, EM FAVOR DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E FAZENDA. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÃO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR?SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 27 DE JUNHO DE 2010. 
Neide Skšlgi Gonçalves 
ASSeSSOra Ju dica ? OAB?RO 283-B 
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