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materia nº 51/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaModifica o quadro de vagas do Anexo III-B da Lei Municipal 202/97 e dá outras providências.
native_id1745

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D51I2D1D 
Assuntoz MOOEFECA O QUADR0 DE VAGAS OO ANEXOS m?E DA LEI 
MUNICIPAL zuz/S7 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:21IU6I2IJ1IJ
‘ êlîß/III\IIî_I"F2]ÀÇ3JÃî (3©rrn ’I`r*Et:>õI|'*\<;> Fïæz E Iîifærèrnçæ l>I?ÈI=El`I'lJI?ê l\/Il.II\lIîlI>A.I.... SÃCJ I\lIlîl..Iîl.....É() <3LJ4xI=c>I2É 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 1 17/GAB/PMSMG/2010. 
Referência: Adequação do quadro de vagas na Educação. 
Ser1hor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A Secretaria de Educação funciona com pessoas dos próprios quadros da Educação, 
que são designadas para exercer função de confiança, e estes, por si, cumprem as atribuições 
cometidas aos Agentes Administrativos, tomando menos necessárias pessoas efetivas neste 
cargo. 
Não se trata de discutir a importância dos cargos, e sim as necessidades do serviço 
público. No momento, nossa necessidade se concentra nos serviços diversos. Daí a 
necessidade de se fazer adequações, não sem antes passar pelo crivo do Poder Legislativo, 
que detém a competência para avaliar e decidir sobre o interesse público legítimo. 
A modificação proposta não acarretará aumento de despesa na Folha de pagamento, 
dispensando-se o estimativo de impacto. 
O concurso 001/2006 ainda está em vigência até o final deste mês, sendo impossível 
realizar outro a curto prazo, até porque há proibição legal de proceder?se assim, no período 
eleitoral que se avizinha. 
Para que possamos aproveitar os respigos daquele concurso cuja validade foi 
prorrogada por igual período de dois anos, necessitamos desta deliberação em regime de 
urgência, para que seja suprida a necessidade de um serviço público essencial, que é o da 
Educação. 
Destarte, submetemos a matéria ao Poder Legislativo e suplicamos as providências 
necessárias, a fim de que a necessidade seja satisfeita sem o exagerado ônus de proceder-se a 
um concurso em momento inoportuno. 
Contando com vosso acato, antecipamos agradecimentos. Servimo-nos do presente 
para renovar as saudações e considerações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos . |ia A . .. dejunho de 2010. 
|nali 
Prefeito 
Av. São Paulo n° 1490 Baírro Cr|i- CEP—76932—000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
êlîß/lII\IIî"I—I?êÇ>À> 
(3<:>r'r"• “I”r'õbæI|"•c> I=õz E lZ>iferer'\<;aE\ PREFEITUM I\/Il..II\IIïIl°êI. são Ivu 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°. /GABfPMSG/2010. 
Modiiîca 0 quadro de vagas do Anexo III-B da Lei 
Municipal 202/97 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sancionaa 
seguinte Lei: 
Art. 1°. O anexo lll-B da Lei Municipal n°. 202 de 30 de maio de 1997 terá vigência 
com as seguintes alterações: 
REDUZEM — SE 02 VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
Ordem Categorial Funcional Classe Escolaridade Códígo Ref 
03 Auxiliar Administrativo Ens, Fundamental PM/CE 1 1 
Completo 
ADICIONAM — SE 02 VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
Ordem Categorial Funcional Classe Escolaridade Código Ref. 
Auxiliar de Serviços A Alfabetizado PM/CE ll 
Diversos 
Art. 2°. As alterações a que se refere o artigo anterior implicam em modiñcação 
correspondente no anexo III, ressalvando-se ainda as alterações posteriores. 
Art. 3°. As vagas criadas acima de Auxiliar de Serviços Diversos serão especíñcas 
para: 
a) EMEIEF OLAV0 BILAC, Linha 11, lem 0 01 
b) EMEIEF VISCONDE DE CAIRU, linha 86, km 08 01 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP?76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642
_`?r AIDIVI I I\I I S†IRAç;ÃC> C3<>?r1'1 —Í—I"šŽžÍÍ’"\ï Iîõz Ea Iîifèrærnçzcæ Sãg PIQEFEITLIIQ/\ I\/ILII\IIîlI:’êl. I\åIî•l.Išl—Èî <;1.]..¢xI=•¢>IzÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?Se as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipa,1 06 de Julho, aos 21 dias do mês de junho de 2010. 
/? 
ߢ· F7 |nah Í 9 efeito 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP—76932—000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3|
,. 
— - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
2 
. 
` ` 
««|W PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 051/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Exceiência e 
demais Membros da Comissao. 
Saia das SeSSõeS, em 21 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sihno, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
¢¢ V .. 
1 
· - — MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
— «· PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRgSIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vim0S por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 051/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das SeSSõeS, em 21 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 - fone-fax 0**69 642 2234
•¢ 
1 
- - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
.‘‘ |— PODER LEGISLATIVO 
QQMI§§ÃO PERMANENTE DE JUSTIQA § REDAÇÃO 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 051/10 que, 
?‘M0difica 0 quadro de vagas do Anexo III-B da Lei Municipal 
202/97 e dá outra providencias. 
A COmisSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 2 d| |e 2010 §* 
!!~` Presidente| lb|r/ete 
/[ ,4 x 
Re/ator AI Membr - mari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — f0ne?fax 0**69 642 2234
•¢ 
‘ MUmC1FAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ 
ESTAD0 1'JE RONDONIA 
FODER LEGISLATIVO 
ÇQMIQSÃQ PEßMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTO 
Parecer Sobre O PrOjet0 de Lei n° 051/10, que 
??Modifica 0 quadro de vagas do Anexo III-B da Lei Municipal 
202/97 e dá outras providencias". 
A C0miSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado 
FGSOIVG €XõI'õ|' PBt'€C€I' FaVOI'áV€I. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 21 de junho de 2010 
Presidente ? Ramos 
,/\ 
*“ 
Re/ator ? Amari Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvic, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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