| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | "AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências". |
| native_id | 1746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D52I2D1D ÅSSLIHÍOÍALTERA A LEI MUNICIPAL 2O2/1SS7, CRIANDO CARSO EM COMESSÃO E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 23/Uõ/2010 `Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIYO ~- ESTADO DE RONDONIA Mensagem n. ;.2O /2010 Em, 23 de Junho de 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Em reposta ao Ofício 055/CMSMG/2010, estamos reenviando o presente projeto para análise, nos termos do art. 31 da lei Orgânica Municipal já que, em que pese ter sido o mesmo rejeitado, foi solicitado nos termos regimentais a sua reapresentação. Como já afirmado anteriormente, o presente projeto de lei tem por finalidade instituir 0 cargo em comissão de Diretor de Manutenção de Linha Vicinal, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos, tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a consecução de seus objetivos. O município é dotado de enorme área territorial rural, necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que possuímos grande malha viária vicinal. Pará que as atividades sejam desempenhadas a contento, se faz necessária a existência de tal diretoria especializada, de forma a atender com maior eficiência ao munícipe utilizador de tais SGNÍÇOS. Além disso, sabemos que, existem várias atividades que são desempenhadas pela secretaria na Zona Rural do Município e com isso, se faz necessária a existência de pessoa específica para responder por tais setores, já que com isso, tais atividades tendem a ser mais bem desenvolvidas. Cientes também da atual carência de servidores para desempenhar tais atividades, por isso, a criação de tais cargos se mostra imperativo. Além do mais, foi acrescentado ao projeto, as propostas efetuadas e sugeridas por esta casa, pelo que, agora, acredita na sua aprovação. Por outro lado, não haverá impacto financeiro com tal instituição, tendo em vista que alguns ser\/idores que ocupavam cargos na referida secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tais cargos vagos. Logo, a instituição da presente não importará em impacto na folha de pagamento do município. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. ÃØ ÁŽ ~< gelo Fenali V |refeito Municipal Avcnída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei n. Qjî /2010 Em, 23 de Junho de 2010. "AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal 202/1997, os seguintes cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: N° de Va|as Referência Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 PM/DA 5 Diretor Zona Rural 01 PM/DA 5 Art. 2.°. ? Considerando a natureza de tais cargos exigirem O constante deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o pagamento de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal necessidade. Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos: a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Fiscalizar, acompanhar e executar todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do município, elaborando calendários de atividades, verificando as necessidades e dirigindo e coordenando as atividades dos servidores colocados a sua disposição. b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, acompanhar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos a serem realizadas na Zona Rural do município, coordenando as atividades e dirigindo os servid°?eS °°'°°ad0S 3 Sua| Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 `Z ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIYO ? V ESTADO DE RONDONIA Art. 4° - A investidura de servidores no referido cargo ocorrerá nos casos de não haver prejuízos para O cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° - Os requisitos para a investidura dos Ser\/idores nos cargos que se seguem serão: 1) Ter o Nivel Fundamental incompleto e ser Alfabetizado; 2) Ter experiência na área a que se pede. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, Angelo Fenali Prefeito Municipal Avcnída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200 |4 · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 052/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em 24 de junho de 2010 Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 C - - · 1v1UmC11=AL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA ir ?‘ ` . —· PODER LEGISLATIV0 Ao SENHOR PRgSIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 052/10,de autoria do Prefeito Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Saia das sessões, em 24 de junho de 2010. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 '. ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 052/10 que, "A|tera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outra providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Saia das Sessões, 24 de jun| - . x 2010 Pres/dente — |h Re/ator |a Membro - ari/do Ferreira rz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234 ?¢ .. .—, ,· |`~ 1 ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ?````’ ... PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 052/10, que "AItera a LEI Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providencias". A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 24 de junho de 2010 Presidente ? glmgr Ramos Re/ator ? AmariId%erreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234 CÃNIARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE ` PODER LEGISLATIVO s ’“""" ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 052/10 que "Moditica a Lei 202/97, e dá outras providencias', temos a dizer 0 seguinte: O projeto em questão trata de moditicar a estrutura da Prefeitura Municipal criando cargos, estabeleœndo remuneração e deñnindo a atribuição dos mesmos. De acordo com a mensagem tais cargos tem por objetivo atender demanda da secretaria municipal de obras. Embora adequado a sistemática do Município, o projeto deixa de atender aos imperativos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que vem desacompanhado do demonstrativo de impacto tinanceiro, de forma que nãohá como saber se existe a viabilidade da despesa. Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância com os princípios apregoados pela Constituição Federal e, após a apresentação do demonstrativo de impacto tinanceiro, o projete estará apto a seguir ao Plenário para apreciação e votação. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 27 de junho de 2010. NeideS l Gonçalves Proouradora Jšridig — OAB-RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fzx 69 642 2234 São Miguel do Guaporé - Rondônia PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO l\/IIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA RELATORIO DE ll\/IPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEI N°. INTERESSADO: GAB1l×1ETE D0 PREFEITO. ASSUNTO: ALTERAÇAO ESTRUTURA Al.)l\/lÍl\llS'l`RA'l`lVA VALOR ERSTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 38.304,00 Vem o Gabinete do Preteito. solicitar que seja elaborado Relatório de lmpacto Orçamentario e Financeiro das Despesas de Pessoal. frente a Receita Corrente Liquída. com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo l\/lunicipal. com o propósito de alterar estrutura administrativa da l.ei l\/lunicipal n" 202/97. que passamos a elaborar: Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 23.41 1.577,00 Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. 12.489.680,00 Comprometimento da RCL com Pessoal 53,34% Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 38.304,00 Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0.16% Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. 12.827.984,00 Total do Comprometimento da RCL 54.79% 1sto posto. opinamos pela inviabilidade da presente despesa. uma vez que ultrapassa o limite prudêncial que e de 51.30% da Receita (`orrente Liquida e afetara os dois próximos exercícios. uma \'cs que a receita tem uma elevação histórica. reduzida para 5% por exercício e aumento ai despesa proposto ultrapassa esse limite. devendo no entanto a administração municipal. tomar medidas administrativas no sentido de reduzir gratificações hoje pagas aos servidores. ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as oscilações da receita. com vista 21 manter as despesas de pessoal sempre dentro dos limites legais. Este é no nosso parecer. São lvl do Guaporé em 28 de Junho de 2010. LAURI PEØR PKENBACH /ci<C Siøo o R0 PREFEITURA DO l\/lUNlClPlO DE SÄO l\/IIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA RELATORIO DE ll\/IPACTO ORÇAl\/IENTARIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEI N°. INTERESSADO: GABWETE D0 PREFEITO. ASSUNTO: ALTERAÇAO ESTRUTURA /\DlVllNlSTR.?\TlVA VALOR l£RS'l`1MAl)0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 38.304.00 Vem o Gabinete do Prefeito. solicitar que seja elaborado Relatório de lmpacto Orçamentario e Financeiro das Despesas de Pessoal. frente a Receita Corrente Liquida. com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal. com o propósito de alterar estrutura administrativa da Lei Municipal n° 202/97. que passamos a elaborar: Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 23.41 1.577.00 Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. l2.489.680,00 Comprometimento da R(`L com Pessoal 53.34% Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 38.304,00 Comprometimento de RCL com 0 presente Projeto de Lei 0.16% Total das Dcspesas com Pcssoal para os Próximos l2 meses RS. l2.827.984.00 'l` otal do Comprometimento da R(.`L 54.79% lsto posto, opinamos pela inviabilidade da presente despesa. uma vez que ultrapassa 0 limite prudêncial que é de 51.30% da Receita Corrente Liquida e afetará os dois próximos exercícios. uma vês que a receita tem uma elevação histórica. reduzida para 5% por exercício e aumento a despesa proposto ultrapassa esse limite. devendo no entanto a administração municipal. tomar medidas administrativas no sentido de reduzir gratificações hoje pagas aos servidores. ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as oscilações da receita. com vista a manter as despesas de pessoal sempre dentro dos limites legais. Este é no nosso parecer. S`o iguel do Guaporé em 28 de Junho de 2010. LAURI PEI) |ENBAC1—l V. CRCC 0 0 RO