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materia nº 52/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-06-23
Ementa"AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências".
native_id1746

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D52I2D1D 
ÅSSLIHÍOÍALTERA A LEI MUNICIPAL 2O2/1SS7, CRIANDO CARSO EM 
COMESSÃO E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 23/Uõ/2010
`Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
~- ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. ;.2O /2010 Em, 23 de Junho de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Em reposta ao Ofício 055/CMSMG/2010, estamos reenviando 
o presente projeto para análise, nos termos do art. 31 da lei Orgânica Municipal já 
que, em que pese ter sido o mesmo rejeitado, foi solicitado nos termos regimentais a 
sua reapresentação. 
Como já afirmado anteriormente, o presente projeto de lei tem 
por finalidade instituir 0 cargo em comissão de Diretor de Manutenção de Linha 
Vicinal, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos, tendo em 
vista a necessidade daquela secretaria para a consecução de seus objetivos. 
O município é dotado de enorme área territorial rural, 
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que 
possuímos grande malha viária vicinal. Pará que as atividades sejam 
desempenhadas a contento, se faz necessária a existência de tal diretoria 
especializada, de forma a atender com maior eficiência ao munícipe utilizador de tais 
SGNÍÇOS. 
Além disso, sabemos que, existem várias atividades que são 
desempenhadas pela secretaria na Zona Rural do Município e com isso, se faz 
necessária a existência de pessoa específica para responder por tais setores, já que 
com isso, tais atividades tendem a ser mais bem desenvolvidas. 
Cientes também da atual carência de servidores para 
desempenhar tais atividades, por isso, a criação de tais cargos se mostra imperativo. 
Além do mais, foi acrescentado ao projeto, as propostas efetuadas e sugeridas por 
esta casa, pelo que, agora, acredita na sua aprovação. 
Por outro lado, não haverá impacto financeiro com tal 
instituição, tendo em vista que alguns ser\/idores que ocupavam cargos na referida 
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tais cargos vagos. Logo, 
a instituição da presente não importará em impacto na folha de pagamento do 
município. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. ÃØ ÁŽ ~< gelo Fenali 
V |refeito Municipal 
Avcnída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. Qjî /2010 Em, 23 de Junho de 2010. 
"AItera a Lei Municipal 202/1997, 
criando cargo em comissão e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal 202/1997, os 
seguintes cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos: 
N° de Va|as Referência 
Diretor de Manuten ão de Linha Vicinal 01 PM/DA 5 
Diretor Zona Rural 01 PM/DA 5 
Art. 2.°. ? Considerando a natureza de tais cargos exigirem O constante 
deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o 
pagamento de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal 
necessidade. 
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos: 
a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Fiscalizar, acompanhar e 
executar todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do 
município, elaborando calendários de atividades, verificando as necessidades e 
dirigindo e coordenando as atividades dos servidores colocados a sua disposição. 
b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, 
acompanhar e executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços 
Públicos a serem realizadas na Zona Rural do município, coordenando as atividades 
e dirigindo os servid°?eS °°'°°ad0S 3 Sua| 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
`Z ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
? V ESTADO DE RONDONIA 
Art. 4° - A investidura de servidores no referido cargo ocorrerá nos 
casos de não haver prejuízos para O cumprimento dos limites estabelecidos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° - Os requisitos para a investidura dos Ser\/idores nos cargos que 
se seguem serão: 
1) Ter o Nivel Fundamental incompleto e ser Alfabetizado; 
2) Ter experiência na área a que se pede. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avcnída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
|4 · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 052/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
C 
- - · 1v1UmC11=AL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
ir 
?‘ ` 
. 
—· PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PRgSIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 052/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das sessões, em 24 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
'. ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 052/10 que, "A|tera a 
Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outra 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Saia das Sessões, 24 de jun| - . x 2010 
Pres/dente — |h 
Re/ator |a Membro - ari/do Ferreira 
rz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
?¢ .. .—, ,· 
|`~ 
1 ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA ?````’ 
... PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 052/10, que "AItera a 
LEI Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá 
outras providencias". 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de junho de 2010 
Presidente ? glmgr Ramos 
Re/ator ? AmariId%erreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
CÃNIARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
` 
PODER LEGISLATIVO 
s 
’“""" 
ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 052/10 que 
"Moditica a Lei 202/97, e dá outras providencias', temos a dizer 0 seguinte: 
O projeto em questão trata de moditicar a estrutura da Prefeitura 
Municipal criando cargos, estabeleœndo remuneração e deñnindo a atribuição dos 
mesmos. 
De acordo com a mensagem tais cargos tem por objetivo 
atender demanda da secretaria municipal de obras. 
Embora adequado a sistemática do Município, o projeto deixa de 
atender aos imperativos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que 
vem desacompanhado do demonstrativo de impacto tinanceiro, de forma que nãohá 
como saber se existe a viabilidade da despesa. 
Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância 
com os princípios apregoados pela Constituição Federal e, após a apresentação do 
demonstrativo de impacto tinanceiro, o projete estará apto a seguir ao Plenário para 
apreciação e votação. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 27 de junho de 2010. 
NeideS l Gonçalves 
Proouradora Jšridig — OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fzx 69 642 2234 
São Miguel do Guaporé - Rondônia
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO l\/IIGUEL DO 
GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
RELATORIO DE ll\/IPACTO ORÇAMENTARIO E 
FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N°. 
INTERESSADO: GAB1l×1ETE D0 PREFEITO. 
ASSUNTO: ALTERAÇAO ESTRUTURA Al.)l\/lÍl\llS'l`RA'l`lVA 
VALOR ERSTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 38.304,00 
Vem o Gabinete do Preteito. solicitar que seja elaborado Relatório de lmpacto 
Orçamentario e Financeiro das Despesas de Pessoal. frente a Receita Corrente Liquída. 
com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo l\/lunicipal. com o propósito 
de alterar estrutura administrativa da l.ei l\/lunicipal n" 202/97. que passamos a 
elaborar: 
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 23.41 1.577,00 
Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. 12.489.680,00 
Comprometimento da RCL com Pessoal 53,34% 
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 38.304,00 
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0.16% 
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. 12.827.984,00 
Total do Comprometimento da RCL 54.79% 
1sto posto. opinamos pela inviabilidade da presente despesa. uma vez que 
ultrapassa o limite prudêncial que e de 51.30% da Receita (`orrente Liquida e afetara 
os dois próximos exercícios. uma \'cs que a receita tem uma elevação histórica. reduzida 
para 5% por exercício e aumento ai despesa proposto ultrapassa esse limite. devendo no 
entanto a administração municipal. tomar medidas administrativas no sentido de reduzir 
gratificações hoje pagas aos servidores. ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a 
manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as 
oscilações da receita. com vista 21 manter as despesas de pessoal sempre dentro dos 
limites legais. 
Este é no nosso parecer. 
São lvl do Guaporé em 28 de Junho de 2010. 
LAURI PEØR PKENBACH 
/ci<C Siøo o R0
PREFEITURA DO l\/lUNlClPlO DE SÄO l\/IIGUEL DO 
GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
RELATORIO DE ll\/IPACTO ORÇAl\/IENTARIO E 
FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N°. 
INTERESSADO: GABWETE D0 PREFEITO. 
ASSUNTO: ALTERAÇAO ESTRUTURA /\DlVllNlSTR.?\TlVA 
VALOR l£RS'l`1MAl)0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 38.304.00 
Vem o Gabinete do Prefeito. solicitar que seja elaborado Relatório de lmpacto 
Orçamentario e Financeiro das Despesas de Pessoal. frente a Receita Corrente Liquida. 
com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal. com o propósito 
de alterar estrutura administrativa da Lei Municipal n° 202/97. que passamos a 
elaborar: 
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 23.41 1.577.00 
Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. l2.489.680,00 
Comprometimento da R(`L com Pessoal 53.34% 
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 38.304,00 
Comprometimento de RCL com 0 presente Projeto de Lei 0.16% 
Total das Dcspesas com Pcssoal para os Próximos l2 meses RS. l2.827.984.00 
'l` 
otal do Comprometimento da R(.`L 54.79% 
lsto posto, opinamos pela inviabilidade da presente despesa. uma vez que 
ultrapassa 0 limite prudêncial que é de 51.30% da Receita Corrente Liquida e afetará 
os dois próximos exercícios. uma vês que a receita tem uma elevação histórica. reduzida 
para 5% por exercício e aumento a despesa proposto ultrapassa esse limite. devendo no 
entanto a administração municipal. tomar medidas administrativas no sentido de reduzir 
gratificações hoje pagas aos servidores. ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a 
manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as 
oscilações da receita. com vista a manter as despesas de pessoal sempre dentro dos 
limites legais. 
Este é no nosso parecer. 
S`o iguel do Guaporé em 28 de Junho de 2010. 
LAURI PEI) |ENBAC1—l 
V. CRCC 0 0 RO

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