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materia nº 54/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2010
Date 2010-06-23
Ementa"Vincula a UPF - Unidade de Padrão Fiscal do Município de São Miguel do Guaporé à UPF - Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia e dá outras providências".
native_id1747

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D54I2D1D 
ÅSSLIHÍOI VINCULA A UPF- UNIDADE PADRÃ0 FISCAL D0 MUNICIPIO DE 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ A UPF- UNIDADE PADRÃ0 FISAL D0 
ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 23/Uõ/2010
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dg 
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
FOOER EXECUTIVO 
—` ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 5 2,2 /2010 Em, 23 de Junho de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
0 presente projeto de lei, tem por tinalidade adequar os 
valores a UPF ? Unidade Padrão Fiscal do município de São Miguel do Guaporé, 
vinculando a mesma a UPF — Unidade de Padrao fiscal estabelecida pela SEFIN ? 
Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia. 
A UPF municipal, foi instituída pela Lei Municipal 658/2005, e 
desde então, não sofreu nenhuma atualização. Ocorre que os gastos públicos, bem 
como os seus investimentos foram significativos no período, já que, foram várias as 
atividades e serviços melhorados e prestados pelo município em favor da população, 
isso sem falar na quase ínfima arrecadação tributária que possui o município, dada a 
informalidade de muitos comerciantes, bem como, pelos valores baixos estipulados 
pela legislação municipal. 
Por sua vez, a UPF estadual sofre reajustes anuais, 
observados a índices oficiais de inflação, o que permite que o referido valor 
consen/e a sua valorização tinanceira. Por isso, a vinculação da UPF municipal a 
estadual se faz necessária, já que assim, O próprio contribuinte dos cofres públicos 
municipais terão condições de se prepararem previamente a eventuais acréscimos, 
eis que, serão estabelecidos os mesmos critérios válidos ao estado. 
Ainda, há de se ressaltar que, de acordo com os princípios 
estabelecidos pela Constituição Federal, ainda que aprovada e sancionada neste 
exercício, a eficácia da presente norma será diferida e somente ocorrerá no 
exercício seguinte, já que impossível a majoração de tributos haver a aplicação no 
mesmo exercício financeiro. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Exceléncias, é que contamos com O aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
ng_ o Fenali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, . 0« fone 69 3642 2200
|I 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER EXECUTIV0 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. Ogg /2010 Em, 23 de Junho de 2010. 
"Vincula a UPF ? Unidade de Padrão 
Fiscal do Município de São Miguel do 
Guaporé a UPF ? Unidade de Padrão 
Fiscal do Estado de Rondônia e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica vinculada o valor da UPF — Unidade Padrão Fiscal do 
Município de São Miguel do Guaporé aquele estabelecido pela SEFIN — Secretaria 
de estado de Finanças para a UPF — Unidade de Padrão Fiscal do Estado 
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Art. 2° - Toda vez qùè houver variação na UPF Estadual, fica 
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autom ica entaëpl vida 
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ma alt a a PF Municipal. 
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Art. 3° 
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- Fica revogado 
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2° dá Lei Municipal 658/2005. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
respeitando-se os princípios constitucionais tributários, cuja eticácia da presente 
norma somente se dará no próximo exercício. 
Paço Municipal, 06 de Julho, g ngelo Fenali 
|refeito Municipal 
Avenida São Paulo. l.490 ? fone 69 3642 2200
•É __| |·—
` 
Z ß ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE Ronnôum 
. , 
‘:|‘ “ ` PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
e Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 054/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em 28 de junho de 2010
2 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
I 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 054/10, Vincula a UPF — Unidade 
Padrão Fiscal do Municipio de São Miguel do Guaporé a UPF ? 
Unidade Padrao Fiscal do Estado de Rondônia e dá outras 
providencias; 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porem com a emenda abaixo: 
Emenda Modificativa ao art. 2° com a seguinte redação: 
, Art. 2° - As alterações da UPF serão feitas sempre através de Lei 
especifica 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2010. 
/ 
Presidente — GiaašRamoS 
ReIator? Amarig Ferreira Mem|? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 |RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÈ 
ES'rAno DE Ro1mômA 
÷A|W'î`“‘ 
,—·—« PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimoS por meio do preSente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 054/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de voSSa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das SeSSõeS, em 28 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
' 
. 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA `‘`'" `‘`` PODER LEGISLATIV0 
coM1SSÃo PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO 
4 
Parecer Sobre O îPrOjetO de Lei n° 054/10 que, ??Vincu|a 
a UPF - Unidade de Padrão Fiscal do Município de São Miguel 
do Guaporé a UPF- Unidade de Padrão Fiscal do Estado de 
Rondônia e dá outra providencias.
4 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
ana|iSar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
Saia das SeSSõeS, 28 de ju|010 
à 
Presidente |te 
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— ý@-... ~··..1wu? 
Re/ator A |da Membro - A 'Id0 Ferreira 
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Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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|Ñ} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
säggú PODERLEGßLAÙV0 
~·~~~"? Ü« ESTADODERONOMA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
054/l0 que “VinCula a UPF ? Unidade de Padrão Fiscal do 
Município de São Miguel do Guaporé a UPF — Unidade de Padrão 
Fiscal do Estado de Rondônia e dá outras providências, temos a 
dizer o seguinte: 
0 projeto em questão trata de autorizar o Poder 
Executivo a adotar como seu o valor estabelecido para a UPF 
estadual, justificando que a mesma sofre acréscimos anuais, o 
que dispensaria o município de buscar atualização destes 
valores. 
Seria assim cômodo ao Município, seguir 0 
patamar da unidade estadual, sem questionar os índices 
aplicados. Neste caso, embora a comodidade, permanece para 
sempre a dúvida se o índice é correto ou não e se no mesmo 
existe ou não justiça. É algo a se questionar. 
Embora a alegação do princípio da anualidade, 
entendemos que o mesmo não se aplica ao caso em tela porque o 
princípio só se aplica a tributo e a UFP não é tributo por 
revestir?se das características de taxa. Todavia, a data da 
vigência da lei pode ser definida pelo Chefe do Executivo, 
definindo—se assim, o artigo 4.° em mera liberalidade. 
Correta a revogação do art. 2.° da Lei 
658/2005, que estabelecia a forma de correção da UPF que agora 
deixara de ser usado. 
Finalmente, consideradas as razões expendidas, 
não vemos obice a que o projeto suba ao Plenario para 
apreciação e votação, manifestando—nos, pois, favoravelmente 
ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 05 de julho de 201 
`\ 
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fonc Fax 69 642 2234 , 
e-mai1: advneide Smg’aterra.COm.br

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