| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | "Vincula a UPF - Unidade de Padrão Fiscal do Município de São Miguel do Guaporé à UPF - Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia e dá outras providências". |
| native_id | 1747 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D54I2D1D
ÅSSLIHÍOI VINCULA A UPF- UNIDADE PADRÃ0 FISCAL D0 MUNICIPIO DE
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ A UPF- UNIDADE PADRÃ0 FISAL D0
ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 23/Uõ/2010
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
FOOER EXECUTIVO
—` ESTAD0 DE RONDÒNIA
Mensagem n. 5 2,2 /2010 Em, 23 de Junho de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
0 presente projeto de lei, tem por tinalidade adequar os
valores a UPF ? Unidade Padrão Fiscal do município de São Miguel do Guaporé,
vinculando a mesma a UPF — Unidade de Padrao fiscal estabelecida pela SEFIN ?
Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
A UPF municipal, foi instituída pela Lei Municipal 658/2005, e
desde então, não sofreu nenhuma atualização. Ocorre que os gastos públicos, bem
como os seus investimentos foram significativos no período, já que, foram várias as
atividades e serviços melhorados e prestados pelo município em favor da população,
isso sem falar na quase ínfima arrecadação tributária que possui o município, dada a
informalidade de muitos comerciantes, bem como, pelos valores baixos estipulados
pela legislação municipal.
Por sua vez, a UPF estadual sofre reajustes anuais,
observados a índices oficiais de inflação, o que permite que o referido valor
consen/e a sua valorização tinanceira. Por isso, a vinculação da UPF municipal a
estadual se faz necessária, já que assim, O próprio contribuinte dos cofres públicos
municipais terão condições de se prepararem previamente a eventuais acréscimos,
eis que, serão estabelecidos os mesmos critérios válidos ao estado.
Ainda, há de se ressaltar que, de acordo com os princípios
estabelecidos pela Constituição Federal, ainda que aprovada e sancionada neste
exercício, a eficácia da presente norma será diferida e somente ocorrerá no
exercício seguinte, já que impossível a majoração de tributos haver a aplicação no
mesmo exercício financeiro.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Exceléncias, é que contamos com O aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
ng_ o Fenali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, . 0« fone 69 3642 2200
|I
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
PODER EXECUTIV0
ESTAD0 DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. Ogg /2010 Em, 23 de Junho de 2010.
"Vincula a UPF ? Unidade de Padrão
Fiscal do Município de São Miguel do
Guaporé a UPF ? Unidade de Padrão
Fiscal do Estado de Rondônia e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica vinculada o valor da UPF — Unidade Padrão Fiscal do
Município de São Miguel do Guaporé aquele estabelecido pela SEFIN — Secretaria
de estado de Finanças para a UPF — Unidade de Padrão Fiscal do Estado
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Art. 2° - Toda vez qùè houver variação na UPF Estadual, fica
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ma alt a a PF Municipal.
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Art. 3°
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- Fica revogado
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2° dá Lei Municipal 658/2005.
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
respeitando-se os princípios constitucionais tributários, cuja eticácia da presente
norma somente se dará no próximo exercício.
Paço Municipal, 06 de Julho, g ngelo Fenali
|refeito Municipal
Avenida São Paulo. l.490 ? fone 69 3642 2200
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Z ß ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE Ronnôum
. ,
‘:|‘ “ ` PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
e Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 054/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Saia das Sessões, em 28 de junho de 2010
2
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
I
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 054/10, Vincula a UPF — Unidade
Padrão Fiscal do Municipio de São Miguel do Guaporé a UPF ?
Unidade Padrao Fiscal do Estado de Rondônia e dá outras
providencias;
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável, porem com a emenda abaixo:
Emenda Modificativa ao art. 2° com a seguinte redação:
, Art. 2° - As alterações da UPF serão feitas sempre através de Lei
especifica
É o Parecer.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2010.
/
Presidente — GiaašRamoS
ReIator? Amarig Ferreira Mem|? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 |RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÈ
ES'rAno DE Ro1mômA
÷A|W'î`“‘
,—·—« PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÄÇ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
VimoS por meio do preSente encaminhar
O Projeto de Lei de n° 054/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de voSSa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das SeSSõeS, em 28 de junho de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'
.
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA `‘`'" `‘`` PODER LEGISLATIV0
coM1SSÃo PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO
4
Parecer Sobre O îPrOjetO de Lei n° 054/10 que, ??Vincu|a
a UPF - Unidade de Padrão Fiscal do Município de São Miguel
do Guaporé a UPF- Unidade de Padrão Fiscal do Estado de
Rondônia e dá outra providencias.
4
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
ana|iSar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSOIve exarar Parecer Favorável.
Saia das SeSSõeS, 28 de ju|010
à
Presidente |te
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Re/ator A |da Membro - A 'Id0 Ferreira
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Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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|Ñ} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
säggú PODERLEGßLAÙV0
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PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
054/l0 que “VinCula a UPF ? Unidade de Padrão Fiscal do
Município de São Miguel do Guaporé a UPF — Unidade de Padrão
Fiscal do Estado de Rondônia e dá outras providências, temos a
dizer o seguinte:
0 projeto em questão trata de autorizar o Poder
Executivo a adotar como seu o valor estabelecido para a UPF
estadual, justificando que a mesma sofre acréscimos anuais, o
que dispensaria o município de buscar atualização destes
valores.
Seria assim cômodo ao Município, seguir 0
patamar da unidade estadual, sem questionar os índices
aplicados. Neste caso, embora a comodidade, permanece para
sempre a dúvida se o índice é correto ou não e se no mesmo
existe ou não justiça. É algo a se questionar.
Embora a alegação do princípio da anualidade,
entendemos que o mesmo não se aplica ao caso em tela porque o
princípio só se aplica a tributo e a UFP não é tributo por
revestir?se das características de taxa. Todavia, a data da
vigência da lei pode ser definida pelo Chefe do Executivo,
definindo—se assim, o artigo 4.° em mera liberalidade.
Correta a revogação do art. 2.° da Lei
658/2005, que estabelecia a forma de correção da UPF que agora
deixara de ser usado.
Finalmente, consideradas as razões expendidas,
não vemos obice a que o projeto suba ao Plenario para
apreciação e votação, manifestando—nos, pois, favoravelmente
ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 05 de julho de 201
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Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fonc Fax 69 642 2234 ,
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