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materia nº 56/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2010
Date 2010-06-23
Ementa"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS”.
native_id1749

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D56I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 23/Uõ/2010
I |\| n lîifærærnçõ 
I>I2E|=E|TIJI2A\ I\/IIJI\lIîlI>èI. sã:) I\lII(.î1.IîI—Éï <".;n.•An>c!=zuÉ 
MENSAGEM N°. jggj/GAB/PMSMG/10 Em, 28 de Junho de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
Suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais 
especificadas, através de suplementação por remanejamento, anulando créditos das 
dotações nas respectivas Secretarias para suplementar o valor nas Secretarias, em 
elementos diferentes. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de fomfa adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Tendo em vista a urgência das necessidades e considerando a 
aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela 
frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na 
apreciação deste. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
N L FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. Šao Paulo n° rl¢l90 Baírroïîristo Rei￾V 
CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fonc (009) 3642-2201
"` Pß — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
_?‘* ESTAD0 DE RONDÔNIA 
,é žš å— 
PROJET0 DE LE1 N°O6Ø/2010 EM, 23 JUNH0 DE 2010 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROV1DÈNClAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
02- Secretaria Municipal de Gnbinete.....................................................................R$ 38.000,00 
02.001.04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug 
33.90.39.00 ? Outros Servíços Terceiro Pessoa Jurídica.............................,..,,.......... R$ 20.000,00 
33.90.53.00 — subvenções Sociais..............................,................................................ R$ 18.000,00 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$310.000,00 
03.001.04.l22.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
31.9013.00 — Obrigações Patronais........................................................................... R$l90.000,00 
03.001 .28.843.0003 — 2010 — Amortização da Divida Fundada 
46.90.71.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado.......................................... R$120.000,00 
05- Sccretaria Municipal de Educação ...................................................................R$ 40.000,00 
05.001 .12.361.0005 - 2090 ? Manutenção da Semec — MDE 5% e 25% 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais.......................,................................................... R$ 40.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$300.000,00 
06.00l.10.30l.001 1 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — Mac (antigo Aihs) 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$200.000,00 
06.00I.10.302.001 1 — 2020 — Manutenção do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria — Saúde 15% 
31.90.13.00 — Obrigações PatrOnais...................................................... R$100.000,00
07- Secretaria Municípal de Assistência Socíal......................................................RS 20.000,00 
07.001.08.243,0012 — 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 
33.9053.00 - subvenções Soeiaís............................................................................... R$ 20.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$708.000,00 
ANULA 
02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 20.000,00 
02.001.04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug 
31.90.11.00 — Vencîmentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 5.000,00 
44.90.52.00 — Equlpamento e Materíal Permanente............................,,.....................R$ 15.000,00 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$259.700,00 
03.001.04.122.0003 — 1003 — Construção do Posto de Gasolina Munícipal 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações..........,....................................,.........................,.... R$ 35.000,00 
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Flxas......................................................... R$151.700,00 
33.9039.00 — Outros Servíços Terceiro Pessoa Jurídlca............................................ R$ 68.000,00 
44.90.52.00 - Equípamento e Material Permanente...................................................R$ 5.000,00 
04- Secretaría Municipal de Ohras e Serviços Públicos........................................R$ 79.000,00 
04.001 .15.452.0004 ~ 2048 — Manutenção de vias Urbanas e Límpeza Públîca 
33.90.30.00 — Material de Consumo....................................,....,................................. R$ 3.000,00 
04.001.15.452.0004 — 2051 · Manutenção das Praças e Jardins Munícípais 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo........................................................................... R$ 2.000,00 
04.001.26.122.0004 — 2009 — Manutenção da Semosp 
3390.14.00 — Díárias — Pessoal Cívíl..................,...................................................... R$ 10.000,00 
33.9030.00 — Materíal de Consumo........................................................................... R$ 40.000,00 
44.9052.00 — Equipamento e Materíal Permanente...................................................R$ 3.000,00 
04.001 .26.782.0004 — 2045 — Manut. Da S Línhas Vieinais, Pontes e Bueiros 
33.90.30.00 -— Materíal de Consumo........................................................................... R$ 9.000,00 
33.90.39.00 -? Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................ R$ 12.000,00 
05- Secretaria Municípal de Educação ...................................................................R$ 40.000,00 
05.001.12.361.0005 — 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25% 
33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................,............. R$ 40.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$200.000,00 
06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — Mac (antigo Aihs) 
31.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determínado..............................................,.. R$200.000,00 
07- Secretaria Municípal de Assistência Social......................................................RS 20.000,00 
07.001 .08.243.0012 — 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Perm|..............................R$ 20.000,00
08- Secretaria Munícipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................RS 87.300,00 
08.001 .20.122.0007 — 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea,,.......................................... R$ 10.000,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 18.000,00 
08.001 .20.602.0007 — 2035 — Desenvolvimento e Melhoria no Rebanho Leiteiro 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita......................................................... R$ 30.000,00 
08.001.20.602.0007 — 2036 — Manutenção e Erradicaçao da Brucelose 
33.9032.00 — Material de Distribuição Gratuita......................................................... R$ 7.800,00 
08.001 .20.602.0007 — 2037 — Desenvolvimento Psicultura e Atividades Agrícolas 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita......................................................... R$ 8.500,00 
08.001 .23.695.0010 — 2067 — Manutenção das Atividades do Turismo 
33.9030.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Tereeiro Pessoa Física .............................................. R$ 2.000,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea............................................ R$ 5.000,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..........................................,........ R$ 5.000,00 
09- Secretaría Municipal de Planejamento.............................................................R$ 2.000,00 
09.001.04.121.0008 — 2016 — Manutençao da Seeretaría de Planejamento 
44.90.52.00 ? Equípamento e Material Permanente...............,................................... R$ 2.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$708.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 23 de Junho de 2010. 
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* ~ •?» 0 FENALI 
r. F IT0 MUNICIPAL
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· - · MUNICIPAL DE SÃ0 1vuGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA
. 
_,'·'
‘ 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 056/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2010 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢| ,?, _.
~
? 
Ž MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
M ‘|`‘‘ 
. PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRgS|DENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO? VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 056/10,de autoria do Prefeito 
Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em 28 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Í_ 
· RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
.Å.—‘’ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer Sobre 0 ·PrOjetO de Lei n° 056/10 que, ??DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outra 
providencias. 
A COmiSSãO Permanente de Justîça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 28 de 'u 010
. '%‘õ A 
Pres/dente |VŠÃ |te 
Relator ? Jairo A/meida Membro - A|i/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Ž RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÈ 
` ESTADO DE RONDONIA 
" 
|«,. PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 056/10, que ‘?Dispõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 28 de junho de 2010 
Presidente ? Gilšš Ramos 
Relator ? Amar Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|} CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
~·>' PODER LEGISLA'[IVO 
ESTAD0 DE RONONlA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 056/10 que dispõe 
sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de 
dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidênCiaS’?, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias 
secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 05 de julho de 2010, 
’Il 
Neide S |cki Gonçalves 
Assessora Ju » ica ? OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a?Fono Fax 69 642 2234 
c-mailz actvncidc Smg/á`tcrra.CO1n.br

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