| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS”. |
| native_id | 1749 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D56I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 23/Uõ/2010 I |\| n lîifærærnçõ I>I2E|=E|TIJI2A\ I\/IIJI\lIîlI>èI. sã:) I\lII(.î1.IîI—Éï <".;n.•An>c!=zuÉ MENSAGEM N°. jggj/GAB/PMSMG/10 Em, 28 de Junho de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ?'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais especificadas, através de suplementação por remanejamento, anulando créditos das dotações nas respectivas Secretarias para suplementar o valor nas Secretarias, em elementos diferentes. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de fomfa adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Tendo em vista a urgência das necessidades e considerando a aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na apreciação deste. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente N L FENALI Prefeito Municipal Av. Šao Paulo n° rl¢l90 Baírroïîristo ReiV CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fonc (009) 3642-2201 "` Pß — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ _?‘* ESTAD0 DE RONDÔNIA ,é žš å— PROJET0 DE LE1 N°O6Ø/2010 EM, 23 JUNH0 DE 2010 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROV1DÈNClAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 02- Secretaria Municipal de Gnbinete.....................................................................R$ 38.000,00 02.001.04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug 33.90.39.00 ? Outros Servíços Terceiro Pessoa Jurídica.............................,..,,.......... R$ 20.000,00 33.90.53.00 — subvenções Sociais..............................,................................................ R$ 18.000,00 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$310.000,00 03.001.04.l22.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 31.9013.00 — Obrigações Patronais........................................................................... R$l90.000,00 03.001 .28.843.0003 — 2010 — Amortização da Divida Fundada 46.90.71.00 — Principal da Divida Contratual Resgatado.......................................... R$120.000,00 05- Sccretaria Municipal de Educação ...................................................................R$ 40.000,00 05.001 .12.361.0005 - 2090 ? Manutenção da Semec — MDE 5% e 25% 31.90.13.00 ? Obrigações Patronais.......................,................................................... R$ 40.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$300.000,00 06.00l.10.30l.001 1 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — Mac (antigo Aihs) 31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................... R$200.000,00 06.00I.10.302.001 1 — 2020 — Manutenção do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria — Saúde 15% 31.90.13.00 — Obrigações PatrOnais...................................................... R$100.000,00 07- Secretaria Municípal de Assistência Socíal......................................................RS 20.000,00 07.001.08.243,0012 — 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 33.9053.00 - subvenções Soeiaís............................................................................... R$ 20.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$708.000,00 ANULA 02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 20.000,00 02.001.04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug 31.90.11.00 — Vencîmentos e Vantagens Fixas......................................................... R$ 5.000,00 44.90.52.00 — Equlpamento e Materíal Permanente............................,,.....................R$ 15.000,00 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$259.700,00 03.001.04.122.0003 — 1003 — Construção do Posto de Gasolina Munícipal 44.90.51.00 — Obras e lnstalações..........,....................................,.........................,.... R$ 35.000,00 03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Flxas......................................................... R$151.700,00 33.9039.00 — Outros Servíços Terceiro Pessoa Jurídlca............................................ R$ 68.000,00 44.90.52.00 - Equípamento e Material Permanente...................................................R$ 5.000,00 04- Secretaría Municipal de Ohras e Serviços Públicos........................................R$ 79.000,00 04.001 .15.452.0004 ~ 2048 — Manutenção de vias Urbanas e Límpeza Públîca 33.90.30.00 — Material de Consumo....................................,....,................................. R$ 3.000,00 04.001.15.452.0004 — 2051 · Manutenção das Praças e Jardins Munícípais 33.90.30.00 — Materíal de Consumo........................................................................... R$ 2.000,00 04.001.26.122.0004 — 2009 — Manutenção da Semosp 3390.14.00 — Díárias — Pessoal Cívíl..................,...................................................... R$ 10.000,00 33.9030.00 — Materíal de Consumo........................................................................... R$ 40.000,00 44.9052.00 — Equipamento e Materíal Permanente...................................................R$ 3.000,00 04.001 .26.782.0004 — 2045 — Manut. Da S Línhas Vieinais, Pontes e Bueiros 33.90.30.00 -— Materíal de Consumo........................................................................... R$ 9.000,00 33.90.39.00 -? Outros Serviços Terceíro Pessoa Jurídica............................................ R$ 12.000,00 05- Secretaria Municípal de Educação ...................................................................R$ 40.000,00 05.001.12.361.0005 — 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25% 33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................,............. R$ 40.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$200.000,00 06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — Mac (antigo Aihs) 31.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determínado..............................................,.. R$200.000,00 07- Secretaria Municípal de Assistência Social......................................................RS 20.000,00 07.001 .08.243.0012 — 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 44.90.52.00 — Equipamento e Material Perm|..............................R$ 20.000,00 08- Secretaria Munícipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................RS 87.300,00 08.001 .20.122.0007 — 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea,,.......................................... R$ 10.000,00 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 18.000,00 08.001 .20.602.0007 — 2035 — Desenvolvimento e Melhoria no Rebanho Leiteiro 33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita......................................................... R$ 30.000,00 08.001.20.602.0007 — 2036 — Manutenção e Erradicaçao da Brucelose 33.9032.00 — Material de Distribuição Gratuita......................................................... R$ 7.800,00 08.001 .20.602.0007 — 2037 — Desenvolvimento Psicultura e Atividades Agrícolas 33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita......................................................... R$ 8.500,00 08.001 .23.695.0010 — 2067 — Manutenção das Atividades do Turismo 33.9030.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Tereeiro Pessoa Física .............................................. R$ 2.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea............................................ R$ 5.000,00 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..........................................,........ R$ 5.000,00 09- Secretaría Municipal de Planejamento.............................................................R$ 2.000,00 09.001.04.121.0008 — 2016 — Manutençao da Seeretaría de Planejamento 44.90.52.00 ? Equípamento e Material Permanente...............,................................... R$ 2.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$708.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 23 de Junho de 2010. é' * ~ •?» 0 FENALI r. F IT0 MUNICIPAL |I · - · MUNICIPAL DE SÃ0 1vuGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA . _,'·' ‘ PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 056/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em 28 de junho de 2010 Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 •¢| ,?, _. ~ ? Ž MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDÔNIA M ‘|`‘‘ . PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRgS|DENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO? VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 056/10,de autoria do Prefeito Municipai, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das sessões, em 28 de junho de 2010. Atenciosamente, Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 Í_ · RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA .Å.—‘’ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAQÃO Parecer Sobre 0 ·PrOjetO de Lei n° 056/10 que, ??DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outra providencias. A COmiSSãO Permanente de Justîça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 28 de 'u 010 . '%‘õ A Pres/dente |VŠÃ |te Relator ? Jairo A/meida Membro - A|i/do Ferreira Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 Ž RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÈ ` ESTADO DE RONDONIA " |«,. PODER LEGISLATIVO COMISSÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORQAMENTO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 056/10, que ‘?Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 28 de junho de 2010 Presidente ? Gilšš Ramos Relator ? Amar Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 |} CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ~·>' PODER LEGISLA'[IVO ESTAD0 DE RONONlA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 056/10 que dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidênCiaS’?, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias secretarias municipais. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta-se correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 05 de julho de 2010, ’Il Neide S |cki Gonçalves Assessora Ju » ica ? OAB-RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a?Fono Fax 69 642 2234 c-mailz actvncidc Smg/á`tcrra.CO1n.br