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materia nº 57/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-06-23
Ementa“D1SPóE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS’.
native_id1750

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D57I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 23/Uõ/2010
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MENSAGEM N°. 12 'S /GAB/PMSMG/10 Em, 28 de Junhc de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ??Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS’Ç para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Educaçao e 
Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, sendo que 
tais ações são necessárias para o melhor desempenho das Secretarias com seus 
respectivos trabalhos. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Tendo em vista a necessidade das Secretarias e considerando a 
aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela 
frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na 
apreciação deste. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente Í| LO FENALI 
|re eito Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei-Y CEP - 78970-00| .Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642;220l
"` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ 
. 
N'; ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 N‘US·Í'/2010 EM, 23 JUNHO DE 2010 
“D1SPóE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
AD1C1NAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNClAS?’. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
05 - Secretaria Municipal de Educação..............................................,.................R$ 351.000,00 
05.001 .12.361.0005- 2053 — Manutençao do Fumdeb 40% 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................,.............R$ 270.000,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais..........................................................................R$ 81.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 450.000,00 
06.001.l0.301.00l 1- 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde ? MAC (Antígo AIHS) 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................R$ 400.000,00 
3 1 .90.13.00 ? Obrigações Patronais..........................................................................R$ 50.000,00 
Total cem.,........................................................————————··———?——-······- R $ 80ï·0°°«°0
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata O artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 801.000,00 (oitocentos 
e um mil reais). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 23 de Junho de 2010.
[ 
EIT0 1vrUN1C1FAL
- - - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDCNEA 
’î`‘‘` 
xi| PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 057/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das SeSSõeS, em 28 de junho de 2010 
Da|az 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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J 
1 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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4* ‘’‘' PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: ; 
Vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 057/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Saia das sessões, em 28 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Da|az 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
vi: _.| ,
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Í si 
· · · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONXA 
. d, . PODER LEGISLATIVO 
§QMI§§ÃQ PERMANEßTE DE JgsTIçA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 057/10 que, ‘?Dispõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Vigente dá outra providencias. 
A C0miSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 28 de jun|010 QÄ 
Presidente ? JŠŽQYŠ| 
Re/ator —| A/îgida Membro - Amã Ž do Ferreira 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne·faX 0**69 642 2234
Í MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA
` 
.V,— PODER LEGISLATIVO 
COMI§SÃO PERMANENTE DE FINANÇA§ E QRÇAMENTQ 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 057/10, que ?‘DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Vigente e dá outras providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 28 de junho de 2010 
Presidente — Gilšar Šamos 
Re/ator — Amaril|rreira Memšo — Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234

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