| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | “D1SPóE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS’. |
| native_id | 1750 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D57I2D1D ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 23/Uõ/2010 Ax|:|\/I | I\I I S†|=z/\ç:Ã<D î<':,•r1'n “I“rõI:>õ\I|'1C> Izõz ê lîifæremçæ I>I2EI=EITL.IIzAx I\/Il..II\IIîIl’gI. SÃ.c> nu ng•.JE|...u:•c> îl.IlÅI’€)Í·šÉ MENSAGEM N°. 12 'S /GAB/PMSMG/10 Em, 28 de Junhc de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ??Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS’Ç para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Educaçao e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o melhor desempenho das Secretarias com seus respectivos trabalhos. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. Tendo em vista a necessidade das Secretarias e considerando a aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na apreciação deste. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente Í| LO FENALI |re eito Municipal Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei-Y CEP - 78970-00| .Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642;220l "` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ . N'; ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1 N‘US·Í'/2010 EM, 23 JUNHO DE 2010 “D1SPóE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO AD1C1NAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNClAS?’. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: SUPLEMENTA 05 - Secretaria Municipal de Educação..............................................,.................R$ 351.000,00 05.001 .12.361.0005- 2053 — Manutençao do Fumdeb 40% 31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................,.............R$ 270.000,00 31.90.13.00 ? Obrigações Patronais..........................................................................R$ 81.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 450.000,00 06.001.l0.301.00l 1- 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde ? MAC (Antígo AIHS) 31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................R$ 400.000,00 3 1 .90.13.00 ? Obrigações Patronais..........................................................................R$ 50.000,00 Total cem.,........................................................————————··———?——-······- R $ 80ï·0°°«°0 Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata O artigo 43 parágrafo 1° inciso 11 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 23 de Junho de 2010. [ EIT0 1vrUN1C1FAL - - - MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDCNEA ’î`‘‘` xi| PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 057/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais Membros da Comissão. Saia das SeSSõeS, em 28 de junho de 2010 Da|az Presidente Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ¢| :| Ï > J 1 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA ..?*’‘ 4* ‘’‘' PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRiESIDENTE DA CAMISSÃÇ PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: ; Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 057/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Saia das sessões, em 28 de junho de 2010. Atenciosamente, Da|az Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 vi: _.| , · Í si · · · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONXA . d, . PODER LEGISLATIVO §QMI§§ÃQ PERMANEßTE DE JgsTIçA E REDAÇÃO Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 057/10 que, ‘?Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente dá outra providencias. A C0miSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado reSOIve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 28 de jun|010 QÄ Presidente ? JŠŽQYŠ| Re/ator —| A/îgida Membro - Amã Ž do Ferreira Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne·faX 0**69 642 2234 Í MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ` .V,— PODER LEGISLATIVO COMI§SÃO PERMANENTE DE FINANÇA§ E QRÇAMENTQ Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 057/10, que ?‘DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das SeSSõeS, 28 de junho de 2010 Presidente — Gilšar Šamos Re/ator — Amaril|rreira Memšo — Antonio Correia Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234