| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | "AItera a Lei Municipal 588/2004 e dá outras providências". |
| native_id | 1754 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D59I2D1D
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL sua/2uuA E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 22/Uõ/2010
Au: I\/I | I\I I S†|QAç:Ãc> Cîgrrx 'I`rat>æII*1<: IZEZ 2 Ebifærærxça f F•' |2|EI=E|1'L]|2è |\AIJ|\||<:|I>Ax|. SÃc> nvu I
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem de Lei n. J QJ /2010 Em, 22 de Junho de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade corrigir os valores, bem como
a fonte de pagamento da premiação a ser paga pelo município as equipes
participantes do torneio
Em que pese ter sido a referida lei alterada pela Lei Municipal 946/2009, a
mesma vinculou a dotação especifica a qual, deixou de existir com a sanção do
novo orçamento, daí, necessária a retificação da presente para que possa ser
utilizada a dotação do orçamento em curso.
Tambem, aproveitando-se de tal oportunidade, já se está promovendo a
correção dos valores da premiação, d acordo com a realizada local.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida
por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto de
lei se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval
dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto de lei.
Cordialmente
n 0 Fenali
re ito Municipal
KYÏŠÍÉKUÍY2 xx° 1ž190W1Šáåx-m cxisw Rei- CEF — 78970-000 — S.l\/liguel È«ÏCÍgЧ6}é/iáorrbng gdcgj šgîžžoí
a |Ax|:>|\A•I\u IS†|QA<;ÃC>
PREFEITURA I\/II.JI\II<:||=>AI. Sãcz |\n I <;nJ
GABINETE D0 PREFEITO
Projeto de Lei n. <95?/2010 Em, 22 de Junho de 2010.
"AItera a Lei Municipal 588/2004 e dá
outras providências". _
0 Prefeito Munícipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele
SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1°. O art. 2° da Lei n°. 588 de 29 de Novembro de 2004, alterada
pela Lei Municipal 946/2009, passa a ter vigência com a seguinte correção:
"Art. 2°. As premiações serão concedidas no final do campeonato conforme
estabelece a tabela seguinte:
§ 1° Para equipe titular:
a) 1° lugar: 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
b) 2° lugar: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
C) 3° lugar: 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
d) 4° lugar: 1.100,00 (hum mil e cem reais).
§ 2° Para equipe aspirante:
a) 1° lugar: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
b) 2° lugar: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
C) 3° lugar: 1.000,00 (hum mil reais);
d) 4° lugar: 700,00 (setecentos reais)."
Art. 2°. Anualmente, o Poder Executivo poderá corrigir os valores
estabelecidos nesta Lei de acordo com a variação orçamentária dos doze meses
anteriores ao campeonato.
Art. 3°. A premiação será entregue em cheques simbólicos a cada
equipe, que será substituído por cheques oficiais, após o cumprimento das
formalidades perante a Administração Municipal, à custa da dotação: Orgão: 05'
Unidade Orçamentária: 001; função: 27; Sub função: 812; Programa: 0009; Proj
Ãv. Saùi pùulø n° l490 Bairrorfisto Rei- CEP — 78970-000 — S.Míguel do Guaporé/ŠÓ rògè (ÏJŠŠÑ 220{
/\|:>|\/I | I\l |S†F2/\ç:Ã@ (.Ï@I'T“?I “I“ rSt:>a\I|'1•';> Iîæz eu I:>iferær'\çõ
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GABINETE D0 PREFEITO
de Atividade: 2085; Elemento de Despesa: 33.90.48.00.00, sendo que, para os
exercícios seguintes, as dotações serão as respectivas dos orçamentos posteriores
Art. 4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Paço Mu
` `
I, 06 de Ju|hO,
0 enali
re ito Municipal
Av. Saù Peuio xx° 1490 Bxarxgcgasm Rei- Cšrè 78970;000 — S.M1guei do CuapgièŽ@ÑÃ@rŠ6ÃžŠžò'1
|vi| U ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
«..ü*
'????' ‘ PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAIVIENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar
O Projeto de Lei de n° 059/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e
demais Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Síivio, l446 — fone—faX 0**69 642 2234
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
— .,|" ;,| «. PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PR_ESIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar
o Projeto de Lei de n° 059/10,de autoria do Prefeito
Municipal, para a devida apreciação de vOSSa Excelência e
demais Membros da ComiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em 29 de junho de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 1:•E ROmJo1uA
`“ PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 059/09 que, altera a Lei
Municipal 588/2004 e dá outras dá outras providências.
A Comissão Pergnanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com as seguintes
emendas:
EMENDA MODIFICATIVA
A sumula, passa a vigorar com a seguinte redação: Altera a Lei
Municipal n° 588/2004 que dispõe sobre autorização para a
premiação em espécie àS· equipes vencedoras no campeonato
Municipal de Futebol de Campo.
Art. 2° - ........ (Modifica valores das premiações)§ 1° ........
a) 1° lugar 3.000,00 (três mil reais)
b) ..........
C) ...........
d) 4° lugar (mil reais)
§ 2° - .........
a)......
b)......
C)......
d) 4° lugar: 600,00 (seiscentos reais).
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2010.
Presidente ? Ramos
.4/
Re/ator — Amarildyå erreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
`~ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ES'rApo DE RONDÕNIA ‘ ‘ " ' PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre O ¿Projeto de Lei n° 059/09 que, altera a Lei
Municipal 588/2004 e dá outras dá outras providências.
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer!
Sala das Sessões, 06 de julho de 2010.
Presidente ? Sebastião Ar/ete
Re/ator — Jairo Almeida `“ Membro Žgarilc/O Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
vã —,.~ ,
`
CAMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLA`[N0
MÏ ·- ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
059/10 que ??Altera a Lei Municipal 588/2004 e dá outras
providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de aumentar a
premiação para campeonato de futebol que ocorrerá neste
Município, conforme prática dos últimos anos.
Para melhor clareza da lei sugerimos que a
súmula do projeto indique a qual lei se refere exatamente o
projeto, ín fine:
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar
com a seguinte redação: ??Altera a Lei Municipal n.° 588/2004
que ‘Dispõe sobre autorização para premiação em espécie às
equipes vencedoras no Campeonato Mun.'i.c.ipal de Futebol de
Campo"'.
Assim sendo, acatada a emenda acima, não vemos
obice a que o referido projeto suba ao Plenário para
apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 06 de julho de 2010.
Neide Sk ecki nçalves
Assessor J ica — OAB—RO 283-B
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234