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materia nº 59/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2010
Date 2010-06-22
Ementa"AItera a Lei Municipal 588/2004 e dá outras providências".
native_id1754

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D59I2D1D 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL sua/2uuA E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 22/Uõ/2010
Au: I\/I | I\I I S†|QAç:Ãc> Cîgrrx 'I`rat>æII*1<: IZEZ 2 Ebifærærxça f F•' |2|EI=E|1'L]|2è |\AIJ|\||<:|I>Ax|. SÃc> nvu I 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem de Lei n. J QJ /2010 Em, 22 de Junho de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade corrigir os valores, bem como 
a fonte de pagamento da premiação a ser paga pelo município as equipes 
participantes do torneio 
Em que pese ter sido a referida lei alterada pela Lei Municipal 946/2009, a 
mesma vinculou a dotação especifica a qual, deixou de existir com a sanção do 
novo orçamento, daí, necessária a retificação da presente para que possa ser 
utilizada a dotação do orçamento em curso. 
Tambem, aproveitando-se de tal oportunidade, já se está promovendo a 
correção dos valores da premiação, d acordo com a realizada local. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto de 
lei se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval 
dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto de lei. 
Cordialmente 
n 0 Fenali 
re ito Municipal 
KYÏŠÍÉKUÍY2 xx° 1ž190W1Šáåx-m cxisw Rei- CEF — 78970-000 — S.l\/liguel È«ÏCÍgЧ6}é/iáorrbng gdcgj šgîžžoí
a |Ax|:>|\A•I\u IS†|QA<;ÃC> 
PREFEITURA I\/II.JI\II<:||=>AI. Sãcz |\n I <;nJ 
GABINETE D0 PREFEITO 
Projeto de Lei n. <95?/2010 Em, 22 de Junho de 2010. 
"AItera a Lei Municipal 588/2004 e dá 
outras providências". _ 
0 Prefeito Munícipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte 
L E I: 
Art. 1°. O art. 2° da Lei n°. 588 de 29 de Novembro de 2004, alterada 
pela Lei Municipal 946/2009, passa a ter vigência com a seguinte correção: 
"Art. 2°. As premiações serão concedidas no final do campeonato conforme 
estabelece a tabela seguinte: 
§ 1° Para equipe titular: 
a) 1° lugar: 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 
b) 2° lugar: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 
C) 3° lugar: 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); 
d) 4° lugar: 1.100,00 (hum mil e cem reais). 
§ 2° Para equipe aspirante: 
a) 1° lugar: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 
b) 2° lugar: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 
C) 3° lugar: 1.000,00 (hum mil reais); 
d) 4° lugar: 700,00 (setecentos reais)." 
Art. 2°. Anualmente, o Poder Executivo poderá corrigir os valores 
estabelecidos nesta Lei de acordo com a variação orçamentária dos doze meses 
anteriores ao campeonato. 
Art. 3°. A premiação será entregue em cheques simbólicos a cada 
equipe, que será substituído por cheques oficiais, após o cumprimento das 
formalidades perante a Administração Municipal, à custa da dotação: Orgão: 05' 
Unidade Orçamentária: 001; função: 27; Sub função: 812; Programa: 0009; Proj 
Ãv. Saùi pùulø n° l490 Bairrorfisto Rei- CEP — 78970-000 — S.Míguel do Guaporé/ŠÓ rògè (ÏJŠŠÑ 220{
/\|:>|\/I | I\l |S†F2/\ç:Ã@ (.Ï@I'T“?I “I“ rSt:>a\I|'1•';> Iîæz eu I:>iferær'\çõ 
I=•I2E|=EITL1I2Ax l\/Il...IŠI<.. TII’èI. Sãca nvn |¢'a·-nJEn..u:>¢:> <;•..•A.|=•<:•uænî=F. 
GABINETE D0 PREFEITO 
de Atividade: 2085; Elemento de Despesa: 33.90.48.00.00, sendo que, para os 
exercícios seguintes, as dotações serão as respectivas dos orçamentos posteriores 
Art. 4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Paço Mu 
` ` 
I, 06 de Ju|hO, 
0 enali 
re ito Municipal 
Av. Saù Peuio xx° 1490 Bxarxgcgasm Rei- Cšrè 78970;000 — S.M1guei do CuapgièŽ@ÑÃ@rŠ6ÃžŠžò'1
|vi| U ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
«..ü* 
'????' ‘ PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAIVIENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 
O Projeto de Lei de n° 059/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e 
demais Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Síivio, l446 — fone—faX 0**69 642 2234
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
— .,|" ;,| «. PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PR_ESIDENTE DA CAMISSÄQ PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 
o Projeto de Lei de n° 059/10,de autoria do Prefeito 
Municipal, para a devida apreciação de vOSSa Excelência e 
demais Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em 29 de junho de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 1:•E ROmJo1uA 
`“ PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 059/09 que, altera a Lei 
Municipal 588/2004 e dá outras dá outras providências. 
A Comissão Pergnanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com as seguintes 
emendas: 
EMENDA MODIFICATIVA 
A sumula, passa a vigorar com a seguinte redação: Altera a Lei 
Municipal n° 588/2004 que dispõe sobre autorização para a 
premiação em espécie àS· equipes vencedoras no campeonato 
Municipal de Futebol de Campo. 
Art. 2° - ........ (Modifica valores das premiações)§ 1° ........ 
a) 1° lugar 3.000,00 (três mil reais) 
b) .......... 
C) ........... 
d) 4° lugar (mil reais) 
§ 2° - ......... 
a)...... 
b)...... 
C)...... 
d) 4° lugar: 600,00 (seiscentos reais). 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de julho de 2010. 
Presidente ? Ramos 
.4/ 
Re/ator — Amarildyå erreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
`~ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ES'rApo DE RONDÕNIA ‘ ‘ " ' PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre O ¿Projeto de Lei n° 059/09 que, altera a Lei 
Municipal 588/2004 e dá outras dá outras providências. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer! 
Sala das Sessões, 06 de julho de 2010. 
Presidente ? Sebastião Ar/ete 
Re/ator — Jairo Almeida `“ Membro Žgarilc/O Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
vã —,.~ ,
` 
CAMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLA`[N0 
MÏ ·- ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
059/10 que ??Altera a Lei Municipal 588/2004 e dá outras 
providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de aumentar a 
premiação para campeonato de futebol que ocorrerá neste 
Município, conforme prática dos últimos anos. 
Para melhor clareza da lei sugerimos que a 
súmula do projeto indique a qual lei se refere exatamente o 
projeto, ín fine: 
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: ??Altera a Lei Municipal n.° 588/2004 
que ‘Dispõe sobre autorização para premiação em espécie às 
equipes vencedoras no Campeonato Mun.'i.c.ipal de Futebol de 
Campo"'. 
Assim sendo, acatada a emenda acima, não vemos 
obice a que o referido projeto suba ao Plenário para 
apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 06 de julho de 2010. 
Neide Sk ecki nçalves 
Assessor J ica — OAB—RO 283-B 
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234

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