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materia nº 60/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2010
Date 2010-07-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1755

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D6DI2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/U7/2010
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(3<:>r'r'• "I"ræbõII'*1<> Iîzanz lîiferærwçõ PREFEITURA I\/Il...IïIîIP4\.I.. Siica I\lII(?:ñI.IîL.Éî <;\JA\u=-¢:>uæ.|É 
MENSAGEM N°. 5 J?/GAB/PMSMG/10 Em, 06 de Julho de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por ñnalidade, 
promover a abertura de crédito adicional especial, para suprir as necessidades desta 
Secretaria com curso de Capacitaçào e Consultoria para cafeicultores deste Municipio, 
o mesmo será realizado pelo SEBRAE. 
Na certeza de que tal projeto será analisado e aprovado por esta 
Augusta Casa Lei. E tendo em vista a necessidade da Secretaria e considerando a 
aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela 
frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na 
apreciação deste. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
NG O FENALI 
Prefeito Municipal 
Avîsao Fxxxxiß UÑEO Éaírro Cxaxio Real ÕEFÃ 7S97ò—È>oO — Sguel do oggxgšé/RO FOAÃQ) 3642-2žtÍ
ã 
'?` Šyß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 NÏŽCO/2010 EM 06 JUL1-10 DE 2010 
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlgî CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROV1DÈNC1AS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
An. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 27.495,00 
08.001.20.122.0007— 2091 ? Manutenção da Secretaria 
33.90.35.00 — Serviço de Consultoria........................................................,............... R$ 27.495,00 
Total Gera1.................................................................................................,.............R$ 27.495,00 
ANULA 
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..,.............................RS 19.750,00 
08.001 .18.541.0010— 2066 — Manutenção das Atívidades Ambientais 
33.90.14.00 ? Diárias — Pessoal Civil..............,,....................................................... R$ 1.000,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................. ..... ................... R$ 3.000,00 
33.9032.00 — Material de Distribuição Gratuita........,............. . ......,1..................... R$ 3.000,00 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Físíca ....... .... ....................... R$ 2.000,00
08.001 .20.122.0007— 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 
33.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil..........,....,..,............................,....................... R$ 5.000,00 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica ............................................ R$ 4.000,00 
08.00l.20.601.0007— 2034 — Manutenção do Viveíro Municipal 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Física ............................................ R$ 1.750,00 
09- Secretaria Municipal de Planejamento...........................................................R$ 7.745,00 
09.001.04.l2l.0008— 2016 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 
33.9030.00 ? Material de Consumo......................................................................... R$ 3.000,00 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................. R$ 2.000,00 
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00 
44.90.52.00 · Equipamento e Material Permanente................................................. R$ 745,00 
Total Geral...............................................................................................................RS 27.495,00 
Art. 2° Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 06 de Julho de 2010. 
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|FEIT O · UNICIPAL
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Proieto Cafeicultura no Vale do Guaporé e Rio Machado 
Progosta de Treinamento, Consultoria e Realizagão de Missão Técnica 
Prefeitura Municigal de São Miguel do Guaporé 
• Capacitaçao e Consultoria para Cafeicultores do município de São Miguel do 
Guaporé. Atendidos pelo Projeto de Cafeicultura no Vale do Guaporé e Rio 
Machado. 
Capacitaçao e Consultoria para cafeicultores do município de São Miguel do 
Guaporé, objetivando a melhoria da produtividade por hectare e a diminuição dos 
defeitos do Café no processo produtivo. 
ITEM CURSO / CONSUL TORIA |Ï| 
01 Curso; PER — Pro|rama Em|reendedor Rural. 
02 Consultoria Especializada - 30 horas/mês para 15 Propriedadesf a partir de 
Julho de 2010 
03 Realiza ão de Missão Técnica ao Es|írito Santo 
;gÏ4a&îtL|“| Eg&;|i' —0u¥Fa'Rrr> <aîg;:.x 1e.—í 
CARGA ITEM CURSO/ CONSUL TORIA HORÁRIA VALOR 
Elaboração de Plano de Negócio 
01 da propriedade rural e plano de 136hS R$10.000,00 
controles ñnanceiros. 
Consultoria Especializada (a partir 30 h/mês 02 
de -UlhO 2010 1SOh/d 
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os Realiza ad de iviassad Tèdmxd ? R$S.OO0,OO 
* Tais treinamentos serão realizados durante a semana, mediante SO/icitaçao do 
Contratante com carga horária deñnida por ambas as partes, 136 hs para curso 
e 30 hs/mês de COnSu/toria, a partir de julho de 2010, período e horário a deñnir
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* Neste caso O curso será realizado através de 01(uma) turma, tendo em cada 
01 (uma) turma, O número de 30 (Trinta) Participantes, e a consultoria a ser 
realizada em 15 propriedades do município. 
• Vaior Total da Proposta de treinamento e consultoria corresponde a R$ |ï|î| 18. 000,00(DezOito Mil Reais). 
Cursoz PER ? Programa Empreendedor Rural: 
• Elaboração de inventário da Propriedade; 
• Planeiamento Estratégico e Operacional da Propriedade Rural 
• lmplantação de controles financeiros na propriedade; 
• Elaboração de Plano de Negócio da Propriedade; 
• Gestão da propriedade (administração rural). 
Consultoria: Visita Técnica (Correção de solo e adubação) de produtores 
de Café. 
> Realizar visitas mensais a 15 propriedades de produtores de Café no 
município de São Miguel do Guaporé, no período de Julho a Dezembro de 
2010. Disponibilizando informações sobre 
> Poda, desbrota, tratos culturais 
> Doenças e Pragas 
> Colheita e Pós colheita 
> Adubação 
> Secagem e manejo do Café em geral. 
Realização de Missão Têcnica: 
> Viagem ao Estado do Espírito Santo a realizar-se no mês de Novembro 
de 2010, objetivando a troca de experiências com produtores e institutos 
nas áreas de organização social, Gestão de Propriedades e novas 
Tecnologias de produção.
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Os recursos acordados neste termo de parceria deverão ser depositados em duas 
parcelas, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago em 15 de Agosto de 2010 e 
R$8.000,00 (oito mil reais) em 15 Outubro de 2010. Através de deposito em conta 
corrente Banco do Brasil AG: 3796-6 CC: ——————————— ou cheque nominal ao SEBRAE.
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H Ç · Yc`_ 1%:
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§ 1 Í 
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07~NÚMEÉ0 —|·; 
Cada turma poderá ter até 30 (Trinta) participantes. Desta forma na realização de 01 
turma totalizaremos o número de 30 (trinta) participantes. E 15 (quinze) visitas 
técnicas a produtores do município a cada mês. Ressaltamos que nos eventos de 
dias de campo poderão participar quantos produtores tiverem dispostos. 
O curso poderá ser realizado nas dependências da SECRETARIA DE 
AGRICULTURA do município de São Miguel do Guaporé. Caso o curso seja realizado 
nas dependências da instituição contratante, caberá a ela providenciar: Sala de aula 
com mesas e cadeiras para os participantes e todos os recursos audiovisuais 
necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos. 
Em todos os cursos será oferecido: Apostilas, pastas, canetas, rascunhos, crachás e 
certificados. Nas consultorias, todo material necessário para execução do serviço. 
Poderão ser utilizados instrutores e consultores locais e de outro estado, conforme 
especialidade do curso e consultoria. 
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60 (sessenta) dias. 
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Cacoal (RO), 06 Julho de 2010. 
Atenciosamente, 
Dezenír do Prcido 
Gerente Regionál 
Sebrae/Cacoal
3
·~·| MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
‘‘‘‘ “ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 060/10 que, "DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providencias". 
A COmiSSãO Permariente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado reSOIve exarar 
Parecer Favorável. 
Saia das SeSSõeS, 06 de juIhO de 2010 
Presidente ? `=—*· 
. . • Ar/ete 
,| Ø 
li / // 
- »:' .zí 
Re/ator eida Membro arildo Ferreira
i 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|É ., ~a
_ 
ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTO 
Parecer sObre O PrOjetO de Lei n° 060/10 que, ?‘Dispõe 
Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de ju|hO de 2010. 
Presidente ? GišaŠRam0s 
Re/ator ? Am| Ferreira Membro — šntonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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