| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1755 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D6DI2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: os/U7/2010 I\I 1 S† |=z,A<;:Ã<:> (3<:>r'r'• "I"ræbõII'*1<> Iîzanz lîiferærwçõ PREFEITURA I\/Il...IïIîIP4\.I.. Siica I\lII(?:ñI.IîL.Éî <;\JA\u=-¢:>uæ.|É MENSAGEM N°. 5 J?/GAB/PMSMG/10 Em, 06 de Julho de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por ñnalidade, promover a abertura de crédito adicional especial, para suprir as necessidades desta Secretaria com curso de Capacitaçào e Consultoria para cafeicultores deste Municipio, o mesmo será realizado pelo SEBRAE. Na certeza de que tal projeto será analisado e aprovado por esta Augusta Casa Lei. E tendo em vista a necessidade da Secretaria e considerando a aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na apreciação deste. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente NG O FENALI Prefeito Municipal Avîsao Fxxxxiß UÑEO Éaírro Cxaxio Real ÕEFà 7S97ò—È>oO — Sguel do oggxgšé/RO FOAÃQ) 3642-2žtÍ ã '?` Šyß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1 NÏŽCO/2010 EM 06 JUL1-10 DE 2010 “D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlgî CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROV1DÈNC1AS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: An. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..................................R$ 27.495,00 08.001.20.122.0007— 2091 ? Manutenção da Secretaria 33.90.35.00 — Serviço de Consultoria........................................................,............... R$ 27.495,00 Total Gera1.................................................................................................,.............R$ 27.495,00 ANULA 08- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..,.............................RS 19.750,00 08.001 .18.541.0010— 2066 — Manutenção das Atívidades Ambientais 33.90.14.00 ? Diárias — Pessoal Civil..............,,....................................................... R$ 1.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................. ..... ................... R$ 3.000,00 33.9032.00 — Material de Distribuição Gratuita........,............. . ......,1..................... R$ 3.000,00 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Físíca ....... .... ....................... R$ 2.000,00 08.001 .20.122.0007— 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 33.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil..........,....,..,............................,....................... R$ 5.000,00 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica ............................................ R$ 4.000,00 08.00l.20.601.0007— 2034 — Manutenção do Viveíro Municipal 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Física ............................................ R$ 1.750,00 09- Secretaria Municipal de Planejamento...........................................................R$ 7.745,00 09.001.04.l2l.0008— 2016 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 33.9030.00 ? Material de Consumo......................................................................... R$ 3.000,00 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................. R$ 2.000,00 33.90.3900 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.......................................... R$ 2.000,00 44.90.52.00 · Equipamento e Material Permanente................................................. R$ 745,00 Total Geral...............................................................................................................RS 27.495,00 Art. 2° Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 06 de Julho de 2010. @/ · / ·•? GE 0 ' ·\ I |FEIT O · UNICIPAL , , , _`, ‘ Ï I I [ ` N gig f — . Proieto Cafeicultura no Vale do Guaporé e Rio Machado Progosta de Treinamento, Consultoria e Realizagão de Missão Técnica Prefeitura Municigal de São Miguel do Guaporé • Capacitaçao e Consultoria para Cafeicultores do município de São Miguel do Guaporé. Atendidos pelo Projeto de Cafeicultura no Vale do Guaporé e Rio Machado. Capacitaçao e Consultoria para cafeicultores do município de São Miguel do Guaporé, objetivando a melhoria da produtividade por hectare e a diminuição dos defeitos do Café no processo produtivo. ITEM CURSO / CONSUL TORIA |Ï| 01 Curso; PER — Pro|rama Em|reendedor Rural. 02 Consultoria Especializada - 30 horas/mês para 15 Propriedadesf a partir de Julho de 2010 03 Realiza ão de Missão Técnica ao Es|írito Santo ;gÏ4a&îtL|“| Eg&;|i' —0u¥Fa'Rrr> <aîg;:.x 1e.—í CARGA ITEM CURSO/ CONSUL TORIA HORÁRIA VALOR Elaboração de Plano de Negócio 01 da propriedade rural e plano de 136hS R$10.000,00 controles ñnanceiros. Consultoria Especializada (a partir 30 h/mês 02 de -UlhO 2010 1SOh/d R$°°'°° os Realiza ad de iviassad Tèdmxd ? R$S.OO0,OO * Tais treinamentos serão realizados durante a semana, mediante SO/icitaçao do Contratante com carga horária deñnida por ambas as partes, 136 hs para curso e 30 hs/mês de COnSu/toria, a partir de julho de 2010, período e horário a deñnir V x' · Y ;· r jr |? »æ Š Ï ' ' _ ' — · ' ` _ , ' * Neste caso O curso será realizado através de 01(uma) turma, tendo em cada 01 (uma) turma, O número de 30 (Trinta) Participantes, e a consultoria a ser realizada em 15 propriedades do município. • Vaior Total da Proposta de treinamento e consultoria corresponde a R$ |ï|î| 18. 000,00(DezOito Mil Reais). Cursoz PER ? Programa Empreendedor Rural: • Elaboração de inventário da Propriedade; • Planeiamento Estratégico e Operacional da Propriedade Rural • lmplantação de controles financeiros na propriedade; • Elaboração de Plano de Negócio da Propriedade; • Gestão da propriedade (administração rural). Consultoria: Visita Técnica (Correção de solo e adubação) de produtores de Café. > Realizar visitas mensais a 15 propriedades de produtores de Café no município de São Miguel do Guaporé, no período de Julho a Dezembro de 2010. Disponibilizando informações sobre > Poda, desbrota, tratos culturais > Doenças e Pragas > Colheita e Pós colheita > Adubação > Secagem e manejo do Café em geral. Realização de Missão Têcnica: > Viagem ao Estado do Espírito Santo a realizar-se no mês de Novembro de 2010, objetivando a troca de experiências com produtores e institutos nas áreas de organização social, Gestão de Propriedades e novas Tecnologias de produção. J Os recursos acordados neste termo de parceria deverão ser depositados em duas parcelas, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago em 15 de Agosto de 2010 e R$8.000,00 (oito mil reais) em 15 Outubro de 2010. Através de deposito em conta corrente Banco do Brasil AG: 3796-6 CC: ——————————— ou cheque nominal ao SEBRAE. 2 — H Ç · Yc`_ 1%: ? i=t$EBRAE § 1 Í . Í 07~NÚMEÉ0 —|·; Cada turma poderá ter até 30 (Trinta) participantes. Desta forma na realização de 01 turma totalizaremos o número de 30 (trinta) participantes. E 15 (quinze) visitas técnicas a produtores do município a cada mês. Ressaltamos que nos eventos de dias de campo poderão participar quantos produtores tiverem dispostos. O curso poderá ser realizado nas dependências da SECRETARIA DE AGRICULTURA do município de São Miguel do Guaporé. Caso o curso seja realizado nas dependências da instituição contratante, caberá a ela providenciar: Sala de aula com mesas e cadeiras para os participantes e todos os recursos audiovisuais necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos. Em todos os cursos será oferecido: Apostilas, pastas, canetas, rascunhos, crachás e certificados. Nas consultorias, todo material necessário para execução do serviço. Poderão ser utilizados instrutores e consultores locais e de outro estado, conforme especialidade do curso e consultoria. i1«ii1AL—ii:a.;ai2E DAaEiEoiEøs.rA;gè.| . . ; ... .e .i . .| l l.l li . 60 (sessenta) dias. li| x Cacoal (RO), 06 Julho de 2010. Atenciosamente, Dezenír do Prcido Gerente Regionál Sebrae/Cacoal 3 ·~·| MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ‘‘‘‘ “ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 060/10 que, "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias". A COmiSSãO Permariente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado reSOIve exarar Parecer Favorável. Saia das SeSSõeS, 06 de juIhO de 2010 Presidente ? `=—*· . . • Ar/ete ,| Ø li / // - »:' .zí Re/ator eida Membro arildo Ferreira i Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 |É ., ~a _ ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTO Parecer sObre O PrOjetO de Lei n° 060/10 que, ?‘Dispõe Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias". A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 06 de ju|hO de 2010. Presidente ? GišaŠRam0s Re/ator ? Am| Ferreira Membro — šntonio Correia Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234