| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDÊNClAS”. |
| native_id | 1756 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D61I2D1D
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:15IU7I2IJ1IJ
_Ž
”‘×;?0 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
?'Ï, ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LE1N°. œ&2010 EM, 15 DE JULHO DE 2010.
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDENClAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1024 para Recuperação
Estradas Vicinais, através do convênio n° 079/10/GJ/DER-RO., no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), vinculado a Funcional Programática 04.001 .26.782.0004 - 1024, da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, a Atividade 20100 para Manutenção do Programa Pra
Jovens e Adultos - EJA, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) com recursos
do Programa EJA, vinculado a Funcional Programática 05.001.12.366.0005 — 20100, o Projeto
1025 para Aquisição de Equipamentos para o Centro Cultural de São Miguel do Guaporé,
através do Convênio n° 742516/10/lvlinistério da Cultura, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta
reais) de contra partida, vinculado a funcional programática 05.001.27.392.0009 — 1025, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2" Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
SUPLEMENTAÇÃO
04 ? Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......,..............................R$ 100.000,00
04.001.26.782.0004 - 1024 — Recuperação Estrada Vicinais — Conv. n° 079/10/GJ/DER-RO.
33.9030.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 100.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação...........................................................,.,....R$ 272.160,00
05.001 .l2.366.0005 — 20100 — Manutenção do Programa pra Jovens e Adultos — EJA
33.9030.00 — Material de Consumo....................... ..................................................R$ 15.60
05.001 .27.392.0009 — 1025 — Aquisição Equipamentos p/ 0 Centro Cultural de S.1\/1.G. ?
Convênio 742516/10/Ministerio da Cultura.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 256.560,00
Total Geral..............................................................................................................R$ 372.160,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, abei'to no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos
e sessenta reais) e o valor de R$ 365.600,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), com
recursos de transferências de convênios.
ANULA
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................R$ 6.560,00
05.001 .13.392.0009 — 2063 — Manutenção das Festividades do lvlunicipio
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica.......................................R$ 6.560,00
Total Geral...........................................................................................,.....................R$ 6.560,00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO lvlUNlClPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 15 de Julho de 2010.
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E *’ 0 MUNICIPAL
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F’I2EI=EI“I'l.JI2g |\/II.J|~n|î|•=,ø.n. SÃc:• I\lII€:‘il..IîI.IZ)€) anJAI=•c:•I=z!É
MENSAGEM NQÍØ /GAB/PMSMG/10 Em, 15 de Julho de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Público, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura, o
mesmo tem por tinalidade promover a abertura de crédito adicional especial, relativos a
convênios tirmados com outras unidades da federação, em especial:
1) Recuperação de Estrada Vicinais — Convênio n°
0798/ 1 0/GJ/DER-RO
2) Manutenção do Programa PEJA (Brasil Alfabetizado)
3) Aquisição de Equipamentos p/ o Centro Cultural de SMG,
Convênio 742516/10 — Ministério da Cultura.
Aoostado ao presente, cópias relativas aos referidos convênios
para a análise e a aprovação destes edis.
Na certeza de que tais projetos serão um marco para todo o
desenvolvimento de São Miguel e que, tais se reverterão necessariamente em prol de
todos os munícipes e que conta com a sempre acurada análise e a imperativa
aprovação do presente, de modo a tomar possível a sua execução.
Certos de contar com a sempre compreensão de vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
· e' LO FENALI
Pr| eito Municipal
Šãor1’aoÈÏ90 Cristo Rei- CEP ~ 789 |00 ; $.13/Iíguel do Guaporé/RO Fone (069)
GOVERNQ DO ESTADO DE RONDÔNIA .
DEPARTAMENTO DE ESTIŠÁDAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO _
CONVÈNI0 N" 079 /10/G]/DER-RO
CONVÈNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ COM A INTERVENIÈNCIA DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e; nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, o
ESTADO DE. RONDÔNIA, inscrito no CGC (MF) sob 0 n° 04280.889/ 0001-69, com
sede nesta Capital, no Palácioî Presidente Getúlio Vargas, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Governador o Sr. ]oÃo APARECIDO
CAHULLA e o MUNICÍPIO EDE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNP]
(MF) sob o n° 22.855167/ 0001-77, com sede na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei,
doravante denominado CONYENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Sr.
ÄNGEL0 FEÑALI, portador da cédula de identidade n° 28.953,548-7/SSP-SP e insc1'ito
_
no CPF n° 162.047.2’72?49, dorriîciliado na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei, na
cidade de São Miguel do Guaporé-RO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, inscrito no CNP] sob
o n° 04.285.920/0001-54, com sede à Rua Duque de Caxias, n° 2840, Bairro São
Cristóvão, nesta Capital, doravante designado DER-RO, neste ato representado por seu
Diretor Geral o ENG." ]ACQUES DA SILVA ALBAGLI, portador da cédula de
identidade RG n° 6.516.144/ SSP-BA e inscrito no CPF n° 696.938.625?20, residente e
domiciliado na Rua: Paraguai, 345, Res. Morada do Sol, Bairro: Flodoaldo P. Pinto,
Porto Ve]ho/ RO, com fundamento no Processo Administrativo n° 01-1420-00415?
00/ 2010, resolvem celebrar o presente CONVÈNIO, que irá reger·se pelas disposições
da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que couber pela Lei Complementar n°
101 de 04.05.2000 e pela Instruçao Normativa n° 01 de 15.01.97 e suas alterações e
demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes.
`
no OBIETOÏP _
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONVÈNIO tem por objeto
o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para: Recuperação de estradas
Uicinais com serviços de limpezag lateral, conformação de plataforma e revestimento primário
parcial, no trecho: Linha 102, trecho: RO 481/ I<m 14,50 (Lado Sal), com extensão de 14,50 Km,
Linha 108 ? trecho: Linha 106/Knz 15,40, com extensão de 15,40 Km, totalizando 29,90 I<m de ?
extensão, no município de São Miguel do Guaporé/RO, tudo conforme Plano de Trabalho, às
fls. 08/10, Planilha Orçamentãria, às fls. 11, Cronograma Físico-Financeiro, às fls. 12,
Memorial de Cálculo e Planilhas Orçamentárias, às fls. 13/14, Memoríal Descritivo, as
fls. 15/ 19 e Despacho da COR, asfls. 130 dos autos.
PARÁGRAPQ ÚNICO - A eventual contratação de terceiros, ou
aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente
CONVÈNIO, fa1'?se-á mediante prévia licitação e justificativa de sua dispensa o
inexigibilidade, tudo na forma do que prescrevem os artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/ '
GÒVERIYOÏ DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTIÉAQAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO
s Éy
DO PLANÓ DE TRABALHO E DO PRO]ETO BÁSICO
CLÁUSULA §EGUNDA ·· O detalhamento dos objetivos, metas e
etapas de execução com respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o
período de vigência deste Convênio, constam do Plano de Trabalho e do Projeto Básico,
anexos ao. processo retro identjficado, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento.
l _ DO VALOIg E DA FORMA DE LIBERAÇAO A CLÁUSUL4 TERCEIRA — O valor global do presente CONVENIO
é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriimdo de RECURSOS ESTADUAIS, que será
_l repassado em 01 (uma) únicag parcela, liberada pelo DER-RO, após a assinatura do
presente CONVÈNIO. ,
—
no PRAZQ
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência deste CONVÈNI0 é
de 120 (cento e vinte) dias, Conîados da data de liberação dos recursos. —
PARÁGRAFÒ PRIMEIRO - 0 CONVENENTE terá 120 (cento e
vinte) dias para a execução dos; serviços e até 60 (sessenta) dias, após o término da
vigência deste convênio, para apresentar a prestação de contas final ao DER-RO.
à ;
?
A PA1{ÁGRAFQ SEGUNDO - Quando houver atraso na liberação da
parcela, o DER-RO ??de ofício"| prorrogará o prazo de vigência deste CONVÈNIO, pelo
exato período em que o atraso se ýerificar.
`
TERCEIRO - Em havendo necessidade de
prorrogação do prazo de vigência do Convênio o CONVENENTE instruirá o seu
requerimento com relatóriog gcirctmstanciado que demonstre a situação das
obras / serviços ou aquisições.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA '
CLAUSULA QUINTA - As despesas orçamentáriasdecorrentes do
presente CONVÉNIO, correrão a` conta da seguinte programação do DER-RO:
R$ 100.000;00 (cem mil reais), Evento: 400091‘ - Programa de
Trabalho: 041.220.000.01.96.0000Ï ? Fonte de Recurso: 100 — Elemento de Despesa:
44.40.42 ? Licitação: 05 Daspexxsaîaè Licitação ? Modalidader 05 Global, conforme Nota
de Empenho n° 00538/DER-RQ de 30.06.2010
_ DA PRESTÀÇÃO DE CONTAS
_~.;CLAUSULA SEXTA — O CONVENENTE prestara contas ao DERR0 do total dos recursos liberados, preenchendo os anexos referidos no artigo 28 da
lnstrução Normativa n° 01/ 97,gcorrelata, fazendo anexar à Prestação de Contas a
documentação a seguir, dentre þutros:
Docurnentos referentes do processo licitatório;
I
Relatório fotográfico das oþras e serviços executados;
GÙVERNQÏDÕ ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTIÉADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO
E ll
- Relatório das atividadesgdesenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento
do objeto deste CONVÈNlO;
- Plano de Trabalho;
- Cópia do presente TERMQ DE CONVÈNIO;
- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra;
? Documentos originais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas
fiscais e quaisquer oiiiros documentos comprobatórios em nome do
CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e
. número deste CONVÈNIO;
- Relatório de Execução Físico-Financeiro; ~
- Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciandoos recursos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
? Relação dos pagamentog efetuados;
•
- Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da 1“ parcela até o
último pagamento;
I
`
- Conciliação do saldo bancário, se existente;
- Relação de Bens .
? Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento
legal;
- Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em
conta bancária do DER-KQ;
? Cópias dos Contratos oi1Ïde outros instrumentos eventualmente firmados com
. terceiros. g
- Comprovante de recolltimento pelo CONVENENTE, à conta do DER-RO do
valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua
aplicação da consecuçãogdo objeto do presente ajuste;
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do DER-RO,_do
valor correspondente a (rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto,
ainda que não tenha feito aplicação °
E l .
·
l PARÁGRAIÒ ÚNICO - Aplicam?se a este CONVÈNIO as normas
vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA ÅSÉTIMA - O DER-RO, através de sua unidade
administrativa competente e mediante credenciamento de pessoal habilitado, através de
Portaria de Nomeaçao, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVÈNIO,
utilizando-se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que necessário,
intervirá nessa execução com vistas à completa execução dos objetivos, ora ajustados.
Š
3
GOVERÑÓ DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTIÈADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO
Š DA CONTÅBlLIZAÇÀO E MOVIMENTO DOS RECURSOS
CLÁUSULAŠOITAVA - Os recursos que forem liberados pelo DERRO, serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancária específica,
mantida em banco que integre Ïa rede oficial da União ou Estado, mediante cheques
nominativos ou ordens banqárias emitidos exclusivamente para o pagamento de
despesas previstas no Plano'de "lgrabalho.
‘
1 : _ DA RESTIÏÇIÇA0 DO VALOR DO CONVÈNIO '
CLÁUSULrÃlNONA ~ O CONVENENTE obriga-se a restituir ao
DER-RO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
a) ? quando não for execuèado o objeto do CONVÈNIO; ·
l l
.
.
'
b) - quando não for apresedtada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou
final;
E Í
C) - quando os recursos fdrem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
'
objeto do CONVÈNIO.| †
PARÁGRÁFÇ) ÚNICO - Em caso de restituição do valor do
Convênio esta deverá ser procedida na conta corrente n° 2.402-3 , Ag. 2757-X, do Banco
do Brasil S/A, cuja titularidade é do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTQS / DER-RO.
Í
DAS VEDÀÇÕES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS .
CLAÚSULÍÅ ’DÉCIMA: É expressamente vedado na aplicação dos
recursos liberados por força dq presente convênio;
a) - realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar; g
l‘ '
b) - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de xemuaexaçaù adicional a servidor que pertença aos quadros do
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes; _
_
l
-
i .
c) - aditamdnto com alteração do objeto;
— ·—
l È
d) ? utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
respectivo instrumento, ainda qiie em caráter de emergência;
e) - atribuiçãd de vigência ou efeitos retroativos;
VK
f) - realização; de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
\
GOVERNÇ, DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO
g)
— realizaçab de despesas com publicidade, salvo, as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem psagxxøçao pessoal de autoridades ou servidores públicos.
š Ï
1
DA INCOKPORAÇÃO DE BENS
CLÁUSULA QDÉCIMA PRIMEIRA - Aprovada a prestação de
contas de que trata a Cláusula sesta os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste CONVÈNIO incorporar-se-ão, definitivamente, ao patrimônio do
CONVENENTE. g
a
Å .
DA DIVULŠÀÇÃ0
CLÁUSUL4 DÉCIMA SEGUNDA: O CONVENENTE, nas
eventuais divulgações que fizerem vincular a propósito do presente convênio e dos
objetivos nele definidos, fará referir a participação financeira recebida do DER-RO,
sendo expressamente vedado que nessas divulgações se citem nomes ou reproduzam
símbolos, logotipos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos. g
l g—
DO ADITAMENTO
CLÁUSULA gDÉCIMA TERCEIRA — Este coNvÉN1o poderá,
mediante consenso de seus participes, ser alterado em suas cláusulas ou condições,
desde que solicitado com anteqedência mínima de 15 (quinze) dias, firmando—se Termo
Aditivo ao presente ÍIISÍIUIIIEHÍQO.,
PARÁGRAEÇ) ÚNICO: É expressamente vedado qualquer
aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto do Convênio ajustado.
i Å
DA DENÚIÈICIA
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Este CONVÈNIO poderá ser
denunciado por livre consenso; dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles,
‘
pela ocorrência de fato que o torne materialmente inexeqüível, ou ainda, se o interesse
público assim 0 recomendar.
g ;
DA PUBLIÇÁÇÃO ·
CLÁUSULA YDÉCIMA QUINTA - Este CONVÈNI0 será, em
extrato, publicado no Diário gOfiCial do Estado, obedecidas às prescrições legais e
normativas vigentes. ;
4
i
·
DO FORO Š
Y ~
CLAUSULA gDÉCIMA SEXTA - O Foro da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, será competente para dirimir todas e quaisquer
questões oriundas do presente instrumento.
GOVERÏ\ÍÜg»DÜ ESTADO OE` RONUOAUA
DEPARTAMENTO DE ESTHVÅQDAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / UER — RO
,
Para firmezsæ como prova do acordado, é 0 presente TERMO DE
CONvÉN10, lavrado às HS .... rio Livro Especiai n° ......, de Convênio, que depois de
lido e achado conforme, é assinsdo pelas partes, dele sendo extraídas tantas cópias
q1lôI?lÍñS SE fizerem HECQSSÉÏÍBŠ pâfa Sllñ PI1b].ÍCãÇã0 9 EXECIIÇÃO, ñtI'äVéS de PIOCESSO
reprográfico, devidam| · ertjfigadas pela Gerência jurídica do DER-RO. Porto Velho
(RO),29| = ode|
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Governador • • Estado de Rondônia
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"V Pr| • e Sa| iguel do Guaporé/RO
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Jñaãîêxï måîaaxšù txlgnsss
Dlrøtør 0p•r•cIøn•I
Gnd. 30002ßZi IDER
PLAN0 DE TRABALH0 1/3 ANEXO I
1 ? DADOS PESSOAIS
· nEr~rrE CGC — ·
|RîšF?lE,E|I5lUNlClPAL SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 22.855.167/0001-77
ENDERECO
AVENIDA SÃ0 PAUIÃ) N° 1490— SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE
CmAoE U.F c.E.r• DDDIFELEIONE E.A
SÃ0 MIGUEL D0 R0 76.932-000 (69) 3642-2350/2200 MUNICIPAL
CONTA COUXXENTE muco AG ‘ Ncm PRAÇA DE PAGAMENT0
BRASIL SIA 2292-6 SÄ0 MIGUEL D0 CUAFORÉ
Nom: no RESP0 vEr. C.P.F
ANGEL0 FENALI 162.047.272?49
ou |no OEXPEDIDOR CAnco FUNC o MA11uCUr.A
28.953.548?7 - SSP/SP PREFEITO CHEFE D0 EXECUTIV0 00001
ENDEREÇ0 C.E.r>
RUA PINHEIRO MACHAD0 N° 2061 76.932?|I|0
2 ? OUTROS PART CIPES
EÅ
3 ? DESCRI AO DO PROJETO
Trr‘UL0 D0 PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÅ0
RECUPERAQÃ0 DE ESTRADAS VICINAIS }{? ,_,¥. ,2,, ,,Ïg'g"Ã,_R
identificação do Objeto
0 presente projeto tem por objeto a recuperação de 29,90 km de estradas vicinais, na
zona rural do municí |io de São Mi| el do . « |ré/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Pretende-se recuperar as estradas vicinais, drenar as águas superficiais, principalmente
provenientes de chuvas, que ficam empoçadas no leito das estradas. As águas paradas ou
correntes têm causado grandes transtomos em trechos onde a estrada foi aberta num nível bem
mais baixo do que suas as laterais e com isso toda a água escorre e empoça no leito das estradas.
Com a abertura das valas e também sarjetas será possível drenar e desviar as água pluviais,
evitando assim os transtomos causados pelos atoleiros e áreas alagadas.
0 município não dispõe de recursos financeiros nem estruturais suficientes para dar uma
assistência qualificada satisfatória aos produtores rurais. Diante desse fato é que esta
administração propõe ao Govemo Estadual, que disponibilize recursos para realização do
referido pleito, para que possamos atender os anseios da comrmidade rural.
Desenvolvimento, irtñaestrutura e crescimento econômico são assuntos, dentre outros,
discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal, se tem uma grande
preocupação em proporcionar melhores condições de vida aos moradores deste município. Esperase com a execução da obra o rœtabelecimento e estimulo aos beneficiários, diminuindo os custos
de manutenção farniliar, favorecendo o incremento da produção, revertendo em progresso
econômico-social e melhoria de vida.
A situação econômica deste mrmícipio depende prioritariamente da produção agrícola e
pecuária que escoa da área rural para a sede municipal. Sabendo desta peculiaridade temos 0
compromisso de oferecer aos produtores mrais boas condições de trafegabilidade para facilitar e
agilizar o processo de escoamento da produção rural, bem como a redução dos custos com os
transportes. Com as vicinais em boas condições de trafego a saúde econômica deste município
pode ser mantida e o bem estar da população fica garantido.
Por este motivo é que vimos mais uma vez jrmto ao Govemo do Estado, que já se
empenhou em nos ajudar em outras ocasiões, solicitar auxilio na liberação de recursos finanoe` ·
•.
'
. aviabilização eexecu deste |ro`eto. { ALR (após a liberação do recurso) [
PLANO DE TRABALH0 zza EEEI
4 — CRONOGRAIA DE EXECUÇÃ0 (META, ETAPA e FASE)
ETAPA ESPECIFICAÇÅO mu•cAOOR FÍSICO num ÃO
”"“
Tè«—·~«·
O presente projeto tem por objeto
a recuperação de 29,90 km de
estradas vieinais, na zona rural do
município de São Miguel do
G : . |ré/R0 -m SERWÇOS PRELIMINARES
Placa de informação de obra 3,00
120
1.1.1 X 2,00 m, A=6,00 mz (inc1.Sup.e ALR
dias/ALR
tmv. 1 12 TERMPMNAGEM
Desmutamento e limpeza lateral c/
îïíî
120
xv. D Axc 0,15m
ALR
dias/ALR
Conformação da plamforma sem 120
1*22
adi |· de material
'7°"?°°'°° ALR
dias/ALR 1 w RE~'ES“Mw°
Escav., carga, descarga, espalham.
no
1.3.1 e compact. de mater. p/ Rcv. 2.413,13 ALR dias/ALR
Primário
Momento de Tmnsporte de Mat.
120
1.3.2 p/ Rev. Primário 2 < DMT< 4 m’xKm 7.239,39 ALR
dias/ALR
(DMT=3,00km)
5 ? PLAN0 DE APLICA ÃO R$ 1,00
como Es•»Ec•F\cAeOEs rum. eoueeuanz mOFO••EmE
investimento / Transferência a
44.40.51 Municípios / Obms e 100.000,00 100.000,00
insta.1|
TOTAL GERAL 100.000,00 100.000,00 0,00
PLANO DE TRAEALEO 3/3 IIIEIEII
6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedentez N0 Exerciciø Corrente. , ,
N
META
7
·°°—°°°-°°
7‘ Repasse
ÄÄŠÄÏ
8? Repnsse 9‘ R|sse l0' Repassæ li' Repasse l2' Re|
|œ: NO Exercicio Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1'R ·· me 3'R ·~ 6‘R · w=
META 7" Rc| 8‘ Rcpaœc 9' Røpassæ l0‘ Repasse ll' Repassc l2? Rcpamc
|7 ÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL D0 PROPONENTE DECLARO, PARA FINS
DE PROVA JUNT0 GOVENO ÇSTAD0 DE RONDÒNIA, PARA OS EFEITOS E SOB AS FENAS DA LEI,
QUE INEXISTE QUALQUER DEBXTO EM MORA 0U SITUAÇÃO DE ÍNAD1MPLÉNC1A COM 0 TESOURO
NQCIONAL E ESTADUAL, OU QUALQUER OUTR0 ÓRGÃO 0U ENTIDADE DA ADMÍNISTRAÇÃO
PUBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÉNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAIÄJENTOS DA UNIÃO E DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLAN0
DE TRABALHO. 0s SERVIQQ SERA0 EXECUTADOS DE FORMA DIRETA PELA PROPRIA
PREFEITURA.
FEOE DEFERIENTO,·
São Miguel do Guaporé/R0, 24 de Junho de 2010.
Local e Data ' ×
— • FENALI
_ _
|feito Munici
8 ? ÅPROVÅ ÃO PELO CONCEDENTE
AFROvAO0
" ? "
LOCAU. E uArA AsS•••A1'unA no OOIICEDENTE
|1ÃE)IVlII\I USTRAÇÃO
Ys PRÉFEITURA RAUIQICZIPAL
DECLARAÇÃ0 DE ADIMPLÈNCIA
Eu, Ängelo Fenali, declaro, para fins de Celebração de Convênio e na qualidade
de representante legal do Proponente, jimto ao Govemo do Estado de Rondônia, para os efeitos
e sob as penas da Lei, em especial do contido no Art. 299, do Código Penal, que inexiste
qualquer débito em mora ou em inadimplência com 0 Tesouro Nacional, ou em qualquer Órgão
ou Entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotação consignada no orçamento do Govemo do Estado.
São Miguel do Guaporé/R0, 10 de junho de 2010.
L FENALI
feito Municipal
9| — |rm|•i.|:| a| |2| |2-000
N •S†RAçÃO
(3orn Trabalho Faz a y çlgifelrçrnça
\\AUN•c•PAL SÃ0 nnn<;uELDo GUAPORÉ
DECLARAQÃ0 DE ATENDIMENT0 A LD0
Eu, ANGEL0 FENALI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n° 162.047.272?49 e RG. N° 28.953.548-7 - SSP/SP, residente na Rua
Pinheiro Machado N° 2061 ? São Miguel do Guaporé/RO, na condição de representante legal do
‘
referido mtmicípio, para ñns de celebração de convênio ou outros instrumentos similares,
visando à obtenção de rectusos, DECLARO, junto ao Govemo do Estado de Rondônia, para ñns
de comprovação do estabelecido na Lei n°. 12.017, de 12.08.2009 e suas alterações posteriores,
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LD0 para 2010, que a PREFEITURA DESTE MUNICIPIO:
1 ? instituiu, regulamentou e arrecada os tributos previstos nos arts. 155 e
156, da Constituição Federal;
Il — A receita tributária própria corresponde, em relação ao total das receitas
orçamentárias, exclusive as decorrentes de operações de crédito, a pelo menos 1,5 (um e meio
por cento);
III ? Não está inadimplente:
Com a União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239
da Constituição Federal;
Com as conuibuições para 0 Fundo de Garantia por Tempo de Serviços;
Com a prestação de Contas relativas a recursos anteriormente recebidos
l através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares,
oriundos dos orçamentos da União, Estados e Municípios ou de qualquer outro órgão da
administração Direta ou Indireta.
São Miguel do Guaporé/R0, 10 de Junho de 2010.
to Municipal
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li AÃDIVIIBI ISTRAÇÃÇD (3Orn Ibnferença
PIŽEFEITIJ IQ.A\ I\IIl..II`lI<:II'>AI.. SÃO |\nn<;•.JEL.!>o SUAPORÉ
MEMORIAL DESCRITIVO
1.0 - OBJEÍO
O documento que esta sendo apresentado nas próximas paginas tem
como objetivo descrever o Projeto Bósico e Estudo técnico relativo C1 Recuperação de
29,90 Km de Estradas Viclnals na lona Rural do Municíplo de São Miguel do Guaporé.
Onde O trecho está descrito abaixo:
Linha 102 - Trechox RO 481 até o km 14,50 (Lado Sul), extensão de
14,50km e
1.1nha 108 - Trechoz Linha 106 até O km 15, 40, extensão de 15,40km.
Todas as informações relativas aos serviços. execuções, normas, estão
detalhadas no projeto em analise.
independente de transcrição prevalece para todos os serviços listados
a seguir as prescrições do DER/RO (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
de Rondônia), e na ausência destes. disposições de Normas e Especiticações.
2.0 ? ÏERRAPLANAGEM
Esta especiticação se aplica aos serviços preliminares relativos ã
Recuperaçõo de 29,90 Km de Estradas Vlclnais na lona Rural do Munlcíplo de São
Miguel do Guaporé.
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o·‘?O
cßîr
|I |\I I STlQA<;Ã<D
PIQEFEITIJIQÅ IVIl.II~llîII>Al. SÃCJ •vu••:;•JuEu.n:•c GUAPORÉ
2.1 - Desmatamento e Llmpeza Lateral
Estes serviços objetivam a eliminação e remoção de toda vegetação,
tocos, arvores com diãmetros até 0,15m, raízes, entulhos. etc., dentro dos limites do
construção fixados no projeto e nas ãreas de empréstimos para terraplenagem e
jazidas para o revestimento primãrio.
A remoção dos detritos devera ser feita para óreas determinadas no
projeto ou escolhidas pela fiscalização. O material removido deveró ser empilhado e
conformado aos ten'enoS adjacentes, de modo a permitir mínimas alterações ó
topogratia local e ao meio físico natural da região, sempre buscando preservar a
biodiversidade e o meio ambiente da órea objeto da referida obra.
Os restos vegetais serão queimados em ocasião oportuna e de modo
adequado, a lim de evitar a propagação do fogo. Os solos vegetais poderão a
critério da fiscalização, ser estocados para uso posterior no revestimento de taludes.
As operações de demolição, desmatamento, destacamento e limpeza
serão feitos por tratores, com implementos adequados, com emprego de serviços
manuais.
O desmatamento compreende o corte e a remoção de toda a
vegetação, qualquer que seja sua densidade e porte de diãmetro até 0,15 mz
O destacamento compreende as operações de escavação e
remoção total dos tocos e órvores com diãmetro mcrximo de 0,15 mz
A limpeza compreende as operações de remoção de matacões,
materiais depositados. além da remoção da camada superñcial de vegetação e solo
orgãnico, na profundidade indicada pela ñscalização, até o limite de 0,20m.
2.3 - Equipamenlos
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de
Revestimento Primario das linhas vicinaisz _
|667.
N r STRAÇÃO
PIQEFEITIJIQA l\ALII~II<:lI>/kl. SÃO |\nnS•JaEa.u:>c> GUAPORÉ
? Motoniveladora pesada, com escariticador:
? Trator de esteira:
— Carro?tanque (Pipa) distribuidor de ógua:
? Caminhão basculante de 10 m°;
— Pó Carregadeira;
- Carro de apoio:
? Rolo compactadori
? Grade de Disco e
? Trator de Pneu.
Além desses, poderão ser usados outros equipamentos aceitos pela
Flscalização.
O consumo médio, combustíveis, reposição de peças e pneus estão
especificados em planilhas orçamentãrias.
2.4- Revestimento Primcrio
Esta especificação se aplica ò execução de Reveslimento Primório
constituído de camada de solo. misturas de solo e materiais britados e/ou seixos
rolados, nos locais em que recebera o serviço de confonrração da plataforma.
Seró executado o revestimento primório em todos os pontos críticos
dos trechos citados acima, conforme especilicado em planilha orçamentória e
detalhado no mapa de croqui de localização. Este lera uma espessura de 7.5cm.
2.4.1 - Materiais
OS materiais a serem empregados em revestimento primário devem
apresentar um Índice de Suporte Califómia igual ou superior a 20% e expansão
máxima de 1%, determinados segundo o método DNER-ME 49-64 e com energia
de compactação correspondente ao método DNER-ME · = -
· 6 ' máximo
deverá ser de 14.
4ÃE>|\/III\lIS`I"I?/XÇÄG
(3Orn Èifegernça
PIQEIŠEITIIIŽA I\l|lJI~Il<:IPAL SÃCD lVIla\.IEl...I)g al...IA\I>¢)IîÉ
0 agregado retido na peneira # 10 deve ser construído de partículas
duras e duráveis, isentas de fragmentos moles, alongados ou achatados, isento de
matéria vegetal ou outra substância prejudicial.
0 material deverá ser depositado sobre 0 leito estradal com
distância não superior a 20,00 m entre a descarga de cada caminhão basculante,
considerando cada carga com 12 m3, o que corresponderá a uma camada final
aproximada de 7,5 cm de Revestimento Primário sobre o leito estradal. Os serviços
de revestimento Primário compreendem a escavação, carga, descarga e
espalhamento do material sobre o leito estradal, exceto compactação.
2.4 — Execução
Compreende as operações de espalhamento e acabamento dos
matenaîs importados, realizados na pista, devidamente preparada, nas quantidades
que permitam atingir a espessura projetada.
A execução dos serviços Seró por administração direta, sendo os
equipamentos e maquinas da prefeitura municipal.
3.4 - Medlçõo
A camada do Revestimento Primório Seró medida por metro cúbico de
material depositado, na linha vicirial, e segundo a secção transversal do projeto.
3.5 ? Pagamenlo
0 pagamento Seró feito partindo do preço unitário apresentado para
esse serviço, incluindo as operações de limpeza e expurgo de ocorrência de
materiais, escavação, transporte, espalhamento, mistura e pulverização.
umidecímento ou secagem, compactação e acabamento.
· lûtvã"
craîwûõ
• N USTRAÇÃO Gorrn ç Fiaz a lgriferença PREFÉITIIIZÅ RALIIQIŽIPAÃL SÃO |vu|<;nJEn..n:»O SUAFORÉ
• Nos preços propostos, deverão ser considerados todos os materiais, mão·de—
obra especializada ou não, equipamentos. ferramental, mobilizações e
desmobilizações, barracão normas de segurança e higiene do trabalho.
• As Unidades de Medida serão aquelas expressamente indicadas nas planilhas
orçamentárias.
• Todos os preços propostos estão em conformidade com a planilha de
orçamentos do DER/RO, não caracterizando desta maneira, superfaturamento
de preços.
þ qíïûggî
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São Miguel do Guaporé. Junho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
:— e ; xaîl O ala; lã lgm q.l«< J Fa ia:
.A$'Š.ŽZ“J?IC»'å“.Ž.'Ž.'$î.‘ ..
Planllha Orçamentárla
Obra: Mcupcração d• Estradas Vlclnals
Exunxao - zs,s0 kmum - FEv/2010
Loœlz Zona RuralJunhu de 2010
°?“'?"‘?'"*°‘° wm
SERVI os PRELIMINARES
1.1 Flm de informação de obra S,00 × 2,00 m, A~6,00 m= Uool.xup.o trav.) 700,78 0,70% 700,78 “_ SUB TOTÅL -—È?gE!Z1
†E•\nAF\AnAEEM È 2.1 DERCONS001 Desmatamentø e llm |eza lateral c arv. D até 0,15m “ 89.700,00 E 26,91% 26.910,00 |SUF OERCONSOOS conformação da plataforma som odlçao de material É 179.400,00 0,14 25,12% 2S.11õ,00
ww 5=-°=¢·°° ggg xrvrsrxmmrorxrm|xro È 3.1 DERCON5018 Exov., cor|o, descarga, exponham. o oompaor. de morar. p/ nov. Prlmárlo ßg 31.853,32 !— 0ERcONS020 Mømento de mnaporeo de Mor. o] nov. Frlmarlo 2 < OMT < 4 (DMT•3,00km) 7.239,39 15.419,90
SUB TOTÅL ÈQÇÇÈEEJEE
1oo.øø% 100.000,00
ßiu.
Engennoaro .
CREA 3652 , D_RO
Áè 11'.Žæ«:à<'% vis ŠÏIÇÃvš2VŠ€`:Fî`i£íi
Cronograma Físico Financeirø
PIIIINUIA MIINIGIPÅL IÅO NIIGUILDD IIUAFOII
Obra: Conscrvaçao e Rccuperaçaø de Llnhas Vlclnals
Extensão = 29,90 km
Løcalz Zona RuralJunho de 2010
2 0 TERRAPLANAGEM 52 026 00
13.006,50 13.006,50 13.006,50 13.006,50 52.026,00
25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%
0000
†O1'AL GLOBAL (as) _- 1oø.øou,O0
CREA nge| 3552
MEMORIAL DE CÁLCULO E PLAMILHAS OR · MENTÁRIAS
LINHA 102 Trecho: RO 481 até o km 14,50 (Lado Sul)
Comprlmento total da recuperação ( C): 14.500,00 m
Falxa de limpeza lateral (L|Imp): 3,00 m
Plataforma mlnlma (Lp): 6,00 m
Largura da plsta de rolamento (Lr) 6,00 m
Largura da plsta de revestimento (Lrev) 5,00 m
Espessura do revestimento (e) 0,075 m
1.0 SERVIÇOSPRELIMINARES
2.0 TERRAPLANÅGEM
2.1 Daem. Dan. Llmpreza de áreas com árv. 0 até 0,15m
D=C X Lllmp 0- 43,500,00
2.2 Conformaçlo da plataforma sem adlçlo da matarlal
Conf= C × Lr Confr 87.000,00
3.0 REVESTIMENTOPRIMÅRIO
3.1 Eseav., carga, dascarga, aspalham. • cømpact. da matar. p/ Rav. Prlmárlo
DMT(MódIo)= 3.000,00 m
comprimento total (C1): 3.509,00 m
Esc= C1 X Lrev × e Escr 1.315,88
3.2 Momanto da Transporte de Mat. p/ Rav. Prlmarlo 2 < DMT < 4
Mornento de transporte= DMT × Esc Momento de trar\sporte= 3.947,64
usscmmmaçio QUANT.IHIIEEH ÏIIH| vem
2.1 DERCONSOU1 Desmatamento e Ilm|eza lateral c/ arv. 0 até 0,1Sm 43500,09 ï3·050·00 jj DERCONS005 Cdnrdmxeçae da preterem; sem eduçae de material 87.000,00 0,14 12.1SO,O0
sue †O†AL gjjîaam
nEvES†xMEmo FruMÁm0
3.1 DERCONS01B Escav., car|a, descar|a, es|alham. e com|act, de mater. p/ Rev. Prlmárlo “ 1.315,88 13,20 17.369,62 É DERCONSOZU Momento de rxenepxme de Me:. p/ nev. Fxnmane 2 < mwr < 4 (DMT=3,00km) 3.947,64 8.408,47
Ylîdftos 1: '"
ngenhe| ·’lÏÜWg_y
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MEMOIIAL DE CÁLCUI.0 E PLANILHAS OR · MENTÁRIAS
LINHA 108 Trechor Llnha 106 até O km 15,40
Comprlmento total da recuperação ( C): 15.400,00 m
Falxa de llmpeza lateral (Lllmp): 3,00 m
Platalnrma mlnlma (Lp): 6,00 m
Largura da plsta de rolamento (Lr) 6,00 m
Largura da plsta de revestlmento (Lrev) 5,00 m
Espessura do revestimento (e) 0,075 m
1.0 SEIVIÇOS VIELIMINARES
2.0 TEIIAPLANAGEM
1.1 Dum. Dest. Llmpreu de trens com ávv. Øetl 0,15m
D=C X Lllmp D- 46.200,00
1.1 ccmfermeçlø de pl•t•|erm• um edlçlc de meurlel
COnf· C x Lr Confr 92.400,00
3.0 REVESTIMENT0 PRIMÅRIO
:.1 Euev., urge, descem, eepelhem. • competi. de meter. pl Ilev. Prlmárlø
DM'I’(Midlo)= 3.000,00 m
Comprlmentn total (C1): 2.925,00 m
Esc= C1 X Lrev × e Esc= 1.097,25
3.1 Mdmentø de Treneporte de Met. 9/ Iev. Prlmárln 2 < DMT
< 4
Momento de transparte= DMT × Esc Momentn de transpnrtE= 3,291,75
mß °?’°"?'”'”*“° Åîïlîîšj
Tznummœem
2.1 ozncousom oexmmmem « nm|axa numa ¢/ axv. o ate 0,1Sm As.zoø,OO 1S.sso,OO
DERCØNS005 camõrmaçaa na plataforma sem Aangaxx de material sz.4OO,OO 12,9%,00 jjauørùrxx jîjnïaiïm El- •\EvEsnMEm'o num · no
3.1 DERCONSOIB Escav., car| a, descar| |, es |alham. e com - act. de mater. · Rev. Prlmàrlo “ 1.097,25 13,20 14.483,70 l| oEncONSO2C• Momento de Transporte de Mar, p/ nxv, Prlmárlc 2 < nmr < 4 wm†==s,oOxmy 7.011,43
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·¢î><:J•a·1'1 Træba Itu:) I'=:.-2:2; za {Jãfææremçæ.
PFIEFE ITI..I!=ær..»ø•` I'U•?Iž{..I l~·li(‘ ..: Iër•A¢|•x.l..—
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO
Memorandc n.°l3l/010 Em 28 de junho de 2010
Da: SEMED
Para: Prefeito
EX° Senhor
Vimos através deste SOliCitamOs a V.
íxä ., que seja criado no Orçamento vigente uma funcional
Programatica, que atenda as neCessidades,dO Programa de Educaçao
sara Jovens e Adultos, ( Fïograma EJA),COnÍnrme a seguir para
darmos Continuidade nas atividades Educacionais.
îlemento de despesas
33.9C.30.00. 00. — material de COnsumO na valer de — R$ 33.000,00
Atenciesamente
ÍurOOS|iru
. _œ mmßm
°°°‘M`ÈÏ,«. me
ÃO
ïX° Sr°
Ãngelca Fenali 0606-BQ
Frefeito Municípal ?
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?°¢~'jè «~%'«««s .l AÅANPU — fã ri «
3 ŠJÅWÏ Š Ä - wxi CCQM MMMA ,. P—:Š| 15/0 00,ØO
Extrato conta corrente Page 1 of 1
|'|,
Auto-Atendimentø A33H131253416887024
Extrato conta corrente 13/07/2010 13:29:24 .
Cliente - Conta atual
Agência: 2292-6
Contaz 12773-6 PM SA0 MIG GUAPORE-BRALF .
J
Periodo solicitado: Mês atual
Lançamentos _
Dt. movimento Dt. balancete Histórico Documento VaIOr R$ Saldo
02/06/2010 Saldo Anterior 0,00 C
Extrato sem lançamentos no período.
APL|C,COM RESGATE AUTOM. 15.590,56 C
SALDO DISPONIVEL 15.590,56 C
JUROS0,00
IOF0,00
SALDO CONTA INVESTIMENTO 0,00 C
Saldos de fundos de investimento
BB CP Admin Tradic 3.848,58
BB CP Admin Supremo 11.741,98
PROG, DE RELACIONAMENTO ? PONTOS JUL/10: 0
CONSULTE SEU EXTRAT0 DETALHADO DO PROGRAMA.
OBSERVACOES:
BB CREDIARIO. 0 BANCO DO BRASIL TEM CONDICOES
ESPECIAIS PARA VOCE FINANCIAR SUAS FERIAS.
Central de Atendímento BB
4004 0001 / 0800 729 0001
Servíco de Atendímento ao Consumidor — SAC
0 8 0 0 7 2 9 0 7 22
Ouvídoría BB 0800 729 5678
Parõ deficientes auditivos
0800 729 0088
Transaçao efetuada com Sucesso por: .14989880 LILIAN APARECIDA DA COSTA BEZERRA
https://Ofñcc.banc0braSí1.cOm.br/gov/carregagovemo?camí11h0InSta1acaO=/C:/BancOB.., 13/07/2010
CONVÉNIO SICONV N° 7425i6I2010 — MINCIFNC
CONVÈNIO DE COOPERÀÇAÜ QLÉ
ENTRE Sl CELEBRAM Å lÍš`~š'L—*xG. FÔ;
INTERMÉDIO DO MINISTER10 IQA
CULTURA E 0 MUNICÍPIO DE SAO
MIGUEL D0 GUAPORÈ/R0, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
PRØCESS0 N" 01400.0104B/2010-78
A União, por intermédio do NHNISTÉRI0 DA CULTURA, com sede em
Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios - Bloco “B”, 4° andar, inscrito no CNPJ/MF n°
01.264.142/0002-00, na qualidade de CONCEDENTE, pela autoridade competente que este
subscreve, nos termos da Portaria MinC n" 1226, de 29 de dezembro de 2009, e na qualidade de
CONVENENTE o MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE, instituição
Mrmicipal, situado na Avenida São Paulo, n. 1490, São Miguel do Guaporé/RO, CEP 76932-
000, inscrito no CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo seu prefeito o Sr.
ANGEL0 FENALI, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado n. 2061, São Miguel
do Guaporé/RO, CEP 76932-000, portador da Carteira de Identidade n° 28.953.548—7, órgão
expedidor SSP/SP e CPF n° l62.047.272—49 e considerando que é de interesse da Concedentc a
promoção da cultura nacional e que o desenvolvimento da cultura também constitui uma das
áreas de atuação do CO| resolvem celebrar o presente CONVÉNIO DE
COOPERAÇÃO, doravante Sírnpl èèm| CONVÈNIO, buscando dar efetividade às normas
dos artigos 215 e 216 da Constituiçao Federal; com fxmdamento nos dispositivos da Lei n°
8.313 de 23 de dezembro de 1991 e no Decreto n° 5.761, de 2006; sujeitando-Se, no que couber,
às normas contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n° 93.872, de 23
dezembro de 1986 e suas alteraçõœ, no Decreto n.° 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaría
Interministerial n.° 127 de 29 de maio de 2008, e suas alterações, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO
0 presente CONVÈNIO tem por objeto a mútua cooperação e colaboração
recíproca dos participes, na realização do Projeto “Aquisi¢o de Equipamentos para o Centr'o
Cult:ural”, no Programa de Trahùo, 13.392.1142.l611.0011, Fomento a Projetos em Arte e
Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 PLAN0 DE TRABALH0
Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o Plano _
'/’
de Trabalho especialmente elaborado e que passa a ñzer parte integrante deste CONVÈNI
independente de transcrição.
j) Utilizar os bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos
deste Convênio exclusivamente na continuidade do objeto previsto na
Cláusula Primeîfaé
k) Atender com presteza as solicitações do CONCEDENTE;
1) Cederao Ministério daCulturanos termos do art. 111 dalei n.° 8.666,de
21 de jrmho de 1993, a título rmiversal, todos os direitos patrimoniais dos
documentos e das gravações ou ñxações, de som e/ou imagem em suporte
físico de qualquer natureza, realimdos em razão do presente convênio,
podendo utilizá-los a seu exclusivo critério e, disponibilizar ao Ministério
daC\1ltrm1l0%dasobrasproduzidaS,seforocaso;
m)Incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos
exigidos pela Portaria Interministerial n° 127/2008, mantendo-o atualizado,
e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;
n) Inserir cláusulas nos contratos celebrados para execução do convênio que
permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do
art. 44 Portaria Interministerial n° 127/2008;
o) Disponibilimr ao cidadão, por meio da internet ou na sua falta, em sua
Sede, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilimdo,
contendo, pelo menos, o objeto, a ñnalidade e o detalhamento da aplicação
dos recursos.
p) Obedecer ao disposto na instrução Normaüva SECON-PR n° 3/2010,
sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal, no período eleitoral.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste CONVÈNIO, no presente
exercício da.r—se—á o valor de R$256.560,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos e
sessenta reais) de acordo com a seguinte distribuição:
I - CONCEDENTE:
R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) à conta do Prqieto/Atividade:
42902.1}.392.1l42.16l1.001l, PTRES: 035859, Elemento de Despesæ
44.40.42, Nota de Empenho N" 20l0NE900088 de 28/06/2010, Fonte 100.
H - CONVENENTE:
RS 6.560,00 (seis mil e quinhentos e sessenta reais) correspondentes à
contrapartida ñnanceira do convenente, conforme descrito no cronograma
ñSico-ñnanceíro do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS FINANCEIROS
Os recursos ñnanceinos serão liberados em parcela única, de acordo co ox
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Tmbalho.
/
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
OS recursos referentes ao presente CONVÈNIO, desembolsados pelos
CONCEDENTE e CO| quando for o caso, serão mantidos em conta especíñcaa ser
criada automaticamente pelo portal SICONV, na Agência 2292-6 do Banoo do Brasil, na cidade
de São Miguel do Guaporé/RO, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma
de desembolso.
Parågrafo Primeiro - Os recursos depositados na conta bancária especíñca do
convênio, enquanto não empregados na sua ñnalidade serão obrigatoriamente
aplicados:
a) Em caderneta de poupança de financeira pública federal, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
b) Em ñmdo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores.
Parågrafo Segundo - Os saques dos recursos referidos nesta Cláusula serão
exclusivamente efetuados para o pagamento das despesas previstas no Plano de
Trabùo, vedada a sua aplicação em ñnalídade diversa, ainda que em caráter de
emergência, sendo que os saldos não utilimdos serão, obrigatoriamente, aplicados
na bancária mencionada, em títulos de responsabilidade do Tesouro
Nacional, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto nos prazos
pactuados.
Parágrafo Terceiro - Os rendimentos auferidos das aplicações ñnanceiras, serão
obrigatoriamente computados a crédito do CONVENIO e aplicados,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, estando sujeitas das mesmas
condições de prœtações de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo
constar de |Uu0I1SlZl’8.ÍÍV0 especíñco que integrará a prestação de contas.
Parágrafo Quarto — É expressamente vedado o pagamento de gratiñcação,
consultoria, assistência técnica ou vantagem, a dirigentes, associados ou
servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades da
Pública Fedeml, Estadual, Municipal ou do Disuito Federal, ou
que estejam lotados ou em exercício em qualquer dos entes participes, e ainda, o
pagamento de despesas a título de taxa de |, de gerência ou similar.
CLÁUSULA SÉTHVIA - D0 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
0 CONCEDENTE fará o acompanhamento da execução deste CONVÉNIO, além
doexamedasdcspcsasßømavaüsçaowécnicaretunvaaapueaçaedesxeeuxxoxdequeuma
prestação de contas referida na CLAUSULA OITAVA, a fim de veriñcar a correta aplicação dos
recursos e o atingimento de objetivos.
Parågrafo Primeiro - Os servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes e os de controle intemo do Poder Executivo Federal,
bem como do Tribunal de Contas da União terão livre acesso aos processos,
docmnentos, informações referentes ao convênio, bem como aos de execução d I,
objeto, nos termos do inciso XVI do art. 30 da Portaria MP/MF/CG
127/2008. /,_
, /
C//Q
Parágrafo Segundo —- 0 Concedente ou contratante, no exercício das atividades
de e acompanhamento da execução do objeto, poderá:
a) Valer-se do apoio técnico de terceiros;
b) Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades
que se situem próximas ao local de aplicação dos recursos, o com tal
ñnalidade;
c) Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento, nos termos do
Parngrafo 2°, do art 53 da Portaria MP/MF/CGU n° 127/2008.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS
0 CO| ñcará sujeito a apresentar a Prestação de Contas do total dos
recursos recebidos do CONCEDENTE, até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a vigência
do Convênio, expresso no Plano de Trabalho, sem prejuízo da prestação parcial de contas
requeridas pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo.
Parágafo Primeiro ? A prestação de contas será constituída de relatório de
cumprimento do objeto, acompanhado dos elementos descritos no art. 58 da
Portaria lnterministerial MP/MF/CGU n.° 127/2008, compreendendo os seguintœ
documentos:
a) Oñcio de Encaminhamento;
b) Cópia do Plano de Trabùo;
c) Cópia do Termo de Convênio;
d) Relatório de Execução Físico?Financeira;
e) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado ñnanceiro, quando for o caso, e os saldos;
1*) Relagâo de Pagamentos;
g) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1“
parcela até o último pagamento e conciliação bancária quando for o caso;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
responsável pelo projeto, quando for o caso;
i) Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas, ou jusúñcativas
para sua dispensa, com o embasamento legal;
j) Cópia do termo de aceitação deiînitivo da obra, quando o instrumento
objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia, quando for o caso;
k) Relação de Bens Adquiridos, Produzidos, transformados ou Construídos, se
for o caso.
Parágrafo Scgundo - As despesas serão comprovadas mediante documentos
fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer
outros doctnnentos comprobatórios ser emitidos dentro da vigência do
instrumento e em nome do CO| com a identiñcação do título e
número deste CONVENIO e mantidos em arquivos em boa ordem, à disposição
dos órgãos de controle interno e extemo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
aprovação da tomada de contas do gestor do CONCEDENTE, pelo Tribunal d
Contas da União, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.
Parágrafo Tereeiro - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas
inabilita 0 CO| a participar de novos convênios, acordos ou ajustes
com a A| Federal, por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
0 CO| comprOmete-se a restituir 0 valor transferido e recolher
o
valor
da contrapartida pactuada, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos
seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
'
b) falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido;
C) utilização dos recursos em ñnalidade diversa da estabelecida no presente
CONVÈNIO, ainda que em caráter de emergência.
Parágrufo Primeiro - Compromete-Se, ainda o CO| a recolher à
conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do
recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que mão tenha feito aplicação.
Parågrafo Segundo - OS bens de capital adquiridos com recursos do
CONVENI0 constituem garantia real em favor da CONCEDENTE, em montante
equivalente aos recursos de capital destinados ao CONVENENTE, crýa execução
ocorrerá quando se verificar desvio de ñnalidade ou aplicação irregular de
recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA - D0 CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0
Fica assegurado ao CONCEDENTE, através dos órgãos responsáveis, a
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da
sobre a execução deste CONVÈNIO.
Par·ágr•.fo Único - No caso de ou de fato relevante que venha a
ocorrer, ñca, também, assegurado ao CONCEDENTE à faculdade de assumir a
execução do serviço, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCllV[A-PRIl\IEIRA ? D0 PRAZ0 DE VIGÈNCIA
OprazodevigênciadesteC0NVÉNIOseráapar1irdadatadeasSinat11raaté 30
dejunho de 2011.
CLÁUSULA DÉCll¥iA-SEGUNDA ? DOS BENS RE|NTES
A
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente
CONVENIO, e que em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos com| recursos transferidos, serão de propriedade do CO|, não sendo
permitida sua rmlrmção em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto
pactuado, e em caso de dissolução da Instituiçaø, œtes serão destinados para outra Instítui
congênere a critério do CONCEDENTE. —
CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES
I - 0 CONCEDENTE compete:
a) Supervisionar e ñscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe
especificamente acompanhar as atividades a serem executadas, veriñcar a
exata aplicação dos recursos dœœ CONVÈNIO e avaliar os resultados;
b) Promover o repasse dos recursos ñnanceiros de acordo com o Cronograma
de Desernbolso e com 0 disposto na CLAUSULA QUINTA;
c) Prorrogar “de oñcio” a vigência do convênio, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
d) Assumir ou transferir a responsabilidade pelo objeto do Convênio, no caso
de ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
sua descontinuidade;
e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações |vas
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, observada
a Cláusula Nona;
t) Suspender eventuais parcelas de liberações quando não tiver havido
comprovação da boa e regular aplicação da parcela anterior, quando
verificado desvio de ñnalidade, atrasos não justíücados, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais de A| Públioa nas
contratações e demais atos praticados na execução do objeto;
g) Notiñcar no prazo de até dez dias, a celebração do instmrnento e a
liberação dos recursos à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa
ou à Câmara Municipal do convenente, conforme o caso.
II - 0 CONVENENTE compete:
a) Depositar, se for o caso, o valor correspondente a contrapartida na conta
bancária especíñca do convênio em conformidade com o cronograma de
desembolso;
b) Aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes
à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante da Cláusnla
Primeira;
e) Restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de
30(trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste
CONVENIO, bem como recolher os relativos ao percentual à contrapartida
pactuada não
d) Observar nas aquisições e/ou contratações, os procedimentos estabelecidos
no artigo 49 da Portaria Interministerial n.° 127/2008;
e) Dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controlo social
da área vinculada ao programa de govemo que originou a transferência,
quando houver;
Í) Notiñcar, se houver, o conselho municipal ou estadual responsável pela
respectiva política onde será executada a ação;
g) Executar ñelmente o Convênio de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação pertinente;
h) No caso de obras, apresentar trimestralmente relatórios de execução fí
` A
ñnanceira e relatório fotográfico;
?
i) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Oitav J,r'°'
'
V
/
CLÁUSULA DÉClMA?TERCElRA - DA RFLSCISÃO
0 presente CONVÈNI0 poderá ser denrmciado ou rescindido pelos participes a
qualquer momento, ñcando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de
vigência e creditando?lhes, igualmente os beneñcios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único - 0 inadimplem|to de quaisquer Cláusulas deste instrumento,
a utilização de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, a aplicação de
recursosnomercadoñnanoeiroemdœacordocomodispostonoparágrafo
primeiro da CLÁUSULA SEXTA, a falta de apresentação da prestação de contas
no prazo estabelecido, ensejará a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉClMA·QUARTA - DA MODIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO
Este CONVÉNIO poderá ser modiñcado ou prorrogado, de comum acordo entre as
partes, mediante proposta devidamente formalimda e justiñcada por meio de TERM0
ADITIVO, solicitada pelo CONVENENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do
término do prazo de vigência, previsto na CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA.
Parágrafo Primeiro - Excepcionalmente, admitir?se·á modiñcaçao da
programação de execução do CONVENIO, a qual será previamente apreciada
ñcando a critério do CONCEDENTE a sua aprovação.
Parágrafo Segrmdo - É vedado à modiñcação do CONVÉNIO com alteração do
OBJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA DIVULGAÇÃ0
A eventual publicidade dos atos derivados do CONVÉNI0 deverá ter caráter
meramente educativo, infonnativo ou de orientação social, cuidmo para que dela não constem
informações ou imagens tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos
pleitos eleitorais
Parágrafo Único — Ficam vedadas às partes as seguintes condutas:
I — Utilizar nos empreendimentos resultantes deste CONVÉNIO, nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos e;
H — Entre 03 de julho de 2010 e 03 de outubro de 2010, podendo eStender-se até
31 de outubro de 2010, se houver segundo tumo, incluir marcas, slogans ou tudo
que possa construir sinal distintivo de ação de publicidade institucional do Poder
Executivo Federal, inclusive as marcas “BraSil. Um País de TodoS" e "Mais
Cultura” (quando for 0 caso), em quaisquer suportes utilizados como meio de
divulgação, como placas, folders, rádio, televisão, internet, jomais, revæsye
outras publicações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA ? DA PUBLICAÇÃ0
A publicação resumida deste Convênio, no Díário Oñcial da União, será
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCHVIA-SÉTIMA — no FORO
Para quaisquer questões decorrentes deste CONVÉNIO, que não possam
ser resolvidos pela mediação administrativa, as pmtes elegem O foro da Justiça Federal
competente, por força do artigo 109 da Constituição Federal.
E por estarem assim justas e de acordo, ñrmam 0 presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Bmsília?DF, de de
d
Autoridade
Ministério
Competente
da Cultura
- Concedente |ALI "PrefeitO
2“ TESTEMUNHA‘
Nome: Nome:
Identidnde: ldentidade:
CPF: CPF:
Mm1S1?ERiODAcuLuJRA
FO\mu.uOSmuvmmS
N?IANODAPROPOSl`A:
034l21l2010
DADOSDOCONCEDEÑTE
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Aquisiçãc de Equípamentøspam0Ceuu'0CulmraldeSa0l\Å1g\11æ1d0Guap0x\ïRO_
_]US'l'lFICA’HVA:
AediñœçaoaærequipadmdesüxwæapøpxxdmmcdesenvnlvhtænmdeaüvidadescultumiS,eduœci0naiS,bemcumode
Outmsatividadesdointeræedammmúniaædc.Teml0mnviStaaumbûiadeStae\üñcaçâ0,cSteptujemvemux110ixrmitOde
melhomrascøndiçõesdevidachpugxxlagácdonmmîcípio,pmpurcinmdoansmotainœsurnlmralauxploeadequadopum
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conhecimento,Podendoaßím,uazugraxnæsawnçœeamamtodaqwliñmçãoùßpnñæimaisuneduœgaoedesnß
formandos
FUNDAMENTOLEGAL:
DECRETO N' 6.170 DE 25/07/2007
CONCEDENTE: NOME D0 ÓRGÃO/ÓRGÃ0 SUBORDINAD0 OU UG:
42000 MlNIS'I`ERIODACULTURA
CmAnEx CEF;
CPF DO RIEPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: NOME D0 RESPONSÁVEL:
46739912068 KLEBER DA SILVA ROCHA
ENDEREÇO D0 RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: C.F.P DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE:
Eqxlanada dos Ministérios ? BIOOO B - 1? andar 70068—9(X)
1 /12
2 - DADOS D0 PROPONENTE
PROPONENTE:
22855l670(I)177
RAZÃO SOCIAL D0 PROPONENTE:
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
ENDERFÇO JURÍDIO0 D0 PROPONHTIE:
Av. SÃ0 PAUL0 . N' 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORFJR0
CIDADE: CODIGO CEP: E.A.: DDDFITLLEFONE:
SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICÍPIO: 76932000 Aùumaamçaxx 069 . 3642-
0045 Públiœ Municipal
muco: AGÈNCIA: _
001 — BANCO 00 ßRAS1LSA
NOMEUO ·
:~
16204727249 ANGELO
ENUEREÇO no RESPONSÁVEL 'Ew
Av. Capinaø Silvio, 96 — Ccutm 7
2 1 12
3-DADOSDOINTER|
3/12
4 — DADOS D0 HCECUTORNAIDRES
VALOR GLOBAL: RS 256.560.tX)
VAIDR DA CONTRAPARTIDA: RS 6.W.œ
VALOR D(ß REPASSES: Am Vahf
RS zSn.wu.OO
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 6.560111
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: RS 0.Íl)
INÍCIO DE VIGÉNCIA: 30/(Xil20l0
FIM DE VIGÈNCIA: 30/06/2011
VIGÈNCIAD0 COMvÍ=;Nx0x 2011
áh
4 I 12
5 - PLANO DE '1'RABALHO
Meta n°: 1
Eqiedñcagã Aquísiçîo de Equipamemns para 0 Centro Cultuml.
UNIDADE DE und QUANTIDADE: 1.0
Valm': Iúzh Prevktø: Témim Pœvkœ:
RS 256.560,00 II)/(XV20l0 30/%/2011
Vahr Gbhal:
RS 256.560.00
Munidph: SAO MIGUEL D0 GUAPORE Sgh UF: RO Códigu Mmldpiø: (X)45
Emiaeço: Rm Pemha com avenida]K CEP: 76932—(Xl)
Etapalliæe na': 1
Ewpedñœnø:
Aquisiçao de Cadeiras almofada giratória tipo
Secreiárla. com æ seguintes espmm
injdada, aumento
391141. encosto 36xZ7. altum. 78 máx.Iuho 7/8 dnpa
20.
Quamihde: Valur: Inirb Pmvinn: Tenùnø
14.0 RS 2.8(X),(I) 30/%/2010 30/06/2011
Etapallræe n': 2
Eqaedßcasaøt
aquisição de Cadeiras almofaih simples (pé de palito)
com æ
seguintes espuma injetada. manto
39x41, encost036xZ7. altura. 81, tubo']/Bdupalû
Quamihtb: Vahr: Iuiú: Pœvlsœz Tcnino
24.0 RS 2.160.m 30/06/2010 30/(XS/2011
Etapallrm n‘: 3
Espedñuçãn:
Aquisiçãu de Cadeùæ para auditório num xemn
auto rebatível com acionamemo por gravkhde
anavæ de umtm
pmo de chumbo de 20mm de œpmuua, posicitmadø
para ação de mecanismo de eixo de giro. mœcutado
em aço trefilado maciço de 5/8".Quandø rebatido na
posição vertiœl absorve a yxojeção do braço.
Estruuua interna em rmdeha laminæzla, moldanh à
quentee1'nahap1'eSsao.0omeSpt%$ma1?ke18mm.
Espuma injetaria œ polimeinnn ã|lÜCÍBIIR,®Ill
densidú de 55+/~5 kg/m3, tevmtida em tecido
nacional dublado, colada à estrutura de madeira.|te perfeita, puæibiliumdø
conforto, pufeito |o åm petmse
// .
5 / 12 /,/'
adequada circulação sanguínea. Coutra assento
injetado em polípropi1e·n0(PP+[·`.PDM ), ñxado à
estrutura por meio de parafusos. com Superñcle
Qumtklade: Valnr: Iridø Prwisu:
I
Tcruinø
250.0 RS 160.(XI).œ 30/06/2010 30/06/2011
Ehpa/Fæn n°: 4
Espedñcadnz
AquiSiçaodeCondicionadordearoomassegu1nI1S
œractuîsdcas minimæz alimmtago do
condicionador do ar: 220 vults, capacidade do
condicionador do ar Splitz
12.0(X) BTUII1, Corsrmo máximo de 1.28 W. controle
do condiciomdtx de ar: controle remoto sem ño.
mode1odu|dears;>11t:pare\*hæ.tip0do
condicionador Splic Split Systmn parede, velocidade
do condicionador de ar mínimo 2.
Quamihde: Valorz Inch Previno: Tùmlno
4.0 RS l0.IXl).(XJ 30/06/2010 30/06/2011
Etapulliæe n‘: 5
Espedñnraçãot
Aqulsiçao de de ar com as Seguimm
caractaísticas
volis operação eletrônim, œpaci% do
rzondicionadxrdoarqæht 60.(Xl) BTUS/h, coœmmao
máJdmode6.0(I)W. controlerernotosemño.
modelo de parede. Compressor de alia etîciência,
proporcionando baixo consumo de energia e mmrx
nível de ruído
Quantihth: Valor: Irido Prevhn: Térnm
9.0 RS 'l0.2ÍI).(I) 30/06/2010 30/%/2011
Etapalrase n‘: 6
Espedñœçiø:
Aquisição de Condiciønador de Ar Splít System, com
as seguintes cararzterßticas mínimas: alimentação do
condicionador do ai: 220 vulis, mpacixhie do
Aquisiçao de do ar splitr 9.(IIJ B'1`UÍh.
consumo
mázdmode 1050W.c0nIm1e1i1t7xrdi¢:10na1irtdea:
controle remoto œm ño, modelo do cmdiciunadnr de
ar splitz parede. tipo do condicionador Splitz
J
6 / 12 //
1
/
Split
Quamhhde: Valorz início Prevünz Términø
6.0 IRS 11.4(`l),(X) l30I06l2010 l30/06/2011
6 ? CRONOGRAMA DE DBHÅBOISO
DA CULTURA
MÈS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2010
META N': 1
VALOR DA MEIA:
DESCRIÇÃO: Aquisiçao de Equipamentos para o Centro Cu11:maL RS 250.(IX),00
VALOR D0 REPASSE: RS 2501110,00 PARCELA N‘:1
7 ? CRONOGRAMA DE DIBEMBOISO
MUNICIPAL DE SAO MIGUEI. D0 GUAPORE
MÈS DBSEMBOLSO: Novembro ANO: 2010
META Nï 1 VALOR DA MÏETA:
1 DESCRIÇÄO: Aquigçao de Equipamentos para o Centro Cultural. RS 6.560,(X)
VALOR DO REPASSE: RS 6.560.(X) PARCELA N‘:1 )
Í ir
/14
7 I 12
8 ? BENS E SERVIÇOS
DFSCRI Ão DO BEMISERVIÇO: Aquisiçaõ de Cœdicionador de ar com E seguintes earacterístims alimentação Ç
12.|XX) B’1`Ulh. consumo máximo de 1.28 W. controle
do condidomdm de ar: controle remoto sem 110,
modelod0eornld0r1a1\1ti‘dearSplit:par\:<le, Iip0do
condiciomdor split: split Systern pará. velocidade
do condidonadur de ar mínimo 2.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Reuums do Corrvênio NATUREZA DA DESPESA: 444041
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: Rm Pauba um avenIda.ÍK
cru-; 769:124100 comco no mmrcmœ mas mmrcirrox SAO M1CUE1.
UNIDADE: und QUANTIDADE: 4.Il) V. UNITÁRIO: RS V.'1`0TAL: RS 10.000.00
DESCRIÇÃ0D0BEM/SERVIÇ0:Aqukiq,aodeCm1d1dm1ahrdearwmuseg1nntæ| mínima: alimentação
dooondicimuimdoar: 220voltSuifáSico.0puaçat»e1etrûnl<‘21,12pa1:idaded0
umdiclouahr do ar split 60.1XD BTUS/h. comrmzo
l'||áXÍlïÈ6.‘Í×Ïw,(Z(I|ÍIDÍ€lHII)œÉllñ0.
modelo de parede, Compreæor de alta eficiência,
baixo consumo de magia e menor
nível de ruído
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Couvùrio NATUREZA DA DBSP1§A: 444041
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Peroba com aveniù JK
cE1>x 769324100 cómco no Mumcirrox 004:; uumcirrox SAO MICUEL
UNIDADE: und QUAN'l`1DADE:9,(X) V. UNITÃRIO: RS V.'1`0TAL: RS 70.200.00
D[·$CR1ÇÃ0D0BEMlSERV[Ç0:Aqußigr1de|deArSgiit System, comasseguintæ mínimæ:
a1ur1en1açAo
“ ‘ do
condlcinmdor do ar: 220 v01|S. capacidade do
condiclmador do ar split: 9.1ll) BTÜÍÍI, ounsumo
máximo de 1050 W, crmtrole rb corrdicionædrr de ar:
controle runoto sem ño. modelo do undicionador de
arspllt: parede.üp0d0|sp11t split
Sysiem parede, velocidade do œndidouador de ar
split: mínimo 2.
NATUREZA DA AQUISIÇÄO: Recmsos do Convênio NATUREZA DA DESPBA: 444041
ENDEREÇO DE I.,0CAL1ZAÇÃO:Rm Puuba um aveni•k1jK
cE1>x 769324100 Cómco D0 Mumcirrcx 004S rvrumcimox SAO MIGUEL
UNIDADE: und QUANTIDADE: 6.00 V. UNITÃRIO: RS V.TOTAL: RS 1I.4(l).00
DESCRIÇÃO DO BEMISERVIÇO: Aquisição de Cadeiræ alumiaria simples (pé de pallin) com æ
seguintes espuma injetada, murto
39x41. encœto 361:27, altura, 81, tubo 7/8 chapa 20
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Currvênio NATUREZA DA DBPBA: 444041
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Pauba com avenida]K
CE1-x 76932«(X)0 @ cómco no Muruclmtx mas Mumctrrox SAO MJCUE1.
UN1DADE:und QUANTIDADE: 24,(Xl V. UNITÁR10: RS 90,00 V.'1`0TAL: RS 2.160,00 A
0
8 I 12 //"
V
DESCRIÇÃODOBEMISERVIÇO: AquislçãndeCadelxæahn0fadagI:aui'htî]×Jseuetáxia. œmæSeguintes|:
Spuma Iujetanh. mento
39x41. mœsm 36x27,a1tura. 78 máxxubo 7/8 dmpa
20.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Remmus do Omvêuic NATURHA DA DläPßA: 444041
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÄO: Rua Penha um avuúda IK
CEFx 76932?(Il) c0mc0 no Mumcmœ 004S mmxcimœ SAO mcum.
UNIDADE: und QUANTIDADE: 14,00 V. uu1'rÁm0xRs V.T0'l`AL: R$ 2.800,00
DFSCRIÇÃODO BEMISERVIÇO: Aquisiçãndeßadeixa pamauditónomm meutnautnmhutível wmaciommentnpor
gnvidnie atrava de cnmm
peso de chumbo de 20mm th æpxun, pusicinmniø
pmaaçãode ·. um |`—.« . deeimdegjm. execuhdo
em aço mæñladn maciço de 5/8".Quando rebatido na
pusinæ vutiml absorve a pmjegaø do bmçu
Fsirutum iuterm em nmdein lamimrh, mnlthdaà
quente eu alta pœæãø. com espessura de 18 mm
Fspuma injetada de pøliuretano autic|mm,com
rkzusídade de 55+/~5 kg/m3, revesüth em teddo
mdoml Chhhb, cølah à ætnmna de
perfeita, ptmibilitando
œnfuto, perfeito rhs parame
adequada circulação Smguinem Cmtm æmm
injetado em polipmpilc\o(PP+EPDM ), fixadoà
wmura ptr meio de parafusos, com supañcie
œnema teximizada.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recumus do Couvûno NATUREZA DA DESPESA; 444041
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: Rm Paoha com avunda JK
cE1>x 76932-01I) @ cómco 110 MUNICÍPIO: uma Mumcmox SAO MIGUEL
UNlDADE:umi QUANTIDADE: 250,IX) V. UNITÁRIO: RS V.'l?0'l`AL: RS 160.(lX),00
9 - PLAN0 DE APLICAÇÅ0
°·-·°~·¢° R°---·· °°···=·····••···ß···=·
Aquisição de Cadein para RS 256.560,(l) RS 256.5H),(X) RS 0,(I)
audltúio com aæeutn auto
rebalzível com
acionamento por
gmvidade amxvß de
contra
T(Yl`AL GERAL:
R$ 256.560,004
9 I 12
NAWZADADWN
ccdggg Dgxuiçãø Tuul Reuusus Bmse
peso de chumbo de 20mm
de espeœum. pusiciomdn
para ação de mecanismo
de eixo de giro, executado
em aço treñladø maciço
de 5l8'.Quando rebatido
na
posição vertical abærvea
projeção do braço.
Estrutum interm em
madeira laminmh,
moldathà
quenœ em alœ prmao.
com espessura de 18 mm.
Espuma injetada de
poliutemnn
antich.ama,cOm
densidade de 55+I—5
kg/m3, revestida em
tecido
nacional dublado, coladaà
ætrutmz de
madeixajànatnmicanxente
perfeiíä.
conforto, perfeim
|.~x« »x ; todaspenm
e
adequmh circulação
sanguínea. Contm assento
injetado em
pOlip\·opi1em(PP+EPDM
), ñxzdoà
estrutura por meio de
parafmns. com Supuñcie
externa texmrimda.
TOTAL GERAL:
RS 256.560.00
10 I 12
1o—nEc1.A1æAçÃO
NaquAIidxkdeœpææmmnœIega1dOunpmEuE,dEdmO,pamñmœpwajmtuw__î__î.__
pamäduseu±æpumù1A,qœmumeqnh\Edébimmma:œ§unçaøæmadmplèndaœmOTœum
Nadamlmqm}quuúgaøwwn&da|hibBœFedEaLmæimpumauamfu'ànadeœuusmœhunœ
dBd0IZ3ÇÕ$|Dä0IÇ8.H£l[(S@UDå.HaÍ(lHlûd$€þŠ8H0&hIlE1ÍD.
PedøDefui1nmtø,
Luca1eDaI:1 Pmpmmœ
11 -APROVAÇÃOPELOCONCEDEÑ[E1I)H.ANODETRABAIJi0
Apmvadø
Løcaleßaxz Cunœdenœ
(RcpœSmtanœlega}døÓ1ga0ouEnd\i:1de
l2?ANEXOS
N0ME:COtæ;a0Mmæ11aM0vEiS.pdf
DESCRIÇÃ0:M]NEIRAMOVEIS-O1pme1\t0dePmçn-MedñdeœtaçueS
NOME: Cuύan TmpicaL.pdf
`
DESCRIÇÃO: TR0PICAL?0rçammœdePœçø—MEd1adeœtaçuæ
N0ME:COtaøOTr0piœl....pdf
NOME:4 —Pnýetu Basicø jpg
DIBCRIÇÃO: 4 -Pmjc\0Bßim Jpg
NOME: 5 -Pmjet0 Basiœ jpg
DBCRIÇÃO: 5 -Pmjet0BaSim Jpg
NOME: 6-Pmjeto Baslw gpg
DESCRIÇÃO: 6·P1'qjEmBæimjpg
NOME:Anex0Vjpg
DESCRIÇÃO:Anex0Vjpg
NOME: 1-P1'qet0Bæ\c0jpg
DBCRIÇÃO: 1-Pmjetoßasiœgpg
111 12
NOME: 3 - Pmjcto Basicn Jpg
DIBCRIÇÃO: 3 — Prqjctu Bæicu jpg
NOME: 2 - Pmjctu Basiœ Jpg
DESCRIÇÃO: Z ? Pmjetø Basiœ jpg
NOME: Cmt Anexo Vjpg
DESCRIÇÃO: Com Anexu Vjpg
NOME: Contin Anexo Vjpg
DBCRIÇÅO: Contin Anexo Vjpg
NOME: Declamgo de Destlmçm de Bemjpg
DIBCRIÇÃO: Dcclaraçaø de Destimçm de Bmxjpg
NOME: Relatúrio xhs züvkhdœ culturaßjpg
DESCRIÇÃO: Relatóric dæ atividades culmraisjpg
ÅHCÍUÍI Empenho Págím 1 dc 2
S I _E1Págína Príncipe]
30/06/2010 11:40 - v.5.104.RC13p Sair do Sistema Ü
USuári0:ANGELO FENALI
CPF: 16204727249
Pmgmmns
Pmpostas
Exœução
Inf. Gcreuciaís
Cadastros
PrîncipalC0nSultar PrOgOSta
Consultar Proposta
420()0 - MINISTERIO DA CULTURA —
xEm Complcmentaçãø Z425 lwßlß
Dados
Programas
Particigzmtes
CrOnO Físico
CrOnO DeScmbOlS0
Plano de Aglicaçao Detalhado
Plcmo de Aglícação Consolidado
AneXOS
Pr0]'etO Básíco/Texmo de Referência
Pareceres É
E•ø•·=» ••• E«••••··•·• Empenho Onginai Uv 340034
mo Ordinário P•~·• 035859
seu EIŠÜ 00001 F«~·•• 0100000000
ux E-·-— S40OS4 ;:,_
"' °"°•"? 444042 / 41
M · I I 2O100000O161 n••ung••u• ÈŠIÈJNICIIFÄOS DO ESTADO DE
Phm ihvw 201001876 Biß 1
na ¢• Exùuø 28/06/2010 Ongn uma
v.... RS 250.000,00
CONVENIO A SER CELEBRAD0 ENTRE O MINISTERIO DA CULTURA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE, VISANDO APOI0
AO PROJET0 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA 0 CENTRO
CULTURAL. PROC. 01400.010423/2010-78
••ù••» eu aveia 2010NE900088 u= neuuxù RO
smxx ENVIADO ••-xx uù 2010L|800075
menu; Lîß 8 Fivutlh 22855167000177
mwmœrxùum 13392114216110011 42902
I 00 I5 U
Aquisiçao de Equipamentus para
0 Centro Cultural
30/06/2010
Jncluir Empcuho Pågína 2 de 2
øùamwm 2BI06I2010- 13:13:50
Empmhø Rdunndn Gíø |\•|•run:h
IIÏIIIIII humo do
Ug d• Rníulndu
Cmnograma Empcnho
Dah Vcncincuw Dah Røœbinntø Vnlur
28?°6?10 1 11 g1'L2!?Q 12 1. 11 1 .1 .R$ 2§0·°Q9x°° 111 1 1 1 1
Itcm Empcnho
Ducricsu Natum Dupøa Sub lœn Vxlor Unitxno Quntidxtlæ
2 1 121 1121 11 19 1111
30/06/2010
|\I I STI2AÇÃC>
Cïorh Trabalhc Faz 2 E)iferer\ ça
PIIEFEITIJIZA BÅUNIÇIPAL SÃCD lVIIGl..IEl.l>C) GLJAPQIRÉ
PROJETO BÁSIC0
Convenentez Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO
Local da Aplicaçãoz Centro Cultural de São Miguel do Guaporé — RO
Objetoz Aquisição de Equipamentos para o Centro Cultural
Valor Totalz RS 256.560,00
Valor Concedente: R$ 250.000,00
Valor Coutra · artida: R$ 6.560,00
> OBJETIVO
> ESTUDOS PRELIMINARES
P CARACTERISTICAS
> VALOR
> DO PAGAMENTO
> DAS OBRIGAÇÕES
> DO PRAZO DE VIGÈNCIA
îe CONDIÇÕES GERAIS
`
0 presente objeto tem por ñnalidade a Aquisiçao de 04 (quatro) Condicionadores de ar
l2 BTUS, 09 Condicionadores de ar 60 BTUS, 06 (seis) Condicionadores de ar 90 BTUS, 24
(vinte e quatro) Cadeiras tipo Pé de Palito, 14 (catorze Cadeiras Giratónas tipo secretaria, 250
(duzentos e cinqüenta) Cadeiras para Auditório para atender a necessidade do Centro Cultural
do Município de São Miguel do Guaporé — R0.
E FENÁLI
ref to Municipal
AV. São Paulo ,
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, F0r\eIFax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-000
ZNPJ: 22.855.167I0001-77
|I N ISTRAÇÃG
(30rn Trabalhc Faz a E)iferE,-nça
PREFEITURA RAUBIICIPAL SÃO |\n|<;L:EL:>O GUAPORÉ
1. OBJETIVO
Espera-se, com a execução desse projeto equipar o Centro cultural afim de
produzir beneficios Culturaisr promovendo a diversidade cultural ampliando as possibilidades
de desenvolvimento humano, intelectual, afetivo, moral e espiritual.
2. JUSTIFICATIVA
Sabemos que nas mais diversas regiões do país e do mundo, sempre se utilizou as
atividades culturais, teatrais e artísticas como instrumento eficaz contra a ociosidade e
situações de risco de pessoas de em comunidades, não que estes instrumentos sejam utilizados
sempre neste sentido, mas sim que são armas poderosas contra estas situações. Pois o
individuo ao se envolver com as atividades culturais, seja ela de qual natureza for, ele começa
a ver as coisas de modo diferente, principalmente aqueles que vivem na marginalidade e
exclusão social, com a ocupação de sua mente e o corpo nestas atividades estas pessoas
acabam abandonando suas práticas antigas e tem a oportunidade de ressocialização, quando é
o caso.
A edificação a ser equipada, destina-se a proporcionar o desenvolvimento de
atividades culturais, educacionais, bem como de outras atividades do interesse da comunidade.
Tendo em vista a mobília desta edificação, este projeto vem com o intuito de melhorar as
condições de vida da população do município, proporcionado aos moradores um local amplo e
adequado para prática de atividades culturais (peças teatrais, exposições de trabalhos de
artistas locais, eventos para resgatar as culturas Brasileiras, Estaduais e Regionais, realização
de palestras educativas, reuniões comunitárias e eventos socioculturais), fortalecendo ainda
mais a região com uma área cultural
Quanto mais opções esta administração oferecer, como bons teatros e boas
programações, mais o público se sentirá estimulado para encarar o teatro como um hábito e
não apenas um programa esporádico. Em parceria com a Prefeitura Municipal serão
executados trabalhos com crianças, adolescentes, jovens e idosos, com o intuito de manter a
inclusão social e de todas as faixas etárias, trazendo ao público, conhecimentos de outras
culturas e ainda a valorização da arte local revelando os talentos escondidos na comunidade.
Nossa proposição justifica-se no comentário acima descrito sendo como prioritário e
necessitando do apoio financeiro deste ministério para a concretização do objeto proposto,
tendo em vista que o mesmo em muito contribuirá para o desenvolvimento da comunidade
local.
As culturas locais, regionais e inter-regionais são, na maioria das vezes difundidas
através das manifestações culturais, para que aja esta manifestação é preciso que ajam meios
para proporcionar esta diñisão, 0 Centro Cultural é um meio muito eficaz para difundir as
culturas e é através das manifestações teatrais que podemos compreender melhor as tradições e
costumes dos grupos sociais. As atividades propostas deverão proporcionar a integração de
diferentes classes sociais, e diferentes costumes culturais. Oferecendo uma melhor harmonia
entre cidadãos oriundos de vários estados brasileiros. A comunidade será beneficiada de forma
AV. São Paulo ,
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, Fone/Fax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-0
CNPJ: 22.855.167/0001 -77
|I I\I I STÉ}\Ç>Ã(D
Gorn Trabalhc Faz a Diferença
PREFEITURA IVIl.|I~II<:II>A\L SÃØ IUII(§\.IEL.l:•g 3LIAI>c•I=tÉ
efetiva, pois sabemos o quanto o encontro da identidade cultural é fundamental ao
desenvolvimento humano e a interação social. Prevê ainda o estímulo, principalmente da
classe estudantil, à prática da arte cênica, que é a principal fonte de conhecimento, Podendo
assim, trazer grandes avanços e aumento da qualificação dos profissionais em educação e de
seus formandos.
3. CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL
3.1 ? Condicionador de ar com as seguintes características mínimas: alimentação do
condicionador do ar: 220 volts, capacidade do condicionador do ar split: 12.000 BTU/h,
consumo máximo de 1.28 W, controle do condicionador de ar: controle remoto sem fio,
modelo do condicionador de ar split: parede, tipo do condicionador split: Split system parede,
velocidade do condicionador de ar mínimo 2.
3.2 — Condicionador de ar com as seguintes características mínimas: alimentação do
condicionador do ar: 220 volts trifásico, operação eletrônica, capacidade do condicionador do
ar split: 60.000 BTUS/h, consumo máximo de 6.000 W, controle remoto sem fio, modelo de
parede, Compressor de alta eficiência, proporcionando baixo consumo de energia e menor
nível de ruído
3.3 ? Condicionador de Ar Split System, com as seguintes características mínimas:
alimentação do condicionador do ar: 220 volts, capacidade do condicionador do ar split: 9.000
BTU/h, consumo máximo de 1050 W, controle do condicionador de ar: controle remoto sem
fio, modelo do condicionador de ar split: parede, tipo do condicionador split: Split system
parede, velocidade do condicionador de ar Split: mínimo 2.
3.4 — Cadeiras almofada simples (pé de palito) com as seguintes características: espuma
injetada, assento 39x4l, encosto 36x27, altura, 81, tubo 7/8 chapa 20.
3.5 ? Cadeiras almofada giratória tipo secretária, com as seguintes características: espuma
injetada, assento 39X41, encosto 36x27, altura, 78 máX.tubo 7/8 chapa 20.
3.6 — Cadeira para auditório com assento auto rebativel com acionamento por gravidade
através de contra peso de chumbo de 20mm de espessura, posicionado para ação de
mecanismo de eixo de giro, executado em aço trefilado maciço de 5/8".Quando rebatido na
posição vertical absorve a projeção do braço. Estrutura intema em madeira laminada, moldada
à quente em alta pressão, com espessura de 18 mm. Espuma injetada de poliuretano
antichama,com densidade de 55+/-5 kg/m3, revestida em tecido nacional dublado, colada à
estrutura de madeira. Anatomicamente perfeita, possibilitando conforto, perfeito
posicionamento das pemas e adequada circulação sanguínea. Contra assento injetado em
polipropileno(PP+EPDM ), fixado à estrutura por meio de parafusos, com superfície extema
texturizada.
AV. São Paulo ,
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, Fone/Fax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-
CNPJ: 22.855.167/0001-77
|II\IISTI:šAÇÅ(D (30rru Trabalho Faz a Eüferença
PREFEITURA hAUI~II<:IPA\L SÃ0 RRIÉIJÉLDC GUAFORÉ
D0 VALOR
Os valores deverão este de acordo com pré-ootações realizadas como segue:
Item Especiñcação Quat Valor valor Tmal UHIÍUIO
Condicionador de ar com as seguintes
características mínimas: alimentação do
condicionador do ar; 220 volts, capacidade do
condicionador do ar Split; 12.000 BTU/h,
10 consumo máximo de 1.28 W, controle do 2.500,00 10.000,00
condicionador de ar: controle remoto sem fio,
modelo do condicionador de ar Split: parede, tipo
do condicionador Split: Split System parede,
velocidade do condicionador de ar mínimo 2
Condicionador de ar com as seguintes
características mínimas: alimentação do
condicionador do ar: 220 volts trifásico,
operação eletrônica, capacidade do
20 condicionador do ar Split: 60.000 BTUS/h, 7.800,00 70.200,00
consumo máximo de 6.000 W, controle remoto
sem tio, modelo de parede, Compressor de alta
eficiência, proporcionando baixo consumo de
ener|ia e menor nível de ruído
Condicionador de Ar Split System, com as
seguintes características mínimas: alimentação
do condicionador do ar: 220 volts, capacidade do
condicionador do ar Split: 9.000 BTU/h,
30 consumo máximo de 1050 W, controle do
condicionador de ar: controle remoto sem tio,
1`90(L00 l1`400’00
modelo do condicionador de ar Split: parede, tipo
do condicionador Split: Split System parede,
velocidade do condicionador de ar Split: mínimo
2.
Cadeiras almofada simples (pé de palito) com as
40 seguintes características: espuma injetada,
assento 39x41, encosto 36X27, altura, 81, tubo
24 90’0O 2']60’0O
7/8 cha|a 20.
Cadeiras almofada giratória tipo secretária, com
as seguintes características: espuma in'ctada, 5-0
assento 39X41, encosto 36X27, alturii, 78
14 200’O0 2800*00
máX.tubo 7/8 chapa 20. È Cadeira para auditório com assento auto 250 640,00 1604000,00
AV. São Paulo ,
N° 1490 - Bairm Cristo Rei, FoneIFax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932 • Ï
CNPJ: 22.855.167I0001 -77
|I I\I ISTRAÇÃG
Conw Trabalho Faz a [Diferença
PREFEITURA IVILIBIIGIP/xi. SÃCI lVIlaLIEI..l)() ¢;\JAPc>l2É
rebatível com acionamento por gravidade através
de contra peso de chumbo de 20mm de
espessura, posicionado para ação de mecanismo
de eixo de giro, executado em aço treñlado
maciço de 5/8".Quando rebatido na posição
vertical absorve a projeção do braço. Estrutura
interna em madeira laminada, moldada à quente
em alta pressão, com espessura de 18 mm.
Espuma injetada de poliuretarro antichama,com
densidade de 55+/-5 kym3, revestida em tecido
nacional dublado, colada à estrutura de madeira.
Anatomicamente perfeita, possibilitando
conforto, perfeito posicionamento das pernas e
adequada circulação sanguínea. Contra assento
injetado em polipropileno(PP+EPDM ), fixado à
estrutura por meio de parañrsos, com superñcie
extema texturizada.
Tm! Rs 256.560,00
*(Duzent0s e cinqüenta e sás mil, quinhentos e sessenta reais)
A entrega dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias após a assinatura do termo contratual, no local determinado pela Administração
Municipal. Ficando a Administração Municipal outorgada a suspender o termo contratual com
o não cumprimento do acordo firmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa vencedora no
processo licitatório.
4. DO PAGAMENTO
0 pagamento dar-se-a mediante cheque nominal a ser sacados de conta corrente
especifica para recebimento do convênio, mediante apresentação, pela contratada, de nota
fiscal da prestação dos serviços e ou entregue do material, no valor correspondente ao objeto
contratado, sendo necessária à aprovação da comissão de recebimento de bens e serviços e do
diretor financeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO
AV. São Paulo ,
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, F0neIFax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932
CNPJ: 22.855.167I0001-77
È
É
‘
l ADAAINISTRAÇÃO
(3Orn Trabalho Faz a Igiferehçæ
PREFEITURA I\AUI~Il<:IPA;L SÃ5 IIIIGIJELIJCI ÉULÍÅFÉIÍÉ
5. DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga·se a fomecer os bens e materiais dentro do prazo
estipulado não sendo permitido o atraso nem prorrogação do contrato.
A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos
e obrigações referente a entrega dos bens e materiais, sem que haja um acordo entre as partes.
Toda e qualquer comunicação entre as partes, com relação à entrega dos bens e
materiais, serão feitas por escrito.
6. DO PRAZO DE VIGÈNCIA:
0 prazo para execução do projeto se dará em duas etapas. A primeira etapa será os
tramites do processo licitatório com a abertura, contratação e ordem de serviço, a execução
desta primeira etapa dependerá da liberação do recurso financeiro feita pelo concedente (data
da assinatura do instrumento — DAI), serão reservados para esta etapa 0 prazo de 60 (sessenta)
dias, podendo ser reduzido ou estendido conforme andamento do certame licitatório.
Após a ordem de serviço inicia a segunda etapa do projeto que é a aquisição dos
materiais para a Equipaçao do Centro Cultural, e para essa segunda etapa será necessário no
mínimo 180 (cento e oitenta) dias para conclusão das atividades propostas, podendo ser
estendida este prazo em caso de algum imprevisto.
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de Junho de 2010.
ALI
eito Municipal
AV. São Paulo ,
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, Fone/Fax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-000
CNPJ: 22.855.167l0001-77
Iu I STI?AÇÃC>
Cïorn Trabaiho Faz a Diferença
PREFEITURA Ia/ItII~II<:IPA;L SÃO nni<;uELnO <;\JAF0RÉ
DECLARAQÃ0 DE DESTINAQÃO DOS BENS
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, CNPJ n°
22.855.167/0001-77, por intermédio do Prefeito Municipal Ängelo Fenali, CPF n°
162047.272-49, declara que os Equipamentos, objetos do Convênio, entre esta Prefeitura
Municipal e o Ministério da Cultura, serão tombados na carga patrimonial desta Prefeitura
Municipal, na Secretaria municipal de Educação e Cultura e utilizados no Centro Cultural
Municipal que é local de uso coletivo.
Por ser expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de Junho de 2010
Lr ;’ * |ZÍÍ
|eit| Municipal
AV. São Paulo ,
N° 1490 · Bairm Cristo Rei, Fone/Fax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-000
CNPJ: 22.855.167/0001 -77
Formulário de informações Complementares — SICONV
Nome da Proposta Cultural: Aquisição de Equipamentos para o da proposta no SCONV: 034121/201o
entro Cultural _
Nome do Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 HIGUEL NPJ_ 22 855.167/000147 D0 GUAPORE
? `
|utor da Emenda Parlamentar: Marinha Raupp alor da Emenda: R$ 250.000,00
idade(s): SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ F: RONDONIÅ
· proposta tem repercussão: (X) local ( ) regional ( ) nacional
Procedimento licitatório (n.° de dias necessários para realização); 60 dias
|. Informe as ações que não serão subsidiadas pelo mecanismo de apoio escolhido, mas que são importantes na
ompreensão geral do projeto. Neste caso é necessário indicar como essas ações serão custeadas.
— |rao desenvolvidas varias ações como limpeza, atendimento, disponibilidade de água, energia enfim a
anutenção do prédio será custeada pela prefeitura municipal.
·- . informe o potencial de desdobramento da proposta (perspectiva de continuidade Sustentável das ações iniciadas a
partir da execução do projeto):
• desenvolvimento através do desdobramento junto com a sociedade civil organizada no município
proporcionando Iazer através de eventos voltados a cultura regional, típica e ainda dando condiçõæ de
interagir com a clientela adolescente e jovens, para preencher a ociosidade, e oportunizando o
fastamento de atos viciosos e inadequados com a cidadania.
{gg|gg|§§|· x~| |°»|
|. indique o Público Alvo a ser atingido pelo projeto:
oda a população Ioœl do município e de municípios vizinhos são público alvo, e todas as faixas etárias
. mbém serão beneficiadas, pois é de fundamental importância o envolvimento de crianças, adolescente,
|?ovens e adultos nas atividadœ teatrais.
h. Estimativa de público:
( )Até 200 ( X )Entre 200 e 500 ( )Entre 500 e 1.000 ( )Entre 1.000 e 2.000 ( )Entre 2.000 e 3.000
( )Entre 3.000 e 8.000 ( )Entre 8.000 e 15.000 ( )Entre 15.000 e 30.000
( )Acima de 30.000, informe a quantidade:
. Parcerias:
• projeto conta com parcerias: ( )Sim ( )Nao. Em caso añrrnativo informe qual(is):
)Entidade pública municipal. informe 0 nome da instituição:
( )Entidade pública estadual. Inforrne o nome da instituição:
( X )Entidade pública federal. Inforrne o nome da instituição: Ministérig da Cultura
( )0rganlzação não governamental. Inforrne o nome da instituição:
( )Organismo internacional. informe o nome da instituiüoz
( )Empresa privada. Infomwe o nome da instituição:
)Outros parceiros:
d. Profissionais:
d.1. .Quantos empregos poderão ser criados pelo projeto:
|iretos: 25 indiretos: 35
· .2. Que tipo de proñssionais participará diretamente do projeto? Identiñque e quantifique:
( )ArtiStas:|
( )Pesquisadores:
( )TéCnicos:
( )Professores/instrutores:
( )JovenS aprendizes/estagiários:
( )Apoio operacional:
( )ApoiO administrativo:
)Outros. Especifîque: sá| (informe 0 tipo de atividade do projeto)
· )Pesquisa ( X )Formaçao ( X )Produçao ( X )Difusao ( )Intercâmbio ( )Preser\/ação de bens culturais
. )Outro foco;
• · .: Se o projeto se focalizar em peças teatœis/oñcinas/palestras/cursos, essa Entidade deverá apresentar, na fase
|a prestação de contas, os seguintes itens: relação dos participantes com os respectivos endereços
esidencial/comercial, telefones, endereço eletrônico, etc, e registro fotográñco contemplando momentos diversos da
realização dos eventos.
· |,| F|Ã| (assinale as medidas de acessihilidade e democratização à naturua da proposta)
N0 caso de eventos/espetáculos:
( ) 0 acesso ao local é facilitado
( ) 0 transporte é gratuito
» ) As atividades oferecidas no projeto são gratuitas, ou seja, não serão cobrados ingressos
) Existe acesso/lugar adaptados a pessoas idosas, portadores de deñciência, etc.,
N0 caso de construção] reforma:
( ) O projeto arquitetônico prevê elementos facilitadores para O acesso de pessoas idosas, deficientes, etc.
( ) 0 projeto arquitetônico prevê lugares adaptados às pessoas idosas, portadores de deñciência, etc..
• projeto visa aquisição de equipamentos e material permanente.
( X )Sim ( )Não
|s bens a serem adquiridos, serão para equipação do centro cultural e equipamentos para a climatização do mesmo.
=~
|``
~ . Do projeto resultarão produtos culturais tais CD, |D,
|
livros, c|tálogos, revistas, jornais, vídeos, etc..
( )Sim (X )Não
Em caso añrmativo |reencha o cam|o abaixo:
Prcdutn Tiragem Forma de distribuição
Identiñque 0 público beneñciário.
indi| ue 0 veículo de comxîëslãlsutilizada |ara divul|a ão indi| ue a |dgîiizi|låvasžg utilizada
Í
y
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
’ ??—»"`?“/`` * PODER LEGISLAÏIVO
mgø. ESTAUO DE RONONEA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 061/10
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, e dá Outras Providéncias", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE;
O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL,
PROVENIENTE DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÈNIOS, EM FAVOR DAS
SECRETARIAS DE OBRAS E EDUCAÇÄO, INCLUINDO CONTRAPARTIDA.
A MEDIDA ESTÁ ANIPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO
ORÇAIVIENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÄO DE CONVÈNIOS.
PARECER FAVORÀVEL.
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE JULHO DE 2010.
Neide Sïiecki Gonçalves
ASSeSSOra Jurídica — OAB-RO 283-B
Rua Rondônia, 2185 a?FOne Fax 69 642 2234
e?ma11: advncide Sn'\g?ž1cr1'a.CO1n.b;
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMIS§ÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 061/09 que, dispõe
sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e
dá outras providências.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2010.
Presidente ? |ag Ramos
l
Re/ator ? Amarildo ß
reira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
·· PODER 1.Ea1SLA'rrvo
cOM1sSÃo PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 061/09 que, dispõe
sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e
dá outras providências.
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer!
Sala das Sessões, 30 de ju|010.
Pres/dente
a
ggù. Å., = . è |r/ete
|žw| a ·.4| .
Re/ator xc- Membro - A r/Ido Ferreira
l
? Ü
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne?faX 0**69 642 2234
|. Culturais:
|s culturas locais, regionais e inter—regionais são, na maioria das vezes difundidas através das manifestaçõe
ulturais, para que haja esta manifestação é preciso que hajam meios para proporcionar esta difusão. 0 Cent ·
ultural é um meio muito eficaz para difundir as culturas e é através das manifestações teatrais que podemos
- reender melhor as tradi ões e costumes dos · ru| |s sociais.
la. Sociais:
· Partir da equipação do espaço serão dœenvolvidas atividades que deverão proporcionar a integração de diferentes
lasses sociais, e diferentes costumes culturais. Oferecendo uma melhor harmonia entre cidadãos oriundos de vários
|stados brasileiros e promovendo a interação destas pessoas.
. Econômicos:
· comunidade será beneñciada de forma efetiva, pois sabemos o quanto o encontro da identidade cultural ?
undamental ao desenvolvimento humano e a interação social. Prevê ainda o estímulo, principalmente da classe
|studantil, à prática da arte cênica, que é a principal fonte de conhecimento. Podendo assim, trazer grandes avanço
· aumento da qualificação dos pmñssionais em educação e de seus fomwandos. Os ganhos econômicos são diversos,
por exemplo, 0 município poderá sediar eventos locais e regionais relacionado às atividades culturais, estes evento|
|traem pessoas de várias localidades que vêem até a cidade e movimentam o comercio local, trazendo assim u
|anho econômico para o município.
|esponsabilizamo-nos pelas informações contidas no presente formulário e no portal SICONV, relativos ao presente ,
|rojeto cultural, e que ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos obrigatórios, básicos e ä
|specíñcos, sem os quais a análise e a tramitação ñcarao prejudicadas. Comprometo?me, ainda, a fazer constar a
1
logomarca do Ministério da Cuitura em todos os produtos, peças gráñcas e de propaganda referentes à mídia e i
idivulgação do projeto, de acordo com o que determina a Portaria MXNC n° 219, de 1997.
'Ficará em nosso poder toda documentação original, anexada no portal SICONV, para eventuais comprovações p0?
ipaite do Ministério da Cultura e demais órgãos fiscalizadores. Essa documentação será mantida pelo prazo de de
nos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas (conforme §3°, art.3° da Portaria Intemwinisterial
Fw/MF/MCF n° 127/2008).
l
i
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l W l
Local/data: SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO, II de Junho de 2010.
`
\Nome do proponente (Entidade): Preíeítura Municípal de SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
±
lNome do dirigente responsável: ANGEL0 FENALI Q { .
ÏPF: 162.041272-49 RG: 28.953.548-7 órgão expedidor: SSP/SP `
>EndereçO residencial do dirigente: RUA PINI-IEIR0 HACHAD0 N° 2061 - são MIGUEL D0 GUAPORÉ
’
ÏEP:
76.932-000 Q
l l
1
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, .
· . N
’ 1 |feito unicipal
i
1
i
{ l 1) 2 Ž. l
RELATÓRIO REFERENTE ÁS ATIVIDADES CULTURAIS
A Construção do Teatro Municipal no Município de São Miguel do Guaporé/R0 é
tuna iniciativa do Govemo Federal em Parceria com o Govemo Municipal.
A Obra se encontra em fase de acabamento e a 2** etapa está sendo pleiteada através de
emenda parlamentar, para aquisição dos equipamentos necessários.
0 município tem hoje uma população de 23.201 habitantes, e uma concentração na
área urbana mais ou menos de 12% dos habitantes, com isto temos grande necessidade
no incentivo cultural, uma vez que a maioria da população é de baixa renda, o govemo
municipal tem se preocupado em inserir essa população jovem em atividades culturais.
Com a implantação deste projeto teremos disponível um local adequado para
apresentações, Paleslras Culturais e outras; apresentações musicais, exposições
artesanais e vários eventos, que acontecem em nosso município e no momento não
contam com um local adequado e confortável com destinação para tais eventos.
Contamos com a parceria da população para a elaboração de um cronograma de
atividades, eventos e apresentações teatrais dos grupos existentes em nosso município
e nos municípios vizinhos. 0 município conta com várias igrejas de denominações
diversas que tem seus grupos de teatro voltados para o público evangélico, e as
mesmas serão parceiros para a utilização das dependências do teatro mimicipal.
Além das manifestações culturais e religiosas será utilizado no espaço do referido
teatro municipal para a fomentação de Audiências Públicas, encontros voltados ao
público escolar, alunos e professores, aos profissionais da área de saúde para
campanhas e outros que se fizerem necessários.
São Miguel do Guaporé/RO 21 de junho de 2010.
F nali
feito Municipal