| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D62I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 14/U7/2010 I\.I n Iîifærcrnça PREFEITUIQA I\/IIJI\lIîIF>êI_ Sãcx I\lIIîI..IïI..IZ)î <';I...•.Au==•c>næ:É OFÍCIO N° . -----IGABINETE São Miguel do Guaporé, 16 de Julho de 2010. EXMO. SENHOR, Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos através deste encaminhar as seguintes Mensagem de Lei de n°. 128/2010 que, "DISPÕE SOBRE A AB ÍERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS e mensagem de Lei de n°. 129/2010 que, DISPOE DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEIVIENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE. Segue anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, \0?X `‘`“‘iÏïêïašš/î;c=x°“""" AO SENHOR DARCY RODRIGUES TOMAZ PRESIDENTE DA CAMARA SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO AV. São Paulo n‘; I490 Bairro Cristo Reie CEP — 76932-000 — S,MigueirdÈQJore/šórrone |/\È)I\/I | r\| •S†|2Aç:ÃC> îcrrn lîifercrrçca PREFEITURA I\/Il.II\lI<3`IF’gl. $Ãc> na MENSAGEM /GAB/PMSMG/10 Em, 15 de Julho de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelèncias o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o melhor desempenho das Secretarias com seus respectivos trabalhos. Tal medida, então, se mostra necessária, para não infligir a Constituição Federal que estabeleœ o repasse 7% do orçamento municipal para o legislativo, fomos informados através do ofício n° 021/GBCMS/2010 a transferência de Dotação Orçamentária de acordo com as necessidades deste Poder Executivo e que o mesmo seja viável também ao Poder Legislativo. Tendo em vista a neœssidade das Secretarias e considerando a aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na apreciação deste. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelèncias na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente G FENALI refeito Municipal Av, Sáò råtxiø xx° 14gó Exxù-xxx Cristo Rei- CEF — 7897 do Guaporé/RO Fxmc (06š) 3642-2201 Ž PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVIIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1N"Ócl1ß2010 E1\/1, 14 JULHO DE 2010 “D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIASÏ 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos....,...................................R$ 90.000,00 04.001.26.122.0004 — 2009 — Manutenção da Semosp 33.90.3000 — Material de Consumo................................................................,.......... R$ 45.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica............................................ R$ 45.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$100.000,00 06.001.10.302.0011 — 2020 — Manut. DO Atendimento Hosp. Ambul. Da Secretaria — Saúde 15% 33.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................,... R$ 80.000,00 $3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica...........................,................ RS 20.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$190| ANULA 01 - Câmara Municipal............................................................................................R$ 190.000,00 01 .001.01.031.0002 — 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33.90.30.00 — Material de Consumo.................,......,.................................................. R$ 40.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física............................................... R$ 5.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 80.000,00 44.90.51.00 — Obras e Instalações............................................................................... R$ 35.000,00 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permariente...................................V................ R$ 30.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$190.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 14 de Julho de 2010. 4 |ÍTO MUNICIPAL I\I n $1* nQA<;ÃC> lîífærærnçæ PI2EFEIT1J|æA\ I\III..lI\lI(ïIPgI. SÃQ na uaLJEu..I:<> C;-LJA.|=•<>IæÉ MENSAGENI N°. /GAB/PMSMG/10 Em, 15 de Julho de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Exceléncias o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade oromover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para O melhor desempenho das Secretarias com seus respectivos trabalhos. Tal medida, então, se mostra necessária, para não infligir a Sonstituiçao Federal que estabelece o repasse 7% do orçamento municipal para o egislativo, fomos informados através do oficio n° 021/GBCMS/2010 a transferência de Dotação Orçamentária de acordo com as necessidades deste Poder Executivo e que o nesmo seja viável também ao Poder Legislativo. Tendo em vista a neœssidade das Secretarias e considerando a aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela rente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na apreciação deste. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em aeneficios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e iiscussao desta Casa de Leis. Cordialmente A G FENALI refe` o Municipal Av. Sao Fåxtiò xx° 1490rÉai:m Cnxtxx Rei- CEP — 78ŠlO-0 — s.MtgJJ¢1 aøý ouapùxc/no Fštte C069) 3õ4z?ŽžO1 ã ”‘\g PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVEIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ggš"-gîa PROJET0 DE LEI N° /2010 EM, 14 JULHO DE 2010 “D[SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCI/\S". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......,.................................R$ 90.000,00 04.001.26.122.0004 ? 2009 — Manutenção da Semosp $3.90.30.00 — Material de Consumo..............................................,............................ R$ 45.000,00 $3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 45.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$100.000,00 06.001.10.302.001 1 — 2020 — Manut. Do Atendimento Hosp. Ambul. Da Secretaria — Saúde 15% $3.90.30.00 ? Material de Consumo........................................................................... R$ 80.000,00 $3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica........,,.................................. R$ 20.000,00 Tm] Geral_,_,_,,_____,,_,,,_,,,,,.......................................—.————————————·??··——······-··-----·-·---··-······1| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO Micusi. no GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÕNIA PARECER JURÍDICO EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 062/10 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE CRÉDITO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE E OBRAS. A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÄO DE CONVÉNIOS. PARECER FAVORÁVEL. SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE JULHO DE 2010. Neide Sk ecki Gonçalves Assessora Jurí ica — OAB-RO 283-B e?mai1:advneide Smg@terra.com.br `* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE R01mô1\uA * PODER LEGISLATIV0 COMIs§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTO Parecer sObre O PrOjetO de Lei n° 062/09 que, dispõe SObre a abertura de credito adicional suplementar e dá outras prOvidênCiaS. A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resoive exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Saia das Sessões, 30 de ju|hO de 2010. Presidente ? Gilmar Ramos Relator ? Amariß Ferreira Membro ? |onio Correia Av. Capitão Silvip, 1446 — fpne-fax 0**69 642 2234 ·' Y CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORE ESTAUO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 062/09 que, dispõe SObre a abertura de credito adicional suplementar e dá outras providências. A COmisSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorávei. É o Parecer! Sala das Sessões • |e 010. Presidente| r`Ït| rle te ReIatO|'rO |ida Membro - ri/do Ferreira Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ANULA 01 - Câmara Municipal............................................................................................R$ 190.000,00 01 .001 .01 .03 1 .0002 — 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33.90.30.00 — Material de Consumo...........,.................................,............................. RS 40.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Físiea..........,...............,............,....... R$ 5.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 80.000,00 44.9051.00 — Obras e instalações............................................................................... R$ 35.000,00 44.9052.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 30.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$190.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 14 de Julho de 2010. / ‘?`? EL| ALI yFEIT0 MUNICIPAL