br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 62/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2010
Date 2010-07-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1757

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D62I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 14/U7/2010
I\.I n Iîifærcrnça PREFEITUIQA I\/IIJI\lIîIF>êI_ Sãcx I\lIIîI..IïI..IZ)î <';I...•.Au==•c>næ:É 
OFÍCIO N° . -----IGABINETE São Miguel do Guaporé, 16 de Julho de 2010. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos através 
deste encaminhar as seguintes Mensagem de Lei de n°. 128/2010 que, "DISPÕE 
SOBRE A AB ÍERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS e mensagem de Lei de n°. 129/2010 que, 
DISPOE DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEIVIENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE. 
Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
\0?X `‘`“‘iÏïêïašš/î;c=x°“""" 
AO SENHOR 
DARCY RODRIGUES TOMAZ 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
AV. São Paulo n‘; I490 Bairro Cristo Reie CEP — 76932-000 — S,MigueirdÈQJore/šórrone
|/\È)I\/I | r\| •S†|2Aç:ÃC> îcrrn lîifercrrçca PREFEITURA I\/Il.II\lI<3`IF’gl. $Ãc> na 
MENSAGEM /GAB/PMSMG/10 Em, 15 de Julho de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelèncias o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, 
sendo que tais ações são necessárias para o melhor desempenho das Secretarias com 
seus respectivos trabalhos. 
Tal medida, então, se mostra necessária, para não infligir a 
Constituição Federal que estabeleœ o repasse 7% do orçamento municipal para o 
legislativo, fomos informados através do ofício n° 021/GBCMS/2010 a transferência de 
Dotação Orçamentária de acordo com as necessidades deste Poder Executivo e que o 
mesmo seja viável também ao Poder Legislativo. 
Tendo em vista a neœssidade das Secretarias e considerando a 
aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela 
frente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na 
apreciação deste. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelèncias na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
G FENALI 
refeito Municipal 
Av, Sáò råtxiø xx° 14gó Exxù-xxx Cristo Rei- CEF — 7897 do Guaporé/RO Fxmc (06š) 3642-2201
Ž PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVIIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1N"Ócl1ß2010 E1\/1, 14 JULHO DE 2010 
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIASÏ 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos....,...................................R$ 90.000,00 
04.001.26.122.0004 — 2009 — Manutenção da Semosp 
33.90.3000 — Material de Consumo................................................................,.......... R$ 45.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica............................................ R$ 45.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$100.000,00 
06.001.10.302.0011 — 2020 — Manut. DO Atendimento Hosp. Ambul. Da Secretaria — Saúde 15% 
33.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................,... R$ 80.000,00 
$3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica...........................,................ RS 20.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$190|
ANULA 
01 - Câmara Municipal............................................................................................R$ 190.000,00 
01 .001.01.031.0002 — 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
33.90.30.00 — Material de Consumo.................,......,.................................................. R$ 40.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física............................................... R$ 5.000,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 80.000,00 
44.90.51.00 — Obras e Instalações............................................................................... R$ 35.000,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permariente...................................V................ R$ 30.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$190.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 14 de Julho de 2010.
4 
|ÍTO MUNICIPAL
I\I n $1* nQA<;ÃC> lîífærærnçæ PI2EFEIT1J|æA\ I\III..lI\lI(ïIPgI. SÃQ na uaLJEu..I:<> C;-LJA.|=•<>IæÉ 
MENSAGENI N°. /GAB/PMSMG/10 Em, 15 de Julho de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Exceléncias o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
oromover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação orçamentária, 
sendo que tais ações são necessárias para O melhor desempenho das Secretarias com 
seus respectivos trabalhos. 
Tal medida, então, se mostra necessária, para não infligir a 
Sonstituiçao Federal que estabelece o repasse 7% do orçamento municipal para o 
egislativo, fomos informados através do oficio n° 021/GBCMS/2010 a transferência de 
Dotação Orçamentária de acordo com as necessidades deste Poder Executivo e que o 
nesmo seja viável também ao Poder Legislativo. 
Tendo em vista a neœssidade das Secretarias e considerando a 
aproximação do recesso legislativo, tendo ainda um importante trabalho legislativo pela 
rente, que é a apreciação e deliberação sobre o mesmo, solicitamos urgência na 
apreciação deste. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
aeneficios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
iiscussao desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
A G FENALI 
refe` o Municipal 
Av. Sao Fåxtiò xx° 1490rÉai:m Cnxtxx Rei- CEP — 78ŠlO-0 — s.MtgJJ¢1 aøý ouapùxc/no Fštte C069) 3õ4z?ŽžO1
ã 
”‘\g PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
ggš"-gîa 
PROJET0 DE LEI N° /2010 EM, 14 JULHO DE 2010 
“D[SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCI/\S". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......,.................................R$ 90.000,00 
04.001.26.122.0004 ? 2009 — Manutenção da Semosp 
$3.90.30.00 — Material de Consumo..............................................,............................ R$ 45.000,00 
$3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 45.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$100.000,00 
06.001.10.302.001 1 — 2020 — Manut. Do Atendimento Hosp. Ambul. Da Secretaria — Saúde 15% 
$3.90.30.00 ? Material de Consumo........................................................................... R$ 80.000,00 
$3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica........,,.................................. R$ 20.000,00 
Tm] Geral_,_,_,,_____,,_,,,_,,,,,.......................................—.————————————·??··——······-··-----·-·---··-······1|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO Micusi. no GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÕNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 062/10 
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE CRÉDITO, EM FAVOR DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E OBRAS. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÄO DE CONVÉNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE JULHO DE 2010. 
Neide Sk ecki Gonçalves 
Assessora Jurí ica — OAB-RO 283-B 
e?mai1:advneide Smg@terra.com.br
`* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE R01mô1\uA 
* PODER LEGISLATIV0 
COMIs§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTO 
Parecer sObre O PrOjetO de Lei n° 062/09 que, dispõe 
SObre a abertura de credito adicional suplementar e dá outras 
prOvidênCiaS. 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resoive exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessões, 30 de ju|hO de 2010. 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Relator ? Amariß Ferreira Membro ? |onio Correia 
Av. Capitão Silvip, 1446 — fpne-fax 0**69 642 2234
·' 
Y CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORE 
ESTAUO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 062/09 que, dispõe 
SObre a abertura de credito adicional suplementar e dá outras 
providências. 
A COmisSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorávei. 
É o Parecer! 
Sala das Sessões • |e 010. 
Presidente| r`Ït| rle te 
ReIatO|'rO |ida Membro - ri/do Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
ANULA 
01 - Câmara Municipal............................................................................................R$ 190.000,00 
01 .001 .01 .03 1 .0002 — 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
33.90.30.00 — Material de Consumo...........,.................................,............................. RS 40.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Físiea..........,...............,............,....... R$ 5.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 80.000,00 
44.9051.00 — Obras e instalações............................................................................... R$ 35.000,00 
44.9052.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 30.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$190.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 14 de Julho de 2010. 
/ ‘?`? EL| ALI 
yFEIT0 MUNICIPAL

open original →