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materia nº 63/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2010
Date 2010-08-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1758

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 63/2010 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL 
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 05/08/2010
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|\AL.Iß1|a|I>A|.. _ Sëcr I\lII(`:iI.!rL.Éï EIJAF-ciæiš 
MENSAGEM N° ,.'l30/GAB/PMSMG/10 Em, 06 de Agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual '?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências ", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Gabinete, o 
mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial, relativo a 
convênio firmado com outra unidade da federação, em especial: 
- A transferência de Recursos a Associação dos Acadêmicos de 
São Miguel do Guaporé; 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
LO ENALI 
Prefeito Municipal 
Áv. Sag Paulo x1° l4g6BHÍ1'l"0 Cxaxxgx Rei- CEF l do ouxpùxcžxo Fone (069) 3642-220Ï
’??` 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
. 
(ri; ESTADO DE RONDONIA 
îaa 
PROJETO DE LEI N°0Ó3?2010 Elvl, 05 AGOSTO DE 2010 
"DlSPÒE SOBRE A ABERTURA Dlî CRÉDITO 
ADICINAL E§PEClAL NO ORAÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente 0 Projeto 1026 para 
Transferência de Recursos à Associação dos Acadêmicos de São Miguel do Guaporé, vinculados 
a funcional programática 02.001.04.122.000l .1026 da Secretaria lvluriicipal do Gabinete do 
Prefeito. 
Art. 2° Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no 
valor de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), por remanejamento de dotação orçamentária. 
SUPLEMENTA 
02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 7.500,00 
02.001 .04.l22.000| — 1026 — Transferências de Recursos a Associaçao dos Acadêmicos de SMG 
33.50.4300 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 7.500,00 
Total Geral..................................................................................................................R$ 7.500,00 
Art. 3° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no amigo 
desta Lei, será anulado a dotação orçamentária abaixo:
ANULA 
02- Secretaria Municipal de Gabinete........................,...........................,................R$ 7.500,00 
02.001 .04.122.0001— 2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé 
33.90.3000 — Material de Consumo........................................................................... R$ 7.500,00 
Total Geral.....................................................................................,...........................RS 
7.500,00 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 05 de Agosto de 2010.
g ÍÏ / ·-« '5!?| FENA1.1 
EITO MUN1C1PAL
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ' 
PODER LEGISLTNO V 
ESTADO DE RONDÓNIA 
LEI MUNICIPAL 1032/2010 Em, 06 de julho de 2010. 
"AUTORIZA EXECUTIV0 
MUNICIPAI: A EFETUAR TERM0 
DE CONVENIO FÅVOR‘ DA 
AASMG E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS" . , 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. l.° - 
ç 
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Associação dos Acadêmicos de São Miguel do Guaporé ? AASMG visando prestar 
auxílio aquela associação no desempenho de suas atividades, em especial, prestar auxílios aos 
acadêmicos residentes no município e estudantes no Município de Rolim de Moura/R0. 
Art. 2° — Para efeitos do convênio estabelecido no art. l° desta Lei, fica o 
executivo autorizado a efetuar o repasse mensal a referida associação do valor de até R$ 
§_QQQ,_QQ (três mil Reais), o qual, poderá ser atualizado semestralmente, de acordo com os 
índices oficiais do INPC/FGV ou outro que lhe substituir, acumulado no período. 
Art. 3° - AS dotações orçamentárias necessárias para o atendimento desta lei 
serão através de rubricas próprias, vinculadas a Secretaria Municipal de Gabinete. 
Art. 4.° Esta Lei entra em'vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Julho de 2010. 
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Avenida Capitão Silvio, 1.446 « fone 69 3642 2234
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· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
4 ‘ PODER LEGISLATNO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
VimOS por meio do presente encaminhar O 
PrOjetO de Lei de n° 063/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais 
MembrOS da COmiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 11 de agOStO de 
2010 
Presidente 
Av. Capitão Siivío, 1446 — fOnc-faX 0**69 642 2234
|_:_ 4., n I 
Ž Ï ·» ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
` PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSgxO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇÃO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 063/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das sessões, em de 11 de agosto de 
2010. 
Atenciosamente, 
Da|az 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
‘l ~ · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
—»‘|‘‘‘’|“`‘ PODER LEGISLATNO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAQÃO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 063/10 que, ??DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
vigente e dá outra providencias. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
reSOive exarar Parecer Favorável. 
Saia das SeSSõeS, 11 d| ag| 010 
Presidente |ï-'»€?|/ete 
Re/ator — Jairo Almeida MembrO|mari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0nC—faX 0**69 642 2234
·¢ 
V.,; 
· — 
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à` ARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTAUO DE Rounoum 
·`°‘'`’ PODER LEGISLATIV0 
CQMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre OK Projeto de Lei n° 063/10, que ??Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
vigente e dá outras providencias". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer.
l 
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2010 
Presidente — Gilžar Ramos
{ 
}
4 
Re/ator ? Amayí Ferreira Membro ? An onio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
vê . 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATNO 
ESTAD0 DE RONÓNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 063/10 que dispõe 
sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Remanejamento de dotação 
Orçamentária, e dá Outras Providèncias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias 
secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta?Se correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2010. 
N 
' 
eSkalecki Gonçalves 
As Jurldica ? OAB-R0 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a ? Foue Fnx 69 642 2234 
c?mßil: advneide Smg@terra.cOm.br

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