| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2010 |
| Date | 2010-08-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 63/2010
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 05/08/2010
I\l nS†|=zAç:é
C€)I"?I"I “IÏr'at>õ|I'nC> gzaz õ l:>ifærSr1<;æ
|\AL.Iß1|a|I>A|.. _ Sëcr I\lII(`:iI.!rL.Éï EIJAF-ciæiš
MENSAGEM N° ,.'l30/GAB/PMSMG/10 Em, 06 de Agosto de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual '?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências ", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Gabinete, o
mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial, relativo a
convênio firmado com outra unidade da federação, em especial:
- A transferência de Recursos a Associação dos Acadêmicos de
São Miguel do Guaporé;
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
LO ENALI
Prefeito Municipal
Áv. Sag Paulo x1° l4g6BHÍ1'l"0 Cxaxxgx Rei- CEF l do ouxpùxcžxo Fone (069) 3642-220Ï
’??`
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
.
(ri; ESTADO DE RONDONIA
îaa
PROJETO DE LEI N°0Ó3?2010 Elvl, 05 AGOSTO DE 2010
"DlSPÒE SOBRE A ABERTURA Dlî CRÉDITO
ADICINAL E§PEClAL NO ORAÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVlDENClAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente 0 Projeto 1026 para
Transferência de Recursos à Associação dos Acadêmicos de São Miguel do Guaporé, vinculados
a funcional programática 02.001.04.122.000l .1026 da Secretaria lvluriicipal do Gabinete do
Prefeito.
Art. 2° Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no
valor de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), por remanejamento de dotação orçamentária.
SUPLEMENTA
02- Secretaria Municipal de Gabinete....................................................................R$ 7.500,00
02.001 .04.l22.000| — 1026 — Transferências de Recursos a Associaçao dos Acadêmicos de SMG
33.50.4300 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 7.500,00
Total Geral..................................................................................................................R$ 7.500,00
Art. 3° Para cobertura do credito adicional especial, aberto no amigo
desta Lei, será anulado a dotação orçamentária abaixo:
ANULA
02- Secretaria Municipal de Gabinete........................,...........................,................R$ 7.500,00
02.001 .04.122.0001— 2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé
33.90.3000 — Material de Consumo........................................................................... R$ 7.500,00
Total Geral.....................................................................................,...........................RS
7.500,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 05 de Agosto de 2010.
g ÍÏ / ·-« '5!?| FENA1.1
EITO MUN1C1PAL
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ '
PODER LEGISLTNO V
ESTADO DE RONDÓNIA
LEI MUNICIPAL 1032/2010 Em, 06 de julho de 2010.
"AUTORIZA EXECUTIV0
MUNICIPAI: A EFETUAR TERM0
DE CONVENIO FÅVOR‘ DA
AASMG E DA OUTRAS
PROVIDÈNCIAS" . ,
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. l.° -
ç
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a firmar convênio
com a Associação dos Acadêmicos de São Miguel do Guaporé ? AASMG visando prestar
auxílio aquela associação no desempenho de suas atividades, em especial, prestar auxílios aos
acadêmicos residentes no município e estudantes no Município de Rolim de Moura/R0.
Art. 2° — Para efeitos do convênio estabelecido no art. l° desta Lei, fica o
executivo autorizado a efetuar o repasse mensal a referida associação do valor de até R$
§_QQQ,_QQ (três mil Reais), o qual, poderá ser atualizado semestralmente, de acordo com os
índices oficiais do INPC/FGV ou outro que lhe substituir, acumulado no período.
Art. 3° - AS dotações orçamentárias necessárias para o atendimento desta lei
serão através de rubricas próprias, vinculadas a Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 4.° Esta Lei entra em'vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Julho de 2010.
'E
·—
__
.
—
? ···?’
Ã
, , 3,
‘¢ |\|Z xi
5`,¿y{7 þî€sùgÏVg`tBpç© «’
,
'vàklà
ûîåïgacîgiggû
??
:5?
Ji
Avenida Capitão Silvio, 1.446 « fone 69 3642 2234
1
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
4 ‘ PODER LEGISLATNO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
VimOS por meio do presente encaminhar O
PrOjetO de Lei de n° 063/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais
MembrOS da COmiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em de 11 de agOStO de
2010
Presidente
Av. Capitão Siivío, 1446 — fOnc-faX 0**69 642 2234
|_:_ 4., n I
Ž Ï ·» ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDÔNIA
` PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSgxO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇÃO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 063/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais
Membros da Comissão.
Saia das sessões, em de 11 de agosto de
2010.
Atenciosamente,
Da|az
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
‘l ~ · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
—»‘|‘‘‘’|“`‘ PODER LEGISLATNO
COMISSÃO PERMANENTE DE JU§TI§A E REDAQÃO
Parecer Sobre O Projeto de Lei n° 063/10 que, ??DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outra providencias.
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado
reSOive exarar Parecer Favorável.
Saia das SeSSõeS, 11 d| ag| 010
Presidente |ï-'»€?|/ete
Re/ator — Jairo Almeida MembrO|mari/do Ferreira
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0nC—faX 0**69 642 2234
·¢
V.,;
· —
'
_
_
à` ARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTAUO DE Rounoum
·`°‘'`’ PODER LEGISLATIV0
CQMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre OK Projeto de Lei n° 063/10, que ??Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providencias".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
l
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2010
Presidente — Gilžar Ramos
{
}
4
Re/ator ? Amayí Ferreira Membro ? An onio Correia
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
vê .
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATNO
ESTAD0 DE RONÓNIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 063/10 que dispõe
sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Remanejamento de dotação
Orçamentária, e dá Outras Providèncias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias
secretarias municipais.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como
apresenta?Se correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbice à
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2010.
N
'
eSkalecki Gonçalves
As Jurldica ? OAB-R0 283-B
Rua Rondônia, 2185 a ? Foue Fnx 69 642 2234
c?mßil: advneide Smg@terra.cOm.br