| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1759 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D64I2D1D
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR nOAçÃO DE
MATERIAIS DE cOnS'rRuçÃO DE ESCOLA DESATIVADA E OÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: os/na/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ßß "?ZÇ, PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÒNIA
Merisagem nlšj /2010 Em, 05 de Fevereiro de 2010.
Sr, Presidente,
Srs. \/ereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade permitir ao Poder
Executivo lvlunicipal promova a doação dos matérias existentes na escola Municipal
Antônio Honório de Oliveira, localizada na linha 50 do Setor Primavera em favor do
Sr. Lucimar Campista de Abreu, o qual teve sua residência queimada recentemente,
com a finalidade de reconstruí-la.
Registre—se que tal escola municipal já se encontra desativada
e portanto, os materiais ali não estão recebendo nenhuma destinação pública, o que
permite a sua desafetação através desta lei, bem como, a doação a pessoa carente
? estendendo assim sua função social.
Acostado ao presente, os documentos relacionados, dentre
eles, o requerimento do morador, o relatório fotográfico de sua situação e
principalmente, do relatório social atestando a condição de risco social do mesmo,
todos, favoráveis a concessão da presente medida, de forma a auxiliá-los na análise
do presente, pelo qual, desde já requer a análise em regime de URGENCIA
regimental, dada as peculiaridades do caso.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossás Excelências, e que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
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Cordialmente
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Fenali
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' efeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
SECRETÅRIÅ MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃQ SOCIAL Cøwi/trabalho Faz E Difcirèrvça
PRELÉEIÏÜRÁ a·AF.sa\aia±';·èF·An.
SÃO $IGUELDO GUAPORÉ
Oficio n°:68/2010 São Miguel do Guaporé /R0 07 de julho de 2010
Da: SEMTRAS
Para: SEMED
Prezado Secretario ,
A Secretaria Municipal de Trabalho e Açao Social vem
através deste cumprimenta-lo, e ao mesmo tempo solicitar de V. Senhoria doação do
madeiramento da escola Antonio Alnório localizada na LH 50 no setor Primavera que
encontra — se desativada . Tal solicitação é para atender o requerimento feito pelo
Senhor Lucimar Campista de Abreu 0 qual teve a sua casa queimada no dia 01/06/10.
Conforme boletim de ocorrência n° 964-2010 e laudo da Assistente Social em anexo.
Sem para o momento, elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamerýe/\
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Secretario Municipal de Educação 0}* ?
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Av. Maracatiara 1411 Bairro Cristo Rei- São Miguel do Guaporé/RO CEP — 76.932-000 —Fonc/fax
<i>c»> Sõ4z—iõõS
SÃO MÍGUEL DO GUAPORÉ
RONDONIA
REQUERIMENT0 N° 001 SMG, 07 DE JUNH0 DE 2010.
Eu, Lucimar Campista de Abreu, brasileiro, casado,
agricultor, residente e domiciliado na linha 106, km 18, lado sul, neste
município de São Miguel do Guaporé/RO, VENHO REQUERER da
Secretaria Municipal de Açao Social, materiais de construção, pois no dia
01 de junho de 2010 houve incêndio na minha residência, conforme consta
no BOP/PM 067/PM Santana do Guaporé/RO.
Segue em anexo a copia do Boletinho de ocorrência da
Policia Militar.
Neste termo, pede deferimento.
Atenciosamente,
Lucimar Campista de Abreu
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SERVIÇO SOCIAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
NOME: Lucimar Campista de Abrel
ENDEREÇO: Linha 106 km 18 lado sul são Miguel do Guaporé
OBJETIVO:
Benefícios assistenciais.
Histórico
0 setor de Serviço Social vem através deste informar e ao mesmo tempo solicitar que
seja concedido a aquisição do beneficio solicitado em requerimento em anexo. A família é
residente na linha 106 km 18 lado sul neste município de São Miguel do Guaporé, a mesma
sofreu um incêndio em sua residência perdendo tudo o que possuía a família mora em uma
chácara de um alqueire e meio que lhes e cedido. Eles não possuem nem um imóvel próprio.
No momento a família esta na casa dos pais de Lucimar a vítima do incêndio e que também são
família de baixa i'enda sem condições para aiudar os parentes. No entanto os vizinhos estão
colaborando com alguns materiais e mão de obra para a construção da nova moradia. mas não é
o suficiente, pois a família esta sem condições alguma de comprar roupas, moveis e utensílios
domésticos até mesmo alimentos.
PARECER:
Conforme constatações "in loco". a família esta dentro dos critérios para aquisição de
benefícios assistenciais. Segue se em anexo fotos da residência queimada e da casa onde estão
alojados. |‘São Miguel do Guaporé, 29 dejunho de 2010.
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· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
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AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar 0
Projeto de Lei de n° 064/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em de 11 de agosto de
2010
D|az Presidente
Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
1
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Ïw · · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA ‘|‘î‘
.,| PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISS/g\O PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO? VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
VimOS por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 064/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais
Membros da ComiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em de 11 de agosto de
2010.
Atenciosamente,
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 ? fOne?faX 0**69 642 2234
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· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MICIUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
FODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO
Parecer SObre OÏPrOjetO de Lei n° 064/10 que, ??Aut0riza
o Executivo Municipal a efetuar doação de materiais de
construção de escola desativadas e dá outra providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei Supra mencionado
resoive exõ rar Parecer Favorávei.
Saia das Sessões, 11 de ag| 010
Presidente —
!
Re/at
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O eidõ Membro - ari/do Ferreira
Av. Capitão Silviø, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234
Í J
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
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i,,«i— PODER LEGISLATIV0
§OMIS§ÃQ PERMANENTE QE FINANgA§ E ORÇAMENTO
Parecer sobre O i>rOjetO de Lei n° 064/10, que ‘?Autoriza 0
Executivo Municipal a efetuar doação de materiais de construção
de escola desativada e dá outras providencias".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
anaiisar e devidamente apreciar O Projetó de Lei supra mencionado
resoive exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das SeSSõeS, 11 de agosto de 2010
Presidente — šlgr Ramos
Re/ator ? Am| Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
» PODER LEGISLATIVO
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. s ESTAD0 DE RONÒNIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 064/10
QUE DISPÕE SOBRE ‘?Autoriza a doação dos materiais de construção de escoia
desativada....", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE:
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLE\TEAR
AUTORIZAÇÄO PARA DOAR O MATERIAL USADO EM ESCOLA DESATIVADA E
QUE HOJE ESTÁ EM DESUSO, A PESSOA SUPOSTAMENTE CARENTE.
O PROJETO VEM INSTRUIDO COM ESTUDO SOCIAL DO
FAVORECIDO, DEMONSTRANDO A SITUAÇÄO DE CARÈNCIA E, SE A ESCOLA
FOI DESATIVADA E NÃO MAIS SERÁ USADA, A SUA DEMOLIÇÄO É
RECOMENDÁVEL, EVITANDO QUE A MESMA TRANSFORME-SE EM
ESCONDERIJO DE BANDIDOS OU CRIADOURO DE INSETOS/ANIMAIS
PERNICIOSOS.
ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE, APARENTEMENTE,
DA DOAÇÃO NÃO ADVIRÃO PREJUÍZOS, NÃO VEMOS ÓBICE A QUE O
PROJETO SUBA AO PLENÁRIO PARA APRECIAÇÃO E ANÁLISE.
PARECER FAVORÁVEL.
SUB CENSURA.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 16 DE AGOSTO DE 2010.
Neideþkšcki Gonçalves
ÅSSGSSOFE/:ÍUfÍdÍC8 - OAB-RO 283-B
Avenída Capitão Sílvío, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-maiir aybguwgjug azßyrnèigomza
} PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Y PODER EXECUTIYO
«- ESTAD0 DE RONDONIA
Projeto de Lei n. Qgí/2010 Em, 06 de Agosto de 2010.
‘?Autoriza 0 Executivo Municipal a
efetuar doação de materiais de
construção de escola desativada e da
outras providencias".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a proceder a
doação dos materiais de construção que integram a escola Municipal Antônio
Honório de Oliveira, sediada na linha 50 do Setor Primavera ? já desativada — ao
Senhor Lucimar Campista de Abreu com a finalidade especifica para a reconstrução
de sua residência.
An. 2° - Caberá ao donatário dos referidos materiais, promover a sua
retirada, ou delegar a terceiros sob sua responsabilidade, dos mesmos, bem como o
seu transporte.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho, À
ena/i
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