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materia nº 65/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO NA MODALIDADE DE JETON AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1760

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D65I2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
GRATIFICAÇÃONAMODALIDADE DEJETONAOS MEMBROS UO 
CONSELHO mumcnF•An. DE EnucAçÃO E OÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: os/na/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
» *~* PODER EXECUTIVO mãe ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n.,/ g Z: /2010 Em, 05 de Fevereiro de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade de instituir em 
favor dos conselheiros integrantes do Conselho Municipal da educação gratificação 
a permitir que os mesmos tenham condições de participar das reuniões do referido e 
importante Conselho, promovendo as relevantes atividades por eles desenvolvidas. 
Aliás, tal proposta nasce justamente de uma reivindicação 
daquele, já que, desde a suspensão de tais pagamentos, o Conselho vem passando 
por dificuldades em seu funcionamento. 
Registre-se que a proposta apresentada pelo Conselho seria 
em valor maior, mas que, por ora, não podem os cofres públicos municipais suportar, 
sem prejuízos as demais ações de sua responsabilidade. 
Desta forma, contando como sempre na acurada analise a ser 
promovida por Vossas Excelencias, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
|{ 1 
|e · Fenali 
|feito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
’“ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
.‘=x F, PODER EXECUTIV0 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
°+ '_ i °b· FREFEŠÏURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DU 
°¿ GUAPORE - ESTADO DE RONDÒNLÅSELQREÏYARIA 
žf MUNÍCIPAL DE EDIÅCAÇÀO — SEMED 
•¿ CONSELH0 MUI\!lCIPAL DE EîDUCAÇA()- 
CME 
Uiicxo OÁZ/10 São Mvs;.xc·:| na GuèrJOrL·—RO, 19 de ]u|hO de 20104 
\.‘~'v\OS por meõo deste, encamnnhèv cówõ da Ana da Sessão Pëenáwa Exrraordinarxa do 
Ccnsæíno !\/!umtiUa\ de Educaçao 'aõhzada aca 07g sete), dias do mês de guîhø de 2010, ande 
Sc\I:C«mvE\;7S grõtihcaçãc caia 0 CMH. Parè quv vossa Sewhcrwa do nõrecer E EmCamn'w 0 
UrUC+'aXu Svndn 0 que temos øõvõ 0 r'wOr'1Er\tO.F4±·võm0S votos de estxma cønsndcnçõea. 
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x Axènaaõaõmènze 
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XOKKÏPE 
`wxm Fressdenœ HIMÍISMG-RO
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Z 
li |ARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
coM1SSÃo PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 065/10, que ‘?Autoriza o 
Executivo Municipal a conceder gratificação na modalidade de 
jeton aos membros do conselho municipal de educação e dá 
outras providencias". 
A Comissao Perrnanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 11 de agosto de 2010 
Presidente ? Gišaršamos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 fx · - · MUmC11>AL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
È ..‘|° —|«« PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O¥ PrOjetO de Lei n° 065/10 que, "Autoriza 
o Executivo Municipal a conceder gratificação na modalidade de 
jeton aos membros do conselho municipal de educação e dá 
outra providencias. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, |ýg agO|tO de 20 |0 
|9*%: 
Presidente - |a ia|e 
Re/atOr|irO %|eida
2 
Membro ? Amari/do Ferreira 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|ml ?
‘
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. -RA 1vxUmC11>AL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDÔMA 
,'‘|‘‘‘|î " 
rk«—» FODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISS/ÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 065/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. — 
Sala das sessões, em de 11 de agosto de 
2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ES'rA1Jo DE Ronoònm ‘ ` 
lgáß» PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 065/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em de 11 de agosto de 
2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
:|1 `Å 
î |Ï_ _“’;: 
? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
065/10 que “Autoríza o Executívo Municipal a conceder 
gratificação na modalidade de jeton aos Membros do Conselho 
Municipal de Educação, e dá outras providências, temos a dizer 
o seguinte: 
As gratificações in Casu, correspondem a um 
direito do Executivo, sempre que existir suficiente saldo de 
caixa para tal. 
No caso, outrora referido adicional foi 
retirado e agora novamente implantado. 
Assim, embora a não comprovação da viabilidade 
financeira, entendemos que ditos valores não agregarão despesa 
considerável ao orçamento, motivo pelo qual não vemos obice a 
que dito projeto suba ao Plenário para análise e votação. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 20 de setembro de 2010. 
Neide Sk 1e i Gonçalves 
Assessora Ju íd ca ? OAB?RO 283-8 
Avenída Capitão Sílvic, 1.446 — Fonc Fax 69 642 2234 
e-maü: umagægugxc *É!U·C®1\\ br

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