| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO NA MODALIDADE DE JETON AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1760 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D65I2D1D
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
GRATIFICAÇÃONAMODALIDADE DEJETONAOS MEMBROS UO
CONSELHO mumcnF•An. DE EnucAçÃO E OÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: os/na/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
» *~* PODER EXECUTIVO mãe ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n.,/ g Z: /2010 Em, 05 de Fevereiro de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade de instituir em
favor dos conselheiros integrantes do Conselho Municipal da educação gratificação
a permitir que os mesmos tenham condições de participar das reuniões do referido e
importante Conselho, promovendo as relevantes atividades por eles desenvolvidas.
Aliás, tal proposta nasce justamente de uma reivindicação
daquele, já que, desde a suspensão de tais pagamentos, o Conselho vem passando
por dificuldades em seu funcionamento.
Registre-se que a proposta apresentada pelo Conselho seria
em valor maior, mas que, por ora, não podem os cofres públicos municipais suportar,
sem prejuízos as demais ações de sua responsabilidade.
Desta forma, contando como sempre na acurada analise a ser
promovida por Vossas Excelencias, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
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|e · Fenali
|feito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
’“ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
.‘=x F, PODER EXECUTIV0
ESTAD0 DE RONDÒNIA
°+ '_ i °b· FREFEŠÏURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DU
°¿ GUAPORE - ESTADO DE RONDÒNLÅSELQREÏYARIA
žf MUNÍCIPAL DE EDIÅCAÇÀO — SEMED
•¿ CONSELH0 MUI\!lCIPAL DE EîDUCAÇA()-
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Uiicxo OÁZ/10 São Mvs;.xc·:| na GuèrJOrL·—RO, 19 de ]u|hO de 20104
\.‘~'v\OS por meõo deste, encamnnhèv cówõ da Ana da Sessão Pëenáwa Exrraordinarxa do
Ccnsæíno !\/!umtiUa\ de Educaçao 'aõhzada aca 07g sete), dias do mês de guîhø de 2010, ande
Sc\I:C«mvE\;7S grõtihcaçãc caia 0 CMH. Parè quv vossa Sewhcrwa do nõrecer E EmCamn'w 0
UrUC+'aXu Svndn 0 que temos øõvõ 0 r'wOr'1Er\tO.F4±·võm0S votos de estxma cønsndcnçõea.
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li |ARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
coM1SSÃo PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 065/10, que ‘?Autoriza o
Executivo Municipal a conceder gratificação na modalidade de
jeton aos membros do conselho municipal de educação e dá
outras providencias".
A Comissao Perrnanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das SeSSõeS, 11 de agosto de 2010
Presidente ? Gišaršamos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 fx · - · MUmC11>AL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
È ..‘|° —|«« PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre O¥ PrOjetO de Lei n° 065/10 que, "Autoriza
o Executivo Municipal a conceder gratificação na modalidade de
jeton aos membros do conselho municipal de educação e dá
outra providencias.
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, |ýg agO|tO de 20 |0
|9*%:
Presidente - |a ia|e
Re/atOr|irO %|eida
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Membro ? Amari/do Ferreira
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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ESTAD0 DE RONDÔMA
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rk«—» FODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISS/ÃO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 065/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da Comissão. —
Sala das sessões, em de 11 de agosto de
2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ES'rA1Jo DE Ronoònm ‘ `
lgáß» PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 065/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em de 11 de agosto de
2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° .
065/10 que “Autoríza o Executívo Municipal a conceder
gratificação na modalidade de jeton aos Membros do Conselho
Municipal de Educação, e dá outras providências, temos a dizer
o seguinte:
As gratificações in Casu, correspondem a um
direito do Executivo, sempre que existir suficiente saldo de
caixa para tal.
No caso, outrora referido adicional foi
retirado e agora novamente implantado.
Assim, embora a não comprovação da viabilidade
financeira, entendemos que ditos valores não agregarão despesa
considerável ao orçamento, motivo pelo qual não vemos obice a
que dito projeto suba ao Plenário para análise e votação.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 20 de setembro de 2010.
Neide Sk 1e i Gonçalves
Assessora Ju íd ca ? OAB?RO 283-8
Avenída Capitão Sílvic, 1.446 — Fonc Fax 69 642 2234
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